Data de publicação: 05 de Setembro de 2023, 21:54h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
A Lei nº 7.314/2023, de autoria do Poder Executivo e sancionada pela vice-governadora Celina Leão na última segunda-feira (4) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece o pagamento, em caráter temporário, de um auxílio a órfãos de feminicídio no DF. Segundo a secretária da mulher do DF, Giselle Ferreira, a lei fornecerá um auxílio financeiro de até um salário mínimo por órfão. A previsão para a realização do primeiro pagamento é em outubro.
A proposta entrou em vigor no dia de sua publicação e tem como objetivo amparar crianças e adolescentes que ficaram sem suas mães devido a esse crime, assegurando suas necessidades fundamentais, que abrangem alimentação, moradia, educação, saúde, cultura e lazer. Vale ressaltar que as despesas do programa sairão do orçamento da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF).
“A violência contra as mulheres é uma cruel realidade em nosso país, especialmente o feminicídio, um crime que deixa as marcas profundas, principalmente na família que é totalmente destroçada”, comenta a secretária.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender alguns requisitos:
- Ser órfão devido ao feminicídio;
- Menos de dezoito anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21;
- Residir no Distrito Federal por pelo menos dois anos;
- Comprovar vulnerabilidade economica.
A secretária informou que apenas no ano de 2023, 26 mulheres foram mortas por feminicídio no DF. “Não são apenas números que a gente fala, são vidas, mães, mulheres, irmãs, tias… nossa luta é para que nenhuma a menos esteja em nossa cidade”, apela.
Encaminhado à Câmara Legislativa (CLDF) em 16 de agosto, o projeto de auxílio foi aprovado no dia 22 de do mesmo mês por unanimidade. O benefício parte de uma força-tarefa do GDF contra o feminicídio, integra um conjunto de 37 ações divulgadas em abril pela administração. Além disso, foram emitidos decretos para valorizar mulheres, combater machismo em escolas públicas e estabelecer multas de R$ 500 a R$ 500 mil para coibir a violência feminina.
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