O Ministério de Minas e Energia publicou, no dia 14 de novembro, no Diário Oficial, a Portaria nº 120/2025, que institui a denominada Política de Debêntures para Projetos de Transformação de Minerais Estratégicos para a Transição Energética.
O objetivo da medida, segundo o governo, é viabilizar a emissão de debêntures com benefícios fiscais destinadas a projetos de transformação de minerais estratégicos, como aqueles que são utilizados em insumos de baterias, ímãs de motores elétricos etc. O modelo prevê que até 49% dos recursos captados possam ser destinados às etapas de lavra e desenvolvimento de mina, mas desde que vinculadas a projetos de transformação mineral. A estimativa de investimento anual é de R$ 5,2 bilhões, sendo cerca de R$ 3,7 bilhões para transformação mineral e R$ 1,5 bilhão para lavra/beneficiamento. A medida busca atrair capital privado para o setor mineral brasileiro, agregando valor no País, ao invés de apenas exportar matérias-primas.
Segundo o governo, a portaria está fundamentada no Decreto n.º 11.964/2024, que regula a emissão de debêntures incentivadas para o setor mineral. O tema está alinhado à agenda da transição energética e ao compromisso brasileiro com a neutralidade climática até 2050.
Os minerais considerados estratégicos pelo governo são cobalto, cobre, lítio, níquel e elementos de terras raras e os projetos elegíveis terão que necessariamente contemplar a etapa de transformação mineral. Ou seja, os projetos devem resultar na produção de substâncias como carbonato de lítio, hidróxido de lítio, sulfato de cobalto, sulfato de níquel, folha de cobre com espessura adequada para baterias de íon-lítio, óxidos de terras raras, cloretos de terras raras e metais ou ligas de terras raras.
As despesas relacionadas com as etapas de lavra e desenvolvimento de mina podem ser consideradas como parte dos projetos de transformação mineral. No entanto, a emissão dos títulos mobiliários (debêntures) com benefício fiscal limita-se ao montante equivalente às despesas de capital (Capex), o que significa que os interessados não podem emitir títulos além do valor estimado no Capex do projeto.
Anteriormente à emissão e oferta das debêntures, os interessados devem submeter ao MME, através da SGM, um dossiê completo (com a descrição do projeto, volumes de recursos necessários e valor a ser captado via debêntures, fluxo financeiro estimado, geração de empregos etc) para análise. Caberá ao MME fiscalizar e acompanhar os projetos, informando a Receita Federal e CVM.
De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, com a medida o Brasil está construindo as bases para se tornar, nas próximas décadas, um protagonista indispensável na economia global, impulsionando a transição energética”.