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LOC.: O Ministério da Fazenda publicou uma instrução normativa que regulamenta a proibição do uso de benefícios sociais em sites de apostas. A medida atinge beneficiários do Bolsa Família e do BPC, o Benefício de Prestação Continuada.
Os operadores terão 30 dias para se adequar. Eles deverão consultar o CPF de cada usuário no Sistema de Apostas, tanto no momento do cadastro, quanto no primeiro login do dia, e a cada 15 dias. Se o usuário for identificado como beneficiário, a abertura da conta será negada ou encerrada em até três dias.
Caso existam valores depositados, o jogador será avisado para sacar. Se não houver retirada, os recursos serão bloqueados e, depois de 180 dias, destinados ao Fies e ao Fundo Nacional de Calamidades Públicas.
Além dos beneficiários, também estão proibidos de apostar menores de 18 anos, donos e funcionários de casas de apostas, agentes públicos ligados à fiscalização do setor, pessoas com influência nos resultados dos jogos e indivíduos diagnosticados com dependência em apostas.
A norma cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, que já havia vetado o uso de programas sociais em plataformas de apostas.
Reportagem, Mariana Ramos