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Na próxima quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir sobre como os bens serão divididos para pessoas com 70 anos ou mais, que estão casadas ou vivem em união estável. Os ministros vão analisar uma norma vigente que exige que casais nessa faixa etária mantenham seus bens separados, decidindo se é uma regra constitucional ou não.
A advogada Gabriele Munford, atuante nos direitos das famílias e direito trabalhistas, explica que o casamento e a união estável são regidos por normas. O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos.
“Significa que, vamos dizer, Maria, com mais de 70 anos casou com João, que possui 50 anos. Os bens que são de Maria são diferentes dos bens de João. Então não há comunicabilidade, não há divisão, cada um tem seus bens, ressalvado que for comprado por esforço mútuo”, destaca Munford.
De acordo com ela, a união estável acontece quando um homem e uma mulher estão em uma união duradoura pública, com o objetivo de constituir família. Como é algo recente, utiliza-se a mesma norma do casamento.
A especialista em direito civil Marcella Andrade explica que a ideia da norma é garantir uma proteção especial às pessoas idosas, porque se entende que há uma vulnerabilidade nesses casos. “Essa vulnerabilidade demanda atenção para gerar uma proteção patrimonial à pessoa idosa, então com isso, há uma verdadeira restrição à liberdade dessas pessoas”, afirma.
A advogada familista e sócia do Paiva e André Advogados Vanessa Paiva informa que a decisão do STF é muito importante, já que hoje em dia a qualidade de vida do idoso e a expectativa de vida vem aumentando. “A corrente que eu defendo é que a pessoa tem autonomia da vontade dela, enquanto ela não é interditada, ela possui amplos poderes para gerir sua vida, inclusive, patrimonial. Quando a lei faz uma obrigação como essa, ela retira a autonomia da vontade e alguns princípios básicos e garantias constitucionais.”
De acordo com a última pesquisa da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em junho deste ano, a parcela idosa da população brasileira (60 anos ou mais) aumentou para 15,1% em 2022. Em 2012, o percentual era de 11,3%.
O advogado especialista em Direito Civil Sandro Schulze aponta que, caso seja reconhecida a inconstitucionalidade, acredita-se que os cônjuges ou companheiros poderão escolher livremente o regime de bens a ser adotado.
A decisão proferida pela Corte pode valer para processos de divórcio ou inventários em andamento em todo o país.
Segundo Schulze, a decisão do STF não irá afetar o direito à pensão por morte, já que o regime de bens não tem nenhuma relação com o benefício previdenciário. De acordo com Gabriele Munford, no caso de pensão por morte, o cônjuge tem direito desde que comprove dependência econômica e a união estável.
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