Foto: Reprodução/ Agência Brasília
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DF: lei garante validade indeterminada de laudos para deficiência permanente

Norma já começa a valer no sistema de saúde pública do Distrito Federal

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A partir de agora, pessoas com deficiências consideradas permanentes terão direito a laudos com validade indeterminada no Distrito Federal. É o que afirma trecho da Lei nº 7.279/2023, sancionada pela governadora em exercício Celina Leão. 

A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última segunda-feira (17) e já está em vigor. O objetivo é evitar a necessidade de renovação periódica dos laudos e facilitar a vida de pessoas com deficiência irreversível, que terão acesso a políticas públicas sem ter que enfrentar a exigência de documentos recentes.

Para a advogada Ludmilla Mendes, a lei diminui processos burocráticos.

“O objetivo é justamente não submeter pessoas com deficiências permanentes e irreversíveis a processos constantes de revalidações que cheguem ao mesmo resultado. Dessa forma, o projeto visa alteração tanto do Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto também alterações na política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista”, explicou. 

A nova legislação também deve reduzir a procura pelas unidades de saúde pública para reavaliações recorrentes de laudos. O assessor de políticas públicas da Apae, Pedro Matias, fala sobre a importância dessa lei para a sociedade. 

“Essa lei vai trazer muitos benefícios que outrora essas pessoas não acessam. Lá na APAE, inclusive, a gente tem esse exemplo: contrata um médico psiquiatra para que ele possa sempre fazer a atualização dos laudos justamente sabendo que existe uma precariedade na política pública da saúde. Muitas dessas pessoas não conseguem acessar ou elas têm que ficar em longas filas de espera”, destacou. 

Cadastro da Pessoa com Deficiência

Uma vez feito o laudo, o cidadão passa a ser apto ao Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPCD). É também por meio desse cadastro que são expedidas as carteiras de identificação da pessoa com deficiência e da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

O documento foi criado para que as pessoas com deficiência possam ter maior facilidade de identificação. Assim, o usuário terá acesso eficaz a benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas. A Ciptea, por sua vez, simplifica o processo de identificação dos autistas e garante seus direitos.

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