Data de publicação: 22 de Dezembro de 2022, 19:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:25h
O Congresso nacional aprovou, nesta quinta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 42/2022, que viabiliza o pagamento do piso nacional de enfermagem. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado Federal na terça-feira (20)
A PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público; além de entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A conselheira nacional de saúde, Francisca Valda, que representa a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), destaca que a promulgação foi uma grande conquista para todos os trabalhadores da área. “Este ato de promulgação da emenda constitucional conclui um processo longo de reparação de uma dívida histórica, com 60% dos trabalhadores da área da saúde que estão no campo da equipe de enfermagem”, afirma.
Atualmente, o piso salarial muda de acordo com o órgão e cidade. De acordo com a Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), quase metade dos profissionais de enfermagem (45%) recebiam salários abaixo de dois mil reais.
Segundo a Cofen, o Brasil conta hoje 670.852 enfermeiros, 1.608.131 técnicos e 447.407 auxiliares. além de 354 parteiras. Desse total, cerca de 1.221.734 profissionais empregados são contabilizados pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
No dia 4 agosto deste ano foi sancionada a Lei 14.434 que fixa um piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros. E de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e de R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Um mês após a aprovação da lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a suspensão temporária, questionando as fontes de custeio, já que poderia ser insuficiente para o pagamento desses salários.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Elissando Noronha, agora não existem mais motivos para que o STF mantenha a suspensão do piso de enfermagem. “Mais uma vez, a Câmara e o Senado reafirmaram o seu compromisso com a nossa categoria e formaram unanimidade em defesa das nossas prerrogativas. O piso salarial precisa estar no contracheque o mais rápido possível”, afirma.
O assessor de comunicação do Coren-DF, Laércio Tomaz, enfatiza a urgência de ver o piso concretizado no próximo mês. “A gente espera que já em janeiro de 2023 o pagamento do piso já esteja nos contracheques dos profissionais e a gente consiga de uma vez por todas erradicar os salários miseráveis que ainda afeta uma grande parte da categoria”, afirma.
Segundo Tomaz, com a pandemia e os novos desafios enfrentados na saúde pública brasileira foi possível entender que o papel da enfermagem brasileira faz jus ao pagamento do novo piso salarial, que também promoverá desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil.
A enfermeira Andressa Magalhães, de 27 anos, trabalha em um hospital público em Guarujá, cidade paulista, afirma que essa é uma vitória para a classe. “Eu vi que foi aprovado e acho que estava mais do que na hora, porque existe muito subemprego. Enfermeiro, técnico, auxiliar, ganhando muito mal, salários que não são compatíveis. Infelizmente aceitam porque precisam ou porque precisam de experiência”.
Segundo defendeu, o enfermeiro é como o coração do hospital, com grandes responsabilidades e sobrecarga, e por isso, precisa ser valorizado.
Impactos financeiros
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), para cumprir o novo piso será necessário incremento orçamentário anual de R$ 4,4 bilhões para os municípios. E R$ 1,3 bilhão para os estados e R$ 53 milhões para a União.
O texto afirma que o valor destinado às despesas correntes e valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ficará fora do teto de gastos da União, Além disso, fica estabelecido um período de transição para contabilizar o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).