Economia

30/01/2026 04:55h

Com o IVA, compras ligadas à atividade empresarial passam a gerar créditos, mas há exceções

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“O coração da Reforma Tributária é a não cumulatividade”, afirma o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, em entrevista ao Brasil61.com. O novo modelo de tributação sobre Valor Agregado aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) garante às empresas o direito de compensar os tributos pagos em praticamente todas as aquisições ligadas à sua atividade, eliminando a cobrança em cascata e aproximando o Brasil do padrão internacional de tributação sobre o valor agregado.

Os créditos tributários funcionam reduzindo os tributos que a empresa paga em suas operações, permitindo que ela recupere o tributo já pago na aquisição de insumos, matéria-prima ou serviços. A novidade da reforma é a ampliação e a simplificação desse mecanismo.

Como funciona hoje

Atualmente, cada imposto sobre o consumo — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — possui regras próprias para a geração e o aproveitamento de créditos. O resultado é um sistema fragmentado e heterogêneo, marcado por exceções, restrições e particularidades, que dificultam o cálculo e a recuperação desses valores pelos contribuintes. 

O Imposto sobre Serviços (ISS), por exemplo, é cumulativo. Isso significa que prestadores de serviços — como escritórios de advocacia, contabilidade, publicidade, clínicas e escolas — não geram crédito do ISS pago por seus clientes na contratação de seus serviços. Da mesma forma, eles também pagam o ISS sobre a receita inteira, sem descontar o ISSQN incidente sobre os serviços que contrataram.

O que muda com o IVA

Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica passa a ser a da não cumulatividade plena. Na prática, as empresas poderão se creditar dos tributos pagos em quase todas as compras de mercadorias ou contratação de serviços vinculados à sua atividade econômica.

“Tudo aquilo que gera recolhimento de IBS e CBS na operação antecedente — compra de insumos, aquisição de energia elétrica, etc. — é será deduzido do valor devido a título desses tributos nas etapas subsequentes de uma cadeia de circulação em consumo”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Guilherme Dolabella.

Segundo Anderson Trautman, a mudança tende a encerrar disputas históricas sobre o que pode ou não gerar crédito. “Hoje se discute se despesas com propaganda, combustível ou outros insumos são essenciais à atividade e, portanto, devem permitir a compensação. Isso tudo acaba, porque migramos para o sistema utilizado por mais de 170 países no mundo: o IVA, que assegura um regime de crédito amplo, salvo para aquilo que for de uso pessoal”, esclarece.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que os maiores beneficiados tendem a ser os setores com grande volume de insumos tributados. “Quem mais ganha com a não cumulatividade plena são as empresas que dependem de muitos produtos e serviços para operar, especialmente as indústrias e, em geral, o comércio”, observa.

Ele pondera, no entanto, que a redução de custos ao longo da cadeia produtiva ainda é uma expectativa teórica. “É preciso verificar se a plenitude da não cumulatividade será levada a cabo de maneira séria ou se ocorrerá — como aconteceu com o ICMS, o IPI e o PIS/Cofins, ao longo dos anos — restrições ao direito de apropriação de créditos tributários, gerando aumento de custos, repasse de preços e impactos macroeconômicos”, alerta.

Impactos para o Simples Nacional

Segundo Trautman, nessa sistemática de aproveitamento de crédito nas compras de insumos, matéria-prima ou serviços, os optantes pelo Simples Nacional podem perder competitividade. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).

“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.

Exceções ao direito ao crédito

A regra geral do novo sistema é o creditamento amplo, mas há duas exceções constitucionais. A primeira é o chamado split payment, mecanismo pelo qual a instituição financeira separa, no momento da liquidação (pagamento), a parcela do imposto (IBS e CBS) e a transfere diretamente ao fisco. Nessa hipótese, o crédito só surge quando a operação é efetivamente paga.

A segunda ocorre quando o próprio comprador opta por recolher o IBS e a CBS, pagando ao fornecedor apenas o valor líquido. Também nesse caso, o direito ao crédito fica condicionado ao pagamento do tributo.

Trautman destaca que uma terceira hipótese de condicionamento do crédito, somente após o efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor, não é permitida pela Constituição Federal.

“Isso não é permitido pela Constituição. Nós da CACB brigamos para colocar um dispositivo para que esse condicionamento só fosse aplicado quando houvesse o pagamento do tributo nas situações em que a Constituição prevê. Só pode ser condicionado o pagamento do tributo no split payment ou quando o adquirente pedir para ser o recolhedor do tributo. Fora essas duas situações, não pode ser condicionado o pagamento”, conclui.

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30/01/2026 04:50h

Para Jorge Viana, o tratado representa um avanço importante para empresas brasileiras que pretendem ampliar sua presença no mercado internacional

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O presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), Jorge Viana, avaliou como positiva a perspectiva de implementação do Acordo Mercosul–União Europeia e seus impactos para a inserção do Brasil no mercado internacional.

A União Europeia é o maior investidor estrangeiro no Brasil, com estoque superior a US$ 464 bilhões em Investimento Direto Estrangeiro (IED), o equivalente a mais de 40% do total recebido pelo país. Diante desse cenário, Viana destacou que o acordo amplia a previsibilidade econômica e favorece novos fluxos de investimento.

“O acordo não trata apenas de comércio. Estamos falando da retomada de um ambiente de previsibilidade capaz de atrair mais investimentos, melhorar a inserção estratégica do Brasil em cadeias globais de valor e incentivar fluxos de investimento”, afirmou Viana durante entrevista coletiva realizada na sede da agência, em Brasília.

O tratado foi politicamente concluído em 2024 e assinado em 17 de janeiro de 2026. Segundo Viana, o acordo amplia as oportunidades para empresas brasileiras interessadas em acessar mercados internacionais.

“O Brasil voltou a ter um protagonismo muito forte e embasado para fazer a coisa certa. O agro do brasileiro está cada vez mais sustentado, a agricultura brasileira. Estamos, de fato, com a nova indústria, que está voltando com muita força", considerou.

Apesar da apreensão momentânea causada pela judicialização do texto no Parlamento Europeu, o clima geral é de confiança em sua futura ratificação. “Foi uma manobra política dos que eram contra, e isso faz parte do jogo da política”, disse ele aos jornalistas.

Trabalho em conjunto para aprovação do Acordo

No contexto do avanço do acordo, a ApexBrasil tem intensificado esforços junto ao Congresso Nacional para fortalecer o diálogo diplomático entre os blocos. Nesse esforço, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Nelsinho Trad, passaram a integrar uma comitiva que ampliará as conversas com o Parlamento Europeu sobre a matéria.

“A missão agora é também do Congresso Nacional ajudar na interlocução com os outros parlamentos aqui do Mercosul para aprovar o quanto antes o acordo”, destacou Viana.

Segundo o presidente da ApexBrasil, a agência também planeja reforçar sua estratégia de comunicação no continente europeu para melhorar a percepção sobre o Brasil, especialmente junto à iniciativa privada. “Vamos mostrar que o Brasil não é um bicho-papão.” Estão previstos ainda encontros, missões e reuniões com empresários e parlamentares europeus.

Benefícios Econômicos

Levantamento da ApexBrasil aponta que o acordo cria um mercado integrado de cerca de 720 milhões de consumidores. O estudo identificou 543 oportunidades imediatas de exportação em quatro regiões da Europa.

Esses produtos representam um mercado potencial de US$ 43,9 bilhões em importações anuais da União Europeia. Atualmente, o Brasil exporta cerca de US$ 1,1 bilhão desses itens ao bloco.

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As oportunidades estão distribuídas em 25 dos 27 países da União Europeia, com maior concentração na Europa Ocidental. O acordo permitirá a criação de um PIB agregado estimado em US$ 22 trilhões, reposicionando o Brasil no maior mercado importador do mundo e promovendo a eliminação tarifária imediata para muitos setores, além de maior segurança jurídica para investimentos.

Para apoiar a adaptação das empresas aos padrões técnicos e de sustentabilidade exigidos pela UE, a ApexBrasil mapeou oportunidades estratégicas em todo o bloco, com o objetivo de aumentar a competitividade e diversificar a pauta exportadora nacional.

Setores Mais Promissores

Entre os setores com maior potencial estão máquinas e equipamentos de transporte, artigos manufaturados, produtos químicos, materiais em bruto e alimentos. Também se destacam motores, geradores elétricos, aeronaves, peças automotivas e produtos de base agrícola.

No agronegócio, Viana afirmou que a redução de tarifas e a ampliação de cotas tendem a favorecer a complementaridade entre os blocos. “Será um fluxo complementar e não concorrencial entre os blocos”, pontuou.

Por fim, Viana reforçou que a ApexBrasil trabalhará para garantir que as empresas brasileiras estejam preparadas para atuar com eficiência nesta nova fase de negócios.

“O que a gente faz aqui, pode ser complementar àquilo que eles têm no ambiente temperado, de clima temperado, que também tem limitações, e tem vantagens para a produção. Eles estão do lado do consumidor. Essa vantagem deles é uma logística extraordinária”, disse.

“Temos condições concretas de transformar o potencial mapeado em resultados reais. O Brasil está diante de uma das maiores janelas estratégicas para ampliar exportações das últimas décadas, e o cenário, embora às vezes turbulento, segue favorável para o avanço das negociações”, concluiu.
 

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30/01/2026 04:45h

Ao todo, a embarcação vai atender seis localidades neste período, com os serviços de desbloqueio de cartões e cadastro de senhas para recebimento de benefícios sociais

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Atenção! A Agência-Barco Chico Mendes, da CAIXA, já tem as datas de atendimento definidas para o mês de fevereiro.

Ao todo, a embarcação vai atender seis localidades neste período, com os serviços de desbloqueio de cartões e cadastro de senhas para recebimento de benefícios sociais, como FGTS, Seguro-Desemprego, Bolsa Família e INSS, entre outros serviços. Vale lembrar que no barco não tem movimentação de dinheiro em espécie.

Confira o cronograma e anote a data em que a CAIXA vai estar mais perto de você.

Inicialmente, a embarcação vai atender a população de Fonte Boa, entre os dias 2 e 4 de fevereiro.  

Na sequência, a Agência-Barco Chico Mendes segue para Jutaí, onde oferecerá os serviços CAIXA aos moradores, do dia 5 ao dia 6.

Já no dia 9 de fevereiro, será a vez da população de Tonantins receber os atendimentos.

Nos dias 10 e 11, os serviços serão oferecidos aos moradores de Santo Antônio do Içá.

A população de Amaturá contará com os atendimentos entre os dias 12 e 13 de fevereiro.

Para finalizar o calendário do mês, a embarcação estará em Barcelos, do dia 23 ao dia 27.

O horário de atendimento da Agência-Barco Chico Mendes é das 9 horas da manhã às 3 horas da tarde.

Para mais detalhes, acesse caixa.gov.br
 

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30/01/2026 04:40h

As embarcações oferecem os serviços de desbloqueio de cartões e cadastro de senhas para recebimento de benefícios sociais

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Atenção, você que está esperando os atendimentos da CAIXA no seu município. A Agência-Barco Ilha do Marajó já tem data para chegar! E, neste mês de fevereiro, a região receberá os serviços em duas embarcações, já que os moradores também terão acesso aos atendimentos no PrevBarco, em uma parceria da CAIXA com o INSS.

As embarcações oferecem os serviços de desbloqueio de cartões e cadastro de senhas para recebimento de benefícios sociais, como FGTS, Seguro-Desemprego, Bolsa Família e INSS, entre outros serviços. Vale lembrar que no barco não tem movimentação de dinheiro em espécie. 

Confira o cronograma e anote a data e o local em que os atendimentos estarão disponíveis.

A Agência-Barco Ilha do Marajó inicia o mês em Gurupá. A população do município terá acesso aos serviços na embarcação de 2 a 5 de fevereiro.

Entre os dias 9 e 10, os atendimentos serão realizados no município de Bagre. No dia 11, a embarcação chega a Curralinho, onde permanece até o dia 13.

Já do dia 18 ao dia 27 de fevereiro, o PrevBarco atenderá os moradores de Soure. 

Entre os dias 23 e 24, será a vez da população de Limoeiro do Ajuru ser atendida com os serviços da Agência-Barco Ilha do Marajó.

A última parada do mês para a Agência-Barco da CAIXA será no município de São Sebastião da Boa Vista, com atendimentos dos dias 25 a 27 de fevereiro.

O horário de atendimento é das 9 horas da manhã às 3 horas da tarde.

Para mais detalhes, acesse caixa.gov.br.
 

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29/01/2026 15:30h

Mudança da tributação para o destino pode alterar a atratividade de estados e municípios

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Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pela Reforma Tributária, o sistema brasileiro passará a tributar uma base muito mais ampla de operações, alcançando atividades antes fora do alcance do ISSQN e do ICMS. Ao mesmo tempo, a mudança da cobrança da origem para o destino tende a redistribuir a arrecadação entre estados e municípios, o que pode influenciar decisões de moradia, consumo e localização de empresas.

Os destaques são do vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso. Em entrevista ao Brasil61.com, ele explica que, atualmente, ISSQN e ICMS tem bases de incidência restritas: 

  • ICMS: incide sobre as operações relativas à:
    • circulação de mercadorias;
    • transporte interestadual e intermunicipal;
    • comunicação.
  • ISS: incide sobre serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003.

Todas as operações ou prestação não abrangidas nesse conceitos não podem ser tributadas. Um exemplo é a tributação sobre a locação de bens móveis, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Para a Corte, a atividade de locação não configura prestação de serviço, mas mera disponibilização de um bem, não materializando a hipótese de incidência prevista na Constituição Federal”, esclarece Cardoso.

O que muda com o IVA

Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica muda. O novo modelo deixa de trabalhar com esses conceitos fechados, passando a tributar toda e qualquer operação onerosa com bens ou com serviços.

“O novo regime adota a sistemática de Imposto sobre Valor Agregado, com base ampla, na qual, respeitadas as imunidades Constitucionais, as demais operações onerosas com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços são passíveis de incidência do IBS e da CBS, de modo que os novos tributos passam a incidir sobre locações, licenciamentos, arrendamentos, entre outras atividades até então não tributadas pelo ICMS ou ISSQN”, afirma Cardoso.

Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, destaca o impacto direto no setor digital. “Setores que hoje são poucos tributados, especialmente no mundo digital — como serviços e plataformas online, que pagam poucos impostos de forma direta — vão passar a ter uma cobrança mais clara e estruturada. Para eles, a tendência imediata é de um aumento da carga tributária formal”, explica.

Destaque do IBS e da CBS

Como o IVA dual amplia significativamente a base tributável, União, Estados e Municípios precisam verificar o potencial de arrecadação do novo sistema. Para isso, desde 1º de janeiro de 2026, foi instituída uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade em sua substituição pela CBS. Essa indicação será enviada ao Senado Federal, que definirá a alíquota de referência do tributo para 2027. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Ainda assim, União, estados e municípios são autônomos para definir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado. Diante disso, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do IBS e da CBS.

Para o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, a inclusão de bens e serviços antes não tributados poderia, em tese, permitir a redução da carga no médio e longo prazo. No entanto, estudos do Ipea, do Ministério do Planejamento e da Receita Federal indicam que, nos primeiros anos após a reforma, a carga combinada desses dois tributos pode variar entre 27,5% e 28,5% — uma das mais elevadas do mundo.

“O Brasil tem enfrentado nas últimas décadas uma forte pressão orçamentária. Mesmo que exista margem para redução da tributação, não é essa a tendência em função dos governos atuais e passados — e provavelmente futuros —, que têm uma tendência populista de promover políticas públicas por meio da arrecadação, e não do ajuste fiscal necessário para o país”, avalia.

Tributação no destino

Outro ponto central da reforma é a mudança do critério de cobrança, que deixa de ser no local de produção (origem) e passa a ser no local de consumo (destino). Hoje, o ICMS é devido, em sua maior parte, ao estado de onde a mercadoria é fabricada. Com o novo modelo, o imposto será recolhido no local onde está o consumidor final.

Como cada estado e município poderá definir sua própria alíquota de IBS, Cardoso alerta para possíveis impactos concorrenciais. “Por exemplo, se o município de São Paulo instituir a alíquota de 3% para sua parcela do IBS e Osasco instituir a alíquota de 2%, haverá um incentivo para que as pessoas residam em medida em que o IBS será menor”, exemplifica.

Para evitar perdas abruptas de arrecadação por parte dos estados produtores, foram criadas regras de transição. “Nas primeiras décadas de vigência desse novo modelo, os estados predominantemente produtores não irão sofrer, porque existem garantias de arrecadação mínima para eles, tanto na Emenda Constitucional nº 132/23, quanto nas leis complementares decorrentes”, explica Thulio Carvalho.

O tributarista Marcelo Costa acrescenta que o novo regime de tributação sobre o consumo encerrará a chamada “guerra fiscal” entre os entes federados, marcada pela concessão de incentivos para atrair empresas aos seus territórios. “A lógica deixa de premiar quem produz e passa a repartir a arrecadação com quem consome”, conclui.

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29/01/2026 04:55h

Limite de 26,5% tenta evitar que Brasil tenha maior alíquota de imposto sobre consumo do mundo

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Apesar de não fixar alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a norma, caso esse percentual seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas para reconduzir a carga ao limite estabelecido.

Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), explica que o objetivo é evitar que o Brasil passe a ter o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo. “Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma.

Mesmo com o teto, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, e de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%. A média mundial é de aproximadamente 15%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas durante os debates da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva e em metas de neutralidade fiscal. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, desse total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS e 17,7 pontos ao IBS.

Neutralidade global

Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor.

“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.

Ele ressalta que a Reforma Tributária amplia e unifica a base de incidência: o IBS substituirá o ISS e o ICMS; a CBS, o PIS e a Cofins; e o IPI será zerado, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. “Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, destaca.

Trautman também destaca a redução de benefícios fiscais. “Alguns regimes de exceção — como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa — vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.

Definição das alíquotas

Desde 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é medir o potencial de arrecadação do novo sistema e, a partir desses dados, definir as alíquotas definitivas.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade. Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que será responsável por editar as resoluções com esses valores. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Vale destacar que União, estados e municípios são autônomos para decidir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.

Ultrapassagem do teto

Como os entes federativos têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, existe a possibilidade de a carga total superar o teto de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos.

Para Anderson Trautman, esse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados — como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos — serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.

Caso o teto seja ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica Trautman.

O movimento inverso também é possível. Se a arrecadação ficar abaixo do necessário, estados e municípios poderão pleitear ao Congresso a revisão de benefícios e a exclusão de produtos da cesta básica, de modo a recompor a receita.

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29/01/2026 04:20h

ANP repassa R$ 522,5 milhões a três estados; já cidades recebem R$ 677,1 milhões

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Na última terça-feira (27), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de novembro de 2025, para os contratos de partilha de produção. No repasse, 546 municípios foram beneficiados com R$ 677,1 milhões ao todo.

Além dos municípios beneficiados, três estados partilharam cerca de R$ 522,5 milhões.

Segundo a agência, com o repasse, foram encerrados os repasses aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção quanto de concessão e cessão onerosa, relacionados à produção de novembro de 2025. O montante total de royalties desse período foi de R$ 4,38 bilhões.

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Preço da gasolina: redução de 5,2% para distribuidoras em vigor

Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser acessados na página “Royalties”. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas em breve na mesma página. 

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários considera critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

São considerados, ainda, os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998 – que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.

O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. Conforme a agência, não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”. 

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28/01/2026 04:55h

Regime poderá deixar de ser a melhor opção para empresas no meio da cadeia produtiva

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a Reforma Tributária, a maior parte desses impostos será incorporada ao novo sistema, estruturado no IVA Dual —  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na avaliação do professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a reforma, quando plenamente implementada, tende a enfraquecer o Simples Nacional. Com a adoção do modelo híbrido, permanecerão no regime basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições previdenciárias.

“O regime híbrido trazido pela Reforma Tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos e vários outros não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.

Perda de competitividade

O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destaca os impactos da reforma sobre a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa vende para outra  enquadrada no regime do Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.

No novo modelo, esse aproveitamento de créditos passa a ser proporcional ao montante recolhido pelo fornecedor, de acordo com a faixa em que estiver enquadrado no Simples. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).

“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.

Lucros e dividendos

Outro fator de atenção para as empresas optantes pelo Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% é aplicada independentemente do montante.

“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.

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28/01/2026 04:30h

Café tem a maior alta, enquanto arroz, feijão e outros produtos básicos ficam mais baratos e ajudam o alívio da cesta de consumo, aponta Abrasmercado

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O comportamento dos preços dos alimentos em 2025 foi caracterizado por estabilidade e acomodação. É o que aponta o indicador Abrasmercado, da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que registrou variação de 0,73% na conta de 35 produtos de alto consumo dos brasileiros, fechando o ano a R$ 800,35 na média nacional. 

Esse movimento foi resultado de quedas relevantes nos produtos básicos, que compensaram altas pontuais em outros itens. O arroz apresentou recuo de 26,55%, enquanto o leite longa vida caiu 12,87% e o feijão teve redução de 4,21% no acumulado do ano. 

Em contrapartida, o café torrado e moído foi o principal destaque de alta no ano, acumulando valorização de 35,64%. A elevação do preço do produto refletiu fatores climáticos e de mercado, com impacto direto no orçamento das famílias por ser um item de consumo cotidiano.

No grupo das carnes e proteínas, os preços passaram por ajustes graduais, sem grandes oscilações. Houve leve queda no preço do pernil (-1,84%), enquanto cortes bovinos registraram pequenas altas, assim como o frango congelado (1,60%). Os ovos concentraram a maior elevação, de 3,98%, mantendo ainda assim um comportamento considerado moderado ao longo do ano.

De acordo com a ABRAS, condições mais favoráveis de oferta, especialmente no mercado de grãos, ajudaram a conter pressões inflacionárias sobre os alimentos, permitindo que o consumo nos lares brasileiros crescesse ao longo do ano.

Por regiões

Todas as regiões tiveram alta no ano, exceto o Centro-Oeste, que registrou retração de -0,47% e valor da cesta em R$ 753,68. A liderança ficou com a Região Norte, com alta de +1,36% e preço médio R$ 872,82, seguido da Região Nordeste, que atingiu R$ 715,34, uma alta de +1,31%. O Sudeste, de valor médio R$ 820,85 obteve alta de +1,20% e a Região Sul registrou aumento modesto de +0,44%, alcançando R$ 753,68 no preço da cesta.

As capitais e regiões metropolitanas do Nordeste apresentam os menores valores médios da cesta em 12 produtos, sendo a região com menor custo médio do país, a exemplo de São Luís (R$ 296,25) e Fortaleza (R$ 297,92). Do outro lado, o Norte concentra os maiores preços médios da cesta, fator devido principalmente aos custos logísticos, com altos valores em Belém (R$ 414,50) e Rio Branco (R$ 415,86).

Nas demais regiões, os patamares são similares. No Centro-Oeste, Brasília com R$ 332,11 e Goiânia R$ 333,64. No Sudeste, Rio de Janeiro com o valor mais elevado da região, de R$ 358,68, e São Paulo apurado em R$ 351,90. E na Região Sul, Curitiba fechou em R$ 356,35 e Porto Alegre R$ 362,67.

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28/01/2026 04:20h

Do valor total, cerca de R$113 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$451 milhões serão partilhados aos municípios

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 564 milhões (R$ 564.129.554,48) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. O montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de dezembro de 2025 e distribuída em janeiro.

Do valor total, R$113 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$451 milhões serão partilhados entre os municípios.  

CFEM: maiores valores 

Os dados da ANM apontam que os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 55.752.287,81), Pará (R$ 42.196.948,15). Já Goiás recebeu o terceiro maior valor (R$ 3.180.479,62).

Os três municípios produtores que mais receberam recursos estão localizados no Pará: Canaã dos Carajás (PA), Parauapebas (PA) e Marabá (PA),.

Municípios que mais receberam CFEM

Confira a lista dos dez municípios produtores minerais que receberam os maiores repasses: 

  • Canaã dos Carajás (PA): R$ 65.475.603,28
  • Parauapebas (PA): R$ 57.857.634,29
  • Marabá (PA): R$ 24.170.819,52
  • Mariana (MG): R$ 21.456.848,85
  • Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 21.253.918,54
  • Congonhas (MG): R$ 19.712.374,27
  • Ouro Preto (MG): R$ 19.566.225,45
  • Nova Lima (MG): R$ 19.459.657,12
  • Itabira (MG): R$ 18.045.673,18
  • Sao Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 14.155.971,42

Aplicação dos recursos da CFEM

Conforme a ANM, ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

Além disso, os valores não podem ser empregados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Critérios de distribuição

Pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM deve ser realizada da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias, ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral. 

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 
 

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