VoltarRegime poderá deixar de ser a melhor opção para empresas no meio da cadeia produtiva
Baixar áudioO Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a Reforma Tributária, a maior parte desses impostos será incorporada ao novo sistema, estruturado no IVA Dual — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na avaliação do professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a reforma, quando plenamente implementada, tende a enfraquecer o Simples Nacional. Com a adoção do modelo híbrido, permanecerão no regime basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições previdenciárias.
“O regime híbrido trazido pela Reforma Tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos e vários outros não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.
O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destaca os impactos da reforma sobre a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa vende para outra enquadrada no regime do Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.
No novo modelo, esse aproveitamento de créditos passa a ser proporcional ao montante recolhido pelo fornecedor, de acordo com a faixa em que estiver enquadrado no Simples. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.
“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.
Outro fator de atenção para as empresas optantes pelo Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% é aplicada independentemente do montante.
“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.
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Baixar áudioO comportamento dos preços dos alimentos em 2025 foi caracterizado por estabilidade e acomodação. É o que aponta o indicador Abrasmercado, da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que registrou variação de 0,73% na conta de 35 produtos de alto consumo dos brasileiros, fechando o ano a R$ 800,35 na média nacional.
Esse movimento foi resultado de quedas relevantes nos produtos básicos, que compensaram altas pontuais em outros itens. O arroz apresentou recuo de 26,55%, enquanto o leite longa vida caiu 12,87% e o feijão teve redução de 4,21% no acumulado do ano.
Em contrapartida, o café torrado e moído foi o principal destaque de alta no ano, acumulando valorização de 35,64%. A elevação do preço do produto refletiu fatores climáticos e de mercado, com impacto direto no orçamento das famílias por ser um item de consumo cotidiano.
No grupo das carnes e proteínas, os preços passaram por ajustes graduais, sem grandes oscilações. Houve leve queda no preço do pernil (-1,84%), enquanto cortes bovinos registraram pequenas altas, assim como o frango congelado (1,60%). Os ovos concentraram a maior elevação, de 3,98%, mantendo ainda assim um comportamento considerado moderado ao longo do ano.
De acordo com a ABRAS, condições mais favoráveis de oferta, especialmente no mercado de grãos, ajudaram a conter pressões inflacionárias sobre os alimentos, permitindo que o consumo nos lares brasileiros crescesse ao longo do ano.
Todas as regiões tiveram alta no ano, exceto o Centro-Oeste, que registrou retração de -0,47% e valor da cesta em R$ 753,68. A liderança ficou com a Região Norte, com alta de +1,36% e preço médio R$ 872,82, seguido da Região Nordeste, que atingiu R$ 715,34, uma alta de +1,31%. O Sudeste, de valor médio R$ 820,85 obteve alta de +1,20% e a Região Sul registrou aumento modesto de +0,44%, alcançando R$ 753,68 no preço da cesta.
As capitais e regiões metropolitanas do Nordeste apresentam os menores valores médios da cesta em 12 produtos, sendo a região com menor custo médio do país, a exemplo de São Luís (R$ 296,25) e Fortaleza (R$ 297,92). Do outro lado, o Norte concentra os maiores preços médios da cesta, fator devido principalmente aos custos logísticos, com altos valores em Belém (R$ 414,50) e Rio Branco (R$ 415,86).
Nas demais regiões, os patamares são similares. No Centro-Oeste, Brasília com R$ 332,11 e Goiânia R$ 333,64. No Sudeste, Rio de Janeiro com o valor mais elevado da região, de R$ 358,68, e São Paulo apurado em R$ 351,90. E na Região Sul, Curitiba fechou em R$ 356,35 e Porto Alegre R$ 362,67.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 564 milhões (R$ 564.129.554,48) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. O montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de dezembro de 2025 e distribuída em janeiro.
Do valor total, R$113 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$451 milhões serão partilhados entre os municípios.
Os dados da ANM apontam que os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 55.752.287,81), Pará (R$ 42.196.948,15). Já Goiás recebeu o terceiro maior valor (R$ 3.180.479,62).
Os três municípios produtores que mais receberam recursos estão localizados no Pará: Canaã dos Carajás (PA), Parauapebas (PA) e Marabá (PA),.
Confira a lista dos dez municípios produtores minerais que receberam os maiores repasses:
Conforme a ANM, ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
Além disso, os valores não podem ser empregados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
Pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM deve ser realizada da seguinte forma:
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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Baixar áudioDesde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor as mudanças da fase de testes operacionais do novo sistema instituído pela Reforma Tributária. Com a implantação do IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal — quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.
Por isso, neste primeiro ano, as empresas passam a destacar o percentual de 1% sobre as operações, distribuído pelas seguintes alíquotas:
“Em 2026, seguem sendo recolhidos os tributos atuais, ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, acrescido do adicional de 1%. Diante disso, em todas as notas fiscais devem ser destacados esses tributos, bem como, em campo específico, informados o IBS e a CBS, destacando o percentual de 1%”, explica o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso.
De acordo com a legislação, a cobrança desse percentual de 1% não representará aumento da carga tributária, já que, havendo o cumprimento das obrigações acessórias, com o destaque na nota fiscal, o pagamento será dispensado.
Além disso, mesmo que pagos, os valores poderão ser integralmente compensados com o que as empresas recolhem mensalmente a título de PIS e Cofins.
No que se refere às obrigações acessórias que já exigíveis em 2026, as empresas devem:
Nesse contexto, em 2026, os softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados para consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações.
Importante destacar que os optantes pelo Simples Nacional — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) — não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.
Em entrevista ao Brasil61.com, Anderson Trautman Cardoso alerta que a falta de regulamentação até o momento gera insegurança jurídica. “Os regulamentos do IBS e da CBS não foram editados, ainda. Desse modo, não temos um detalhamento das obrigações acessórias relativas aos novos tributos, mesmo que sejam exigíveis ainda no ano de 2026”, afirma.
Ele também destaca dificuldades na infraestrutura relativa à emissão de notas fiscais de serviços. “Os municípios têm a faculdade de aderir à plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional ou seguir com sua própria plataforma, conectada com o sistema nacional. Ocorre que nesse processo de padronização, que exige a adaptação simultânea de milhares de sistemas, muitos municípios têm tido dificuldades, o que acaba por impactar as atividades dos contribuintes, especialmente os pequenos”, relata.
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, avalia que a manifestação do vice-presidente jurídico da CACB tem grande peso jurídico, social e econômico, já que o sistema associativista possui uma das maiores capilaridades do país.
“A ponderação do doutor Anderson reflete não só a realidade daquilo que os empresários relatam para as entidades, mas também a verdade daquilo que os empresários encontram dentro de seus departamentos e escritórios de contabilidade”, afirma.
Segundo Almeida, a insegurança persiste mesmo sem a obrigatoriedade de arrecadação plena neste ano. “O período de transição da reforma vem exigindo uma maturidade que nem os sistemas do fisco possuem nesse momento. Essa preparação da transição precisa ser feita de forma mais suavizada”, ressalta.
Anderson Trautman Cardoso destaca, ainda, os impactos da Reforma Tributária para a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional vende para uma empresa tributada pelo Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.
Com o novo modelo, esse aproveitamento passa a ser proporcional ao valor recolhido pela empresa fornecedora em razão da faixa em que ela estiver enquadrada no Simples. Como o regime tem carga tributária favorecida, o crédito gerado será inferior ao crédito gerado em aquisição de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a preferirem fornecedores fora do Simples.
“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).
O professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, também avalia que o Simples Nacional será enfraquecido. Hoje, o regime reúne diversos tributos em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a reforma, a maior parte desses impostos migrará para o novo sistema (CBS, IBS e Imposto Seletivo).
Com a migração para o regime híbrido, dentro do Simples ficariam basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições previdenciárias.
“O regime híbrido trazido pela reforma tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos. E vários outros tributos não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prevê um período de adaptação para os contribuintes. Desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O Ato estabelece que até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
A medida busca dar tempo para que empresas, profissionais autônomos e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo falhas e inconsistências no sistema.
“[A postergação] é salutar e possibilita que essas normas sejam trazidas também para o debate com as entidades empresariais, para que possamos colaborar com propostas de regulamentação, a fim de que a Reforma Tributária efetivamente contribua com o desenvolvimento econômico de nosso país, e não o oposto”, destaca Trautman.
Segundo Trautman, a transição até 2032 também busca preservar incentivos fiscais do ICMS concedidos a empresas em razão de investimentos (benefícios onerosos). Como o novo sistema tributário veda a concessão de benefícios, a substituição gradual dos tributos impactará esses incentivos.
“A parcela do benefício oneroso que deixar de ser usufruída pela substituição gradual do ICMS pelo IBS, poderá ser compensada. Para tanto, as empresas deverão realizar habilitação, nos termos da Portaria nº 635/2025”, conclui Trautman.
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Baixar áudioO índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos e fechou com 40,9 pontos em dezembro. Esse é o pior resultado para o mês desde 2018, segundo a Sondagem Industrial, divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Uma queda acentuada também foi percebida no emprego industrial. O índice de evolução do número de empregados ficou em 46,9 pontos em dezembro. Por estarem abaixo dos 50 pontos, ambos os indicadores mostram que houve queda tanto na produção quanto na quantidade de postos de trabalho no setor.
Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, destaca que retração nos marcadores é comum, mas a intensidade chama a atenção. “Os dados tomados em conjunto reforçam esse diagnóstico que a gente vem acompanhando há algum tempo, de desaceleração da indústria. Mesmo os estoques – que reduziram na passagem de novembro para dezembro, também é comum para o período –, aconteceu agora nesse ano, mas continuam acima do planejado pelas empresas. Isso reforça uma certa frustração dos empresários e uma desaceleração da demanda mais forte do que prevista”.
O desempenho da Utilização da Capacidade Instalada (UCI) reforça a percepção do empresariado industrial de desaceleração do segmento. O índice recuou 4 pontos percentuais entre novembro e dezembro, chegando aos 66%, patamar mais baixo para o mês desde 2017.
Os três principais problemas enfrentados pela indústria seguiram os mesmos nos quarto trimestre de 2025: carga tributária, juros e falta de demanda. Esses três pontos lideraram o ranking de reclamações durante todos os trimestres do ano passado.
O uso dos estoques, apesar de acima do ideal, minimizou o impacto no faturamento das companhias do setor. Segundo o levantamento, o índice de evolução de estoque efetivo em relação ao usual caiu 0,1 ponto, fechando o ano em 50,6 pontos. O resultado indica que ainda há excesso de estoques em relação ao planejado pelas empresas.
Essa estratégia ajudou a trazer resultados financeiros positivos no último trimestre de 2025. O índice que mede a satisfação dos industriais com a situação financeira das empresas subiu de 48,9 pontos, no terceiro trimestre do ano passado, para 50,1 pontos no quarto trimestre. Com isso, os empresários passaram de insatisfeitos a neutros em relação ao caixa dos negócios.
Do mesmo modo, o índice de satisfação com o lucro operacional subiu 0,9 ponto no quarto trimestre, chegando aos 44,5 pontos. O indicador continua abaixo dos 50 pontos, revelando insatisfação dos industriais com o lucro operacional das empresas, mas o avanço amenizou essa percepção negativa.
O índice de facilidade de acesso ao crédito registrou 40,9 pontos. O indicador alcançou seu maior valor em 2025. Ainda assim, permanece bem abaixo dos 50 pontos, refletindo ainda grande dificuldade de acesso ao crédito.
Azevedo faz notar que, como os índices estão abaixo dos 50 pontos, os resultados contábeis das empresas industriais são majoritariamente decepcionantes. “Apesar da melhora, que foi pequena na passagem do terceiro para o quarto trimestre de 2025, as condições financeiras seguem bastante insatisfatórias para as empresas de uma forma geral.”
Já o índice que mede a evolução do preço médio das matérias-primas subiu 0,1 ponto, chegando aos 55,3 pontos no quarto trimestre do ano. Isso indica que os empresários apontam aumento no preço desses itens, ainda que menos intenso do que no fim de 2024, quando o indicador chegou aos 64,2 pontos.
Todos os índices de expectativas subiram entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Os dados mostram que os empresários esperam alta na procura por bens industriais, na compra de insumos e de matérias-primas nos próximos seis meses, enquanto as contratações e exportações devem se manter estáveis. “É um movimento comum para o período, no início do ano, aparecerem expectativas mais positivas, até porque existe um uma expectativa de aumento da produção após um pequeno freio que se tem na atividade industrial no final de cada ano”, analisa Azevedo.
A intenção de investimento, no entanto, caiu 0,2 ponto após três altas consecutivas. Com isso, o indicador abriu janeiro com 55,7 pontos, dois pontos abaixo do patamar registrado no início de 2025.
A edição de dezembro de 2025 da Sondagem Industrial ouviu 1.341 empresas — 552 pequenas, 459 médias e 330 grandes — entre 5 e 14 de janeiro de 2026.
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Baixar áudioEstados e municípios brasileiros limítrofes (vizinhos) e afetados pelo setor mineral partilharam mais de R$ 112 milhões, distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), beneficiando mais de 1,7 mil municípios. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, arrecadada em dezembro de 2025 e repassada em janeiro.
Em nota, a ANM informou que os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de dezembro de 2025, conforme previsto na legislação.
Dados do painel da ANM de gestão da distribuição da CFEM, atualizados em 26 de janeiro, apontam que os municípios afetados pelo setor mineral, que incluem áreas com ferrovias, portos e barragens, partilharam mais de R$ 94,3 milhões.
Já cerca de R$ 18,5 milhões foram destinados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal.
Segundo a ANM, a CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para reduzir os impactos sociais, ambientais e econômicos da mineração, em especial, em regiões influenciadas pela atividade.
Em relação aos municípios afetados, o maior valor da CFEM repassado aos entes foi destinado a Marabá (PA) e São Luís (MA) – cada cidade recebeu cerca de R$ 2,4 milhões. Em segundo lugar aparece o município maranhense de Açailândia (MA), com R$ 2,2 milhões. Já a cidade de Alto Alegre do Pindaré (MA) recebeu o terceiro maior repasse, totalizando quase R$ 1,7 milhões.
Entre os estados, Minas Gerais conta com a maior quantia: R$ 32 milhões. Já o Maranhão recebeu o segundo maior valor, sendo R$ 23,1 milhões.
O repasse foi efetuado a mais de 5 mil municípios vizinhos. Entre os montantes aos entes municipais limítrofes, o maior valor foi destinado a Belo Horizonte (MG), que recebeu R$ 1,5 milhões. Já o município mineiro de Unaí (MG) contou com o segundo maior valor, sendo R$ 945 mil. Em terceiro no ranking aparece João Pinheiro (MG), com R$ 719 mil.
Os municípios limítrofes são as localidades que fazem parte da divisa com as cidades produtoras minerárias, nesse caso, onde a produção mineral ocorre.
A Lei 14.514/2022 estabelece que esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Inclusive, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não use ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ser direcionada aos municípios limítrofes.
Conforme a ANM, os municípios afetados são aqueles que sofrem os impactos das atividades de mineração, como transporte ferroviário, dutoviário, portos e embarque e desembarque, estruturas de mineração e outras instalações. Essas cidades também têm direito a uma parte da CFEM.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Copiar o textoAlém dos municípios beneficiados, 10 estados partilharam cerca de R$ 650 milhões
Baixar áudioApós a conclusão de todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de novembro de 2025, nos contratos de concessão e de cessão onerosa, 978 municípios receberam mais de R$ 782 milhões. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Além dos municípios beneficiados, 10 estados partilharam cerca de R$ 650 milhões. Segundo a agência, também foram destinadas parcelas de royalties à União e ao Fundo Especial, conforme previsto na legislação vigente.
Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser consultados na página "Royalties". As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas nos próximos dias na mesma página.
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Em relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de novembro do ano passado, os recursos estarão disponíveis aos entes beneficiários assim que todas as etapas operacionais forem finalizadas.
A distribuição dos royalties aos beneficiários observa critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.
Também são considerados os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998, que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.
O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. A agência informa que não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.
Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”.
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Baixar áudioO Brasil possui 195 municípios que arrecadam mais de R$ 1 bilhão anualmente, segundo dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Apesar do volume de receita orçamentária, nem todos esses entes apresentam bons índices relacionados a serviços essenciais, como saúde, educação e saneamento básico, por exemplo.
Por outro lado, existem cidades no país que, mesmo com menor potencial econômico, registram níveis satisfatórios em relação a prestação de serviços nessas áreas. Franco da Rocha (SP), por exemplo, não integra a lista de municípios com receita bilionária, mas lidera o ranking de acesso à saúde, de acordo com levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP).
Os dois municípios seguintes do ranking — Goiana (PE) e Votuporanga (SP) — também não estão entre os municípios mais ricos, mas se destacam na mesma dimensão relacionada à saúde.
Em relação ao acesso à educação, o estudo mostra que Barretos (SP) é o segundo melhor colocado no ranking nacional. Ao mesmo tempo, a cidade paulista figura entre as cidades com receita orçamentária bilionária. São Caetano do Sul (SP) aparece tanto na lista dos municípios mais ricos quanto na terceira posição no acesso à educação.
Para o especialista em orçamento público Cesar Lima esse cenário evidencia que a oferta de bons serviços públicos não está necessariamente vinculada à quantidade de recursos disponíveis, mas à qualidade da gestão e ao compromisso do gestor com a população. Segundo ele, o que falta, em muitos casos, é gestão eficiente.
“Não basta ter mais dinheiro para oferecer melhores serviços. É preciso gestão competente e, claro, vontade política de entregar serviços de qualidade à população, especialmente nas áreas de saúde e educação. A Constituição Federal estabelece pisos mínimos de aplicação em saúde e educação, mas alguns municípios tratam esse piso como se fosse um teto”, afirma.
No campo do saneamento básico, Bauru (SP) também recebe receita acima de R$ 1 bilhão, porém aparece como um dos piores em desempenho, conforme levantamento do Instituto Trata Brasil. Outras cidades bilionárias também figuram entre os 20 piores municípios no Ranking do Saneamento 2025. São elas:
Por outro lado, o ranking dos 20 municípios com melhor saneamento também inclui cidades com receita bilionária, como Campinas (SP), Limeira (SP), Niterói (RJ), São José do Rio Preto (SP), Franca (SP), Aparecida de Goiânia (GO), Goiânia (GO), Santos (SP), Uberaba (MG) e Foz do Iguaçu (PR).
Serviços lideram como principal setor entre os municípios bilionários do Brasil
Quase 170 cidades do interior figuram entre as que recebem receita orçamentária acima de R$ 1 bilhão
No que se refere à segurança pública, levantamento da Brasil 61 com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 aponta que seis municípios com receita orçamentária bilionária estão entre os dez com maiores taxas de Mortes Violentas Intencionais (MVI). Os municípios são: Juazeiro (BA), Camaçari (BA), Cabo de Santo Agostinho (PE), Caucaia (CE), Maracanaú (CE) e Feira de Santana (BA).
Em termos de eficiência na aplicação dos recursos públicos, Osasco (SP) — que aparece como a vigésima cidade mais rica do país — ocupa a primeira posição no ranking de eficiência dos gastos. Na sequência aparecem São Paulo (SP) e Volta Redonda (RJ), como segundo e terceiro melhores, respectivamente.
De acordo com dados do Retornômetro — ferramenta de consultoria tecnológica da empresa Assertif — dos 50 municípios com maior eficiência nos gastos públicos, 38 estão na lista dos municípios bilionários, incluindo Criciúma (SC), Jundiaí (SP) e Ponta Grossa (PR).
O Brasil conta com 195 municípios com receita bilionária. Juntos, esses entes somaram mais de R$ 678 bilhões em arrecadação orçamentária em 2024.
Entre as unidades da federação, o estado de São Paulo concentra o maior volume de receitas arrecadadas pelos municípios, com um total de R$ 250,8 bilhões.
Na sequência aparecem o Rio de Janeiro, com arrecadação superior a R$ 92 bilhões, e Minas Gerais, cujas cidades bilionárias somaram mais de R$ 53 bilhões.
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Baixar áudioO ano de 2026 começou com importantes novidades na área tributária, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto alterações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos está a isenção integral do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês.
No que diz respeito à reforma do sistema tributário brasileiro, entrou em vigor, já em janeiro, uma fase de testes para adaptação dos contribuintes às novas regras. Nessa etapa inicial, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
De acordo com o que prevê a legislação, essa mudança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos mensalmente pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins.
Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, mas esse valor é abatido das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, também será necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de documentos fiscais.
CFEM: 94% dos municípios brasileiros receberam recursos da CFEM em 2025
Portaria especifica regras para execução de emendas parlamentares por parte dos municípios
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante ressaltar que essa medida não transforma a pessoa física em empresa, tendo como finalidade apenas facilitar a apuração e o controle fiscal.
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que as regras definitivas da reforma tributária ainda não estão sendo aplicadas efetivamente. Segundo ele, o que está sendo implementado nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos sistemas das empresas, entre outros pontos específicos.
Na avaliação de Almeida, apesar de nesse primeiro momento não haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é importante ficar atento às próximas fases, quando são serão debatidas novas regulamentações, por exemplo.
“Então, não é uma mudança brusca e imediata para o contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, de não ter um aumento efetivo da carga tributária. Mas, essa preocupação existe sim em todos os contribuintes, porque ainda tem algumas coisas no escuro, que vão depender de regulamentação, de consolidação das receitas dos estados, dos municípios”, afirma.
“É importante que os contribuintes, que os empresários, nesse momento de transição, acompanhem de perto, revisem contrato, estrutura societária, regime tributário, porque esse novo modelo muda a lógica do crédito, do débito, dos impostos, da compensação desses tributos. É necessário fazer um planejamento tributário, especialmente para saber sobre a tomada de crédito, para que a empresa tenha não só uma vantagem competitiva, mas, acima de tudo, para que ela sobreviva a essa transição”, recomenda Almeida.
Fonte: Serasa Experian
Para os produtores rurais, está prevista isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir de forma gradual com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, frente aos cerca de 5% praticados atualmente.
cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.
Além das alterações relacionadas à Reforma Tributária, também entraram em vigor, em 1º de janeiro de 2026, mudanças na tabela do Imposto de Renda. As novas regras isentam integralmente quem recebe até R$ 5 mil mensais e preveem redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo aumentará a tributação sobre o que considera altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A alíquota será progressiva, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Apesar do alívio para a população que recebe até R$ 5 mil, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene avalia que a medida gera preocupação quanto aos impactos na arrecadação pública e ao risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo.
“O projeto implica uma renúncia fiscal e representa uma perda relevante de arrecadação. Diante do escalonamento proposto para a cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte da receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. A compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode haver impacto na arrecadação”, afirma.
A partir de 2027, a proposta é conceder isenção do Imposto de Renda Pessoa Física anual, com base no ano-calendário de 2026, para contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil. Aqueles com rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 contarão com redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda. Confira as tabelas:
Ano-base: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Ano: 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Declaração: 2027
Ano-calendário: 2026
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Ano: 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | - |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
As novas regras já valem para os salários pagos desde janeiro, com impacto percebido a partir dos pagamentos realizados em fevereiro. As mudanças serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Copiar o textoICEI fica abaixo de 50 pontos e reflete impacto dos juros altos
Baixar áudioO Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) registrou em janeiro de 2026 o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O indicador avançou apenas 0,5 ponto e atingiu 48,5 pontos, nível que indica falta de confiança, já que valores abaixo de 50 pontos refletem pessimismo entre os industriais. Há dez anos, em meio à recessão econômica, o ICEI havia marcado 36,6 pontos.
De acordo com Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, os juros elevados explicam o desempenho fraco do índice. “A confiança do empresário vem baixa desde o início do ano passado, respondendo à elevação da taxa Selic, que aconteceu a partir do fim de 2024. À medida em que a taxa de juros aumentou e os efeitos foram mais sentidos na atividade econômica, a falta de confiança se consolidou”, afirma.
O Índice de Condições Atuais subiu 0,2 ponto em janeiro e atingiu 44 pontos. Por estar abaixo de 50 pontos, o resultado evidencia a avaliação dos empresários de que a economia e os próprios negócios estão piores do que há seis meses.
Já o Índice de Expectativas subiu 0,7 ponto, de 50 pontos para 50,7 pontos. A CNI avalia que, com esse movimento, “os empresários deixaram a neutralidade e voltaram a demonstrar expectativas positivas para os próximos seis meses. O otimismo, no entanto, é puxado pela expectativa positiva para o desempenho das empresas, uma vez que as perspectivas para a economia ficaram mais negativas.”
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) é um indicador antecedente que reflete a percepção dos industriais sobre o cenário econômico. Realizado mensalmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ICEI mede o grau de otimismo ou pessimismo dos empresários em relação à economia brasileira e às próprias empresas, funcionando como um termômetro da confiança do setor industrial.
A edição de janeiro de 2026 entrevistou 1.058 empresas entre os dias 5 e 9 de janeiro de 2026, sendo 426 pequenas, 383 médias e 249 grandes.
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