Por meio da Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Lula, está previsto o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Por meio da norma, o governo federal pretende compensar as perdas fiscais geradas por essa desoneração. Um dos pontos permite que o Tesouro Nacional incorpore valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos – o chamado “dinheiro esquecido”.
O problema, segundo o advogado especializado em direito tributário e sócio administrador da Andrade Maia Advogados, Fabio Brun, é que a forma pela qual o governo quer se apropriar desses recursos pode ser compreendida como confisco, o que, na avaliação dele, vai contra determinações expressas na Constituição Federal.
“Há uma espécie de transferência compulsória desses bens não movimentados. Isso se caracteriza como confisco, que literalmente quer dizer apreender bens em prol do Fisco. Isso só pode acontecer em raríssimas hipóteses, de acordo com a Constituição Federal, segundo as quais, se alguém comete um delito, é passível de punição mediante confisco de bens, ou ainda se pode perder uma propriedade quando há uma expropriação, ou seja, uma desapropriação mediante justa e prévia indenização, o que também não é o caso”, destaca.
PIX: entenda as mudanças que começam a valer em 1º de novembro
Outra crítica apontada por Brun está no fato de o governo federal não ter buscado contato direto com os proprietários desses recursos para questionar o interesse nesses valores, uma vez que existem mecanismos que possibilitam esse acesso.
“O governo tem plenas condições de localizar os titulares desses recursos, e assim o faz sempre que é interessante para ele, seja para se oferecer algum benefício, para se caçar algum benefício, e basta para o governo dispor de CPF que ele consegue localizar sucessores desses depósitos”, considera.
Na avaliação do advogado tributarista e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a falta de interesse em buscar esses titulares dos recursos prejudica pessoas menos instruídas, sobretudo os mais pobres.
“O governo, em momento nenhum, tentou chegar ao proprietário daqueles valores esquecidos. Ele apenas anunciou que teriam 30 dias para que se pudesse fazer o levantamento desses valores, e pessoas que tem menos instruções e menos acesso à internet são as mais prejudicadas”, pontua.
De acordo com informações disponibilizadas pelo Banco Central, os valores a receber esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas chegam a R$ 8,5 bilhões. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é de R$ 30,4 milhões e por pessoa física de R$ 11,2 milhões.
Além de não respeitar normas constitucionais, Di Ferreira entende que a decisão do governo fere determinações previstas no Código Civil, a ponto de comprometer as finanças dos municípios brasileiros.
“As principais irregularidades do governo federal nessa medida são a violação à Constituição Federal, em relação ao direito de propriedade, a violação em relação ao Código Civil, que diz que bens esquecidos ou jacentes são pertencentes aos municípios e não ao governo federal, a falta de busca desses contribuintes para saber se eles querem abrir mão ou não desses recursos, e uma falta de uma justa indenização para quem tiver esses valores então apropriados”, destaca.
Pelo que estabelece o Código Civil do Brasil, dos artigos 1.233 a 1.237, para coisas vagas, ou seja, em que se ignora o seu titular, a legislação determina que sejam entregues ao seu dono e, quando este não for localizado, que seja convertido em favor do município.
Mais uma novidade relacionada ao Pix deve começar a valer já na próxima semana: o Pix por aproximação. O meio de pagamento que realizamos com cartões de crédito e débito — apenas aproximando os smartphones das maquininhas — agora valerá também para o Pix. Mais rápido e prático, avalia o mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC-SP, Thiago Amaral.
“Essa forma de pagamento tem duas vantagens: traz uma experiência melhor para o consumidor e evita fraude. Por exemplo, o consumidor não vai ter mais seu cartão trocado, o que possibilita que o fraudador tenha acesso ao seu cartão e senha.”
Para fazer o pagamento via Pix por aproximação não será necessário acessar o aplicativo do banco no celular. Isso porque o pagamento será permitido via carteira digital — as chamadas wallets. Para conseguir fazer a transação, o usuário deverá escolher o banco e cadastrar a conta na carteira digital. Sobre os cuidados, o especialista faz o alerta.
“O consumidor precisa sempre verificar os dados do recebedor e o valor da compra. São os mesmos cuidados que ele precisa ter atualmente quando realiza o pagamento via QR code, por exemplo. Como se trata de uma modalidade nova, é possível que ele não esteja habituado e precise sempre conferir os dados antes de fazer o pagamento.”
Outra novidade que já começou a valer esta semana é o Pix Agendado para todas as instituições financeiras. A modalidade já existia desde 2021, mas não era obrigatória, o que mudou desde a última segunda-feira (28), por exigência do Banco Central.
O Pix Agendado Recorrente funciona de forma prática para pagamentos recorrentes, como aluguel, diarista, mesada de filhos ou doações, explica Thiago Amaral. O advogado detalha como ele funciona.
“São pagamentos agendados pelos usuários pagadores. São eles que determinam a data do pagamento, então têm que ser os mesmos pagamentos feitos a cada mês, não é possível alterar as datas. E também precisam ser feitos pelos mesmos valores, por exemplo, R$ 100 a cada um dos meses. Não pode alterar nem a data, nem os valores”, explica.
O Pix por agendamento vale tanto para transferências entre pessoas físicas quanto jurídicas, dessa forma, profissionais autônomos ou empresas, também poderão se beneficiar da praticidade do sistema e receber os valores de forma agendada.
PIX: entenda as mudanças que começam a valer em 1º de novembro
Para aumentar a segurança de quem usa o Pix, o Banco Central anunciou medidas importantes que passam a valer a partir do próximo dia 1º de novembro. A principal delas é que haverá um limite de R$ 200 para as transações realizadas por meio de novos dispositivos — celulares ou computadores.
As transferências via Pix feitas nesses aparelhos não poderão ultrapassar R$ 1 mil por dia até que os novos dispositivos sejam cadastrados nos bancos. Segundo o BC, a medida foi tomada para “diminuir a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.”
Para o advogado da área de “Meios de Pagamento” do Barcellos Tucunduva Advogados, Luiz Felipe Attié, é fundamental que as instituições participantes do Pix como os bancos, e o próprio Banco Central, busquem sempre aprimorar os métodos de segurança e a experiência do usuário com a ferramenta.
“Isso faz com que cada vez mais pessoas tenham confiança em atualizar o Pix e garante que aquela transação não está sendo objeto de fraude, não está sendo desviada e não está sendo utilizada para finalidade diversa daquela que o usuário pretende.”
Para aumentar o valor permitido de transferência, os usuários terão de cadastrar os novos dispositivos junto aos bancos.
Na página do Banco Central na internet há ainda outras orientações para que a movimentação de dinheiro via Pix seja feita com segurança. Para isso, os participantes passarão a ter que, necessariamente:
Segundo o BC, em 6 de setembro deste ano a modalidade de transação imediata bateu recorde e chegou a 227,4 milhões de transações num único dia. No total, foram movimentados mais de R$ 118 bilhões apenas naquele dia.
“Os números por si só já dizem como o Pix é fundamental na vida do brasileiro; ele hoje é o principal método de pagamento. É um método descomplicado, célere e fácil de ser utilizado. Embora tenha problemas, o Banco Central está sempre em busca de novas ferramentas, novas políticas que buscam trazer cada vez mais segurança e confiança aos usuários.”
O pix foi criado em novembro de 2020, e até agosto deste ano tinha mais de 168 milhões de usuários — 153 milhões de pessoas físicas e 15 milhões de pessoas jurídicas.
O governo federal vai dar uma segunda chance para pessoas físicas e jurídicas que têm dinheiro esquecido em contas bancárias e instituições financeiras. O prazo terminou na última quarta-feira (16), para que a consulta fosse feita no Sistema de Valores a receber do Banco Central (SVR). No último levantamento, de agosto de 2024, divulgado pelo BC, eram cerca de R$ 8,5 bilhões deixados para trás.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que vai publicar em breve no Diário Oficial da União um edital contendo a relação dos valores recolhidos, com informações sobre a instituição onde está o dinheiro, a agência, a natureza e o número da conta do depósito. Então, os usuários terão mais 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, para contestar o recolhimento efetuado.
Depois desses trintas dias, haverá ainda um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos. A contagem desse prazo começa depois da publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. O edital deve trazer todas as informações de como fazer para requerer o dinheiro. Mas antes disso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido, informou a Fazenda.
Mas o advogado Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), enxerga problemas envolvendo o recolhimento do dinheiro esquecido, com relação aos prazos estipulados.
“Não apenas o prazo de 30 dias, mas o prazo de seis meses para se levantar esse valor judicialmente, há quem defenda que seria uma disposição que estaria de acordo com o Código Civil Brasileiro. Mas o Código Civil regula relações de direito privado, portanto, como estamos tratando de valores que, ao final, vão ser revertidos ao Tesouro Nacional, nós não teríamos uma relação só de direito privado, e sim de uma relação mais complexa, que envolve também o poder público. Esse, sim, é o ponto mais sensível e que pode ser objeto de algum questionamento no futuro.” alerta o especialista.
Lembrando que segundo a Lei nº 14.973 , aprovada em setembro passado, o governo poderá usar valores esquecidos por cidadãos e empresas para cumprir a meta fiscal.
Dinheiro esquecido: prazo para resgatar termina nesta quarta-feira (16)
Nesta terça-feira (15) alguns usuários que tentaram acessar o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central relataram ter enfrentado dificuldades e instabilidade do sistema. Foi o caso do assessor de tecnologia Maciel Ferreira, de 29 anos, morador do Gama-DF. Ele tentou acessar a plataforma ainda pela manhã, não deu certo.
“Infelizmente quando eu acessei o site ele não carregou, não sei se é uma indisponibilidade temporária ou o que é.”
Maciel conta que a ferramenta seria de grande utilidade para ela, que não consegue se lembrar de todas as contas que tem.
“Eu fiquei sabendo sobre esse link do Banco Central para consultar os valores a receber e isso pra mim era particularmente interessante porque eu sempre tive bastantes contas em bancos, hoje é tão fácil abrir conta em banco digital que hoje eu nem sei quantas contas eu tenho. Por isso era tão importante verificar isso”, explica Maciel.
O Brasil 61 perguntou ao Banco Central sobre a instabilidade notada por alguns usuários. Em nota, a instituição negou que houvesse algum problema.
“O Sistema SVR e a consulta pública estão funcionando normalmente.” informou a assessoria do BC.
Segundo o Banco Central, ainda são R$ 8,5 bilhões esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas. No site do SRV é possível consultar se há valores a receber e resgatar o dinheiro, se for o caso. Para quem tem mais de R$ 100 para receber é necessário ativar o duplo fator de autenticação.
Dinheiro esquecido: prazo para resgatar termina nesta quarta-feira (16)
Pelo sistema do Banco Central, o solicitante fornece a chave Pix do titular e o valor será enviado em até 12 dias úteis. Caso a pessoa — física ou jurídica — não tenha a chave Pix cadastrada no sistema, precisa entrar em contato diretamente com a instituição financeira para combinar a forma de devolução.
O prazo para resgate dos valores começou no dia 16 de setembro. Naquela data, o Banco Central divulgou que R$ 8,56 bilhões estavam disponíveis para resgate. Os valores pertencem a cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de empresas.
Se você ainda não sabe se tem dinheiro esquecido em alguma conta bancária ou instituição financeira, corra! O prazo para resgatar os valores do Sistema de Valores a Receber (SVR) está chegando ao fim, termina na próxima quarta-feira (16). Depois disso, os valores que restaram serão incorporados ao Tesouro Nacional.
Segundo informações atualizadas no Banco Central, ainda são R$ 8,5 bilhões esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é de R$ 30,4 milhões e por pessoa física de R$ 11,2 milhões.
O advogado especialista em direito empresarial pela FGV, Luiz Felipe Attié, explica de onde vem grande parte desse “dinheiro esquecido”.
“É que quando uma instituição vai fazer o encerramento da conta de um correntista tem uma série de procedimentos que eles devem atender, esses procedimentos incluem a destinação dos eventuais saldos credores dos clientes na conta corrente. Então a instituição no momento que abre o procedimento de encerramento da conta ela permite ao correntista indicar o destino de eventuais saldos disponíveis, e muitos clientes deixam de atender a essa orientação da instituição.”
No site do SRV, é possível consultar se há valores a receber e resgatar o dinheiro, se for o caso. Para quem tem mais de R$ 100 para receber é necessário ativar o duplo fator de autenticação.
Pelo sistema do Banco Central, o solicitante fornece a chave Pix do titular e o valor será enviado em até 12 dias úteis. Caso a pessoa — física ou jurídica — não tenha a chave Pix cadastrada no sistema, precisa entrar em contato diretamente com a instituição financeira para combinar a forma de devolução.
O prazo para resgate dos valores começou no dia 16 de setembro. Naquela data, o Banco Central divulgou que R$ 8,56 bilhões estavam disponíveis para resgate. Os valores pertencem a cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de empresas.
A lei da reoneração da folha de pagamento, sancionada pelo presidente Lula no mês passado, tem um artigo que prevê prazo de 30 dias para o resgate dos valores esquecidos. Mas o Ministério da Fazenda já adiantou que haverá um prazo estendido de 30 dias para que os clientes façam esse resgate.
Depois deste prazo, aí sim, os valores não sacados deverão ser incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional e contabilizados como receita primária para fins de cumprimento da meta fiscal.
O Ministério da Fazenda também já divulgou que os valores esquecidos poderão ser requeridos após o prazo final de até seis meses, desde que esse requerimento seja feito judicialmente.
Para o mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Eduardo Natal, o prazo dado foi "muito curto".
“São valores que estão há muitos anos depositados e agora se dá um prazo muito curto para que as pessoas façam esses resgates. Mesmo estando num ambiente hoje de ampla comunicação, muita gente talvez não tenha conhecimento de que existam valores depositados em seu favor em contas bancárias”, argumenta o especialista.
Índice está cotado a 133,1 mil pontos
O índice da bolsa de valores brasileira (Ibovespa) teve uma leve queda de 0,47% no último fechamento e está cotado a 133.123 pontos. O resultado reflete a reação do mercado ao tom mais duro adotado nesta quarta-feira pelo Comitê de Política Monetária (Copom), após anúncio do aumento da taxa Selic para 10,75%.
Entre as ações, as maiores altas foram da Metalfrio (FRIO3), com aumento de 6,17%, Ambipar (AMBP3), com 5,81%, e Bahema (BAHI3), com 5,26%. Outro destaque são as ações da Vale (VALE3), que fecharam em alta de 1,20%. Entre as maiores quedas estão Serra Azul (AGSA5L), com -81,25%, AgroGalaxy (AGXY3), com −25,51%, e Infracommerce (IFCM3), com −22,73%.
O volume negociado no último fechamento foi de R$ 22,2 bilhões.
Os dados da bolsa de valores brasileira podem ser consultados no site da B3.
Índice está cotado a 133,7 mil pontos
O índice da bolsa de valores brasileira (Ibovespa) caiu 0,12% no primeiro fechamento da semana e está cotado a 134.960 pontos.
Entre as ações mais negociadas, a Azul (AZUL4), Cogna (COGN3) e B3 (B3SA3) caíram 10,10%, 3,35% e 1,05%. Neste grupo, as altas ficaram com Infracommerce (IFCM3), maior em 22,20% e Hapvida (HAPV3), a 1,10%.
O volume negociado no último fechamento foi alto, em R$ 37,7 bilhões.
Os dados da bolsa de valores brasileira podem ser consultados no site da B3.
Índice está cotado a 134,9 mil pontos
O índice da bolsa de valores brasileira (Ibovespa) caiu 0,12% no primeiro fechamento da semana e está cotado a 134.960 pontos.
Entre as ações mais negociadas, Bradesco (BBDC4) e Hapvida (HAPV3) caíram 0,65% e 0,20%. As altas ficaram com Azul (AZUL4), CVC Brasil (CVCB3) e Ambev (ABEV3), que subiram 13,85%, 2,45% e 0,80%.
O volume negociado no último fechamento foi de R$ 16,3 bilhões.
Os dados da bolsa de valores brasileira podem ser consultados no site da B3.
Índice está cotado a 135,1 mil pontos
O índice da bolsa de valores brasileira (Ibovespa) subiu 0,20% no primeiro fechamento da semana e está cotado a 135.118 pontos.
Entre as ações mais negociadas, as principais altas vieram da Azul (AZUL4) e da Hapvida (HAPV3), que subiram 10,90% e 0,45%. As baixas ficaram com CVC Brasil (CVCB3), Bradesco (BBDC4) e Eneva (ENEV3), que caíram 1,90%, 0,80% e 0,70%.
O volume negociado no último fechamento foi de R$ 15,8 bilhões.
Os dados da bolsa de valores brasileira podem ser consultados no site da B3.