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Baixar áudioAs entidades sem fins lucrativos não terão redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025, conforme documento de esclarecimento administrativo publicado pela Receita Federal na quinta-feira (12). A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em conjunto com as demais instituições que formam a União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), mobilizou a reversão da decisão que taxava o terceiro setor.
O vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, afirma que o entendimento da Receita representa uma conquista para o pleito da CACB e para o associativismo do país.
“O reconhecimento de que as associações sem fins lucrativos não serão abrangidas pelos efeitos da Lei Complementar 224 de 2025 é uma importante conquista para a CACB e para todo associativismo do Brasil. Agradecemos muito ao secretário Barreirinhas pela sensibilidade ao nosso pleito”, afirma Trautman.
O pleito da CACB, apoiado por parlamentares pelo setor produtivo, defendia que entidades sem fins lucrativos ficassem de fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O pleito foi apresentado ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Reforma Tributária: Associações sem fins lucrativos ficam isentas de novos tributos
FPE debate exclusão de entidades sem fins lucrativos do corte de 10% em benefícios fiscais
O documento publicado pela Receita Federal traz uma série de esclarecimentos aos contribuintes, denominado de “Perguntas e Respostas - Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”.
A conquista das entidades sem fins lucrativos consta no item 35 da publicação.
Confira a íntegra do item 35:
O documento completo pode ser acessado no site oficial da Receita Federal.
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Baixar áudioO debate sobre o fim da escala 6x1 — modelo em que o trabalhador atua seis dias consecutivos e descansa um — voltou a ganhar destaque no Congresso Nacional e tem mobilizado parlamentares, entidades empresariais e representantes do mercado de trabalho. A proposta, defendida por parte dos parlamentares como uma forma de ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores, levanta questionamentos sobre os impactos econômicos e operacionais para empresas de diferentes setores.
Nos últimos meses, projetos de lei, declarações públicas e discussões em comissões parlamentares intensificaram o embate entre a busca por melhores condições de trabalho e a preocupação com a sustentabilidade das empresas, especialmente no comércio e no setor de serviços, que dependem de funcionamento contínuo e escalas mais extensas.
Atualmente, quatro propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitam no Congresso sobre o tema. Uma delas é a PEC 8/2025, que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Segundo o relator da Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6x1, deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), o relatório final deve propor a redução da contribuição previdenciária patronal de 20% para 10% em empresas nas quais a folha de pagamento representa 30% ou mais do faturamento.
“Nós sabemos da importância do trabalhador ter mais dias de descanso, ter uma vida mais saudável, mas também sabemos que a economia precisa que as empresas estejam saudáveis e competitivas”, afirma.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) acompanha o avanço do debate com cautela e reforça a necessidade de uma análise ampla antes de qualquer alteração no atual modelo de jornada de trabalho. A entidade alerta que o fim da escala 6x1, se implementado de forma abrupta, pode trazer efeitos significativos para o mercado.
Entre os principais pontos de atenção estão o aumento dos custos operacionais, a necessidade de contratações adicionais, a redução da margem de lucro e, em alguns casos, o risco de fechamento de vagas ou informalidade. A preocupação é maior entre micro, pequenas e médias empresas, que possuem menor capacidade de absorver mudanças repentinas na legislação trabalhista.
Segundo a CACB, setores como comércio, turismo, alimentação e serviços essenciais seriam diretamente afetados, já que operam com horários estendidos e dependem de escalas para manter o atendimento ao público.
O vice-presidente da CACB, Valmir Rodrigues da Silva, avalia que países desenvolvidos conseguem adotar jornadas menores porque contam com alta produtividade — realidade ainda distante no Brasil. Segundo ele, enquanto um trabalhador brasileiro leva, em média, uma hora para produzir o que um norte-americano faz em 15 minutos, fatores como educação, infraestrutura e tecnologia ainda limitam ganhos de produtividade.
“Quando você reduz a carga horária, tendo uma produtividade baixa, naturalmente que isso vai impactar nos custos, e esse custo será repassado ao mercado”, destaca.
Ele também chama atenção para o risco enfrentado por empresas que não conseguem repassar ao mercado o aumento dos custos. No caso de negócios que atuam como fornecedores e conseguem distribuir esse reajuste ao longo da cadeia produtiva, o impacto tende a ser menor. Já para quem está na ponta, lidando diretamente com o consumidor final, a margem de manobra é reduzida: se o público não absorver a alta de preços, a empresa pode ter sua rentabilidade comprometida e, no pior cenário, ser levada ao fechamento.
Fernando Moraes, empresário do setor de telefonia e presidente do Conselho Superior da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), avalia que a possível extinção da escala 6x1 precisa ser analisada com muita cautela.
“O comércio e os serviços dependem fortemente de mão de obra e operam com margens apertadas. Uma mudança desse porte, sem transição e sem contrapartidas como desoneração da folha e ganhos de produtividade, pode elevar custos, reduzir competitividade e afetar a geração de empregos. Defendemos diálogo e equilíbrio para que o avanço nas relações de trabalho não resulte em efeitos negativos para a economia”, ressalta.
Defensores do fim da escala 6x1 argumentam que a mudança pode trazer ganhos à saúde física e mental dos trabalhadores, além de melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. No entanto, especialistas apontam que os impactos sobre a produtividade e a economia variam conforme o setor, o porte da empresa e o modelo de implementação.
Para a CACB, é inegável que a redução da jornada pode melhorar a qualidade de vida, mas é preciso avaliar os impactos financeiros também para o trabalhador.
“O trabalhador também é comprador. Então se o preço é impactado, se o custo subir, ele vai ter que fazer um esforço maior para manter aquilo que ele já tem”, afirma Valmir Rodrigues.
A entidade defende que o caminho mais equilibrado passa pelo diálogo entre governo, Congresso, trabalhadores e empresários, além da busca por alternativas como a flexibilização de jornadas, acordos coletivos e modelos adaptáveis à realidade de cada atividade econômica.
Enquanto o tema segue em discussão no Congresso Nacional, a CACB reforça que qualquer mudança na legislação trabalhista deve ser construída com base em dados técnicos e impacto real na economia, de forma a garantir avanços sociais sem comprometer a geração de empregos e a competitividade das empresas brasileiras.
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Baixar áudioParlamentares e representantes do setor produtivo defendem que entidades sem fins lucrativos fiquem fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O tema foi debatido durante reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), realizada em 3 de fevereiro, em Brasília.
Na ocasião, o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), representando a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), destacou o papel dessas associações e defendeu que elas sejam excluídas da redução.
“A Lei Complementar nº 224/2025 deixou um entendimento de que só quem tiver CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), só quem for entidade filantrópica [poderá ficar de fora da norma]. As associações sem fins lucrativos não são filantrópicas, mas têm um papel social fundamental para este equilíbrio no ambiente democrático”, afirmou.
O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, apresentou pleito de que o corte de 10% não atinja as associações civis, sem fins lucrativos, ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A reivindicação da CACB é deixar de fora dessa redução de incentivos fiscais prevista na Lei Complementar 224/2025 as associações civis, sem fins lucrativos. “Há uma sinalização muito positiva do secretário Barreirinhas de que o tema será enfrentado com boas perspectivas de termos um desfecho positivo”, disse Cardoso.
A LC 224/2025 determina a redução de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais. Na prática, se antes uma empresa ou entidade usufruía de um benefício que reduzia a carga tributária em determinado valor, agora esse benefício tende a ser 10% menor, salvo exceções previstas em lei.
Os tributos atingidos incluem:
A medida impacta benefícios associados a praticamente todos os principais tributos federais pagos pelas empresas.
Para os optantes do Simples Nacional, não há alteração, já que o regime não está sujeito a corte de benefícios.
No caso de empresas no Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, o governo deverá aplicar uma presunção de lucro 10% maior sobre a parcela que exceder esse limite.
Já para empresas fora do Simples (e que não estejam em outras exceções), o corte de 10% pode atingir incentivos federais como isenções, reduções, créditos presumidos e outros mecanismos classificados como “gasto tributário” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Pela norma, entidades sem fins lucrativos podem ser impactadas pela redução dos benefícios fiscais. No entanto, há dois grupos principais de exceções:
Imunidades previstas na Constituição Federal
Exceções previstas na LC 224/2025
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Copiar o textoGoverno federal deve buscar equilíbrio fiscal, orienta IFI
Baixar áudioAs despesas públicas brasileiras já ultrapassaram R$ 560 bilhões em 2026. O dado pode ser acompanhado em tempo real na plataforma Gasto Brasil, ferramenta desenvolvida pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de São Paulo (ACSP).
Do total apurado, mais de R$ 230 bilhões correspondem a gastos da União, R$ 160 bilhões dos estados e do Distrito Federal e R$ 175 bilhões dos municípios. Os números foram consolidados na segunda-feira (2) e englobam despesas com pessoal e encargos sociais, investimentos, inversões financeiras e outros gastos correntes.
Na comparação com a arrecadação tributária registrada pelo Impostômetro, também nesta segunda-feira, o Gasto Brasil mostra que a despesa pública já supera a receita. Até o momento, a arrecadação somou cerca de R$ 480 bilhões. O Impostômetro contabiliza todos os tributos recolhidos pelas três esferas de governo, incluindo impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária.
Em ano de eleições e Copa do Mundo, o governo federal deverá concentrar esforços na busca pelo equilíbrio fiscal. É o que orienta o primeiro Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do ano, divulgado pela Instituição Fiscal Independente (IFI).
Segundo o relatório, em 2025, o déficit primário legal — que desconsidera determinados gastos autorizados pela legislação — foi de R$ 9,5 bilhões, o equivalente a 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB). O resultado ficou dentro da meta fiscal, que admite déficit ou superávit de até 0,25% do PIB.
Já o déficit efetivo, que considera todas as despesas sem exceções, alcançou R$ 61,7 bilhões, ou 0,5% do PIB. Embora a meta tenha sido formalmente cumprida, a IFI ressalta que o resultado efetivo contribui para o aumento da dívida bruta do governo central.
Para 2026, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias previa exceções ao arcabouço fiscal equivalentes a 6,7% das despesas. Esse percentual, no entanto, foi ampliado para 8,2% na lei sancionada, o que representa cerca de R$ 230 bilhões em gastos excluídos das regras fiscais.
O diretor da IFI, Alexandre Andrade, alerta para os riscos na execução do orçamento de 2026, especialmente no que se refere às despesas com benefícios previdenciários.
“Os parâmetros utilizados foram relativamente otimistas, e a dotação desta despesa foi reduzida entre a fase de sanção do orçamento e a proposta original. Então, identificamos riscos de aumento de contenções, seja por bloqueios ou contingenciamento de despesas discricionárias”, avalia.
Cláudio Queiroz, coordenador do Gasto Brasil e consultor da CACB, entende ser inevitável, em algum momento, a aprovação de reformas impopulares, como a administrativa e a previdenciária, além da tributária, que começou a vigorar este ano.
“Seja qual for o governo, não importa se ele é de direita, esquerda ou centro. Vai chegar em 2027 e vai ter que mexer com algumas reformas de impacto para tentar equilibrar as contas públicas”, afirma.
A elevada participação das despesas obrigatórias no orçamento também preocupa a IFI. Segundo Andrade, o espaço para despesas discricionárias é limitado, variando entre 5% e 10% do total, o que tem impacto direto sobre os investimentos públicos.
“Esse baixo nível de investimentos do governo afeta a taxa de investimento da economia e limita a capacidade de crescimento do país, ou o que os economistas chamam de PIB potencial”, destaca.
Diante desse cenário, a IFI avalia que, em 2026, o governo federal deverá priorizar uma gestão fiscal de curto prazo e adiar medidas estruturais, tanto de aumento de tributos uanto de cortes expressivos de gastos. Com a dificuldade de obter apoio parlamentar, o objetivo tende a ser zerar o déficit primário, e não alcançar o centro da meta de superávit, fixado em 0,25% do PIB.
Esse patamar, no entanto, ainda está distante do que a IFI considera necessário para estabilizar a trajetória da dívida pública: um superávit primário superior a 2% do PIB.
*Com informações da Senado Notícias
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Baixar áudioDeputados, senadores e lideranças empresariais participaram da primeira reunião do ano da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), nesta quarta-feira (4), em Brasília. O assunto do encontro foi os impactos dos pacotes de mudanças na jornada de trabalho no país.
O encontro reforçou o consenso de que eventuais mudanças no modelo atual precisam ser discutidas com todos os setores da economia.
Ao menos três projetos relacionados ao tema estão em tramitação na Câmara dos Deputados: O PL dos Feriados (nº 5552/2023), para suspender a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que torna obrigatória a autorização de convenção coletiva para expediente no comércio aos domingos e feriados – publicada em 2023, os efeitos da portaria estão suspensos até março deste ano –; e as propostas de emendas à Constituição da Livre Contratação (PEC nº 40/2025) e do Fim da Escala 6x1 (PEC nº 08/2025).
O presidente da FCS, senador Efraim Filho (União-PB), garantiu que o setor produtivo enxerga a legitimidade do debate, mas defendeu cautela para evitar impactos negativos às empresas. “Se você vai reduzir a jornada, que tenha uma compensação também com a redução dos encargos na folha de pagamento. Porque o setor produtivo não quer que esse custo seja repassado ao consumidor”.
A proposta mais avançada no Congresso Nacional é a do fim da escala 6x1. A PEC altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada de trabalho semanal de 44 para 36 horas, com quatro dias de trabalho, sem redução salarial.
O governo federal trata a proposta como prioridade para este ano, pensando inclusive em usar a PEC como bandeira eleitoral. A base governista estuda enviar um novo texto para reiniciar as discussões e um pedido de urgência para encurtar os trâmites, fazendo a proposta ir direto para o plenário. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que vai fazer o assunto andar, mas com análise pelas comissões da Casa antes de ser votada por todos os deputados.
Para o relator da matéria, deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), a urgência à proposição é “precoce” por carecer de aprofundamento para evitar crise no setor produtivo e defende o substitutivo apresentado pelo seu gabinete. “A nossa proposta prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mas também se preocupa com os micro e pequenos empresários, com as empresas que têm uma relação folha de pagamento e faturamento igual ou superior a 30%. Para isso, ela faz a redução do pagamento da contribuição patronal, baixando de 20% para 10%, buscando dar equilíbrio e competitividade às empresas”, explicou Gastão.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) participou da reunião. Na avaliação da entidade, o país ainda não está preparado para uma redução formal da jornada. O tema é especialmente sensível para as micro e pequenas empresas, como destacou o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman. “Pautas extremamente relevantes para o setor produtivo, especialmente para as micro e pequenas empresas, e que a CACB estará acompanhando de perto, porque o debate é extremamente relevante para o setor produtivo do nosso país”.
Em consulta a pequenos empresários das cinco regiões brasileiras, a entidade identificou preocupação com o fim da escala 6×1 sem diálogo com o setor produtivo, diante do risco de aumento de custos com novos turnos e encargos trabalhistas.
Para a CACB, o momento é de investir prioritariamente em educação, qualificação profissional, infraestrutura e acesso à tecnologia, criando condições para elevar a produtividade e fortalecer o ambiente de negócios, antes de avançar em uma redução generalizada da jornada de trabalho.
A avaliação ganha peso em um contexto de baixa produtividade do trabalho no Brasil. De acordo com o Observatório de Produtividade da Fundação Getúlio Vargas, a produtividade do trabalho, apesar de ter avançado na primeira década deste século, está estagnada há cerca de 15 anos. De 1981, início do levantamento, até 2024, o crescimento médio anual foi de apenas 0,27%, causado pelos baixos investimentos na modernização das ferramentas de trabalho, em educação e no ambiente de negócios.
A PEC 40/2025, apresentada pelo deputado Maurício Marcon (Podemos-RS), propõe que os trabalhadores possam optar entre o regime comum previsto pela CLT, com carga horária de até 44 horas semanais, ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A escolha não implicará em perda de direitos. Atualmente, a proposta aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Já o PL dos Feriados, de autoria do Deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), altera leis trabalhistas com o objetivo de encontrar uma solução equilibrada para o trabalho em feriados no comércio, visando evitar impactos negativos na economia.
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Baixar áudioA Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) se reuniu nesta terça-feira (3), em Brasília, com representantes do setor produtivo e da sociedade civil para debater a regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo. Este foi o primeiro encontro de deputados e senadores do bloco após o recesso de fim de ano. O tema foi considerado prioritário pelos participantes, já que 2026 marca o início efetivo da vigência da reforma.
Presente na reunião, o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, avaliou positivamente o encontro e destacou a retomada do diálogo com o setor produtivo.
“Há boas novidades e sinalizações positivas. Existe uma crença muito grande de que a reforma tributária, embora não seja a ideal, possa contribuir para o desenvolvimento do país”, afirmou.
Cardoso também chamou atenção para os pontos que ainda precisam ser melhorados na reforma, especialmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
“O sistema foi aprimorado a partir de pleitos apresentados pela CACB, mas ainda temos muitos desafios. A perda de competitividade é um deles. Então, segue aberto o diálogo para que possamos implementar alterações pela frente e resgatar a competitividade do Simples Nacional no novo modelo de tributação”, destacou.
Atualmente, quando uma pequena empresa vende para outra enquadrada no regime do Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.
No novo modelo, esse aproveitamento de créditos passa a ser proporcional ao montante recolhido pelo fornecedor, de acordo com a faixa em que estiver enquadrado no Simples. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.
O deputado Domingos Sávio (PL-MG) ressaltou a importância do Simples Nacional como um instrumento constitucional de incentivo às micro e pequenas empresas, por meio da simplificação tributária e da menor carga de impostos.
“Com a proibição de incentivos, o Simples tende a sofrer duras consequências por perder capacidade competitiva frente aos grandes fornecedores. Mas nós precisamos ter abertura para continuar debatendo o assunto”, afirmou.
A solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).
Para o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), essa alternativa representa, na prática, o enfraquecimento do Simples Nacional.
“Informalmente decreta-se a finalização da microempresa do Simples Nacional. A ideia é que possamos ter algum tipo de compensação por isso. Porque, senão, ele vai estar fora do mercado. Nós discutimos sobre isso durante a reforma. O governo diz que entende, mas, infelizmente, não apresentou uma solução”, disse.
Além da regulamentação da reforma tributária, a reunião também abordou outros temas de interesse do setor produtivo, como a redução da jornada de trabalho e os impactos da redução de benefícios fiscais previstos na Lei Complementar nº 224/2025.
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Baixar áudioAs contribuições associativas ficaram de fora da incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo. Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), praticamente toda operação onerosa com bens ou serviços passará a ser tributada.
Mas, durante a tramitação legislativa, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) atuou para garantir que as contribuições pagas pelos associados não fossem alcançadas pelos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país.
O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro Pinheiro, comemora o pleito acatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei convertido na Lei Complementar nº 227/2026.
“O senador Eduardo Braga acatou o pleito, viu que ele era justo e que é uma doação que o empresário faz para as entidades de classe, que têm um trabalho voluntário e que trabalham como órgão técnico. São instituições de utilidade pública, e não seria justo que essa doação fosse tributada”, afirma.
Apesar dessa conquista, o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, alerta que o terceiro setor será impactado pela Reforma Tributária. Isso porque muitas entidades hoje contam com isenções e benefícios vinculados ao PIS, à Cofins, ao ISS e ao ICMS, que deixarão de existir com a adoção do IBS e da CBS.
Cardoso explica que a mudança decorre da própria lógica do IVA. Enquanto hoje o ICMS incide apenas sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, e o ISS se restringe à lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, o novo modelo abandona esses conceitos fechados.
Com o IBS e a CBS, toda operação onerosa com bens ou serviços passa a integrar a base de incidência. “Aquelas operações praticadas por associações comerciais como locação de salas, equipamentos, realização de eventos, entre outras, passam a ser tributadas também pelo IBS e pela CBS”, exemplifica.
Ele ressalta que, embora a Lei Complementar nº 227/2026 tenha afastado a incidência sobre as contribuições associativas, essas outras receitas das entidades — hoje muitas vezes desoneradas — serão alcançadas pelo novo sistema.
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Copiar o textoCom o IVA, compras ligadas à atividade empresarial passam a gerar créditos, mas há exceções
Baixar áudio“O coração da Reforma Tributária é a não cumulatividade”, afirma o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, em entrevista ao Brasil61.com. O novo modelo de tributação sobre Valor Agregado aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) garante às empresas o direito de compensar os tributos pagos em praticamente todas as aquisições ligadas à sua atividade, eliminando a cobrança em cascata e aproximando o Brasil do padrão internacional de tributação sobre o valor agregado.
Os créditos tributários funcionam reduzindo os tributos que a empresa paga em suas operações, permitindo que ela recupere o tributo já pago na aquisição de insumos, matéria-prima ou serviços. A novidade da reforma é a ampliação e a simplificação desse mecanismo.
Atualmente, cada imposto sobre o consumo — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — possui regras próprias para a geração e o aproveitamento de créditos. O resultado é um sistema fragmentado e heterogêneo, marcado por exceções, restrições e particularidades, que dificultam o cálculo e a recuperação desses valores pelos contribuintes.
O Imposto sobre Serviços (ISS), por exemplo, é cumulativo. Isso significa que prestadores de serviços — como escritórios de advocacia, contabilidade, publicidade, clínicas e escolas — não geram crédito do ISS pago por seus clientes na contratação de seus serviços. Da mesma forma, eles também pagam o ISS sobre a receita inteira, sem descontar o ISSQN incidente sobre os serviços que contrataram.
Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica passa a ser a da não cumulatividade plena. Na prática, as empresas poderão se creditar dos tributos pagos em quase todas as compras de mercadorias ou contratação de serviços vinculados à sua atividade econômica.
“Tudo aquilo que gera recolhimento de IBS e CBS na operação antecedente — compra de insumos, aquisição de energia elétrica, etc. — é será deduzido do valor devido a título desses tributos nas etapas subsequentes de uma cadeia de circulação em consumo”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Guilherme Dolabella.
Segundo Anderson Trautman, a mudança tende a encerrar disputas históricas sobre o que pode ou não gerar crédito. “Hoje se discute se despesas com propaganda, combustível ou outros insumos são essenciais à atividade e, portanto, devem permitir a compensação. Isso tudo acaba, porque migramos para o sistema utilizado por mais de 170 países no mundo: o IVA, que assegura um regime de crédito amplo, salvo para aquilo que for de uso pessoal”, esclarece.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que os maiores beneficiados tendem a ser os setores com grande volume de insumos tributados. “Quem mais ganha com a não cumulatividade plena são as empresas que dependem de muitos produtos e serviços para operar, especialmente as indústrias e, em geral, o comércio”, observa.
Ele pondera, no entanto, que a redução de custos ao longo da cadeia produtiva ainda é uma expectativa teórica. “É preciso verificar se a plenitude da não cumulatividade será levada a cabo de maneira séria ou se ocorrerá — como aconteceu com o ICMS, o IPI e o PIS/Cofins, ao longo dos anos — restrições ao direito de apropriação de créditos tributários, gerando aumento de custos, repasse de preços e impactos macroeconômicos”, alerta.
Segundo Trautman, nessa sistemática de aproveitamento de crédito nas compras de insumos, matéria-prima ou serviços, os optantes pelo Simples Nacional podem perder competitividade. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.
“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.
A regra geral do novo sistema é o creditamento amplo, mas há duas exceções constitucionais. A primeira é o chamado split payment, mecanismo pelo qual a instituição financeira separa, no momento da liquidação (pagamento), a parcela do imposto (IBS e CBS) e a transfere diretamente ao fisco. Nessa hipótese, o crédito só surge quando a operação é efetivamente paga.
A segunda ocorre quando o próprio comprador opta por recolher o IBS e a CBS, pagando ao fornecedor apenas o valor líquido. Também nesse caso, o direito ao crédito fica condicionado ao pagamento do tributo.
Trautman destaca que uma terceira hipótese de condicionamento do crédito, somente após o efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor, não é permitida pela Constituição Federal.
“Isso não é permitido pela Constituição. Nós da CACB brigamos para colocar um dispositivo para que esse condicionamento só fosse aplicado quando houvesse o pagamento do tributo nas situações em que a Constituição prevê. Só pode ser condicionado o pagamento do tributo no split payment ou quando o adquirente pedir para ser o recolhedor do tributo. Fora essas duas situações, não pode ser condicionado o pagamento”, conclui.
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Copiar o textoMudança da tributação para o destino pode alterar a atratividade de estados e municípios
Baixar áudioCom a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pela Reforma Tributária, o sistema brasileiro passará a tributar uma base muito mais ampla de operações, alcançando atividades antes fora do alcance do ISSQN e do ICMS. Ao mesmo tempo, a mudança da cobrança da origem para o destino tende a redistribuir a arrecadação entre estados e municípios, o que pode influenciar decisões de moradia, consumo e localização de empresas.
Os destaques são do vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso. Em entrevista ao Brasil61.com, ele explica que, atualmente, ISSQN e ICMS tem bases de incidência restritas:
Todas as operações ou prestação não abrangidas nesse conceitos não podem ser tributadas. Um exemplo é a tributação sobre a locação de bens móveis, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Para a Corte, a atividade de locação não configura prestação de serviço, mas mera disponibilização de um bem, não materializando a hipótese de incidência prevista na Constituição Federal”, esclarece Cardoso.
Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica muda. O novo modelo deixa de trabalhar com esses conceitos fechados, passando a tributar toda e qualquer operação onerosa com bens ou com serviços.
“O novo regime adota a sistemática de Imposto sobre Valor Agregado, com base ampla, na qual, respeitadas as imunidades Constitucionais, as demais operações onerosas com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços são passíveis de incidência do IBS e da CBS, de modo que os novos tributos passam a incidir sobre locações, licenciamentos, arrendamentos, entre outras atividades até então não tributadas pelo ICMS ou ISSQN”, afirma Cardoso.
Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, destaca o impacto direto no setor digital. “Setores que hoje são poucos tributados, especialmente no mundo digital — como serviços e plataformas online, que pagam poucos impostos de forma direta — vão passar a ter uma cobrança mais clara e estruturada. Para eles, a tendência imediata é de um aumento da carga tributária formal”, explica.
Como o IVA dual amplia significativamente a base tributável, União, Estados e Municípios precisam verificar o potencial de arrecadação do novo sistema. Para isso, desde 1º de janeiro de 2026, foi instituída uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade em sua substituição pela CBS. Essa indicação será enviada ao Senado Federal, que definirá a alíquota de referência do tributo para 2027. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.
Ainda assim, União, estados e municípios são autônomos para definir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado. Diante disso, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do IBS e da CBS.
Para o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, a inclusão de bens e serviços antes não tributados poderia, em tese, permitir a redução da carga no médio e longo prazo. No entanto, estudos do Ipea, do Ministério do Planejamento e da Receita Federal indicam que, nos primeiros anos após a reforma, a carga combinada desses dois tributos pode variar entre 27,5% e 28,5% — uma das mais elevadas do mundo.
“O Brasil tem enfrentado nas últimas décadas uma forte pressão orçamentária. Mesmo que exista margem para redução da tributação, não é essa a tendência em função dos governos atuais e passados — e provavelmente futuros —, que têm uma tendência populista de promover políticas públicas por meio da arrecadação, e não do ajuste fiscal necessário para o país”, avalia.
Outro ponto central da reforma é a mudança do critério de cobrança, que deixa de ser no local de produção (origem) e passa a ser no local de consumo (destino). Hoje, o ICMS é devido, em sua maior parte, ao estado de onde a mercadoria é fabricada. Com o novo modelo, o imposto será recolhido no local onde está o consumidor final.
Como cada estado e município poderá definir sua própria alíquota de IBS, Cardoso alerta para possíveis impactos concorrenciais. “Por exemplo, se o município de São Paulo instituir a alíquota de 3% para sua parcela do IBS e Osasco instituir a alíquota de 2%, haverá um incentivo para que as pessoas residam em medida em que o IBS será menor”, exemplifica.
Para evitar perdas abruptas de arrecadação por parte dos estados produtores, foram criadas regras de transição. “Nas primeiras décadas de vigência desse novo modelo, os estados predominantemente produtores não irão sofrer, porque existem garantias de arrecadação mínima para eles, tanto na Emenda Constitucional nº 132/23, quanto nas leis complementares decorrentes”, explica Thulio Carvalho.
O tributarista Marcelo Costa acrescenta que o novo regime de tributação sobre o consumo encerrará a chamada “guerra fiscal” entre os entes federados, marcada pela concessão de incentivos para atrair empresas aos seus territórios. “A lógica deixa de premiar quem produz e passa a repartir a arrecadação com quem consome”, conclui.
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Copiar o textoLimite de 26,5% tenta evitar que Brasil tenha maior alíquota de imposto sobre consumo do mundo
Baixar áudioApesar de não fixar alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a norma, caso esse percentual seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas para reconduzir a carga ao limite estabelecido.
Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), explica que o objetivo é evitar que o Brasil passe a ter o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo. “Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma.
Mesmo com o teto, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, e de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%. A média mundial é de aproximadamente 15%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas durante os debates da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva e em metas de neutralidade fiscal. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, desse total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS e 17,7 pontos ao IBS.
Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor.
“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.
Ele ressalta que a Reforma Tributária amplia e unifica a base de incidência: o IBS substituirá o ISS e o ICMS; a CBS, o PIS e a Cofins; e o IPI será zerado, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. “Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, destaca.
Trautman também destaca a redução de benefícios fiscais. “Alguns regimes de exceção — como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa — vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.
Desde 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é medir o potencial de arrecadação do novo sistema e, a partir desses dados, definir as alíquotas definitivas.
As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade. Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que será responsável por editar as resoluções com esses valores. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.
Vale destacar que União, estados e municípios são autônomos para decidir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.
Como os entes federativos têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, existe a possibilidade de a carga total superar o teto de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos.
Para Anderson Trautman, esse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados — como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos — serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.
Caso o teto seja ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica Trautman.
O movimento inverso também é possível. Se a arrecadação ficar abaixo do necessário, estados e municípios poderão pleitear ao Congresso a revisão de benefícios e a exclusão de produtos da cesta básica, de modo a recompor a receita.
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