Emprego

08/01/2025 02:29h

Projeto de R$ 22,1 milhões, financiado pelo Fundo da Marinha Mercante, pode gerar 300 empregos no estado

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A partir deste ano, a OceanPact, empresa de serviços submarinos e de apoio logístico e engenharia, deve iniciar a docagem (manutenção) do navio petrolífero Ilha do Mosqueiro no Estaleiro Mauá, em Niterói. O projeto, financiado pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM), custará R$ 22,1 milhões e poderá gerar 300 empregos. 

Com área de 180 mil metros quadrados e capacidade de processamento de 36 mil toneladas de aço por ano, o estaleiro é considerado um dos maiores centros brasileiros de construção, integração e reparo para a indústria de óleo e gás.

Além dessa unidade, que está em operação desde 1845, o Ministério de Portos e Aeroportos, responsável por administrar o FMM, aprovou outros 20 projetos que beneficiam a indústria naval nos estados do Amazonas, Amapá, Pernambuco, Pará, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Juntos, os empreendimentos somam mais de R$ 10 bilhões, com perspectiva de geração de 8,8 mil empregos diretos.

“Vivemos uma nova fase de retomada da indústria naval brasileira, que prepara o país para o crescimento socioeconômico promovido pelo transporte aquaviário”, pontuou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho. 

O ministro acrescentou que o governo federal tem priorizado o fortalecimento da indústria, o escoamento da produção nacional e o impulsionamento de setores essenciais. “Com isso, avançamos no desenvolvimento econômico e criamos oportunidades de emprego”.

A OceanPact captou ainda recursos para outras cinco atividades de reparos navais. Entre elas está a modernização do navio Ilha de Santana, no Estaleiro Dock Brasil, em São Gonçalo, e a do navio Fernando de Noronha, no Estaleiro Mauá. 

Já a Umi San, companhia de serviços de apoio a navegação e engenharia, ficará encarregada de atualizar a embarcação hidrográfica Santa Edwiges, no Estaleiro Oceano Consultoria e Serviços Navais, em Rio Bonito. 

Confira abaixo detalhes dos projetos aprovados pelo FMM no âmbito do Rio de Janeiro:

  1. Modernização da embarcação Ilha de Santana, ao custo de R$ 21,6 milhões e possibilidade de 221 empregos;
  2. Docagem da embarcação Parcel dos Reis, ao custo de R$ 19,9 milhões e possibilidade de 346 empregos;
  3. Docagem da embarcação Ilha do Mosqueiro, ao custo de R$ 22,1 milhões e possibilidade de 300 empregos;
  4. Docagem da embarcação RV Ocean Stalwart, ao custo de R$ 12,2 milhões e possibilidade de 196 empregos;
  5. Modernização da embarcação Fernando de Noronha e docagem da embarcação Rochedo de São Pedro, ao custo de R$ 18,2 milhões e possibilidade de 196 empregos;
  6. Docagem de uma embarcação, ao custo de R$ 4,7 milhões e possibilidade de 568 empregos;
  7. Modernização da embarcação Santa Edwiges, ao custo de R$ 8,7 milhões e possibilidade de 40 empregos.

Vantagens econômicas e ambientais

No entendimento do Ministério de Portos e Aeroportos, a indústria naval tem potencial para ser aliada na transição energética do país, uma vez que a melhor distribuição dos modais de transporte já reduziria significativamente a emissão de carbono. 

“Mas a indústria pode ir além. Estar na vanguarda de projetos inovadores com biocombustíveis para embarcações, torres eólicas aproveitando todo potencial de pesquisa e desenvolvimento no segmento naval”, diz trecho de nota enviada pela pasta ao Brasil 61

O ministério informou que o FMM, nesse aspecto, “já aprovou projetos de pesquisa e desenvolvimento de motores híbridos e de construção de embarcações que irão operar com combustíveis sustentáveis, em convergência com a nossa agenda ambiental”.

De acordo com o coordenador-geral de Fomento do Ministério de Portos e Aeroportos, Fernando Pimentel, o apoio ao setor, por meio do Fundo da Marinha Mercante, também diminui os custos logísticos, de combustível à manutenção.

“O Fundo da Marinha Mercante é o principal pilar da política de apoio à indústria naval brasileira. É essencial para a internalização da tecnologia, com enorme impacto na integração com as cadeias mundiais de comércio”, esclareceu. 

A principal fonte de receita do FMM é uma contribuição paga no desembarque de mercadorias em portos brasileiros. No ano passado, o fundo destinou mais de R$ 30 bilhões, com foco nas indústrias de construção e reparação navais.

“[O fundo] Possui uma carteira de, aproximadamente, R$ 42 bilhões em projetos aprovados, que podem vir a se tornar contratos de financiamento para a navegação de longo curso, interior, cabotagem, apoio offshore a plataformas de petróleo, apoio portuário, navegação de passageiros e pesca, bem como para estaleiros e instalações portuárias”, finalizou Pimentel. 

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06/01/2025 00:05h

Projeto de R$ 6,7 milhões, financiado pelo Fundo da Marinha Mercante, pode gerar 252 empregos no estado

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A partir deste ano, Pernambuco deverá ter uma infraestrutura naval mais moderna. É que a Posidonia Shipping, empresa especializada no transporte marítimo de cargas, vai realizar a docagem (manutenção) de duas embarcações, uma balsa não propulsada e um rebocador. O projeto, financiado pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM), custará R$ 6,75 milhões e poderá gerar 252 empregos.

O Porto de Suape, um dos terminais onde a companhia opera, possui localização privilegiada e linhas diretas para os países da Europa e das Américas do Sul e do Norte. De janeiro a outubro de 2024, a unidade movimentou 21 milhões de toneladas de cargas, a maioria delas de granéis líquidos como petróleo e derivados. As informações são da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Além desse estaleiro, o Ministério de Portos e Aeroportos, responsável por administrar o FMM, aprovou outros 20 projetos que beneficiam a indústria naval nos estados do Amazonas, Amapá, Pará, Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Juntos, os empreendimentos somam mais de R$ 10 bilhões, com perspectiva de geração de 8,8 mil empregos diretos.

Leia mais: Ministério de Portos e Aeroportos investe R$ 10,5 bilhões para fomentar a indústria naval

“Vivemos uma nova fase de retomada da indústria naval brasileira, que prepara o país para o crescimento socioeconômico promovido pelo transporte aquaviário”, pontuou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

O ministro acrescentou ainda que o governo federal tem priorizado o fortalecimento da indústria, o escoamento da produção nacional e o impulsionamento de setores essenciais. “Com isso, avançamos no desenvolvimento econômico e criamos oportunidades de emprego”.

Vantagens econômicas e ambientais

No entendimento do Ministério de Portos e Aeroportos, a indústria naval tem potencial para ser aliada na transição energética do país, uma vez que a melhor distribuição dos modais de transporte já reduziria significativamente a emissão de carbono.

“Mas a indústria pode ir além. Estar na vanguarda de projetos inovadores com biocombustíveis para embarcações, torres eólicas, aproveitando todo potencial de pesquisa e desenvolvimento no segmento naval”, diz trecho de nota enviada pela Pasta ao Brasil 61.

O ministério informou que o FMM, nesse aspecto, “já aprovou projetos de pesquisa e desenvolvimento de motores híbridos e de construção de embarcações que irão operar com combustíveis sustentáveis, em convergência com a nossa agenda ambiental”.

De acordo com o coordenador-geral de Fomento do Ministério de Portos e Aeroportos, Fernando Pimentel, o apoio ao setor, por meio do Fundo da Marinha Mercante, também diminui os custos logísticos, de combustível à manutenção.

“O Fundo da Marinha Mercante é o principal pilar da política de apoio à indústria naval brasileira. É essencial para a internalização da tecnologia, com enorme impacto na integração com as cadeias mundiais de comércio”, esclareceu.

A principal fonte de receita do FMM é uma contribuição paga no desembarque de mercadorias em portos brasileiros. No ano passado, o fundo destinou mais de R$ 30 bilhões, com foco nas indústrias de construção e reparação navais.

“[O fundo] possui uma carteira de, aproximadamente, R$ 42 bilhões em projetos aprovados, que podem vir a se tornar contratos de financiamento para a navegação de longo curso, interior, cabotagem, apoio offshore a plataformas de petróleo, apoio portuário, navegação de passageiros e pesca, bem como para estaleiros e instalações portuárias”, finalizou Pimentel.
 

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03/01/2025 02:50h

Projeto de R$ 2,3 bi, financiado pelo Fundo da Marinha Mercante, pode gerar 1,4 mil empregos no estado

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A partir de 2025, Santa Catarina terá uma infraestrutura naval mais moderna. A Bram Offshore, empresa de transporte marítimo voltada para a indústria de petróleo, gás e energia renovável, construirá seis OSRVs, navios equipados para aspirar o óleo derramado no mar e armazená-lo em um tanque a bordo. O projeto, financiado pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM), custará R$ 2,3 bilhões e poderá gerar 1,4 mil empregos.

O Porto de Navegantes, uma das principais rotas de escoamento da produção das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, movimentou 10,8 milhões de toneladas de cargas entre janeiro e outubro de 2024. No ano passado, as principais mercadorias para exportação foram madeiras, carnes congeladas e papel. As informações são da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Portonave, companhia que administra o terminal portuário.

Além desse estaleiro, o Ministério de Portos e Aeroportos, responsável por administrar o FMM, aprovou outros 20 projetos que beneficiam a indústria naval nos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Pará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Juntos, os empreendimentos somam mais de R$ 10 bilhões, com perspectiva de geração de 8,8 mil empregos diretos.

“Vivemos uma nova fase de retomada da indústria naval brasileira, que prepara o país para o crescimento socioeconômico promovido pelo transporte aquaviário”, pontuou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

Ele acrescentou que o governo federal tem priorizado o fortalecimento da indústria, o escoamento da produção nacional e o impulsionamento de setores essenciais. “Com isso, avançamos no desenvolvimento econômico e criamos oportunidades de emprego”.

Outra empresa contemplada pelo FMM em Santa Catarina, a Starnav, que opera nos setores de apoio marítimo e portuário, ficará incumbida de construir quatro embarcações de transporte de suprimentos para plataformas de óleo e gás (PSVs). O investimento será de R$ 1,3 bilhão e poderá exigir a mão de obra de 836 trabalhadores.

Vantagens econômicas e ambientais

No entendimento do Ministério de Portos e Aeroportos, a indústria naval tem potencial para ser aliada na transição energética do país, uma vez que a melhor distribuição dos modais de transporte já reduziria significativamente a emissão de carbono.

“Mas a indústria pode ir além, estando na vanguarda de projetos inovadores com biocombustíveis para embarcações e torres eólicas, aproveitando todo o potencial de pesquisa e desenvolvimento no segmento naval”, diz trecho de nota enviada pela pasta ao Brasil 61.

O ministério informou que o FMM, nesse aspecto, “já aprovou projetos de pesquisa e desenvolvimento de motores híbridos e de construção de embarcações que irão operar com combustíveis sustentáveis, em convergência com a nossa agenda ambiental”.

De acordo com o coordenador-geral de Fomento do Ministério de Portos e Aeroportos, Fernando Pimentel, o apoio ao setor, por meio do Fundo da Marinha Mercante, também reduz os custos logísticos, como combustível e manutenção.

“O Fundo da Marinha Mercante é o principal pilar da política de apoio à indústria naval brasileira. É essencial para a internalização da tecnologia, com enorme impacto na integração com as cadeias mundiais de comércio”, esclareceu.

A principal fonte de receita do FMM é uma contribuição paga no desembarque de mercadorias em portos brasileiros. No ano, o fundo já destinou mais de R$ 30 bilhões, com foco nas indústrias de construção e reparação naval.

“[O fundo] possui uma carteira de, aproximadamente, R$ 42 bilhões em projetos aprovados, que podem se tornar contratos de financiamento para a navegação de longo curso, interior, cabotagem, apoio offshore a plataformas de petróleo, apoio portuário, navegação de passageiros e pesca, bem como para estaleiros e instalações portuárias”, finalizou Pimentel.

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04/12/2024 00:03h

Levantamento do Sebrae aponta que dos 132 mil empregos criados no Brasil, mais de 76% estavam nas micro e pequenas empresas (MPE)

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As contratações dos pequenos negócios no mês de outubro no país alcançaram quase oito em cada dez vagas abertas no mercado. É o que diz um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o qual aponta que, dos 132.714 empregos criados no país, mais de 76% estavam nas micro e pequenas empresas (MPE).

Segundo o estudo do Sebrae, o segmento abriu 101.151 postos de trabalho, mais do que o dobro do registrado nas médias e grandes empresas (38.673). As informações para o levantamento foram colhidas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). De acordo com a instituição, os dados apontam que os pequenos negócios têm potencial para fechar 2024 com balanço positivo e grandes expectativas para o ano que vem.

O setor de Serviços segue liderando, com 42.134 empregos gerados em outubro. Já o setor de Comércio e Indústria da Transformação aparece na sequência, com 35.493 e 14.708 contratações, respectivamente.

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27/11/2024 00:03h

O Índice do estado goiano é o menor em 11 anos. Dados da indústria também mostrar aquecimento de alta de 17,4%

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A menor taxa de desemprego desde 2013: 5,1%. Esse é o resultado mais recente do estado de Goiás, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas no terceiro trimestre de 2024. O índice ficou abaixo da média nacional, que é de 6,4%.

Os números mostram um cenário positivo para o mercado de trabalho local e destacam as políticas eficazes implementadas pelo governo estadual nos últimos anos. O desempenho positivo coloca o estado como um dos líderes na geração de empregos e estabilidade econômica no Brasil. 

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, atribuiu essa melhoria a uma série de medidas estratégicas voltadas para o desenvolvimento econômico e a atração de investimentos.

“Equilíbrio das contas públicas e custo mais baixo de investimento são os diferenciais de Goiás. Nossa fórmula para o sucesso também se ancora na infraestrutura moderna e no pilar segurança pública, que reduz os custos das empresas com seguros, segurança privada e perdas financeiras”, celebrou o governador. 

Indústria

Com um aumento de 72 mil pessoas empregadas em relação ao trimestre passado, a indústria goiana também registrou variação positiva de 17,4%. Ao todo, o estado emprega 483 mil no setor. O que para Joel de Sant’Anna Braga Filho, secretário de Indústria, Comércio e Serviços, “reafirma o compromisso de Goiás em criar um ambiente favorável para investimentos, impulsionar a geração de empregos e consolidar nossa posição como um dos principais polos industriais do país.”

Entre julho de 2023 e o mesmo mês deste ano, a indústria goiana avançou 8,1%. Um desempenho positivo, que, ao lado do setor de serviços, cresceu 2,7% no período, teve impacto positivo também no Produto Interno Bruto (PIB) do estado — registrando crescimento de 1,3% no período, segundo o boletim do PIB Goiano divulgado pelo Instituto Mauro Borges (IMB).

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20/11/2024 00:01h

Economista e entusiasta das relações sociais, o professor de Economia da FAAP-SP, Sillas Souza, teme que as mudanças propostas na redução da jornada de trabalho não alcancem os objetivos desejados

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Em tempos de redes sociais e memes que satirizam a condição humana, uma Proposta de Emenda Constitucional roubou a cena digital nas últimas semanas. A PEC que propõe reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais e, também, põe fim à escala 6x1 de trabalho, com mais horas livres e de descanso, já provoca preocupação em alguns setores da economia, principalmente o comércio.

Este setor, pela mudança proposta pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), por meio do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), está entre os que mais podem sentir impactos negativos com a redução de jornada: "Isso obrigará o lojista a, de alguma forma, compensar a ausência de um vendedor com outro", destaca o economista, entusiasta das relações sociais e professor da FAAP–SP, Sillas Souza.

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Além disso, a mudança também pode provocar o aumento da informalidade nas relações de trabalho que hoje, no Brasil, já chega a quase 40%, ressaltou o economista. Em entrevista ao Brasil 61, Sillas Souza pontuou os maiores impactos que a proposta pode ter no mercado, na economia e na sociedade brasileira:  

Brasil 61: Professor, o brasileiro trabalha por que gosta ou trabalha por que precisa?

Prof. Sillas: Há um axioma norteador de toda ciência econômica tradicional, chamado de princípio utilitarista da racionalidade. O nome é feio, mas sua ideia é simples. Segundo ela, qualquer pessoa, em qualquer tempo, preferirá obter, sempre que puder, o máximo possível de vantagens pelo mínimo possível de sacrifícios. Se a ciência econômica estiver correta, e entendermos que o trabalho representa, de alguma forma, algum sacrifício, podemos pensar que brasileiros, afegãos, americanos, russos e até mesmo padres beneditinos, prefeririam não trabalhar, se pudessem. 

Aliás, nosso Bussunda (lembra dele?) falava isso. Indagado se ele gostava de trabalhar, respondia que sim, mas que preferia as férias. No ponto! Ou seja, mesmo que gostemos de nossas profissões e que nos sintamos felizes em nossos trabalhos, o ócio, sobretudo remunerado, é preferível. Portanto, sem exceção, o trabalho representará algum tipo de sacrifício, tanto a brasileiros quanto a quaisquer outras nacionalidades. 

Brasil 61: Como é a produtividade do brasileiro?

Prof. Sillas:  A produtividade média da nossa mão de obra é baixa e não há nenhuma razão para supor que deixará de ser nos próximos anos. Um brasileiro médio precisa de 5 horas para produzir o que um americano médio produz em 1 hora, de 4 horas para equiparar-se a um europeu, ou de cerca de 1h30 para produzir o que um chinês médio produz. 

Nas ciências econômicas, as divergências teóricas são abundantes, mas a noção de que avanços da produtividade equivalem a avanços na renda não é uma delas. O aumento da produtividade é, matematicamente, a mesma coisa que economia.

Não se trata de conceito complexo. Se uma produção precisar de menos recursos, como insumos, tempo ou dinheiro, do que precisava antes, o que sobra é riqueza. Pense numa omelete que levaria 3 ovos e 2 minutos de “batida” para resultar num diâmetro de 20 cm com 3 cm de altura. Se for possível bater os ovos mais rapidamente, por exemplo, pode-se conseguir os mesmos parâmetros com 2 ovos. Isso é aumento da produtividade, portanto é economia e economia é igual a mais dinheiro no bolso!

Brasil 61: Muitos países já adotaram o que a PEC propõe, a redução da jornada de trabalho. Como tem sido nesses locais? 

Prof. Sillas: Na maioria dos países essas medidas surtiram efeitos positivos, como maior tempo de ócio dos trabalhadores, que resultaram em tempo maior com a família, mais descanso e, em muitos casos, aumento da frequência em cursos de aprimoramento profissional. Essas, e outras coisas combinadas, resultaram em aumentos de produtividade e esse aumento meio que compensou as horas não trabalhadas.

No entanto, o que aconteceu nesses países, até onde eu vejo, não irá acontecer no Brasil, ao menos não para a maior parte dos trabalhadores, e as razões são diversas. As instituições, formais e informais envolvidas, aqui e lá, são muito distintas. Nosso mercado de trabalho, nossa legislação trabalhista e, principalmente, nossa produtividade média é significativamente diferente desses países. Nosso mercado de trabalho é marcado por uma informalidade que chega a quase 40%, ou seja, para essas pessoas a mudança não significará nenhuma vantagem e, a depender de como os custos trabalhistas adicionais serão repassados em alguns setores, é bastante razoável supor que essa informalidade cresça. 

Brasil 61: E aqui no Brasil, como acha que seria o impacto da medida? Alguma eventual reação dos empresários, de tentar compensar seus custos iniciais, poderá levá-los a repassar esses custos aos preços finais?

Prof. Sillas: Setores nos quais a maioria dos trabalhadores são celetistas e suas funções não estão diretamente associadas à produção final de bens ou serviços, devem se beneficiar. Colocaria nesse grupo os funcionários de escritórios de profissionais liberais ou outros setores cujo tempo de trabalho não seja a variável mais importante do desempenho. 

No entanto, esses profissionais não são, nem de longe, a maioria. Para os informais, como já dissemos antes, nada de significativo irá mudar e com isso excluímos cerca de 40% dos trabalhadores. No setor de serviços, que é o maior e mais importante setor de nossa economia, é onde os impactos negativos deverão ser sentidos. É bastante difícil admitir que uma pessoa que trabalhe no comércio, que, portanto, depende das vendas para obter sua renda, consiga mantê-las no mesmo nível, reduzindo um dia de jornada. Nada sugere que as pessoas irão mudar a forma de fazer compras por conta da menor jornada dos funcionários. Elas continuarão comprando como sempre compraram. Isso obrigará o lojista a, de alguma forma, compensar a ausência de um vendedor com outro. 

Essa nova contratação poderá ocorrer “por dentro”, com CLT e todos os custos envolvidos; “por fora”, sem os custos trabalhistas, mas ainda assim com custos e riscos judiciais ou, como é de se esperar, adotar mecanismos de “Pjotização”. Em todos os casos, os custos aumentaram sem qualquer contrapartida nos ganhos. Esses custos, podemos apostar nisso, serão de uma forma ou outra repassados aos preços, deixando todos, inclusive os funcionários com menor carga de trabalho, mais pobres. 

Brasil 61: Isso não poderia causar um efeito rebote, fazendo as pessoas trabalharem mais? 

Prof. Sillas: Pode acontecer. Muitos desses trabalhadores, me arrisco a pensar que a maioria, tentarão conseguir outros empregos em suas folgas maiores. Dois efeitos, ambos ruins para a economia, decorrerão disso. 

Primeiro: para os que conseguirem, teremos o efeito oposto da proposta, pois ao invés de 36 horas semanais, serão agora 72. Menos ócio, portanto, equivalerá a uma menor produtividade. 

Segundo: A maioria não irá conseguir, mas mais gente ofertando emprego quer dizer mais concorrência pelas vagas, o que motivará os empresários a diminuírem os salários médios. Temos uma situação potencial na qual muita gente trabalhará o dobro, para ganhar um pouco mais do que ganhava antes. Isso não me parece vantajoso e esse é o cenário que deverá afetar a maior parte dos trabalhadores. Será, então, que o ganho concentrado nos celetistas mais ricos compensa a perda nos mais pobres? Temo que não. 

Brasil 61: A mudança teria impacto direto nas leis trabalhistas, regidas pela CLT, não é mesmo? Algum ajuste no modelo existente hoje mobilizaria menos esforço e traria um resultado semelhante, acredita nisso?

Prof. Sillas: Sim. Para passar, haverá a necessidade de mudar a CLT, algo que já aconteceu antes. Mas insisto, há coisas mais simples que podem ser feitas, com efeitos mais concretos, rápidos e eficientes. Creio que se implementássemos no Brasil a contratação por hora de trabalho, ao invés de “por pacote mensal” como é hoje, com possibilidades de flexibilizar horas, haveriam ganhos tanto para trabalhadores quanto para empresários. O governo iria, como já faz hoje, regular as situações nas quais a disparidade entre o poder de barganha entre empregadores e trabalhadores seja desproporcional.  Mas o mundo trabalha dessa forma e não me parece que estejam insatisfeitos.

Brasil 61: De forma geral, se passar, a PEC traria impacto mais profundo para quem?

Prof. Sillas: O setor do comércio seria o mais afetado negativamente, talvez os setores onde a produtividade não esteja associada a intensidade de horas e trabalho sejam os mais beneficiadas. 

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18/11/2024 00:02h

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo, Carlos Oliveira Jr., a proposta impacta, sobretudo, os segmentos que funcionam de forma contínua, como áreas do setor de Comércio

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Os debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição que pretende reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais seguem em evidência no Congresso Nacional. Após o número mínimo de assinaturas de parlamentares ser atingido, o texto já pode tramitar. As discussões sobre os formatos de escala já tiveram início, mas é importante questionar um ponto: afinal, que setores serão mais afetados por essa medida? 

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo, Carlos Oliveira Jr., a mudança afeta, sobretudo, os segmentos que funcionam de forma contínua, como áreas do setor de Comércio, por exemplo. Além desses, o especialista destaca áreas do setor de Serviços que também utilizam a escala 6x1 para manter as operações todos os dias da semana, como hotéis, restaurantes, padarias, transporte e logística. 

Ele também considera algumas profissões específicas. “Operadores de caixa, repositores de supermercado, balconistas, trabalhadores de limpeza, segurança, profissionais de saúde, enfermeiros, técnicos de enfermagem, funcionários de transporte, pessoal que dá suporte em nível de tecnologia, em banco e atendimento também”, pontua. 

Empregos nos setores mais afetados

Dados da Pesquisa Anual do Comércio de 2022 do IBGE - divulgada neste ano, revelam que 10,3 milhões de pessoas estavam empregadas em empresas do setor de Comércio em 2022. Desse total, 7,6 milhões atuavam no varejo e 1,9 milhão no atacado. Quanto ao setor hoteleiro, de eventos e turismo a soma é de 3,7 milhões de profissionais, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH).  

Escala 6x1: uma nova era ou risco para as relações trabalhistas?

Oliveira Jr. afirma que a proposta apresenta alguns pontos positivos para o empregado, como mais horas de descanso, por exemplo, mas ele também enxerga desafios para empresas que vão precisar elevar despesas, o que pode ser repassado ao consumidor final.  

“Ela [empresa] tem que contratar mais pessoas para ocupar esse período. E aí vai elevar os custos. Pode impactar com relação a preço, como varejo, hospitalidade, onde a contratação de novos trabalhadores ou pagamento de horas extra pode ser um desafio financeiro. Para empresa de menor porte, a mudança pode ser inviável, pois, além do custo adicional, há o desafio de adaptar escalas e gerir equipe maior”, explica. 

Salário dos setores mais afetados 

Ainda de acordo com o IBGE, a média salarial do setor de Serviços foi de 2,3 salários mínimos mensais, em 2022. Ao se considerar o salário mínimo daquele ano, o valor total equivale a R$ 2.787,60. Em relação ao Comércio, a remuneração chegou a uma média de 2,4 salários mínimos. 

A proposta conta com, pelo menos, 171 assinaturas de deputados para começar a tramitar. A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. Mas para Barbosa, o cenário mais drástico da mudança, caso a PEC venha a ser aprovada, seria o aumento da informalidade e do desemprego.  
 

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25/10/2024 12:00h

Benefícios são garantidos ao trabalhador de acordo com a Lei do FGTS e a Constituição Federal

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O governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

O governo federal reforça que “a tese de ‘transformação da multa em imposto’ é completamente infundada”, uma vez que a multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.

Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes, é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma “sobreposição de benefícios”. 

Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de proteção social previstos legal e constitucionalmente. 

Dinheiro esquecido: apropriação de recursos por parte do governo é considerada confisco

Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora

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25/10/2024 04:02h

Ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o regime não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado

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A revisão do Simples Nacional está em discussão no governo, com o objetivo de ajustar o limite de faturamento e combater fraudes, como a “pejotização”. O regime simplificado de arrecadação permite que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Por isso, ele foi criado para incentivar a formalização de negócios no estágio inicial das atividades. 

O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, explica que a criação do Simples Nacional permitiu “reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios”.

O problema, segundo o especialista, é que, com o tempo, o Simples também passou a ser usado de modo indevido para a obtenção de reduções tributárias.

“A contratação de profissionais ‘pejotizados’, ou seja, organizados sob a forma de empresas de fachada, com a finalidade de viabilizar contratações menos onerosas do que ocorreria se elas fossem realizadas em regime celetista. E um outro problema seria o fracionamento de atividades típicas de grandes empresas em múltiplas pequenas empresas do Simples com a finalidade de gerar as vantagens e eventual economia tributária ou facilidades indevidas que não são as pretendidas pelo princípio norteador do programa.”

Discussões de reajuste

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o Simples Nacional não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado e, assim, poder aumentar a arrecadação. A sugestão, segundo a titular da pasta, é cruzar dados da Receita Federal para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar serem desenquadradas do regime.

Alguns críticos afirmam que o teto de R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional é muito alto. Na avaliação do especialista em direito tributário Thulio Carvalho, quem faz essa crítica “tem em mente aquelas empresas que desenvolvem serviços ditos intelectuais, ou seja, serviços com baixos custos fixos de operação e alto valor agregado, como advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura”, etc.

Carvalho explica que essa crítica é feita pelo fato de que esses profissionais, que se organizam sob o regime do Simples Nacional, estariam pagando menos imposto do que se fossem pessoas autônomas e pagassem Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%. Mas, segundo a análise do especialista, essa é uma visão simplista.

“Não tem como comparar com justiça uma pessoa que é autônoma, que trabalha sozinha e paga 27,5% pelo seu trabalho, com alguém que mobilizou dinheiro para abrir uma empresa, assumiu o risco de uma atividade econômica, tem funcionários de fato para pagar, tem outras responsabilidades que a profissionalização de uma atividade econômica implicam. Abaixar o teto do Simples implicaria em fazer com que parte das empresas hoje no Simples migrem para regimes normais de tributação, que são mais complexos e muitas vezes incompatíveis com as atividades de pequeno porte.”

Pejotização

Em relação à “pejotização”, Thulio Carvalho afirma que hoje, na prática, seria difícil executar uma eventual restrição do fenômeno, já que o mercado se acostumou com a possibilidade de contratar um funcionário “PJ”.

“Na prática, o que aconteceria seria uma tentativa de forçar contratações em regime celetista ou, no máximo, a admissão de pessoas como sócias de fachada em empresas contratantes e organizadas. O mais fácil, na minha avaliação, seria repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para tentar impedir a ‘pejotização’ poderia, na verdade, gerar um efeito rebote que seria aumentar as taxas de desemprego.”

As discussões sobre o reajuste do Simples Nacional ainda não avançaram, apesar de estarem na mira do governo para o corte de gastos.

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09/10/2024 04:02h

Para entidades requerentes, a modalidade intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo

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As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente continuam em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADI 5826, 5829 e 6154 para analisar detalhadamente os processos. As ações foram protocoladas a partir de 2017 pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para as entidades, o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho no Brasil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), em agosto de 2024 foram registradas 30.338 admissões e 21.501 desligamentos, totalizando um saldo de 8.837 empregos na modalidade intermitente. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.

Para a advogada, ainda há falhas na legislação que podem fazer com que o contratante evite o modelo.

“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado pode nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.”  

Mas, na avaliação do advogado trabalhista empresarial Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente não pode ser considerado inconstitucional.

“Segundo o meu entendimento, essa norma que trata da possibilidade do formato de trabalho intermitente não é inconstitucional, porque não fere nenhuma das normas previstas na Constituição, nem no que diz respeito ao trabalho em si e aos direitos trabalhistas, direitos sociais, nem a qualquer outro ponto da Constituição.”

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi criado no âmbito da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e caracteriza a modalidade na qual o trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, com horas, dias ou meses determinados, independentemente do tipo de atividade. A regra não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria.

Segundo a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não.

Na análise do advogado Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente pode criar novas oportunidades de trabalho, sem precarizar os direitos trabalhistas.

“Existem empresas que, pela própria natureza dos serviços que prestam, não conseguem contratar de outra forma, a não ser pelo trabalho intermitente. Eu acho que o trabalho intermitente vai trazer novos cargos, novas possibilidades de trabalho e, além de não precarizar, vai melhorar a qualidade dos trabalhos, porque vai evitar bastante a prestação de serviço paralegal, informal.”

Segundo dados do Caged, 84,7% do saldo de empregados na modalidade intermitente, em 2024, trabalham no setor de serviços. Por isso, uma das associações do setor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF. 

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel.

Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores. 

Tramitação das ADI

Antes do ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, quatro ministros já haviam votado a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente e três votaram contra, entendendo que a lei não trouxe segurança jurídica para a modalidade.

Segundo o advogado Luiz Antônio Calháo, “caso o Supremo julgue inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente, os poucos trabalhadores que atualmente encontram-se em um contrato de trabalho intermitente vão se encontrar de forma ilegal e, em um curto espaço de tempo, vão ter que alterar as formas de contratação com os seus empregadores”.

A advogada Juliana Mendonça afirma que “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente”.

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