Em tempos de redes sociais e memes que satirizam a condição humana, uma Proposta de Emenda Constitucional roubou a cena digital nas últimas semanas. A PEC que propõe reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais e, também, põe fim à escala 6x1 de trabalho, com mais horas livres e de descanso, já provoca preocupação em alguns setores da economia, principalmente o comércio.
Este setor, pela mudança proposta pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), por meio do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), está entre os que mais podem sentir impactos negativos com a redução de jornada: "Isso obrigará o lojista a, de alguma forma, compensar a ausência de um vendedor com outro", destaca o economista, entusiasta das relações sociais e professor da FAAP–SP, Sillas Souza.
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Além disso, a mudança também pode provocar o aumento da informalidade nas relações de trabalho que hoje, no Brasil, já chega a quase 40%, ressaltou o economista. Em entrevista ao Brasil 61, Sillas Souza pontuou os maiores impactos que a proposta pode ter no mercado, na economia e na sociedade brasileira:
Brasil 61: Professor, o brasileiro trabalha por que gosta ou trabalha por que precisa?
Prof. Sillas: Há um axioma norteador de toda ciência econômica tradicional, chamado de princípio utilitarista da racionalidade. O nome é feio, mas sua ideia é simples. Segundo ela, qualquer pessoa, em qualquer tempo, preferirá obter, sempre que puder, o máximo possível de vantagens pelo mínimo possível de sacrifícios. Se a ciência econômica estiver correta, e entendermos que o trabalho representa, de alguma forma, algum sacrifício, podemos pensar que brasileiros, afegãos, americanos, russos e até mesmo padres beneditinos, prefeririam não trabalhar, se pudessem.
Aliás, nosso Bussunda (lembra dele?) falava isso. Indagado se ele gostava de trabalhar, respondia que sim, mas que preferia as férias. No ponto! Ou seja, mesmo que gostemos de nossas profissões e que nos sintamos felizes em nossos trabalhos, o ócio, sobretudo remunerado, é preferível. Portanto, sem exceção, o trabalho representará algum tipo de sacrifício, tanto a brasileiros quanto a quaisquer outras nacionalidades.
Brasil 61: Como é a produtividade do brasileiro?
Prof. Sillas: A produtividade média da nossa mão de obra é baixa e não há nenhuma razão para supor que deixará de ser nos próximos anos. Um brasileiro médio precisa de 5 horas para produzir o que um americano médio produz em 1 hora, de 4 horas para equiparar-se a um europeu, ou de cerca de 1h30 para produzir o que um chinês médio produz.
Nas ciências econômicas, as divergências teóricas são abundantes, mas a noção de que avanços da produtividade equivalem a avanços na renda não é uma delas. O aumento da produtividade é, matematicamente, a mesma coisa que economia.
Não se trata de conceito complexo. Se uma produção precisar de menos recursos, como insumos, tempo ou dinheiro, do que precisava antes, o que sobra é riqueza. Pense numa omelete que levaria 3 ovos e 2 minutos de “batida” para resultar num diâmetro de 20 cm com 3 cm de altura. Se for possível bater os ovos mais rapidamente, por exemplo, pode-se conseguir os mesmos parâmetros com 2 ovos. Isso é aumento da produtividade, portanto é economia e economia é igual a mais dinheiro no bolso!
Brasil 61: Muitos países já adotaram o que a PEC propõe, a redução da jornada de trabalho. Como tem sido nesses locais?
Prof. Sillas: Na maioria dos países essas medidas surtiram efeitos positivos, como maior tempo de ócio dos trabalhadores, que resultaram em tempo maior com a família, mais descanso e, em muitos casos, aumento da frequência em cursos de aprimoramento profissional. Essas, e outras coisas combinadas, resultaram em aumentos de produtividade e esse aumento meio que compensou as horas não trabalhadas.
No entanto, o que aconteceu nesses países, até onde eu vejo, não irá acontecer no Brasil, ao menos não para a maior parte dos trabalhadores, e as razões são diversas. As instituições, formais e informais envolvidas, aqui e lá, são muito distintas. Nosso mercado de trabalho, nossa legislação trabalhista e, principalmente, nossa produtividade média é significativamente diferente desses países. Nosso mercado de trabalho é marcado por uma informalidade que chega a quase 40%, ou seja, para essas pessoas a mudança não significará nenhuma vantagem e, a depender de como os custos trabalhistas adicionais serão repassados em alguns setores, é bastante razoável supor que essa informalidade cresça.
Brasil 61: E aqui no Brasil, como acha que seria o impacto da medida? Alguma eventual reação dos empresários, de tentar compensar seus custos iniciais, poderá levá-los a repassar esses custos aos preços finais?
Prof. Sillas: Setores nos quais a maioria dos trabalhadores são celetistas e suas funções não estão diretamente associadas à produção final de bens ou serviços, devem se beneficiar. Colocaria nesse grupo os funcionários de escritórios de profissionais liberais ou outros setores cujo tempo de trabalho não seja a variável mais importante do desempenho.
No entanto, esses profissionais não são, nem de longe, a maioria. Para os informais, como já dissemos antes, nada de significativo irá mudar e com isso excluímos cerca de 40% dos trabalhadores. No setor de serviços, que é o maior e mais importante setor de nossa economia, é onde os impactos negativos deverão ser sentidos. É bastante difícil admitir que uma pessoa que trabalhe no comércio, que, portanto, depende das vendas para obter sua renda, consiga mantê-las no mesmo nível, reduzindo um dia de jornada. Nada sugere que as pessoas irão mudar a forma de fazer compras por conta da menor jornada dos funcionários. Elas continuarão comprando como sempre compraram. Isso obrigará o lojista a, de alguma forma, compensar a ausência de um vendedor com outro.
Essa nova contratação poderá ocorrer “por dentro”, com CLT e todos os custos envolvidos; “por fora”, sem os custos trabalhistas, mas ainda assim com custos e riscos judiciais ou, como é de se esperar, adotar mecanismos de “Pjotização”. Em todos os casos, os custos aumentaram sem qualquer contrapartida nos ganhos. Esses custos, podemos apostar nisso, serão de uma forma ou outra repassados aos preços, deixando todos, inclusive os funcionários com menor carga de trabalho, mais pobres.
Brasil 61: Isso não poderia causar um efeito rebote, fazendo as pessoas trabalharem mais?
Prof. Sillas: Pode acontecer. Muitos desses trabalhadores, me arrisco a pensar que a maioria, tentarão conseguir outros empregos em suas folgas maiores. Dois efeitos, ambos ruins para a economia, decorrerão disso.
Primeiro: para os que conseguirem, teremos o efeito oposto da proposta, pois ao invés de 36 horas semanais, serão agora 72. Menos ócio, portanto, equivalerá a uma menor produtividade.
Segundo: A maioria não irá conseguir, mas mais gente ofertando emprego quer dizer mais concorrência pelas vagas, o que motivará os empresários a diminuírem os salários médios. Temos uma situação potencial na qual muita gente trabalhará o dobro, para ganhar um pouco mais do que ganhava antes. Isso não me parece vantajoso e esse é o cenário que deverá afetar a maior parte dos trabalhadores. Será, então, que o ganho concentrado nos celetistas mais ricos compensa a perda nos mais pobres? Temo que não.
Brasil 61: A mudança teria impacto direto nas leis trabalhistas, regidas pela CLT, não é mesmo? Algum ajuste no modelo existente hoje mobilizaria menos esforço e traria um resultado semelhante, acredita nisso?
Prof. Sillas: Sim. Para passar, haverá a necessidade de mudar a CLT, algo que já aconteceu antes. Mas insisto, há coisas mais simples que podem ser feitas, com efeitos mais concretos, rápidos e eficientes. Creio que se implementássemos no Brasil a contratação por hora de trabalho, ao invés de “por pacote mensal” como é hoje, com possibilidades de flexibilizar horas, haveriam ganhos tanto para trabalhadores quanto para empresários. O governo iria, como já faz hoje, regular as situações nas quais a disparidade entre o poder de barganha entre empregadores e trabalhadores seja desproporcional. Mas o mundo trabalha dessa forma e não me parece que estejam insatisfeitos.
Brasil 61: De forma geral, se passar, a PEC traria impacto mais profundo para quem?
Prof. Sillas: O setor do comércio seria o mais afetado negativamente, talvez os setores onde a produtividade não esteja associada a intensidade de horas e trabalho sejam os mais beneficiadas.
Os debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição que pretende reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais seguem em evidência no Congresso Nacional. Após o número mínimo de assinaturas de parlamentares ser atingido, o texto já pode tramitar. As discussões sobre os formatos de escala já tiveram início, mas é importante questionar um ponto: afinal, que setores serão mais afetados por essa medida?
Na avaliação do presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo, Carlos Oliveira Jr., a mudança afeta, sobretudo, os segmentos que funcionam de forma contínua, como áreas do setor de Comércio, por exemplo. Além desses, o especialista destaca áreas do setor de Serviços que também utilizam a escala 6x1 para manter as operações todos os dias da semana, como hotéis, restaurantes, padarias, transporte e logística.
Ele também considera algumas profissões específicas. “Operadores de caixa, repositores de supermercado, balconistas, trabalhadores de limpeza, segurança, profissionais de saúde, enfermeiros, técnicos de enfermagem, funcionários de transporte, pessoal que dá suporte em nível de tecnologia, em banco e atendimento também”, pontua.
Dados da Pesquisa Anual do Comércio de 2022 do IBGE - divulgada neste ano, revelam que 10,3 milhões de pessoas estavam empregadas em empresas do setor de Comércio em 2022. Desse total, 7,6 milhões atuavam no varejo e 1,9 milhão no atacado. Quanto ao setor hoteleiro, de eventos e turismo a soma é de 3,7 milhões de profissionais, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH).
Escala 6x1: uma nova era ou risco para as relações trabalhistas?
Oliveira Jr. afirma que a proposta apresenta alguns pontos positivos para o empregado, como mais horas de descanso, por exemplo, mas ele também enxerga desafios para empresas que vão precisar elevar despesas, o que pode ser repassado ao consumidor final.
“Ela [empresa] tem que contratar mais pessoas para ocupar esse período. E aí vai elevar os custos. Pode impactar com relação a preço, como varejo, hospitalidade, onde a contratação de novos trabalhadores ou pagamento de horas extra pode ser um desafio financeiro. Para empresa de menor porte, a mudança pode ser inviável, pois, além do custo adicional, há o desafio de adaptar escalas e gerir equipe maior”, explica.
Ainda de acordo com o IBGE, a média salarial do setor de Serviços foi de 2,3 salários mínimos mensais, em 2022. Ao se considerar o salário mínimo daquele ano, o valor total equivale a R$ 2.787,60. Em relação ao Comércio, a remuneração chegou a uma média de 2,4 salários mínimos.
A proposta conta com, pelo menos, 171 assinaturas de deputados para começar a tramitar. A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. Mas para Barbosa, o cenário mais drástico da mudança, caso a PEC venha a ser aprovada, seria o aumento da informalidade e do desemprego.
Benefícios são garantidos ao trabalhador de acordo com a Lei do FGTS e a Constituição Federal
O governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.
O governo federal reforça que “a tese de ‘transformação da multa em imposto’ é completamente infundada”, uma vez que a multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.
Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes, é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma “sobreposição de benefícios”.
Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de proteção social previstos legal e constitucionalmente.
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Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora
A revisão do Simples Nacional está em discussão no governo, com o objetivo de ajustar o limite de faturamento e combater fraudes, como a “pejotização”. O regime simplificado de arrecadação permite que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Por isso, ele foi criado para incentivar a formalização de negócios no estágio inicial das atividades.
O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, explica que a criação do Simples Nacional permitiu “reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios”.
O problema, segundo o especialista, é que, com o tempo, o Simples também passou a ser usado de modo indevido para a obtenção de reduções tributárias.
“A contratação de profissionais ‘pejotizados’, ou seja, organizados sob a forma de empresas de fachada, com a finalidade de viabilizar contratações menos onerosas do que ocorreria se elas fossem realizadas em regime celetista. E um outro problema seria o fracionamento de atividades típicas de grandes empresas em múltiplas pequenas empresas do Simples com a finalidade de gerar as vantagens e eventual economia tributária ou facilidades indevidas que não são as pretendidas pelo princípio norteador do programa.”
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o Simples Nacional não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado e, assim, poder aumentar a arrecadação. A sugestão, segundo a titular da pasta, é cruzar dados da Receita Federal para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar serem desenquadradas do regime.
Alguns críticos afirmam que o teto de R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional é muito alto. Na avaliação do especialista em direito tributário Thulio Carvalho, quem faz essa crítica “tem em mente aquelas empresas que desenvolvem serviços ditos intelectuais, ou seja, serviços com baixos custos fixos de operação e alto valor agregado, como advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura”, etc.
Carvalho explica que essa crítica é feita pelo fato de que esses profissionais, que se organizam sob o regime do Simples Nacional, estariam pagando menos imposto do que se fossem pessoas autônomas e pagassem Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%. Mas, segundo a análise do especialista, essa é uma visão simplista.
“Não tem como comparar com justiça uma pessoa que é autônoma, que trabalha sozinha e paga 27,5% pelo seu trabalho, com alguém que mobilizou dinheiro para abrir uma empresa, assumiu o risco de uma atividade econômica, tem funcionários de fato para pagar, tem outras responsabilidades que a profissionalização de uma atividade econômica implicam. Abaixar o teto do Simples implicaria em fazer com que parte das empresas hoje no Simples migrem para regimes normais de tributação, que são mais complexos e muitas vezes incompatíveis com as atividades de pequeno porte.”
Em relação à “pejotização”, Thulio Carvalho afirma que hoje, na prática, seria difícil executar uma eventual restrição do fenômeno, já que o mercado se acostumou com a possibilidade de contratar um funcionário “PJ”.
“Na prática, o que aconteceria seria uma tentativa de forçar contratações em regime celetista ou, no máximo, a admissão de pessoas como sócias de fachada em empresas contratantes e organizadas. O mais fácil, na minha avaliação, seria repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para tentar impedir a ‘pejotização’ poderia, na verdade, gerar um efeito rebote que seria aumentar as taxas de desemprego.”
As discussões sobre o reajuste do Simples Nacional ainda não avançaram, apesar de estarem na mira do governo para o corte de gastos.
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Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente continuam em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADI 5826, 5829 e 6154 para analisar detalhadamente os processos. As ações foram protocoladas a partir de 2017 pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para as entidades, o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.
A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho no Brasil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), em agosto de 2024 foram registradas 30.338 admissões e 21.501 desligamentos, totalizando um saldo de 8.837 empregos na modalidade intermitente. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.
Para a advogada, ainda há falhas na legislação que podem fazer com que o contratante evite o modelo.
“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado pode nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.”
Mas, na avaliação do advogado trabalhista empresarial Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente não pode ser considerado inconstitucional.
“Segundo o meu entendimento, essa norma que trata da possibilidade do formato de trabalho intermitente não é inconstitucional, porque não fere nenhuma das normas previstas na Constituição, nem no que diz respeito ao trabalho em si e aos direitos trabalhistas, direitos sociais, nem a qualquer outro ponto da Constituição.”
O trabalho intermitente foi criado no âmbito da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e caracteriza a modalidade na qual o trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, com horas, dias ou meses determinados, independentemente do tipo de atividade. A regra não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria.
Segundo a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não.
Na análise do advogado Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente pode criar novas oportunidades de trabalho, sem precarizar os direitos trabalhistas.
“Existem empresas que, pela própria natureza dos serviços que prestam, não conseguem contratar de outra forma, a não ser pelo trabalho intermitente. Eu acho que o trabalho intermitente vai trazer novos cargos, novas possibilidades de trabalho e, além de não precarizar, vai melhorar a qualidade dos trabalhos, porque vai evitar bastante a prestação de serviço paralegal, informal.”
Segundo dados do Caged, 84,7% do saldo de empregados na modalidade intermitente, em 2024, trabalham no setor de serviços. Por isso, uma das associações do setor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.
“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel.
Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.
Antes do ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, quatro ministros já haviam votado a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente e três votaram contra, entendendo que a lei não trouxe segurança jurídica para a modalidade.
Segundo o advogado Luiz Antônio Calháo, “caso o Supremo julgue inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente, os poucos trabalhadores que atualmente encontram-se em um contrato de trabalho intermitente vão se encontrar de forma ilegal e, em um curto espaço de tempo, vão ter que alterar as formas de contratação com os seus empregadores”.
A advogada Juliana Mendonça afirma que “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente”.
Indústria: com emprego em alta, 2024 segue em crescimento
Hidrogênio verde: Brasil precisa de mão de obra para expansão da nova tecnologia
Faltam trabalhadores especializados em instalação, manutenção e renovação de sistemas
Vista como uma das potências mundiais na transição energética e produção de hidrogênio verde, o Brasil ainda precisa fortalecer tecnicamente sua mão de obra para atender a demanda que vem pela frente. Pelo menos é isso que mostra uma pesquisa do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), em parceria com o projeto H2Brasil.
A pesquisa foi baseada em entrevistas com especialistas da área e mostrou que o sucesso da implementação de plantas de hidrogênio verde e da transição energética no Brasil depende da boa formação técnica especializada de quem estará na linha de frente.
Outro ponto da pesquisa mostrou que, com suporte adequado de políticas públicas e cooperação internacional, o país tem grande potencial de crescimento e inovação na área.
Segundo os especialistas ouvidos pela pesquisa, há déficit de mão de obra em todos os níveis, desde o baixo — que depende de trabalhadores semiqualificados e não qualificados — onde a demanda é de cerca de 2,2 mil trabalhadores adicionais; de nível médio — com técnicos e trabalhadores qualificados — que a demanda ultrapassa os 2,8 mil novos profissionais; até profissionais de alto nível, como cientistas e engenheiros. Para essas vagas, existe uma demanda relativamente menor, que está concentrada em universidades e centros de pesquisa.
Parte dessa lacuna deve ser resolvida com a criação da primeira pós-graduação em H2V da rede, pelo SENAI, por meio do UniSENAI.digital. Um centro de excelência no Rio Grande do Norte, além de cinco laboratórios regionais voltados para a educação profissional e superior nesse novo setor também devem ajudar a qualificar mão de obra e colocar o Brasil na vanguarda da produção de Hidrogênio Verde no mundo.
Hidrogênio verde: investimentos previstos ultrapassam R$ 188 bilhões
Um dos termômetros da economia do país, a indústria brasileira segue este ano em patamares de crescimento, quando comparada com os números de 2023. É isso que revela a mais recente pesquisa Indicadores Industriais, da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Apesar de nem todos os indicadores terem sido positivos, o quadro geral é de otimismo, avalia o gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo.
“Por mais que algumas das variáveis tenham caído de junho para julho, ao comparar o período de janeiro a julho deste ano com o ano passado, todas as variáveis mostram alta, algumas expressivas, tanto aquelas mais ligadas à atividade, como o faturamento, a utilização da capacidade instalada, como aquelas mais ligadas ao mercado de trabalho, como rendimento ou massa salarial”, avalia Marcelo Azevedo.
Nos últimos dez meses, todos os resultados de emprego na indústria foram positivos, revela a pesquisa. No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, frente ao mesmo período do ano passado, o emprego cresceu 1,7%. Mas quando comparado a julho de 2023, o índice apresenta alta de 2,2%.
Alta também no número de horas trabalhadas na produção. “O resultado da passagem de junho para julho merece destaque, horas trabalhadas que mantiveram uma tendência de alta, alguns meses com crescimento, teve um crescimento de 0,9% na passagem de junho para julho, então, nos últimos meses, ele já vem trazendo uma trajetória de alta que se manteve.” avalia o gerente de Análise Econômica da CNI.
Com relação ao faturamento, houve estabilidade: 0,1% positiva entre junho e julho. Mas comparado julho passado, o indicador teve forte alta de 15,2%. Esse indicador está em seu maior patamar desde janeiro de 2021.
A queda da massa salarial da indústria entre julho e junho foi de 3,6%. Indicador que, desde março deste ano, vem alternando entre altas e quedas significativas. Apesar da queda recente, a soma dos resultados de janeiro a julho deste ano é 3,4% maior que a do mesmo período do ano passado.
Outro indicador que registrou queda em junho foi o do rendimento médio real da indústria de transformação — que caiu 3,7% em relação a junho. Ainda assim, os números seguem positivos na comparação com 2023, avalia Marcelo Azevedo.
“Os dois índices, tanto massa salarial quanto rendimento médio, vem mostrando oscilações fortes , especialmente a partir de abril deste ano, mas mesmo temos mostrado o que é de agora, na passagem de junho para julho, ambos os índices, quando se toma a média de janeiro a julho de 2024, se compara com 2023, eles mostram alta, assim como os outros indicadores.”
Todo mês a pesquisa Indicadores Industriais identifica a evolução de curto prazo da atividade industrial e é importante para indicar o comportamento da atividade industrial por meio de variáveis como faturamento, emprego, remuneração e utilização da capacidade.
Uma queda de 1,3% no primeiro semestre desde ano. Esse foi o resultado da produtividade do trabalho na indústria de transformação, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A queda é em comparação com o último trimestre de 2023, quando os números da Produtividade na Indústria apresentaram sucessivas altas.
Enquanto a produção aumentou 1% no período, as horas trabalhadas cresceram ainda mais: 2,3%. Mas, segundo a CNI, o resultado não demonstra ainda uma mudança de trajetória. Uma das causas apontadas pela Indústria para a queda está na criação de novos postos de trabalho sendo abertos. Essas vagas exigem treinamento e adaptação do trabalhador, o que demanda mais tempo do empregado até que ele seja capaz de produzir mais.
Ainda segundo o levantamento, nos últimos cinco meses a demanda por bens manufaturados tem crescido de forma consistente, com alta de 5,2% em março, quando comparada a outubro do ano passado. A gerente de Política Industrial da CNI, Samantha Cunha, fala sobre a previsão para os próximos meses.
“O mercado de trabalho também está aquecido, então o contexto é de evolução positiva da produção, provável acomodação das horas trabalhadas e recuperação da produtividade. A principal questão para o aumento da produtividade é, de fato, condições que sejam mais favoráveis aos investimentos para que ela se recupere.”
Ainda de acordo com a CNI, entre os principais entraves para o aumento do investimento no último ano estão a demanda retraída e as elevadas taxas de juros.
Quem estiver se preparando para o Concurso Nacional Unificado (CNU) deve ficar atento às orientações. A prova será neste domingo (18), em 228 cidades. Mais de 2,11 milhões de inscritos devem concorrer as 6.640 vagas abertas. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) recomenda aos participantes que confiram todas as informações necessárias para a realização do exame.
No dia da prova, os portões serão abertos às 7h30 e fechados às 8h30. No período da tarde, a abertura será às 13h. Após às 14h, não será permitida a entrada de qualquer candidato. O tempo mínimo de permanência nos locais de provas, em ambos os turnos, é de duas horas. Se o candidato sair antes desse período, será eliminado do concurso.
De acordo com as orientações do ministério, os inscritos devem confirmar o local de prova com antecedência. Também é aconselhável levar o Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso na página do Concurso na internet. Já o documento de identidade utilizado no ato da inscrição deve ser original - não vale cópia autenticada.
A pasta recomenda ainda o uso de caneta esferográfica de tinta preta em material transparente. Por causa do longo período de duração das provas, será permitido levar água e alimentos. No entanto, devem estar em embalagens lacradas e em garrafas transparentes.
O gabarito oficial do concurso será divulgado na terça-feira (20) O prazo para recurso começa nesse mesmo dia. Já o resultado, sairá apenas no dia 21 de novembro.
A convocação e a posse estão previstas para janeiro de 2025.
O Concurso Nacional Unificado oferece vagas para 21 órgãos da administração pública federal. O certame também terá um banco de candidatos, com mais de 13 mil classificados. Eles ficarão na lista de espera, com a possibilidade de novas convocações, inclusive para vagas temporárias que surgirem.
Os salários iniciais variam de R$ 4.407,90 a R$ 22,9 mil, de acordo com o cargo escolhido.
Pelo novo cronograma do processo seletivo, os cadernos de prova serão disponibilizados a partir das 21h do mesmo dia de aplicação das provas – 18 de agosto. A divulgação preliminar dos gabaritos das provas objetivas será feita no dia 20 de agosto.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até quarta-feira (14), apenas 35% dos inscritos acessaram o cartão de confirmação. O documento segue disponível na Área do Candidato, na página da internet onde a pessoa fez a inscrição. Para acessar, é necessário fazer login com os dados da conta do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, incluindo número do CPF e senha cadastrados.
O mercado de trabalho do setor agropecuário fechou o mês de junho com um saldo positivo de 33.894 postos de trabalho. Segundo o levantamento mais recente feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram registradas 233.678 admissões e 199.784 desligamentos. O desempenho do sexto mês de 2024 ficou abaixo do saldo observado no mesmo mês de 2023 (36.145) e 2022 (51.961).
Na comparação regional com junho do ano passado, o emprego cresceu na Região Norte (5,7%), Centro-Oeste (4,3%) e Nordeste (1,0%); mas teve queda no Sudeste (-2,4%) e no Sul (-0,4%).
A Região Sul acumulou um saldo negativo de -6,1 mil empregos, provocado, em parte, pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Segundo a análise da CNM, o prejuízo da tragédia climática no estado gaúcho ultrapassa os R$ 12 bilhões. Destes, R$ 4,2 bilhões são da agricultura.
Das 4.675 cidades com movimentação no mercado de trabalho no setor agropecuário, 2.377 apresentaram expansão e 1.961 tiveram redução. A maior parte do saldo positivo (64%) ficou por conta das pequenas cidades, com 21,7 mil vagas. Já as grandes cidades foram responsáveis por 7% do saldo de junho.
Em relação aos cultivos, o destaque em junho vai para a produção de laranja, com 4,8 mil vagas, e alho, com 2 mil vagas, na Região Sudeste. Atividades de apoio à agricultura e serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita também impactaram positivamente nessa região, com 3,2 mil vagas.
Já no Nordeste, a fabricação de álcool e de açúcar em bruto contribuíram com o saldo positivo de postos de trabalho, com 2,1 mil e 1,6 mil vagas, respectivamente. Além disso, o cultivo de soja, com 3,2 mil vagas, puxou a geração de empregos no agro na Região Centro-Oeste.
O levantamento completo está disponível no site da CNM.
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