Voltar
Baixar áudioO Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), lançou a Matriz de Liberdade Econômica, um instrumento voltado aos municípios que integram o programa Minas Livre para Crescer (MLPC). A iniciativa cria um ranking oficial de maturidade, reconhecendo as cidades que mais avançam na simplificação de processos e na melhoria do ambiente de negócios.
Organizada em quatro níveis (Iniciante, Intermediário, Avançado e Pleno), a matriz define critérios objetivos e pontuações que refletem o grau de implementação das ações de liberdade econômica em cada município.
De acordo com o subsecretário de Liberdade Econômica e Empreendedorismo, Rodrigo Melo, o novo instrumento permite classificar e ranquear os municípios segundo sua capacidade de gerar um ambiente favorável aos negócios, fortalecendo as políticas públicas de desburocratização e desenvolvimento econômico no estado.
As informações são da Agência Minas Gerais.
Copiar o texto
Baixar áudioA Confederação Nacional de Municípios (CNM) anunciou que quatro mil prefeituras de todo o país já aderiram ao convênio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e Nacional). O número demonstra o engajamento dos gestores municipais na modernização e simplificação dos processos tributários.
A NFS-e Nacional é uma iniciativa conjunta entre a CNM, a Receita Federal e entidades municipalistas, com o objetivo de padronizar e integrar a emissão de notas de serviços no Brasil. O sistema traz mais praticidade para os contribuintes, segurança nas informações e eficiência na gestão municipal.
A CNM ressalta, porém, que a adesão é apenas o primeiro passo. Para operar efetivamente dentro do sistema nacional e cumprir a legislação, os municípios precisam realizar a parametrização da NFS-e , etapa que configura o sistema com as informações tributárias locais e garante o correto envio e recebimento das notas no padrão nacional.
Os municípios podem aderir ao convênio de três formas:
Após a adesão, é necessário acompanhar o processo e realizar os testes de integração, definir o emissor (nacional ou próprio), desenvolver APIs quando necessário e comunicar os contribuintes sobre os novos procedimentos.
Segundo a CNM, o avanço da adesão à NFS-e já alcança todas as regiões do país, reforçando o compromisso dos municípios com a modernização da gestão tributária e a transparência fiscal.
As informações são da Confederação Nacional de Municípios.
Copiar o texto
Baixar áudioA Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada em 2018 com o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Porém, de lá para cá, a maioria das cidades brasileiras ainda não conseguiu criar mecanismos que tornassem a norma eficiente.
Uma pesquisa divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) revela que 72% dos municípios brasileiros não contam com uma área ou pessoa responsável por procedimentos e políticas para atividades de coleta, armazenamento e uso de dados pessoais ou mesmo pela implementação das diretrizes da lei.
As informações constam na Pesquisa de Informações Básicas Municipais, que apresenta um perfil dos municípios do país, com referência nos dados de 2024.
Em relação às cidades com mais de 500 mil habitantes, 85,4% delas já tinham uma organização básica para implementar as diretrizes da LGPD. Em termos regionais, a existência de uma área dedicada ao tema é distribuída da seguinte forma:
A pesquisa mostra, ainda, que segurança da informação também está entre os principais problemas registrados nos municípios do país. Pelo que revela o levantamento, somente 18,1% das cidades disponibilizaram para seus servidores cursos sobre segurança da informação.
Além disso, apenas 28,4% dos entes municipais ofertaram canais de atendimento pela internet para o envio de mensagens acerca da utilização de seus dados. Somente 23,9% conta com uma regulamentação ou lei municipal específica que trata da Lei Geral de Proteção de Dados.
Quanto ao aspecto de inclusão e educação digital nas escolas do país, a pesquisa mostra que cerca de 80% das cidades disponibilizam Wi-fi em unidades de ensino públicas municipais, para acesso de professores e alunos, com programa ou ação de inclusão e educação digital.
De maneira geral, havia mais de 7 milhões de pessoas ocupadas na administração direta e indireta municipal, em 2024. O valor corresponde a 3,6% da população brasileira. Já a quantidade de funcionários nos municípios no ano passado registrou uma elevação de 3,8%, na comparação com os dados da pesquisa realizada em 2023.
Copiar o textoAlém disso, 11 estados também contaram com a partilha de mais de R$ 787 milhões
Baixar áudioDepois de ter concluído as etapas da operacionalização da distribuição de royalties referente à produção de agosto de 2025, para os contratos de concessão e de cessão onerosa, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, na quarta-feira (29), que 955 municípios receberam R$ 963.808.721,24.
Além disso, 11 estados também contaram com parte da verba, com a partilha de R$ 787.341.082,32. Ainda de acordo com a ANP, do total apurado, há parcelas de royalties que foram repassadas à União e ao Fundo Especial, levando em conta o que prevê a legislação vigente.
Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão em fase de consolidação e devem ser publicados em breve na mesma página.
Confira os valores clicando aqui e acessando o item “Tabelas contendo o valor mensal dos royalties distribuídos aos beneficiários”, ano referência 2025, na opção “Janeiro a Dezembro.”
A agência informou ainda que, no que diz respeito aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de agosto de 2025, os valores estarão disponíveis aos entes beneficiários logo que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas.
A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos municípios, estados e União. Os royalties são distribuídos aos entes beneficiários levando em conta os critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que preveem uma distribuição da parcela de 5% dos royalties. A partilha também observa o que determina a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998, que estabelecem uma distribuição da parcela acima de 5% dos royalties.
A ANP também destaca que não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties, pelo que prevê a legislação aplicável. Os valores e datas dos depósitos, assim como os respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.
Copiar o texto
Baixar áudioA Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/2019, inicialmente prevista para esta terça-feira (28). O motivo foi a aprovação de um requerimento do líder do PT no Senado, senador Rogério Carvalho (PT-SE), que solicitou a realização de uma audiência pública para debater a proposta antes da deliberação.
Durante a sessão, o senador Rogério Carvalho não estava presente, mas o requerimento foi subscrito pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado pelo presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), que deu continuidade à pauta do dia.
De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e limita a 30% o comprometimento anual da receita dos municípios com o pagamento de dívidas à União, incluindo as transferências constitucionais.
O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou favorável à proposta, mas sugeriu as seguintes alterações:
Veja mais sobre o projeto aqui.
Copiar o textoA quantia transferida neste 3° decêndio chega a R$ 4,7 bilhões
Baixar áudioMais de R$ 4,7 bilhões serão destinados às prefeituras, nesta quinta-feira (30). O valor é referente à terceira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A quantia é cerca de 13% maior do que a repassada no mesmo decêndio de 2024. Porém, algumas cidades podem deixar de receber esses recursos.
De acordo com dados do Sistema integrado de Administração Financeira (SIAFI), até esta quinta-feira (30), 9 municípios estavam impedidos de receber valores da União, que inclui os repassados pelo FPM.
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que o bloqueio dos repasses ocorre por conta de dívidas com a União ou atrasos na prestação de contas, sejam se caráter fiscal ou administrativas.
“Dívidas não honradas, cuja União é, por assim dizer, a fiadora. Quando um município não honra esse compromisso, a União, como fiadora, precisa arcar com o pagamento dessa dívida e, por isso, bloqueia o FPM. O outro motivo são as dívidas previdenciárias, que podem ser tanto de um sistema próprio quanto dos recursos que devem ser recolhidos à União", destaca.
Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.
Racionamento de água no Brasil pode ser de 12 dias até 2050, aponta estudo do Trata Brasil
FPM: municípios recebem R$ 4,7 bilhões no terceiro decêndio de outubro
O SIAFI reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira.
Copiar o texto
Baixar áudioA Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/2019, que limita as dívidas de municípios às contas da União. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer que o comprometimento anual da receita das prefeituras com o pagamento dessas dívidas não poderá ultrapassar 30% da receita anual, incluindo as transferências constitucionais.
O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou-se favorável à proposta, mas recomendou ajustes: a inclusão de uma exceção ao limite de 30% para casos de municípios que não tenham capacidade de quitar as dívidas em um prazo de cinco anos; e a previsão de regras adicionais de controle financeiro para os municípios beneficiados pela limitação de endividamento.
As informações podem ser consultadas no site Senado Notícias.
Copiar o texto
Baixar áudioA Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que todos os municípios precisam aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional até 31 de dezembro deste ano, conforme o cronograma da Lei Complementar 214/2025. Caso contrário, as prefeituras podem ter suspensas as transferências voluntárias da União a partir de 2026.
A medida busca padronizar a emissão de notas de serviço em todo o país, promovendo maior simplificação, transparência e integração entre os fiscos municipais, o fisco federal e os contribuintes. A CNM ressalta que a adesão é essencial também para a apuração do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.
Para apoiar as gestões locais, a entidade publicou a Nota Técnica 25/2022, que orienta sobre os procedimentos de adesão ao convênio da NFS-e, incluindo a assinatura do termo de adesão, a parametrização dos sistemas municipais no ambiente nacional ou a migração para o emissor nacional.
O cronograma recomendado pela CNM inclui a assinatura do convênio com a Receita Federal, a parametrização das regras municipais no ambiente nacional, a escolha entre manter o emissor próprio ou adotar o emissor nacional e a comunicação aos contribuintes locais.
A Confederação alerta que quanto mais cedo o município concluir o processo e testar as novas exigências técnicas, menor será o risco de imprevistos e de perda de recursos federais.
As informações são da Confederação Nacional de Municípios.
Copiar o texto
Baixar áudioUm novo estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que a situação fiscal das prefeituras atingiu o pior cenário da história. Dados parciais referente ao encerramento de exercício mostram que 54% dos entes estão no vermelho. O déficit chega a R$ 33 bilhões.
De acordo com o levantamento, entre os fatores que contribuíram para esse quadro estão a crescente necessidade de pessoal para a prestação de serviços. Além disso, são apontados como motivos para o déficit as contratações de prestadores de serviços, despesas de custeio e com funcionalismo, locação de mão de obra e investimentos em obras e instalações.
A entidade já considerava o cenário em 2023 preocupante, quando 51% dos municípios estavam no vermelho, com um déficit de R$ 17 bilhões. O novo estudo revela que, agora, a deterioração é mais generalizada, afetando os entes independentemente do porte populacional. Além disso, dos 26 estados, 19 também acumulam déficits primários referentes a 2024.
O estudo da CNM também aponta que o volume de despesas tem aumentado frente às receitas. Confira a situação de déficit por porte do município:
Mesmo que o levantamento revele que a situação atinge todos os portes de municípios, os casos mais graves estão nas localidades populosas, com 65% de déficit; e nos pequenos municípios, com 57% de déficit.
Ainda segundo a CNM, a partir dos dados que constam no Relatório Resumido de Execução Orçamentária de 2024, corrigidos pela inflação, pelo IPCA, a entidade tem chamado atenção para as consequências do aumento de despesas primárias, influenciado pelo custeio da máquina pública, no processo de deterioração das contas públicas.
“O funcionalismo público da União e dos estados cresceu 2,4% e 10,2% maior, entre 2010 e 2022. E a folha de pagamento dos municípios aumentou 31%, para dar conta das políticas públicas; o número de funcionários passou de 5,8 milhões para 7,6 milhões", destacou o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski.
Despesa primária real dos Municípios em 2024 (R$ bilhões)
Além disso, para a CNM, a Lei Complementar 173/2020 – de enfrentamento à Covid-19 – congelou as despesas de pessoal e vedou a admissão de pessoal até dezembro de 2021, exceto para reposições. “Ficou proibida a concessão de aumentos e reajustes salariais e medidas que levassem à despesa obrigatória acima do IPCA. Como resultado, o aumento da arrecadação no período superou o crescimento das despesas, gerando uma elevação substancial dos recursos em caixa”, pontuou a entidade.
A confederação afirmou que, depois que lei deixou de vigorar, foi preciso “reaparelhar a máquina pública, contratar servidores e revisar os contratos e as estruturas salariais.”
“Por conta disso, do primeiro para o segundo semestre de 2022, os municípios voltaram a se endividar e o acúmulo registrado em caixa recuou 63% em um ano, passando de R$ 112,5 bilhões para R$ 41,7 bilhões. Os municípios no vermelho explodiram de 8% para 34%”, informou a CNM.
Copiar o texto
Baixar áudioOs estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros devem seguir o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A determinação foi anunciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
Com a decisão, os tribunais de contas e os Ministérios Públicos estaduais ficam encarregados de adotar providências para assegurar que a execução das emendas, no âmbito dos entes federativos, siga esse parâmetro a partir do orçamento de 2026.
A definição de Dino foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, na qual a Suprema Corte declarou ser inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. O STF também determinou a adoção de medidas que garantam a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares.
Somente depois da adaptação dos sistemas é que, de acordo com a decisão do ministro, será liberada a execução de valores dessas emendas parlamentares no ano que vem. Para Dino, não há compatibilidade em manter critérios diferentes entre o nível federal e as demais esferas.
Pelo que informou o STF, a determinação do relator se trata de uma resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil, que foram admitidas no processo como interessadas.
Câmara aprova política nacional de linguagem simples para órgãos públicos
Prorrogado prazo para georreferenciamento de imóveis rurais
Essas entidades sustentam que, mesmo com os avanços nos sistemas de controle das emendas federais, as emendas das outras esferas “padecem de profunda opacidade”.
No caso, foi citado como exemplo o fato de que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus respectivos portais de transparência. Já outros 17 não especificam a localidade do gasto. Além disso, 12 unidades da federação não detalham o histórico de execução, enquanto seis não informam o objeto da emenda.
Em meio a esse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientado cautela aos gestores municipais, uma vez que o tema está judicializado. Na avaliação da entidade, a decisão confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, dentro do que se refere ao processo legislativo.
A recomendação da CNM aos entes municipais é que, tantos gestores do Executivo local quanto vereadores, devem aguardar decisão final do STF sobre a regulamentação das emendas parlamentares.
Copiar o texto