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20/02/2026 04:30h

Valores são referentes à produção do quarto trimestre de 2025; cinco estados partilharam R$ 2,49 bilhões e 22 municípios receberam R$ 624 milhões

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Após a conclusão de todas as etapas operacionais da distribuição da participação especial referente à produção de petróleo ou gás natural do quarto trimestre de 2025, cinco estados partilharam R$ 2,49 bilhões e 22 municípios receberam R$ 624 milhões. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

No total, R$ 6,25 bilhões foram destinados aos municípios, estados e União. O montante é referente à participação especial da produção – uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.

Repasses estaduais e municipais

No repasse realizado diretamente aos estados, cinco unidades da federação foram contempladas. Os estados receberam, juntos, R$ 2,49 bilhões e estão localizados nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste.

Confira as UFs e quanto cada uma recebeu:

  • Amazonas : R$ 12.876.766,78
  • Espírito Santo : R$ 221.873.797,76
  • Maranhão : R$ 634.147,49
  • Rio de Janeiro : R$ 2.164.168.533,11
  • São Paulo : R$ 100.184.474,33

Já 22 municípios produtores partilharam R$ 624,9 milhões. Os maiores valores foram partilhados entre municípios do Rio de Janeiro. O maior repasse foi para Maricá (RJ), de R$ 268,6 milhões, seguido de Niterói (RJ), com R$ 224,1 milhões, além da capital carioca, que recebeu R$ 41,5 milhões.

Confira a lista completa de municípios produtores contemplados:

  • Tefé (AM) : R$ 57.440,29
  • Coari (AM) : R$ 3.161.751,41
  • Itapemirim (ES) : R$ 17.918.526,05
  • Marataízes (ES) : R$ 20.950.217,85
  • Piúma (ES) : R$ 179.160,31
  • Presidente Kennedy (ES) : R$ 16.420.545,24
  • Armação dos Búzios (RJ) : R$ 16.607,40
  • Arraial do Cabo (RJ) : R$ 0,00
  • Cabo Frio (RJ) : R$ 105.733,94
  • Campos dos Goytacazes (RJ) : R$ 3.243.669,86
  • Carapebus (RJ) : R$ 27.914,26
  • Casimiro de Abreu (RJ) : R$ 45.495,12
  • Macaé (RJ) : R$ 1.167.445,79
  • Maricá (RJ) : R$ 268.670.300,11
  • Niterói (RJ) : R$ 224.170.783,72
  • Quissamã (RJ) : R$ 62.104,44
  • Rio das Ostras (RJ) : R$ 1.674.981,59
  • Rio de Janeiro (RJ) : R$ 41.599.274,38
  • São João da Barra (RJ) : R$ 257.822,65
  • Bernardo do Mearim (MA) : R$ 142.030,38
  • Poção de Pedras (MA) : R$ 16.506,50
  • Ilhabela (SP) : R$ 12.523.059,29
  • São Sebastião (SP) : R$ 12.523.059,29

A ANP disponibiliza as tabelas com o valor trimestral das participações especiais por beneficiário, que pode ser acessada em: www.gov.br/anp.

Participação especial 

A ANP é responsável por apurar e distribuir a participação especial aos entes beneficiários.

Para apuração, são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. As taxas variam conforme a localização da lavra, o número de anos de produção e o volume de produção trimestral fiscalizada, consideradas as deduções previstas, como royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos.

A destinação dos recursos da participação especial é feita seguindo os tipos de distribuições previstas na legislação, como a Lei 9.478/97, a Lei nº 12.351/10 (DARF 3037) e pela Lei nº 12.858/13.

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Participação Especial, no campo Fundo, selecione “PEA – PARTICIPAÇÃO ESPECIAL ANP”.
 

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17/02/2026 04:15h

De todo o valor, quase R$ 110 milhões serão destinados aos cofres dos estados e do Distrito Federal. Já cerca de R$ 437 milhões vão para os municípios.

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Mais de R$ 546 milhões de reais foram destinados a estados e municípios produtores minerais, por meio de transferência da Agência Nacional de Mineração (ANM). O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de janeiro e repassada ao longo do mês de fevereiro.

De todo o valor, quase R$ 110 milhões serão destinados aos cofres dos estados e do Distrito Federal. Já cerca de R$ 437 milhões vão para os municípios. 

De acordo com a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais, com um total de aproximadamente R$ 46 milhões, e Pará, também com uma quantia em torno de R$ 46 milhões. 

VEJA MAIS

Na avaliação do consultor de Orçamento Cesar Lima, esses recursos são essenciais para melhorar a qualidade de vida da população que vive em áreas dos municípios produtores minerários. 

“São recursos que certamente poderão ser usados para alguma melhoria, algum custeio. Como são recursos livres, não há uma amarração para esses recursos, mas com certeza serão usados com sabedoria para a melhoria da qualidade de vida da população desses municípios”, avalia. 

 

 

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão Canaã dos Carajás (PA), com R$ 72.251.496,11; Parauapebas (PA), com R$ 55.450.294,48; Marabá (PA), com R$ 31.194.932,29; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 23.217.351,48.

CFEM: confira a lista dos 20 municípios produtores que recebem os maiores valores:

  1. CANAÃ DOS CARAJÁS (PA): R$ 72.251.496,11 
  2. PARAUAPEBAS (PA): R$ 55.450.294,48 
  3. MARABÁ (PA): R$ 31.194.932,29 
  4. CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO (MG): R$ 23.217.351,48 
  5. NOVA LIMA (MG): R$ 20.494.847,55 
  6. CONGONHAS (MG): R$ 19.113.153,27 
  7. ITABIRA (MG): R$ 16.329.258,24 
  8. SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO (MG): R$ 14.369.706,82 
  9. ITABIRITO (MG): R$ 11.361.180,21 
  10. MARIANA (MG): R$ 10.563.105,24 
  11. SANTA BÁRBARA (MG): R$ 7.871.679,73 
  12. CURIONÓPOLIS (PA): R$ 7.429.679,89 
  13. BARÃO DE COCAIS (MG): R$ 7.382.815,89 
  14. PARACATU (MG): R$ 7.156.715,76 
  15. BELO VALE (MG): R$ 6.266.616,72 
  16. SABARÁ (MG): R$ 6.173.434,57 
  17. ITATIAIUÇU (MG): R$ 5.981.643,04 
  18. ALTO HORIZONTE (GO): R$ 4.779.489,40 
  19. ITAITUBA (PA): R$ 4.691.890,18 
  20. JACOBINA (BA): R$ 4.298.359,80

Conforme informações da ANM, entes que recebem CFEM devem publicar anualmente como usaram o dinheiro. Pelo menos 20% dos recursos devem financiar as seguintes atividades:

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 
 

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13/02/2026 04:25h

Na sequência estão o Acre, com 394 licenças canceladas, e a Bahia, com 200

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Das 76.665 licenças de pescadores canceladas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) no início da semana, a maioria (61.632) pertence a profissionais que atuavam no Maranhão. O Pará aparece em segundo lugar, com 13.911 registros anulados.

Na sequência estão o Acre, com 394 licenças canceladas, e a Bahia, com 200. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 629, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Confira quantas licenças foram canceladas por estado:

  • MARANHÃO (61.632)
  • PARÁ (13.911)
  • ACRE (394)
  • BAHIA (200)
  • AMAZONAS (156)
  • AMAPÁ (116)
  • PIAUÍ (59)
  • SÃO PAULO (43)
  • MATO GROSSO (31)
  • RIO DE JANEIRO (26)
  • PARAÍBA (20)
  • RORAIMA (19)
  • GOIÁS (18)
  • DISTRITO FEDERAL (9)
  • MINAS GERAIS (7)
  • RIO GRANDE DO SUL (6)
  • TOCANTINS (4)
  • SERGIPE (3)
  • CEARÁ (3)
  • SANTA CATARINA (2)
  • RONDÔNIA (2)
  • ALAGOAS (1)
  • PERNAMBUCO (1)
  • MATO GROSSO DO SUL (1)
  • RIO GRANDE DO NORTE (1)

O cancelamento atinge pescadores vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), cadastro obrigatório para o exercício da pesca profissional no país. Sem a situação regular junto ao RGP, o trabalhador fica impedido de exercer legalmente a atividade.

Clique aqui para ter acesso à lista completa com os nomes dos profissionais afetados pela medida

A decisão teve como fundamento o artigo 26 da Portaria MPA nº 127/2023, que estabelece normas, critérios e procedimentos administrativos relacionados ao RGP e à concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.

Segundo o ministério, a medida decorre de inquérito conduzido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Big Fish, que identificou indícios de irregularidades envolvendo registros no RGP.

VEJA MAIS:

Após a notificação, os pescadores tiveram prazo de 30 dias corridos para apresentar recurso administrativo. De acordo com a pasta, como não houve manifestação dentro do período previsto, o cancelamento tornou-se definitivo. Um novo pedido de registro só poderá ser feito após o prazo de seis meses contados do bloqueio efetivo.

Impactos para os profissionais

Com a perda da licença, os trabalhadores deixam de ter o reconhecimento formal como pescadores profissionais perante o poder público. Isso também impede o acesso a políticas públicas e programas específicos destinados à categoria, além de suspender direitos vinculados à regularidade do registro.

Embora o ato normativo não detalhe as justificativas individuais para cada cancelamento, o MPA afirma que a decisão segue critérios previstos na regulamentação vigente.

Conforme a norma, não é permitida a inscrição no RGP de pessoas que estejam aposentadas por incapacidade permanente ou que recebam benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.  
 

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05/02/2026 04:25h

Somente em relação à execução municipal, os repasses somam cerca de R$ 585 milhões

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Estados e municípios brasileiros já têm acesso aos valores que irão receber referentes ao complemento para o pagamento do piso nacional da enfermagem, relativo ao mês de janeiro. O montante ultrapassa R$800 milhões.

As quantias podem ser consultadas na Portaria GM/MS nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União (DOU).

Somente em relação à execução municipal, os repasses somam cerca de R$585 milhões. Já os valores destinados à execução estadual totalizam aproximadamente R$214 milhões.

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Os recursos são transferidos mensalmente aos entes federados com o objetivo de viabilizar o pagamento do piso salarial aos profissionais da enfermagem. A expectativa é que, com a verba, estados e municípios consigam cumprir o que determina a legislação.

Contudo, o advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira alerta para a necessidade de fiscalização da destinação desses recursos, a fim de garantir que os valores cheguem efetivamente aos trabalhadores.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos ao acompanhamento dos repasses que os municípios irão receber, para que esses recursos sejam efetivamente transferidos às empregadoras e, por fim, pagos na folha salarial. Resta verificar se os valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que determina a lei”, avaliou.

Entre os municípios, Maringá (PR), Contagem (MG) e São Gonçalo (RJ) receberão mais de R$ 2 milhões, cada. Outras cidades, como São Bento (PB), Piracicaba (SP) e Portel (PA) devem receber cerca de R$ 300 mil, cada.

Piso da enfermagem: confira quanto cada estado recebeu

Região UF Valor Transferido para Estado Valor Transferido para Município Valor Transferido em Janeiro - Total
Centro-Oeste GO 5.136.783,42 12.654.335,43 17.791.118,85
Centro-Oeste MS 1.906.222,98 8.840.964,28 10.747.187,26
Centro-Oeste MT 1.721.968,25 8.975.406,44 10.697.374,69
Centro-Oeste DF 498.620,66 - 498.620,66
Nordeste BA 28.965.681,41 56.722.749,38 85.688.430,79
Nordeste PE 36.502.422,57 32.864.943,99 69.367.366,56
Nordeste MA 14.522.920,45 46.432.504,20 60.955.424,65
Nordeste CE 5.681.625,01 42.960.963,06 48.642.588,07
Nordeste PB 6.585.682,66 27.840.387,77 34.426.070,43
Nordeste RN 4.203.745,27 17.218.077,03 21.421.822,30
Nordeste PI 3.726.493,69 17.327.899,79 21.054.393,48
Nordeste AL 2.034.308,81 15.663.433,97 17.697.742,78
Nordeste SE 4.497.335,33 6.110.225,29 10.607.560,62
Norte PA 12.953.139,78 36.813.508,40 49.766.648,18
Norte AM 10.474.879,56 12.906.147,46 23.381.027,02
Norte TO 4.359.665,54 6.281.381,57 10.641.047,11
Norte RO 1.858.620,50 5.938.878,04 7.797.498,54
Norte AP 808.482,06 4.534.982,55 5.343.464,61
Norte AC 2.588.370,82 1.376.351,57 3.964.722,39
Norte RR - 1.053.737,50 1.053.737,50
Sudeste MG 5.075.347,75 104.884.084,23 109.959.431,98
Sudeste RJ 4.939.156,08 47.256.880,56 52.196.036,64
Sudeste SP 12.072.669,15 29.148.829,99 41.221.499,14
Sudeste ES 9.027.895,21 7.627.828,47 16.655.723,68
Sul PR 16.710.779,15 13.946.378,98 30.657.158,13
Sul RS 9.957.199,51 14.530.654,91 24.487.854,42
Sul SC 7.580.611,70 6.052.919,55 13.633.531,25
TOTAL - 214.390.627,32 585.964.454,41 800.355.081,73


Entre os estados, o maior volume de recursos foi destinado a Pernambuco, que recebeu mais de R$ 36 milhões. Na sequência aparecem Bahia e Paraná, com cerca de R$ 28 milhões e R$ 16 milhões, respectivamente, considerando os valores de execução estadual e municipal.
 

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29/01/2026 04:20h

ANP repassa R$ 522,5 milhões a três estados; já cidades recebem R$ 677,1 milhões

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Na última terça-feira (27), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de novembro de 2025, para os contratos de partilha de produção. No repasse, 546 municípios foram beneficiados com R$ 677,1 milhões ao todo.

Além dos municípios beneficiados, três estados partilharam cerca de R$ 522,5 milhões.

Segundo a agência, com o repasse, foram encerrados os repasses aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção quanto de concessão e cessão onerosa, relacionados à produção de novembro de 2025. O montante total de royalties desse período foi de R$ 4,38 bilhões.

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Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser acessados na página “Royalties”. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas em breve na mesma página. 

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários considera critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

São considerados, ainda, os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998 – que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.

O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. Conforme a agência, não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”. 

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26/01/2026 04:20h

Além dos municípios beneficiados, 10 estados partilharam cerca de R$ 650 milhões

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Após a conclusão de todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de novembro de 2025, nos contratos de concessão e de cessão onerosa, 978 municípios receberam mais de R$ 782 milhões. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Além dos municípios beneficiados, 10 estados partilharam cerca de R$ 650 milhões. Segundo a agência, também foram destinadas parcelas de royalties à União e ao Fundo Especial, conforme previsto na legislação vigente.

Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser consultados na página "Royalties". As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas nos próximos dias na mesma página.

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Em relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de novembro do ano passado, os recursos estarão disponíveis aos entes beneficiários assim que todas as etapas operacionais forem finalizadas.

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários observa critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

Também são considerados os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998, que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.

O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. A agência informa que não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”.
 

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12/01/2026 04:15h

Lei complementar sancionada define direitos e deveres para contribuintes e administração tributária em todo o país

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A relação entre contribuintes e administração tributária passa a contar com regras mais claras a partir da sanção da Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma define direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de todo o país.

O principal avanço da lei é a definição expressa dos direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, o acesso a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões, a dispensa da reapresentação de documentos já entregues ao Fisco e a garantia de decisão em prazo razoável. O Código também estabelece deveres, entre eles o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período legal.

Segundo o advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. “O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem”, explica.

A lei também detalha as obrigações da administração tributária, como a redução da litigiosidade, a garantia do contraditório e da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, o estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica na aplicação da legislação.

Almeida destaca ainda que o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente as legislações estaduais e municipais. “Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, pontua.

Bons pagadores e devedor contumaz

Outro ponto relevante da nova legislação é a criação de categorias de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos à autorregularização.

Já o “devedor contumaz” é definido como aquele que mantém inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, essa definição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser estabelecidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.

A legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com o poder público, além de poder ter declarada a inaptidão no cadastro de contribuintes. Também será aplicado um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções na concorrência.

Por fim, o Código cria programas voltados ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). As iniciativas buscam aproximar os contribuintes e a Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.

Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte. 

“A Fazenda Pública, via de regra, já tem uma supremacia por defender o interesse da sociedade. Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, um limite para a interpretação da legislação. Então, há um avanço na defesa, na transparência, no acesso à informação por parte do contribuinte”, conclui.

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18/12/2025 04:15h

Valor corresponde a royalties da mineração arrecadados em novembro e distribuídos em dezembro

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Mais de R$ 564 milhões foram repassados, nesta semana, a estados e municípios brasileiros produtores de minérios. O montante refere-se à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em novembro e distribuída em dezembro.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com o órgão, do total repassado, cerca de R$ 113 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto aproximadamente R$ 451 milhões ficaram com os municípios.

Entre os estados que receberam os maiores valores estão Minas Gerais, com R$ 49 milhões, e o Pará, com R$ 45,9 milhões.

Municípios que mais receberam CFEM

Confira a lista dos dez municípios produtores minerais que receberam os maiores repasses:

  • Parauapebas (PA): R$ 71.196.125,42
  • Canaã dos Carajás (PA): R$ 70.226.829,68
  • Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 26.754.632,70
  • Congonhas (MG): R$ 22.447.873,16
  • Nova Lima (MG): R$ 18.916.748,14
  • Marabá (PA): R$ 18.625.689,36
  • Mariana (MG): R$ 18.519.429,25
  • Itabira (MG): R$ 17.155.990,75
  • Itabirito (MG): R$ 13.834.042,48
  • Paracatu (MG): R$ 9.988.601,05

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que uma parcela significativa dos recursos arrecadados com a CFEM é destinada aos municípios, uma vez que são esses entes que enfrentam diretamente os impactos da atividade mineradora. Segundo ele, os repasses desempenham papel fundamental no planejamento e na execução de políticas públicas locais.

“Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo — ou seja, o minério tem prazo para acabar —, o recebimento da CFEM possibilita aos municípios planejar, fomentar e executar estratégias de diversificação econômica, buscando a sustentabilidade socioeconômica para além da mineração”, destaca Sion.

 

 

Aplicação dos recursos da CFEM

A ANM informa que ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

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De maneira geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente no âmbito da educação básica em tempo integral.

Critérios de distribuição

Conforme estabelece a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM ocorre da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias, ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
 

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16/12/2025 04:15h

Ampliação representa avanço na implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e padronização dos documentos fiscais no país

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Cerca de 5 mil municípios brasileiros já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, segundo dados da Receita Federal. A adesão municipal representa apenas a primeira etapa do processo. Na sequência, cada prefeitura precisa ativar o convênio com o governo federal para integrar o Sistema de NFS-e.

Segundo a Receita Federal, a ampliação da plataforma — que já alcança quase a totalidade dos municípios do país — representa um avanço estratégico para a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. A reforma prevê maior padronização dos documentos fiscais e integração entre União, estados e municípios.

Algumas unidades da federação já alcançaram 100% de municípios conveniados à plataforma nacional. É o caso dos estados de Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás.

Plataforma fortalece a gestão tributária

A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalidades que permitem aos municípios melhorar a gestão tributária e o controle fiscal. Para os contribuintes, o sistema facilita o cumprimento das obrigações acessórias, como emitir notas, manter cadastro atualizado, prestar informações ao fisco, entre outras. Segundo a Receita Federal, esses benefícios têm sido determinantes para o avanço das adesões.

Atualização do layout da NFS-e

Como parte das adequações necessárias para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o Consumo, foi divulgado no último dia 10 de dezembro o novo layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), aplicável tanto a empresas quanto a municípios.

As especificações técnicas e demais detalhes estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

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15/12/2025 04:30h

Projetos financiados com recursos externos avançam com garantia da União e abrangem áreas estratégicas como infraestrutura urbana e desenvolvimento social

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Estados, municípios e a União poderão pegar até US$ 3,5 bilhões em empréstimos no exterior para financiar 26 programas e projetos com garantia do governo federal. Na última quinta-feira (11), a Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, aprovou a fase de preparação dessas iniciativas, permitindo que cada proposta avance para o detalhamento técnico junto aos bancos financiadores antes da contratação do empréstimo. 

Do total aprovado, 23 projetos são de estados e municípios e três da administração federal, com foco em áreas estratégicas como infraestrutura urbana e desenvolvimento social.

A demanda dos entes subnacionais superou a capacidade disponível: enquanto os pedidos somavam cerca de US$ 1,7 bilhão, o limite geral disponível para garantias da União era de US$ 950 milhões

Além desse limite, a Cofiex também autorizou pedidos enquadrados em sublimites específicos, voltados a projetos fiscais, ambientais e climáticos, parcerias público-privadas (PPP) e reestruturação de dívidas, que não competem diretamente com o limite geral.

Projetos por todo o Brasil

Entre os pleitos de entes subnacionais aprovados, há projetos distribuídos por quatro das cinco regiões do país, reforçando a estratégia de ampliar a regionalização do financiamento externo. Na Região Sul, foi aprovado o projeto apresentado pelo município de Camboriú, em Santa Catarina. No Centro-Oeste, destacaram-se iniciativas em Mato Grosso do Sul, nos municípios de Corumbá e Três Lagoas.

No Sudeste, foram aprovados quatro projetos no estado de São Paulo: dois estaduais (um deles parcialmente aprovado) e dois da capital. Já na Região Norte, cinco projetos receberam sinal verde, incluindo dois em Belém, no Pará. Os outros três foram apresentados pelos estados de Roraima, Amapá e Acre, todos de caráter fiscal.

No Nordeste, os municípios de Crato e Barbalha, no Ceará, tiveram projetos aprovados. Pernambuco obteve autorização para um pleito estadual e outro para o município de Jaboatão dos Guararapes. A Bahia também garantiu dois projetos: um em Salvador e outro em Alagoinhas. O Piauí teve um pleito estadual aprovado, enquanto o Maranhão contou com a aprovação de um projeto apresentado pelo município de Açailândia. Em Natal, no Rio Grande do Norte, um pleito de natureza fiscal foi aprovado parcialmente.

Projetos da União

No âmbito federal, foram aprovadas propostas do Ministério das Cidades e do Ministério das Comunicações. O Programa de Apoio Financeiro Setorial – Estruturação da Mobilidade Urbana Sustentável no Brasil (P-MUS), do Ministério das Cidades, é financiado pelo banco alemão KfW. O foco é fortalecer a capacidade do governo federal em planejar, coordenar e promover políticas de mobilidade urbana eficiente, segura, acessível e ambientalmente sustentável, com perspectiva de gênero e antirracista.

Já o Programa de Financiamento da Modernização da Infraestrutura de Televisão Aberta Brasileira para Inclusão Digital, do Ministério das Comunicações, será financiado conjuntamente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). O objetivo é ampliar a inclusão digital por meio do apoio à adoção do novo padrão TV 3.0 no país.

Pelo limite destinado às empresas públicas federais, também foi aprovado o Programa PRÓ-BIOMAS - Programa BID-BNDES de Acesso ao Crédito e Fortalecimento das MPMEs nos Biomas Estratégicos do Brasil, executado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

Entre os bancos financiadores envolvidos nas operações aprovadas, estão o BIRD, o BID, o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), o KfW e o Banco Europeu de Investimento (BEI).

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