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Baixar áudioA partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas exigências para quem pretende se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças fazem parte das regras de transição da Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e seguem um calendário de aumento gradual dos requisitos ao longo dos anos.
Essas regras se aplicam aos segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes da reforma e que ainda não conseguiram se aposentar. O objetivo é fazer uma transição progressiva entre o modelo antigo e as regras permanentes atuais.
Uma das principais alterações ocorre na regra dos pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra mudança importante está na idade mínima progressiva, que aumenta seis meses em relação a 2025. A partir de 2026, será necessário ter 59 anos e 6 meses de idade para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, além do tempo mínimo de contribuição exigido.
As demais regras de transição seguem valendo. É o caso do pedágio de 50%, voltado para quem estava a até dois anos de se aposentar em novembro de 2019, e do pedágio de 100%, que exige o cumprimento integral do tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Já a regra permanente da aposentadoria por idade não sofre alterações em 2026. Permanecem os critérios de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.
O INSS orienta que os segurados acompanhem sua situação previdenciária por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, onde é possível consultar o histórico de contribuições e realizar simulações de aposentadoria com base nas regras atualizadas. O planejamento previdenciário é fundamental para evitar surpresas e garantir o acesso ao benefício no momento correto.
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Baixar áudioO piso previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reajustado para R$ 1.621,00 em 2026, atingindo todos os beneficiários que recebem até um salário mínimo. Os pagamentos com o novo valor serão realizados a partir do dia 26 de janeiro e devem impactar 21,9 milhões de benefícios. O reajuste foi de 6,79% e passou a valer em 1° de janeiro.
Conforme o Ministério da Previdência Social, o impacto total do novo valor em 2026 será de cerca de R$ 30,7 bilhões. A pasta também informou, em nota, que o impacto por cada real de aumento no valor do salário-mínimo este ano é de R$ 298,124 milhões. O cálculo leva em conta apenas os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não inclui benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS.
O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo. Esses benefícios serão reajustados seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025. O INPC de dezembro será divulgado pelo IBGE na próxima sexta-feira (9).
Além disso, os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo do ano passado terão uma correção que corresponderá à variação do INPC entre o mês da concessão do benefício até o fim do ano - proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
Os pagamentos serão realizados a partir de 26 de janeiro e vão até o dia 6 de fevereiro. O calendário de pagamentos do INSS considera o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. A tabela está disponível no site oficial do INSS em: www.gov.br/inss.
Os segurados que têm acesso à Internet podem acessar o aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de "Extrato de Pagamento". Além do extrato, é possível acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
Aqueles que não têm acesso à internet podem ligar para a Central 135.
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Baixar áudioAs agências do Instituto Nacional do Seguro Social terão funcionamento alterado em todo o país durante o período de festas, conforme calendário de feriados e pontos facultativos definido pelo Governo Federal. Nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, o expediente é de ponto facultativo a partir das 13h, com atendimento ao público somente até esse horário e de forma reduzida.
Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), não haverá atendimento ao público nas agências, por se tratarem de feriados nacionais previstos na legislação federal. O atendimento presencial volta ao normal nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, quando as Agências da Previdência Social retomam o horário habitual e seguem normalmente os agendamentos já marcados.
Funcionamento da Central 135
A Central Telefônica 135 também opera em regime especial no fim de ano, garantindo alternativas de atendimento remoto aos segurados. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento humano estará disponível até as 18h; após esse horário, o serviço permanece somente em formato eletrônico, com respostas automatizadas.
Já nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, a Central 135 prestará exclusivamente atendimento eletrônico, sem participação de atendentes. A partir de 26 de dezembro e 2 de janeiro, o canal volta ao padrão usual de funcionamento, com oferta de atendimento humano dentro do horário regular.
Canais digitais do Meu INSS
Mesmo com as alterações no atendimento presencial e telefônico, os serviços digitais do Meu INSS seguem disponíveis 24 horas por dia, inclusive em feriados. Pelo portal e aplicativo, é possível solicitar benefícios, emitir extratos, acompanhar requerimentos e acessar diversas informações sem necessidade de deslocamento até uma agência.
Copiar o textoNo dia 26 de janeiro, os segurados que recebem até um salário mínimo começam a receber
Baixar áudioAposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar o calendário oficial de pagamentos dos benefícios referente ao ano de 2026.
De acordo com o INSS, os pagamentos do mês de janeiro de 2026 terão início no dia 26 de janeiro para os segurados que recebem até um salário mínimo. Os depósitos serão realizados de forma escalonada até o dia 6 de fevereiro, conforme o número final do cartão de benefício.
Já os beneficiários com renda mensal acima do salário mínimo terão os pagamentos de janeiro efetuados entre os dias 2 e 6 de fevereiro, também seguindo o cronograma definido pelo final do número do benefício.
O número do cartão de benefício e o extrato de pagamento podem ser consultados pelo site: www.gov.br/inss ou aplicativo Meu INSS, na opção “extrato de pagamento”. Outra forma de obter informações é por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Como identificar a data de pagamento
Para saber o dia exato do pagamento, o segurado deve observar o último algarismo do número do cartão de benefício antes do traço, desconsiderando o dígito verificador que aparece após o hífen. Por exemplo, no benefício número 0104-7, o número final considerado é o 4.
Confira o calendário abaixo:

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Baixar áudioO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento dos benefícios e auxílios referentes ao mês de novembro. O cronograma segue o calendário divulgado no início do ano e o instituto reforça a importância de os beneficiários ficarem atentos às datas.
Para consultar o dia correto do depósito, o segurado deve verificar o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito que aparece após o traço.
Os pagamentos de benefícios de até um salário mínimo começaram nesta segunda-feira (24) e seguem até 5 de dezembro. Já os segurados que recebem acima de um salário mínimo terão os valores liberados a partir de 1º de dezembro, com encerramento igualmente em 5 de dezembro.
Confira as datas de pagamento
| Final do Cartão | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 | 24/11 |
| 2 | 25/11 |
| 3 | 26/11 |
| 4 | 27/11 |
| 5 | 28/11 |
| 6 | 01/12 |
| 7 | 02/12 |
| 8 | 03/12 |
| 9 | 04/12 |
| 0 | 05/12 |
| Final do Cartão | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 01/12 |
| 2 e 7 | 02/12 |
| 3 e 8 | 03/12 |
| 4 e 9 | 04/12 |
| 5 e 0 | 05/12 |
As informações são do INSS.
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Baixar áudioO Governo Federal iniciou o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. No total, cerca de 800 mil segurados que já morreram tiveram descontos indevidos realizados por essas entidades.
A devolução pode ser solicitada por pensionistas ou por herdeiros, com diferentes formas de solicitação, dependendo da situação do benefício da pessoa falecida:
Os titulares de Pensão por Morte podem solicitar a restituição diretamente pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PREVBarco ou em uma agência dos Correios. O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas.
Para os herdeiros, o procedimento ocorre em duas etapas:
1º Passo – Reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS
No Meu INSS, o usuário deve acessar "Consultar Descontos de Entidades Associativas", selecionar "Consultar Descontos" –> "Benefício de Pessoa Falecida" –> "para o Sucessor ou Herdeiro” e clicar em "Pedir Análise".
Nessa fase, é obrigatório anexar documentos que comprovem a sucessão:
Em caso de dúvidas, é possível obter orientação pela Central 135.
2º Passo – Solicitação da devolução
Após o reconhecimento, é possível pedir a restituição pelo Meu INSS, pela Central 135, pelos Correios ou pelo PrevBarco.
No Meu INSS, basta acessar "Consultar Pedidos", localizar o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro" –> "Descontos de Entidades Associativas” e seguir para "Consultar Descontos de Entidades Associativas". O herdeiro deverá conferir os descontos, marcar se foram autorizados ou não, preencher as informações solicitadas e finalizar em "Enviar Declaração".
O valor também será dividido entre todos os herdeiros ou sucessores.
As informações são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Baixar áudioO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançaram a funcionalidade de procuração eletrônica via Meu INSS, que permite ao segurado autorizar outra pessoa a acessar determinados serviços digitais sem precisar compartilhar a senha da conta gov.br ou comparecer presencialmente à agência.
Com essa novidade, o INSS e o MGI promovem uma modernização dos canais digitais — beneficiando especialmente quem precisa autorizar terceiros – advogados, familiares ou representantes – a agir em seu nome, com controle e limites definidos pelo próprio segurado. Veja a postagem oficial no Instagram.
As informações são do INSS.
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Baixar áudioO Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (12), com urgência, o PL 1.546/2024. O projeto de lei proíbe que valores de mensalidades de associações (como clubes, sindicatos e entre outros) sejam descontados diretamente na folha de pagamento do benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com a autorização do beneficiário, a assinatura deverá ser feita por outro meio de pagamento, como boletos bancários e transferências.
O texto, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), também acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas no crédito consignado e garante o ressarcimento aos beneficiários que tiveram valores descontados indevidamente. A proposta, que foi aprovada por unanimidade, é vista de forma positiva, com a expectativa de acabar com os golpes que atingem um público mais vulnerável, e muitas vezes, sem acesso a informação.
O projeto agora segue para sanção presidencial.
As informações são da Agência Senado.
Copiar o textoJá são R$2,4 bilhões devolvidos a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas
Baixar áudioO prazo para a contestação de descontos indevidos em benefícios do INSS de aposentados e pensionistas termina em 14 de novembro, próxima sexta-feira. Já são mais de 5,9 milhões de contestações registradas desde a abertura do sistema em maio deste ano. Mesmo após este prazo, a adesão ao acordo de ressarcimento irá continuar disponível, tanto no aplicativo Meu INSS como também presencialmente nas agências dos Correios.
Já são R$ 2,4 bilhões devolvidos a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, equivalente a 73% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de ressarcimento. O valor é transferido diretamente na conta do beneficiário, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
As informações são do Instituto Nacional do Seguro Social.
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Baixar áudioO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está notificando cerca de quatro milhões de beneficiários em todo o país para realizar a Prova de Vida, procedimento obrigatório que confirma que o cidadão continua apto a receber aposentadorias, pensões e outros benefícios.
Quem recebeu a notificação deve regularizar a situação para evitar o bloqueio do pagamento.
Confira o passo a passo para fazer o procedimento de forma simples e segura:
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da Prova de Vida anual, como aposentadorias, pensões e o auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
Atualmente, a comprovação é feita de forma segura e automática, por meio do cruzamento de dados oficiais do Governo Federal.
Com esse sistema, mais de 30 milhões de pessoas já estão com a Prova de Vida válida. Isso representa cerca de 80% dos beneficiários, ou seja, a maioria já está regular e não precisa se preocupar com o procedimento neste momento.
A simplificação eliminou filas e deslocamentos desnecessários, oferecendo mais comodidade e segurança aos aposentados e pensionistas.
Mesmo com o sistema automático, em alguns casos o INSS não consegue confirmar a Prova de Vida por meio dos dados governamentais.
Nessas situações, o próprio beneficiário deve realizar o procedimento, seja pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou site do banco, ou presencialmente na agência bancária, se preferir.
A Prova de Vida é a confirmação de que o beneficiário está vivo e tem direito de continuar recebendo o benefício previdenciário.
O procedimento é essencial para evitar fraudes e garantir que os pagamentos sejam feitos de forma correta, protegendo o sistema e o dinheiro de quem contribuiu durante toda a vida.
O INSS reforça que não realiza contatos diretos para solicitar a Prova de Vida.
Nenhum servidor do Instituto entra em contato por telefone, mensagens, SMS ou e-mail para pedir o procedimento ou ameaçar bloqueio do benefício.
Além disso, nenhum funcionário do INSS vai até a casa do beneficiário para recolher documentos ou fazer a Prova de Vida.
Desconfie de qualquer mensagem, ligação ou visita fora dos canais oficiais.
Jamais compartilhe dados pessoais, senhas ou documentos por telefone ou mensagem. Essas situações são tentativas de golpe.
As informações são do Ministério da Previdência Social.
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