Ministério de Portos e Aeroportos alerta que não cobra taxa de adesão, nem pede cadastro
Criminosos têm utilizado sites e perfis falsos nas redes sociais em nome do Programa Voa Brasil para roubar dados pessoais e cobrar uma suposta taxa de adesão. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) alerta: é golpe!
O link apresentado por esses sites é falso e induz o usuário a fornecer CPF e senha do Gov.br, além de solicitar ações que não são exigidas ao cidadão. Segundo o secretário nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, o único endereço eletrônico oficial para acesso a passagens aéreas com valores de até R$ 200 por trecho é o gov.br/voabrasil.
“A gente não pede cadastro prévio, não vai pedir Pix, não vai pedir lista de espera. Cuidado com a galera que está querendo enganar você. Só procure informação nas redes sociais do Ministério de Portos e Aeroportos”, reforçou.
Para participar do Voa Brasil, basta realizar login em sua conta prata ou ouro no portal Gov.br, que garante a autenticação e validação como beneficiário. Atualmente, o programa é destinado exclusivamente a aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses. É possível emitir até dois bilhetes aéreos por ano.
Desde que foi lançado em julho de 2024, quase 20 mil passagens aéreas foram vendidas, conforme dados divulgados pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
“É a primeira vez que se tem um programa social de inclusão, sobretudo para os idosos no país. Hoje a gente está vendo a possibilidade de muitas famílias, muitos avós reencontrarem seus netos. É um programa exitoso e sem nenhum real de recursos públicos. Esse é um programa que foi construído coletivamente com as companhias aéreas”, explicou.
Costa Filho afirmou ainda que o ministério reforçará as campanhas de divulgação para que brasileiros de todas as regiões conheçam e participem do Programa Voa Brasil.
“A gente está discutindo ampliar a comunicação do programa, porque mais de 68% dos aposentados não tomaram conhecimento. A gente precisa ampliar a divulgação e nós estamos trabalhando para, em 2025, poder avançar também no Voa Brasil para estudantes do ProUni e do Fies”, complementou o ministro.
Se você identificar qualquer irregularidade relacionada ao programa, denuncie através do site: Fala.Br. Acesse a seção de Ouvidoria do MPor e selecione a opção adequada entre reclamações, sugestões, solicitações ou denúncias. Preencha as informações solicitadas para o registro ou pelo e-mail ouvidoria@mpor.gov.br.
Ao todo, o programa Voa Brasil já atendeu passageiros em 77 cidades brasileiras. Entre os 10 destinos mais procurados, estão São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Salvador (BA), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Belo Horizonte (MG). A distribuição por regiões mostra o destaque do Sudeste, com 44% da demanda, seguido pelo Nordeste (40,5%).
Novos valores já começam a ser pagos no próximo dia 27 de janeiro
Com o reajuste do salário mínimo — de R$ R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00 —, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão reajuste nos valores que irão receber em seus benefícios. Para quem recebe o piso, até um salário mínimo, os depósitos começam em 27 de janeiro. Já para quem tem benefícios acima desse valor, os pagamentos começam a partir de 3 de fevereiro.
O calendário de pagamentos do INSS é organizado conforme o número final do cartão de benefício. Quem ganha até um salário mínimo recebe o depósito referente a janeiro de 2025 entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Para valores acima do mínimo, os pagamentos começam no dia 3 de fevereiro e vão até o dia 7.
Para consultar seus valores e datas de pagamento, são disponibilizadas pelo o INSS diversas ferramentas, entre elas:
O reajuste dos benefícios foi de 4,77%. Com isso, os valores mínimos para aposentadorias, auxílios-doença e pensões por morte passam a ser de R$ 1.518. Já quem recebe o teto dos benefícios previdenciários, o valor passa de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41. Para quem se aposentou recentemente — ao longo de 2024 —, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
O reajuste também vale para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. Passa a ser de R$ 1.518.
O reajuste também é aplicado para as contribuições que são recolhidas pela Previdência e vale para trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As novas alíquotas são de:
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Uma nova portaria do Ministério da Previdência Social, publicada no último dia 17, suspende por seis meses, prorrogável por mais seis, o bloqueio dos pagamento de benefícios e aposentadorias por falta da comprovação de vida, a chamada prova de vida.
Isso não quer dizer que a prova de vida do aposentado deixa de existir. Ao contrário, o procedimento segue valendo e é feito anualmente. O que mudou é que, desde 2023, a responsabilidade de fazer essa comprovação passou a ser do próprio INSS. Com base em dados recebidos de outros órgãos públicos federais — como SUS, Detran, CadÚnico —, o que desobriga o beneficiário de ir até um banco ou a uma agência do INSS presencialmente.
Veja mais: Prova de vida: quais são as regras vigentes
Segundo o INSS, desde que a mudança entrou em vigor, em janeiro de 2023, o cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: 34,6 das 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.
O mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, concorda que a evolução desse cruzamento é um sucesso, e exemplifica.
“Se você cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral, você não precisa fazer a prova de vida, você já disse pro governo que está vivo. Se você votou na eleição passada, então, até outubro do ano que vem, você está garantido. Agora, a maior parte dela [prova de vida] vai ser feita de maneira automática”, esclarece o advogado.
Outra novidade nesse cruzamento dos dados é que eles também se estendem a órgãos privados, como bancos, por exemplo. “Então se o beneficiário vai até o banco e usa a digital para fazer uma transação, mostra que essa pessoa está viva”, explica Barbosa.
Prevista pela Lei nº 8.212 a prova de vida existe desde 1991 e é uma forma de evitar golpes contra o sistema, explica o mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa.
“A prova de vida é feita para evitar fraudes. Era relativamente comum que uma pessoa que tinha um benefício morria e um filho, cuidador, parente, pegava aquele cartão e continuava recebendo o benefício por anos e anos. Por isso foi criada a prova de vida.”
Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Viajar de avião já é uma realidade acessível para milhares de aposentados brasileiros. Em cinco meses de funcionamento, o Voa Brasil – programa do Governo Federal que oferece passagens de até R$ 200 a aposentados do INSS que não viajaram nos últimos 12 meses – registrou a reserva de 23.187 bilhetes aéreos. Isso é o suficiente para lotar 180 aeronaves. O programa atendeu passageiros em 77 cidades de todas as regiões do Brasil. Os dados são do Ministério dos Portos e Aeroportos.
Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o Voa Brasil representa um marco na inclusão social, ao tornar o transporte aéreo acessível aos brasileiros. “O Brasil tem um mercado de mais de 200 milhões de habitantes, mas apenas 30 milhões de CPFs viajam pelo país. No momento, estamos incluindo em torno de 23 milhões de aposentados, ofertando a possibilidade de eles viajarem pelo país”, explicou.
Costa Filho ainda destacou que o Voa Brasil é o primeiro programa de inclusão social na aviação civil, refletindo o compromisso do governo federal na redução das desigualdades sociais. “Nunca houve no Brasil, na história do país, na democratização brasileira, nenhum programa de inclusão social da aviação, nunca houve nesses últimos 30, 40, 50 anos. E mais do que isso, esse é o primeiro programa de inclusão social de aviação no mundo”, completou.
A expectativa do Ministério é lançar a segunda etapa do programa no primeiro semestre de 2025, com foco em beneficiar estudantes de instituições de ensino público. Com passagens custando até R$ 200 por trecho, o programa quer incluir 1,5 milhão de estudantes brasileiros no transporte aéreo.
Entre os 10 destinos mais procurados estão as capitais São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Salvador (BA), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Belo Horizonte (MG). A distribuição por regiões mostra o destaque do Sudeste, com 44% da demanda, seguido pelo Nordeste (40,5%).
Entre as cidades mais procuradas por região estão:
Para participar do programa, os aposentados devem ter conta na plataforma gov.brnos níveis prata ou ouro. O sistema valida automaticamente se o usuário atende aos requisitos para adesão.
A reserva é dinâmica e depende da disponibilidade de assentos vagos informada pelas empresas aéreas. O prazo para concluir a compra, após a reserva, é de 1 hora.
Para mais informações sobre o Voa Brasil, acesse: gov.br/voabrasil
O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico).
A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.
Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.
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No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.
A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Mais de 17 milhões de beneficiários do INSS devem ter a comprovação automática de sua prova de vida este ano. A prova de vida — que garante a manutenção do recebimento dos benefícios de aposentadoria e pensão — continua sendo obrigatória. O que muda é que os beneficiários não precisarão mais ir aos bancos para fazer isso.
É que desde janeiro do ano passado, passou a ser do INSS a responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo. Desta forma, com dados que o Instituto recebe de outros órgãos públicos federais, o cruzamento de informações que constam na base do governo é suficiente para comprovação da vida.
Excepcionalmente este ano, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, do Ministério da Previdência Social, prevê que não haverá bloqueio de pagamentos do INSS a beneficiários que não fizerem a prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Ainda assim, a aposentada Ângela Cucolo, que recebe o benefício há 11 anos e não usa a biometria, foi até o banco fazer a renovação.
“Acabei de fazer minha prova de vida no banco, não demorou nem 10 minutos. É só levar o documento, apresentar e eles já fazem na hora. Vale lembrar que daqui um ano terei que voltar.” conta a aposentada.
Como explicou a dona Ângela, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, o beneficiário até pode continuar fazendo a prova de vida nas agências bancárias ou em uma agência do INSS, mas isso não é mais necessário já que a comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS.
Prevista pela Lei nº 8.212 a prova de vida existe desde 1991 e é uma forma de evitar golpes contra o sistema, explica o mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa.
“A prova de vida é feita para evitar fraudes. Era relativamente comum que uma pessoa que tinha um benefício morria e um filho, cuidador, parente, pegava aquele cartão e continuava recebendo o benefício por anos e anos. Por isso foi criada a prova de vida.”
Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico). Até o momento, mais de 517 mil pessoas não tomaram ciência da notificação e não compareceram aos Cras.
Diante desse quadro, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai montar uma força-tarefa com o intuito de atender as pessoas que tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição ou de atualização de informações do CadÚnico.
A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.
Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.
Rombo nas contas públicas é desafio para prefeitos que assumem em 2025
Simples Trabalhista: saiba mais sobre projeto que deve beneficiar micro e pequenas empresas
No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.
A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Uma parte dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai receber o 13º salário em parcela única. A medida vale para aposentados, pensionistas e pessoas que começaram a receber benefícios a partir de junho de 2024.
Para esse grupo, os valores serão creditados agora em novembro, juntamente com o pagamento do benefício mensal. O pagamento terá início no dia 25 deste mês e vai até 6 de dezembro, levando em conta o final do benefício e se o valor é igual ou superior ao salário mínimo.
BPC: O que fazer quando o benefício é bloqueado?
A medida vale para beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Caso haja o fim de algum benefício programado para antes do dia 31 de dezembro deste ano, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Vale lembrar que pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito a 13° salário. O BPC é destinado a idoso com idade igual ou acima de 65 anos e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao PBC as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Para quem ganha até um salário mínimo
Final do benefício - Dia do crédito
Para quem ganha acima do piso nacional
Final do benefício - Dia do crédito
Os beneficiários também podem obter mais informações por meio do site: www.meu.inss.gov.br, ou ainda pelo aplicativo Meu INSS.
São tantas regras e mudanças, que muitos contribuintes se perdem quando o assunto é aposentadoria. Em regra geral, para se aposentar, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Mas em função do regime de transição que durará até 2031 — e está previsto na reforma da previdência aprovada em 2019 — há alteração para quem se aposentar este ano.
Idade mínima: Há aumento de seis meses na idade mínima em relação ao regime anterior — mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Já os homens, têm de ter 63 anos e 6 meses para fazer o pedido.
Tempo de contribuição: o período mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
Regra dos pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador passa a ser de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Tudo deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. As informações não garantem acesso ao benefício, mas servem de base para se ter uma ideia de quanto tempo falta para se aposentar e quanto irá receber de benefício.
Para Ellimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, a calculadora do INSS é uma ferramenta muito útil para os segurados que têm muitas dúvidas sobre quanto tempo falta para fazer a programação previdenciária. Mas o especialista lembra que a ferramenta não dá início ao processo de pedido de aposentadoria.
“As indicações apresentadas na calculadora não correspondem a um requerimento administrativo formulado pelo segurado para ele alcançar o objetivo. Ali é apenas uma previsão e existem diversas formas de fazer outros cálculos que não apenas através da calculadora do INSS.”
Para o especialista, é importante que o segurado faça a análise e a previsão previdenciária, mas também procure ver as indicações que estão presentes no INSS para verificar tudo que tem direito.
Se o segurado preenche todos os requisitos para dar início ao pedido de aposentadoria, pode fazer por conta própria, por meio da ferramenta do INSS. Importante estar atento aos dados e verificar se não há informações desatualizadas na plataforma.
O advogado Ellimar Mello lembra que para alguns tipos de benefícios, como aposentadoria especial, é importante que o segurado apresente o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — que é disponibilizado pelas empresas onde o segurado trabalhou em situações perigosas ou insalubres.
“O requerimento pode ser feito diretamente no sistema do Meu INSS e pode haver uma revisão desse benefício no período de 10 anos. Caso o segurado identifique que seu valor ficou menor ou que o tempo de contribuição não condiz, ele tem uma prazo de 10 anos para revisar esse benefício previdenciário.”
O especialista indica que, no caso de haver divergência de informações, a ajuda de um especialista é fundamental para garantir o recebimento dos valores a que o trabalhador tem direito.
Toda a documentação deve ser revisada antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. Além disso, é importante que o segurado se certifique que atendeu todos os requisitos da nova legislação.
Se o processo de pedido de aposentadoria for negado ao segurado, é importante que ele tome algumas medidas, esclarece o advogado especializado em Direito Previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva. A primeira delas é procurar ajuda de um advogado de confiança.
“Recorrer administrativamente. Você também pode fazer um recurso via INSS. Antes de entrar com ação judicial, pode ser necessário recorrer administrativamente ao INSS, apresentando uma revisão do pedido às informações adicionais que possam resolver a pendência. Isso pode ser feito diretamente pelo INSS.”
Mas o especialista esclarece que se esse recurso administrativo não surtir efeito, uma ação judicial pode ser movida para garantir o direito à aposentadoria.
Até o momento, há maioria para manter a derrubada da revisão da vida
O recurso contra o julgamento que inviabilizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). A análise deve seguir até esta sexta-feira (27). Até o momento, há maioria para rejeitar esse recurso, ou seja, para manter a derrubada da revisão.
O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Esses recursos estão sendo analisados no plenário virtual. Se até o fim do julgamento do recurso algum ministro pedir vista ou destaque, a discussão poderá ser levada para o plenário físico.
A discussão é acerca da possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994.
O especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, dá mais detalhes sobre o tema discutido no STF.
“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então, pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício", explica.
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Essa limitação impede que as contribuições anteriores a esse período entrem no cálculo. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições são levadas em consideração e a média dos valores pagos aos aposentados pode subir.
Em 2022, o STF chegou a decidir pela constitucionalidade do mecanismo da “revisão da vida toda”, permitindo o direito de os aposentados optarem entre o regime de transição e o definitivo.
No entanto, em março de 2024, em uma reviravolta, a Suprema Corte entendeu, por uma questão processual, que os aposentados não teriam mais o direito de escolher a regra mais vantajosa.
Caso isso seja mantido, as aposentadorias serão corrigidas a partir do fator previdenciário, ou seja, quanto menor o tempo de contribuição e a idade do segurado, menor o valor pago na aposentadoria.
É justamente essa última decisão do STF que está sendo questionada pela CNTM e pelo Ieprev. As duas entidades alegam que o julgamento da “revisão da vida toda” não foi levado em consideração. Elas defendem que a revisão seja mantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores da Justiça já garantiram o direito à revisão.