Uma parte dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai receber o 13º salário em parcela única. A medida vale para aposentados, pensionistas e pessoas que começaram a receber benefícios a partir de junho de 2024.
Para esse grupo, os valores serão creditados agora em novembro, juntamente com o pagamento do benefício mensal. O pagamento terá início no dia 25 deste mês e vai até 6 de dezembro, levando em conta o final do benefício e se o valor é igual ou superior ao salário mínimo.
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A medida vale para beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Caso haja o fim de algum benefício programado para antes do dia 31 de dezembro deste ano, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Vale lembrar que pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito a 13° salário. O BPC é destinado a idoso com idade igual ou acima de 65 anos e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao PBC as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Para quem ganha até um salário mínimo
Final do benefício - Dia do crédito
Para quem ganha acima do piso nacional
Final do benefício - Dia do crédito
Os beneficiários também podem obter mais informações por meio do site: www.meu.inss.gov.br, ou ainda pelo aplicativo Meu INSS.
São tantas regras e mudanças, que muitos contribuintes se perdem quando o assunto é aposentadoria. Em regra geral, para se aposentar, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Mas em função do regime de transição que durará até 2031 — e está previsto na reforma da previdência aprovada em 2019 — há alteração para quem se aposentar este ano.
Idade mínima: Há aumento de seis meses na idade mínima em relação ao regime anterior — mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Já os homens, têm de ter 63 anos e 6 meses para fazer o pedido.
Tempo de contribuição: o período mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
Regra dos pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador passa a ser de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Tudo deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. As informações não garantem acesso ao benefício, mas servem de base para se ter uma ideia de quanto tempo falta para se aposentar e quanto irá receber de benefício.
Para Ellimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, a calculadora do INSS é uma ferramenta muito útil para os segurados que têm muitas dúvidas sobre quanto tempo falta para fazer a programação previdenciária. Mas o especialista lembra que a ferramenta não dá início ao processo de pedido de aposentadoria.
“As indicações apresentadas na calculadora não correspondem a um requerimento administrativo formulado pelo segurado para ele alcançar o objetivo. Ali é apenas uma previsão e existem diversas formas de fazer outros cálculos que não apenas através da calculadora do INSS.”
Para o especialista, é importante que o segurado faça a análise e a previsão previdenciária, mas também procure ver as indicações que estão presentes no INSS para verificar tudo que tem direito.
Se o segurado preenche todos os requisitos para dar início ao pedido de aposentadoria, pode fazer por conta própria, por meio da ferramenta do INSS. Importante estar atento aos dados e verificar se não há informações desatualizadas na plataforma.
O advogado Ellimar Mello lembra que para alguns tipos de benefícios, como aposentadoria especial, é importante que o segurado apresente o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — que é disponibilizado pelas empresas onde o segurado trabalhou em situações perigosas ou insalubres.
“O requerimento pode ser feito diretamente no sistema do Meu INSS e pode haver uma revisão desse benefício no período de 10 anos. Caso o segurado identifique que seu valor ficou menor ou que o tempo de contribuição não condiz, ele tem uma prazo de 10 anos para revisar esse benefício previdenciário.”
O especialista indica que, no caso de haver divergência de informações, a ajuda de um especialista é fundamental para garantir o recebimento dos valores a que o trabalhador tem direito.
Toda a documentação deve ser revisada antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. Além disso, é importante que o segurado se certifique que atendeu todos os requisitos da nova legislação.
Se o processo de pedido de aposentadoria for negado ao segurado, é importante que ele tome algumas medidas, esclarece o advogado especializado em Direito Previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva. A primeira delas é procurar ajuda de um advogado de confiança.
“Recorrer administrativamente. Você também pode fazer um recurso via INSS. Antes de entrar com ação judicial, pode ser necessário recorrer administrativamente ao INSS, apresentando uma revisão do pedido às informações adicionais que possam resolver a pendência. Isso pode ser feito diretamente pelo INSS.”
Mas o especialista esclarece que se esse recurso administrativo não surtir efeito, uma ação judicial pode ser movida para garantir o direito à aposentadoria.
O projeto de lei que isenta empresas de pagararem o FGTS e o INSS de aposentados contratados (PL 3.670/2023) foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O texto, que seguiu para análise no plenário da Casa, estabelece que as empresas só poderão se beneficiar da medida se aumentarem o número total de funcionários, limitando o benefício a 5% do total de empregados com base na folha de pagamento do ano anterior à contratação.
A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), destacou que o objetivo é incentivar a contratação de aposentados, oferecendo incentivos fiscais às empresas que aderirem.
Para o advogado trabalhista Thiago Bernardo Corrêa, a medida pode gerar um complemento de renda para os trabalhadores, mas retira direitos básicos.
“Se por um lado [a proposta] incentiva as empresas a contratarem mais funcionários com idade avançada, no fim de carreira e que já estão aposentados, e ajuda também a compor renda — porque essas pessoas geralmente recebem uma aposentadoria que não condiz ainda com o custo de vida atual —, por outro lado, prejudica o trabalhador, retirando um dos direitos básicos que é o fundo de garantia, porque o fundo de garantia por tempo de serviço, o próprio nome já assegura a esses funcionários, a qualquer funcionário na verdade, aquela segurança quando ele é dispensado, por exemplo”, considera.
Com relação à isenção da contribuição previdenciária, Thiago Bernardo Corrêa disse que é fundamental avaliar os efeitos a longo prazo para equilibrar os benefícios fiscais com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
“Com relação ao INSS, por exemplo, já não tem muito efeito, porque o trabalhador que estiver na ativa e registrado, recolhendo as contribuições previdenciárias, só que como aposentado, se ele se machuca, por exemplo, e precisa receber um auxílio doença ou de acidente de trabalho, ele já não consegue receber esse benefício, porque esses benefícios previdenciários não podem acumular com o benefício da aposentadoria”, destaca.
A proposta enfrentou resistência durante a votação, com pedidos para que a Comissão aguardasse o cálculo da Receita Federal sobre o impacto do projeto, especialmente na Previdência. Mesmo assim, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), decidiu seguir com a votação, que foi aprovada de forma simbólica.
Com a Reforma da Previdência – em vigor desde 2019 –, algumas regras foram atualizadas. Mas ainda é possível se aposentar antecipadamente, ou seja, solicitar o benefício mais cedo que o habitual. No entanto, existem critérios que precisam ser observados pelos trabalhadores. Quem explica é o advogado especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa.
“Você tem as aposentadorias programáveis, cuja regra geral é aquela de 62 anos de idade para as mulheres, 65 anos de idade para os homens, 20 anos de contribuição para os homens, 15 anos para as mulheres. E você tem situações especiais, que é o caso das pessoas com deficiência, é o caso dos professores e das professoras, é o caso das forças de segurança e aquelas pessoas que trabalham submetidas a agentes nocivos à saúde”, destaca.
Novas regras foram aprovadas na Câmara dos Deputados por meio do projeto de lei complementar (PLP 42/23), que reduz a idade mínima prevista na Reforma da Previdência (EC103) permitindo, por exemplo, a aposentadoria especial para trabalhadores que exercem atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
O advogado especialista em Direito Previdenciário André Luiz Moro Bittencourt destaca o tempo de contribuição como um fator a ser observado.
“Esta nova regra traz de novo a possibilidade de você ter uma aposentadoria antes daquela idade prevista lá na Emenda Constitucional 103, desde que você cumpra outros requisitos. E uma das situações importantes a se verificar é o tempo de contribuição. Então, esta nova regra vem agora agraciar aquelas pessoas que têm um tempo de contribuição bastante elástico, que já estão numa idade mais avançada, mas não conseguiram cumprir ainda, no caso do homem, por exemplo, os 65 anos”, destaca.
De acordo com André Luiz, essas pessoas acabavam não se encaixando no mercado de trabalho.
“Isso criava um vácuo. Essas pessoas tinham tempo de contribuição mais elástico, mas não conseguiam se aposentar por não ter cumprido a regra da idade. Agora, então, uma vez tendo um tempo de contribuição mais elástico, elas vão conseguir se aposentar tendo uma idade um pouco mais baixa do que aquela determinada pela Emenda Constitucional 103”, conclui.
A aposentadoria antecipada é voltada para os segurados do INSS filiados antes de 16/12/1998. Mas não basta esse critério, precisam cumprir alguns requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio. As mulheres que contribuíram por mais de 30 anos e os homens que contribuíram por mais de 35 anos, por exemplo, agora podem solicitar a aposentadoria antecipadamente.
O projeto de lei complementar (PLP 42/23) é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O texto também prevê aumentar o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições.
Para a advogada especialista em Direito Previdenciário Marly Marçal, é importante garantir que os trabalhadores expostos a condições insalubres ou sem condições de exercer suas atividades laborais, devido a questões de saúde, possam ter uma flexibilização na hora de se aposentar.
“Não faz sentido você manter essa pessoa exposta a agentes nocivos, e ela já tendo completado ali os 15, 20 ou 25 anos exposta a agentes insalubres, ou seja, você vai provocar nessa pessoa uma incapacidade que ela não tem, ou uma doença que ela não tem, porque já está previsto o tempo que ela pode ficar exposta. O projeto de lei é para que se retire a idade mínima exigida ali na Emenda Constitucional 103”, ressalta.
O PLP 42/23 aguarda parecer da relatoria na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados.
Corte vai discutir recurso do INSS, após decidir que segurado não tem direito à opção mais vantajosa
A “revisão da vida toda” volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 3 abril. O tema a ser debatido é o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pede esclarecimentos sobre pontos relacionados à validação da tese pela Corte em 2022. Na época, o STF entendeu que o segurado tem o direito de escolher a regra mais vantajosa para fins de cálculo do benefício previdenciário, podendo, assim, utilizar todo o período de contribuição e não apenas a partir de julho de 1994 — regra adotada pelo INSS.
Na prática, no entanto, o julgamento não deve trazer grandes novidades. Isso porque a Corte derrubou a própria decisão de 2022 na última quinta-feira (21) por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A nova decisão invalida o entendimento anterior, segundo o diretor de atuação judicial adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches.
“Ao julgar as duas ADIs, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da regra que limita os salários a julho de 1994 para frente, afastando a possibilidade de utilização de salários de contribuição anteriores a essa competência — e, portanto, rechaçando a tese da revisão da vida toda”, explica.
A tramitação dos processos referentes ao tema está suspensa desde 2023, a pedido do INSS. A expectativa era que os embargos de declaração — um recurso que tem como objetivo esclarecer eventuais contradições ou omissões ocorridas na decisão — fossem julgados no último dia 21 de março, o que não ocorreu.
Entretanto, através das ADIs a tese foi avaliada. Alexandre Triches afirma que o STF causa insegurança jurídica ao afastar a possibilidade da “revisão da vida toda”, mas lembra que ainda não é possível saber quais medidas o Supremo tomará em relação ao recurso que será julgado. Triches afirma que ainda não está claro se o Supremo vai fazer uma modulação de efeitos. Isto é, estabelecer regras para a aplicação de uma decisão judicial, como a partir de quando e a quem se aplica.
“A gente não tem como saber, de fato, o resultado desse julgamento .Mas, pelo fato de ter ocorrido o que ocorreu na semana passada, em que a Corte acabou avaliando a tese com base nos outros dois processos, a gente já tem aí uma perspectiva de que, de fato, a tese já foi avaliada. O Supremo já deu opinião da Corte sobre o tema, o que dá um indicativo, digamos assim, bem específico com relação ao assunto — o que muito provavelmente, então, significa o prejuízo do julgamento que vai ocorrer agora no dia 3 de abril”, pontua Triches.
Revisão da vida toda: STF caminha para invalidar tese
Para aposentado, “revisão da vida toda” é questão de justiça
A “revisão da vida toda” é a possibilidade de segurados do INSS terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições com a previdência, o que não é possível atualmente. O INSS adota uma regra que considera apenas as contribuições a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Na prática, isso prejudica os segurados que trabalharam nas décadas anteriores, já que não podem utilizar esse período para, eventualmente, elevar o valor da remuneração recebida.
Em alguns casos, é mais benéfico para o segurado receber com base na regra atual, em outros o aposentado fica prejudicado por não ter direito à contagem de todo o seu período de contribuição. Por isso o objetivo da “revisão da vida toda” é possibilitar que o cidadão escolha a opção mais vantajosa. Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STF) foi favorável à tese e em 2022 o STF validou.
O que é revisão da vida toda: confira na entrevista e entenda quem tem direito
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo para inviabilizar a tese da chamada “revisão da vida toda”. Com o placar de 7 a 4, os ministros entenderam que o segurado não pode escolher a forma de cálculo mais vantajosa para a concessão de benefícios previdenciários. Assim, prevalece a regra de transição do fator previdenciário. O cálculo leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a expectativa de vida do segurado na data do pedido.
O STF entendeu que a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) — que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria — é constitucional por não ter atingido as pessoas que já tinham se aposentado ou tinham o direito a se aposentar quando a lei foi criada. Com isso, os segurados ficam impedidos de utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência de 1999, o cálculo considerava a média dos últimos 3 anos antes da aposentadoria. A lei, então, alterou o cálculo, que passou a ser a média de todo o tempo de contribuição. No entanto, estabeleceu, como regra de transição, a previsão de que o tempo começaria a ser contado a partir de julho de 1994 para aqueles que já estavam no sistema antes da publicação da lei. O INSS passou a adotar essa regra para todos os segurados.
A decisão do STF derruba seu próprio entendimento. Em 2022, o Supremo aprovou a “revisão da vida toda”, validando, assim, a tese do Superior Tribunal de Justiça de que os segurados do INSS têm direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa. Já em 2023 o INSS recorreu e todos os processos sobre o tema foram suspensos. O recurso ainda não foi julgado, mas na prática, a decisão da Corte inviabiliza a possibilidade da revisão, segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa.
Ele explica que a ação votada no STF questionava a constitucionalidade ou não da alteração das regras previdenciárias feita em 1999. O especialista afirma que a discussão da “revisão da vida toda” gira em torno justamente da validade dessa alteração para conceder ao segurado a escolha do cálculo mais vantajoso.
“Então, se ele [STF] virou e disse que essa alteração do modelo de cálculo, essa alteração do regime previdenciário é constitucional e que as pessoas não têm direito ao modelo anterior, a forma, a metodologia de cálculo anterior, fica claro que a revisão da vida toda seria afastada”, afirma.
Para Washington Barbosa, a mudança de entendimento do STF ilustra a falta de segurança jurídica existente no Brasil. Ele recomenda o que os segurados devem fazer a partir de agora.
“Primeiro você tem que procurar um advogado de sua preferência e confiança para que ele analise o seu caso concreto, principalmente se você tiver em algum momento ajuizado alguma ação discutindo a revisão da vida toda. Porque aí tem que ver a situação específica da sua ação, se ela transitou em julgado ou não, qual foi o motivo da decisão, para que seja decidida a melhor estratégia para conduzir o caso”, destaca.
O que é revisão da vida toda: entenda a polêmica em discussão no STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (28), o julgamento da “revisão da vida toda”. O tema estava na pauta do dia 1º de fevereiro, mas não foi analisado por falta de tempo, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A discussão é aguardada por aposentados que desejam incluir no cálculo de aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994. No entanto, a expectativa pode ser frustrada mais uma vez com um novo adiamento. Isso porque no calendário de julgamento, divulgado pelo STF, constam 21 ações.
Diógenes Viana, de 75 anos, é um dos aposentados que aguardam o julgamento. Ele começou a contribuir com a previdência em 1967, mas quando se aposentou, em 2013, não teve opção de escolher se queria utilizar todo o tempo de contribuição para o cálculo do benefício ou se preferia que a contagem começasse a partir de julho de de 1994 — regra adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aposentado pede que o direito de escolher a regra mais vantajosa seja concedido para que haja justiça.
“Estou com o processo para a revisão da vida toda desde 2016. E agora está nesse negócio de vai ser amanhã, daqui dois meses e não decide nada. Faz três anos que saiu do STJ e até agora não se decidiu nada. Se voltar para lá, provavelmente eu vou estar morto quando me contemplarem com isso. E eu estou precisando disso”, pontua.
Caso o STF confirme a decisão de 2022, que aprovou a “revisão da vida toda”, o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa recomenda que os segurados busquem orientação técnica de advogados de confiança. Ele lembra que a revisão não é benéfica para todos.
“Como se pode ver, esse tema é um tema complexo que envolve não somente a questão jurídica, mas também uma questão técnica contábil. Eu tenho que fazer várias simulações, porque cada caso é um caso, dependendo para você é indicado você entrar com ação de revisão pela vida toda, para outra pessoa não é, não traz benefícios, e ainda tem que olhar todo o teu processo direitinho para ver se não pode haver nenhuma redução no valor do benefício”, sugere o especialista.
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Um dos pontos que podem atrasar a decisão é o entendimento do ministro Cristiano Zanin. Ele acolheu a tese da Advocacia Geral da União (AGU), representante do INSS, de que não houve a observância da reserva de plenário durante a tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o que, portanto, tornaria a decisão do STJ inconstitucional e resultaria no retorno para nova análise do tribunal.
Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.
“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti.
A AGU afirma que não é possível ter uma estimativa do impacto financeiro que a “revisão da vida toda” pode trazer e nem da quantidade de segurados que poderão requerer, justamente porque a decisão do judiciário não define critérios claros para a aplicação. Contudo, cálculo da equipe econômica do governo anterior estima que a “revisão da vida toda” pode custar R$ 46 bilhões em 10 anos.
Quase 40 milhões de beneficiários recebem os valores
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios recebem a partir desta sexta-feira (23) o pagamento referente a fevereiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, serão pagos 39.036.865 benefícios previdenciários.
Recebem primeiro os beneficiários que possuem cartão com dígito final 1, já que o calendário leva em consideração o número final do cartão de benefício.
Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412), os depósitos vão de sexta (23) até 7 de março. Já quem tem renda mensal acima do piso nacional, recebe a partir de 1º de março.
O economista Antonio Carvalho ressalta que o período do pagamento é um momento positivo para a economia do país.
“Todo recurso financeiro alimenta o ciclo econômico básico: gera consumo (compra de bens e serviços), que gera maior volume de vendas, resulta em necessidade de maior produção, demandando mais mão de obra, mais matérias-primas e todos os itens que compõem as cadeias de produção”, explica.
Do total de benefícios pagos, 33.379.120 são previdenciários e 5.657.745 assistenciais. Mais de 26 milhões recebem até um salário mínimo e 2.868.803 pessoas ganham acima desse valor.
Jandira Pinho, de 80 anos, é pensionista do INSS. Ela diz que o recurso é importante para complementar a renda.
“O valor é bem mais alto. Pelo Estado eu só recebo um salário mínimo. E ainda tem uma complementação. Então, é por isso que tem dinheiro para a família a toda”, conta.
Os beneficiários podem encontrar informações de valores, por exemplo, na central de atendimento 135 e pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).
Diógenes Paiva conta que, aos 75 anos, precisa “fazer bicos” para passar o mês
A chamada “revisão da vida toda” pode aumentar a renda de aposentados que contribuíram com a previdência antes de julho de 1994. A data é utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o ponto de partida para o cálculo de aposentadorias. Ocorre que muitos aposentados tinham salários maiores antes deste período — e se prejudicam com a regra.
É o caso de Diógenes Viana, de 75 anos, que trabalhava com vendas e contribuiu com a previdência a partir de 1967. Aposentado em 2013, ele ressalta que o INSS não deu a opção para que escolhesse utilizar todo o seu período de contribuição. Por isso, em 2016, entrou com processo pedindo a “revisão da vida toda”.
“Quando me aposentei, em 2013, tive a grata surpresa de que estavam considerando só de 94 para frente e isso me deu uma perda muito grande. Eu estou ganhando menos da metade do que deveria ganhar. Eu acho que isso é injusto para quem trabalhou todo esse tempo. Meus salários melhores foram anteriores a 1994. Em 2002, eu tinha um salário de R$ 7,5 mil. Hoje eu ganho R$ 2 mil; não tem condição de vida”, afirma
Segundo o aposentado, com a revisão, o valor deve dobrar, conforme estimativa dos advogados. Além disso, os valores atrasados podem chegar a R$ 100 mil. Para ele, ter direito de utilizar todo o tempo de contribuição para fins de cálculo de aposentadoria é questão de justiça. Ao portal, Diógenes conta que o valor recebido atualmente é inferior ao que recebia quando ainda trabalhava. Ele ressalta que tem enfrentado dificuldades para viver.
“Eu, sinceramente, tenho que fazer bico, fazer consultoria, tentar ganhar algum troco para poder me sustentar porque hoje em dia o remédio está caro, alimentação está cara. Procuro onde é mais barato e mesmo assim chega no fim do mês, eu tenho 10, 15 dias sem um tostão no bolso”, pontua.
O que é revisão da vida toda: confira na entrevista e entenda quem tem direito
O que é revisão da vida toda: entenda a polêmica em discussão no STF
De acordo com o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, a “revisão da vida toda” possibilita que os valores que a pessoa contribuiu antes de julho de 1997 possam ser considerados na sua média para definir o valor da sua aposentadoria. De maneira bem simples, seria a revisão da vida toda. Essas pessoas, para terem direito a isso, devem ter aposentado de 1999 até 2019 ê e entrar com o devido processo a respeito.”
O tema está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), do próximo dia 28 de fevereiro. A discussão gira em torno de um recurso do INSS que pede esclarecimentos sobre a aplicação da decisão favorável à revisão — proferida pelo Supremo em 2022. Além disso, a autarquia aponta uma suposta irregularidade na tramitação do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tese que, se acatada pelos ministros do STF, pode devolver o processo ao STJ.
Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.
“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti.
Você sabe o que é “revisão da vida toda”? O assunto está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do próximo dia 28 de fevereiro. A discussão é sobre a possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Essa limitação impede que as contribuições anteriores a esse período entrem no cálculo. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições são levadas em consideração e a média dos valores pagos pode subir.
Antes da Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876), o cálculo considerava a média dos últimos 3 anos antes da aposentadoria. A lei, então, alterou o cálculo, que passou a ser a média de todo o tempo de contribuição. No entanto, estabeleceu, como regra de transição, a previsão de que o tempo começaria a ser contado a partir de julho de 1994 para aqueles que já estavam no sistema antes da publicação da lei. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar essa regra para todos os segurados.
Mas, em 2019, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa. Então, em dezembro de 2022, o Supremo aprovou a chamada "revisão da vida toda". Entretanto, em 2023, o INSS recorreu por meio de embargos de declaração — um recurso que tem como objetivo esclarecer eventuais contradições ou omissões ocorridas na decisão — e o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a tramitação dos processos referentes ao tema até uma decisão definitiva da Corte.
A Advocacia Geral da União (AGU), que representa judicialmente o INSS, aponta também uma suposta inobservância do art. 97 da Constituição Federal durante a tramitação do processo no STJ. O dispositivo estabelece que os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por voto da maioria absoluta dos membros ou dos membros do órgão especial — a chamada reserva de plenário. O que, segundo a AGU, não teria acontecido.
De acordo com a contestação, o ex-ministro da Corte e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, não se manifestou sobre a reserva de plenário. Por isso, a AGU pede a anulação da decisão e a devolução do processo ao STJ. A tese foi acolhida pelo ministro do STF Cristiano Zanin. Caso o voto seja seguido pelos demais ministros, a análise da revisão da vida toda será interrompida no STF e volta ao STJ.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) defende que não houve declaração de inconstitucionalidade e, portanto, a tese é inválida, como explica o diretor Alexandre Triches.
“Na verdade, apenas se reafirmou o entendimento que o segurado pode optar pela melhor regra das duas que estão previstas e, muitas vezes, não vai optar pela regra anterior a julho de 94. O IBDP entende também que o [ex] ministro Ricardo Lewandowski se manifestou, sim, afastando a reserva de plenário. Ele não deu um voto escrito, ele votou acompanhando o relator e o relator afastou a cláusula de reserva de plenário”, afirma.
O que é revisão da vida toda: confira na entrevista e entenda quem tem direito
De acordo com a AGU, a decisão do STF não deixa clara a quem se aplica a tese. O órgão defende que os efeitos devem ser aplicáveis apenas para o futuro — a partir de 23 de abril de 2023 — excluindo a possibilidade de revisão de benefícios já extintos; rescisão das decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão; revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas à luz e ao tempo do entendimento então vigente. A AGU argumenta que não havia comando normativo indicando ilegalidade do cálculo das aposentadorias a partir de julho de 1994.
Para o IBDP, o direito dos segurados à revisão é evidente e deve ser validado para fazer justiça aos aposentados prejudicados por não ter acesso à opção mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica. É o que explica Alexandre Triches.
“O STF, quando decide uma determinada questão que atinge uma multiplicidade muito grande de pessoas na sociedade, além de decidir o direito, tem que decidir quando que vai se aplicar e a partir de quanto, principalmente quando esse direito muda um entendimento que já estava vigendo nesta Corte, por exemplo. Então o INSS alega que o STJ sempre negou a revisão da vida toda, mas nesse julgamento que ocorreu, ele reconheceu”, pontua.
Para o IBDP, não há que se falar em modulação já que não houve alteração substancial com a decisão. O instituto — que não é parte no processo, mas atua como “amigo da Corte” — afirma que o STJ manteve o entendimento de que o cidadão deve ter direito ao melhor benefício e que cabe ao INSS ofertar a opção mais vantajosa ao segurado.
A AGU afirma que não é possível ter uma estimativa do impacto financeiro que a “revisão da vida toda” pode trazer e nem da quantidade de segurados que poderão requerer, justamente porque a decisão do judiciário não define critérios claros para a aplicação. Contudo, cálculo da equipe econômica do governo anterior estima que a “revisão da vida toda” pode custar R$ 46 bilhões em 10 anos.