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Receitas primárias foram reestimadas, e ficaram em quase R$ 1,6 trilhão
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer das receitas de 2021. O deputado Beto Pereira (PSDB-MS) foi o relator do texto.
As receitas primárias foram reestimadas, e ficaram em quase R$ 1,6 trilhão. O valor inclui o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e apresenta um aumento de 2,3% ao montante apresentado pelo Poder Executivo em agosto de 2020.
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O relatório apontou um déficit de R$ 247,1 bilhões na meta fiscal do governo central, o que inclui as contas do Tesouro, Banco Central e Previdência.
Especialistas defendem que o texto vai trazer segurança jurídica e fomentar investimentos nesse ambiente de negócios. Proposta volta à Câmara dos Deputados
O Senado aprovou na última semana, por unanimidade, o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19). A proposta que traz regras e incentivos a essas empresas volta à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no fim do ano passado, já que os senadores alteraram o texto original.
O Marco aprovado pelos senadores pretende criar um ambiente de negócios mais favorável às empresas que vivem de inovação. Antes de mais nada, o projeto de lei estabelece o que são as startups. Segundo o texto, são as empresas, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
De acordo com a Lei Complementar, para se enquadrar como startup, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões por ano, além de estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há menos de dez anos.
Em entrevista ao Brasil61.com, o senador Jorginho Mello (PL/SC) afirmou que a aprovação do projeto de lei é fundamental para trazer diversidade à atividade econômica do País.
“O Brasil precisa abrir o leque de oportunidades para não ficar centrado em poucas atividades. Precisamos, através das startups, que inovam, que trazem tecnologia, ser mais criativos para enfrentar as dificuldades que se avizinham. É uma forma de poder incrementar diversas atividades que vão se somar à cadeia produtiva do nosso País”, avalia.
Marco Legal das Startups deve atrair mais investidores, avaliam defensores do projeto de lei
Um dos pontos mais importantes do texto, para especialistas, permite que as startups recebam dinheiro de investidores sem que esses tenham que participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas são potenciais investidores, segundo o texto. Com o objetivo de dar mais segurança e incentivar os aportes nas startups, a proposta afirma que os investidores não vão ter que responder por qualquer dívida da empresa, mantendo o seu patrimônio protegido.
Amanda Caroline, advogada especialista em Direito Empresarial da empresa Rodrigo Nunes Advocacia, destaca que o projeto de lei acerta ao conferir proteção ao patrimônio dos investidores. “Um dos aspectos principais é que no caso de desconsideração da personalidade jurídica, que é uma forma de perquirir bens, o patrimônio da empresa não será afetado. Isso confere maior segurança jurídica e atrai mais investidores”, avalia.
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Micro e Pequenas Empresas, o senador Jorginho Mello (PL/SC) afirma que o Marco Legal ajuda a destravar o empreendedorismo e impacta a economia brasileira.
“A proposta do Marco Legal é fundamental também para a retomada da economia brasileiro neste momento delicado que estamos passando. Precisamos facilitar o empreendedor, ajudá-lo a inovar para que assim possamos encontrar uma saída viável que ajude nossa retomada econômica”, acredita.
O Projeto de Lei Complementar também regula a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações apenas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder ser contratada. O custo máximo que a administração vai poder pagar é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Além disso, o poder público poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras, mesmo que haja chance de o empreendimento não dar certo, o chamado risco tecnológico. Os parlamentares também aprovaram uma medida que garante que a administração pública vai pagar o serviço à startup vencedora antes da entrega, de modo que ela tenha condições de iniciar os trabalhos.
O Marco possibilita a criação de um sistema, o Sandbox Regulatório, que dá mais liberdade às empresas de inovação. Na prática, agências de regulação, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), vão poder suspender, temporariamente, determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.
Em tese, isso facilitaria o trabalho experimental das startups. Os critérios de duração e alcance da suspensão das normas, bem como as regras flexibilizadas serão de responsabilidade dos órgãos públicos e das agências reguladoras.
O relator do projeto no Senado, Carlos Portinho (PL/RJ), retirou do texto o dispositivo denominado “stock options”. Por meio dele, os funcionários da startup poderiam usar a chamada opção de compra de ações. Assim, uma pessoa poderia trabalhar recebendo um salário efetivo menor e, no futuro, ganhar um complemento em ações. Segundo ele, esse assunto deve ser tratado em outro projeto, específico para esse fim.
O Brasil tem 13.378 startups, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups). Há dez anos, eram apenas 600, o que significa um crescimento superior a 2.000% em uma década. O conceito do que é uma startup, que foi inclusive, definido no marco legal, não é um consenso. A depender da fonte, pode variar.
No entanto, há consenso de que esse tipo de empresa está revolucionando o mercado brasileiro. É o que ressalta André Lago, Head de Empreendedorismo do Centro Universitário IESB.
“As startups estão sempre quebrando o status quo, mudando o mercado. O que é uma regra hoje, uma startup vai mudar, o que vai fazer com que o mercado avance e crie novas oportunidades de modelos de negócios. São empresas revolucionárias.”
A proposta aborda questões relacionadas a reformas estruturais no setor e à adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera a estrutura legal do setor elétrico e inclui instrumentos de remanejamento de recursos para redução do valor das tarifas. A proposta também aborda questões relacionadas a reformas estruturais no setor e à adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear e da conclusão do projeto de Angra 3.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional tinha como objetivo minimizar os efeitos econômicos da pandemia no setor. Para atingir o intuito, entre as ações previstas estão a desoneração de tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil.
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O texto destaca uma atenção especial à população que vive na região Norte do país, atendida por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas. Esses consumidores não vão mais precisar pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização.
Entre os trechos vetados por Bolsonaro está o que estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado.
Entrega do texto está atrasada; Projeto de Lei Orçamentária Anual deveria ter sido aprovado até dezembro do ano passado
O relator da receita Orçamento de 2021, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), disse que entregará o parecer da matéria até a próxima quinta-feira (4). O texto estava previsto para ser entregue na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça-feira (2).
O Projeto de Lei Orçamentária Anual deveria ter sido aprovado até o fim de 2020, segundo as regras constitucionais.
Câmara aprova projeto que estabelece autonomia ao Banco Central
O orçamento da União está previsto para ser votado no final deste mês. Cada parlamentar do Congresso Nacional tem direito a apresentar emendas individuais impositivas ao orçamento de cerca de pouco mais de R$ 16 milhões, que são de execução obrigatória.
Entre as medidas estão a regulamentação da transação tributária de débitos do Simples Nacional e a instituição o marco legal de recuperação judicial das micro e pequenas empresas
Com o intuito de reduzir o chamado Custo Brasil, ou seja, os entraves estruturais, burocráticos, trabalhistas e econômicos que dificultam o crescimento do país, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elencou 25 propostas que podem contribuir para a geração de riqueza, renda e emprego, além de aumentar a competitividade no setor.
Entre as medidas estão a regulamentação da transação tributária de débitos do Simples Nacional e a instituição o marco legal de recuperação judicial das micro e pequenas empresas. Segundo o assessor-técnico da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Pedro Albuquerque, são pontos que podem contribuir para a economia do estado, já que há um volume considerado de empreendimentos da categoria instalados na região.
“É muito importante que os bancos consigam criar linhas de crédito específicas para esse tipo de público, pois sabemos que o futuro está dentro dessa dimensão de inovação, tecnologia e startups. Atualmente, a única linha de crédito que consideramos interessante para esse público é o da FINEP, mas é muito pouco”, afirma.
Na avaliação do presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, o País não passa por um bom momento e é necessário que as temáticas destacadas pela confederação sejam apreciadas por órgãos e setores responsáveis o quanto antes.
“As incertezas continuam elevadas e a recuperação econômica não está consolidada. Ainda mais incerta é a capacidade da economia brasileira de aumentar sua taxa de crescimento, o que é essencial para o aumento do padrão de vida dos brasileiros”, aponta.
O senador Styvenson Valentim (PODE-RN) entende que a principal prioridade do Brasil, no momento, é a imunização da população contra a Covid-19. No entanto, o parlamentar destaca que o País também precisa voltar os olhos para medidas que permitam uma recuperação mais rápida do país, em termos sociais e econômicos.
“Enxugar a máquina pública, ter as grandes reformas, como a Administrativa e a Tributária, que são importantes para que tenhamos menos gastos no setor público. Precisamos possuir investimento e retornar para a sociedade e até mesmo gerar novos empregos”, defende.
Para a senadora Zenaide Maia (PROS-RN), assim como o Brasil, outros países também passaram por dificuldades. Nesse sentido, ela entende que o poder público nacional precisa seguir o exemplo das nações que investiram bem seus recursos para sair de situações econômicas difíceis.
“Nenhum país do mundo se recuperou de crise econômica sem investir na geração de emprego e renda. Sem investir na construção civil, estradas, rodagens e em obras inacabadas, como creches e quadras poliesportivas”, destaca.
Para a Confederação Nacional da Indústria, o Brasil não pode repetir o desempenho dos últimos anos, quando a economia nacional apresentou crescimento de somente 1,4%, ao passo que a indústria produz, atualmente, menos do que produzia em 2010.
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Segundo Robson Braga, as propostas as propostas apresentadas estão divididas em oito grandes temas: tributação, política fiscal, meio ambiente, relações de trabalho, infraestrutura, inovação, comércio exterior, micro, pequenas e médias empresas. “Temos certeza que, se implementadas, essas medidas vão promover o aumento da competitividade, estimular os investimentos e o crescimento da indústria e do Brasil”, avalia.
Valor foi definido em instrução normativa aprovada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso
As 26 bancadas estaduais e do Distrito Federal poderão oferecer cerca de R$ 241,4 milhões em emendas parlamentares impositivas à proposta orçamentária para 2021. O valor foi definido em uma instrução normativa aprovada nesta quinta-feira (25) na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso.
A Constituição determina que as emendas de bancadas estaduais devem corresponder a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no ano anterior à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA). A regra foi criada em 2019 devido à promulgação do Orçamento Impositivo.
Parlamentares têm até 1º de março para apresentar emendas ao orçamento da União
Com isso, o governo federal é obrigado a liberar a verba de emendas parlamentares de bancada em ações previstas no orçamento. Essas emendas são apresentadas por deputados e senadores para ações em suas respectivas unidades da federação.
Anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro, mas proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional
Auxílio emergencial deve voltar em março, com quatro parcelas mensais de R$ 250. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro, durante live semanal em suas redes sociais. A expectativa do governo é retomar o crescimento econômico.
O novo benefício deve substituir o auxílio pago ao longo de 2020, como forma de mitigar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19, especialmente sobre a população mais pobre e trabalhadores informais. Mas o pagamento das parcelas em 2021 ainda precisa ser proposto pelo governo ao Congresso Nacional e aprovado pelos parlamentares.
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Rodrigo Pacheco propõe a compra de vacinas por empresas privadas, estados e municípios
Membros da entidade se reuniram com o líder do governo na Câmara
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entregou nesta quarta-feira (24) a pauta prioritária do movimento municipalista ao líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).
Entre os temas prioritários da entidade no Legislativo está a retomada do auxílio emergencial. Além disso, entre outras reivindicações, a CNM cobra o aumento em 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no mês de setembro e o parcelamento das dívidas previdenciárias e a disponibilização de uma linha de crédito para o pagamento de precatórios.
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No encontro, Ricardo Barros afirmou que dará encaminhamento a essas pautas à Câmara dos Deputados e ao governo federal.
O texto prevê a possibilidade só após a vacinação dos grupos definidos como prioritários
O projeto de lei (PL 534/2021) apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abre caminho para a compra de vacinas contra a Covid-19 por empresas privadas e pelo Distrito Federal, estados e municípios. Assim como no caso de entes públicos, a ideia inicial é que doses adquiridas por pessoas jurídicas de direito privado sejam integralmente doadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Sobre a aquisição diretamente para comercialização ou utilização das empresas, o texto prevê a possibilidade só após a vacinação dos grupos definidos como prioritários.
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Prefeitos e Congresso Nacional devem discutir auxílio emergencial e vacinação
Ainda segundo o PL, os estados e municípios, e não apenas a União, ficariam “autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação”.
Projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, busca aumentar a oferta de serviços de transporte por cabotagem na costa brasileira
Programa BR do Mar busca retomar um eficiente meio de transporte de cargas, que já foi muito utilizado no País: a cabotagem – navegação entre portos brasileiros. Apesar de o Brasil ser um país de proporções continentais, quase 60% de sua população se concentra próximo ao litoral, segundo o IBGE, e sua extensa costa de 7.367 km é totalmente oportuna para o transporte marítimo de cargas. No entanto, a cabotagem representa, atualmente, apenas 11% de toda a carga transportada internamente no País, sendo que 70% desse índice é de petróleo.
O Projeto de Lei 4199/2020, que institui o programa, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo é aumentar a oferta de serviços de transporte por cabotagem na costa brasileira, aumentando a competitividade entre as empresas que oferecem o serviço e incentivando o desenvolvimento da indústria naval nacional.
Entre as principais propostas está a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). Em Sessão Plenária da Câmara dos Deputados, o relator do PL, Deputado Gurgel (PSL/RJ) detalhou a medida.
“Para isso, o Programa BR do Mar propõe flexibilizar as regras para o afretamento de embarcações estrangeiras, o que entendemos que contribuirá para a redução da necessidade de injeção imediata de vultoso capital e aumentará a atratividade do mercado para novos entrantes, além de garantir a imediata disponibilidade de frota de embarcações no Brasil, a custos operacionais baixos e próximos à realidade internacional”, comentou.
O deputado também apontou as principais vantagens do modal para a economia brasileira.
“Assim, o desenvolvimento da cabotagem significa redução de custos, aumento da eficiência logística e melhoria da conectividade, contribuindo para o crescimento da economia e para o desenvolvimento do País”, destacou.
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O professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de Brasília, Aldery Silveira Júnior, aponta quatro vantagens da utilização do transporte de cabotagem: economia; preservação ambiental; segurança viária e segurança da carga. A primeira diz respeito ao custo do transporte que, segundo o professor, seria bem mais barato se houvesse um volume maior de cargas. Como atualmente a demanda pela cabotagem é muito baixa, o custo fica próximo ao do transporte rodoviário. No entanto, o especialista ressalta que o modal marítimo não é viável para pequenas distâncias.
“O transporte de carga por cabotagem não é economicamente viável para pequenas distâncias. Ele se adequa muito bem para médias e longas distâncias. Principalmente a partir de 1.000 quilômetros”, avalia.
Já a vantagem ambiental se dá a partir da diminuição dos caminhões nas estradas, que liberam dióxido de carbono na atmosfera e degradam as estradas, por conta do peso das cargas. Com a diminuição dos veículos do transporte rodoviário, diminui também o número de acidentes e engarrafamento.
Por fim, segundo o professor, a carga transportada por cabotagem quase não sofre roubos e a avaria é mínima, se comparado ao transporte rodoviário.
Entre as propostas do PL 4199/2020, está a possibilidade de um investidor instituir uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN), sem a necessidade de comprovar a posse de embarcações brasileiras – o que é exigência da atual legislação (Lei 9.432/97). Com o BR do Mar, as empresas poderão alugar embarcações estrangeiras, com o casco nu, ou seja, o afretador terá, por um tempo determinado, a posse, o uso e o controle da embarcação, com suspensão de bandeira.
Inicialmente a proposta só autoriza o fretamento de uma embarcação estrangeira a casco nu. Depois o limite aumenta gradativamente com o passar dos anos.
O Programa BR do Mar também propõe a diminuição da alíquota Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) da navegação de longo curso, fluvial e lacustre, passando de 25% para 8% e igualando-o a da navegação de cabotagem. Segundo o deputado Gurgel, o objetivo é diminuir os custos para os setores afetados pelo projeto.
Em discurso na Sessão Plenária, o relator do PL, deputado Gurgel apontou a eliminação de outros entraves burocráticos, como proposta do BR do Mar.
“A eliminação de outros entraves burocráticos ao desenvolvimento da navegação de cabotagem, como: a exigência do Certificado de Livre Prática realizada na navegação doméstica pela ANVISA; a obrigatoriedade de apresentação de conhecimento de embarque e transporte apenas em papel; a forma como os tripulantes estrangeiros serão tratados nas questões migratórias; entre outros”, destacou.
Apesar de hoje a cabotagem representar apenas 11% do transporte interno de cargas no Brasil, até a década de 30, o modal era o principal meio utilizado para transportar cargas no País. O professor da UnB Aldery Silveira Júnior explica como o cenário mudou.
“A partir da década de 1930, houve o incentivo ao uso do transporte rodoviário, com a finalidade de interiorizar o país. Porque até então, todo o transporte de carga era por cabotagem, navio. A partir de 1930, começou-se a construir estradas, para interiorizar o Brasil, povoar o país. Posteriormente, em 1950, com a instalação da indústria automobilística, houve também incentivo para o transporte rodoviário”, explica.
Segundo o especialista, nos anos 1980, a cabotagem representava pouco mais de 1% do transporte interno de cargas do País, mas desde então voltou a crescer timidamente. Para ele, é preciso haver maiores investimentos no setor, principalmente em termos de infraestrutura instalada.
“[É preciso] abrir as portas da cabotagem. Existe atualmente cerca de 40 empresas cadastradas na Antaq para prestar serviços na cabotagem, mas somente oito dominam cerca de 95% do mercado. As outras são empresas pequenas. Apenas três transportam contêiner”. Segundo o professor, a capacidade de transporte de carga por cabotagem é cinco vezes maior do que é transportado atualmente.
A meta do Ministério da Infraestrutura, que coordenou a elaboração do projeto, é ampliar em 40% a frota marítima destinada à cabotagem, nos próximos três anos, sem contar as embarcações petroleiras, e passar a transportar, até 2022, 2 milhões de TEUs – unidade equivalente a um contêiner de 20 pés – o que representa um aumento de 66,6% em relação ao volume transportado em 2019.