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Baixar áudioAs contribuições associativas ficaram de fora da incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo. Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), praticamente toda operação onerosa com bens ou serviços passará a ser tributada.
Mas, durante a tramitação legislativa, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) atuou para garantir que as contribuições pagas pelos associados não fossem alcançadas pelos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país.
O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro Pinheiro, comemora o pleito acatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei convertido na Lei Complementar nº 227/2026.
“O senador Eduardo Braga acatou o pleito, viu que ele era justo e que é uma doação que o empresário faz para as entidades de classe, que têm um trabalho voluntário e que trabalham como órgão técnico. São instituições de utilidade pública, e não seria justo que essa doação fosse tributada”, afirma.
Apesar dessa conquista, o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, alerta que o terceiro setor será impactado pela Reforma Tributária. Isso porque muitas entidades hoje contam com isenções e benefícios vinculados ao PIS, à Cofins, ao ISS e ao ICMS, que deixarão de existir com a adoção do IBS e da CBS.
Cardoso explica que a mudança decorre da própria lógica do IVA. Enquanto hoje o ICMS incide apenas sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, e o ISS se restringe à lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, o novo modelo abandona esses conceitos fechados.
Com o IBS e a CBS, toda operação onerosa com bens ou serviços passa a integrar a base de incidência. “Aquelas operações praticadas por associações comerciais como locação de salas, equipamentos, realização de eventos, entre outras, passam a ser tributadas também pelo IBS e pela CBS”, exemplifica.
Ele ressalta que, embora a Lei Complementar nº 227/2026 tenha afastado a incidência sobre as contribuições associativas, essas outras receitas das entidades — hoje muitas vezes desoneradas — serão alcançadas pelo novo sistema.
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Copiar o textoCom o IVA, compras ligadas à atividade empresarial passam a gerar créditos, mas há exceções
Baixar áudio“O coração da Reforma Tributária é a não cumulatividade”, afirma o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, em entrevista ao Brasil61.com. O novo modelo de tributação sobre Valor Agregado aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) garante às empresas o direito de compensar os tributos pagos em praticamente todas as aquisições ligadas à sua atividade, eliminando a cobrança em cascata e aproximando o Brasil do padrão internacional de tributação sobre o valor agregado.
Os créditos tributários funcionam reduzindo os tributos que a empresa paga em suas operações, permitindo que ela recupere o tributo já pago na aquisição de insumos, matéria-prima ou serviços. A novidade da reforma é a ampliação e a simplificação desse mecanismo.
Atualmente, cada imposto sobre o consumo — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — possui regras próprias para a geração e o aproveitamento de créditos. O resultado é um sistema fragmentado e heterogêneo, marcado por exceções, restrições e particularidades, que dificultam o cálculo e a recuperação desses valores pelos contribuintes.
O Imposto sobre Serviços (ISS), por exemplo, é cumulativo. Isso significa que prestadores de serviços — como escritórios de advocacia, contabilidade, publicidade, clínicas e escolas — não geram crédito do ISS pago por seus clientes na contratação de seus serviços. Da mesma forma, eles também pagam o ISS sobre a receita inteira, sem descontar o ISSQN incidente sobre os serviços que contrataram.
Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica passa a ser a da não cumulatividade plena. Na prática, as empresas poderão se creditar dos tributos pagos em quase todas as compras de mercadorias ou contratação de serviços vinculados à sua atividade econômica.
“Tudo aquilo que gera recolhimento de IBS e CBS na operação antecedente — compra de insumos, aquisição de energia elétrica, etc. — é será deduzido do valor devido a título desses tributos nas etapas subsequentes de uma cadeia de circulação em consumo”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Guilherme Dolabella.
Segundo Anderson Trautman, a mudança tende a encerrar disputas históricas sobre o que pode ou não gerar crédito. “Hoje se discute se despesas com propaganda, combustível ou outros insumos são essenciais à atividade e, portanto, devem permitir a compensação. Isso tudo acaba, porque migramos para o sistema utilizado por mais de 170 países no mundo: o IVA, que assegura um regime de crédito amplo, salvo para aquilo que for de uso pessoal”, esclarece.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que os maiores beneficiados tendem a ser os setores com grande volume de insumos tributados. “Quem mais ganha com a não cumulatividade plena são as empresas que dependem de muitos produtos e serviços para operar, especialmente as indústrias e, em geral, o comércio”, observa.
Ele pondera, no entanto, que a redução de custos ao longo da cadeia produtiva ainda é uma expectativa teórica. “É preciso verificar se a plenitude da não cumulatividade será levada a cabo de maneira séria ou se ocorrerá — como aconteceu com o ICMS, o IPI e o PIS/Cofins, ao longo dos anos — restrições ao direito de apropriação de créditos tributários, gerando aumento de custos, repasse de preços e impactos macroeconômicos”, alerta.
Segundo Trautman, nessa sistemática de aproveitamento de crédito nas compras de insumos, matéria-prima ou serviços, os optantes pelo Simples Nacional podem perder competitividade. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.
“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.
A regra geral do novo sistema é o creditamento amplo, mas há duas exceções constitucionais. A primeira é o chamado split payment, mecanismo pelo qual a instituição financeira separa, no momento da liquidação (pagamento), a parcela do imposto (IBS e CBS) e a transfere diretamente ao fisco. Nessa hipótese, o crédito só surge quando a operação é efetivamente paga.
A segunda ocorre quando o próprio comprador opta por recolher o IBS e a CBS, pagando ao fornecedor apenas o valor líquido. Também nesse caso, o direito ao crédito fica condicionado ao pagamento do tributo.
Trautman destaca que uma terceira hipótese de condicionamento do crédito, somente após o efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor, não é permitida pela Constituição Federal.
“Isso não é permitido pela Constituição. Nós da CACB brigamos para colocar um dispositivo para que esse condicionamento só fosse aplicado quando houvesse o pagamento do tributo nas situações em que a Constituição prevê. Só pode ser condicionado o pagamento do tributo no split payment ou quando o adquirente pedir para ser o recolhedor do tributo. Fora essas duas situações, não pode ser condicionado o pagamento”, conclui.
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Copiar o textoLimite de 26,5% tenta evitar que Brasil tenha maior alíquota de imposto sobre consumo do mundo
Baixar áudioApesar de não fixar alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a norma, caso esse percentual seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas para reconduzir a carga ao limite estabelecido.
Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), explica que o objetivo é evitar que o Brasil passe a ter o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo. “Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma.
Mesmo com o teto, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, e de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%. A média mundial é de aproximadamente 15%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas durante os debates da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva e em metas de neutralidade fiscal. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, desse total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS e 17,7 pontos ao IBS.
Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor.
“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.
Ele ressalta que a Reforma Tributária amplia e unifica a base de incidência: o IBS substituirá o ISS e o ICMS; a CBS, o PIS e a Cofins; e o IPI será zerado, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. “Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, destaca.
Trautman também destaca a redução de benefícios fiscais. “Alguns regimes de exceção — como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa — vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.
Desde 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é medir o potencial de arrecadação do novo sistema e, a partir desses dados, definir as alíquotas definitivas.
As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade. Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que será responsável por editar as resoluções com esses valores. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.
Vale destacar que União, estados e municípios são autônomos para decidir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.
Como os entes federativos têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, existe a possibilidade de a carga total superar o teto de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos.
Para Anderson Trautman, esse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados — como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos — serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.
Caso o teto seja ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica Trautman.
O movimento inverso também é possível. Se a arrecadação ficar abaixo do necessário, estados e municípios poderão pleitear ao Congresso a revisão de benefícios e a exclusão de produtos da cesta básica, de modo a recompor a receita.
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Baixar áudioNos primeiros 15 dias de 2026, as despesas públicas brasileiras já ultrapassaram R$233 bilhões, segundo dados da plataforma Gasto Brasil. A ferramenta foi desenvolvida pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de São Paulo (ACSP). Do total apurado, R$94,7 bilhões correspondem a gastos da União, R$65,9 bilhões dos estados e do Distrito Federal e R$72,6 bilhões dos municípios.
Os números foram consolidados às 18h30 da última quinta-feira (15) e abrangem despesas com pessoal e encargos sociais, investimentos, inversões financeiras e outros gastos correntes.
Na comparação com a arrecadação de impostos registrada pelo Impostômetro, também às 18h30 do dia 15, o Gasto Brasil aponta que a despesa pública (R$233 bilhões) superou a receita, que somou R$203,7 bilhões. O Impostômetro contabiliza todos os tributos arrecadados pelas três esferas de governo, incluindo impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária.
Em nota, a CACB defende a necessidade de uma reforma administrativa no Estado para melhorar o planejamento e a eficiência das ações governamentais. “Também deve haver incentivo a mecanismos de controle com o teto de gastos, além de critérios claros de investimento. A ausência de reformas estruturais compromete a sustentabilidade das contas públicas e afeta diretamente a capacidade do Estado”, afirma a entidade.
Para o economista André Galhardo, o avanço do gasto público este ano indica que o país poderá ficar sem margem para despesas discricionárias em 2027 — aquelas não obrigatórias, voltadas ao custeio e aos investimentos.
“Algumas despesas ainda seguem um ritmo mais acelerado do que o arcabouço determina. Esse é o grande risco fiscal pelo qual o Brasil passa. Os gastos com previdência, por exemplo, crescem num ritmo muito superior ao que é permitido. Então, eles vão ocupando o espaço que antes era ocupado por outro tipo de despesa, que são as despesas discricionárias. De modo geral, a aceleração desses gastos pode diminuir a capacidade do Estado de investir”, analisa.
De acordo com o Gasto Brasil, as despesas com a Previdência já somavam R$77,2 bilhões até o fechamento da reportagem, na segunda-feira (19).
A elevação dos gastos públicos, aliada à alta carga tributária, também pressiona o setor produtivo e afeta a geração de empregos, segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman.
“Infelizmente, o ônus tributário cresce à medida que, obviamente, há um descontrole do gasto público. Se nós fôssemos mais eficientes, precisaríamos de um custo tributário menor. Não é o que ocorre, ocorre o inverso”, afirma.
A plataforma Gasto Brasil reúne, em um único portal, informações sobre as despesas primárias pagas por todos os entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios. A ferramenta também é capaz de identificar eventuais defasagens de informação por parte dos entes subnacionais.
Para garantir precisão e confiabilidade dos dados, o Gasto Brasil adota uma metodologia baseada em atualizações e revisões contínuas, dividida em três etapas:
A coleta é realizada por meio de integrações com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que fornece os registros das despesas efetivamente pagas pelos entes públicos.
Os números podem ser acompanhados em tempo real no site gastobrasil.com.br.
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Copiar o textoÓrgão vai coordenar tributo que substitui ICMS e ISS; CNM defende autonomia dos municípios
Baixar áudioO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar (nº 227/2026), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).
De acordo com o governo, o Comitê Gestor terá papel central na simplificação do sistema para os contribuintes e na uniformização do mecanismo de cashback, além de garantir transparência e agilidade na devolução de créditos tributários.
A lei complementar também determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passe a ter caráter progressivo. As alíquotas serão definidas por cada estado, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal.
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) classificou a sanção da Lei Complementar 227/26 como um marco decisivo para o país, por consolidar a implementação da Reforma Tributária em sintonia com práticas adotadas em mais de 170 países.
A entidade ressalta que, nesta etapa de implantação, a transparência e a autonomia municipal são pilares essenciais e devem ser tratados como pontos centrais de atenção. “Para nós este é apenas o início de um processo longo e desafiador para a consolidação efetiva do novo modelo tributário” afirma a CNM.
Segundo a confederação, o Comitê Gestor será “o coração operacional da reforma”, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS. No entanto, a entidade alerta que as diretrizes estabelecidas não podem, em hipótese alguma, burocratizar o acesso dos municípios às suas receitas nem instituir uma governança que comprometa o pacto federativo.
Durante a cerimônia de sanção, realizada na última terça-feira (13), em Brasília, o governo também lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Considerada a maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a ferramenta terá capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por mais de 400 empresas ao longo dos últimos seis meses.
Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma será acessada por meio do gov.br e reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.
Os contribuintes ainda terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. De acordo com o Ato Conjunto (nº 01/2025), publicado pelo Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, as multas para quem deixar de informar o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais ficam suspensas até essa data.
O ato prevê ainda que, em 2026, a apuração desses tributos terá caráter apenas informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, sem efeitos de arrecadação. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os procedimentos, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.
Para o consumidor, não haverá impacto nos preços neste período. As informações constarão nas notas fiscais apenas de forma demonstrativa, ampliando a transparência sobre a composição dos tributos. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, e não haverá autuações neste primeiro momento.
Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados dessa obrigação nesta fase inicial.
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Copiar o textoIniciativa permitirá negociações de débitos em aberto, com ICMS, IPVA e ITCD
Baixar áudioA Secretaria de Economia de Goiás publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (5), a Instrução Normativa nº 1.616, que estabelece as regras para a adesão ao programa Negocie Já II — que possibilita renegociações de dívidas com impostos junto à Fazenda Pública estadual. A adesão ao programa terá início no dia 1º de fevereiro e irá até 31 de julho.
A norma detalha as condições para a regularização de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e Imposto sobre a Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para os três, o programa considera o fato gerador — “acontecimento” que dá origem à obrigação de pagar o imposto — a data de 31 de março de 2025.
Contribuintes poderão aderir ao Negocie Já II entre os dias 1º de fevereiro de 2026 e 31 de julho deste ano. Segundo a norma, a adesão será considerada efetivada com o pagamento à vista do crédito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela.
A secretaria ressalta que as medidas facilitadoras do programa não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, para evitar a sobreposição de programas de negociação de créditos tributários.
O programa oferece vantagens como descontos nas multas, inclusive as de caráter moratório, e dos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito e de oferecer condições especiais para contribuintes em processo de recuperação judicial ou com falência decretada. O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$100,00 para o IPVA e o ITCD e de R$300,00 para o ICMS.
Mais detalhes sobre as condições de adesão e sobre as vantagens oferecidas podem ser encontrados no portal do Governo de Goiás.
Com informações da Secretaria de Economia do Governo de Goiás.
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Baixar áudioCidadãos que tenham saldo acumulado no programa Nota Legal do Distrito Federal têm até o próximo dia 20 de janeiro para requisitar a utilização desses créditos para o abatimento no pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
A requisição pode ser feita acessando o portal Nota Legal. O contribuinte deve fazer login com os dados cadastrados e escolher o tributo ao qual o uso dos recursos será destinado.
Segundo a Secretaria de Economia do DF (Seec/DF), em 2025, o total acumulado pelos participantes superou os R$93 milhões, o maior valor da série histórica do programa, em vigor há 16 anos.
O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação.
O Governo do Distrito Federal informou que mais de R$9,2 milhões já foram indicados para o abatimento dos dois tributos, num total de 31 mil contribuintes. O Nota Legal já foi responsável por mais de R$ 2,2 bilhões em créditos revertidos aos contribuintes, que usaram, nesse período, 1,5 bilhão de notas fiscais.
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Baixar áudioGestores municipais e empresas precisam se preparar para as mudanças na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) decorrentes da Reforma Tributária. Desde 1º de janeiro, o documento deve se adequar ao padrão nacional, com o objetivo de reduzir erros e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.
Para orientar municípios e contribuintes, a Secretaria Executiva da NFS-e publicou uma Nota Técnica (nº 4/2025), que reúne as principais atualizações de regras e ajustes necessários ao atual layout da NFS-e, já disponível no “ambiente de Produção”.
Entre as atualizações, está a suspensão temporária da obrigatoriedade de preenchimento das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — grupo “IBSCBS” — tanto nas NFS-e quanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).
A suspensão, no entanto, não altera o prazo final de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma nacional da NFS-e. O cronograma permanece inalterado, inclusive com a previsão de sanções para quem não aderir.
Além disso, foi implantado no “ambiente de Produção Restrita” um ambiente específico da NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. A estrutura já está disponível para municípios e empresas que desejarem realizar testes.
As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem:
Para dar mais tempo à adaptação de procedimentos e sistemas, a Secretaria de Finanças de Campinas, no interior de São Paulo, informa que o padrão atual do sistema NFSe Campinas será mantido.
“Para os prestadores de serviços de Campinas não haverá modificações no emissor Web e nos serviços de recepção de Recibo Provisório de Serviços (RPS) até que uma nova orientação técnica do Comitê Gestor seja publicada”, explicou, em nota, o diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, César Saito.
A pasta recomenda que os contribuintes acompanhem as informações atualizadas sobre a Reforma Tributária no site da prefeitura.
Em Bauru, no interior paulista, a Secretaria de Fazenda também decidiu manter o emissor próprio de notas fiscais, promovendo as adequações necessárias para garantir a integração ao Ambiente Nacional. Assim, as empresas estabelecidas no município continuarão a emitir a NFS-e pelo sistema municipal, inclusive aquelas que utilizam webservice.
A secretaria destaca que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudanças, já que, desde setembro de 2023, a emissão das Notas Fiscais de Serviços já é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Em Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios (AMM) solicita que as equipes municipais das áreas de tributação, finanças e tecnologia da informação priorizem as adequações à NFS-e nacional. Segundo a entidade, o cenário no estado é o seguinte:
Para saber mais, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
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Baixar áudioO aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis já pode ser sentido pelos consumidores nos postos. No Distrito Federal, o litro da gasolina ficou, em média, até R$ 0,10 mais caro desde o início do ano.
A informação foi confirmada ao Brasil 61 pelo presidente do Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes no Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF), Paulo Tavares, que também é proprietário de uma rede de postos.
“Eu mesmo fiz [o reajuste] na minha rede. Elevei o preço em R$ 0,10”, afirmou. Segundo ele, o aumento já é perceptível desde o dia 2 de janeiro. “Por onde eu andei, eu percebi [o aumento] no preço de placa. Nós [enquanto sindicato] não fazemos pesquisa, não coletamos dados. Por força de lei, não podemos ter acesso aos preços dos revendedores”, enfatiza.
O reajuste observado em Brasília está alinhado à atualização da alíquota do ICMS sobre a gasolina, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do imposto passou de R$ 1,47 para R$ 1,57 por litro.
Apesar do aumento percebido e aplicado pelo presidente do Sindicombustíveis-DF, o levantamento semanal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aponta uma queda de R$ 0,01 no preço médio da gasolina, em Brasília, na semana de 28 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026, em comparação com o período anterior.
De acordo com Paulo Tavares, o resultado reflete uma média semanal que ainda inclui os últimos dias de dezembro, período de baixa demanda. “Dezembro é mês de férias, com pouco consumo e vendas. Às vezes tem revendedor que abaixa o preço para aumentar volume [de vendas], desovar estoque, cumprir compromissos, pagar folha de pagamento e o 13º salário. Isso sempre acontece no período de férias. Brasília está vazia, todo mundo viajando”, explica.
O presidente do Sindicombustíveis-DF ressalta ainda que o repasse do aumento do ICMS começou efetivamente a partir do dia 2 de janeiro. “Então esse aumento só vai aparecer na pesquisa da ANP a partir da segunda quinzena de janeiro”, conclui.
Confira a variação dos preços da gasolina comum e do diesel nos estados:
| Estados | Gasolina Comum (21/12 a 27/12) | Gasolina Comum (28/12 a 03/01) | Variação Gasolina | Diesel (21/12 a 27/12) | Diesel (28/12 a 03/01) | Variação Diesel |
|---|---|---|---|---|---|---|
| AC | 7,97 | 7,39 | -0,58 | 8,14 | 7,49 | -0,65 |
| AL | 6,31 | 6,06 | -0,25 | 5,97 | 6,13 | 0,16 |
| AM | 7,01 | 7,01 | 0,00 | 6,50 | 6,50 | 0,00 |
| BA | 6,32 | 6,42 | 0,10 | 6,01 | 6,02 | 0,01 |
| CE | 6,16 | 6,16 | 0,00 | 6,17 | 6,14 | -0,03 |
| DF | 6,43 | 6,42 | -0,01 | 5,98 | 5,95 | -0,03 |
| ES | 6,29 | 6,30 | 0,01 | 5,92 | 5,92 | 0,00 |
| GO | 6,40 | 6,41 | 0,01 | 5,89 | 5,90 | 0,01 |
| MA | 5,90 | 5,85 | -0,05 | 6,17 | 5,97 | -0,20 |
| MT | 6,33 | 6,37 | 0,04 | 6,27 | 6,31 | 0,04 |
| MS | 5,95 | 5,94 | -0,01 | 5,92 | 5,93 | 0,01 |
| MG | 6,11 | 6,20 | 0,09 | 5,84 | 5,89 | 0,05 |
| PA | 6,20 | 6,18 | -0,02 | 6,43 | 6,35 | -0,08 |
| PB | 5,91 | 5,95 | 0,04 | 5,79 | 5,81 | 0,02 |
| PR | 6,47 | 6,47 | 0,00 | 5,87 | 5,88 | 0,01 |
| PE | 6,34 | 6,33 | -0,01 | 6,01 | 6,02 | 0,01 |
| PI | 5,80 | 5,81 | 0,01 | 5,97 | 5,96 | -0,01 |
| RJ | 6,11 | 6,09 | -0,02 | 6,09 | 6,08 | -0,01 |
| RN | 5,84 | 5,89 | 0,05 | 6,07 | 6,04 | -0,03 |
| RS | 6,18 | 6,21 | 0,03 | 6,06 | 6,09 | 0,03 |
| RO | 6,82 | 6,85 | 0,03 | 6,41 | 6,37 | -0,04 |
| RR | 6,70 | 6,70 | 0,00 | 6,62 | 6,62 | 0,00 |
| SC | 6,34 | 6,30 | -0,04 | 6,08 | 6,09 | 0,01 |
| SP | 6,09 | 6,07 | -0,02 | 6,03 | 6,05 | 0,02 |
| SE | 6,51 | 6,51 | 0,00 | 5,74 | 5,76 | 0,02 |
| TO | 6,61 | 6,66 | 0,05 | 6,04 | 6,04 | 0,00 |
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Copiar o textoNova cobrança de 1% sobre bens e serviços marca início do IVA dual, sem impacto na carga tributária
Baixar áudioO ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos instituído pela Reforma Tributária. A mudança prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a implantação do IVA dual brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato. A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
Segundo a legislação, a cobrança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser integralmente compensados com o que as empresas já pagam mensalmente de PIS e Cofins. Na prática, o contribuinte paga o novo imposto, mas desconta esse montante das guias dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado.
O objetivo dessa etapa é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios, sem impacto financeiro relevante para os contribuintes.
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias já estão valendo. Com isso, as empresas deverão:
Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota fiscal; gerar recolhimento incorreto e até travar o faturamento da empresa.
Além disso, em 2026, os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão ser adaptados. Isso ocorre porque os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações fiscais.
Os contribuintes terão prazo até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas exigências da Reforma Tributária. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal, por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.
A norma adia o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
No caso dos produtores rurais, haverá isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir gradualmente com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% praticados atualmente.
Sementes e adubos permanecerão isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% na alíquota geral do IVA.
Confira as principais etapas da transição:
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