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Baixar áudioCidadãos que tenham saldo acumulado no programa Nota Legal do Distrito Federal têm até o próximo dia 20 de janeiro para requisitar a utilização desses créditos para o abatimento no pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
A requisição pode ser feita acessando o portal Nota Legal. O contribuinte deve fazer login com os dados cadastrados e escolher o tributo ao qual o uso dos recursos será destinado.
Segundo a Secretaria de Economia do DF (Seec/DF), em 2025, o total acumulado pelos participantes superou os R$93 milhões, o maior valor da série histórica do programa, em vigor há 16 anos.
O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação.
O Governo do Distrito Federal informou que mais de R$9,2 milhões já foram indicados para o abatimento dos dois tributos, num total de 31 mil contribuintes. O Nota Legal já foi responsável por mais de R$ 2,2 bilhões em créditos revertidos aos contribuintes, que usaram, nesse período, 1,5 bilhão de notas fiscais.
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Baixar áudioGestores municipais e empresas precisam se preparar para as mudanças na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) decorrentes da Reforma Tributária. Desde 1º de janeiro, o documento deve se adequar ao padrão nacional, com o objetivo de reduzir erros e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.
Para orientar municípios e contribuintes, a Secretaria Executiva da NFS-e publicou uma Nota Técnica (nº 4/2025), que reúne as principais atualizações de regras e ajustes necessários ao atual layout da NFS-e, já disponível no “ambiente de Produção”.
Entre as atualizações, está a suspensão temporária da obrigatoriedade de preenchimento das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — grupo “IBSCBS” — tanto nas NFS-e quanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).
A suspensão, no entanto, não altera o prazo final de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma nacional da NFS-e. O cronograma permanece inalterado, inclusive com a previsão de sanções para quem não aderir.
Além disso, foi implantado no “ambiente de Produção Restrita” um ambiente específico da NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. A estrutura já está disponível para municípios e empresas que desejarem realizar testes.
As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem:
Para dar mais tempo à adaptação de procedimentos e sistemas, a Secretaria de Finanças de Campinas, no interior de São Paulo, informa que o padrão atual do sistema NFSe Campinas será mantido.
“Para os prestadores de serviços de Campinas não haverá modificações no emissor Web e nos serviços de recepção de Recibo Provisório de Serviços (RPS) até que uma nova orientação técnica do Comitê Gestor seja publicada”, explicou, em nota, o diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, César Saito.
A pasta recomenda que os contribuintes acompanhem as informações atualizadas sobre a Reforma Tributária no site da prefeitura.
Em Bauru, no interior paulista, a Secretaria de Fazenda também decidiu manter o emissor próprio de notas fiscais, promovendo as adequações necessárias para garantir a integração ao Ambiente Nacional. Assim, as empresas estabelecidas no município continuarão a emitir a NFS-e pelo sistema municipal, inclusive aquelas que utilizam webservice.
A secretaria destaca que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudanças, já que, desde setembro de 2023, a emissão das Notas Fiscais de Serviços já é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Em Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios (AMM) solicita que as equipes municipais das áreas de tributação, finanças e tecnologia da informação priorizem as adequações à NFS-e nacional. Segundo a entidade, o cenário no estado é o seguinte:
Para saber mais, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
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Baixar áudioO aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis já pode ser sentido pelos consumidores nos postos. No Distrito Federal, o litro da gasolina ficou, em média, até R$ 0,10 mais caro desde o início do ano.
A informação foi confirmada ao Brasil 61 pelo presidente do Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes no Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF), Paulo Tavares, que também é proprietário de uma rede de postos.
“Eu mesmo fiz [o reajuste] na minha rede. Elevei o preço em R$ 0,10”, afirmou. Segundo ele, o aumento já é perceptível desde o dia 2 de janeiro. “Por onde eu andei, eu percebi [o aumento] no preço de placa. Nós [enquanto sindicato] não fazemos pesquisa, não coletamos dados. Por força de lei, não podemos ter acesso aos preços dos revendedores”, enfatiza.
O reajuste observado em Brasília está alinhado à atualização da alíquota do ICMS sobre a gasolina, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do imposto passou de R$ 1,47 para R$ 1,57 por litro.
Apesar do aumento percebido e aplicado pelo presidente do Sindicombustíveis-DF, o levantamento semanal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aponta uma queda de R$ 0,01 no preço médio da gasolina, em Brasília, na semana de 28 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026, em comparação com o período anterior.
De acordo com Paulo Tavares, o resultado reflete uma média semanal que ainda inclui os últimos dias de dezembro, período de baixa demanda. “Dezembro é mês de férias, com pouco consumo e vendas. Às vezes tem revendedor que abaixa o preço para aumentar volume [de vendas], desovar estoque, cumprir compromissos, pagar folha de pagamento e o 13º salário. Isso sempre acontece no período de férias. Brasília está vazia, todo mundo viajando”, explica.
O presidente do Sindicombustíveis-DF ressalta ainda que o repasse do aumento do ICMS começou efetivamente a partir do dia 2 de janeiro. “Então esse aumento só vai aparecer na pesquisa da ANP a partir da segunda quinzena de janeiro”, conclui.
Confira a variação dos preços da gasolina comum e do diesel nos estados:
| Estados | Gasolina Comum (21/12 a 27/12) | Gasolina Comum (28/12 a 03/01) | Variação Gasolina | Diesel (21/12 a 27/12) | Diesel (28/12 a 03/01) | Variação Diesel |
|---|---|---|---|---|---|---|
| AC | 7,97 | 7,39 | -0,58 | 8,14 | 7,49 | -0,65 |
| AL | 6,31 | 6,06 | -0,25 | 5,97 | 6,13 | 0,16 |
| AM | 7,01 | 7,01 | 0,00 | 6,50 | 6,50 | 0,00 |
| BA | 6,32 | 6,42 | 0,10 | 6,01 | 6,02 | 0,01 |
| CE | 6,16 | 6,16 | 0,00 | 6,17 | 6,14 | -0,03 |
| DF | 6,43 | 6,42 | -0,01 | 5,98 | 5,95 | -0,03 |
| ES | 6,29 | 6,30 | 0,01 | 5,92 | 5,92 | 0,00 |
| GO | 6,40 | 6,41 | 0,01 | 5,89 | 5,90 | 0,01 |
| MA | 5,90 | 5,85 | -0,05 | 6,17 | 5,97 | -0,20 |
| MT | 6,33 | 6,37 | 0,04 | 6,27 | 6,31 | 0,04 |
| MS | 5,95 | 5,94 | -0,01 | 5,92 | 5,93 | 0,01 |
| MG | 6,11 | 6,20 | 0,09 | 5,84 | 5,89 | 0,05 |
| PA | 6,20 | 6,18 | -0,02 | 6,43 | 6,35 | -0,08 |
| PB | 5,91 | 5,95 | 0,04 | 5,79 | 5,81 | 0,02 |
| PR | 6,47 | 6,47 | 0,00 | 5,87 | 5,88 | 0,01 |
| PE | 6,34 | 6,33 | -0,01 | 6,01 | 6,02 | 0,01 |
| PI | 5,80 | 5,81 | 0,01 | 5,97 | 5,96 | -0,01 |
| RJ | 6,11 | 6,09 | -0,02 | 6,09 | 6,08 | -0,01 |
| RN | 5,84 | 5,89 | 0,05 | 6,07 | 6,04 | -0,03 |
| RS | 6,18 | 6,21 | 0,03 | 6,06 | 6,09 | 0,03 |
| RO | 6,82 | 6,85 | 0,03 | 6,41 | 6,37 | -0,04 |
| RR | 6,70 | 6,70 | 0,00 | 6,62 | 6,62 | 0,00 |
| SC | 6,34 | 6,30 | -0,04 | 6,08 | 6,09 | 0,01 |
| SP | 6,09 | 6,07 | -0,02 | 6,03 | 6,05 | 0,02 |
| SE | 6,51 | 6,51 | 0,00 | 5,74 | 5,76 | 0,02 |
| TO | 6,61 | 6,66 | 0,05 | 6,04 | 6,04 | 0,00 |
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Copiar o textoNova cobrança de 1% sobre bens e serviços marca início do IVA dual, sem impacto na carga tributária
Baixar áudioO ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos instituído pela Reforma Tributária. A mudança prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a implantação do IVA dual brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato. A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
Segundo a legislação, a cobrança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser integralmente compensados com o que as empresas já pagam mensalmente de PIS e Cofins. Na prática, o contribuinte paga o novo imposto, mas desconta esse montante das guias dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado.
O objetivo dessa etapa é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios, sem impacto financeiro relevante para os contribuintes.
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias já estão valendo. Com isso, as empresas deverão:
Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota fiscal; gerar recolhimento incorreto e até travar o faturamento da empresa.
Além disso, em 2026, os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão ser adaptados. Isso ocorre porque os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações fiscais.
Os contribuintes terão prazo até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas exigências da Reforma Tributária. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal, por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.
A norma adia o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
No caso dos produtores rurais, haverá isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir gradualmente com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% praticados atualmente.
Sementes e adubos permanecerão isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% na alíquota geral do IVA.
Confira as principais etapas da transição:
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Copiar o textoResolução endurece punições e exige mais atenção de micro e pequenas empresas
Baixar áudioEmpresas optantes pelo Simples Nacional devem redobrar a atenção às novas regras para a entrega das declarações fiscais. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução (nº 183/2025), que endurece as penalidades aplicadas em caso de atraso ou erro no envio da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A PGDAS-D é o documento no qual o empreendedor informa o faturamento mensal da empresa. A partir de 2026, a multa por atraso passa a ser aplicada já no dia seguinte ao vencimento. Pela legislação atual, o prazo para envio é até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
Caso a declaração não seja entregue, a penalidade será cobrada imediatamente após esse prazo. A nova regra também se aplica a declarações em atraso referentes a meses ou anos anteriores, cujo cálculo da multa passará a seguir o novo critério.
Já em relação à DEFIS, que reúne as informações econômicas e fiscais da empresa relativas ao ano anterior, o prazo de entrega é até 31 de março. O não envio do documento gera multa de 2% por mês de atraso, ou por parte de mês. Nos casos de informações incorretas ou omitidas, será cobrado o valor de R$ 100 para cada conjunto de dez dados faltantes ou preenchidos de forma errada.
Em nota, a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, orienta o empreendedor a ser mais organizado. Segundo ela, erros ou atrasos na entrega das declarações passam a gerar impacto financeiro imediato. “É importante verificar junto à contabilidade responsável pela empresa se existe algum mês sem PGDAS-D entregue e verificar se falta a entrega da DEFIS de algum ano”, recomenda.
A analista destaca ainda que a situação fiscal da empresa pode ser consultada tanto pelo e-CAC quanto pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível identificar eventuais atrasos junto à Receita Federal.
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Baixar áudioTodo ano, os contribuintes devem fazer a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal. Quem possui a autorização para usar água de propriedade da União, como por exemplo o Rio São Francisco, tem um procedimento a mais, porém, semelhante: a Declaração Anual de Uso de Recurso Hídricos (DUHR Anual).
De 1º a 31 de janeiro, as declarações referentes ao ano de 2025 devem ser enviadas pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos. O documento deve informar os dados mensais de volumes de água captados, de resíduos lançados em corpos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – e quanto à qualidade do efluente.
Alguns usuários possuem obrigatoriedade no envio da DURH e podem ser penalizados caso não cumpram o prazo, como é o caso daqueles que captam água diretamente de rios, lagos ou reservatórios de domínio da União e de empreendimentos que despejam resíduos nesses corpos hídricos federais – indústrias, estações de tratamento de esgoto e empresas agroindustriais, por exemplo.
Para verificar a obrigatoriedade de envio da DURH, é possível consultar a lista e o mapa interativo produzidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A ausência na lista ou no mapa não exime a responsabilidade do usuário, ainda sendo necessário conferir os dados da outorga.
Essas informações são utilizadas para a ANA aprimorar a gestão dos recursos hídricos e compreender melhor a demanda de água nas bacias. Além disso, a DURH Anual também é utilizada para o cálculo de valores a serem pagos pelo uso da água e aqueles que enviam a Declaração dentro do prazo podem obter descontos nessa cobrança.
A cobrança pelo uso da água busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água, como produtores rurais, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento, são repassados integralmente pela ANA às agências de água da bacia, que têm a incumbência de garantir a aplicação dos recursos nas ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.
Além do DURH anual, os titulares de outorgas para o uso de recursos hídricos têm outras duas obrigações: a DURH Mensal e o DURH diária.
A depender da localização, o usuário de captação deve enviar a DURH Mensal. O consumo é registrado até o dia 7 de cada mês por aparelho móvel no Aplicativo Declara Água, acompanhado de fotos dos medidores de volume, ou registradores de tempo de funcionamento, instalados em seus pontos de captação.
Já grandes usuários de captação devem transmitir a DURH Diária por Telemetria (transmissão online e automatizada). Os dados devem ser consolidados a cada 15 minutos e transmitidos diariamente.
Copiar o textoAno de 2026 marca fase de testes operacionais antes da implementação definitiva do novo modelo
Baixar áudioContribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.
Durante o período de transição, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.
A medida tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.
Entre os principais pontos do Ato Conjunto, está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.
A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato.
O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.
Confira as principais etapas da transição:
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Baixar áudioA partir de 2026, contribuintes de todo o país terão uma nova oportunidade para atualizar o valor de bens móveis e imóveis. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (RFB nº 2.302/2025), que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), instituído pela Lei nº 15.265/2025.
O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior. Com isso, será possível antecipar a tributação sobre eventual ganho de capital, com alíquotas reduzidas.
No caso de pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado do bem e o valor pago na aquisição será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), à alíquota de 4%.
Para pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à taxa de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à 3,2%.
Segundo o professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a principal vantagem da adesão ao regime é a redução da carga tributária. “No lugar de pagar um ganho de capital na alíquota mínima de 15%, o contribuinte antecipa esse pagamento para o mês de fevereiro, numa alíquota de apenas 4%”.
O especialista, no entanto, alerta para uma restrição importante: o bem atualizado não poderá ser alienado pelo prazo de cinco anos. “Se o bem for transacionado durante esse prazo, o valor considerado para fins tributários será o anterior, ou seja, o valor desatualizado”, pondera.
Interessados em aderir ao Rearp têm até 19 de fevereiro de 2026 para entregar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2026 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
O pagamento dos tributos pode ser feito em quota única ou parcelado em até 36 quotas mensais e sucessivas, sendo que:
Podem ter seus valores atualizados bens móveis sujeitos a registro público, como veículos terrestres, aquáticos e aéreos, além de imóveis. De acordo com Othon de Azevedo, a atualização deve se basear em laudos técnicos especializados ou, ao menos, em documentos que comprovem o valor de mercado de bens semelhantes.
“O contribuinte deve guardar os documentos que respaldam a avaliação feita por ele durante o prazo em que a Receita Federal pode fazer a revisão desse valor, que é o prazo de cinco anos”, orienta.
Na avaliação do professor da UnB, o principal efeito da medida é a antecipação da arrecadação tributária. “Em vez de cobrar 15% de ganho de capital na venda do imóvel daqui a, no mínimo, cinco anos, o governo antecipa essa arrecadação, cobrando 4% até fevereiro de 2026”, explica.
Além disso, a norma também contribui para o aumento da conformidade tributária, ao prever um regime de regularização de bens e direitos que tenham sido declarados de forma inexata ou mesmo fraudulenta, conclui o especialista.
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Baixar áudioA partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A nova legislação também reduz as alíquotas para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, medida apresentada pelo governo como forma de corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF.
Para compensar a perda de arrecadação, o Brasil volta a tributar a distribuição de lucros e dividendos, encerrando quase três décadas de isenção. Desde 1996, os valores pagos pelas empresas a sócios e acionistas estavam livres de Imposto de Renda na pessoa física, sob o argumento de que o lucro já havia sido tributado na esfera empresarial. Com a nova norma, essa lógica passa a ser parcialmente revista.
A partir do próximo ano, lucros e dividendos voltam a ser tributados por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota será de 10% sobre os valores distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. No caso de beneficiários domiciliados no exterior, a alíquota de 10% incidirá sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.
Há, ainda, regras de transição. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que tenham sido formalmente aprovados até essa data, mesmo que a distribuição ocorra posteriormente. O objetivo é evitar a tributação retroativa de resultados acumulados sob o regime anterior.
Entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP, reconhecem que a medida corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF, mas alertam para riscos à atividade econômica. Segundo as instituições, o retorno da tributação sobre dividendos pode gerar insegurança jurídica, estimular a evasão fiscal e aumentar a litigiosidade, além de comprometer investimentos e empregos.
As entidades afirmam que, hoje, as empresas já arcam com uma carga de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. A tributação adicional sobre dividendos, segundo o manifesto divulgado, “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e coloca em risco especialmente micro, pequenas e médias empresas — responsáveis por boa parte da geração de empregos e inovação no país.
“Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios”, reforça o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman.
Especialistas também apontam possíveis impactos negativos sobre os investimentos produtivos, com redução da atratividade do Brasil no cenário internacional e criação de novos obstáculos ao crescimento econômico.
Na avaliação do advogado tributarista Matheus Almeida, a nova tributação tende a afetar diretamente a formação de poupança e o reinvestimento por parte da classe empreendedora, que já convive com elevada carga tributária.
“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais, vão afetar a poupança e o reinvestimento, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando. Quem empreende, por si só, já toma riscos, já busca outros negócios para investir”, pontua.
Segundo ele, empresas capazes de distribuir mais de R$ 600 mil em dividendos por ano geralmente possuem faturamento entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, mantêm dezenas de funcionários e já suportam uma pesada cadeia de tributos na pessoa jurídica. “Sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.” complementa Almeida.
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Baixar áudioO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que dispositivos da Reforma Tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional. A iniciativa busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos dessas empresas — entre elas, pequenos escritórios de advocacia — e evitar a criação de uma nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.
A contestação tem como alvo a Lei nº 15.270/2025, que restabelece a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, após quase 30 anos de isenção. Embora a norma tenha como foco a tributação de altas rendas, a OAB afirma que a legislação vem sendo interpretada como aplicável também a micro e pequenas empresas, o que viola o regime jurídico do Simples Nacional e desrespeita garantias constitucionais.
Segundo a entidade, os optantes do Simples já recolhem seus tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que esgota a base econômica dos lucros distribuídos. Assim, a incidência adicional de Imposto de Renda sobre esses valores configura dupla tributação.
O texto também aponta violação a princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Diante da iminente entrada em vigor das novas regras, prevista para janeiro de 2026, a OAB pede a concessão de medida cautelar. Para a entidade, a falta de regulamentação específica amplia a insegurança jurídica e pode resultar em autuações fiscais, inscrições em dívida ativa, bloqueio de contas e outras sanções capazes de comprometer o funcionamento de pequenos negócios jurídicos e a prestação de serviços advocatícios, especialmente em regiões mais vulneráveis.
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