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Baixar áudioA reforma tributária sobre o consumo deve ampliar a participação dos municípios e reduzir a dos estados na distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo que substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de âmbito municipal.
Um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas, compartilhado com o Brasil 61, indica que a participação dos estados na base de cálculo utilizada para distribuir a chamada parcela retida do IBS caiu de 67%, considerando a arrecadação de 2017 e 2018, para 64,4% no período de 2019 a 2025. No mesmo intervalo, a participação dos municípios passou de 33% para 35,6% e pode alcançar 36,2% em 2026, segundo dados preliminares.
Pela regra de transição estabelecida pela Lei nº 227/2026, a reforma prevê que uma parcela da arrecadação do IBS, denominada parcela retida, continuará sendo repartida segundo critérios baseados na distribuição histórica das receitas entre estados e municípios. A medida busca evitar mudanças bruscas na arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo modelo.
Segundo dados preliminares da Aequus Consultoria, a participação dos municípios na base de cálculo da parcela retida do IBS vem aumentando. Como essa base define a divisão dos recursos durante a transição, a tendência é de ampliação da fatia destinada às prefeituras e de redução da participação dos estados.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a reforma tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço.
Como essa mudança pode provocar perdas abruptas de arrecadação para alguns entes federativos, a legislação estabeleceu uma longa transição para a distribuição das receitas.
De acordo com a reforma tributária, haverá dois períodos distintos de transição: um para consumidores e empresas e outro para a distribuição das receitas entre estados e municípios.
Para consumidores e empresas, a transição ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto o IBS será implantado de forma progressiva:
Em 2033, o novo sistema entra em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação da alíquota plena do IBS.
Mas, para estados e municípios — os entes arrecadadores do IBS — a mudança na distribuição dos recursos ocorrerá de forma mais lenta. A transição da repartição da arrecadação do IBS começará em 2029 e seguirá até 2078.
Durante esse período, uma parcela da receita do IBS será mantida na parcela retida, que continuará sendo distribuída conforme critérios baseados na participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pelo novo imposto (ICMS e ISS).
Entre 2029 e 2032, a parcela retida corresponderá a 80% da arrecadação do IBS, enquanto os 20% restantes serão distribuídos pelas regras permanentes do novo modelo, segundo as quais a receita pertence ao estado e ao município onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
A partir de 2033, quando o IBS substituir integralmente o ICMS e o ISS, a parcela retida passará a representar 90% da arrecadação e será reduzida gradualmente:
Em 2078, a parcela retida será extinta e 100% da arrecadação do IBS passará a ser distribuída pelas regras permanentes do novo sistema tributário.
O cálculo é decisivo porque a parcela retida continuará representando a maior parte da arrecadação do IBS até 2052. Nesse ano, 52% da receita do imposto ainda será distribuída com base nos critérios de transição, que consideram a participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pela reforma.
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Copiar o textoA partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.
A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.
A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União.
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.
Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total.
O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.
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Baixar áudioA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26. De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o texto altera as regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O parecer favorável do relator, Rodrigo de Castro (União-MG), permite que a matéria avance para as próximas etapas de tramitação na Câmara.
A principal mudança prevê que o IPVA deixe de ser calculado com base no valor de mercado do veículo e passe a considerar o peso do automóvel. O texto também determina que o imposto não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo e autoriza os estados a concederem descontos para veículos menos poluentes.
Atualmente, o IPVA é cobrado com base no valor de mercado do veículo, tendo a Tabela Fipe como referência. As alíquotas variam entre 1% e 4%, de acordo com a legislação de cada estado.
Durante a análise, o relator destacou que a CCJ avaliou apenas a constitucionalidade e a juridicidade da matéria. Segundo ele, o impacto na arrecadação dos estados, uma eventual redução de receitas, a autonomia financeira dos entes federativos e as possíveis regras de transição serão discutidos pela comissão especial responsável por analisar o mérito da PEC.
Com a aprovação da admissibilidade, a PEC segue agora para análise da comissão especial. Se avançar nessa etapa, o texto ainda precisará ser aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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Copiar o textoA partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.
“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca.
Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início.
“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.
Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página.
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Baixar áudioA partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.
“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca.
Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início.
“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.
Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página.
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Baixar áudioA obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A exigência faz parte das mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025) e inicialmente entraria em vigor em 1º de julho de 2026. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A mudança não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A obrigatoriedade alcança apenas pessoas físicas que exerçam determinadas atividades econômicas e que, pelas regras da reforma tributária, precisem emitir documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, de competência da União, e o IBS, administrado por estados e municípios. Para integrar os sistemas de arrecadação e emissão de documentos fiscais, determinadas pessoas físicas deverão se inscrever no CNPJ, mesmo sem constituir uma empresa.
Entre os grupos que podem ser impactados estão:
Outros casos ainda poderão ser definidos pela regulamentação da reforma tributária.
A reforma tributária também criou a figura do “nanoempreendedor”, categoria voltada a trabalhadores com baixo faturamento.
Pelas regras, pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — ou seja, metade do teto do MEI — ficam dispensadas da condição de contribuintes do IBS e da CBS e, em regra, não precisarão se inscrever no CNPJ para essa finalidade.
No entanto, a expectativa é que fornecedores de bens e serviços, enquadrados como nanoempreendedores, poderão sofrer pressão de empresas contratantes para obter um CNPJ, já que o novo sistema tributário permite o aproveitamento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva.
Quem já atua como MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de realizar nova inscrição.
A Receita Federal informou que está desenvolvendo um novo modelo simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no sistema atualmente utilizado pelo MEI.
A proposta é oferecer:
Segundo o cronograma divulgado, o sistema deverá ser disponibilizado em novembro de 2026, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Em nota, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, antes do lançamento do sistema, será disponibilizado um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais. Os órgãos também anunciaram a publicação de manuais técnicos e orientações aos contribuintes.
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Baixar áudioA partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.
A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.
A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União.
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.
Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total.
O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.
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Baixar áudioNesta segunda-feira (22), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou aos pré-candidatos à Presidência da República e aos representantes do setor produtivo uma agenda de propostas voltadas à melhoria do ambiente econômico e ao fortalecimento da competitividade do país. Realizado desde 1994, o encontro já é uma tradição da entidade às vésperas das eleições gerais e se consolidou como um dos principais espaços de diálogo entre a indústria e os presidenciáveis.
Em 2026, a CNI lançou o documento "Construindo o Brasil 2050: a indústria na agenda dos presidenciáveis", entregue durante evento realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. Participaram do encontro os pré-candidatos Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD), além de mais de mil representantes da indústria brasileira.
Na ocasião, os presidenciáveis apresentaram suas visões para o país e dialogaram com o setor produtivo temas considerados prioritários para impulsionar o crescimento sustentável, a inovação e a competitividade nacional.
Durante a abertura do evento, o presidente da CNI, Ricardo Alban, disse que o próximo chefe do Executivo terá a missão de liderar um projeto de desenvolvimento de longo prazo para o país, e não apenas atender aos interesses de um segmento específico da economia.
“Nessa jornada, a adoção de medidas em favor do desenvolvimento econômico e social será tão importante quanto as ações destinadas a evitar retrocessos. A indústria está pronta para fazer a sua parte. Esperamos que o poder público também escolha planejar e executar, em vez de apenas improvisar”, afirmou.
Elaborado com a contribuição de lideranças empresariais e especialistas, o documento reúne propostas para ampliar a competitividade do país. As recomendações estão organizadas em 18 temas estratégicos, distribuídos em três premissas principais.
1- Macroeconomia para o crescimento sustentado
Para Alban, o principal desafio do Brasil não é apenas crescer, mas sustentar um ritmo mais elevado de expansão econômica.
“Isso exige a ampliação da capacidade de produção por meio do aumento dos investimentos privados, da eficiência na alocação dos recursos produtivos e do avanço consistente da produtividade”, avaliou.
2- Políticas fundamentais para garantir o desenvolvimento produtivo
3- Agenda microeconômica
“Devemos enfrentar as amarras estruturais que encarecem a produção no país. O Custo Brasil drena a capacidade de investimento das empresas, afasta o capital produtivo e aumenta os preços dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros”, ressaltou.
O presidente da CNI também ressaltou que em nenhum momento das últimas três décadas, o país conseguiu tratar de forma adequada essas três premissas.
“Não por acaso, nesse período, houve uma contínua redução da participação da indústria na economia, e os brasileiros deixaram de experimentar avanços significativos na renda e nas condições de vida”, afirmou. Para ele, “a revitalização da indústria é o caminho para que o Brasil crie empregos que proporcionem uma renda mais elevada para a população”.
Alban também enfatizou que o documento não representa uma pauta corporativa ou setorial. Mas “trata-se de uma proposta técnica e política baseada em três pilares capazes de promover o desenvolvimento do país”.
O documento completo está disponível no portal da CNI.
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Baixar áudioÀs vésperas da corrida presidencial, a redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária despontam como as principais demandas da indústria para o próximo presidente eleito. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada nesta segunda-feira (22), mostra que 29% dos empresários apontam essa agenda como prioridade para os próximos quatro anos.
Na sequência, aparecem o equilíbrio fiscal e a melhoria da gestão pública, apontados por 22% dos entrevistados. Medidas de incentivo à indústria e à produção ocupam a terceira posição, sendo consideradas prioritárias por 21% dos empresários.
Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, o desenvolvimento produtivo depende de maior alinhamento entre as políticas fiscal e monetária.
“A indústria está pronta para fazer sua parte, mas precisamos de um Estado que escolha induzir o investimento produtivo, planeje o desenvolvimento, fortaleça a produção e abra caminho para um Brasil mais próspero, inovador e de renda mais alta”, afirma.
A pesquisa também investigou quais devem ser as principais prioridades do poder público em diferentes áreas de atuação. Considerando a soma da primeira e da segunda opção dos entrevistados, os resultados foram:
O superintendente de Economia da CNI, Márcio Guerra, destaca que, entre as prioridades para a melhoria do ambiente de negócios e para as próprias empresas, predominam fatores associados ao chamado Custo Brasil — conjunto de entraves estruturais, burocráticos e econômicos que elevam os custos de produção no país.
“Há preocupações relacionadas a emprego, segurança, gastos públicos, juros, crédito, e como isso tem impactado a dinâmica dos negócios. Em outras palavras, trata-se do Custo Brasil e de fatores relacionados ao ambiente de negócios”, afirma.
Nesse contexto, a redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária aparecem no topo das demandas do setor empresarial para o próximo presidente. O ranking elaborado pela CNI mostra ainda a preocupação dos industriais com o custo do crédito, os estímulos à produção e a disponibilidade de mão de obra:
Ao avaliarem os últimos 12 meses, os empresários apontaram a elevada carga tributária, a escassez de mão de obra, os juros altos e a instabilidade política como os fatores que mais impactaram negativamente seus negócios.
Em uma escala de 1 a 5, em que 1 significa “não afetou” e 5 “afetou muito”, os fatores receberam as seguintes notas médias:
A pesquisa também revela a preocupação do setor com a taxa de juros. Para 72% dos industriais, a principal medida para permitir uma redução sustentável das taxas de juros no país é o corte de gastos para reduzir a dívida pública. A autonomia do Banco Central foi apontada por 11% dos entrevistados, enquanto 6% defenderam maior concorrência entre as instituições financeiras.
“A sociedade brasileira espera respostas para termos um país mais justo, com mais oportunidades e menos desigualdade, mas, ao mesmo tempo, não pode conviver com riscos de manutenção de juros estratosféricos e excessos de gastos públicos. Se não houver correção de rumo, cada vez mais vai aumentar a distância do país rumo ao desenvolvimento sustentável, resultando em perdas para o empresariado, para a economia brasileira e para a população”, destaca Ricardo Alban.
Em relação aos investimentos nos próximos quatro anos, 41% dos empresários pretendem manter o nível atual de aportes, enquanto 28% afirmam que pretendem ampliar os investimentos. Outros 9% projetam redução, e 20% disseram que não pretendem investir no período.
Os resultados da pesquisa reforçam as propostas que a CNI apresentou nesta segunda-feira (22) a pré-candidatos à Presidência da República e lideranças empresariais durante o evento A Indústria na Agenda dos Presidenciáveis, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
Segundo Márcio Guerra, o encontro permite aproximar os pré-candidatos das demandas do setor industrial e apresentar as prioridades consideradas fundamentais para a construção de um país mais competitivo e desenvolvido nas próximas décadas.
“Essa pesquisa tem como objetivo dar voz ao empresário industrial. Ali tem uma fotografia muito importante para que os pré-candidatos leiam o que o empresário industrial espera deles nesse próximo mandato”, ressalta.
As sugestões integram o documento Construindo o Brasil 2050, que reúne recomendações para áreas estratégicas, como agenda macroeconômica, política industrial, inovação, cooperação internacional, energia, infraestrutura de transportes, sustentabilidade, sistema tributário, segurança jurídica, entre outros temas essenciais para o fortalecimento da economia e a competitividade do Brasil.
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Baixar áudioA Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa mais de 2 mil associações comerciais, encaminhou 25 sugestões para aprimorar a regulamentação da reforma tributária. O documento foi enviado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). As sugestões abrangem temas comuns aos dois tributos, pontos específicos do IBS e medidas exclusivas da CBS.
Entre as propostas comuns, a CACB sugere que entidades sem fins lucrativos possam emitir documentos fiscais consolidados para contribuições associativas por período de apuração, em vez de realizar emissões individualizadas.
No caso do IBS, as sugestões incluem a regulamentação do split payment – mecanismo que separa automaticamente a parcela destinada aos tributos em uma transação –, medidas para ampliar a segurança jurídica das empresas do Simples Nacional, orientações para operações na Zona Franca de Manaus e ajustes nas regras de ressarcimento de créditos.
Em relação à CBS, cuja cobrança terá início em 2027, a entidade propõe incluir no regulamento dispositivos que esclareçam o aproveitamento de créditos tributários e de crédito presumido sobre estoques por empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime híbrido, no qual o tributo é recolhido fora do regime simplificado.
Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, a proposta busca colaborar com a consolidação de um ambiente regulatório mais eficiente durante o período de transição.
“A sugestão da CACB, dentre diversas outras, é que a postura das fiscalizações seja meramente orientativa no primeiro ano de instituição dos novos tributos. Ou seja, em 2027, quando será cobrada a CBS, a fiscalização, tanto da Receita Federal do Brasil, quanto do Comitê Gestor que envolve estados e municípios, seja orientativa, contribuindo, inclusive, com os princípios, trazidos pela reforma, da simplicidade, da cooperação. Que todo o setor produtivo possa se compatibilizar com as novas regras devidamente orientado pelas fiscalizações”, pontuou o vice-presidente jurídico da Confederação.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo, compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Desde 1º de janeiro de 2026, os dois tributos estão em fase de testes, dentro do período de transição previsto pela reforma.
O IBS substitui dois tributos:
A CBS substitui os seguintes impostos federais:
Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.
Parlamentares manifestaram preocupação com um possível aumento da carga tributária e com a demora na definição de regras que deem mais previsibilidade aos empreendedores.
“As micro e pequenas empresas, que são as responsáveis pela maior parte dos empregos no nosso país, ainda enfrentam muitas dúvidas sobre os impactos dessas novas regras e também sobre os custos de adaptação durante esse período de transição. Quem empreende precisa de previsibilidade e não de mais incerteza que foi o que a reforma tributária acabou trazendo”, alertou a deputada federal Rosana Valle (PL-SP).
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