Imposto de Renda

13/03/2026 04:15h

Estudo da Confederação Nacional de Municípios aponta maior impacto em cidades com até 50 mil habitantes, mais dependentes do FPM

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A possível perda de arrecadação por parte dos municípios brasileiros ocasionada pela nova faixa de isenção do Imposto de Renda será sentida, principalmente, pelos entes de menor porte. A projeção consta em estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Segundo o levantamento, caso as medidas compensatórias anunciadas pelo governo não produzam os efeitos esperados, cerca de 1,7 mil cidades perderão recursos financeiros. Dessas, aproximadamente 1,2 mil têm população inferior a 50 mil habitantes.

O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que essa relação está ligada ao fato de os municípios menores serem mais dependentes dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), composto em parte pelo que a União arrecada com o Imposto de Renda.

“Normalmente, a arrecadação de tributos municipais é menor, em alguns casos, do que o próprio FPM que é recebido. Se o FPM cair, isso vai gerar um impacto bastante grande nesses municípios, especialmente nos menores, que são mais dependentes. Então, existe realmente esse risco, apesar da garantia que tem na Lei 15.270 para que haja a compensação dessas perdas”, pontua.

“Temos que ter atenção em relação a esse ponto, especialmente nos municípios menores, para saber qual é o impacto, porque isso é caso a caso. Cada município vai ter um impacto diferenciado, a depender de qual grau de dependência que tem do FPM e também em relação aos seus próprios impostos locais”, complementa.

Dalmo, porém, destaca que, mesmo diante desse cenário, a nova faixa de isenção também pode causar algum efeito positivo para as finanças municipais.

“Isso vai fazer com que as pessoas tenham mais dinheiro na mão e vai fazer com que a economia local possa girar mais. Então, nesse aspecto, pode ser que haja uma melhoria na economia local e, logicamente, pode inclusive gerar mais tributos municipais, já que em cada um desses municípios vai haver pessoas com mais recursos nas mãos para poder estar utilizando e melhorando o consumo e, logicamente, melhorando também a atividade comercial nos municípios”, considera.

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Ainda de acordo com o estudo da CNM, a perda de receita será generalizada entre municípios de todos os portes populacionais e também entre as Unidades da Federação.

O estudo mostra que, sem compensação, a medida poderá retirar ao menos R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais. Desse total, cerca de R$ 5 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do Imposto de Renda, enquanto R$ 4,5 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos FPM.   

Sobre a nova faixa de isenção do IR

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro deste ano, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350.

Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se uma alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa.

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12/03/2026 04:15h

Estimativa da CNM aponta que, caso as medidas compensatórias anunciadas não produzam os resultados esperados, o impacto nos cofres municipais pode chegar a R$ 4,6 bilhões, só em relação aos repasses do FPM

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De janeiro a março de 2026, os municípios brasileiros partilharam mais de R$ 41 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor representa um aumento de aproximadamente 5% em comparação com o mesmo período de 2025, quando o montante foi de cerca de R$ 39 bilhões.

Contudo, nos repasses referentes aos dois últimos decêndios deste ano, os valores foram inferiores aos registrados no mesmo período do ano anterior. Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, essa tendência pode estar relacionada aos efeitos da nova faixa de isenção do Imposto de Renda, já que parte do FPM é composta pelos recursos arrecadados pela União com esse tributo.

“Isso impacta, claro, diretamente os municípios. O que o governo espera é que, com a criação da alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, esses valores possam ser compensados, resultando em um equilíbrio. Contudo, temos observado que, nos últimos decêndios do FPM, houve queda — inclusive no mais recente, que registrou redução significativa de cerca de 11% em relação ao ano passado —, muito provavelmente já como reflexo da diminuição na arrecadação”, avalia.

FPM

Comparativo Decendial 2025 × 2026

valores em R$ bilhões
 
2025
 
2026
 
 

Fonte: Tesouro Nacional 


Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se uma alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota incide sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.

Lima, no entanto, afirma que, mesmo com essa previsão, ainda não há garantias de que a medida compensará integralmente as perdas municipais.

“Não existe, na legislação atual, um mecanismo que obrigue a União a fazer uma complementação direta ao FPM para cobrir perdas decorrentes de mudanças em alíquotas ou faixas de isenção. Também não há comprovação de que a tributação adicional de 10% sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais será suficiente, especialmente considerando a possibilidade de planejamento tributário para reduzir essa incidência”, afirma.

Possível perda bilionária na arrecadação dos municípios

Um estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que, caso as medidas compensatórias anunciadas não produzam os resultados esperados, o impacto nos cofres das prefeituras pode chegar a R$ 9,5 bilhões por ano.

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De acordo com o levantamento, a medida produzirá dois efeitos distintos nas finanças municipais. O primeiro diz respeito aos recursos repassados por meio do FPM, cujo prejuízo pode alcançar R$ 4,6 bilhões. O segundo está relacionado à arrecadação própria das prefeituras proveniente do Imposto de Renda retido na fonte, com perdas projetadas de pelo menos R$ 4,9 bilhões.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro deste ano, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350.
 

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11/03/2026 04:35h

Declaração deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio; nova faixa de isenção de R$ 5 mil ainda não impacta a declaração deste ano

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A Receita Federal vai divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a expectativa é que a entrega comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês.

Um dos pontos que mais geram dúvidas é a nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, já alivia o bolso de parte dos trabalhadores, mas não terá impacto na declaração deste ano, que considera os rendimentos obtidos em 2025. O efeito real aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.

Imposto de Renda: quem precisa declarar?

Com base nas regras do ano anterior, devem declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam salários, aposentadorias ou aluguéis acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou day trade com lucro;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Declarou bens ou investimentos no exterior, incluindo trusts ou rendimentos financeiros;
  • Optou por isenção de ganho de capital na venda de imóvel, reinvestindo em até 180 dias.

Documentos essenciais

Para preencher a declaração, é necessário reunir alguns documentos essenciais. Em relação à identificação do contribuinte, será preciso apresentar RG ou CNH com CPF, comprovante de endereço, CPF do cônjuge e dependentes, PIS/NIT/INSS, título de eleitor e recibo da declaração anterior.

Já quanto à demonstração de renda, serão necessários os seguintes documentos: informes de salários, aposentadorias, aluguéis, previdência privada, extratos bancários e investimentos.

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No caso de investimentos e deduções, será preciso reunir notas de corretagem, DARFs pagos, pagamentos de planos de saúde e fundos de pensão.

Vale destacar que, de acordo com o padrão dos últimos anos, as restituições devem começar a ser pagas em 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.

Nova faixa de isenção e o possível impacto nos cofres municipais

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda atende contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabelece uma redução gradual do imposto para aqueles que recebem até R$ 7.350. No entanto, ainda não há definição clara sobre como a medida será aplicada sem afetar o equilíbrio fiscal dos municípios.

De acordo com o governo federal, para compensar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota se aplica aos dividendos pagos ou transferidos, independentemente do montante.

Apesar disso, ainda não há uma certeza de que esses cálculos promovam uma compensação integral, deixando os municípios em sinal de alerta. Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja efetiva, a medida poderá retirar R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais. 

Do total estimado de perdas, ao menos R$ 4,9 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do IRRF, enquanto R$ 4,6 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).  

O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que o modelo de compensação foi apresentado, só que deixou algumas lacunas que promovem incertezas. Segundo ele, caso não haja cumprimento da reparação, alguns serviços públicos podem ficar comprometidos. 

“Se vai afetar as finanças municipais, então, vai haver, eventualmente, investimentos que serão reduzidos nas contas dos municípios, porque eles terão menos recurso em caixa e terão, por conta da legislação orçamentária, que se adequar em relação à despesa, reduzindo a sua despesa e, muito possivelmente, isso deve afetar os seus investimentos”, destaca. 

Contudo, Palmeira entende que, apesar desse risco, a nova faixa de isenção também apresenta pontos positivos. “Quem vai ser beneficiado por essa desoneração são as pessoas mais pobres. Essas pessoas que têm um nível de renda mais baixo estão também localizadas nos municípios menores. Então, as pessoas que já pagam algum imposto de renda, terão isenção total até R$ 5 mil, e isso vai fazer com que as pessoas tenham mais dinheiro na mão e vai fazer com que a economia local possa girar mais”, considera.
 

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03/03/2026 04:40h

Decreto regulamenta Lei Complementar nº 222 de 2025, que permite deduções no imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas que realizem doações ou patrocínios a projetos esportivos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e estabelece novas regras para a concessão de incentivos fiscais ao esporte. A medida detalha como empresas e pessoas físicas podem deduzir doações e patrocínios do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos e paraesportivos em todo o país.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), o texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte

Em casos de empresas tributadas pelo lucro real, o limite de dedução será de 2% do Imposto de Renda até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.

Ainda segundo o texto, os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais ou para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.

O decreto cria, ainda, regras de análise, prestação de contas e fiscalização — o que ficará a cargo da Receita Federal —, e revoga a norma anterior sobre o tema.

Com informações do governo federal e do Portal da Reforma Tributária.

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28/02/2026 04:10h

Necessário para a declaração do Imposto de Renda, o documento pode ser acessado pelo portal Meu INSS ou por meio da instituição bancária pagante do benefício

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O comprovante de rendimentos de 2025 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está disponível para consulta online pelos aposentados, pensionistas e demais beneficiários. O documento é necessário para a realização da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026.

O acesso ao extrato não requer comparecimento a uma agência da Previdência Social e pode ser feito digitalmente pelo portal Meu INSS. O documento também pode ser obtido nas instituições bancárias onde é realizado o pagamento do benefício.

O informe de rendimentos do INSS detalha todos os valores recebidos pelo segurado ao longo do último ano, incluindo eventuais descontos e o 13º salário —, e serve como base oficial para o ajuste anual junto à Receita Federal.

Com informações da Ascom INSS.

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23/02/2026 04:20h

Empresas que não comprovarem despesas podem ver “lucro” contábil crescer e ultrapassar o limite de R$ 50 mil mensais; entenda

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Micro e pequenos empresários que optaram pelo regime de Lucro Presumido podem passar a pagar imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano — mesmo sem terem obtido ou retirado lucro nesse valor — caso não consigam comprovar despesas com documentos aceitos pela Receita Federal.

No Lucro Presumido, a Receita presume uma margem de lucro padrão — geralmente entre 8% e 32% sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa. Ou seja, o imposto não é calculado sobre o lucro real do negócio, mas sobre um percentual estimado pelo Fisco.

Por isso, muitos empresários e gestores nesse regime não tinham o hábito de registrar detalhadamente todas as despesas e guardar notas fiscais do negócio, já que a tributação incide sobre o faturamento e não depende dos gastos efetivos.

O cenário muda com a tributação sobre dividendos. Para que uma despesa seja aceita pela Receita Federal, é necessário comprová-la com documentos legais, como notas fiscais, contratos, recibos válidos, guias e comprovantes de pagamento, devidamente escriturados pela contabilidade. O que não estiver documentado tende a ser tratado como “lucro”.

Na prática, isso pode gerar um lucro contábil maior do que o lucro real e obrigar a empresa a registrar a distribuição desse resultado aos sócios na forma de dividendos.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física passam a ter Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, afirma que a Receita pode exigir o imposto mesmo quando não houver um pagamento formal ao sócio. Segundo ele, isso pode ocorrer quando o Fisco entender que a empresa arcou com despesas que não são do negócio, mas sim despesas pessoais dos sócios.

“Nesse caso, mesmo sem haver entrega de valores da pessoa jurídica à pessoa física, o Fisco pode pretender exigir o imposto, com multa e juros, que podem ser agravadas pela constatação de conduta fraudulenta, ou mesmo majoradas, em casos de reincidência”, explica.

Recomendações

Segundo Carvalho, a partir de 2026, empresas de todos os regimes — e não apenas do Lucro Presumido — precisam redobrar a atenção para evitar a chamada “confusão patrimonial e financeira" entre a pessoa jurídica e seus sócios. O tributarista recomenda controle minucioso para impedir que gastos de interesse exclusivo dos sócios, sem relação com a atividade empresarial, sejam pagos pela empresa.

“Para evitar autuações, todos os gastos — seu motivo, sua negociação, sua contratação, seu pagamento, etc. — deverão ser documentados e arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, a fim de comprovar, em caso de questionamentos fiscais, sua a pertinência com as atividades e os interesses da empresa que efetuou o pagamento”, orienta.

O especialista também recomenda que empresas que ainda não operam com controles contábeis e financeiros rigorosos regularizem suas práticas. Segundo ele, com a tributação de dividendos, o que antes não era fiscalizado com tanta intensidade tende a se tornar foco de atenção do Fisco.

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20/02/2026 04:15h

Levantamento da CNM mostra que a medida pode retirar cerca de R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais

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Sem a adoção de medidas compensatórias, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) pode provocar uma perda bilionária na arrecadação dos municípios. É o que aponta estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

De acordo com o levantamento, a medida produzirá dois tipos de impacto nas finanças municipais.

O primeiro refere-se à arrecadação própria das prefeituras proveniente do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a seus servidores. Com a ampliação da faixa de isenção, mais ocupações do funcionalismo municipal deixarão de contribuir com o tributo, reduzindo essa receita.

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O segundo impacto está relacionado aos recursos repassados por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja composição inclui parcela da arrecadação federal do Imposto de Renda. Com a diminuição da base arrecadatória, os repasses ao fundo também tendem a ser reduzidos.

O estudo estima que a medida poderá retirar R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais. Do total estimado de perdas, ao menos R$ 4,9 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do IRRF, enquanto R$ 4,6 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do FPM.

Confira o impacto por estado da ampliação da isenção do IR para os municípios

UF Perda anual por FPM Perda anual por arrecadação própria Perda antes da compensação
AC 24.928.825 24.148.080 49.076.905
AL 105.104.960 76.555.669 181.660.629
AM 83.992.899 76.528.519 160.521.418
AP 18.373.385 8.964.457 27.337.843
BA 423.397.732 311.136.225 734.533.956
CE 229.644.381 188.627.867 418.272.248
DF 8.001.104 11.880 8.012.984
ES 82.216.609 106.022.454 188.239.063
GO 170.240.674 153.519.632 323.760.306
MA 193.441.103 202.854.395 396.295.498
MG 607.218.334 543.703.764 1.150.922.098
MS 67.118.254 118.238.898 185.357.151
MT 83.387.956 112.420.416 195.808.373
PA 163.030.834 197.812.005 360.842.839
PB 151.643.569 105.590.818 257.234.387
PE 229.414.967 180.590.899 410.005.866
PI 123.020.769 59.512.836 182.533.606
PR 314.887.454 353.816.072 668.703.525
RJ 136.505.104 343.445.804 479.950.908
RN 114.489.857 75.474.764 189.964.621
RO 39.476.732 49.096.842 88.573.574
RR 23.408.972 18.746.596 42.155.568
RS 310.539.045 295.989.051 606.528.097
SC 181.168.051 249.895.086 431.063.137
SE 70.920.801 44.381.458 115.302.259
SP 614.588.025 964.537.594 1.579.125.619
TO 62.478.654 49.515.387 111.994.041
BR 4.632.639.050 4.911.137.469 9.543.776.519

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

A nova faixa de isenção do IR, em vigor desde janeiro deste ano, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350. Contudo, ainda não há definição clara sobre como a medida será implementada sem comprometer o equilíbrio fiscal dos municípios.

Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação foi retomada, em 2026, a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota incide sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.

Entretanto, o especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que ainda não há garantias de que essa alternativa compensará integralmente as perdas municipais.

“Não existe na legislação atual um mecanismo que obrigue a União a fazer uma complementação direta no FPM para cobrir perdas decorrentes de mudanças em alíquotas ou faixas de isenção. Também não há comprovação de que a tributação adicional de 10% sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais será suficiente, especialmente considerando a possibilidade de planejamento tributário para reduzir essa incidência”, considera.

Preocupações 

Ainda de acordo com o estudo, apesar de medida não apresentar neutralidade nas estimativas divulgadas (uma perda de R$ 25,4 bilhões contra uma compensação de R$ 34,1 bilhões), os entes locais vão continuar a perder recursos. 

Além disso, para a CNM, essa perda é generalizada entre todos os portes populacionais e Unidades Federadas. A estimativa é de que mais de 1,7 mil municípios vão perder recursos financeiros. Desse total, mais de 1,2 mil contam com população inferior a 50 mil habitantes.
 

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17/02/2026 04:25h

Regime permite atualizar bens já declarados ou regularizar patrimônio omitido com alíquotas reduzidas

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Os contribuintes têm até 19 de fevereiro para entregar as declarações do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

Na modalidade “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.

No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.

Regularização

Já a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita — mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados — que não tenham sido declarados ou que tenham sido informados com omissão ou incorreção.

A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.

Declaração e pagamento

A Deap e a Derp estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Tanto na modalidade “Atualização” quanto na modalidade “Regularização”, o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.

A Receita Federal alerta que, caso as declarações não sejam transmitidas ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estabelecidos, a opção pelo regime perderá a validade.

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25/01/2026 04:00h

Nessa etapa inicial da Reforma Tributária, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços

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O ano de 2026 começou com importantes novidades na área tributária, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto alterações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos está a isenção integral do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês.

Fase inicial da Reforma Tributária

No que diz respeito à reforma do sistema tributário brasileiro, entrou em vigor, já em janeiro, uma fase de testes para adaptação dos contribuintes às novas regras. Nessa etapa inicial, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com o que prevê a legislação, essa mudança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos mensalmente pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins.

Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, mas esse valor é abatido das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, também será necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de documentos fiscais.

CFEM: 94% dos municípios brasileiros receberam recursos da CFEM em 2025

Portaria especifica regras para execução de emendas parlamentares por parte dos municípios

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante ressaltar que essa medida não transforma a pessoa física em empresa, tendo como finalidade apenas facilitar a apuração e o controle fiscal.

O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que as regras definitivas da reforma tributária ainda não estão sendo aplicadas efetivamente. Segundo ele, o que está sendo implementado nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos sistemas das empresas, entre outros pontos específicos. 

Na avaliação de Almeida, apesar de nesse primeiro momento não haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é importante ficar atento às próximas fases, quando são serão debatidas novas regulamentações, por exemplo.

“Então, não é uma mudança brusca e imediata para o contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, de não ter um aumento efetivo da carga tributária. Mas, essa preocupação existe sim em todos os contribuintes, porque ainda tem algumas coisas no escuro, que vão depender de regulamentação, de consolidação das receitas dos estados, dos municípios”, afirma.

“É importante que os contribuintes, que os empresários, nesse momento de transição, acompanhem de perto, revisem contrato, estrutura societária, regime tributário, porque esse novo modelo muda a lógica do crédito, do débito, dos impostos, da compensação desses tributos. É necessário fazer um planejamento tributário, especialmente para saber sobre a tomada de crédito, para que a empresa tenha não só uma vantagem competitiva, mas, acima de tudo, para que ela sobreviva a essa transição”, recomenda Almeida. 

Tributos
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
ICMS
Sem alteração
Sem alteração
Sem alteração
90%
80%
70%
60%
Extinção
ISS
Sem alteração
Sem alteração
Sem alteração
90%
80%
70%
60%
Extinção
IPI
Sem alt.
Alíquota zero
+ IPI ZFM
IPI ZFM
IPI ZFM
IPI ZFM
IPI ZFM
IPI ZFM
IPI ZFM
PIS
Sem alt.
Extinção
 
 
 
 
 
 
COFINS
Sem alt.
Extinção
 
 
 
 
 
 
IBS
0,1%
0,1%
0,1%
Alíquota a ser definida pelo TCU e Senado Federal
IS
 
Alíquota a ser definida pelo TCU e Senado Federal
CBS
0,9%
Alíquota a ser definida pelo TCU e Senado Federal

Fonte: Serasa Experian

Produtores rurais

Para os produtores rurais, está prevista isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir de forma gradual com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, frente aos cerca de 5% praticados atualmente.

Confira as principais etapas da transição:

2026 (fase inicial)

cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.

2027

extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.

2029 a 2032

transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:

  • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
  • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
  • Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.

2033

entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

Mudanças na tabela do Imposto de Renda

Além das alterações relacionadas à Reforma Tributária, também entraram em vigor, em 1º de janeiro de 2026, mudanças na tabela do Imposto de Renda. As novas regras isentam integralmente quem recebe até R$ 5 mil mensais e preveem redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Para compensar a perda de arrecadação, o governo aumentará a tributação sobre o que considera altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A alíquota será progressiva, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Apesar do alívio para a população que recebe até R$ 5 mil, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene avalia que a medida gera preocupação quanto aos impactos na arrecadação pública e ao risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo.

“O projeto implica uma renúncia fiscal e representa uma perda relevante de arrecadação. Diante do escalonamento proposto para a cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte da receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. A compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode haver impacto na arrecadação”, afirma.

A partir de 2027, a proposta é conceder isenção do Imposto de Renda Pessoa Física anual, com base no ano-calendário de 2026, para contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil. Aqueles com rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 contarão com redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda. Confira as tabelas:

Tabela de isenção e redução do IR mensal

Ano-base: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

 

Tabela mensal do Imposto de Renda

Ano: 2026

Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento -
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Fonte: Receita Federal

 

Tabela anual de isenção e redução do IR

Declaração: 2027

Ano-calendário: 2026

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

 

Tabela anual do Imposto de Renda

Ano: 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento -
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Fonte: Receita Federal

As novas regras já valem para os salários pagos desde janeiro, com impacto percebido a partir dos pagamentos realizados em fevereiro. As mudanças serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
 

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09/01/2026 04:30h

Medida vale desde 1º de janeiro e efeitos refletem nos pagamentos de fevereiro; para rendas até R$ 7.350 haverá redução gradual do imposto

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Já está em vigor, desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. A novidade é a isenção de impostos para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida também estabelece a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas, conforme estimativas do Governo Federal.

Os contribuintes devem se atentar ao fato de que a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, ou seja, os valores em vigor em 2025 continuam. 

Para 2026, a alteração está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução para serem aplicadas de forma simultânea à tabela tradicional.

As mudanças devem ser aplicadas aos salários pagos a partir de janeiro, com impacto notável a partir do pagamento de fevereiro. As alterações refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Isenção

Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, estão totalmente isentos do IRPF em 2026:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Aqueles que possuem mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 

Confira como fica a tabela do IR em 2026 para os rendimentos acima de R$ 7.350. Considere a ordem: Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução.

  • Até R$ 2.428,80 | Isento | –

  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49
  • Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73

Apuração anual

Além da tabela mensal, a Receita Federal também deve aplicar a isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;

  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

Conforme o Ministério da Fazenda, o redutor anual é limitado ao imposto apurado. Nesse caso, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Pela tabela anual de isenção e redução do IRPF, considerando a declaração de 2027 e ano-calendário 2026, quem possui rendimentos anuais até R$ 60 mil, terá redução do imposto até R$ 2.694,15, zerando o imposto. Já para quem ganha de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano a redução não é fixa e deve seguir a fórmula R$ 8.429,73 − (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200.

Aqueles com rendimentos anuais a partir de R$ 88.200,01 não terão redução.

Confira a tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução

  • Até R$ 28.467,20 | Isento | –
  • De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97
  • Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78

Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda, foi criado para compensar a perda de arrecadação. 

A medida prevê a regra para aqueles com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês). A alíquota será progressiva de até 10%. 

Já para aqueles com renda acima de R$ 1,2 milhão por ano, será apicada a alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.

O cálculo do IRPFM é integrado por salários, lucros e dividendos, além dos rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Também há elementos que ficam de fora do cálculo. Veja quais:

  • poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • aluguéis atrasados
  • valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte, que passa a funcionar da seguinte maneira:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;

  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

Deduções que continuam valendo

Em 2026, seguem inalteradas as principais deduções, sendo:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;

  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
     
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