ICMS

01/10/2024 03:30h

Segundo entendimento do ministro do STF, Nunes Marques, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse”

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Os estados brasileiros são obrigados a repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, de forma unânime, entendeu que essa determinação vale, inclusive, para casos de compensação ou transação tributária.

O advogado especialista em direito tributário, Renato Gomes, explica que os estados já eram obrigados a repassar 25% do ICMS aos municípios mas que, nesses casos específicos – envolvendo compensação ou transação tributária - os municípios poderiam deixar de receber algum valor. 

Acontece que, em situações envolvendo compensação tributária, por exemplo, o contribuinte paga o tributo utilizando um crédito com o Fisco, que pode ter sido gerado por um benefício fiscal. Apesar de, nesses casos, não haver entrada efetiva de dinheiro para o estado, a unidade da federação é compensada de forma indireta, uma vez que esses valores já foram pagos quando o contribuinte obteve o crédito tributário. 

“O STF estabeleceu que, mesmo nesses casos de compensação tributária – no qual o contribuinte tem um crédito – ou nos casos de transação tributária, em que há um acordo com o Fisco, no que diz respeito ao ICMS, 25% do valor dessa compensação ou dessa transação deverá ser repassado para os municípios.” 

Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, a medida é benéfica para as prefeituras, uma vez que aumenta a arrecadação dos cofres municipais. 

“Vai fazer uma diferença nas receitas municipais. Claro que não vai aumentar vertiginosamente, mas é algo a mais que, com certeza, fará diferença para os municípios brasileiros.” 

A decisão do STF se deu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerrado no último dia 20 de setembro. A ação foi ajuizada pelos governos do Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraíba, em 2006. Os três estados questionaram a constitucionalidade de um trecho da legislação que prevê esses repasses. 

Ao fim do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que aponta que o recurso pertence aos municípios. Segundo ele, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse.” Para o ministro, trata-se de receita, que passa a ser contabilizada no orçamento. 
 

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24/01/2024 04:30h

Dez estados e o Distrito Federal subiram ou vão subir o imposto estadual este ano. Especialistas projetam mais inflação e criticam justificativa dos estados para aumento de ICMS com base na reforma tributária

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Presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Olenike disse ao Brasil 61 que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vários estados do país pode elevar o tempo que os brasileiros trabalham apenas para pagar tributos no ano. 

Desde este mês, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal praticam alíquotas de ICMS superiores às do ano passado. Até abril, Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás também irão subir o imposto. 

Em 2023, de acordo com o IBPT, o cidadão teve que trabalhar, em média, 147 dias – quase cinco meses – para pagar todos os tributos aos cofres públicos. Segundo Olenike, o crescimento do gasto público federal e as revisões para cima dos impostos estaduais podem pressionar ainda mais a renda das famílias brasileiras. 

"O governo que entrou abriu as portas dos cofres e gastou tudo o que podia e o que não podia. Em um ano a gente tem um déficit enorme. Para poder compensar esse enorme rombo no orçamento, estão botando a mão no bolso do contribuinte. O governo estadual está indo na mesma toada. Se você vai ter o aumento de vários tributos, obviamente teremos uma carga maior incidente sobre o consumo, patrimônio e renda. Consequentemente, talvez, aumento no número de dias", explicou. 

Olenike disse que o tradicional estudo do IBPT sobre o tempo que os brasileiros precisarão trabalhar para ficar quites com o poder público em 2024 ainda está em andamento. Ele lembra que o ICMS é o imposto estadual que incide sobre produtos e serviços e que o aumento da tributação levará a uma alta nos preços dos itens no comércio. 

A medida pressiona os preços para cima, trazendo a tão temida inflação, diz o economista Lucas Matos. "Isso acaba impactando na inflação, que acaba atingindo o bolso dos consumidores, da gente que vai de repente comprar arroz, feijão e o próprio combustível. A médio e longo prazo isso acaba sendo muito ruim para a população", diz. 

Arte: Brasil 61

Justificativa

São dois os argumentos dos governadores para justificar a elevação das alíquotas de ICMS. O primeiro deles é a recomposição da receita que, segundo os chefes de Executivo, caiu após a aprovação de uma lei, em 2022, que limitava a 18% a cobrança do imposto estadual sobre bens considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações. 

Olenike lembra que alguns estados cobravam alíquotas bem superiores a 18% sobre os bens essenciais. Como esses itens representam parte significativa da arrecadação estadual, os governadores alegam que a mudança reduziu a arrecadação. Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a receita desses entes com ICMS caiu R$ 109 bilhões após a nova lei. 

O segundo argumento dos estados é um trecho do texto original da reforma tributária que previa que a arrecadação dos estados com ICMS entre 2024 e 2028 serviria como período de referência para o cálculo da fatia do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a qual cada ente teria direito no novo sistema. 

Carla Beni, economista da Fundação Getulio Vargas, lembra, no entanto, que o dispositivo não consta no texto aprovado da reforma. "O texto foi sancionado e não consta esse dispositivo. O que nós temos agora é, literalmente, uma estrutura de muita confusão no meio de uma decisão que é, basicamente, fiscal e arrecadatória", diz. 

Para João Olenike, presidente do IBPT, a justificativa dos estados para aumentar o imposto não tem fundamento, uma vez que a versão final da reforma excluiu o trecho. "Essa média dos quatro anos não foi aprovada. Caiu todo o argumento dos estados em relação a aumentar de novo a alíquota do ICMS para 2024. Agora, eles vão ter que dizer assim: "eu quero mesmo é arrecadar mais'", afirma. 

No ano passado, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo chegaram a ensaiar a elevação das alíquotas de ICMS, mas recuaram. Outros, mesmo após a promulgação da reforma, mantiveram a decisão de majorar o imposto estadual. 

Na contramão

Levantamento do Brasil 61, a partir de dados do Comsefaz, aponta que um terço das unidades da federação manteve o patamar de ICMS observado em 2022, quando a lei que aprovou a limitação do imposto sobre bens essenciais foi aprovada. 

Confira os nove estados onde o ICMS não subiu nos últimos dois anos

  • Amapá – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Mato Grosso – 17%
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%

Corte de gastos deveria ser primeira opção

Lucas Matos diz que embora o aumento de ICMS pelos estados esteja dentro das regras, os governadores e deputados estaduais deveriam pensar em solucionar a demanda da população por serviços públicos através da redução de despesas e não do aumento de receitas. "É óbvio que não é a medida mais recomendada, porque a tributação no Brasil já é alta. Uma outra forma mais responsável de melhorar os cofres públicos seria no corte de gastos", recomenda. 

Olenike diz, também, que o aumento do imposto não significará necessariamente o almejado crescimento das receitas desses entes. Como diz a expressão popular, "o tiro pode sair pela culatra", uma vez que a elevação dos tributos pode desestimular o consumo e gerar efeito contrário ao esperado por governadores, avalia. 

"Se você está com 19% da sua alíquota e põe para 22%, quem é que vai pagar isso? Vai ter que ser embutido no preço do produto. E o produto ficando mais caro para o consumidor final, o que acontece? Existe uma retração do consumo. As pessoas não vão comprar ou vão comprar menos. Se elas não vão comprar ou vão comprar menos, diminui o faturamento das empresas, que é a base de ICMS. É uma cadeia", explica. 

Já Carla Beni lembra que a demanda por alguns produtos é inelástica, o que significa que o consumo não cai na mesma proporção que o aumento no preço. É o caso de itens como os combustíveis. "Você pode fazer uma certa economia, mas dificilmente deixa de se deslocar. No caso dos combustíveis, o ICMS, por exemplo, acaba tendo um aumento de arrecadação. Há que se saber com relação aos outros itens se você vai conseguir ou não uma arrecadação no final, mas não é algo linear". 

Ela ressalta que não existe uma relação direta entre aumento de imposto e aumento de arrecadação. 

CNC projeta crescimento de 1,6% para o comércio em 2024

Governo acerta se desistir de reoneração da folha de pagamento, avaliam especialistas

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13/12/2023 16:50h

Foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões.

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O Refis-DF 2023 alcançou um recorde de participação de 41.303 pessoas físicas e 12.625 empresas aderindo até 11 de dezembro. Neste período, foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões. Esse número supera o Refis 2020, que teve 34.444 pessoas físicas e 8.804 empresas participantes. A expectativa é de que a adesão aumente, pois o prazo para renegociação continua aberto até 28 de dezembro.

Guidi Nunes, economista e diretor financeiro da Cooperativa Brasileira de Serviços Empresariais (CBRASE), considera que o Refis será vantajoso para pessoas e empresas, pois permite alongar dívidas e parcelamentos e com isso, gerar um alívio no fluxo de caixa das empresas e melhorar o capital de giro.

“A projeção para os próximos meses é a manutenção desse crescimento moderado da economia na faixa de 3%, sendo que o DF está com crescimento econômico abaixo da média nacional, mas que persiste em crescimento. É um crescimento moderado e espero que melhore as condições para potencializar um crescimento maior ao longo do ano de 2024”, explica. 

Por meio do Refis, é possível negociar dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Como aderir ao programa

Para fazer a negociação da dívida, basta acessar a página do GDF na Secretaria da Fazenda e escolher a opção desejada.
 

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12/12/2023 08:00h

Repasse será feito pela Secretaria da Fazenda do Paraná e representa uma antecipação das parcelas de compensação por perdas no ICMS que originalmente estavam agendadas para 2024

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Os municípios paranaenses vão receber R$ 229,34 milhões até o fim do ano. O repasse será feito pela Secretaria da Fazenda do Paraná e representa uma antecipação das parcelas de compensação por perdas no ICMS, que originalmente estavam agendadas para 2024. Parte desse valor já foi transferido no dia 30 de novembro. 

A distribuição faz parte do acordo homologado em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 1,83 bilhão, destinado a compensar o Paraná até 2025. Este ano, o estado já utilizou R$ 458,68 milhões desse valor para reduzir sua dívida com a União. 

Outros R$ 917,35 milhões, previstos originalmente para 2024, foram adiantados para pagamentos em novembro e dezembro deste ano. Para 2025, resta ainda um saldo de R$ 458,68 milhões a ser compensado.

Ricardo Valadão, especialista em Gestão de Cidades e Gestão Pública, aponta que as transferências diretas dos valores de compensação referentes a 2023 são classificadas como urgentes e imprevisíveis  — o que justifica a abertura de um crédito extraordinário para efetuar os pagamentos ainda neste ano. 

Valadão destaca que, conforme a Constituição, os estados devem repassar 25% da arrecadação do ICMS aos municípios. Esse mesmo percentual será aplicado aos ressarcimentos, garantindo que as prefeituras também se beneficiem desses repasses.

“Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou da transferência direta. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados”, explica. 

O especialista destaca que em 2024 é possível que haja redução nas alíquotas de combustíveis, energia elétrica e gás natural. No entanto, ressalta que a partir do mesmo ano também entram em vigor novas alíquotas de ICMS, que podem gerar um impacto mais significativo em 2025. 

Valadão observa que a compensação financeira aos estados permitirá a retomada de projetos e obras paralisadas, melhorando os serviços prestados à população em geral. “Então os municípios poderão ter uma nova oportunidade de retomar aquilo que teve que parar abruptamente devido a falta de recursos”, avalia.

É importante ressaltar que as transferências específicas para cada município, detalhadas por data e levando em conta as deduções do Fundeb com base nos índices de 2022, estão disponíveis para consulta.
 

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02/12/2023 04:30h

A decisão tem o objetivo de permitir que mais devedores aproveitem os descontos para regularizar débitos fiscais com o GDF

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O prazo para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) foi prorrogado até o dia 28 de dezembro. A decisão tem o objetivo de permitir que mais devedores aproveitem os descontos para regularizar débitos fiscais com o GDF, oferecendo condições facilitadas para quitação de dívidas.

Por meio do Refis, é possível negociar dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Guidi Nunes, economista e diretor financeiro da Cooperativa Brasileira de Serviços Empresariais (CBRASE), considera que o Refis será vantajoso para pessoas e empresas, pois permite alongar dívidas e parcelamentos e com isso, gerar um alívio no fluxo de caixa das empresas e melhorar o capital de giro.

“A projeção para os próximos meses é a manutenção desse crescimento moderado da economia na faixa de 3%, sendo que o DF está com crescimento econômico abaixo da média nacional, mas que persiste em crescimento. É um crescimento moderado e espero que melhore as condições para potencializar um crescimento maior ao longo do ano de 2024”, explica.

Até o momento, o Refis 2023 arrecadou R$ 47 milhões de um total de R$ 116,1 milhões devidos por cerca de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas com dívidas públicas. Em comparação ao Refis 2022, foram arrecadados R$ 440,5 milhões de um total a receber de R$ 318,3 milhões.

Como aderir ao programa

Para fazer a negociação da dívida, basta acessar a página do GDF na Secretaria da Fazenda, clicar em “negociar débitos” e seguir as instruções. 
 

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09/10/2023 21:00h

Medidas Provisórias que reoneravam o combustível deixaram de valer; governo só deve retributar o ICMS em janeiro de 2023, avaliam especialistas

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Duas MPs (Medidas Provisórias) apresentadas pelo governo “caducaram” no Congresso Nacional (perderam a validade por não serem votadas a tempo), fazendo com que o óleo diesel voltasse, a partir desta semana, a ser revendido sem a cobrança de 14 centavos de ICMS por litro. O ICMS é o Imposto cobrado sobre a Circulação de Mercadorias, cuja reoneração estava prevista para janeiro de 2023 mas foi antecipada pelo governo para acontecer em setembro, com objetivo de financiar o desconto que o Ministério da Fazenda deu, no mês de junho, no preço dos veículos automóveis chamados de "carros populares". 

Apesar de setembro ter sido o mês em que o diesel atingiu seu maior preço neste ano, especialistas ouvidos pelo portal Brasil 61 entendem que, se o governo não tributar novamente o combustível, nos próximos meses, o preço do diesel deverá se manter nos patamares atuais até o final deste ano, quando termina o prazo previsto pela desoneração iniciada em 2022, pelo governo Bolsonaro e continuada este ano pelo presidente Lula.

Para Renan Silva, professor de Economia do Ibmec Brasília, outra boa notícia é que a desoneração provocada pela queda das duas MPs vai auxiliar o Banco Central a “segurar” a inflação nos mesmos patamares. O diesel é o combustível mais usado no transporte de produtos consumidos pelos brasileiros, inclusive transporta praticamente todos os combustíveis existentes, além de todos os alimentos. "Quando há aumento no preço do diesel, invariavelmente há aumento da inflação", observa o especialista.

“Na prática, [a desoneração] pode gerar uma descompressão na inflação, contribuindo com o controle inflacionário por parte do Banco Central, o que seria algo interessante”, avalia Renan Silva. Porém, ele observa que deve-se considerar também, “que nos últimos dois meses o petróleo voltou a subir forte com as restrições na produção da Arábia e também na redução das exportações por parte da Rússia  — tanto da gasolina como de diesel, lembrando que o Brasil é um importador de diesel também”.

“Nesse sentido, isso pode contribuir que a gente tenha os preços um tanto menores aí pelo menos até dezembro de 2023”, previu.

Consumidor em alerta

Outro especialista, o economista Luigi Mauri, destaca que  —  havendo ou não a reoneração dos combustíveis, especialmente do diesel — “o consumidor deve ficar alerta porque, possivelmente em janeiro, não havendo nenhuma mudança legislativa até lá, poderá haver uma retributação sobre o preço do combustível”. 

“Independente do cenário atual, a partir de janeiro do ano que vem, não havendo nenhuma mudança na legislação vigente, o consumidor deve sentir um pouco os efeitos do maior preço do diesel”, observou. “Além disso, a Petrobras hoje pratica preços no mercado nacional que são defasados, com relação ao que é praticado no exterior”.

Entenda

Renan Silva lembra que o governo Lula deixou caducar as MPs 1175 e 1178, relacionadas ao programa automotivo e à tributação do óleo diesel. Portanto, o combustível só deverá voltar a ser tributado entre o fim deste ano e o início do próximo. A MP 1175 foi editada no início de junho, instituindo o desconto patrocinado pela União nos preços de carros ditos “populares”, além de caminhões e ônibus — e promovia a reoneração parcial do diesel a partir de setembro, justamente com o fim do bônus dado pelo Poder Executivo, no ano passado.

“A desoneração dos combustíveis foi implementada pelo governo Bolsonaro, com objetivo de atenuar os efeitos da crise entre Rússia e Ucrânia, que elevou o preço dos combustíveis pressionando a inflação global e também consequentemente a inflação no Brasil”, lembrou Renan Silva. “Esta desoneração, com a queda das MPs do atual governo, volta a ter sua validade até dezembro de 2023”,  concluiu o professor. 
 

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04/10/2023 19:00h

Com essa medida, o GDF espera arrecadar mais de R$ 350 milhões ainda este ano

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Cerca de 154,5 mil contribuintes no Distrito Federal devem ser beneficiados com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2023). Com essa medida, o GDF espera arrecadar mais de R$ 350 milhões ainda este ano. A aprovação do projeto ocorreu na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (3).

A proposta oferece renegociação da dívida ativa, com remissão de juros e multas e possibilidade de parcelamento dos valores devidos. O economista Guidi Nunes explica que o governo está tendo uma queda na arrecadação fiscal, decorrente principalmente da queda dos preços e o Refis é um momento para compensar parte dessa queda.

“Permite ao contribuinte as condições para quitar as respectivas parcelas ao ficar sem o custo financeiro. Quer dizer, o contribuinte quando faz uma renegociação de dívidas, ele tem que estar organizado para que a redução do custo financeiro permita ele quitar as parcelas dessa dívida”, orienta.

O PLC 31/2023 estabelece o Refis 2023, que abrange dívidas de tributos como ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS),  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) , Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Longo Prazo (TLP), Simples Candango, entre outros débitos devidos ao GDF, sejam eles ajuizados ou não, até 31 de dezembro de 2022. 

Para adesão, o contribuinte deve quitar no mínimo 10% do débito total. As condições de parcelamento permitem até 120 prestações, com descontos em juros e multas que vão de 99% para pagamentos à vista até 40% para parcelamentos mais longos, entre 61 e 120 vezes.

Guidi alerta que caso o contribuinte não cumpra o contrato, voltará às condições anteriores, com multas e juros.

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29/09/2023 00:30h

O Diferencial de Alíquotas do ICMS é uma solução para que o recolhimento de imposto seja feito de forma justa entre o estado de origem e o de destino da mercadoria

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o marco temporal para a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) para os consumidores finais não contribuintes. Para isso, os ministros avaliam a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias), ou seja, se a cobrança valerá desde 2022 ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, já que a lei que regulamentou a matéria (LC 190/2022) foi publicada em 5 de janeiro do ano passado.

Na opinião do professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília (UnB) Othon de Azevedo Lopes, o marco da cobrança do Difal deve ser 1° de janeiro de 2023.

“Na minha opinião, o marco inicial para a cobrança do diferencial de alíquotas deve ser realmente 1° de janeiro de 2023, porque a Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que foram majorados ou instituídos. E dentro da instituição do tributo está a definição do contribuinte do sujeito passivo [que tem a obrigação de pagar o tributo]. E essa definição completa só ocorreu pela Lei Complementar 190, que é de 2022, portanto — aplicada a anterioridade —, só em 2023 seria possível essa cobrança.”

Para o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em direito tributário pela PUC/SP, não há dúvidas de que a cobrança do Difal deve ser contabilizada a partir de 2023.

“A própria Lei Complementar 190, no seu último artigo, fala que a lei entra em vigor respeitando o artigo 150, inciso 3, que tem que respeitar no mínimo 90 dias. Só que esse artigo ainda faz uma remissão que é obrigado a observar a anterioridade anual, de que o novo tributo majorado só pode ser cobrado no exercício seguinte, que seria 2023. Não há dúvida disso. Tem toda uma questão política, financeira dos estados, e fica toda essa discussão, trazendo insegurança jurídica para o comerciante em uma questão que deveria ser resolvida rapidamente. Isso atrapalha investimentos, desenvolvimento econômico e industrial do país.”

Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE 1426271) que trata sobre a controvérsia do marco temporal, a ministra Rosa Weber avaliou que essa questão alcança o interesse de todas as unidades da federação. Dessa forma, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte.

“A repercussão geral é um instituto de direito processual em que uma decisão de uma Corte Superior, especialmente do Supremo Tribunal Federal, vincula outros casos semelhantes aos parâmetros definidos pela Suprema Corte. Então a decisão não será válida apenas para o caso concreto; será válida também para todos os casos”, explica o professor Othon de Azevedo Lopes.

Segundo o STF, a Secretaria de Gestão de Precedentes identificou, apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, pelo menos 411 recursos semelhantes para avaliar o marco temporal da cobrança.

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O que é o ICMS-Difal

O ICMS é um imposto pago pelos contribuintes ao estado de origem de uma mercadoria ou serviço. No entanto, com o avanço da venda entre estados por meio do e-commerce, surgiu a necessidade de destinar uma parte do imposto para o estado de destino do produto. Assim, o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) foi uma solução para que o recolhimento do imposto fosse feito de forma mais justa entre os estados.

O advogado André Félix Ricotta de Oliveira explica como o Difal é calculado.

“Por exemplo, pega um e-commerce no estado de São Paulo que vende direto para outros estados. Esse ICMS ficaria todo com São Paulo. Criaram o Difal. O que seria isso? O ICMS tem uma alíquota para operações internas do estado. Aqui em São Paulo, por exemplo, é de 18%. E há a alíquota interestadual, que é de 7%. Então, São Paulo fica com 7% e a diferença entre essa alíquota interna e a interestadual vai para o estado de destino.”

A análise do marco temporal pelo STF ocorre desde o ano passado e, no final de 2022, os ministros formaram maioria para definir a cobrança do ICMS-Difal a partir de 1° de janeiro de 2023. No entanto, houve um pedido de destaque pela presidência da Corte, ou seja, uma interrupção do julgamento, que só foi retomado agora em setembro. No último dia 26, o RE 1426271 estava sob os cuidados do desembargador do recurso.

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25/09/2023 01:40h

O percentual do repasse é realizado de acordo com a participação de cada município na economia

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou, por meio do Diário Oficial do Espírito Santo,  os valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2024. O economista Francisco Rodrigues explica que o índice representa o percentual que pertence a cada município, ou seja, é um valor a ser aplicado nas cidades de acordo com a arrecadação Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

“De todo o ICMS que o estado arrecada, 25% é repassado para os municípios do estado, de acordo com seu peso na economia. Ele é muito importante para que as cidades atendam às demandas essenciais da população, pois fortalece o caixa das prefeituras”, informa.

De acordo com o economista, o governo estadual recolhe o imposto e repassa para as prefeituras do estado. E o percentual de acordo com a participação de cada município na economia. “Ou seja, o que esse município contribui na economia do estado, então é feito um peso e distribuído de forma organizada”, explica.

No resultado provisório divulgado, os municípios que aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado são Serra (14,85%), Vitória (13,67%), Cariacica (7,03%), Vila Velha (4,67%) e Linhares (4,64%). 

Veja o percentual de cada município:

Segundo a Sefaz, os municípios têm um prazo de 30 dias para contestar o IPM Provisório, caso encontrem qualquer inconsistência nos valores divulgados. As administrações municipais que não concordarem com o índice calculado podem apresentar uma contestação por meio do Acesso Cidadão, usando o link https://acessocidadao.es.gov.br e acessando o ícone do e-Docs. Essa contestação deve ser encaminhada à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM) da Gerência de Arrecadação Fiscal (GEARC) da Sefaz.

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22/09/2023 17:50h

A entrega do demonstrativo da restituição do ICMS-ST vale paras as operações que ocorreram entre 27 de outubro de 2016 a 31 de março de 2023

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Os contribuintes de Goiás têm até o próximo sábado (30) para entregar o Demonstrativo de Apuração da Restituição do ICMS-ST (Substituição Tributária) das operações ocorridas entre 27 de outubro de 2016 a 31 de março de 2023. Segundo a Secretaria da Economia de Goiás, a entrega do documento dos contribuintes substituídos será online através da Plataforma Digital de Processos (PDP).

De acordo com a especialista em Direito Tributário e advogada do escritório Bento Muniz Advocacia, Amanda Valença, a substituição tributária acontece nas hipóteses previstas em cada legislação estadual e normalmente ocorre no início da cadeia produtiva.

“Então você vai ter uma indústria e no momento que ela fazer a venda do produto, ela vai recolher não só o ICMS específico dessa operação que está efetuando de venda, mas também referente a todas as outras operações da cadeia que ainda não aconteceram. Esse contribuinte, vai ser chamado de substituto e os outros vão ser chamados de substituídos.  É uma forma de você presumir que essas operações vão acontecer e já recolher o tributo antecipadamente”, explica.

Caso os valores pagos no momento da arrecadação antecipada sejam a mais que durante as operações, o governo restitui os valores aos contribuintes substituídos, como ressalta a especialista.

“Se eventualmente a sua operação não acontecer, a legislação permite a devolução do imposto pago a maior referente ao processo que não aconteceu”, diz.  

Segundo a tributarista, a substituição tributária contribui para combater a evasão fiscal.

“Facilita muito a fiscalização de recolhimento desse imposto, porque em vez da fazenda fiscalizar várias operações diferentes, vários contribuintes diferentes, basta ela fiscalizar uma única operação. E facilita a vida dos demais contribuintes que estão na cadeia produtiva. Porque quando ele for fazer a revenda do produto, o ICMS já vai ter sido recolhido, não vai ter que se preocupar em fazer esse recolhimento, fazer o cálculo e verificar se está tudo certo. Isso é muito bom principalmente para os contribuintes pequenos”, afirma.

De acordo com a Secretaria de Economia do Goiás, o demonstrativo de apuração da restituição do ICMS-ST deve ser “utilizado por contribuinte do ICMS substituído tributário situado no estado, tanto empresa do regime normal de apuração como optante do Simples Nacional”.

Ainda segundo a secretaria, o documento para envio está disponível para download no site do órgão e as informações sobre como realizar o procedimento também estão disponíveis no portal de serviços do Governo de Goiás.
 

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