ICMS

14/01/2026 15:30h

Órgão vai coordenar tributo que substitui ICMS e ISS; CNM defende autonomia dos municípios

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar (nº 227/2026), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

De acordo com o governo, o Comitê Gestor terá papel central na simplificação do sistema para os contribuintes e na uniformização do mecanismo de cashback, além de garantir transparência e agilidade na devolução de créditos tributários.

A lei complementar também determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passe a ter caráter progressivo. As alíquotas serão definidas por cada estado, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal.

Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária

Autonomia dos municípios

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) classificou a sanção da Lei Complementar 227/26 como um marco decisivo para o país, por consolidar a implementação da Reforma Tributária em sintonia com práticas adotadas em mais de 170 países.

A entidade ressalta que, nesta etapa de implantação, a transparência e a autonomia municipal são pilares essenciais e devem ser tratados como pontos centrais de atenção. “Para nós este é apenas o início de um processo longo e desafiador para a consolidação efetiva do novo modelo tributário” afirma a CNM.

Segundo a confederação, o Comitê Gestor será “o coração operacional da reforma”, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS. No entanto, a entidade alerta que as diretrizes estabelecidas não podem, em hipótese alguma, burocratizar o acesso dos municípios às suas receitas nem instituir uma governança que comprometa o pacto federativo.

Plataforma Digital da Reforma Tributária

Durante a cerimônia de sanção, realizada na última terça-feira (13), em Brasília, o governo também lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Considerada a maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a ferramenta terá capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por mais de 400 empresas ao longo dos últimos seis meses.

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma será acessada por meio do gov.br e reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.

Fase de testes

Os contribuintes ainda terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. De acordo com o Ato Conjunto (nº 01/2025), publicado pelo Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, as multas para quem deixar de informar o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais ficam suspensas até essa data.

O ato prevê ainda que, em 2026, a apuração desses tributos terá caráter apenas informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, sem efeitos de arrecadação. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os procedimentos, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Para o consumidor, não haverá impacto nos preços neste período. As informações constarão nas notas fiscais apenas de forma demonstrativa, ampliando a transparência sobre a composição dos tributos. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, e não haverá autuações neste primeiro momento.

Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados dessa obrigação nesta fase inicial.

Reforma Tributária: multas por falta de IBS e CBS nas notas ficam suspensas até 1º de abril

Reforma Tributária: Associações sem fins lucrativos ficam isentas de novos tributos

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Iniciativa permitirá negociações de débitos em aberto, com ICMS, IPVA e ITCD

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A Secretaria de Economia de Goiás publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (5), a Instrução Normativa nº 1.616, que estabelece as regras para a adesão ao programa Negocie Já II — que possibilita renegociações de dívidas com impostos junto à Fazenda Pública estadual. A adesão ao programa terá início no dia 1º de fevereiro e irá até 31 de julho.

A norma detalha as condições para a regularização de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e Imposto sobre a Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para os três, o programa considera o fato gerador — “acontecimento” que dá origem à obrigação de pagar o imposto — a data de 31 de março de 2025.

Contribuintes poderão aderir ao Negocie Já II entre os dias 1º de fevereiro de 2026 e 31 de julho deste ano. Segundo a norma, a adesão será considerada efetivada com o pagamento à vista do crédito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela.

A secretaria ressalta que as medidas facilitadoras do programa não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, para evitar a sobreposição de programas de negociação de créditos tributários.

Vantagens e condições

O programa oferece vantagens como descontos nas multas, inclusive as de caráter moratório, e dos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito e de oferecer condições especiais para contribuintes em processo de recuperação judicial ou com falência decretada. O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$100,00 para o IPVA e o ITCD e de R$300,00 para o ICMS.

Mais detalhes sobre as condições de adesão e sobre as vantagens oferecidas podem ser encontrados no portal do Governo de Goiás.

Com informações da Secretaria de Economia do Governo de Goiás.

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07/01/2026 04:25h

Revendedores afirmam que repasse do novo ICMS só aparecerá nas pesquisas a partir da segunda quinzena de janeiro

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O aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis já pode ser sentido pelos consumidores nos postos. No Distrito Federal, o litro da gasolina ficou, em média, até R$ 0,10 mais caro desde o início do ano.

A informação foi confirmada ao Brasil 61 pelo presidente do Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes no Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF), Paulo Tavares, que também é proprietário de uma rede de postos.

“Eu mesmo fiz [o reajuste] na minha rede. Elevei o preço em R$ 0,10”, afirmou. Segundo ele, o aumento já é perceptível desde o dia 2 de janeiro. “Por onde eu andei, eu percebi [o aumento] no preço de placa. Nós [enquanto sindicato] não fazemos pesquisa, não coletamos dados. Por força de lei, não podemos ter acesso aos preços dos revendedores”, enfatiza.

O reajuste observado em Brasília está alinhado à atualização da alíquota do ICMS sobre a gasolina, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do imposto passou de R$ 1,47 para R$ 1,57 por litro.

Levantamento da ANP

Apesar do aumento percebido e aplicado pelo presidente do Sindicombustíveis-DF, o levantamento semanal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aponta uma queda de R$ 0,01 no preço médio da gasolina, em Brasília, na semana de 28 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026, em comparação com o período anterior.

De acordo com Paulo Tavares, o resultado reflete uma média semanal que ainda inclui os últimos dias de dezembro, período de baixa demanda. “Dezembro é mês de férias, com pouco consumo e vendas. Às vezes tem revendedor que abaixa o preço para aumentar volume [de vendas], desovar estoque, cumprir compromissos, pagar folha de pagamento e o 13º salário. Isso sempre acontece no período de férias. Brasília está vazia, todo mundo viajando”, explica.

O presidente do Sindicombustíveis-DF ressalta ainda que o repasse do aumento do ICMS começou efetivamente a partir do dia 2 de janeiro. “Então esse aumento só vai aparecer na pesquisa da ANP a partir da segunda quinzena de janeiro”, conclui.

Confira a variação dos preços da gasolina comum e do diesel nos estados:

Estados Gasolina Comum (21/12 a 27/12) Gasolina Comum (28/12 a 03/01) Variação Gasolina Diesel (21/12 a 27/12) Diesel (28/12 a 03/01) Variação Diesel
AC 7,97 7,39 -0,58 8,14 7,49 -0,65
AL 6,31 6,06 -0,25 5,97 6,13 0,16
AM 7,01 7,01 0,00 6,50 6,50 0,00
BA 6,32 6,42 0,10 6,01 6,02 0,01
CE 6,16 6,16 0,00 6,17 6,14 -0,03
DF 6,43 6,42 -0,01 5,98 5,95 -0,03
ES 6,29 6,30 0,01 5,92 5,92 0,00
GO 6,40 6,41 0,01 5,89 5,90 0,01
MA 5,90 5,85 -0,05 6,17 5,97 -0,20
MT 6,33 6,37 0,04 6,27 6,31 0,04
MS 5,95 5,94 -0,01 5,92 5,93 0,01
MG 6,11 6,20 0,09 5,84 5,89 0,05
PA 6,20 6,18 -0,02 6,43 6,35 -0,08
PB 5,91 5,95 0,04 5,79 5,81 0,02
PR 6,47 6,47 0,00 5,87 5,88 0,01
PE 6,34 6,33 -0,01 6,01 6,02 0,01
PI 5,80 5,81 0,01 5,97 5,96 -0,01
RJ 6,11 6,09 -0,02 6,09 6,08 -0,01
RN 5,84 5,89 0,05 6,07 6,04 -0,03
RS 6,18 6,21 0,03 6,06 6,09 0,03
RO 6,82 6,85 0,03 6,41 6,37 -0,04
RR 6,70 6,70 0,00 6,62 6,62 0,00
SC 6,34 6,30 -0,04 6,08 6,09 0,01
SP 6,09 6,07 -0,02 6,03 6,05 0,02
SE 6,51 6,51 0,00 5,74 5,76 0,02
TO 6,61 6,66 0,05 6,04 6,04 0,00

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05/01/2026 01:30h

Nova cobrança de 1% sobre bens e serviços marca início do IVA dual, sem impacto na carga tributária

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O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos instituído pela Reforma Tributária. A mudança prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a implantação do IVA dual brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato. A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS. 

Segundo a legislação, a cobrança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser integralmente compensados com o que as empresas já pagam mensalmente de PIS e Cofins. Na prática, o contribuinte paga o novo imposto, mas desconta esse montante das guias dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado.

O objetivo dessa etapa é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios, sem impacto financeiro relevante para os contribuintes.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias já estão valendo. Com isso, as empresas deverão:

  • Destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais;
  • Preencher os novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota fiscal; gerar recolhimento incorreto e até travar o faturamento da empresa.

Além disso, em 2026, os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão ser adaptados. Isso ocorre porque os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações fiscais.

Adiamento das penalidades

Os contribuintes terão prazo até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas exigências da Reforma Tributária. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal, por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.

A norma adia o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Pessoas físicas e produtores rurais

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

No caso dos produtores rurais, haverá isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir gradualmente com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% praticados atualmente.

Sementes e adubos permanecerão isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% na alíquota geral do IVA.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

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02/01/2026 01:00h

Reajuste aprovado pelo Confaz eleva a carga tributária a partir de janeiro, em meio à transição para o novo sistema da Reforma Tributária

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Os preços da gasolina e do diesel vão pesar um pouco mais no bolso dos motoristas a partir de janeiro de 2026. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2025, mas só entra em vigor na virada do ano.

Com o reajuste, o aumento da alíquota sobre os combustíveis será de:

  • Gasolina: R$ 0,10 por litro; passará de R$ 1,47 para R$ 1,57;
  • Diesel: R$ 0,05 por litro; passará de R$ 1,12 para R$ 1,17.

Este é o segundo ano consecutivo de elevação do ICMS sobre os combustíveis. Em fevereiro de 2025, os estados já haviam promovido um reajuste nas alíquotas. Na ocasião, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) informou que a atualização levou em conta os preços médios mensais dos combustíveis, calculados a partir de dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Preços médios dos combustíveis

Confira os preços médios mais recentes da gasolina comum e do óleo diesel nos estados, apurados pela ANP, referentes à semana de 21 a 27 de dezembro de 2025.

Estados Gasolina comum (R$/l) Óleo diesel (R$/l)
ACRE 7,97 8,14
ALAGOAS 6,31 5,97
AMAPÁ 6,04 6,42
AMAZONAS 7,01 6,50
BAHIA 6,32 6,01
CEARÁ 6,16 6,17
DISTRITO FEDERAL 6,43 5,98
ESPÍRITO SANTO 6,29 5,92
GOIÁS 6,40 5,89
MARANHÃO 5,90 6,17
MATO GROSSO 6,33 6,27
MATO GROSSO DO SUL 5,95 5,92
MINAS GERAIS 6,11 5,84
PARÁ 6,20 6,43
PARAÍBA 5,91 5,79
PARANÁ 6,47 5,87
PERNAMBUCO 6,34 6,01
PIAUÍ 5,80 5,97
RIO DE JANEIRO 6,11 6,09
RIO GRANDE DO NORTE 5,84 6,07
RIO GRANDE DO SUL 6,18 6,06
RONDÔNIA 6,82 6,41
RORAIMA 6,70 6,62
SANTA CATARINA 6,34 6,08
SÃO PAULO 6,09 6,03
SERGIPE 6,51 5,74
TOCANTINS 6,61 6,04

ICMS em fase de transição

Apesar do avanço da Reforma Tributária e da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), vale destacar que o ICMS não será extinto de imediato. O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema tributário.

A partir de janeiro, será cobrada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a movimentação de bens e serviços. Esse percentual será dividido entre os dois novos tributos do modelo dual:

  • 0,9% destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • 0,1% ao IBS, de competência estadual e municipal.

O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário adicional relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.

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04/12/2025 04:15h

Mudanças afetam emissão de notas fiscais, declarações e processos de arrecadação em todo o país

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O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

O IBS substituirá dois tributos antigos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS substituirá a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.

Com a proximidade da implantação do novo sistema tributário, estados e municípios precisam se preparar para as mudanças que impactarão diretamente a arrecadação. Para orientar contribuintes e administrações públicas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando obrigações, prazos e procedimentos.

Principais obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com os valores da CBS e do IBS destacados de forma individualizada por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica; ela servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

Caso o contribuinte não consiga emitir os documentos  por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.

Leiautes definidos sem data de vigência determinada

A Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Leiautes em construção

A Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

A Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) — em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência — terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.

Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais — e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS — terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

Plataformas digitais

As regras para o envio de informações por plataformas digitais — relativas a operações e importações intermediadas por esses serviços — também terão leiautes e datas de vigência definidos em ato técnico conjunto entre CGIBS e RFB.

Dispensa do recolhimento em 2026 

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025

Os requerimentos serão enviados pelo e-CAC, em formulário eletrônico disponível no SISEN, e deverão ser apresentados individualmente para cada benefício usufruído.

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será obrigatório a partir de 2026 para todas as empresas

Reforma tributária: falta de preparo das empresas pode aumentar custos e afetar competitividade

Orientações complementares

Novos comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS serão divulgados à medida que avançar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

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19/09/2025 04:10h

Medida Provisória que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica aguarda sanção presidencial e pode garantir conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

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A Medida Provisória (MP) 1.300/2025 introduz mudanças importantes na Tarifa Social de Energia Elétrica, com o objetivo de tornar a conta de luz mais justa para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O texto já foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial

Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh terão a conta de luz zerada, pagando apenas encargos que não dizem respeito diretamente ao consumo de energia, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e taxas de iluminação pública

Já aquelas com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh ficarão isentas da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a partir de 1° de janeiro de 2026. Também haverá descontos específicos e isenções para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

Critérios para acesso à Tarifa Social

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh/mês;
  • Famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

Pontos retirados da MP
Vários pontos previstos no texto original não entraram na versão final. Esses temas foram transferidos para outra MP ou simplesmente retirados da proposta. Entre eles estão:

  • A escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial;
  • A participação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) também no mercado de gás natural;
  • O fim de incentivos para a geração de energia de fontes alternativas;
  • A criação de tarifas diferenciadas por horário de consumo;
  • A implantação do sistema de pré-pagamento de energia e cobranças específicas em áreas com alta inadimplência;
  • Alterações nos critérios de formação de preços no mercado de curto prazo de energia.

A medida provisória deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias com a gratuidade total da conta de luz, além de estender reduções parciais a milhões de outros consumidores em situação de vulnerabilidade social.

Com informações da Agência Senado

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29/03/2025 02:51h

A entidade, que representa mais de dois milhões de CNPJs no país, protocolou ofício solicitando revogação de medida que não prorroga isenção do imposto; decisão pode impactar na competitividade de empresas

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Mais um apoio importante na luta para que a isenção de 7% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS —  suspensa pelo Governo de São Paulo — seja mantida sobre as mercadorias destinadas às áreas de Livre Comércio da Amazônia Legal. Esta semana, o senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) recebeu o ofício protocolado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresas do Brasil (CACB), em que a entidade pede apoio na manutenção do benefício. 

O senador Mecias deve atuar na interlocução entre a Secretaria de Fazenda e o governador de São Paulo, na tentativa de reverter a decisão. 

Entenda o decreto

O cenário tributário do estado de São Paulo sofreu diversas transformações após a publicação do Decreto nº 67.383/2022, a principal delas trata da revogação de diversas isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para manter o equilíbrio fiscal do estado de São Paulo e aumentar a arrecadação, o então governador Rodrigo Garcia determinou o fim da isenção do ICMS em 31 de dezembro de 2024. Com a revogação, desde 1º de janeiro deste ano, produtos e serviços que antes tinham isenção parcial ou total do ICMS, passaram a ser tributados.

Prejuízos

A preocupação da CACB gira, sobretudo, em torno de municípios da Região Norte, em áreas de fronteira como Guajará-Mirim (RO), onde os impactos socioeconômicos podem ser irreversíveis. A revogação da isenção do imposto impacta diretamente na competitividade das empresas, deixando os produtos e mercadorias mais caros, o que ainda contribui para o aumento de atividades como contrabando e tráfico. 

Por outro lado, as empresas paulistas que têm negócios com as instaladas na Região Norte também podem ser prejudicadas, já que a mudança na tributação pode impactar no aumento dos custos com operação e logística, resultando numa menor arrecadação  para o estado. 
 

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01/10/2024 03:30h

Segundo entendimento do ministro do STF, Nunes Marques, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse”

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Os estados brasileiros são obrigados a repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, de forma unânime, entendeu que essa determinação vale, inclusive, para casos de compensação ou transação tributária.

O advogado especialista em direito tributário, Renato Gomes, explica que os estados já eram obrigados a repassar 25% do ICMS aos municípios mas que, nesses casos específicos – envolvendo compensação ou transação tributária - os municípios poderiam deixar de receber algum valor. 

Acontece que, em situações envolvendo compensação tributária, por exemplo, o contribuinte paga o tributo utilizando um crédito com o Fisco, que pode ter sido gerado por um benefício fiscal. Apesar de, nesses casos, não haver entrada efetiva de dinheiro para o estado, a unidade da federação é compensada de forma indireta, uma vez que esses valores já foram pagos quando o contribuinte obteve o crédito tributário. 

“O STF estabeleceu que, mesmo nesses casos de compensação tributária – no qual o contribuinte tem um crédito – ou nos casos de transação tributária, em que há um acordo com o Fisco, no que diz respeito ao ICMS, 25% do valor dessa compensação ou dessa transação deverá ser repassado para os municípios.” 

Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, a medida é benéfica para as prefeituras, uma vez que aumenta a arrecadação dos cofres municipais. 

“Vai fazer uma diferença nas receitas municipais. Claro que não vai aumentar vertiginosamente, mas é algo a mais que, com certeza, fará diferença para os municípios brasileiros.” 

A decisão do STF se deu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerrado no último dia 20 de setembro. A ação foi ajuizada pelos governos do Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraíba, em 2006. Os três estados questionaram a constitucionalidade de um trecho da legislação que prevê esses repasses. 

Ao fim do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que aponta que o recurso pertence aos municípios. Segundo ele, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse.” Para o ministro, trata-se de receita, que passa a ser contabilizada no orçamento. 
 

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24/01/2024 04:30h

Dez estados e o Distrito Federal subiram ou vão subir o imposto estadual este ano. Especialistas projetam mais inflação e criticam justificativa dos estados para aumento de ICMS com base na reforma tributária

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Presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Olenike disse ao Brasil 61 que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vários estados do país pode elevar o tempo que os brasileiros trabalham apenas para pagar tributos no ano. 

Desde este mês, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal praticam alíquotas de ICMS superiores às do ano passado. Até abril, Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás também irão subir o imposto. 

Em 2023, de acordo com o IBPT, o cidadão teve que trabalhar, em média, 147 dias – quase cinco meses – para pagar todos os tributos aos cofres públicos. Segundo Olenike, o crescimento do gasto público federal e as revisões para cima dos impostos estaduais podem pressionar ainda mais a renda das famílias brasileiras. 

"O governo que entrou abriu as portas dos cofres e gastou tudo o que podia e o que não podia. Em um ano a gente tem um déficit enorme. Para poder compensar esse enorme rombo no orçamento, estão botando a mão no bolso do contribuinte. O governo estadual está indo na mesma toada. Se você vai ter o aumento de vários tributos, obviamente teremos uma carga maior incidente sobre o consumo, patrimônio e renda. Consequentemente, talvez, aumento no número de dias", explicou. 

Olenike disse que o tradicional estudo do IBPT sobre o tempo que os brasileiros precisarão trabalhar para ficar quites com o poder público em 2024 ainda está em andamento. Ele lembra que o ICMS é o imposto estadual que incide sobre produtos e serviços e que o aumento da tributação levará a uma alta nos preços dos itens no comércio. 

A medida pressiona os preços para cima, trazendo a tão temida inflação, diz o economista Lucas Matos. "Isso acaba impactando na inflação, que acaba atingindo o bolso dos consumidores, da gente que vai de repente comprar arroz, feijão e o próprio combustível. A médio e longo prazo isso acaba sendo muito ruim para a população", diz. 

Arte: Brasil 61

Justificativa

São dois os argumentos dos governadores para justificar a elevação das alíquotas de ICMS. O primeiro deles é a recomposição da receita que, segundo os chefes de Executivo, caiu após a aprovação de uma lei, em 2022, que limitava a 18% a cobrança do imposto estadual sobre bens considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações. 

Olenike lembra que alguns estados cobravam alíquotas bem superiores a 18% sobre os bens essenciais. Como esses itens representam parte significativa da arrecadação estadual, os governadores alegam que a mudança reduziu a arrecadação. Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a receita desses entes com ICMS caiu R$ 109 bilhões após a nova lei. 

O segundo argumento dos estados é um trecho do texto original da reforma tributária que previa que a arrecadação dos estados com ICMS entre 2024 e 2028 serviria como período de referência para o cálculo da fatia do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a qual cada ente teria direito no novo sistema. 

Carla Beni, economista da Fundação Getulio Vargas, lembra, no entanto, que o dispositivo não consta no texto aprovado da reforma. "O texto foi sancionado e não consta esse dispositivo. O que nós temos agora é, literalmente, uma estrutura de muita confusão no meio de uma decisão que é, basicamente, fiscal e arrecadatória", diz. 

Para João Olenike, presidente do IBPT, a justificativa dos estados para aumentar o imposto não tem fundamento, uma vez que a versão final da reforma excluiu o trecho. "Essa média dos quatro anos não foi aprovada. Caiu todo o argumento dos estados em relação a aumentar de novo a alíquota do ICMS para 2024. Agora, eles vão ter que dizer assim: "eu quero mesmo é arrecadar mais'", afirma. 

No ano passado, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo chegaram a ensaiar a elevação das alíquotas de ICMS, mas recuaram. Outros, mesmo após a promulgação da reforma, mantiveram a decisão de majorar o imposto estadual. 

Na contramão

Levantamento do Brasil 61, a partir de dados do Comsefaz, aponta que um terço das unidades da federação manteve o patamar de ICMS observado em 2022, quando a lei que aprovou a limitação do imposto sobre bens essenciais foi aprovada. 

Confira os nove estados onde o ICMS não subiu nos últimos dois anos

  • Amapá – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Mato Grosso – 17%
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%

Corte de gastos deveria ser primeira opção

Lucas Matos diz que embora o aumento de ICMS pelos estados esteja dentro das regras, os governadores e deputados estaduais deveriam pensar em solucionar a demanda da população por serviços públicos através da redução de despesas e não do aumento de receitas. "É óbvio que não é a medida mais recomendada, porque a tributação no Brasil já é alta. Uma outra forma mais responsável de melhorar os cofres públicos seria no corte de gastos", recomenda. 

Olenike diz, também, que o aumento do imposto não significará necessariamente o almejado crescimento das receitas desses entes. Como diz a expressão popular, "o tiro pode sair pela culatra", uma vez que a elevação dos tributos pode desestimular o consumo e gerar efeito contrário ao esperado por governadores, avalia. 

"Se você está com 19% da sua alíquota e põe para 22%, quem é que vai pagar isso? Vai ter que ser embutido no preço do produto. E o produto ficando mais caro para o consumidor final, o que acontece? Existe uma retração do consumo. As pessoas não vão comprar ou vão comprar menos. Se elas não vão comprar ou vão comprar menos, diminui o faturamento das empresas, que é a base de ICMS. É uma cadeia", explica. 

Já Carla Beni lembra que a demanda por alguns produtos é inelástica, o que significa que o consumo não cai na mesma proporção que o aumento no preço. É o caso de itens como os combustíveis. "Você pode fazer uma certa economia, mas dificilmente deixa de se deslocar. No caso dos combustíveis, o ICMS, por exemplo, acaba tendo um aumento de arrecadação. Há que se saber com relação aos outros itens se você vai conseguir ou não uma arrecadação no final, mas não é algo linear". 

Ela ressalta que não existe uma relação direta entre aumento de imposto e aumento de arrecadação. 

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