IPVA

Iniciativa permitirá negociações de débitos em aberto, com ICMS, IPVA e ITCD

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A Secretaria de Economia de Goiás publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (5), a Instrução Normativa nº 1.616, que estabelece as regras para a adesão ao programa Negocie Já II — que possibilita renegociações de dívidas com impostos junto à Fazenda Pública estadual. A adesão ao programa terá início no dia 1º de fevereiro e irá até 31 de julho.

A norma detalha as condições para a regularização de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e Imposto sobre a Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para os três, o programa considera o fato gerador — “acontecimento” que dá origem à obrigação de pagar o imposto — a data de 31 de março de 2025.

Contribuintes poderão aderir ao Negocie Já II entre os dias 1º de fevereiro de 2026 e 31 de julho deste ano. Segundo a norma, a adesão será considerada efetivada com o pagamento à vista do crédito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela.

A secretaria ressalta que as medidas facilitadoras do programa não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, para evitar a sobreposição de programas de negociação de créditos tributários.

Vantagens e condições

O programa oferece vantagens como descontos nas multas, inclusive as de caráter moratório, e dos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito e de oferecer condições especiais para contribuintes em processo de recuperação judicial ou com falência decretada. O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$100,00 para o IPVA e o ITCD e de R$300,00 para o ICMS.

Mais detalhes sobre as condições de adesão e sobre as vantagens oferecidas podem ser encontrados no portal do Governo de Goiás.

Com informações da Secretaria de Economia do Governo de Goiás.

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09/01/2026 04:40h

Contribuinte poderá acessar o portal do Nota Legal e escolher o tributo para o qual deseja destinar o dinheiro acumulado

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Cidadãos que tenham saldo acumulado no programa Nota Legal do Distrito Federal têm até o próximo dia 20 de janeiro para requisitar a utilização desses créditos para o abatimento no pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

A requisição pode ser feita acessando o portal Nota Legal. O contribuinte deve fazer login com os dados cadastrados e escolher o tributo ao qual o uso dos recursos será destinado.

Segundo a Secretaria de Economia do DF (Seec/DF), em 2025, o total acumulado pelos participantes superou os R$93 milhões, o maior valor da série histórica do programa, em vigor há 16 anos.

O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação.

O Governo do Distrito Federal informou que mais de R$9,2 milhões já foram indicados para o abatimento dos dois tributos, num total de 31 mil contribuintes. O Nota Legal já foi responsável por mais de R$ 2,2 bilhões em créditos revertidos aos contribuintes, que usaram, nesse período, 1,5 bilhão de notas fiscais.

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11/12/2025 04:20h

Medida beneficia carros de passeio, caminhonetes, ônibus e outros veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso

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O Congresso Nacional promulgou, na terça-feira (9), a Emenda Constitucional 137, que isenta veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto não vai à sanção presidencial, e passa a vigorar a partir da data de sua promulgação pelo parlamento.

A medida tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que foi aprovada pelo Senado Federal em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados na terça-feira (2) da última semana. Ela altera o artigo 155 da Constituição para impedir que estados cobrem o imposto de carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso.

A regra também foi ampliada pelo relator da proposta no Senado, senador Marcos Rogério (PL-RO), para incluir micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques entre os beneficiados.

A proposta deve gerar impacto direto nos estados que ainda não adotavam isenção do IPVA para veículos antigos, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, enquanto nas unidades da federação onde o benefício já existe, como Rondônia, não haverá mudança prática.

A PEC se integra ao conjunto de imunidades do IPVA previstas após a reforma tributária de 2023, que ampliou a base do imposto para veículos aquáticos e aéreos, mas manteve isenções para aeronaves e embarcações de uso específico.

As mudanças no IPVA trazidas pela reforma tributária foram lembradas pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), durante a promulgação da emenda. O presidente afirmou que a medida representa um avanço de “justiça fiscal” e argumentou que a nova emenda "elimina uma distorção que penalizava as famílias mais pobres”.

“Estamos falando de trabalho, de sustento, de mobilidade básica, de gente que depende de carro para garantir o pão de cada dia, de gente que não tem um veículo antigo porque quer, mas porque necessita e precisa. Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora”, destacou o parlamentar.

O que muda  

  • Isenção obrigatória e nacional de IPVA para veículos terrestres com 20 anos ou mais.
  • Abrange: carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
  • Estados deixam de poder cobrar IPVA desses veículos, mesmo que hoje cobrem.
  • Beneficia especialmente estados sem isenção atual (MG, PE, TO, AL, SC).
  • Integra-se às imunidades previstas pela Emenda Constitucional 132 (reforma tributária).

As informações são do Senado Notícias.

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08/12/2025 04:30h

Regra passa a valer em todo o país e unifica isenção para categorias automotivas antigas

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que isenta do IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação, foi aprovada pelo Congresso e segue agora para promulgação. A medida, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), altera o artigo 155 da Constituição para impedir que estados cobrem o imposto de carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso.

A regra também foi ampliada pelo relator no Senado, senador Marcos Rogério (PL-RO), incluindo micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques entre os beneficiados.

A proposta deve gerar impacto direto nos estados que ainda não adotavam isenção para veículos antigos, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, enquanto nas unidades da federação onde o benefício já existe, como Rondônia, não haverá mudança prática.

A PEC se integra ao conjunto de imunidades do IPVA previstas após a reforma tributária de 2023, que ampliou a base do imposto para veículos aquáticos e aéreos, mas manteve isenções para aeronaves e embarcações de uso específico.

O que muda  

  • Isenção obrigatória e nacional de IPVA para veículos terrestres com 20 anos ou mais.
  • Abrange: carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
  • Estados deixam de poder cobrar IPVA desses veículos, mesmo que hoje cobrem.
  • Beneficia especialmente estados sem isenção atual (MG, PE, TO, AL, SC).
  • Integra-se às imunidades previstas pela Emenda Constitucional 132 (reforma tributária).

As informações são do Senado Notícias.

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02/01/2025 00:04h

Imposto deve ser pago anualmente e a cobrança do tributo é de responsabilidade dos estados brasileiros

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No início de cada ano, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) faz parte do planejamento financeiro dos brasileiros proprietários de veículos. O imposto deve ser pago anualmente e a cobrança do tributo é de responsabilidade dos estados brasileiros. Segundo a Serasa, uma parte da arrecadação fica com o governo estadual, enquanto a outra segue para o município, e a menor fatia é destinada à União.

Como é feito o cálculo do IPVA?

O valor do imposto a ser pago varia conforme o estado, tendo em vista que cada um possui sua própria regulamentação sobre o IPVA. A cobrança é proporcional ao valor do veículo e leva em conta a tabela Fipe em todo o país. Quanto mais caro for o automóvel, mais alto será o tributo.

Para consultar os valores dos automóveis na tabela Fipe, é necessário acessar o portal oficial e selecionar a marca, o modelo, a versão e o ano de fabricação.

A tabela Fipe pode sofrer variações mensais com base no Índice de Preços do Consumidor (IPC). Com isso, os valores do imposto estão sujeitos a alterações a cada ano.

Como calcular o IPVA

A fórmula para o cálculo é a mesma em todo o Brasil. Os estados definem uma alíquota, geralmente entre 1% e 4%, que é aplicada sobre o valor do automóvel. Nessa conta, considera-se o valor venal do veículo, que é definido pelas Secretarias da Fazenda.

De acordo com a Serasa, é possível utilizar a Calculadora de IPVA da Serasa para estimar o imposto a ser pago.

Por exemplo, se um automóvel custar R$ 100.000 no estado de São Paulo, onde a alíquota é de 4% para carros de passeio, o contribuinte deve multiplicar a alíquota (4%) pelo valor do automóvel (R$ 100.000). O resultado será o valor do IPVA, que, nesse caso, será de R$ 4.000.

Para veículos movidos a gás ou energia elétrica, a alíquota é de 3% em São Paulo. Dessa forma, o valor do imposto de um carro de R$ 100.000 seria de R$ 3.000.

Porcentagem cobrada

Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo aplicam a alíquota máxima de 4% para veículos de passeio. Já nos estados do Tocantins, Espírito Santo, Santa Catarina e Acre, os proprietários desse tipo de veículo têm uma alíquota de 2%.

Para pagar o IPVA do ano, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do estado e seguir as orientações.

Isenções

Vários estados brasileiros adotam critérios que levam em consideração a idade do veículo para isenção do IPVA. Abaixo, algumas modalidades comuns:

  • 10 anos de fabricação: aplicado em alguns estados, dispensando carros muito recentes de tributação;
  • 15 a 20 anos de fabricação: a maioria dos estados, incluindo São Paulo, Santa Catarina e Paraná, adota a isenção para veículos nessa faixa etária;
  • 30 anos de fabricação: em locais como Minas Gerais, veículos desta idade são isentos, incentivando a preservação de veículos clássicos.

 

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19/12/2024 02:00h

O benefício está previsto no Projeto de Lei 1.336/15, aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 12, que aguarda sanção do governador do estado

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Os mineiros podem ter um alívio nas contas de janeiro. Isso porque o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 1.336/15, que adia a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025. Pelo texto, o recolhimento do imposto deverá ser feito a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais.

Pela regra atual, o pagamento deve ser efetuado integralmente em janeiro ou dividido em três vezes.

O texto é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). Agora, a matéria aguarda sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem o prazo de 20 dias. 

O projeto recebeu dois acréscimos. Um para modificar regras sobre a comunicação do pagamento do imposto, acrescentando à Lei 14.937, de 2003, o parágrafo:

“Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito”, menciona o autor no projeto. 

Já o segundo acréscimo possibilita que o dono ou condutor do veículo pague eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo no momento da abordagem de fiscalização, em trânsito. O objetivo é evitar remoção do veículo quando as autoridades constatarem como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.

Valor e calendário de pagamento

Em nota, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informou que todas as informações sobre os valores do IPVA 2025, bem como a respeito do calendário de pagamento, serão divulgadas em janeiro, em data ainda a ser confirmada.
 

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19/01/2024 06:00h

Para garantir o desconto máximo, é necessário quitar o tributo a vista até 7 de fevereiro

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Os motoristas baianos poderão quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, via Pix. A iniciativa oferecida por meio da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) permite desconto de até 15% no valor.  Para aproveitar o abatimento, é preciso quitar o tributo a vista até o dia 7 de fevereiro.

Segundo a Sefaz-BA, o tributo poderá ser pago via pix, de forma prática, por meio da plataforma ba.gov.br. Para isso, cidadão precisa acessar a página, entrar com usuário e senha e escolher o serviço: "Pagar Licenciamento Cota Única". Depois, é preciso colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para receber o código de barras e o QR Code do pix.

A outra opção para realizar o pagamento do IPVA é ir até uma agência bancária, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites dos bancos pelo smartphone.

Caso o contribuinte não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o cidadão ainda tem a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário fazer o pagamento à vista no dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, conforme o calendário do IPVA 2024. O contribuinte ainda pode parcelar em cinco vezes o valor do IPVA do seu veículo, que pode ser feito consoante o calendário anual, levando em conta o número final da placa do automóvel. 

O advogado tributarista Matheus Almeida explica que o atraso ou o não pagamento do IPVA pode resultar na aplicação de juros e multa, além da perda de direito de circulação do veículo.

“É muito importante estar com o IPVA em dia, uma vez que juntamente com esse imposto, é pago também o licenciamento. E esse tributo é que garante a você, proprietário de veículo automotor, o direito de circular livremente. E caso você esteja com o documento atrasado, é possível que você tenha a circulação restrita do seu veículo”, diz.

A geóloga Ivana Pin comenta que prefere realizar o pagamento do IPVA em cota única para aproveitar os descontos oferecidos.

“Eu recebo um recurso a mais no início do ano e gosto de aproveitar os descontos que eles dão no início do ano até fevereiro. Então, eu sempre pago no início do ano, faço licenciamento de cota única e com o desconto tenho realmente uma redução no preço. É um débito que eu tenho que pagar, então eu pago de uma vez e me livro dele durante o ano. Não me lembro mais”, destaca.

Almeida ainda destaca que a quantia arrecadada pelo IPVA é dividida entre o município e o estado. “O valor arrecadado a título de IPVA é dividido ao meio: metade vai para o município onde esse veículo é registrado — e a outra metade fica para o estado. E assim como todos os impostos arrecadados, tem destinação para saúde, educação, segurança pública”, explica. 

IPVA mais barato

De acordo com a Secretaria de Fazenda da Bahia, o tributo ficou, em média, 2,61% mais baixo em 2024 no estado. A queda é puxada pelos automóveis, que terão recuo médio de 4,25% no imposto; e pelos utilitários, cuja redução será de 5,22%. 

Especialista dá dicas para contribuintes que vão pagar Imposto de Renda, IPVA e IPTU nos primeiros meses do ano

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18/01/2024 21:10h

Caso o contribuinte não realize ou atrase o pagamento, é feita a aplicação de juros e multas

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Os motoristas paranaenses têm até esta sexta-feira (19) para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Os contribuintes podem aproveitar para quitar à vista com o desconto de 6%, ou realizar o pagamento da primeira parcela do pagamento em cinco quotas, sem desconto.

O consultor financeiro Jônatas Bueno destaca que a decisão entre efetuar o pagamento à vista ou optar pelo parcelamento do IPVA deve ser baseada na situação financeira específica de cada família.

"A maior parte dos brasileiros não têm qualquer tipo de reserva financeira. Nesses casos, vale a pena pensar se existe a possibilidade fazer um esforço nos primeiros meses do ano para quitar à vista. Se não existir, fica fora de cogitação pagar o IPVA à vista. Então, a pessoa deve parcelar na menor quantidade de vezes possível", explica.

Como pagar?

Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, os contribuintes devem gerar as guias de recolhimento por meio do Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.

O pagamento pode ser realizado via pix, por meio do QR Code presente na guia de recolhimento ou pelo cartão de crédito, que permite o parcelamento em até 12 vezes, com a cobrança de juros pelas instituições financeiras dos cartões.

Atraso

O advogado tributarista Matheus Almeida informa que o não pagamento ou o atraso no pagamento do IPVA pode resultar na aplicação de juros e multas, além da possibilidade de perder o direito de circulação do veículo.

“É muito importante estar com o IPVA em dia, uma vez que juntamente com esse imposto, é pago também o licenciamento. E esse tributo é que garante a você, proprietário de veículo automotor, o direito de circular livremente. E caso você esteja com o documento atrasado, é possível que você tenha a circulação restrita do seu veículo”, pontua.

Confira o cronograma de vencimento do IPVA 2024:

Data de acordo com o final da placa para pagamento à vista:

17/01/2024 - Final da placa: 1 e 2

18/01/2024 -  Final da placa: 3 e 4

19/01/2024 -  Final da placa: 5 e 6

22/01/2024 -  Final da placa: 7 e 8

23/01/2024 -  Final da placa: 9 e 0

Data de acordo com o final da placa para pagamento parcelado:

17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05 - Final da placa: 1 e 2

18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05 - Final da placa: 3 e 4

19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05 - Final da placa: 5 e 6

22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05 - Final da placa: 7 e 8 

23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05 - Final da placa: 9 e 0

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18/01/2024 10:05h

Para garantirem o desconto, os motoristas precisam realizar o pagamento à vista; pagamento pode ser realizado via Pix

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Os proprietários de veículos emplacados no Mato Grosso do Sul têm até o dia 31 de janeiro para garantir o desconto de 15% no valor do IPVA 2024.  Para usufruir do benefício, os motoristas precisam realizar o pagamento do tributo à vista.

Segundo a Secretaria de Fazenda do estado (Sefaz-MS), o cidadão pode realizar o pagamento da 1ª parcela ou a cota única por meio do PIX através do portal e-Fazenda. Ao optar por essa forma de pagamento, o prazo para baixa do débito é reduzido de até 24h para no máximo 5 minutos. Para ter acesso à modalidade de pagamento, é necessário fazer um cadastramento no portal com quatro passos: dados de identificação, endereço, validação e confirmação. 

Os contribuintes também podem realizar o pagamento do IPVA de forma parcelada: em 31 de janeiro, 29 de fevereiro, 27 de março, 30 de abril e 29 de maio. Para os motoristas que optarem pelo parcelamento, não há desconto no valor.

Para o advogado tributarista Matheus Almeida, com ou sem descontos, o importante é não deixar de fazer o pagamento do tributo. “É muito importante estar com o IPVA em dia, uma vez que juntamente com esse imposto, é pago também o licenciamento. E esse tributo é o que garante a você, proprietário de veículo automotor, o direito de circular livremente. E caso você esteja com o documento atrasado, é possível que você tenha a circulação restrita do seu veículo”, diz.

Outra novidade do IPVA 2024 ficam por conta da isenção dos veículos movidos a GNV (gás natural veicular) e benefícios para os frotistas. Os automóveis ou veículos de passeio, além dos tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista, terão a alíquota do IPVA mantida em 3%, uma redução de 40%, haja vista os 5% previsto em lei. Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece 1,5%, com redução de 50% na cobrança.

Outra redução mantida é para os motohomes, com alíquota de 1,5% (redução de 50%). Para as motocicletas, a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%).

Almeida ainda explica como é realizado o cálculo para o IPVA. “O valor do IPVA leva em conta 2 coisas: o valor de mercado do seu veículo segundo a tabela Fipe e uma alíquota definida em lei. Por exemplo, para veículos utilitários a alíquota é de 3,45% — e para a grande maioria, sendo os veículos terrestres de passeio, a alíquota é de 3,75%. Portanto, basta multiplicar essas alíquotas consoante o tipo de veículo com o valor de mercado conforme a tabela Fipe”, conta.

IPVA

Conforme a Sefaz-MS, em dezembro de 2023 foram lançados 880.446 carnês para os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul. Para os proprietários que compraram veículos nos meses de novembro e dezembro de 2023 e não receberam os boletos até o fim de dezembro, a nova remessa deve ser entregue até janeiro deste ano.

Ainda de acordo com a secretaria, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Mato Grosso do Sul, ficando atrás somente do ICMS. O advogado explica que o valor arrecadado pelo IPVA é dividido entre o município e o estado.

“Diferentemente do que normalmente se pensa, o valor arrecadado com o IPVA não é obrigatoriamente utilizado para manutenção das vias públicas. O valor arrecadado a título de IPVA, é dividido ao meio: metade vai para o município onde esse veículo é registrado e a outra metade fica para o estado. E assim como todos os impostos arrecadados, tem destinação para saúde, educação, segurança pública”, ressalta.

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06/01/2024 04:00h

Para garantir o desconto, é necessário quitar o tributo à vista até 7 de fevereiro

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Os motoristas baianos que pretendem o quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 de forma antecipada podem garantir desconto de até 15% no valor.  Para aproveitar o abatimento, é preciso quitar o tributo a vista até o dia 7 de fevereiro.

Caso o contribuinte não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o cidadão ainda tem a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário fazer o pagamento à vista no dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, conforme o calendário do IPVA 2024.

O contribuinte ainda pode parcelar em cinco vezes o valor do IPVA do seu veículo, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do automóvel. O calendário de pagamento está disponível aqui.

Segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) o pagamento pode ser realizado através dos canais das instituições bancárias. Outra possibilidade é pagar via pix à vista e pelo DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

O advogado tributarista Matheus Almeida explica que o atraso ou o não pagamento do IPVA pode resultar na aplicação de juros e multa, além da perda de direito de circulação do veículo.

“É muito importante estar com o IPVA em dia, uma vez que juntamente com esse imposto, é pago também o licenciamento. E esse tributo é que garante a você, proprietário de veículo automotor, o direito de circular livremente. E caso você esteja com o documento atrasado, é possível que você tenha a circulação restrita do seu veículo”, diz.

A geóloga Ivana Pinho, de 55 anos, comenta que prefere realizar o pagamento do IPVA de uma só vez e aproveitar os descontos no início do ano.

“Eu recebo um recurso a mais no início do ano e gosto de aproveitar os descontos que eles dão no início do ano até fevereiro. Então, eu sempre pago no início do ano, faço licenciamento de cota única e tenho com o desconto tenha realmente uma redução no preço. É um débito que eu tenho que pagar, então eu pago de uma vez e me livro dele durante o ano. Não me lembro mais”, destaca.

IPVA mais barato

De acordo com a Secretaria de Fazenda da Bahia, o tributo ficou, em média, 2,61% mais baixo em 2024 no estado. A queda é puxada pelos automóveis, que terão recuo médio de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, cuja redução será de 5,22%.

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