Foto: Ascom/Seec
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DF tem até o dia 20 para destinar créditos do Nota Legal para uso com IPTU ou IPVA

Contribuinte poderá acessar o portal do Nota Legal e escolher o tributo para o qual deseja destinar o dinheiro acumulado

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Cidadãos que tenham saldo acumulado no programa Nota Legal do Distrito Federal têm até o próximo dia 20 de janeiro para requisitar a utilização desses créditos para o abatimento no pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

A requisição pode ser feita acessando o portal Nota Legal. O contribuinte deve fazer login com os dados cadastrados e escolher o tributo ao qual o uso dos recursos será destinado.

Segundo a Secretaria de Economia do DF (Seec/DF), em 2025, o total acumulado pelos participantes superou os R$93 milhões, o maior valor da série histórica do programa, em vigor há 16 anos.

O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação.

O Governo do Distrito Federal informou que mais de R$9,2 milhões já foram indicados para o abatimento dos dois tributos, num total de 31 mil contribuintes. O Nota Legal já foi responsável por mais de R$ 2,2 bilhões em créditos revertidos aos contribuintes, que usaram, nesse período, 1,5 bilhão de notas fiscais.

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