IPTU

25/06/2024 00:03h

Alteração na tributação proposta pelo governo federal pode levar a cobrança do imposto para o momento da assinatura do contrato de compra e venda

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A nova proposta do governo federal de antecipar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – tributo de competência municipal que recai sobre o comprador de uma propriedade – e passar a recolher o tributo já na assinatura do contrato de compra e venda e não mais na hora de registrar o imóvel no cartório, como é feito atualmente, reabre discussões já pacificadas nos tribunais superiores. O entendimento é do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler.

“A proposta de nova redação legal, ao prever expressamente a possibilidade de cobrança do tributo no ato de compra e venda, modifica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no tema 1.113, ao interpretar a redação vigente do Código Tributário Nacional de que essa exação, ou seja, essa cobrança do imposto apenas seria devida no ato da transferência do bem, que é o registro da transmissão da propriedade na matrícula do imóvel”, explica.

A alteração foi registrada no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que já foi encaminhado ao Congresso Nacional para deliberação. Segundo o advogado especialista Gustavo Conde, advogado no Vieira e Serra Advogados, a discussão sobre o ITBI e sua base de cálculo, que se faz presente até os dias de hoje, só gera ainda mais transtornos para os contribuintes.

“O Supremo já teve diversas decisões monocráticas e colegiadas no sentido de afastar isso, inclusive o tema 1.124 já tem uma decisão, embora ainda não tenha estado julgado. Isso expõe não só os contribuintes a um risco, mas também dificulta os negócios imobiliários, pois se tributará, às vezes, uma expectativa de propriedade a qual não se concretizou. E o imposto não pode incidir sobre expectativa, sobre uma ficção jurídica. Ele tem que incidir sobre a efetiva transmissão da propriedade”, ressalta.

Decisões consolidadas

Na opinião do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler, é importante considerar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no tema 1.113, trata da atual redação do Código Tributário Nacional.

“Eventual alteração na regulamentação, por meio de uma nova legislação complementar, alteraria, portanto, a própria base legal da interpretação e da uniformização dada pelo Superior Tribunal de Justiça, que interpretou por certo a legislação atualmente vigente, que será diversa caso aprovada a regulamentação agora proposta pelo governo federal”, esclarece.

Para o advogado especialista em direito tributário Gabriel Campos Lima, é preciso ter cautela na hora de propor mudanças que possam interferir na vida dos contribuintes, que acabam sendo os mais afetados.

“Mais uma vez aí a reforma tributária parece que está dando um passo para trás ao invés de buscar uma simplificação, ao invés de aplicar o que já está decidido pelo Poder Judiciário e vai acabar gerando mais demandas dos contribuintes, que provavelmente não concordando com essa cobrança ou com o momento dessa cobrança vão ajuizar, vão aumentar o contencioso dentro do Judiciário”, reclama.

Impacto nos municípios

O Sistema Tributário Nacional passou por mudanças após a aprovação da Reforma Tributária, em 2023. De acordo com o secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas (SP), Aurílio Caiado, com a nova redação, dois novos impostos foram incluídos sobre operações com bens imóveis: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para integrar essas novas tributações, o secretário explica que o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 propôs duas alterações relevantes no ITBI, imposto já incidente sobre várias operações de bens imóveis.

Segundo ele, a primeira alteração refere-se ao fato gerador, que passará a ser considerado no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre ele. A segunda mudança diz respeito à base de cálculo, que será o valor da transmissão ou o valor de referência, prevalecendo o maior.

“Embora essas propostas pareçam representar uma mudança significativa na cobrança do ITBI, na essência, elas apenas padronizam práticas já adotadas por vários municípios. Vale ressaltar que os dois temas em questão — base de cálculo e momento do fato gerador do ITBI — ainda estão em discussão na Suprema Corte”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. 

Em relação aos questionados riscos, o auditor fiscal e especialista no tema, Cesar Saito, lembra que essas propostas ainda estão em discussão na Câmara dos Deputados e poderão sofrer modificações relevantes durante o processo legislativo, sendo prematuro fazer afirmações sobre o futuro do ITBI.
 

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05/06/2024 03:00h

Em 2022, o STJ decidiu que a base de cálculo para a cobrança do ITBI nas operações de compra e venda seria o valor do imóvel de mercado, não sendo atrelada ao IPTU

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que definiu que a base de cálculo para cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não poderia ser vinculada ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ainda gera contestações. Ao realizar uma operação de compra e venda de imóvel, o advogado especialista em direito tributário Renato Gomes diz que, infelizmente, os contribuintes ainda são surpreendidos com a cobrança do ITBI atrelada ao valor do IPTU.

“Existem muitas prefeituras que ainda têm buscado realizar a cobrança com base no valor do IPTU. E, muitas vezes, o contribuinte tem que lançar a mão de procurar um advogado e propor uma ação no judiciário para ter o seu direito garantido de pagar sobre o valor que efetivamente foi negociado”. Ele ainda continua.

“O que acaba acontecendo muitas vezes é que mesmo a prefeitura tendo uma atitude que é uma atitude ilegal, eu diria também inconstitucional, ela acaba recebendo esse valor ilegalmente por conta de situações circunstanciais dos contribuintes, que desistem simplesmente falando, ‘ah, tá bom, vou pagar’. As pessoas vão reclamar, mas vão acabar pagando”, lamenta.

Segundo Gabriel Campos Lima, que também é advogado especialista em direito tributário, atualmente essa decisão ainda prevalece e as prefeituras precisam seguir o que ficou estabelecido pelo STJ.

“Apesar de alguns recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão ainda é válida. O tema ainda não terminou, mas continua com essa mesma decisão que reconhece a necessidade de aplicação do valor real da operação imobiliária como base de cálculo do ITBI”, esclarece.

Decisão do STJ

De acordo com o advogado Gabriel Campos Lima, a decisão do STJ vale, inclusive, para eventuais pagamentos de ITBI dos últimos cinco anos que a prefeitura tenha cobrado com valor maior do que o declarado pelo contribuinte. 

“Muito embora o processo não tenha terminado com a decisão, hoje é válida e se aplica a todos os contribuintes. Essa ainda é a decisão que admite a necessidade de se reconhecer o valor declarado pelo contribuinte como o valor real da operação, colocando o município com a necessidade de comprovar que aquele valor é irreal ou fraudulento ou algo do tipo”, informa.

Como o ITBI é um imposto municipal e cabe a cada prefeitura aplicar e cobrar, o gestor tenta se beneficiar em mais uma cobrança, como explica o advogado tributarista Renato Gomes.

“O que acontece é que, com o tempo, o legislador municipal, na tentativa de buscar aumento na tributação, começou a achar que esse valor da venda tinha que ser o valor do imóvel lançado para fins de cálculo do IPTU, que também é um imposto municipal, é um imposto sobre a propriedade territorial urbana. Acontece que o IPTU, ele tem todo um sistema específico”, pontua. 

Regras para cumprir 

Na opinião do advogado Renato Gomes, os municípios deveriam executar o que permanece estabelecido pelo STJ sem buscar interpretações que possam beneficiar a própria prefeitura.

“As prefeituras deveriam simplesmente respeitar essas decisões e apenas cobrar o valor com base na declaração do contribuinte. Se ela verificar que existe uma diferença significativa de valor e ela não concordar com essa declaração do contribuinte, ela pode instaurar um procedimento administrativo que vai investigar se esse valor está correto ou não”, ressalta.

Para o tributarista, é preciso ter transparência nas operações efetuadas para que nenhuma das partes seja prejudicada.

“A prefeitura tem meios para conseguir fazer um questionamento desse valor e chegar ao valor que ela entende que é devido. Então, é por isso que as prefeituras deveriam respeitar todo esse sistema de regras e normas criado exatamente para que houvesse uma justiça tributária”, observa.
 

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13/12/2023 16:50h

Foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões.

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O Refis-DF 2023 alcançou um recorde de participação de 41.303 pessoas físicas e 12.625 empresas aderindo até 11 de dezembro. Neste período, foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões. Esse número supera o Refis 2020, que teve 34.444 pessoas físicas e 8.804 empresas participantes. A expectativa é de que a adesão aumente, pois o prazo para renegociação continua aberto até 28 de dezembro.

Guidi Nunes, economista e diretor financeiro da Cooperativa Brasileira de Serviços Empresariais (CBRASE), considera que o Refis será vantajoso para pessoas e empresas, pois permite alongar dívidas e parcelamentos e com isso, gerar um alívio no fluxo de caixa das empresas e melhorar o capital de giro.

“A projeção para os próximos meses é a manutenção desse crescimento moderado da economia na faixa de 3%, sendo que o DF está com crescimento econômico abaixo da média nacional, mas que persiste em crescimento. É um crescimento moderado e espero que melhore as condições para potencializar um crescimento maior ao longo do ano de 2024”, explica. 

Por meio do Refis, é possível negociar dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Como aderir ao programa

Para fazer a negociação da dívida, basta acessar a página do GDF na Secretaria da Fazenda e escolher a opção desejada.
 

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02/12/2023 04:30h

A decisão tem o objetivo de permitir que mais devedores aproveitem os descontos para regularizar débitos fiscais com o GDF

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O prazo para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) foi prorrogado até o dia 28 de dezembro. A decisão tem o objetivo de permitir que mais devedores aproveitem os descontos para regularizar débitos fiscais com o GDF, oferecendo condições facilitadas para quitação de dívidas.

Por meio do Refis, é possível negociar dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Guidi Nunes, economista e diretor financeiro da Cooperativa Brasileira de Serviços Empresariais (CBRASE), considera que o Refis será vantajoso para pessoas e empresas, pois permite alongar dívidas e parcelamentos e com isso, gerar um alívio no fluxo de caixa das empresas e melhorar o capital de giro.

“A projeção para os próximos meses é a manutenção desse crescimento moderado da economia na faixa de 3%, sendo que o DF está com crescimento econômico abaixo da média nacional, mas que persiste em crescimento. É um crescimento moderado e espero que melhore as condições para potencializar um crescimento maior ao longo do ano de 2024”, explica.

Até o momento, o Refis 2023 arrecadou R$ 47 milhões de um total de R$ 116,1 milhões devidos por cerca de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas com dívidas públicas. Em comparação ao Refis 2022, foram arrecadados R$ 440,5 milhões de um total a receber de R$ 318,3 milhões.

Como aderir ao programa

Para fazer a negociação da dívida, basta acessar a página do GDF na Secretaria da Fazenda, clicar em “negociar débitos” e seguir as instruções. 
 

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17/10/2023 09:45h

A data de vencimento varia conforme os dois últimos números da inscrição do imóvel

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O último dia para o pagamento da última parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é sexta-feira (20). A data de vencimento varia conforme os dois últimos números da inscrição do imóvel. O boleto pode ser emitido pelo portal de serviços da Receita do Distrito Federal, o aplicativo Economia DF, postos do Na Hora ou pelo número 156, opção 3.

Os imóveis com inscrições terminadas em 1 e 2 tiveram a data de vencimento na segunda-feira (16). Nos dias subsequentes, até sexta-feira (20), os vencimentos serão para os finais 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e 0, respectivamente.

O economista Otto Nogami explica que é a partir do IPTU recolhido pelas prefeituras e administrações, no caso do Distrito Federal, que os órgãos possuem recursos para  construir sistemas de saneamento e esgoto, melhorar a pavimentação das ruas, ampliar e reparar a rede de iluminação pública, entre outros benefícios à população da cidade.

“É importante pagar em dia esse imposto para evitar o pagamento de multas e o seu não pagamento pode fazer com que o proprietário do imóvel entre na dívida ativa, podendo ter problemas no futuro”, explica.

De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), em 2022 cerca de 23% dos proprietários de imóveis no DF não efetuaram o pagamento de suas obrigações fiscais. A inadimplência resulta na inclusão do CPF ou CNPJ em uma lista de devedores. Caso o débito persista, o imóvel pode ser levado a leilão.

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04/10/2023 19:00h

Com essa medida, o GDF espera arrecadar mais de R$ 350 milhões ainda este ano

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Cerca de 154,5 mil contribuintes no Distrito Federal devem ser beneficiados com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2023). Com essa medida, o GDF espera arrecadar mais de R$ 350 milhões ainda este ano. A aprovação do projeto ocorreu na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (3).

A proposta oferece renegociação da dívida ativa, com remissão de juros e multas e possibilidade de parcelamento dos valores devidos. O economista Guidi Nunes explica que o governo está tendo uma queda na arrecadação fiscal, decorrente principalmente da queda dos preços e o Refis é um momento para compensar parte dessa queda.

“Permite ao contribuinte as condições para quitar as respectivas parcelas ao ficar sem o custo financeiro. Quer dizer, o contribuinte quando faz uma renegociação de dívidas, ele tem que estar organizado para que a redução do custo financeiro permita ele quitar as parcelas dessa dívida”, orienta.

O PLC 31/2023 estabelece o Refis 2023, que abrange dívidas de tributos como ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS),  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) , Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Longo Prazo (TLP), Simples Candango, entre outros débitos devidos ao GDF, sejam eles ajuizados ou não, até 31 de dezembro de 2022. 

Para adesão, o contribuinte deve quitar no mínimo 10% do débito total. As condições de parcelamento permitem até 120 prestações, com descontos em juros e multas que vão de 99% para pagamentos à vista até 40% para parcelamentos mais longos, entre 61 e 120 vezes.

Guidi alerta que caso o contribuinte não cumpra o contrato, voltará às condições anteriores, com multas e juros.

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23/01/2023 15:00h

Após decisões divergentes nos TJSC, TJDFT e TJSP, advogados tributarista e especialista em direito imobiliário analisam cobrança como possivelmente indevida e há como contribuintes recorrerem ao STJ, caso decisão do tribunal seja desfavorável ao pagador

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Não há consenso sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da expedição do Habite-se, documento com finalidade de atestar a regularidade e conclusão de uma obra. Esse fato pode ser observado em decisões divergentes entre os Tribunais de Justiça do país. Enquanto os Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Distrito Federal proferiram decisões favoráveis aos contribuintes, o Tribunal de Justiça de São Paulo não tem o mesmo entendimento sobre o tema.

Para entender sobre o assunto, o Portal Brasil 61 conversou com advogados tributaristas e especialistas em direito imobiliário para responder a seguinte pergunta: A cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se é indevida?

Renato Gomes, advogado tributarista e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), explica que o cálculo do IPTU leva em consideração não somente o terreno, mas também a edificação que se faz sobre a propriedade, o que aumenta o valor do tributo a ser pago após a conclusão da obra. Por isso o não consenso sobre a cobrança, pois de um lado o contribuinte ainda não tem a edificação pronta e por outro lado o órgão municipal ou distrital entende que a cobrança já pode ser realizada pela construção em andamento e não só pelo terreno. 

“Esse argumento da prefeitura de que o contribuinte pode demorar [a concluir a obra] e que é culpa dele, por assim dizer, o fato de ele não preencher os requisitos para a obtenção do Habite-se e isso impediria a prefeitura de fazer a cobrança pela área construída, por isso ela cobra antes para o contribuinte regularizar a construção. Se esse for o pensamento, ela estaria usando o tributo como uma forma de punição e isso é ilegal”, analisa o advogado tributarista.

Especialista dá dicas para contribuintes que vão pagar Imposto de Renda, IPVA e IPTU nos primeiros meses do ano 

Contribuintes devem ficar atentos ao calendário de impostos do primeiro semestre

Imposto de Renda, IPVA e IPTU pressionam orçamento dos brasileiros nos primeiros meses de 2023

Já a advogada especialista em direito imobiliário Ana Carolina Osório afirma que as três câmaras responsáveis por julgar o tema no Tribunal de São Paulo consideram legal a cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se. No entanto, esse entendimento não é um consenso, pois, segundo a advogada, se o imposto é devido pela existência do imóvel e pela possibilidade de uso do mesmo, não há como se cobrar a taxa antes da conclusão da obra, que é atestada com a expedição do Habite-se. 

“A divergência de entendimento sobre determinado assunto entre tribunais representa uma grande insegurança jurídica. Afinal, situações idênticas são julgadas de maneira diversa pelo mero fato de os imóveis se localizam em diferentes municípios", explica a advogada especialista em direito imobiliário.

Ana Carolina Osório ainda observa que é importante que esses casos sejam levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente por não haver consenso sobre o tema para que, assim, o órgão decida de maneira definitiva se o IPTU pode ser cobrado ou não antes da expedição do Habite-se.

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Economia
05/01/2023 22:20h

Falta de controle financeiro pode trazer preocupação para quem não se lembrava ou não planejou essas despesas

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Ano novo. Imposto velho. Em janeiro, os contribuintes mais esquecidos costumam se lembrar que os primeiros meses trazem consigo uma série de obrigações tributárias, como declarar o Imposto de Renda e pagar o IPVA e o IPTU. Mas a falta de controle financeiro pode trazer preocupação para quem não planejou essas despesas. 

O educador financeiro Jônatas Bueno dá algumas dicas para quem ainda vai se organizar para pagar esses impostos. A primeira delas é anotar num caderninho ou digitar numa planilha todas as despesas fixas, como aluguel e alimentação, e os tributos a serem pagos, bem como os valores e datas de vencimento. Feito isso, é preciso ver se há espaço no orçamento para pagá-los. 

"Se a pessoa mapear essas despesas e as receitas extras ao longo dos próximos 12 meses pode ser que dê até um certo casamento. No mês de fevereiro vai ter a despesa extra do IPTU, mas a pessoa faz aniversário em fevereiro e, de repente, o órgão em que ela trabalha ou a empresa paga o décimo terceiro ou uma parte. Já salvou aquela despesa. O seguro do carro vai acontecer no mês de junho. No mês de junho a pessoa tem a restituição de Imposto de Renda". 

Segundo Jônatas, tentar pagar os impostos à vista pode trazer economia. Alguns estados dão descontos de até 20% nessa modalidade de pagamento. Esse é o caso da servidora pública Carolina Araújo. A moradora de Brasília separou parte do dinheiro da segunda parcela do décimo terceiro e do adiantamento de férias para pagar esses impostos que vencem no primeiro semestre.

"Antes de começar a gastar com  Natal, viagem, eu separo, para depois não ficar vermelho. Eu pego esse dinheiro extra e separo [o valor do] IPTU e do IPVA, que eu dou prioridade de pagar à vista, porque tem um desconto bom". 

Se o orçamento estiver apertado, a opção é parcelar esses tributos, indica o educador financeiro. Tudo sempre anotado no papel ou na planilha para não perder o controle, recomenda. A última opção pode ser pegar dinheiro emprestado com alguma instituição financeira, mas sempre de forma consciente, fugindo dos juros abusivos. 

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Economia
05/01/2023 22:15h

Especialistas em tributação e educação financeira explicam cada um dos tributos e dão dicas de como os contribuintes podem se programar para pagar esses impostos que costumam cair no esquecimento

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O novo ano mal começou e os contribuintes já têm que ficar atentos aos prazos para pagar os tributos que costumam vencer nos primeiros meses de 2023. O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Alberto Medeiros, lembra que boa parte dos cidadãos têm que declarar o Imposto de Renda e pagar o IPVA e o IPTU. 

"Nesse primeiro semestre, o contribuinte vai ter que se preocupar em pagar o IPTU para o município, onde reside, o IPVA para o Estado, onde o carro dele foi licenciado e, para a Receita Federal, a União, o Imposto de Renda".  

O IPVA é um percentual calculado sobre o preço dos veículos. A alíquota varia de estado para estado. Em São Paulo, quem tem carro de passeio paga 4% de imposto. Já no DF, 3%. No Acre, 2%. É preciso ficar atento às datas de vencimento do IPVA, que costumam mudar de acordo com o último número da placa do veículo.  

Já o IPTU é um tributo de responsabilidade dos municípios. Em geral, seu valor é calculado a partir do preço do imóvel e varia de cidade para cidade. No Rio de Janeiro, capital fluminense, os moradores pagam entre 1% e 3%. 

A entrega da declaração do Imposto de Renda tem um prazo único para todos os brasileiros. A Receita Federal ainda não divulgou o calendário, mas o período costuma ir do início de março ao fim de abril. Em 2022, todos os brasileiros que ganharam acima de R$ 28.559,70 tiveram que prestar contas ao fisco. 

Com tantos impostos a pagar, é importante se planejar financeiramente, diz o educador Jônatas Bueno.  "Geralmente, quando se tem o pagamento à vista existe um desconto. Para quem tem dinheiro e não vai ficar negativo ao longo dos outros meses, vale a pena. Agora, se a pessoa não tem a condição de pagar à vista, ela tem que parcelar e aí aquela despesa que ela mapeou que ia acontecer, por exemplo, em fevereiro, no caso do IPVA e em maio, no caso do IPTU, ela vai colocar quantas parcelas: cinco, seis, três parcelas".    

A boa notícia pode vir do Imposto de Renda. No ano passado, mais de dezoito milhões e quinhentos mil brasileiros receberam a restituição do IR. Como a devolução leva em conta a data em que a declaração foi prestada, os especialistas recomendam que os contribuintes comecem a separar os documentos necessários desde já, como os informes de rendimento e os gastos com saúde e educação.

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Economia
05/01/2023 21:10h

Especialistas em tributação e educação financeira explicam cada um dos tributos e dão dicas de como os contribuintes podem se programar para pagar esses impostos que costumam cair no esquecimento

Ano novo. Imposto velho. Se o mês de dezembro costuma trazer mais dinheiro ao bolso dos consumidores, graças ao décimo terceiro salário e, em alguns casos, ao terço de férias, em janeiro ocorre o contrário. Não que mais gastos se acumulem nesse mês, mas porque é nessa hora que os mais esquecidos se lembram dos tributos que costumam vencer nos primeiros meses, como Imposto de Renda (IR), IPVA e IPTU. Isso para não falar de outras despesas bem específicas no início do ano, como matrícula e material escolar. 

Confira o conteúdo especial para rádio

Para evitar o aperto do orçamento doméstico no primeiro semestre do ano é preciso se planejar. Mas o que fazer quando os boletos desses impostos já têm data para vencer e não estavam no radar pessoal? O Brasil 61 conversou com especialistas para  ajudar os contribuintes a entender quais são os tributos, qual a melhor forma de pagá-los e o que fazer para tentar, ao menos, ficar no "zero a zero" antes de se planejar para evitar essa preocupação no ano que vem.  

IR, IPVA e IPTU

Antes de mais nada, o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Alberto Medeiros, recomenda que os contribuintes saibam quais são os impostos que devem declarar e pagar nos primeiros meses de 2023. 

Há o Imposto de Renda (IR), que o cidadão declara e, se preciso for, paga à Receita Federal, normalmente entre março e abril. Pessoas que receberam até R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.380 por mês, estão isentas (saiba mais abaixo). 

Alíquotas de IPVA por estado 

Mas além desse imposto que parte dos cidadãos deve declarar e pagar à União, os contribuintes brasileiros devem ficar atentos ao pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). O IPVA é cobrado pelos estados e cada um tem autonomia para definir a alíquota do imposto (percentual) que incide sobre a base de cálculo, geralmente o valor do veículo pela tabela FIPE. 

No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota cobrada dos donos de automóveis corresponde a 3% do valor do veículo. Ou seja, a grosso modo, um modelo que esteja avaliado em R$ 45 mil vai gerar um IPVA em torno de R$ 1.350. Já em São Paulo, a alíquota para carros de passeio é de 4%, enquanto no Acre é de 2%. Confira a tabela abaixo. 

 

Alíquota (%) 

Estado

Automóvel

Motocicleta 

Outros 

Acre (AC)

2%

1%

De 1% a 2%

Alagoas (AL)

2,75%

2%

De 1% a 3,25%

Amapá (AP)

3,0%

1,5%

De 1% a 3,5%

Amazonas (AM)

3,5%

2%

De 1% a 3,5%

Bahia (BA)

2,5%

1%

De 1% a 3%

Ceará (CE)

2,5%

1%

De 1% a 3,5%

Distrito Federal (DF)

3,5%

2,5%

De 1% a 3,5%

Espírito Santo (ES)

2,0%

1%

De 1% a 2,0%

Goiás (GO)

3,75%

3%

De 1,25% a 3,75%

Maranhão (MA)

2,5%

1%

De 1% a 2,5%

Mato Grosso (MT)

3%

3%

De 1% a 3% 

Mato Grosso do Sul (MS)

3%

2%

De 1,5% a 4,5%

Minas Gerais (MG)

4%

2%

De 1% a 4%

Pará (PA)

2,5%

1% 

De 0,5% a 1%

Paraíba (PB)

1%

1%

De 1% a 2,5%

Paraná (PR)

3,5%

3,5%

1%

Pernambuco (PE)

De 3% a 4%

De 1% a 3,5%

De 1% a 6%

Piauí (PI)

De 2,5% a 3%

2%

De 1% a 2,5%

Rio de Janeiro (RJ)

4%

2%

De 0,5% a 3%

Rio Grande do Norte (RN)

3%

2%

De 1% a 3%

Rio Grande do Sul (RS)

3%

2%

1%

Rondônia (RO)

De 2% a 3%

2%

1%

Roraima (RR)

3% 

2%

0,5% a 2%

Santa Catarina (SC)

2%

1%

1%

São Paulo (SP)

4%

2%

De 1% a 1,5%

Sergipe (SE)

De 2,5% a 3% 

2%

De 1% a 3%

Tocantins (TO)

De 3% a 3.5%

De 2,5% a 3,5%

De 3% a 3,5%

Datas de vencimento do IPVA por estado

Cada estado também define as próprias datas de vencimento do IPVA, que geralmente levam em conta o último número da placa do veículo. É importante ficar atento a isso para não perder o prazo e pagar multa. Na Bahia, por exemplo, para quem tem carro com placa de final "1" e deseja dividir o pagamento do imposto, a primeira parcela vence já em 30 de março. Já no Rio Grande do Sul, o prazo limite para o pagamento é a última semana de abril. 

Estado

À vista (cota única)

1ª parcela

Última parcela

Acre (AC)

Entre 31/01 e 31/08

Entre 31/01 e 31/08

31/03 e 31/10

Alagoas (AL)

Entre 28/02 e 30/06

Entre 28/02 e 30/06

31/07 e 29/11

Amapá (AP)

15/03

15/03

15/08

Amazonas (AM)

31/03 e 31/10

31/03

31/05 e 29/12

Bahia (BA)

Entre 10/02 e 30/11

Entre 30/03 e 28/07

28/07 e 30/11

Ceará (CE)

31/01

10/02

12/06

Distrito Federal (DF)

Entre 13/02 e 17/03

Entre 13/02 e 17/03

10/7 e 14/07

Espírito Santo (ES)

Entre 24/04 e 28/04

Entre 24/04 e 28/04

28/09 e 04/10

Goiás (GO)

Entre 09/01 e 20/01

Entre 09/01 e 20/0

11/09 e 20/10

Maranhão (MA)

Entre 06/03 e 30/03

Entre 06/03 e 30/03

05/05 e 31/05

Mato Grosso (MT)

Entre 22/05 e 31/05

31/05

 

Mato Grosso do Sul (MS)

31/01

31/01

31/05

Minas Gerais (MG)

13/03

13/03

15/05 a 19/05

Pará (PA)

Entre 06/01 e 24/11

Entre 06/01 e 25/09 

03/03 e 24/11

Paraíba (PB)

Entre 31/01 e 31/10

Entre 31/01 e 31/10

31/03 e 28/12

Paraná (PR)

Entre 19/01 e 25/01

Entre 19/01 e 25/01

Entre 18/05 e 24/05

Pernambuco (PE)

Entre 08/02 e 28/02

Entre 08/02 e 28/02

Entre 06/04 e 26/04

Piauí (PI)

Entre 31/01 e 31/03

31/03

31/05

Rio de Janeiro (RJ)

Entre 23/01 e 03/02

Entre 23/01 e 03/02

Entre 27/03 e 18/04

Rio Grande do Norte (RN)

Entre 10/03 e 12/06

Entre 10/03 e 12/06

Entre 11/09 e 11/12

Rio Grande do Sul (RS)

31/03

Entre 24/04 e 28/04

30/06

Rondônia (RO)

Entre 31/01 e 31/08

-

-

Roraima (RR)

Entre 31/03 e 29/12

Entre 31/03 e 31/10

Entre 31/03 e 29/12

Santa Catarina (SC)

Entre 31/01 e 31/10

Entre 10/01 e 10/10

Entre 10/03 e 10/12

São Paulo (SP)

Entre 11/01 e 24/01

Entre 11/01 e 24/01

Entre 11/05 e 24/05

Sergipe (SE)

31/03

-

  1.  

Tocantins (TO)

16/01

16/01

16/10

Além do IR pago à União e do IPVA pago ao estado, o contribuinte também tem outra obrigação tributária com a chegada do ano novo: o IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano. Esse imposto é de competência dos municípios, o que significa que cada uma das 5.570 cidades pode definir a própria alíquota que incidirá sobre o valor do imóvel. 

"O IPTU é um imposto em que a sua base de cálculo, ou seja, o valor de mercado do imóvel, varia muito de município para município. Tem município que tem esse valor mais atualizado e, portanto, o imposto que tem alíquota igual a um outro município vai ser maior, porque ele vai estar incidindo sobre uma base maior, e tem município que essa base de valor dos imóveis está mais defasada. Então, o imposto, apesar de ter alíquota igual a um município vizinho, às vezes, vai representar menos no bolso do contribuinte", explica Arnaldo Medeiros. 

Em Salvador, por exemplo, a alíquota do IPTU varia entre 0,1% e 3%. Depende do tipo e do valor venal (valor de venda) do imóvel. No Rio de Janeiro varia entre 1% e 3%.  

"A União recolhe o Imposto de Renda; cada estado recolhe o IPVA e cada município recolhe o IPTU", resume Mateus Ribeiro, advogado especialista em impostos. Ele destaca que, ao contrário do IR, em que o consumidor tem que fazer a declaração à Receita Federal, no caso do tributo estadual e do tributo municipal, o contribuinte tem "apenas" que pagá-los. Em geral, os carnês com os valores a serem pagos são enviados para o endereço dos cidadãos. Esses boletos também podem ser acessados pela internet, no site do estado, se IPVA, ou da prefeitura, se IPTU.

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Finanças em dia

Ciente de todos os impostos a serem pagos no início do ano, é preciso colocar os valores e as datas de vencimento de cada um deles na planilha ou mesmo no caderninho. O educador financeiro Jônatas Bueno afirma que, mesmo aqueles que não se planejaram com antecedência para arcar com esses valores, podem fazer isso agora. 

"Não existe o melhor momento para planejar. O melhor momento é agora. Se a pessoa já fez, maravilha, mas geralmente o brasileiro não faz. Nenhum desses gastos que eu estou falando são imprevistos. Eles podem ter sido esquecidos, podem não ter sido contabilizados, mas todo ano acontecem", diz. 

A primeira dica de Jônatas é listar os meses do ano e, ao lado, os gastos fixos, como aluguel, alimentação, transporte e saúde, por exemplo. Entram também, nos meses em que irão ocorrer, as despesas pontuais, como impostos, renovações (seguro do carro, carteira de motorista, por exemplo), eventos e viagens. 

O segundo passo é listar as receitas que devem entrar na conta a cada mês além do salário. Ou seja, terço de férias, antecipação do décimo terceiro salário, restituição do IR (em alguns casos), trabalhos extras. 

"Se a pessoa mapear essas despesas e as receitas extras ao longo dos próximos 12 meses pode ser que dê até um certo casamento. No mês de fevereiro vai ter a despesa extra do IPTU, mas a pessoa faz aniversário em fevereiro e, de repente, o órgão em que ela trabalha ou a empresa paga o décimo terceiro ou uma parte. Já salvou aquela despesa. O seguro do carro vai acontecer no mês de junho. No mês de junho a pessoa tem a restituição de Imposto de Renda", exemplifica.  

Outra dica do especialista é tentar pagar o IPVA e o IPTU à vista. "Geralmente, quando se tem o pagamento à vista existe um desconto. Para quem tem dinheiro e não vai ficar negativo ao longo dos outros meses, vale a pena".  

Na falta de dinheiro extra ou se ele também não é suficiente para tapar o buraco, pode ser o caso de tentar cortar gastos e poupar para juntar dinheiro e pagar esses impostos mais à frente, indica Bueno. Os estados e as prefeituras costumam dar a opção de os cidadãos parcelarem esses impostos. Assim, ganha-se tempo para cortar despesas e diminuir o impacto desses tributos no bolso ao longo dos meses. 

"Aquela despesa que ela mapeou que ia acontecer, por exemplo, em fevereiro no caso do IPVA e, em maio, no caso do IPTU, ela vai colocar quantas parcelas: cinco, seis parcelas? E aí ela refaz aquela tabelinha que ela fez no planejamento considerando essa despesa extra, dessa vez parcelada", recomenda. 

Estratégia

A servidora pública Carolina Araújo, 48 anos, disse que separou parte do dinheiro da segunda parcela do décimo terceiro e do adiantamento de férias para pagar esses impostos que vencem no primeiro semestre. "Antes de começar a gastar com  Natal, viagem, eu separo, para depois não ficar vermelho. Eu pego esse dinheiro extra e separo [o valor do] IPTU e do IPVA, que eu dou prioridade de pagar à vista, porque tem um desconto bom", explica. 

Carolina conta que também poupa para poder pagar a matrícula e o material escolar da filha. No planejamento financeiro que faz para o ano todo, ela anota todas essas despesas que, normalmente, ocorrem a cada 12 meses. Mais do que planejamento, ela conta com algumas estratégias para economizar com esses gastos. Além de pagar IPVA e IPTU à vista, a servidora costuma comprar os livros de literatura já usados. 

"As mães da escola se juntam e daí você compra o livro de literatura da criança do ano da frente. Isso economiza muito dinheiro mesmo. Um livro que sairia por cento e cinquenta reais, você compra por cinquenta. Era uma coisa que pesava muito pra mim", conta.  

Atenção ao IR

O Imposto de Renda exige do consumidor alguns cuidados a mais, explicam os especialistas em tributação. Como o prazo da declaração ocorre tradicionalmente entre março e abril, a dica é juntar os documentos que são exigidos pela Receita Federal para evitar a correria em cima da hora, diz Mateus Ribeiro, advogado especialista em impostos. 

Quanto mais cedo a pessoa declarar o IR, mais cedo ela poderá receber a restituição, que é o valor que o Leão devolve ao contribuinte caso o imposto retido na fonte pelo empregador ou recolhido pelo próprio cidadão tenha sido maior do que o devido. O calendário de restituição prioriza os idosos, as pessoas com deficiência e os professores. Depois disso, recebe antes quem declarou antes, explica Alberto Medeiros, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF. 

"Se o contribuinte foi diligente, entregou a declaração, e tiver direito à restituição, é óbvio que esse contribuinte que entregou primeiro vai ter a restituição processada primeiramente". 

É importante ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos na hora declarar o IR, lembram os especialistas. Em 2022, as despesas com saúde puderam ser deduzidas sem limite. Os gastos com educação também, mas estes foram limitados a R$ 3.561,50. Também foi possível abater até R$ 2.275,08 por dependente. Declarar esses gastos pode ajudar a diminuir o valor do imposto devido ou a aumentar a restituição. 

"É uma oportunidade de pagar menos imposto dentro do que a lei já oferece. Cada caso vai depender de uma análise específica. Então, dois contribuintes que estejam numa mesma situação podem pagar questões diferentes, seja porque um tem dependentes, gasto com saúde, com educação e isso vai impactar, no final, quanto ele vai ter que pagar. Inclusive, depende da forma como ele quer fazer essa declaração, se é uma declaração simplificada ou se é uma declaração completa", explica Mateus Ribeiro. 

Alberto Medeiros recomenda que as pessoas que têm um orçamento mais complexo e não conhecem muito bem o sistema de preenchimento das informações busquem auxílio profissional. "Se ele tiver várias fontes de renda, despesas dedutíveis, aplicação em bolsa, aplicação em mercado financeiro, etc., venda de imóvel no ano, tudo isso a gente recomenda que seja discutido com o advogado tributarista ou um contador especializado". 

Até o momento, a Receita Federal não indicou nenhuma mudança para o ano de 2023. Uma das promessas de campanha do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva era corrigir a tabela do IR para isentar de declarar e pagar o imposto quem ganha até R$ 5 mil. Mas a revisão não foi incluída nas discussões sobre o orçamento para este ano.  

Peso da carga tributária 

O brasileiro pode até esquecer por um instante que o ano novo traz impostos velhos, como IR, IPVA e IPTU, mas o peso da carga tributária sobre os próprios bolsos, este o contribuinte lembra e sente. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que, em 2022, os brasileiros terminaram de pagar os seus impostos no dia 29 de maio. Foram quase seis meses ininterruptos de trabalho apenas para acertar as contas com o Estado. 

O IBPT apontou, também, que mais de 40% do rendimento médio dos brasileiros é comprometido apenas com o pagamento de tributos. Ou seja, a cada R$ 100 reais ganhos, mais de R$ 40 ficam com os fiscos. 

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