Por meio da Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Lula, está previsto o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Por meio da norma, o governo federal pretende compensar as perdas fiscais geradas por essa desoneração. Um dos pontos permite que o Tesouro Nacional incorpore valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos – o chamado “dinheiro esquecido”.
O problema, segundo o advogado especializado em direito tributário e sócio administrador da Andrade Maia Advogados, Fabio Brun, é que a forma pela qual o governo quer se apropriar desses recursos pode ser compreendida como confisco, o que, na avaliação dele, vai contra determinações expressas na Constituição Federal.
“Há uma espécie de transferência compulsória desses bens não movimentados. Isso se caracteriza como confisco, que literalmente quer dizer apreender bens em prol do Fisco. Isso só pode acontecer em raríssimas hipóteses, de acordo com a Constituição Federal, segundo as quais, se alguém comete um delito, é passível de punição mediante confisco de bens, ou ainda se pode perder uma propriedade quando há uma expropriação, ou seja, uma desapropriação mediante justa e prévia indenização, o que também não é o caso”, destaca.
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Outra crítica apontada por Brun está no fato de o governo federal não ter buscado contato direto com os proprietários desses recursos para questionar o interesse nesses valores, uma vez que existem mecanismos que possibilitam esse acesso.
“O governo tem plenas condições de localizar os titulares desses recursos, e assim o faz sempre que é interessante para ele, seja para se oferecer algum benefício, para se caçar algum benefício, e basta para o governo dispor de CPF que ele consegue localizar sucessores desses depósitos”, considera.
Na avaliação do advogado tributarista e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a falta de interesse em buscar esses titulares dos recursos prejudica pessoas menos instruídas, sobretudo os mais pobres.
“O governo, em momento nenhum, tentou chegar ao proprietário daqueles valores esquecidos. Ele apenas anunciou que teriam 30 dias para que se pudesse fazer o levantamento desses valores, e pessoas que tem menos instruções e menos acesso à internet são as mais prejudicadas”, pontua.
De acordo com informações disponibilizadas pelo Banco Central, os valores a receber esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas chegam a R$ 8,5 bilhões. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é de R$ 30,4 milhões e por pessoa física de R$ 11,2 milhões.
Além de não respeitar normas constitucionais, Di Ferreira entende que a decisão do governo fere determinações previstas no Código Civil, a ponto de comprometer as finanças dos municípios brasileiros.
“As principais irregularidades do governo federal nessa medida são a violação à Constituição Federal, em relação ao direito de propriedade, a violação em relação ao Código Civil, que diz que bens esquecidos ou jacentes são pertencentes aos municípios e não ao governo federal, a falta de busca desses contribuintes para saber se eles querem abrir mão ou não desses recursos, e uma falta de uma justa indenização para quem tiver esses valores então apropriados”, destaca.
Pelo que estabelece o Código Civil do Brasil, dos artigos 1.233 a 1.237, para coisas vagas, ou seja, em que se ignora o seu titular, a legislação determina que sejam entregues ao seu dono e, quando este não for localizado, que seja convertido em favor do município.
Os empreendedores brasileiros têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário no qual vão se enquadrar em 2025: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha vai depender de vários fatores, como faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros.
Para especialistas em direito tributário, a decisão é estratégica para a saúde financeira dos negócios, especialmente em setores com margem de lucro reduzido. Confira os detalhes de cada um dos regimes:
Lucro Real
No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro líquido que a empresa teve dentro de um determinado período, após os ajustes por adições e/ou exclusões de despesas. A alíquota do IRPJ é de 15% e a do CSLL é de 9%.
Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), explica que o recolhimento pode ser feito de forma anual, trimestral ou mensal e, em caso de prejuízo, a empresa é dispensada de pagar os tributos.
“É uma forma muito mais detalhada e que exige um controle contábil e fiscal bastante regulado. Além disso, ele trabalha com deduções, adições e exclusões ao lucro, o que normalmente é utilizado por empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões por ano, algumas outras do sistema financeiro que são obrigatoriamente vinculadas ao Lucro Real e também por empresas que tenham uma maior complexidade operacional.”
Portanto, qualquer empresa pode escolher o Lucro Real, mas é uma alternativa mais viável para quem tem baixa lucratividade no início das atividades. Além disso, o regime é obrigatório para:
Lucro Presumido
Já para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa. Para empresas do comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta, enquanto a margem de lucro presumida de empresas de serviços é de 32%. Portanto, mesmo que a empresa tenha um lucro maior no período de apuração, a tributação será feita com base na margem pré-fixada.
Segundo o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, o Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões, “desde que o contribuinte não esteja, pela legislação, excluído dessa possibilidade”.
Simples Nacional
Já o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, permite unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o ICMS, municipais, como o ISS, e a contribuição patronal para a previdência.
Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:
Além da unificação dos tributos, o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal ressalta que outra vantagem do Simples Nacional é a não tributação sobre a folha de pagamentos.
André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/ Pinheiros, recomenda que, para fazer um bom planejamento tributário para 2025, é importante que o administrador da empresa entenda muito bem a atividade exercida, em especial a margem de lucro que espera alcançar no ano que vem.
“Ou perceber se não terá lucro no ano de 2025, pois se não terá lucro, ou a margem de lucro for muito baixa, o melhor regime tributário que ela pode optar é o do Lucro Real. Muitas vezes a empresa opta pelo Lucro Presumido e não chega nos resultados que a legislação presume como lucro. Então é muito importante saber se, dentro das faixas do Lucro Presumido, o seu lucro será maior ou menor. Se for inferior à prevista na legislação do Lucro Presumido, opte pelo Lucro Real.”
Para o especialista em direito tributário Eduardo Natal, o primeiro fator que o empreendedor deve considerar é a possibilidade legal de enquadramento no regime tributário. “São modalidades que colocam, em suas respectivas bases de legislação, limites de faturamento, de atividades”, pondera.
Outro aspecto é o valor da carga tributária efetiva que o regime vai trazer para a empresa. “O quanto de tributo será pago? Considerando que tributo é sempre uma despesa, quanto menor for a carga tributária efetiva, a opção acaba sendo em função da menor onerosidade”, afirma Eduardo Natal.
O terceiro fator a ser considerado para escolha do regime tributário é a burocracia fiscal contábil que, nesse caso, tem o Simples Nacional como menos burocrático em comparação com o Lucro Real e o Lucro Presumido, segundo o especialista.
Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação
Simples Nacional: setor de serviços deve ser o mais impactado com a reforma tributária
O especialista em direito tributário André Félix ressalta que a reforma tributária sobre o consumo, que vai começar em 2026 com uma alíquota teste de 1%, vai impactar especialmente os prestadores de serviços e empresas do Simples Nacional.
“Nesse sistema novo do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), as empresas do Simples Nacional não darão crédito pleno aos seus clientes. Então isso pode afetar o cliente em escolher não adquirir mais uma empresa no Simples Nacional, mas uma empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real.”
Além disso, segundo o tributarista, as empresas do Simples Nacional poderão recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, podendo haver aumento da carga tributária para esses empreendimentos.
A revisão do Simples Nacional está em discussão no governo, com o objetivo de ajustar o limite de faturamento e combater fraudes, como a “pejotização”. O regime simplificado de arrecadação permite que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Por isso, ele foi criado para incentivar a formalização de negócios no estágio inicial das atividades.
O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, explica que a criação do Simples Nacional permitiu “reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios”.
O problema, segundo o especialista, é que, com o tempo, o Simples também passou a ser usado de modo indevido para a obtenção de reduções tributárias.
“A contratação de profissionais ‘pejotizados’, ou seja, organizados sob a forma de empresas de fachada, com a finalidade de viabilizar contratações menos onerosas do que ocorreria se elas fossem realizadas em regime celetista. E um outro problema seria o fracionamento de atividades típicas de grandes empresas em múltiplas pequenas empresas do Simples com a finalidade de gerar as vantagens e eventual economia tributária ou facilidades indevidas que não são as pretendidas pelo princípio norteador do programa.”
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o Simples Nacional não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado e, assim, poder aumentar a arrecadação. A sugestão, segundo a titular da pasta, é cruzar dados da Receita Federal para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar serem desenquadradas do regime.
Alguns críticos afirmam que o teto de R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional é muito alto. Na avaliação do especialista em direito tributário Thulio Carvalho, quem faz essa crítica “tem em mente aquelas empresas que desenvolvem serviços ditos intelectuais, ou seja, serviços com baixos custos fixos de operação e alto valor agregado, como advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura”, etc.
Carvalho explica que essa crítica é feita pelo fato de que esses profissionais, que se organizam sob o regime do Simples Nacional, estariam pagando menos imposto do que se fossem pessoas autônomas e pagassem Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%. Mas, segundo a análise do especialista, essa é uma visão simplista.
“Não tem como comparar com justiça uma pessoa que é autônoma, que trabalha sozinha e paga 27,5% pelo seu trabalho, com alguém que mobilizou dinheiro para abrir uma empresa, assumiu o risco de uma atividade econômica, tem funcionários de fato para pagar, tem outras responsabilidades que a profissionalização de uma atividade econômica implicam. Abaixar o teto do Simples implicaria em fazer com que parte das empresas hoje no Simples migrem para regimes normais de tributação, que são mais complexos e muitas vezes incompatíveis com as atividades de pequeno porte.”
Em relação à “pejotização”, Thulio Carvalho afirma que hoje, na prática, seria difícil executar uma eventual restrição do fenômeno, já que o mercado se acostumou com a possibilidade de contratar um funcionário “PJ”.
“Na prática, o que aconteceria seria uma tentativa de forçar contratações em regime celetista ou, no máximo, a admissão de pessoas como sócias de fachada em empresas contratantes e organizadas. O mais fácil, na minha avaliação, seria repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para tentar impedir a ‘pejotização’ poderia, na verdade, gerar um efeito rebote que seria aumentar as taxas de desemprego.”
As discussões sobre o reajuste do Simples Nacional ainda não avançaram, apesar de estarem na mira do governo para o corte de gastos.
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Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora
Expectativa é que texto que detalha novo sistema tributário vá à votação nesta quarta-feira (10)
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 — que regulamenta a reforma tributária aprovada no fim do ano passado — deve ir à votação nesta quarta-feira (10), segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Enviado pelo governo ao Congresso Nacional, o texto que detalha como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos foi modificado por um grupo de trabalho formado por deputados. O Brasil 61 explica a você quais os principais pontos da nova proposta.
A reforma modifica a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Os tributos federais PIS, Cofins e IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios saem de cena para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, CBS e IBS formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — modelo adotado em mais de 170 países.
Especialista em tributação, o advogado Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, explica que o atual modelo de cobrança de impostos sobre o consumo é complexo, pois União, estados e municípios podem editar regras próprias para os seus tributos. Ele acredita que o novo sistema vai simplificar a vida do contribuinte, pois haverá uma única legislação para a CBS — novo tributo do governo federal — e para o IBS — novo tributo compartilhado de estados e municípios.
"É um avanço, mas ele levará um tempo para ser percebido por conta da coexistência entre o atual regime e o novo regime pelos próximos dez anos, mas, paulatinamente, os efeitos dessa simplificação legislativa vão começar a ser mais sentidos pelas empresas, porque a gente tinha os tributos estaduais e municipais, e cada estado e município com a sua legislação específica. Isso vai acabar. Tende a ter um benefício dessa unificação legislativa decorrente dessa simplificação."
O governo estima que, para manter o nível de arrecadação do atual sistema, a alíquota padrão do IVA (CBS + IBS) será de 26,5%. Esse será o percentual de imposto cobrado sobre os produtos e serviços que não tiverem nenhum tipo de tratamento diferenciado.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) explica que essa alíquota depende da quantidade de itens que vão receber descontos ou isenções dos tributos, mas que a ideia é seguir o que foi definido. O parlamentar é um dos membros do grupo da Câmara que discutiu a regulamentação da proposta.
“Todo o texto que foi feito, todo o trabalho que nós fizemos, foi para manter a alíquota e acreditamos que vamos conseguir manter a alíquota nesse patamar”, pontua Gastão.
O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria, Mario Sérgio Telles, acredita que o equilíbro nas listas de isenção e redução de tributos do PLP 68/2024 é o responsável pela alíquota proposta.
“Tanto na versão original como no substitutivo, o texto traz listas de exceções, aqueles bens e serviços que vão ter alíquota zero ou alíquotas reduzidas em relação aos demais, as listas vieram bem reduzidas, o que é importante para fazer com que a alíquota que todos vão pagar seja menor. Hoje ela está estimada em 26,5% e no final do ano passado na CNI nós fizemos um estudo que estimava essa alíquota em 27,5.”
A CNI, contudo, fez algumas ressalvas em relação a pontos do texto que não contemplam importantes demandas do setor.
O projeto de lei complementar que busca desobrigar microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional, por 5 anos, foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Trata-se do PLP 35/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).
O deputado Jorge Goetten (PL-SC), relator do Projeto, recomendou a aprovação em seu voto. “A proposta busca proporcionar um alívio fiscal para os pequenos negócios que, em razão da pandemia de Covid-19, foram severamente afetados. O incentivo fiscal proposto deverá auxiliar na geração de empregos e de renda”, apontou.
Segundo o economista Otto Nogomi, do Instituto de Ensino e Pesquisa INSPER, dois aspectos importantes devem ser considerados. “Será importante estabelecer mecanismos eficazes de monitoramento e fiscalização para garantir que as empresas não abusem da isenção — e que ela seja aplicada de forma justa e eficiente. E o segundo é que a isenção por 5 anos deve ser analisada no contexto de longo prazo, considerando se as microempresas estarão preparadas para enfrentar a carga tributária normal após o período de isenção", afirma.
Hoje, o faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas e de até R$ 4,8 milhões para as pequenas.
Na opinião de Juliana Diniz, microempreendedora de 40 anos de Brasília (DF), dona de uma empresa de entrega de bebidas, o projeto é muito válido e realmente compensatório por tudo que os responsáveis por pequenos negócios passaram durante a pandemia — e até mesmo durante esse primeiro ano pós-pandemia.
"Eu acho muito justo, inclusive, é uma forma compensatória. Esse ano nós já tivemos o reajuste do Simples Nacional, de R$ 60 para pouco mais de R$ 80, então, isso vai ajudar muito de forma a dar um incentivo maior porque, nós, MEI, já temos uma renda, digamos, limitada, por sermos micro empresários. Então qualquer R$ 70,00 que a gente tenha que pagar por mês, já faz a diferença no final do ano”, aponta.
O que esperar?
A proposta ainda deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Plenário onde poderá ser votada para futura implementação.
Especialistas ouvidos pelo Brasil 61 avaliaram como positivo o projeto de lei complementar que visa regulamentar a reforma tributária, mas ressaltaram que alguns pontos do texto, como os itens que vão compor a cesta básica – isenta de impostos – e as regras em torno do direito ao crédito pelos contribuintes podem causar polêmica durante a análise do texto no Congresso Nacional.
A proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda esta semana detalha o novo sistema tributário – aprovado no fim do ano passado. O projeto de lei é o primeiro de uma série de propostas que têm o objetivo de explicar os comandos que já estão no texto constitucional.
Esta primeira proposta regulamenta os três novos tributos que serão cobrados das pessoas e empresas na compra de um produto ou aquisição de um serviço: a CBS – que substitui PIS, Cofins e o IPI, do governo federal –, o IBS – entra no lugar do ICMS e do ISS, de estados e municípios –, e o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre aquilo que for considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente.
Bianca Xavier, professora de Direito da FGV Rio, diz que, de modo geral, o texto foi bem elaborado pelo Ministério da Fazenda. "Em geral, acho que cumpriu seu papel. Fizeram, realmente, o trabalho de regulamentação que a Constituição exigia. Muitas das questões que a gente discutiu na época da emenda, que eram de preocupação do contribuinte e, estava previsto que somente na regulamentação viria essa explicação, e veio. A gente avançou e conseguiu trazer como vai ser esse modelo, está bem mais claro para o contribuinte", destaca.
O advogado João Maia, especialista em direito tributário, diz que o texto cobre todos os pontos exigidos pela emenda constitucional. "A primeira impressão é que cobre tudo aquilo que foi tratado na proposta de emenda. Há um detalhamento grande sobre as regras – isso é positivo –, desde como calcular os tributos, quem e onde vai pagar a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Em princípio, a gente deve ter uma legislação só para os dois tributos. Isso é muito bom, porque traz segurança jurídica, porque nosso sistema atual é muito pulverizado", analisa.
Um dos pontos mais debatidos em torno da reforma tributária no ano passado foi o percentual de imposto que incidirá sobre os bens e serviços no novo sistema. Esta semana, junto ao projeto de lei complementar, o governo divulgou que a alíquota final da CBS mais o IBS deverá variar entre 25,7% e 27,3%. O percentual exato ainda vai depender da quantidade de produtos e serviços que vão conseguir tratamento diferenciado; na prática, vão sofrer menos tributação. Quanto mais setores se beneficiarem, maior terá que ser a alíquota padrão, uma vez que a ideia dos legisladores é manter o nível de arrecadação.
Os setores com tratamento diferenciado, como saúde e educação, já estavam definidos no texto principal, mas cabe a uma lei complementar apontar os produtos e serviços desses setores que terão direito à alíquota reduzida em 60%, 30% ou zero no novo sistema. O projeto de lei apresentado esta semana traz essa lista também.
Maia diz que há pontos do projeto de lei, como o número de atividades com tratamento diferenciado, que são herança do texto constitucional. "Algumas críticas que é possível fazer ao texto são fruto da própria Constituição. Quando a gente fala: 'ah, tem um monte de atividade sujeita à alíquota reduzida'. Fato. Mas isso vem da emenda. Foi um debate que o Congresso teve o ano passado."
O texto editado pelo governo também listou os itens que vão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Sobre esses produtos, como arroz, feijão, café e leite, por exemplo, não serão cobrados CBS nem IBS. João Maia diz que a regulamentação da cesta foi positiva, pois prioriza alimentos saudáveis, o que se alinha ao objetivo do Imposto Seletivo.
Ao todo, são 15 os alimentos listados pelo projeto de lei, número que Bianca Xavier considera enxuto e sujeito a mudanças no Congresso Nacional. "Ele foi muito econômico. A proposta que a Frente Parlamentar da Agropecuária fez é o contrário. É muito [item] de um lado e pouco do outro. Eu acho que, talvez, o sistema perfeito seja a união desses dois. Acredito que 15 itens é extremamente reduzido e isso impacta no cashback, que vai impactar no almoço e jantar de todo o brasileiro. Vai causar inflação e problemas até de aceitação desse novo modelo que a gente está dizendo que é tão bom. Como que fica essa questão do dia a dia do brasileiro?", questiona Bianca.
Os especialistas também comentaram o artigo do texto que traz as regras para o creditamento dos contribuintes. O projeto de lei diz que o contribuinte só poderá obter os créditos de CBS e IBS a que tem direito quando aquele de quem ele adquiriu bem ou serviço – fornecedor –, tiver pago os tributos.
O ponto tem gerado polêmica, porque condicionaria o direito de creditamento de um contribuinte ao pagamento do tributo por um terceiro. Para Bianca Xavier, não há com o que se preocupar, desde que o sistema de split payment projetado pelo Ministério da Fazenda saia do papel.
"Eles estão falando de um sistema de divisão de pagamento. O que vai acontecer, segundo eles, é que na hora que você comprar o produto, imagine uma blusa que custa R$ 100, e o imposto fosse 20%. Vai ficar 80 para a loja e 20 para o governo. Na hora que você paga pela blusa, o sistema bancário já faz essa divisão. Nessa condição, não tem problema, porque não vai ter sonegação, porque vai sempre ter o tributo pago na etapa anterior. A menos que você pague em dinheiro."
João Maia acredita que o texto dá margem para mais de uma interpretação. A primeira, ele diz, é menos danosa ao contribuinte, porque o direito ao creditamento estaria condicionado à comprovação da operação por meio da nota fiscal. Ele exemplifica.
"Imagina que você me vende um computador e, na sua nota fiscal, tem a CBS de 8% e o IBS de 18%. Eu, comprador, paguei a CBS e o IBS. Você emitiu uma nota fiscal idônea. A regra prevista de haver comprovação por nota fiscal está cumprida. Aí vem uma realidade do Brasil: o vendedor pega o recurso e não paga a CBS e o IBS. O governo, que é o credor, não recebeu, porque dois entes privados fizeram negócio e um deles se apropriou de recurso público. A segunda condição, pelo projeto, é que os valores do crédito dos tributos correspondam ao que foi pago na aquisição. É o valor da nota que você emitiu para mim, e eu paguei o preço da mercadoria com os tributos. Então, eu tenho o direito de tomar o crédito", avalia.
Ele critica, no entanto, se a condição para o contribuinte receber o crédito exigir também que um terceiro recolha devidamente os tributos. "Se eu interpreto essa regra de tal forma que eu só possa tomar o crédito do IBS e da CBS que incidiram sobre um computador que você me vendeu, se você pagar a CBS e o IBS para mim, é inconstitucional e bate de frente com o que o Judiciário já disse sobre esse tipo de tentativa de limitar o direito do comprador. Não dá para transferir para o comprador esse tipo de ônus", completa.
Contribuição prevista na reforma tributária pode gerar disputa entre estados, alerta especialista
10 estados ainda não têm leis adequadas à Reforma Tributária para o imposto sobre herança
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta sexta-feira (15), o texto definitivo da reforma tributária. A proposta será promulgada e passará a fazer parte da Constituição Federal.
A matéria foi aprovada, no Plenário, em dois turnos. No primeiro, o placar foi de 371 votos a favor e 121 contra. No segundo, de 365 a 118. Eram necessários, no mínimo, 308 votos para se aprovar o texto da PEC 45/2019.
Antes da votação, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma, anunciou mudanças em relação ao texto aprovado pelo Senado. Ele manteve zerados os impostos sobre a Cesta Básica Nacional de Alimentos — cujos produtos ainda serão definidos em lei complementar —, mas rejeitou a criação da Cesta Básica estendida. Os itens da cesta estendida teriam a tributação reduzida em 60% e garantiriam a devolução de parte do imposto pago (cashback) para a população de baixa renda.
O relator também diminuiu o número de exceções aos novos tributos. Ele eliminou trecho que previa redução em 100% do imposto na compra de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos e pela Administração Pública.
Ribeiro também excluiu cinco setores da lista daqueles que teriam direito a um regime específico de tributação, isto é, que não estarão sujeitos às regras gerais do novo sistema. Entre eles, os serviços aéreos, de saneamento e de concessão de rodovias.
Em relação à Zona Franca de Manaus, o relator tirou do texto trecho que previa o uso de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para taxar os produtos fabricados em outros estados, como medida para manter a competitividade do polo industrial amazonense. O IPI passará a ser usado para esse fim.
Os deputados também analisaram sugestões para alterar o texto aprovado de forma pontual, os chamados destaques. Em votação marcada pela disputa regional, os congressistas mantiveram a extensão, até 2032, dos incentivos fiscais concedidos a montadoras de automóveis instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo os veículos movidos à combustão.
O texto substitui os cinco principais impostos que os brasileiros pagam sobre o consumo de produtos e serviços — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — por três. O novo sistema terá a CBS, o IBS e o IS.
A proposta estabelece que o período de transição para o novo sistema vai durar sete anos. Entre 2026 e 2032, empresas e consumidores vão lidar com os atuais e os futuros impostos. A partir de 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entra em vigor de forma integral.
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A não cumulatividade plena é tida como um dos pilares do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O conceito está presente no texto da reforma tributária em debate no Congresso Nacional. Ao Brasil 61, a consultora internacional Melina Rocha, especialista em IVA, explicou o que é a não cumulatividade — e quais impactos essa mudança irá causar ao setor produtivo e aos consumidores.
Melina explica que a não cumulatividade é a garantia de que, a cada etapa da cadeia produtiva, o tributo incida apenas sobre o valor adicionado nessa etapa. Segundo a especialista, é o contrário do que ocorre no sistema tributário brasileiro.
Em tese, IPI, PIS, Cofins e ICMS deveriam ser não cumulativos. Mas a especialista diz que, na prática, a história é outra. Leis infraconstitucionais limitaram a possibilidade de as empresas obterem crédito a partir de tributos pagos ao longo da cadeia, o que tornou o modelo brasileiro cumulativo. Sem poderem se creditar, as empresas absorvem o tributo pago de forma cumulativa como custo, impactando o preço do produto ou serviço.
"A cumulatividade na cadeia cria um efeito em cascata. Já que você não pode tomar crédito de tributos que incidem no meio da cadeia, esses tributos se incorporam ao processo produtivo como despesas pelos produtores, distribuidores e comerciantes, o que encarece o produto final ao consumidor."
O IVA brasileiro proposto pela reforma – que soma a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tem caráter não cumulativo, o que significa um salto de qualidade em relação ao modelo atual, afirma a consultora internacional.
"Todo imposto que é pago no meio da cadeia é devolvido na forma de créditos. É como se fosse um reembolso do tributo que foi pago por meio de crédito. Então, o IVA é não cumulativo e, com isso, não onera a cadeia produtiva", pontua.
O senador Efraim Filho (União-PB) diz que a não cumulatividade dos impostos sobre o consumo é adotada pelos países com os modelos tributários mais modernos do mundo, o que serviu de inspiração para a reforma brasileira.
"Esse é um dos fundamentos da mudança de modelo para o formato do IVA, exatamente porque resolve o problema da cumulatividade, que é uma das maiores mazelas do nosso atual sistema, que é um verdadeiro manicômio tributário, arcaico, obsoleto, ultrapassado e que só atrapalha a quem quer produzir", ressalta.
Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos
Já aprovada pela Câmara e pelo Senado — com alterações nesta Casa — a reforma voltou para análise dos deputados federais. A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (impostos federais) dão origem à CBS. Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao IBS. O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no IVA, que está presente em cerca de 170 países.
Sete anos. Esse é o prazo de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos. Segundo o texto, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — impostos que os brasileiros pagam na hora de comprar um produto ou serviço — serão substituídos por CBS, IBS e IS.
De acordo com o texto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal — entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são extintos. No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sai de cena. Entra o Imposto Seletivo (IS).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — novo tributo de estados e municípios — também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual.
A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino. Segundo a reforma, a arrecadação dos tributos não fica mais onde há a produção do bem ou prestação do serviço, mas onde há o consumo. Essa mudança é um dos motivos por trás da criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, o FDR.
Relator da PEC no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça não é o ideal, mas o possível diante de tantos interesses envolvidos na reforma. "Eu acho que nós aprovamos, na democracia, o que foi possível. É a primeira reforma em regime democrático que consegue ser aprovada na Câmara dos Deputados, e agora, na Comissão de Constituição e Justiça, com uma grande sinalização de aprovação no plenário do Senado".
Texto-base da reforma tributária é aprovado na CCJ do Senado
De acordo com PEC, o Fundo de Desenvolvimento Regional terá como objetivo reduzir as desigualdades entre os entes federativos. Para isso, a União vai repassar recursos aos estados e ao Distrito Federal, que poderão usar a verba para investir em infraestrutura, desenvolvimento científico, tecnologia e inovação.
Segundo o texto, a União injetará recursos no FDR a partir de 2029. No primeiro ano, o governo federal contribuiria com R$ 8 bilhões. Em 2030, o montante passaria para R$ 16 bi. No ano seguinte, para R$ 24 bi. Em 2032, os estados receberiam R$ 32 bi. A partir de 2033, o governo arcaria com R$ 40 bilhões anuais, montante que cresceria R$ 2 bilhões por ano até que, a partir de 2043, o aporte da União ao FDR chegue aos R$ 60 bilhões/ano.
Segundo a proposta, o tributo não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Batizado de "Imposto do Pecado" devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações.
O texto diz que o IS será cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública. A proposta estabelece uma alíquota de até 1% sobre a extração de minérios e petróleo. Os demais produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir serão definidos por meio de lei complementar, depois de uma eventual aprovação da PEC. As alíquotas do tributo poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120 dias.
Estados e municípios vão ficar com 60% da arrecadação obtida por meio do IS.
Algumas atividades não estarão submetidas às regras gerais do novo sistema tributário. O argumento é de que as características de alguns setores exigem regras específicas. Confira quais são:
A inclusão de agências de viagens e turismo, das atividades esportivas desenvolvidas por SAFs e dos serviços de saneamento e concessão de rodovias são novidades do texto do relator Eduardo Braga (MDB-AM) em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou o cálculo do Ministério da Fazenda que aponta que a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – CBS mais IBS – deve ficar entre 20,73% e 27%, após a reforma tributária.
O TCU analisou os impactos da reforma a partir da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que está em discussão no Senado. O relatório foi entregue pelo órgão ao relator da reforma no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), na quinta-feira (28).
Segundo a Fazenda, o patamar de referência do novo imposto sobre consumo, ou seja, que vai incidir sobre a maioria dos produtos e serviços, vai depender de quatro fatores.
A conclusão geral da Fazenda é que quanto mais atividades estiverem protegidas de pagar a alíquota cheia do IVA, maior será o imposto para as que ficarem de fora das exceções.
O senador Efraim Filho (União-PB) é um dos entusiastas da simplificação do atual modelo tributário. No entanto, ele diz que o texto da reforma precisa garantir que não haverá aumento de carga tributária.
"Nós temos avaliado as medidas que são positivas. Queremos um modelo mais simples, menos burocrático, que valorize quem produz e vamos continuar trabalhando para que quem produz, principalmente o setor de serviços, possa ter uma carga tributária neutra referente à realidade atual. Queremos que não haja um aumento de imposto, é por isso que a gente está brigando", destaca.
O congressista paraibano apresentou uma emenda que impõe um teto de 25% para a alíquota de referência do IVA. Até a sexta-feira (29), os senadores apresentaram 269 emendas à PEC que trata da reforma tributária.
Doutor em direito e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha explica que a discussão em torno da alíquota de cada setor passa pelo que o país entenderá como mais importante: menos impostos para todos os setores ou proteção a alguns e impacto maior para outros.
"Por mais que o texto da emenda preveja benefícios para alguns setores de serviços, como os serviços médicos e medicamentos, a gente tem um aumento relevante. E esses benefícios são concedidos sem nenhum grande critério. Por exemplo, alimentos necessários à alimentação humana. O que seria esse tipo de alimento? Isso gera insegurança. E, claro, toda vez que há um benefício, haverá também um aumento da alíquota final porque alguém vai ter que pagar a conta desse benefício", afirma.
TCU: reforma tributária será benéfica para todos os setores da economia