Sistema Tributário

15/08/2026 04:00h

Empresas do regime regular já devem informar os tributos nos documentos fiscais; transição prevê substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS

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Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. Mas, afinal, o que são esses novos tributos e como eles vão funcionar? 

A reforma tributária criou o Imposto sobre Valor Agregado — o IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI

CBS

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente dois impostos de competência federal — a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que serão completamente extintos

Com isso, o novo imposto passará a ser cobrado com alíquota cheia, estimada em 9,21%, segundo estimativa publicada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução nº 14/2026.

Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus

IBS

O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição. 

Entre 2029 e 2032, o novo tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual

Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará

  • 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.

Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.

Alíquota teste

Em 2026, primeiro ano de implementação, as notas fiscais devem trazer as novas informações, inclusive as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

De acordo com a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que os valores correspondentes às alíquotas de teste serão integralmente compensados.

“Todo o valor que, eventualmente, viria a ser recolhido por meio dessa alíquota, será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Temos essa iniciativa para calibrar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, destaca.

Segundo o tributarista, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resulta, de forma imediata, na aplicação de multas ou outras penalidades financeiras

“Na prática, o documento fiscal não será rejeitado automaticamente, e a nota fiscal poderá ser autorizada mesmo sem  esses dados. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação ainda não acabou. Este é um período adaptativo e pedagógico. Se o Fisco identificar essa omissão, será emitida uma notificação, com prazo de 60 dias para que o contribuinte regularize e, eventualmente, corrija o documento. Mas extingue-se qualquer penalidade se cumprida essa obrigação, dentro do prazo”, orienta. 

Quais documentos precisam destacar IBS e CBS?

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico

A partir de 3 de agosto de 2026

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e); 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS); 
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e); 
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e); 
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); 
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e); 
  • Nota Fiscal eletrônica (NF-e); 
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

A partir de 1° de outubro de 2026

  • Alguns serviços específicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom); 
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE 1ª Fase - Eventos de Tabela dos Contribuintes).

A partir de 15 de novembro de 2026

  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE 2ª Fase - Eventos Periódicos Mensais).

A partir de 1° de dezembro de 2026

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e, exceto serviços específicos); 
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • BP-e (aéreo e metropolitano).

A partir de 1° de janeiro de 2027

  • Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional; 
  • Declaração Única de Importação (Duimp); 
  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe - Tributação Monofásica).

O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.

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12/08/2026 04:15h

Empresas devem informar mensalmente os pagamentos ao fisco e recolher o IR quando a distribuição superar R$ 50 mil para o mesmo beneficiário

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A Receita Federal publicou orientações sobre os procedimentos para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos. Segundo o órgão, a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica pagadora.

As informações devem ser prestadas mensalmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), no evento R-4010, utilizado para registrar pagamentos ou créditos de rendimentos feitos a pessoas físicas. 

De acordo com a Receita Federal, a empresa deve informar: 

  • o valor bruto do rendimento, correspondente ao total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis; 
  • o valor do rendimento tributável, que, no caso dos lucros e dividendos, corresponde ao total distribuído quando a empresa pagar mais de R$ 50 mil à mesma pessoa física no mesmo mês; e 
  • o valor do IRRF, calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável. 

As informações prestadas na EFD-Reinf são encaminhadas à DCTFWeb, que é utilizada para a apuração dos débitos e a emissão do documento para o recolhimento do imposto

O pagamento do IRRF deve ser feito pela pessoa jurídica por meio de DARF, que pode ser emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb. 

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, recomenda que as empresas monitorem a distribuição mensal de lucros e dividendos, especialmente o teto de R$ 50 mil por beneficiário. Isso porque, quando o valor distribuído pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ultrapassa esse limite em um único mês, a retenção de 10% incide sobre todo o montante distribuído, e não apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil. 

O especialista também recomenda atenção aos prazos e às orientações estabelecidas pela Receita Federal, além de planejamento tributário e contábil para reduzir impactos dentro dos limites previstos pela legislação. 

“Tudo aquilo que venha eventualmente a ser pago, que seja minimizado dentro da lei. O ideal é — se houver a possibilidade — não fazer o recolhimento mensal, ou seja, dentro do limite dos R$ 50 mil. Também fazer um planejamento anual para ver se na declaração de ajuste você também vai ter uma incidência minimizada com base naquilo que prevê a lei. É necessário um acompanhamento e uma gestão tributária para que, efetivamente, o empresário sofra o impacto menor”, orienta.

Tributação de lucros e dividendos

Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passou a seguir novas regras de tributação, previstas na Lei nº 15.270/2025

A empresa deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte quando distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil. A alíquota incide sobre todo o valor distribuído, e não apenas sobre o que ultrapassar os R$ 50 mil. 

Além da retenção mensal, a legislação criou uma regra de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados. Se a pessoa tiver mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano, os lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 serão considerados na apuração do Imposto de Renda de altas rendas. 

Por isso, o imposto retido pelas empresas ao longo do ano poderá ser deduzido do valor calculado na apuração anual, evitando que a mesma renda seja tributada duas vezes. 

Restituição

A retenção mensal e a tributação anual são mecanismos diferentes. A primeira ocorre no momento em que a empresa paga ou credita os dividendos acima do limite previsto. A segunda é calculada posteriormente, na declaração anual, com base no conjunto de rendimentos da pessoa física e nas regras de tributação de altas rendas. 

Por isso, pode haver uma diferença entre o valor de imposto retido ao longo do ano e o valor efetivamente devido após a apuração anual. O IRRF pago antecipadamente será considerado nesse cálculo. 

Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 70 mil em dividendos a uma pessoa física em determinado mês, haverá retenção de R$ 7 mil, e o beneficiário receberá R$ 63 mil líquidos. Ao final do ano será feita a apuração da situação tributária do contribuinte, considerando o conjunto de seus rendimentos e as regras de tributação de altas rendas. Se o valor de imposto efetivamente devido for inferior ao que já foi retido, a diferença poderá ser restituída ao contribuinte

Para Luís Garcia, esse mecanismo pode gerar um descompasso de caixa para o contribuinte. 

“O Estado acaba trabalhando com o recurso do contribuinte durante algum tempo, devolve aquele valor sem a justa correção e necessariamente há um descompasso de caixa entre aquilo que o Estado recebeu e aquilo que ele precisa devolver para o contribuinte. Portanto, há um prejuízo do pagador de tributos contra um benefício do Estado”, afirma. 

Lucros e dividendos de mais de uma empresa 

O limite de R$ 50 mil para a retenção mensal é considerado em relação aos pagamentos feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. Assim, os valores recebidos de empresas diferentes não são somados para determinar a retenção mensal na fonte

Por exemplo, se um empresário receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês, não haverá retenção mensal de 10% em nenhuma das distribuições, desde que cada pagamento individual esteja abaixo do limite previsto na legislação. 

Isso não significa que esses rendimentos ficarão necessariamente fora da tributação anual. Na declaração de ajuste, serão considerados os rendimentos do contribuinte no ano, de acordo com as regras aplicáveis à tributação de altas rendas

Dessa forma, uma pessoa que receba dividendos de diferentes empresas pode não sofrer retenção mensal, mas ainda assim ficar sujeita à tributação anual de altas rendas caso seus rendimentos totais no ano ultrapassem o limite estabelecido pela legislação. 

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11/08/2026 04:40h

Empresas do regime regular já devem informar os novos tributos, enquanto cobrança efetiva começa em 2027

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Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ser obrigadas a preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As notas fiscais devem trazer as novas informações, incluindo as alíquotas de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.  

De acordo com a legislação, essa alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado

Mesmo nos casos em que houver pagamento, os valores poderão ser integralmente compensados com os montantes devidos mensalmente pelas empresas a título de PIS e Cofins

Os optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de teste de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS

Cobrança dos novos tributos começa em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. Com isso, a CBS passará a vigorar com alíquota cheia, estimada em 9,21% pelo Comitê Gestor do IBS.

Já o IBS estadual e municipal permanece em 0,1% em 2027 e 2028. Nesse período, o novo imposto será cobrado simultaneamente ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

A substituição dos atuais tributos pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032. Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará

  • 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.

Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação plena do IBS

Alíquota estimada chega a 27,91% 

Para 2033, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS. O percentual consta da Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

O valor supera a projeção de 26,5% feita anteriormente pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), do Ministério da Fazenda. Além disso, a alíquota estimada também ficaria acima da média de 19,4% registrada pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — fórum que reúne 38 países com economias desenvolvidas. 

O percentual de 27,91% não representa uma alíquota definitiva. O valor de referência do novo sistema será calculado e revisado de acordo com as regras previstas na legislação da reforma tributária. 

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Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

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07/08/2026 04:50h

Obrigações de indicação do IBS e CBS, que entrariam em vigor nesta semana, foram prorrogadas em, pelo menos, 2 meses

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Nos últimos dias, a Receita Federal e o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) alteraram regras e cronogramas da Reforma Tributária. As medidas, publicadas pelos atos conjuntos RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, permitem a prorrogação da obrigatoriedade de destaque do IBS e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes) e suspendem a rejeição de notas fiscais sem os novos campos.

O afrouxamento da imposição quanto ao preenchimento de informações relativas à CBS e ao IBS é temporário, mas não foi estipulado um prazo. Ele serve para os seguintes DFes, que teriam que exibir os dados desde a última segunda-feira (3):

  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico);
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

Já os DFes abaixo seguem um calendário progressivo para permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores de documentos fiscais:

  • 1º de outubro:
    • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
    • NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS;
    • DIR (Declaração de Importação de Remessa);
    • eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
  • 15 de novembro:
    • eventos periódicos mensais da Dere (balancete, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções utilizadas na apuração, débito em operações com títulos de dívida com oferta pública, reabertura de período de apuração, e fechamento mensal).
  • 1º de dezembro de 2026:
    • NFSe (não abrangidos anteriormente);
    • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte aéreo e transporte semiurbano/metropolitano;
    • NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás);
    • NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica);
    • NFe ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis).
  • 1º de janeiro de 2027:
    • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
    • Duimp (Declaração Única de Importação);
    • Demais eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos);
    • NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.

Gabriel Gravena, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, esclarece que o momento deve ser utilizado como adaptação pelos empreendedores. “Ainda que exista uma postura cooperativa, não é um momento de deixar para depois, de se acomodar, e sim de aproveitar a forma que o próprio governo vem tratando esse período para adaptar a rotina da própria empresa, a forma que a empresa trabalha, e as emissões dos documentos fiscais. Esse é o objetivo de 2026 para a empresa: sair de 2026 sabendo como que a Reforma Tributária funciona, sabendo cumprir suas novas obrigações acessórias, para chegar em 2027 e iniciar o período de transição, aí sim, com tributo sendo recolhido, mas da forma mais eficiente possível, sem correr risco de autuação, com segurança”, disse.

Até a publicação desses atos, todos os contribuintes dos novos tributos deveriam prestar as informações sobre a CBS e IBS nos documentos fiscais, no que se refere às alíquotas-teste, valores e adaptações em códigos das operações com bens ou serviços.

Manifesto

A decisão ocorre após publicação de manifesto por mais de 40 associações empresariais, endossado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), solicitando o adiamento das exigências. A grande preocupação é com inconsistências no sistema e encarecimento dos custos operacionais, com maior impacto nas empresas de menor porte.

“Porque essas empresas não vão dar conta sozinhas. Você tem uma pequena empresa, uma mercearia, você vai ter que digitalizar as suas operações para o cumprimento tributário, saber como fazer a nota fiscal, contratar um contador e, eventualmente, até um advogado tributarista, se for o caso. Você vai ter informatizar o teu negócio, isso pode não ser trivial em termos de custo”, alerta Ulisses Ruiz de Gamboa, economista-sênior da ACSP.

Outro ponto de atenção para o setor produtivo é a falta de definição quanto à data limite para definição sobre a manutenção no enquadramento das companhias no Simples Nacional ou migração para o regime híbrido. No período teste, que teve início em janeiro deste ano, a taxa do IBS é de 0,1% e a da CBS é de 0,9% sobre o valor do produto ou serviço comercializado. No entanto, não há perspectiva da carga tributária definitiva para que os empresários tomem a decisão sobre qual modelo fiscal escolher.

IBS e CBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde  1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.

O IBS substitui dois tributos antigos: 

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, 
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. 

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e;
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.

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31/07/2026 04:15h

Ato conjunto da Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definirá datas da obrigatoriedade, calendário de publicação dos leiautes técnicos e medidas de transição

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) devem divulgar, até o fim de julho, o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

O calendário será oficializado por meio de um ato conjunto e tem como objetivo orientar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências previstas na Reforma Tributária

Além de definir as datas em que cada documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatório, o ato também deve informar quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram os padrões técnicos publicados

Sempre que possível, esses leiautes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos, garantindo mais tempo para adequação dos sistemas. 

O texto também deve prever que a Receita Federal e o CGIBS publiquem, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade para 2026. A iniciativa será voltada ao período de transição da implementação da CBS e do IBS e terá caráter prioritariamente orientador durante a fase inicial de implantação dos novos tributos. 

A expectativa é que o programa inclua medidas de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir informações durante a fase de adaptação, respeitados os limites e as condições estabelecidos na legislação. Os detalhes da iniciativa serão apresentados em um ato específico. 

O ato conjunto deve ser publicado até esta sexta-feira (31) no site da Receita Federal

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11/07/2026 04:15h

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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06/07/2026 04:10h

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Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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11/06/2026 04:15h

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A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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10/04/2026 04:40h

Any Ortiz (Cidadania-RS) e Thiago de Joaldo (Progressistas-SE) afirmam que assunto é prioritário na Câmara dos Deputados

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O regime de urgência aprovado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 de 2021 permite que a matéria seja votada a qualquer momento no plenário da Câmara dos Deputados. Parlamentares e representantes do setor produtivo defendem a aprovação da proposta que atualiza o limite de faturamento anual de Microempreendedores Individuais (MEI) para até R$ 130, mil com a contratação de até dois funcionários ainda no primeiro semestre, antes das eleições.

A atualização da tabela do Simples Nacional é uma pauta prioritária para entidades empresariais. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) atua para elevar o teto anual do MEI para R$ 144,9 mil, além de corrigir as demais faixas de enquadramento do regime tributário: microempresas, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Segundo estimativas da confederação, a medida proposta pela entidade vai corrigir o valor do teto em 83% e pode gerar 869 mil empregos. Além disso, o impacto deve ser sentido, com R$ 81,2 bilhões a mais na economia. 

Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), destaca que a atualização é relevante para evitar que empresas abandonem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.

“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade.”

Congresso Nacional

A modificação dos limites de receita para o MEI foi apresentada e aprovada no Senado Federal em 2021. Há quase 5 anos indo e voltando de comissões na Câmara dos Deputados, a aceleração da tramitação representa uma chance de acabar com esse vai e vem.

Segundo o deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), a matéria está pronta para votação assim que desejar o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). “O governo vai apresentar cálculo, vai apresentar conta, vai tentar diminuir o máximo que ele puder de algum tipo de impacto financeiro que possa trazer às receitas do governo, mas a gente precisa entender que do lado de lá não tem facilidade também, né? Quem está empreendendo todos os dias no país, onde a carga tributária só aumenta. Nós estamos chegando a quase 40% do PIB de tributo”, argumenta o político.

As regras atuais, fixadas em 2018, prevêem faturamento máximo para micro e pequenas empresas de R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de apenas um empregado. Além de modificar esses pontos, os deputados analisam a possibilidade de incluírem no texto um mecanismo de atualização anual da tabela, assim como foi feito com os valores de procedimentos feitos por instituições privadas para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovado em 2024.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) destaca que 25% dos empregos formais no país são gerados por empresas enquadradas no Simples Nacional, mas a defasagem dos limites leva ao estrangulamento e inviabilidade financeiros dessas companhias. “Com o impacto da inflação acumulada, da elevação dos preços dos insumos, dos produtos, não há como se manter no teto dessa tabela, que está absolutamente desatualizada há quase 10 anos. E as empresas estão sufocadas. Muitas delas estão sendo empurradas para fora do Simples, não porque cresceram organicamente, mas sim porque estão sufocadas na tabela e elas não conseguem sobreviver com uma alta carga tributária que terão que pagar”, comenta.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi desenvolvido para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo. O regime reúne diversos impostos em uma única guia. Atualmente, é o principal regime tributário aplicado aos pequenos negócios no país.

No entanto, com a defasagem dos limites somada a uma inflação acumulada de 46,6% desde 2019, representantes do setor produtivo alertam que a falta de correção dos valores pressiona a renda dos empreendedores e desincentiva a atividade.

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16/02/2026 04:15h

São Paulo (SP) lidera o ranking entre os estados, com quase um quarto de toda a arrecadação nacional

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Um estudo da Receita Federal revela que, apesar de o Brasil possuir mais de 5.500 municípios, a arrecadação tributária está fortemente concentrada em um número reduzido de cidades. De acordo com o levantamento, apenas 100 municípios respondem, juntos, por 77,6% da arrecadação total do país, considerando os valores arrecadados em 2024.

Essas cidades concentram apenas 36,4% da população brasileira, evidenciando que a geração de tributos está mais relacionada à atividade industrial e empresarial do que ao número de habitantes.

Considerando apenas os dez primeiros colocados no ranking de maior arrecadação, o montante somado chega a R$ 1,9 trilhão. São Paulo (SP) lidera a lista, com quase um quarto de toda a arrecadação nacional.

Ranking dos dez municípios que mais arrecadaram em 2024:

  1. São Paulo (SP): R$ 581,2 bilhões
  2. Rio de Janeiro (RJ): R$ 306,9 bilhões
  3. Brasília (DF): R$ 180,1 bilhões
  4. Belo Horizonte (MG): R$ 54,7 bilhões
  5. Osasco (SP): R$ 50,2 bilhões
  6. Curitiba (PR): R$ 44,5 bilhões
  7. Barueri (SP): R$ 36,5 bilhões
  8. Porto Alegre (RS): R$ 33,7 bilhões
  9. Itajaí (SC): R$ 27,1 bilhões
  10. Campinas (SP): R$ 26 bilhões

“O estado de São Paulo lidera não apenas pela população, mas por sua força industrial e comercial. Cidades como Barueri e Osasco aparecem no topo justamente por abrigarem sedes de grandes empresas e indústrias, gerando tributos na origem”, explica Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Contexto regional

No recorte regional, o Sudeste concentra 53% do total arrecadado no país, seguido pela Região Sul, com 26%. Juntas, essas duas regiões respondem por 79% da arrecadação nacional.

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O estudo também mostra que municípios de médio porte, com fortes polos industriais ou logísticos — como Joinville (SC), Caxias do Sul (RS) e Itajaí (SC) — superam diversas capitais das regiões Norte e Nordeste em volume arrecadado.

Impacto da reforma tributária na arrecadação municipal

Uma das principais mudanças previstas na Reforma Tributária é a transição do modelo de cobrança baseado na “origem” — onde o bem é produzido — para o modelo de “destino”, onde ocorre o consumo.

Segundo o IBPT, esse cenário de forte concentração poderá começar a mudar a partir de 2033, quando a transição estiver concluída.
“Regiões que hoje são grandes consumidoras, mas produzem menos — como Norte e Nordeste — tendem a ampliar sua participação na arrecadação, promovendo maior equilíbrio federativo”, destaca o Instituto.
 

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