VoltarÓrgão vai coordenar tributo que substitui ICMS e ISS; CNM defende autonomia dos municípios
Baixar áudioO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar (nº 227/2026), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).
De acordo com o governo, o Comitê Gestor terá papel central na simplificação do sistema para os contribuintes e na uniformização do mecanismo de cashback, além de garantir transparência e agilidade na devolução de créditos tributários.
A lei complementar também determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passe a ter caráter progressivo. As alíquotas serão definidas por cada estado, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal.
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) classificou a sanção da Lei Complementar 227/26 como um marco decisivo para o país, por consolidar a implementação da Reforma Tributária em sintonia com práticas adotadas em mais de 170 países.
A entidade ressalta que, nesta etapa de implantação, a transparência e a autonomia municipal são pilares essenciais e devem ser tratados como pontos centrais de atenção. “Para nós este é apenas o início de um processo longo e desafiador para a consolidação efetiva do novo modelo tributário” afirma a CNM.
Segundo a confederação, o Comitê Gestor será “o coração operacional da reforma”, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS. No entanto, a entidade alerta que as diretrizes estabelecidas não podem, em hipótese alguma, burocratizar o acesso dos municípios às suas receitas nem instituir uma governança que comprometa o pacto federativo.
Durante a cerimônia de sanção, realizada na última terça-feira (13), em Brasília, o governo também lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Considerada a maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a ferramenta terá capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por mais de 400 empresas ao longo dos últimos seis meses.
Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma será acessada por meio do gov.br e reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.
Os contribuintes ainda terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. De acordo com o Ato Conjunto (nº 01/2025), publicado pelo Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, as multas para quem deixar de informar o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais ficam suspensas até essa data.
O ato prevê ainda que, em 2026, a apuração desses tributos terá caráter apenas informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, sem efeitos de arrecadação. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os procedimentos, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.
Para o consumidor, não haverá impacto nos preços neste período. As informações constarão nas notas fiscais apenas de forma demonstrativa, ampliando a transparência sobre a composição dos tributos. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, e não haverá autuações neste primeiro momento.
Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados dessa obrigação nesta fase inicial.
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Baixar áudioA relação entre contribuintes e administração tributária passa a contar com regras mais claras a partir da sanção da Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma define direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de todo o país.
O principal avanço da lei é a definição expressa dos direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, o acesso a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões, a dispensa da reapresentação de documentos já entregues ao Fisco e a garantia de decisão em prazo razoável. O Código também estabelece deveres, entre eles o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período legal.
Segundo o advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. “O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem”, explica.
A lei também detalha as obrigações da administração tributária, como a redução da litigiosidade, a garantia do contraditório e da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, o estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica na aplicação da legislação.
Almeida destaca ainda que o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente as legislações estaduais e municipais. “Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, pontua.
Outro ponto relevante da nova legislação é a criação de categorias de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos à autorregularização.
Já o “devedor contumaz” é definido como aquele que mantém inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, essa definição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser estabelecidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.
A legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com o poder público, além de poder ter declarada a inaptidão no cadastro de contribuintes. Também será aplicado um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções na concorrência.
Por fim, o Código cria programas voltados ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). As iniciativas buscam aproximar os contribuintes e a Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.
Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte.
“A Fazenda Pública, via de regra, já tem uma supremacia por defender o interesse da sociedade. Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, um limite para a interpretação da legislação. Então, há um avanço na defesa, na transparência, no acesso à informação por parte do contribuinte”, conclui.
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Baixar áudioGestores municipais e empresas precisam se preparar para as mudanças na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) decorrentes da Reforma Tributária. Desde 1º de janeiro, o documento deve se adequar ao padrão nacional, com o objetivo de reduzir erros e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.
Para orientar municípios e contribuintes, a Secretaria Executiva da NFS-e publicou uma Nota Técnica (nº 4/2025), que reúne as principais atualizações de regras e ajustes necessários ao atual layout da NFS-e, já disponível no “ambiente de Produção”.
Entre as atualizações, está a suspensão temporária da obrigatoriedade de preenchimento das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — grupo “IBSCBS” — tanto nas NFS-e quanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).
A suspensão, no entanto, não altera o prazo final de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma nacional da NFS-e. O cronograma permanece inalterado, inclusive com a previsão de sanções para quem não aderir.
Além disso, foi implantado no “ambiente de Produção Restrita” um ambiente específico da NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. A estrutura já está disponível para municípios e empresas que desejarem realizar testes.
As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem:
Para dar mais tempo à adaptação de procedimentos e sistemas, a Secretaria de Finanças de Campinas, no interior de São Paulo, informa que o padrão atual do sistema NFSe Campinas será mantido.
“Para os prestadores de serviços de Campinas não haverá modificações no emissor Web e nos serviços de recepção de Recibo Provisório de Serviços (RPS) até que uma nova orientação técnica do Comitê Gestor seja publicada”, explicou, em nota, o diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, César Saito.
A pasta recomenda que os contribuintes acompanhem as informações atualizadas sobre a Reforma Tributária no site da prefeitura.
Em Bauru, no interior paulista, a Secretaria de Fazenda também decidiu manter o emissor próprio de notas fiscais, promovendo as adequações necessárias para garantir a integração ao Ambiente Nacional. Assim, as empresas estabelecidas no município continuarão a emitir a NFS-e pelo sistema municipal, inclusive aquelas que utilizam webservice.
A secretaria destaca que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudanças, já que, desde setembro de 2023, a emissão das Notas Fiscais de Serviços já é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Em Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios (AMM) solicita que as equipes municipais das áreas de tributação, finanças e tecnologia da informação priorizem as adequações à NFS-e nacional. Segundo a entidade, o cenário no estado é o seguinte:
Para saber mais, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
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Copiar o textoAno de 2026 marca fase de testes operacionais antes da implementação definitiva do novo modelo
Baixar áudioContribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.
Durante o período de transição, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.
A medida tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.
Entre os principais pontos do Ato Conjunto, está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.
A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato.
O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.
Confira as principais etapas da transição:
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Baixar áudioA partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A nova legislação também reduz as alíquotas para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, medida apresentada pelo governo como forma de corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF.
Para compensar a perda de arrecadação, o Brasil volta a tributar a distribuição de lucros e dividendos, encerrando quase três décadas de isenção. Desde 1996, os valores pagos pelas empresas a sócios e acionistas estavam livres de Imposto de Renda na pessoa física, sob o argumento de que o lucro já havia sido tributado na esfera empresarial. Com a nova norma, essa lógica passa a ser parcialmente revista.
A partir do próximo ano, lucros e dividendos voltam a ser tributados por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota será de 10% sobre os valores distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. No caso de beneficiários domiciliados no exterior, a alíquota de 10% incidirá sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.
Há, ainda, regras de transição. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que tenham sido formalmente aprovados até essa data, mesmo que a distribuição ocorra posteriormente. O objetivo é evitar a tributação retroativa de resultados acumulados sob o regime anterior.
Entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP, reconhecem que a medida corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF, mas alertam para riscos à atividade econômica. Segundo as instituições, o retorno da tributação sobre dividendos pode gerar insegurança jurídica, estimular a evasão fiscal e aumentar a litigiosidade, além de comprometer investimentos e empregos.
As entidades afirmam que, hoje, as empresas já arcam com uma carga de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. A tributação adicional sobre dividendos, segundo o manifesto divulgado, “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e coloca em risco especialmente micro, pequenas e médias empresas — responsáveis por boa parte da geração de empregos e inovação no país.
“Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios”, reforça o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman.
Especialistas também apontam possíveis impactos negativos sobre os investimentos produtivos, com redução da atratividade do Brasil no cenário internacional e criação de novos obstáculos ao crescimento econômico.
Na avaliação do advogado tributarista Matheus Almeida, a nova tributação tende a afetar diretamente a formação de poupança e o reinvestimento por parte da classe empreendedora, que já convive com elevada carga tributária.
“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais, vão afetar a poupança e o reinvestimento, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando. Quem empreende, por si só, já toma riscos, já busca outros negócios para investir”, pontua.
Segundo ele, empresas capazes de distribuir mais de R$ 600 mil em dividendos por ano geralmente possuem faturamento entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, mantêm dezenas de funcionários e já suportam uma pesada cadeia de tributos na pessoa jurídica. “Sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.” complementa Almeida.
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Baixar áudioO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que dispositivos da Reforma Tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional. A iniciativa busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos dessas empresas — entre elas, pequenos escritórios de advocacia — e evitar a criação de uma nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.
A contestação tem como alvo a Lei nº 15.270/2025, que restabelece a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, após quase 30 anos de isenção. Embora a norma tenha como foco a tributação de altas rendas, a OAB afirma que a legislação vem sendo interpretada como aplicável também a micro e pequenas empresas, o que viola o regime jurídico do Simples Nacional e desrespeita garantias constitucionais.
Segundo a entidade, os optantes do Simples já recolhem seus tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que esgota a base econômica dos lucros distribuídos. Assim, a incidência adicional de Imposto de Renda sobre esses valores configura dupla tributação.
O texto também aponta violação a princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Diante da iminente entrada em vigor das novas regras, prevista para janeiro de 2026, a OAB pede a concessão de medida cautelar. Para a entidade, a falta de regulamentação específica amplia a insegurança jurídica e pode resultar em autuações fiscais, inscrições em dívida ativa, bloqueio de contas e outras sanções capazes de comprometer o funcionamento de pequenos negócios jurídicos e a prestação de serviços advocatícios, especialmente em regiões mais vulneráveis.
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Baixar áudioA partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer as novas regras para a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De acordo com o Decreto nº 12.499/2025, as contribuições — sejam extras ou recorrentes — que, ao longo do ano, ultrapassarem R$ 600 mil por CPF estarão sujeitas à alíquota de 5% de IOF sobre o valor excedente, mesmo que os aportes estejam distribuídos entre diferentes seguradoras.
A cobrança incide exclusivamente sobre as novas contribuições realizadas a partir de 2026 que superarem o limite anual de R$ 600 mil. Ou seja, não há incidência do imposto sobre o saldo acumulado em anos anteriores nem sobre aportes que, somados, resultem em valores abaixo desse teto no ano-calendário.
Segundo o doutor Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista na Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, a regra funciona como uma espécie de “pedágio de entrada” para novos aportes elevados, e não como uma tributação sobre o rendimento do investimento.
“Isso nos mostra que essa medida não mexe no que já foi acumulado, mas afeta a eficiência dos novos aportes. Há um impacto econômico real no capital investido e que, óbvio, no longo prazo, vai gerar um efeito em relação aos juros compostos que esse contribuinte irá receber”, explica. De acordo com o tributarista, trata-se de uma consequência indireta, e não de uma tributação sobre o lucro.
Para assegurar o correto cálculo do IOF, foi instituída a autodeclaração, por meio da qual o contribuinte deverá informar os valores aplicados em planos VGBL mantidos em diferentes seguradoras. O objetivo é garantir a apuração adequada do imposto e evitar inconsistências junto à Receita Federal.
De acordo com Gomes, a principal forma de proteção do contribuinte está na organização e na coerência documental. Em um cenário de amplo cruzamento de dados digitais pelo fisco, a autodeclaração permite que o próprio contribuinte construa sua narrativa, caso seja identificado algum dado inconsistente.
“Com a auto declaração o contribuinte tem a oportunidade de explicar exatamente o que ele pretende fazer e qual é a natureza real da operação que ele realizou. Ele não precisa depender que alguém, no caso o fisco, explique por ele”, afirma.
O tributarista recomenda atenção especial ao correto preenchimento da autodeclaração, especialmente quanto à natureza do VGBL, além da manutenção de registros claros dos aportes realizados, com datas e valores. Também é fundamental garantir a consistência entre a declaração do Imposto de Renda, os informes das seguradoras e as movimentações financeiras.
“A autodeclaração para o contribuinte não é um elemento que vai chamar a atenção do fisco. Pelo contrário, ela é um elemento de autoproteção do contribuinte e que reduz significativamente o risco frente ao fisco”, destaca.
A discussão sobre a incidência de IOF sobre aportes em planos VGBL ganhou força em 22 de maio de 2025, com a edição do Decreto nº 12.466/2025, que passou a prever a cobrança do imposto sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil por CPF, considerando a soma dos valores aplicados em todas as seguradoras. Nesses casos, a alíquota de 5% incidia sobre o total aportado no mês.
Em 11 de junho, a regra foi alterada pelo Decreto nº 12.499/2025, que substituiu o limite mensal pelo teto anual de R$ 600 mil com isenção de IOF.
Já em 27 de junho, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, suspendendo a cobrança do IOF sobre aportes em VGBL e derrubando os dois decretos anteriores. Contudo, em 16 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o Decreto nº 12.499/2025, por meio de decisão conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96.
Com isso, as novas regras voltaram a vigorar, ficando definido apenas que não haverá incidência da alíquota de 5% sobre aportes realizados no período em que o decreto esteve suspenso, entre 27 de junho e 16 de julho de 2025.
Para Renato Gomes, o histórico do tema demonstra que a previdência privada sempre foi um ponto de tensão entre o planejamento patrimonial e a arrecadação fiscal. Segundo ele, ao menos três fatores indicam a possibilidade de novas discussões judiciais:
Apesar disso, o tributarista avalia que não há um cenário de insegurança jurídica generalizada. “Significa que poderá haver uma discussão para que o Judiciário, chamado a estabelecer e dizer o que é a lei, possa prestar a sua jurisdição da forma como ela é devida”, destaca.
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Baixar áudioR$ 5 trilhões e 200 bilhões. O equivalente ao Produto Interno Bruto em 2024 do segundo maior produtor de petróleo do mundo, a Arábia Saudita. Esse é o valor que a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) estima, com base na plataforma Gasto Brasil, que o país vai gastar com despesas primárias, ou seja, aqueles gastos que efetivamente saem dos caixas da União, estados, Distrito Fedral e municípios.
O levantamento indica que os desembolsos têm crescido a cada ano, o que revela um descontrole por parte das contas públicas. “Em 2023, demorou 341 dias para bater 4 trilhões. Em 2024, ele antecipou isso para 315 dias. Em 2025, ele já bateu um recorde, caiu para 296 dias. Essa falta de controle está começando a gerar essas antecipações de marcas”, avalia o coordenador do Gasto Brasil e consultor da CACB, Cláudio Queiroz.
O valor está, inclusive, acima da arrecadação. A plataforma “Impostômetro”, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), estima que o governo central – que soma todas as receitas tributárias das três esferas federais – fechará o ano com R$ 4 trilhões arrecadados. Para poder pagar essas despesas, estados e municípios recorrem à União que, por sua vez, emite novos títulos da dívida pública, uma espécie de empréstimo com investidores privados para financiar o pagamento das contas.
Esses gastos movimentam a economia, geram emprego e renda – a taxa de desemprego de 5,4% é a mais baixa já medida no país –, mas também aceleram a inflação, diminuindo o poder de compra, principalmente dos mais pobres. Para contê-la, o Banco Central torna o acesso ao crédito mais custoso com o aumento da taxa básica de juros, a Selic – atualmente no maior patamar das últimas duas décadas.
Para piorar esse cenário, existem outros entraves que impedem o desenvolvimento do país. O “Custo Brasil” é composto por burocracias, regras fiscais pouco claras, desafios logísticos e infraestruturais que encarecem a produção e prejudicam a competitividade. Flávio Roscoe, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), revela que ainda há custos ocultos que acrescentam mais uma camada de dificuldade, como encargos.
“O custo da energia que a gente consome em casa não chega a 30% do nosso consumo total energético. Grande parte do nosso consumo total de energia é nos produtos e serviços que a gente adquire, não na conta de casa. Então, você está pagando todo o custo da luz em todos os produtos e serviços e tem 50% de encargo lá. Metade é encargo do governo, metade é energia”, diz Roscoe.
Esses encargos são cobrados para concessão de benefícios sociais, como a tarifa social de energia. O dirigente defende tais políticas, mas que deveriam ser feitas a partir da arrecadação com alíquotas diferenciadas em impostos, e não de maneira velada com encargos setoriais.
O “Custo Brasil” é um termo que engloba todas as dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que tornam o ambiente de negócios brasileiro mais caro e complexo do que em outros países, agindo como um "tributo invisível".
Para a CACB, O Custo Brasil refere-se aos entraves que encarecem a produção e os negócios no país, prejudicando a competitividade. O painel “Gasto Brasil” é uma forma de monitorar o Custo Brasil a partir da fiscalizarção de despesas públicas. Por outro lado, a entidade defende reformas, como a administrativa e a atualização do Simples Nacional, mostrando que o Custo Brasil afeta a economia e o empreendedorismo, com estimativas de que chegue a 20% do PIB ou mais.
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Baixar áudioFoi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, na madrugada desta quarta-feira (17), o pacote que aumenta a arrecadação do governo em vários tributos no próximo ano. Para poder valer em 2026, o PLP 128/25 tem que ser aprovado no Senado Federal ainda nesta semana, antes do Orçamento da União.
Entre as mudanças da proposta, está o corte de 10% em uma série de incentivos fiscais para empresas e empresários. Como houve mudança na taxação do lucro presumido de companhias do Simples Nacional, que reduziu a arrecadação estimada em R$ 5 bilhões, o governo conseguiu majorar a taxação dos juros sobre capital próprio (JCP), fintechs e casas de apostas, para manter a expectativa de coletar próximo de R$ 20 bilhões em 2026.
O deputado federal Mendonça Filho (União-PE), presidente da Frente Parlamentar do Ambiente de Negócios (FPN), lamentou a aprovação de mais uma medida do governo que aumenta a cobrança de impostos e prejudica toda a economia. “Mesmo quando você atinge o setor financeiro, aquilo é repassado na conta ao consumidor na forma de juros mais elevados, de custo de contratação, de empréstimos para pessoas físicas que demandam, por exemplo, o empréstimo pessoal, o crédito, o crediário. Então, todo o ambiente que fomenta a atividade produtiva, vai envolver mais dificuldade”, avalia o parlamentar.
Mendonça alerta que, além de sistema tributário burocrático e complexo, o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias, o que prejudica a atração de investimento privado. Com a insistência do governo federal em taxar o setor produtivo, menos investidores devem apostar no país e o Banco Central tende a intensificar a política contracionista para conter a inflação.
“Não vai ser um um ano fácil, porque o ano de 2026 é um ano eleitoral; então você tem espaço para o populismo. Quer dizer, matérias que têm apelo popular forte, elas são facilmente vendidas na casa e, ao mesmo tempo, boa parte ou a maior parte dos parlamentares estará focando justamente no processo eleitoral, que vai encurtar muito o ano de 2026 para o primeiro semestre”, analisa o deputado pernambucano.
Por causa das eleições, discussões importantes sobre matérias que poderiam melhorar esse cenário econômico devem ser adiadas. É o caso da reforma administrativa, que deve ser retomada apenas em 2027. Por outro lado, pautas populares, como o fim da escala de trabalho 6 por 1, apoiada pela base governista, podem ganhar força no Legislativo.
Confira as mudanças aprovadas no PLP 128/25:
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Baixar áudioR$200 bilhões por ano. Esse é o valor que deixa de ir para os cofres públicos graças à ação de sonegadores de impostos criminosos, segundo a Receita Federal. O projeto de lei complementar nº 125/2022, aprovado na última semana pelo Congresso Nacional, muda a lógica de combate às práticas dos devedores contumazes e propõe a criação de um Código de Defesa dos Contribuintes.
Gabriel Tyles, advogado criminalista e Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), destaca que a criminalização da inadimplência reiterada e definição de punições são os maiores avanços que a legislação traz. “Ao definir isso, evidentemente que essa lei ajuda no combate às organizações criminosas. E, como forma de afastar as organizações criminosas dos entes públicos, há punições como, por exemplo, a proibição de participação em licitações públicas e a proibição de formalização de qualquer vínculo com a administração pública”, avalia o jurista.
No âmbito federal, serão considerados devedores contumazes quem tiver dívida tributária acima de R$15 milhões e superior ao patrimônio declarado. Estados e municípios também podem definir os próprios critérios, desde que não sejam maiores que os da União. Além disso, o processo criminal não será mais finalizado quando a dívida for quitada, justamente para desincentivar a prática criminosa.
Para Alfredo Coitait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), essas definições tornam claras as diferenças entre débitos eventuais e crimes tributários. “Esse projeto tem que ser aprovado para diferenciar aquele devedor que deixou de pagar, por alguma razão, uma conta de luz, uma prestação da escola do seu filho e que luta para colocar em ordem, daquele que é, na verdade, conhecido, como aquele que não honra com os seus compromissos.”
O governo federal, autor da proposta, vê a medida como uma oportunidade dupla: aumentar a arrecadação para fazer o equilíbrio das contas públicas e ter políticas de combate ao crime. O Palácio do Planalto vê a segurança pública como um dos principais debates para as eleições de 2026.
A criminalização dos devedores contumazes não é a única mudança do Código de Defesa dos Contribuintes. Ele também incentiva o cumprimento das obrigações fiscais, com benefícios para contribuintes considerados bons pagadores:
O risco, segundo Luís Garcia, tributarista pela Universidade de São Paulo (USP/SP) e sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, é tornar ainda mais complexo o sistema tributário brasileiro. “Grande parte dos empresários pagam mais tributos do que deveriam. Por outro lado, nós temos um Estado que pratica o que a gente chama de um silêncio arrecadatório, ou seja, ele não se manifesta quando recebe mais do que lhe é de direito e se beneficia do temor dos empresários em eventualmente questionar alguma coisa e serem penalizados”, afirma o advogado.
Por ter mantido a maior parte dos dispositivos elaborados pelo governo, o projeto deve ser sancionado pelo presidente Lula na íntegra, sem vetos, e passar a valer no início do ano que vem.
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