Empresas

18/11/2024 00:03h

Com as primeiras alterações previstas já para 2025, o planejamento será a chave para a mitigação de erros

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Revisar processos fiscais e contábeis — com a grande transformação que a reforma tributária vai trazer — deve ser a medida mais urgente tomada pelas empresas. A criação do IBS trará uma nova forma de apuração dos impostos, que precisa ser estudada e compreendida.  

O que muda drasticamente serão as alíquotas e seus valores. Para isso, muitas empresas terão que reconfigurar seus sistemas de gestão para garantir que o cálculo de impostos esteja em conformidade com as novas normas. Isso deve exigir um aumento dos investimentos em sistemas e programas de computador, além da contratação de serviços especializados.

Revisão e capacitação

O doutor em Direito, Caio Bartine, observa que o ambiente tributário é dinâmico e as legislações costumam sofrer modificações frequentes. Com a reforma tributária, as transformações serão ainda mais profundas, o que vai demandar das empresas um planejamento de monitoramento e revisão periódicas, para fazer os ajustes de estratégias conforme o necessário. 

“É importante também um investimento na capacitação da equipe, principalmente da equipe que cuida diretamente das questões fiscais e tributárias, com a finalidade de entender o impacto dessas novas regras sobre a carga tributária da empresa. E, consequentemente, auxiliar na tomada de decisões que sejam estratégicas.” 

Investir em treinamentos e na atualização das equipes será fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade e evite riscos de autuações fiscais.

Impacto por setor 

A reforma também prevê mudanças na cessão de incentivos fiscais e benefícios, o que também vai acontecer com os estados com o fim dos incentivos. Essa mudança vai impactar nos custos operacionais, alterando a carga tributária para muitas empresas e, consequentemente, podendo alterar o preço final de produtos e serviços. Caio Bartine explica como pode ser o impacto dessas mudanças. 

“Nós temos possibilidade de grandes alterações na parte de incentivos fiscais. Tem uma parte relativa a um tratamento incentivado a um regime específico a depender da atividade, a um regime diferenciado. Por isso, toda essa revisão e a identificação desses incentivos, é essencial com a atividade empresarial para maximizar os benefícios que a norma pode vir a trazer.”

Com ou sem incentivos, a reforma pode exigir também das empresas uma revisão nas estratégias de precificação. Com a unificação de impostos e a mudança nas alíquotas, a margem de lucro e o impacto sobre a cadeia produtiva precisam ser reavaliados. 
 

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17/11/2024 00:01h

A reforma em si só começa a valer em 2026, mas mudanças contábeis que entrarão em vigor no ano que vem já deverão impactar a forma de trabalho das empresas

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A expectativa das empresas é grande, assim como as mudanças previstas pela reforma tributária, que em 2025 já começa a provocar as primeiras alterações no sistema de impostos no país. Simplificação, aumento da transparência e distribuição mais justa dos tributos são alguns dos objetivos da transformação do sistema — esperada há 30 anos. 

Para as empresas, a promessa é de um ambiente tributário mais previsível e eficiente. As mudanças devem estimular investimentos e promover o crescimento econômico. Mas até que a reforma seja concluída, haverá um período de transição. E as empresas precisam prestar atenção às primeiras alterações.

O que muda em 2025

Mudanças, de fato, não começarão a valer no próximo ano. Mas o advogado tributarista Edison Fernandes explica que 2025 será um ano de preparação. “Muitas mudanças tributárias que nós estamos vendo agora — e que devem ser aprovadas até o fim deste ano — estão relacionadas à reforma tributária. E a reforma tributária começa a produzir efeito e a ser aplicada em 2026. Então, as empresas terão o ano de 2025 para se preparar para essas mudanças.”

O especialista ainda ressalta que existem outras alterações contábeis que vão impactar a apuração dos tributos. “A primeira delas é a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) —  a forma como as empresas vão apresentar seu lucro ou prejuízo. E essa norma passa a ser obrigatória a partir de 2027.” 

Como se trata de uma norma que traz uma mudança significativa, é importante que as empresas comecem desde já a se preparar para ela, avalia Fernandes. 

A forma de apresentação do lucro ou prejuízo das empresas também impacta na forma de preenchimento de obrigações de declarações para Receita Federal, avaliação se há ou não lucro, possibilidade de aproveitamento de algum crédito ou despesa. 

“A mudança contábil não muda o imposto em si, mas ela pode mostrar algumas questões relacionadas à matéria tributária que vão merecer estudo e planejamento”, avalia. 
 

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06/11/2024 04:03h

A proposta que trata da regulamentação do mercado de crédito de carbono no Brasil tem previsão de votação na próxima terça-feira (12), no Plenário do Senado Federal

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O projeto que trata do marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024) está previsto para ser votado na próxima terça-feira (12), no Plenário do Senado Federal. A principal ideia da proposta é estabelecer um limite de emissões de gases poluentes por empresas. 

Isso se daria por meio de um sistema de compensação, com bonificação para as companhias que diminuírem o lançamento de CO2 na atmosfera, e punição para as que poluírem mais. 

O projeto prevê a divisão do mercado de crédito de carbono em dois segmentos: o regulado e o voluntário. Em relação ao setor regulado, está previsto o envolvimento de iniciativas públicas. O modelo proposto segue as diretrizes do Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3 em 1997. Por outro lado, o setor voluntário inclui a iniciativa privada e corresponde a um formato mais flexível, que não conta com uma padronização obrigatória.

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Vale destacar que atividades primárias de agricultura e pecuária não foram incluídas na regulamentação, mas o setor conta com a possibilidade de vender créditos caso haja comprovação de que fez a captura de CO2.

Para os setores obrigados a respeitar os tetos de emissões de gases de efeito estufa, há, inclusive, a possibilidade de implementar tecnologias para captar o gás carbônico. Neste caso, a própria companhia deverá criar mecanismos para ter um saldo aceitável de emissões.

As empresas que não cumprirem as determinações estabelecidas vão ter que pagar multas com valores correspondentes ao custo das "obrigações descumpridas" até o limite de 3% do faturamento bruto. 

Pelos termos da proposta, 75% dos recursos arrecadados por meio do sistema de mercado de carbono serão destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O intuito é incentivar a "descarbonização das atividades".
 

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01/11/2024 14:00h

Para optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é preciso considerar o faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros fatores

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Os empreendedores brasileiros têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário no qual vão se enquadrar em 2025: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha vai depender de vários fatores, como faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros.

Para especialistas em direito tributário, a decisão é estratégica para a saúde financeira dos negócios, especialmente em setores com margem de lucro reduzido. Confira os detalhes de cada um dos regimes:

Lucro Real

No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro líquido que a empresa teve dentro de um determinado período, após os ajustes por adições e/ou exclusões de despesas. A alíquota do IRPJ é de 15% e a do CSLL é de 9%. 

Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), explica que o recolhimento pode ser feito de forma anual, trimestral ou mensal e, em caso de prejuízo, a empresa é dispensada de pagar os tributos.

“É uma forma muito mais detalhada e que exige um controle contábil e fiscal bastante regulado. Além disso, ele trabalha com deduções, adições e exclusões ao lucro, o que normalmente é utilizado por empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões por ano, algumas outras do sistema financeiro que são obrigatoriamente vinculadas ao Lucro Real e também por empresas que tenham uma maior complexidade operacional.”

Portanto, qualquer empresa pode escolher o Lucro Real, mas é uma alternativa mais viável para quem tem baixa lucratividade no início das atividades. Além disso, o regime é obrigatório para:

  • negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano;
  • empresas do setor financeiro;
  • empresas de factoring;
  • empreendimentos com benefícios fiscais;
  • empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.

Lucro Presumido

Já para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa. Para empresas do comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta, enquanto a margem de lucro presumida de empresas de serviços é de 32%. Portanto, mesmo que a empresa tenha um lucro maior no período de apuração, a tributação será feita com base na margem pré-fixada.

Segundo o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, o Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões, “desde que o contribuinte não esteja, pela legislação, excluído dessa possibilidade”.

Simples Nacional

Já o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, permite unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o ICMS, municipais, como o ISS, e a contribuição patronal para a previdência.

Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:

  • MEI: até R$ 81 mil/ano
  • ME: até R$ 360 mil/ano
  • EPP: até R$ 4,8 milhões/ano

Além da unificação dos tributos, o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal ressalta que outra vantagem do Simples Nacional é a não tributação sobre a folha de pagamentos.

Como escolher o melhor regime tributário?

André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/ Pinheiros, recomenda que, para fazer um bom planejamento tributário para 2025, é importante que o administrador da empresa entenda muito bem a atividade exercida, em especial a margem de lucro que espera alcançar no ano que vem.

“Ou perceber se não terá lucro no ano de 2025, pois se não terá lucro, ou a margem de lucro for muito baixa, o melhor regime tributário que ela pode optar é o do Lucro Real. Muitas vezes a empresa opta pelo Lucro Presumido e não chega nos resultados que a legislação presume como lucro. Então é muito importante saber se, dentro das faixas do Lucro Presumido, o seu lucro será maior ou menor. Se for inferior à prevista na legislação do Lucro Presumido, opte pelo Lucro Real.”

Para o especialista em direito tributário Eduardo Natal, o primeiro fator que o empreendedor deve considerar é a possibilidade legal de enquadramento no regime tributário. “São modalidades que colocam, em suas respectivas bases de legislação, limites de faturamento, de atividades”, pondera.

Outro aspecto é o valor da carga tributária efetiva que o regime vai trazer para a empresa. “O quanto de tributo será pago? Considerando que tributo é sempre uma despesa, quanto menor for a carga tributária efetiva, a opção acaba sendo em função da menor onerosidade”, afirma Eduardo Natal.

O terceiro fator a ser considerado para escolha do regime tributário é a burocracia fiscal contábil que, nesse caso, tem o Simples Nacional como menos burocrático em comparação com o Lucro Real e o Lucro Presumido, segundo o especialista.

Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação

Simples Nacional: setor de serviços deve ser o mais impactado com a reforma tributária

Reforma tributária

O especialista em direito tributário André Félix ressalta que a reforma tributária sobre o consumo, que vai começar em 2026 com uma alíquota teste de 1%, vai impactar especialmente os prestadores de serviços e empresas do Simples Nacional.

“Nesse sistema novo do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), as empresas do Simples Nacional não darão crédito pleno aos seus clientes. Então isso pode afetar o cliente em escolher não adquirir mais uma empresa no Simples Nacional, mas uma empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real.”

Além disso, segundo o tributarista, as empresas do Simples Nacional poderão recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, podendo haver aumento da carga tributária para esses empreendimentos.

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30/10/2024 02:00h

Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian mostram que, em julho, foram criados mais de 400 mil novos negócios no país

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Dados mais recentes do Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian mostram que, em julho, foram criados 399.643 novos negócios no país. Esse é o maior número de abertura de empresas desde o início do levantamento, em janeiro de 2010. 

O resultado foi puxado principalmente pela categoria dos microempreendedores individuais (MEIs), que representam 71,05% dos novos negócios abertos no período, somando 283.936 CNPJs.

Na comparação com junho, houve um aumento de 10,64% no total de abertura de novos empreendimentos. Já em relação a julho de 2023, o crescimento foi de 17,69%.

Atividade econômica

Em relação à atividade econômica, 73,5% das novas empresas em julho de 2024 são do setor de serviços, 2 pontos percentuais (p.p.) a mais que no mesmo mês do ano passado. 

Em segundo lugar ficou o setor de comércio com 19,2% dos novos empreendimentos, uma retração de 1,8 p.p. em comparação com 2023. Na sequência está a Indústria com 6,1% da abertura de novos negócios, um leve recuo de 0,3 p.p. em relação a julho do ano passado. Cerca de 1,2% foi classificado como demais setores e quase não teve variação em relação ao mesmo período de 2023 (-0,1 p.p.).

Regiões e estados

Na análise regional, o Sudeste e o Sul lideram com quase 70% do total  de abertura de empresas em julho de 2024. O ranking por estado ficou assim:

  • SP: 120.888
  • MG: 42.333
  • RJ: 32.822
  • PR: 28.333
  • RS: 23.693
  • SC: 22.523
  • BA: 17.609
  • GO: 15.545
  • PE: 11.845
  • CE: 11.679
  • MT: 9.105
  • ES: 8.781
  • DF: 7.629
  • PA: 7.023
  • MS: 5.231
  • MA: 5.045
  • PB: 4.983
  • AM: 4.421
  • RN: 4.207
  • AL: 3.421
  • PI: 2.842
  • SE: 2.609
  • RO: 2.382
  • TO: 2.332
  • AC: 865
  • RR: 790
  • AP: 707

Para outras informações e conferir a série histórica do indicador, acesse o link.

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25/10/2024 04:04h

A remessa de dinheiro para casas de apostas online passou de R$ 32 bilhões, em 2022, para R$ 54 bilhões, no ano passado

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Municípios brasileiros podem ter deixado de arrecadar R$ 2,7 bilhões em 2023 em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com sonegação de empresas responsáveis por apostas online – as chamadas bets. A projeção é de que, este ano, o valor chegue a R$ 10 bilhões.

A estimativa consta em pedido formal da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), para colaboradora na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.721, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Supremo Tribunal Federal.

O pedido é para que haja declaração de inconstitucionalidade total da Lei das Bets (Lei 14.790/2023), por não contemplar regras efetivas para regularidade, controle e limitação das apostas.

BETS: Anatel divulga lista com mais de 2 mil empresas irregulares que sairão do ar

A partir de dados do Banco Central, a Abrasf destaca que a remessa de dinheiro para casas de apostas online passou de R$ 32 bilhões, em 2022, para R$ 54 bilhões, no ano passado. Esse valor deve chegar a R$ 200 bilhões, em 2024.

O advogado especialista em direito desportivo e jogo responsável, Felipe Crisafulli, explica que todo o debate em torno da regulamentação das apostas se deu pelo fato de o poder público perceber que o Brasil era um dos países que mais tinha apostadores. Assim, além de garantir arrecadação, daria mais segurança aos jogadores.

“A regulamentação traz outras benesses aos cidadãos brasileiros, pois permite que eles busquem seus direitos junto ao Poder Judiciário caso não tenham tais direitos respeitados nas casas de apostas. Por exemplo, depósitos de valores que não sejam computados, saques que não sejam liberados, suspensões indevidas das contas”, considera. 

Dentro desse contexto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chegou a dar uma declaração no sentido de que, caso a regulamentação não resolva o problema junto às bets, ele acabaria com os sites de apostas. 

Na avaliação do advogado especialista em regulamentação de jogos e apostas, Gustavo Biglia, declarações dessa natureza podem prejudicar o setor, por que trazem insegurança jurídica. 

“Gera, no consumidor e nas próprias operadoras mais dúvidas do que certeza. No momento em que nos aproximamos do mercado regulado, dizer que eventualmente proibirá tudo só traz mais riscos e prejuízos aos apostadores, que ficariam totalmente desprotegidos de, no caso, não conseguirem levantar seus depósitos ou, por exemplo, se sentirem lesados por publicidades enganosas”, destaca. 

Fora do ar

No último dia 11 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou uma lista contendo mais de 2 mil empresas de apostas esportivas que vão sair do ar nos próximos dias por falta de autorização para atuar no Brasil. Essa permissão é concedida pelo Ministério da Fazenda. 

Desde o início do ano, o governo federal passou a estabelecer regras para delimitar a atuação de bets no país. As empresas que manifestaram interesse em se adequar às regras podem seguir funcionando até dezembro deste ano. No entanto, a partir de 2025, serão autorizadas a operar somente as que já estiverem dentro do que prevê a norma. 
 

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11/07/2024 18:54h

Versão final do texto aprovado pela Câmara dos Deputados tenta evitar que empresas saiam no prejuízo caso órgãos fiscais atrasem ressarcimento dos saldos credores

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Aprovada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (10), a versão final do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) determina que os órgãos fiscais terão que corrigir pela taxa Selic o saldo credor dos contribuintes que não forem ressarcidos dentro dos prazos previstos em lei. 

O saldo credor nada mais é do que os valores de Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos quais um contribuinte terá direito de ressarcimento caso, ao fim de cada mês, verifique que pagou mais tributos do que deveria. 

O PLP 68/2024 diz que a Receita Federal do Brasil (RFB) — responsável pela CBS (novo tributo federal) — e o Comitê Gestor do IBS (novo tributo de estados e municípios) terão até 30 dias para apreciar os pedidos de ressarcimento dos contribuintes que estiverem enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos por esses mesmos órgãos. Nos demais casos, o prazo para análise da devolução pode durar até 60 ou até 180 dias. Depois da análise, a RFB e o comitê terão até 15 dias para efetuar o reembolso à empresa. 

A versão do PLP que o governo enviou à Câmara dos Deputados previa prazos maiores para o ressarcimento e não estabelecia atualização do saldo pela Selic em caso de descumprimento pelos órgãos fiscais, pontos que trouxeram preocupação a representantes do setor produtivo. 

Além de diminuir os prazos, o texto aprovado pelos deputados diz que, se a RFB ou o Comitê Gestor não devolverem o saldo credor dentro do período correto, o crédito devido ao contribuinte terá que ser corrigido, diariamente, pela Selic. A atualização valerá a partir do primeiro dia do início do prazo para apreciação do pedido até o dia anterior ao do ressarcimento. 

Segundo o advogado tributarista Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, a atualização do saldo credor pela taxa Selic, caso o crédito não seja devolvido no prazo, é o mínimo que se poderia esperar do PLP, para evitar prejuízo às empresas. "É positivo que isso esteja previsto claramente no texto. Se não tivesse atualização pela taxa Selic, o crédito perderia seu valor em função da inflação", explica. 

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) avalia que a correção monetária dos créditos em atraso é uma das medidas incluídas de última hora pelo relator que tornaram o texto melhor. "O texto foi sofrendo algumas alterações ao longo do processo. Entraram alguns detalhes que nós não conseguimos aprofundar, mas essa é uma parte que foi incorporada ao texto que pode, sem dúvida, trazer menos prejuízo, melhoria ao setor produtivo", afirmou.  

Para a indústria, o texto pode melhorar, sobretudo no que diz respeito à agilidade para ressarcimento dos valores. Presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro defende que a restituição do saldo credor dos tributos seja mais rápida do que aquela que está prevista na proposta aprovada. "Se eu pago o tributo e recupero logo, eu reponho meu capital de giro, então esse efeito de um período maior de acumulação de créditos pressiona, sobretudo, os custos financeiros que estão associados ao capital de giro das empresas”, explica.

Punição fora da versão final

A versão do PLP que o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) leu no plenário da Câmara, na manhã de quarta-feira (10), previa que o atraso no ressarcimento dos créditos aos contribuintes constituiria ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública por parte do presidente do Comitê Gestor do IBS e do secretário especial da Receita Federal. No entanto, o trecho não consta na redação que foi à votação horas mais tarde. 

Pinheiro acredita que a punição por ato de improbidade administrativa significaria uma medida desproporcional pelo atraso na restituição ao contribuinte. "Talvez fosse um remédio muito amargo para o administrador público". Ele sugere outras penalidades em caso de descumprimento dos prazos. "Talvez medidas pecuniárias, como uma multa de mora de 20%, pudesse, no meu modo de ver, equilibrar tanto a preocupação pelo recebimento dentro do prazo pelo contribuinte, como a não sujeição do administrador público a um ato de improbidade", pondera. 

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar que detalha como vai funcionar o novo regime tributário vai ao Senado. 

Câmara dos Deputados aprova texto-base que regulamenta a reforma tributária

Quanto pago de imposto? Com reforma tributária, consumidor saberá o peso dos tributos

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04/07/2024 00:03h

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, de regulamentação da reforma tributária, prevê a criação de um comitê e de um fórum de harmonização das regras da Contribuição (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Especialista destaca benefícios dos colegiados, mas alerta para possíveis novos litígios, caso o texto seja aprovado como está

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é a principal proposta do governo para regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132), aprovada em 2023. O texto prevê a criação de um comitê e de um fórum de harmonização das regras da Contribuição (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que devem entrar em vigor a partir de 2027.

O intuito das duas instâncias – comitê e fórum de harmonização – é garantir harmonização do IBS e da CBS para prevenir litígios e insegurança jurídica com atuação conjunta.

Entenda como cada colegiado será formado:

  • Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias: 4 representantes RFB (Receita Federal) e 4 do Comitê Gestor do IBS (sendo 2 dos estados ou do Distrito Federal e 2 dos municípios ou do Distrito Federal);
  • Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: 4 representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados pela União, e 4 representantes das Procuradorias, indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo 2 Procuradores de Estado ou do DF e 2 Procuradores de Município ou do DF.

Ao Comitê compete uniformizar a regulamentação e a interpretação da legislação relacionada ao IBS e à CBS em relação às matérias comuns e, ainda, prevenir litígios sobre as normas comuns aplicáveis aos dois novos tributos. Já o Fórum deve atuar como órgão consultivo do Comitê e analisar controvérsias jurídicas dos impostos.

Prevenir ou gerar novos litígios?

Os dois colegiados ainda serão criados e vão atuar, por exemplo, quando houver interpretação distinta pela União e pelo Comitê Gestor do IBS. Os dois tributos, CBS e IBS terão um mesmo regramento, porém, podem ocorrer divergências entre os contribuintes e os entes sobre a aplicação. 

O especialista em direito tributário pela PUC/SP e mestre em Direito Tributário pela USP, Carlos Crosara, destaca a importância da criação do fórum e do comitê com vistas a harmonizar as interpretações.

“Esse fenômeno pode ter aspectos positivos, porque evita que uma mesma norma jurídica, tributária, uma mesma situação fático-jurídica, seja interpretada de uma maneira não uniforme, e isso evita a insegurança jurídica porque acaba pondo fim a questionamentos administrativos e judiciais por conta de interpretações divergentes. Acho que esse papel é bem-vindo, é salutar”, menciona.

Apesar do potencial de simetria no tratamento dos dois tributos, o especialista Carlos Crosara alerta para a provável falta de neutralidade nas interpretações. Segundo ele, o fórum e o comitê podem ir na contramão dos seus objetivos por conta da escolha dos integrantes de cada instância. “Qual seria a hipótese de esse fórum e esse comitê caminhar na contramão da finalidade para a qual foram instituídos? Justamente o fato de ele ser composto só por representantes do Fisco, procuradores, essencialmente", diz.

"A interpretação da harmonização muito provavelmente não será neutra, ou seja, quando se interpreta uma norma desse órgão de harmonização e desse comitê, as interpretações podem levar em conta questões de ordem arrecadatória para o estado X ou para o estado Y, para o município A ou para o município B, isso pode gerar divergência e aí novas judicializações”, pontua Crosara.

Na avaliação de Crossara, a ausência de contribuintes nos colegiados torna o modelo, como está, prejudicial. “Os contribuintes que se sentirem lesados ou então que notarem que essas interpretações que forem proferidas pelo Comitê, pelo Fórum de Harmonização violarem a Constituição Federal, leis complementares e demais normas, eles vão ter que bater às portas do Poder Judiciário para poder se proteger, que é o que acontece até hoje. Então, dentro dessa perspectiva, esse modelo acaba sendo prejudicial”, alerta o especialista.

A empresária Maria Aparecida Lima de Oliveira Barcellos, 47 anos, de Pedra de Guaratiba (RJ) da empresa Cake designer, voltada para o ramo de eventos, produz bolos, doces e afins para as festas. Ela conta que os preços vêm subindo muito, o que dificulta no repasse do valor aos clientes. Ela disse que gostaria de participar das decisões dos colegiados, principalmente por integrar o grupo de pessoas que são mais impactadas pela carga tributária.

"Eu tenho encontrado muita dificuldade com os valores, com os preços de tudo aquilo que eu preciso comprar para fazer a minha produção. Coisas encareceram demais, muito imposto, muito tributo. A gente tem sofrido muito para ter um resultado que a gente consiga não pagar para trabalhar. Coisas que antes eu pagava 5 reais, 10 reais, dependendo do insumo, hoje estão quase que o dobro do preço", conta a empresária.

Em relação aos possíveis conflitos de interesse, Carlos Crosara contextualiza que pode haver disputa entre estados e municípios com vistas à arrecadação, já que terão apenas um produto de arrecadação – o IBS, que terá gestão compartilhada entre os entes. “Vai ser, entre aspas, “um bolo arrecadatório só”, que vai ser partilhado entre 27 estados e 5.570 municípios. Então, o que acontece? Uma disputa acirradíssima entre estados e municípios, visando a arrecadação”, prevê Carlos Crosara.

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25/06/2024 00:06h

Novas exigências impactam empresas de médio e grande porte que utilizam incentivos tributários

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Proprietários de empresas de médio e grande porte devem ficar atentos à nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal. Isso porque, na última terça-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi. Todas as empresas que utilizam benefícios fiscais desde janeiro de 2024 precisarão enviar esta declaração, exceto as do Simples Nacional.

A Dirbi deverá ser elaborada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul, Otacílio Nunes, com a medida, a Receita Federal pretende reunir informações sobre benefícios fiscais que são concedidos às empresas. Ele explica que não se trata de um aumento de carga tributária, mas sim, do que se conhece como obrigação acessória.

“No meu entendimento, a Receita Federal quer saber qual é o tamanho, o valor dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. No meu entendimento, é isto. Porque nós não vemos outro objetivo que não seja isso, porque eles estão querendo informações. Então, o objetivo, no meu entendimento, é esse, é saber quanto é que o governo federal concede de benefícios”, afirma. 

Prazo

A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo final de entrega é 20 de julho de 2024.

A declaração deve conter informações sobre os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização dos benefícios fiscais.

Para os benefícios do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Dirbi deve ser entregue no último mês do trimestre, para apuração trimestral; em dezembro, para apuração anual.

Diante disso, Nunes orienta que as empresas estejam sempre com essas documentações atualizadas.

“Se a empresa não tiver com os controles em dia, com as informações dos benefícios que são usufruídos em dia, ela vai ter dificuldade de reunir essas informações. Mas, normalmente, as empresas que têm esse benefício já estão acostumadas a contabilizar isso de uma maneira diferente", pontua.

Penalidades

O não cumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades para as companhias. Empresas que não entregarem a Dirbi ou a entregarem em atraso estarão sujeitas a multas baseadas na receita bruta, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. As
penalidades variam conforme o faturamento:

  • Empresas com receita bruta até R$ 1 milhão: multa de 0,5%;
  • Empresas com receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões: multa de 1%;
  • Empresas com receita bruta acima de R$ 10 milhões: multa de 1,5%.
     
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12/06/2024 00:06h

A parcela dos materiais apresentou índice negativo (-0,05%), sendo a menor taxa observada no ano. A região Norte registrou a maior variação regional mensal em maio (0,34%)

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O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) variou 0,17% em maio. Os dados apontam queda de 0,24 ponto percentual em relação ao índice de abril (0,41%).

O Sinapi aponta, ainda, que o acumulado nos últimos doze meses foi de 2,31%, resultado que está abaixo dos 2,51% registrados nos doze meses imediatamente anteriores. Inclusive, o índice de maio de 2023 foi de 0,36%.

O custo nacional da construção, por metro quadrado, chegou a R$ 1.739,26 em maio – cujo valor em abril fechou em R$ 1.736,37. No montante, 1.006,80 são relativos aos materiais e R$ 732,46 à mão de obra.

Com a menor taxa observada no ano, a parcela dos materiais apresentou variação negativa no mês de maio, sendo -0,05%. Nesse contexto, foi observada queda de 0,16 ponto percentual em relação ao mês anterior (0,11%). Já em relação a maio de 2023 (-0,24%), houve um aumento de 0,19 ponto porcentual.

A mão de obra registrou queda tanto em relação a abril quanto a maio de 2023. “A parcela da mão de obra, apesar dos dissídios observados no mês, apresentou variação de 0,46%, registrando queda tanto em relação a março quanto a maio do ano anterior”, destaca o gerente do Sinapi, Augusto Oliveira.

Desempenho regional

A região Norte registrou a maior variação mensal em maio, 0,34%, com alta em 4 dos seus 7 estados. As outras regiões brasileiras apresentaram os seguintes resultados:

  • Sul: -0,03% 
  • Sudeste: 0,06% 
  • Nordeste: 0,30% 
  • Centro-Oeste: 0,32%

O estado do Acre registrou a maior taxa em maio, 2,16%, seguido por Maranhão e Distrito Federal, 1,88% e 1,60%.

“A influência da parcela da mão de obra no índice agregado levou Acre, Maranhão e Distrito Federal, localidades que tiveram acordos coletivos, a registrarem as maiores taxas para maio de 2024”, salienta Augusto Oliveira.

Acumulado

De janeiro a maio (0,99%) os acumulados foram: 0,50% (materiais) e 1,68% (mão de obra). Os acumulados em doze meses somaram 0,24% (materiais) e 5,31% (mão de obra).
 

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