Simples Nacional

29/09/2026 00:02h

Receita Federal registrou 328 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447 mil pedidos de adesão ao regime regular do IBS e da CBS

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Microempresas e empresas de pequeno porte, que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem aderir ao regime no próximo ano, têm até a próxima quarta-feira (30) para formalizar a solicitação. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na mesma data, as empresas que já estão no Simples Nacional também deverão definir como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Há duas possibilidades: 

  • Modelo “puro”: IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional. Quem não fizer uma opção permanece automaticamente nesse modelo até junho de 2027, quando haverá uma nova oportunidade de escolha. 
  • Modelo “híbrido”: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. A modalidade pode permitir o aproveitamento de créditos dos novos tributos pelos clientes que são pessoas jurídicas. 

De acordo com as regras estabelecidas, o contribuinte que se arrepender de uma ou das duas opções poderá cancelar a escolha até 30 de novembro. 

Mais de 776 mil pedidos relacionados ao Simples e ao IVA Dual

A Receita Federal registrou 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos de adesão ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os números são os mais recentes divulgados no site do órgão.

Do total de solicitações pelo Simples Nacional, 114.981 foram deferidas e 213.451, indeferidas. No entanto, segundo a Receita Federal, os pedidos indeferidos ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para a regularização de pendências que impedem a adesão ao regime. 

Empresas abertas no fim de 2026

Para empresas que tiverem o CNPJ criado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeitos tanto sobre o período restante de 2026 quanto sobre todo o ano de 2027. 

No caso do microempreendedor individual (MEI), o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional continua sendo em janeiro. O MEI também não poderá optar pelo regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS. 

Alíquotas

O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. Os dois tributos começaram a ser implementados em 2026, em uma fase de teste. 

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A transição ocorrerá até 2033. Até 2028, a alíquota de teste do IBS é de 0,1%. 

Já a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, que serão extintos. A alíquota de referência da CBS para 2027 foi estimada em 9,21%, conforme proposta divulgada pelo Comitê Gestor do IBS. 

Os contribuintes podem consultar informações sobre os procedimentos de opção e as regras do Simples Nacional e do IBS e da CBS na página da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal. 

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24/09/2026 00:02h

Entidades defendem correção pela inflação e regra permanente de atualização

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Os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional estão congelados desde 2018, enquanto preços, salários e outros custos das empresas aumentaram. Para especialistas e entidades empresariais, a defasagem pode fazer com que pequenos negócios mudem de faixa tributária sem que isso represente um aumento real de sua capacidade econômica.

Além do impacto sobre o valor dos tributos, a situação pode afetar o planejamento financeiro, a estrutura de custos e as decisões de expansão das empresas, avalia o diretor-geral da Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC-SP) e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Wilson Victorio Rodrigues.

“Existe uma injustiça, porque ao longo dos últimos anos a gente testemunhou tudo sendo reajustado no Brasil. Salário de servidor público, enfim, os juros aumentando, a inflação aumentando, tudo no Brasil aumenta. E esse reajuste agora, com quem gera a riqueza, com quem produz, a gente não vê esse tipo de reajuste incentivando, na verdade, quem empreende”, afirma.

A discussão sobre os limites está relacionada ao risco de empresas que registram aumento nominal de receita ultrapassarem as faixas de enquadramento sem que isso represente, necessariamente, crescimento equivalente de sua capacidade econômica. Com a inflação, o faturamento pode aumentar apenas para acompanhar a elevação dos preços, enquanto os limites tributários permanecem congelados.

A atualização dos valores é defendida pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que publicaram o manifesto Um Brasil que não pode ser esquecido nesta segunda-feira (22).

O documento reúne cerca de 1,4 mil entidades do sistema associativista e cobra dos candidatos à Presidência da República a atualização imediata dos limites de faturamento e a criação de uma regra permanente de correção pela inflação.

De acordo com o manifesto, assinado pelo presidente da CACB, da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alfredo Cotait Neto, defende-se que os limites de enquadramento do MEI e do Simples Nacional sejam corrigidos periodicamente pela inflação, por meio de mecanismo automático previsto em lei, evitando que novas defasagens se acumulem ao longo dos anos.

Segundo Cotait, a tabela permanece sem correção desde 2018. “No Brasil, tudo muda, tudo corrige, mas a tabela do Simples não. Estamos desde 2018 com essa tabela sem nenhuma atualização e estamos pleiteando a correção pela inflação. Essa mudança vai ajudar muito os empreendedores a não se desenquadrarem, para que possam continuar, mesmo atingindo o limite, trabalhando, gerando renda e sem precisar paralisar seus negócios”, destaca.

Segundo o documento, os pequenos negócios somam cerca de 24 milhões de empresas, representam 95% das empresas ativas, respondem por 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e estão relacionados a 80% das vagas de trabalho geradas em 2025.

A CACB defende que o limite anual do MEI passe de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. Para o Simples Nacional, a proposta é elevar o teto de faturamento das microempresas de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e o das empresas de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Atualização permanente

Cotait defende que a atualização dos limites não seja apenas uma correção da defasagem acumulada desde 2018. A proposta da entidade inclui a criação de uma regra permanente, com atualização periódica dos valores pela inflação e um mecanismo automático previsto em lei.

A proposta busca evitar que os valores voltem a perder poder de compra ao longo dos anos e que novas defasagens exijam alterações pontuais na legislação.

A discussão ocorre paralelamente à tramitação de propostas no Congresso Nacional para alterar o limite de faturamento do MEI. O governo federal apoia uma proposta que prevê elevar o teto de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Os valores ainda dependem da conclusão da tramitação legislativa.

Além da atualização dos limites, o manifesto da CACB também questiona como as micro e pequenas empresas serão tratadas na Reforma Tributária, especialmente com a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e defende a manutenção de condições que preservem o caixa e a competitividade desses negócios.

A entidade estima que a atualização dos limites poderia contribuir para a geração de mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia, segundo cálculos apresentados pela própria CACB.

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23/09/2026 00:01h

Mecanismo começará com TEF, Pix, TED e boleto e não estará disponível para vendas a pessoas físicas na primeira etapa

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O split payment, mecanismo de recolhimento de tributos previsto na reforma tributária, começará a ser disponibilizado no segundo semestre de 2027, segundo informações da Receita Federal divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo. A implementação será gradual e, inicialmente, de uso opcional pelos contribuintes.

Na primeira etapa, o sistema será voltado a operações comerciais entre empresas, ou seja, transações em que tanto o pagador quanto o recebedor tenham CNPJ. A ferramenta não estará disponível, nesse primeiro momento, para vendas a pessoas físicas.

A Receita informou que ainda não é possível afirmar quando o uso do split payment se tornará obrigatório. A previsão é que, à medida que os meios de pagamento estejam preparados para executar a separação dos tributos, o mecanismo passe a ser exigido nas operações em que for aplicável.

Operações entre empresas e pessoas físicas

Na primeira fase, o split payment será restrito às operações B2B. A limitação faz parte da estratégia para viabilizar a implantação do mecanismo em 2027. A Receita também informou que o sistema será disponibilizado inicialmente para um grupo restrito de empresas, antes de ser ampliado aos demais CNPJs.

O primeiro modelo do split payment não contemplará todos os meios de pagamento. Ficarão de fora, inicialmente, operações com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos.

A ferramenta poderá ser utilizada em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que os participantes optem pelo mecanismo.

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A implementação começará em um ambiente de “produção assistida”, com operações reais e transferência efetiva de recursos. Segundo a Receita, os primeiros testes envolverão TEF e Pix chave intrabancário, em operações realizadas dentro da mesma instituição financeira. Depois, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.

Nos meios de pagamento em que o comprador informa os dados da operação, como TEF, TED e determinadas modalidades de Pix, será utilizado o chamado split “inteligente”. Nesse modelo, a separação dos tributos será feita com base nos valores informados na transação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção superior ao valor devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.

Já no boleto, no Pix com QR Code dinâmico e no Pix automático, em que os dados são informados pelo vendedor, será utilizado o split “super inteligente”. Nesse caso, a instituição financeira consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se os tributos já foram quitados por outra forma, inclusive por meio de créditos, e se a separação é necessária.

MEI e Simples Nacional

As operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs) ficarão fora do split payment. Isso ocorre porque o mecanismo foi criado para separar os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que começam a substituir os atuais tributos a partir de 2027.

Segundo a Receita Federal, o MEI não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e, por isso, não gera crédito desses tributos para a empresa que compra seus produtos ou serviços. Sem esses impostos na operação, não há valor a ser separado pelo split payment.

Já as empresas do Simples Nacional poderão utilizar o mecanismo. A possibilidade também se aplica às microempresas que permanecerem no chamado Simples “puro”, com o recolhimento dos tributos em guia única.

De acordo com a Receita, a medida permite que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para os clientes dessas empresas quando eles forem contribuintes dos novos tributos.
 

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21/09/2026 00:01h

Entidades apontam dúvidas sobre alíquotas, adaptação de sistemas, novas obrigações e impactos no fluxo de caixa das empresas

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Com a entrada em vigor das novas regras da Reforma Tributária sobre o consumo, representantes de diversos setores da economia cobram ajustes na regulamentação e maior clareza sobre a aplicação prática do novo sistema. Entre as principais preocupações estão a definição das alíquotas, a adaptação dos sistemas, a complexidade das novas obrigações e os impactos sobre o fluxo de caixa e o planejamento das empresas. 

No último dia 18 de setembro, a Receita Federal anunciou uma força-tarefa para orientar empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes sobre a Reforma Tributária. A iniciativa também terá como objetivo combater a desinformação e as chamadas fake news sobre as novas regras. 

Confira os principais pontos levantados pelas entidades: 

Indústria

Uma das principais preocupações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

A regulamentação do tributo está prevista na Lei Complementar 214/25. No entanto, as alíquotas ainda dependem de proposta do governo e aprovação pelo Congresso Nacional. 

O presidente da CNI, Ricardo Alban, defende que a regulamentação avance com agilidade para garantir previsibilidade às empresas e permitir o planejamento dos investimentos para 2027. 

“Nós queremos ter certeza de que as conquistas obtidas até agora pela reforma tributária continuem, e como ainda existem algumas variáveis, entre elas a parte do imposto seletivo, nós precisamos tranquilizar e dar previsibilidade para que as indústrias que serão atingidas possam fazer o planejamento de 2027”, afirmou. 

Associações Comerciais e Empresariais

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) chama atenção para os possíveis efeitos do split payment sobre o fluxo de caixa das empresas. 

O mecanismo prevê que os tributos sejam separados e recolhidos diretamente ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação. Com isso, a empresa deixa de receber integralmente o valor da venda para, posteriormente, recolher os tributos. 

Segundo estimativa da CACB, o mecanismo pode reduzir o fluxo financeiro disponível para as empresas em até 12% no início da transição e chegar a 28% ao final do processo. 

A mudança ganha relevância a partir de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS e Cofins. Já a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá de forma gradual até a implementação integral do novo modelo, prevista para 2033. 

Para o vice-presidente da CACB, Anderson Trautman, o split payment retira das empresas um recurso que hoje permanece temporariamente disponível entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos. 

“Esse período de fluxo de caixa financiado por valores de tributos é retirado a partir desta mudança que começa em 2027 com a CBS. Então, se estima entre 9% e 12%, mas temos a expectativa de 28% ao final da transição do encerramento da extinção do ISS e do ICMS”, afirmou. 

A entidade também alerta que a mudança poderá ter impactos sobre toda a cadeia produtiva e sobre a rotina dos pequenos negócios. 

Comércio e Serviço

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se reuniram com a Receita Federal para apresentar propostas voltadas a uma transição mais segura para o novo sistema tributário. 

Entre as medidas defendidas pelas entidades estão: 

  • regras mais claras;
  • período de adaptação sem penalidades;
  • simplificação das obrigações acessórias;
  • aperfeiçoamento do split payment;
  • ampliação das hipóteses de aproveitamento de créditos.

As propostas buscam reduzir custos, aumentar a segurança jurídica e dar maior previsibilidade às empresas durante a implementação da reforma. 

Em nota ao Brasil61.com, a CNC afirmou que a principal preocupação neste momento é a divulgação da alíquota da CBS. 

A entidade reconhece a complexidade técnica envolvida na análise dos dados necessários para definir a alíquota, mas, ao mesmo tempo, alerta para os impactos da indefinição sobre o setor produtivo. 

“Com a aproximação do início da vigência da CBS, a partir de janeiro de 2027, as empresas precisam transformar as premissas da reforma em decisões operacionais, financeiras e comerciais. Nesse contexto, a ausência de uma referência oficial de carga tributária leva os contribuintes a elaborar projeções próprias, dificultando o planejamento e ampliando a insegurança jurídica”, apontou. 

A CNC também defende a divulgação antecipada dos leiautes dos documentos fiscais, para que as empresas tenham tempo suficiente para adaptar sistemas, processos e obrigações acessórias. 

“Como exemplo, permanece sem definição final o leiaute da NFS-e aplicável às operações de locação de imóveis, embora a obrigatoriedade relacionada esteja prevista para 1º de dezembro de 2026”, destaca.

Receita anuncia força-tarefa para orientar contribuintes

Nesta sexta-feira (18), a Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) realizaram uma coletiva de imprensa para anunciar uma força-tarefa de orientação sobre a Reforma Tributária. 

A iniciativa pretende esclarecer dúvidas de empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes e combater informações falsas ou incorretas sobre as novas regras.

Na ocasião, o vice-presidente da Fenacon, Diogo Chamun, disse compreender as preocupações dos diferentes setores diante da dimensão das mudanças. 

“Imagina substituir 27 legislações de ICMS por uma única, ou 5.568 legislações de ISSQN por uma única também. Mas é importante destacar essa mudança, esse custo é para melhorar”, afirmou. 

Segundo Chamun, o principal desafio nesta etapa é o entendimento das novas regras e a mudança cultural necessária para a adoção do novo modelo. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional ou que pretendem ingressar no regime têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a opção pelo regime simplificado ou definir a forma de recolhimento dos novos tributos da Reforma Tributária — IBS e CBS — para o primeiro semestre de 2027. 

Chamun ressaltou que, nesta fase, as empresas não precisam considerar a alíquota cheia estimada em 28% para o novo sistema. A partir de janeiro de 2027, apenas a CBS estará em vigor, com alíquota estimada em 9%, enquanto o IBS terá alíquota de 0,1%. 

Receita recebeu mais de 4 mil sugestões

Durante a coletiva, a secretária adjunta da Secretaria Especial da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, informou que o órgão recebeu mais de 4 mil sugestões da sociedade para aperfeiçoar ou complementar a regulamentação da CBS e do IBS. 

Segundo ela, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem priorizar as questões relacionadas às obrigações acessórias e às mudanças necessárias nos sistemas utilizados pelos contribuintes e pelo próprio Fisco. 

“Em um primeiro momento vão ser trabalhadas essas alterações do regulamento que precisam de complementações, os atos conjuntos. Nós estamos fazendo todo um trabalho casado, operacional, normativo por assunto: grupo de financeiro, grupo do imobiliário e assim vai, por setor econômico, no sentido de chegar mais rápido”, informou. 

Receita reúne informações e materiais sobre a reforma

Durante a coletiva, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, apresentou a página oficial na internet que reúne informações sobre as novas regras da Reforma Tributária, incluindo orientações, manuais, curso de capacitação e dados sobre o registro de operações em tempo real. 

O portal também conta com a seção “Reforma de Fato”, criada para esclarecer informações falsas ou incorretas sobre a reforma. 

Barreirinhas também destacou os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS — nº 4/2026 e nº 5/2026 — que estabelecem cronogramas para obrigações fiscais. 

Outro destaque é o Curso Reforma Tributária do Consumo. Segundo o secretário, trata-se do maior treinamento em matéria tributária e aduaneira já realizado no país. 

“Já são mais de 1 milhão de acessos a esse treinamento, feito em conjunto com o CFC e a Fenacon. É um treinamento fantástico; todas as aulas e o material de apoio estão no portal de uma maneira muito didática e profunda”, destacou. 

O secretário também disse que a implementação da reforma já apresenta avanços e citou a página de registro de operações em tempo real, que contabiliza mais de 30 bilhões de documentos fiscais emitidos em 2026. 

“Hoje, mais de 90% das empresas brasileiras já têm condições de emitir documento fiscal com destaque da CBS e do IBS. Faltam modelos ainda de setores importantes. Há setores muito pontuais em que os modelos estarão disponíveis dentro do nosso cronograma. Por exemplo, as declarações específicas do setor financeiro serão disponibilizadas em outubro. No último mês do ano, para o setor imobiliário”, afirmou.

CFC pede sala de monitoramento durante períodos críticos

O presidente do CFC, Joaquim Bezerra, solicitou ao secretário especial da Receita Federal a criação de uma sala de monitoramento para acompanhar os momentos considerados críticos durante a implementação da reforma. 

“Se dia 30 de setembro é um momento crítico, que nós estejamos aqui — CFC, Receita Federal, Serpro, todas as instituições que cuidam dessa interoperabilidade — em uma sala de monitoramento. Porque de um lado eu tenho 540.000 profissionais operando em 25 milhões de empresas. E isso é um funil aberto que chega de demanda aqui no Conselho Federal de Contabilidade. ‘O sistema travou, isso aqui saiu do ar’. Nós queremos ter uma sala de monitoramento para fazer esse acompanhamento de perto”, solicitou.

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02/09/2026 04:30h

Reforma tributária antecipou em quatro meses o prazo para micro e pequenas empresas fazerem a escolha

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Nesta terça-feira (1º) teve início o prazo para micro e pequenas empresas — aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano —solicitarem a opção pelo Simples Nacional. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses essa escolha: quem quiser entrar no regime a partir de janeiro de 2027 deve fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como era antes.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, que incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos sobre o consumo criados pela reforma.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir do pedido feito em setembro (desistência irretratável);
  • 1º a 31 de março de 2027: nova chance de escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

As empresas também poderão permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, escolha que deve ser feita em setembro para valer no primeiro semestre de 2027, e pode ser revista em março. Essa decisão pesa mais sobre empresas que vendem para outras empresas, pela geração e o aproveitamento de créditos tributários, e deve considerar também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e o impacto no fluxo de caixa não só a alíquota.

Quem já é optante do Simples não precisa pedir de novo, mas é recomendável checar a situação fiscal em setembro para evitar pendências. As empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem uma regra própria: a opção feita no momento da abertura do CNPJ já terá validade para 2027. O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) não muda e permanece com prazo de opção em janeiro.

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples, dando mais tempo para adaptação. Outra mudança é que a Defis deixa de ser uma declaração separada e passa a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, simulem os cenários com e sem o Simples para o IBS e a CBS, e planejem o caixa para 2027.

Com informações da Agência Brasil.

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21/08/2026 04:25h

Mudança busca organizar a chegada das modificações da Reforma Tributária sobre o Consumo; especialistas destacam papel da antecipação para empresários

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As regras para escolher o regime de tributação para os donos de microempresa ou de pequena empresa mudaram. A solicitação para ingresso no Simples Nacional deverá ser realizada no mês de setembro de 2026, em vez de janeiro. A mudança atende as alterações previstas pela Resolução CGSN nº 186, de 2026, que busca organizar o início das modificações da Reforma Tributária sobre o Consumo com os novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Na prática, o Ministério da Fazenda informa que as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção em setembro de 2026. Ou seja, com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.

Segundo a pasta, a medida busca e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A fundamentação legal das alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.

O advogado tributarista e sócio do HRSA Sociedade de Advogados, Lucas Martini de Aguiar, de São Paulo (SP), destaca que a medida é relevante considerando a integração do IBS e da CBS no Simples ano que vem.

“A antecipação se mostrou necessária porque, a partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples e a opção pelo regime regular desses tributos é semestral, exercida em setembro e março. Aderir ao Simples em janeiro significaria entrar no regime depois de encerrado o prazo para decidir sobre IBS e CBS do semestre em curso”, explica Aguiar.

Já o advogado tributarista e sócio do escritório Lavez Coutinho, Arthur Pitman, de São Paulo (SP), alerta que a decisão deve considerar fatores posteriores, como faturamento e composição da carteira de clientes, entre outros cenários.

“A antecipação procurou garantir que o empresário já entre no ano de 2027 com a sua forma de tributação definida e, ao mesmo tempo, aumenta a sua responsabilidade, porque o empresário vai ter que tomar essa decisão com antecedência, de alguma forma antecipando alguns fatores futuros, como faturamento, composição da carteira de clientes, tipos de fornecedores, estruturas de custos e até entender qual é o peso dos tributos recuperáveis e não recuperáveis dentro da sua posição numa cadeia produtiva”, afirma Pitman.

Arthur Pitman complementa que, além de verificar se a empresa pode optar pelo Simples Nacional, o empresário deve analisar se deve realizar o ingresso. 

“Especialmente se a empresa deve recolher o IBS e o CBS, dentro ou fora do regime do Simples Nacional. Isso vai exigir conhecer o perfil dos clientes, o volume de compras que gera créditos ou não, a folha de salários, margem de operação e até formação de preços. Então, o ideal é fazer a escolha simultaneamente a esse diagnóstico fiscal. É a situação econômica da companhia antes dessa escolha”, diz Pitman.

Mudanças

Conforme o Ministério da Fazenda, a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º a 30 de setembro de 2026. Apesar da escolha em 2026, o regime passará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.

Ainda em setembro de 2026, a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, ou seja, por fora. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

Caso o empresário não realize a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026, no primeiro semestre do ano que vem deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. No entanto, em março de 2027 haverá uma nova oportunidade para realizar a opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

Novas empresas no final de 2026

Para aqueles que solicitarem a inscrição do CNPJ entre 1º e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente. Confira:

  • Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: A escolha que fizer na abertura do CNPJ sobre pagar o IBS e a CBS por fora valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: Caso não deseje permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que seja feita até o último dia de 2026.

Benefícios para o contribuinte

Segundo a pasta, a alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, beneficia diretamente quem empreende, com possibilidade de desistência, maior tempo para regularização, segurança e previsibilidade.

Os pedidos podem ser cancelados até o último dia de novembro de 2026. Porém, o cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.

Já em caso de pedido negado por alguma pendência ou dívida, o empreendedor terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.

A previsão é de que, com as novas datas, as empresas consigam planejar o fluxo de caixa para o ano que vem com mais antecedência.

O que muda para quem já opta pelo Simples Nacional?

No geral, a permanência no Simples Nacional é automática. No entanto, os empreendedores que optam pelo regime  devem verificar a situação fiscal por meio do Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para consultar se a empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.

Caso conste a exclusão do Simples já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, será possível realizar uma nova opção no mês de setembro/2026.

Já a regra para Microempreendedor Individual (MEI) não mudou. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI.
 

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11/07/2026 04:15h

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro. 

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios. 

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início. 

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment. 

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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06/07/2026 04:10h

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

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A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro. 

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios. 

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início. 

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment. 

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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02/07/2026 04:55h

CACB defende correção dos limites de faturamento pela inflação e afirma que medida evita exclusão de pequenos negócios do regime simplificado

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Celebrado nesta quarta-feira (1º), o Dia do Empreendedor chama atenção para os desafios enfrentados por milhões de brasileiros que movimentam a economia do país. Entre as principais reivindicações do setor está a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A pauta é encabeçada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que defende a adequação dos valores à realidade econômica e à inflação acumulada nos últimos anos.

A defesa da medida ganhou destaque durante sessão solene realizada na Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas.  Parlamentares e representantes do setor produtivo reforçaram a necessidade de corrigir a defasagem dos tetos de faturamento para evitar que milhares de pequenos negócios sejam excluídos do regime tributário simplificado.

Entidades defendem ambiente mais favorável aos pequenos negócios

Além da revisão do teto de faturamento para microempresas e empresas de pequeno porte, o setor acompanha a tramitação de propostas que elevam o teto anual de faturamento do MEI para R$ 144 mil.

O presidente da CACB e da Associação Comercial de São Paulo, Alfredo Cotait Neto, destacou que a entidade mantém atuação permanente junto ao Congresso Nacional para garantir o avanço da pauta.

“Temos o compromisso de trabalhar, em conjunto com o Parlamento e a sociedade civil, para garantir a atualização desses limites e fortalecer as micro e pequenas empresas, fundamentais para o desenvolvimento econômico do país”, afirmou.

Segundo a CACB, a atualização da tabela do Simples Nacional permitirá que milhares de empreendedores permaneçam enquadrados no regime simplificado de tributação, reduzindo a burocracia, estimulando a formalização, preservando empregos e criando um ambiente mais favorável ao crescimento dos pequenos negócios.

Durante a sessão, o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (FACEB), Paulo Cavalcanti, também defendeu melhores condições para quem empreende e chamou atenção para o peso da carga tributária sobre os pequenos negócios.

A presidente do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC), Ana Claudia Cotait, reforçou a urgência da atualização dos limites do MEI e do Simples Nacional, destacando que a medida é essencial para acompanhar a realidade vivida pelos empreendedores brasileiros.

Para a CACB, a revisão dos tetos de faturamento é uma medida estratégica para estimular o empreendedorismo, ampliar a competitividade das micro e pequenas empresas e impulsionar a geração de emprego e renda em todo o país.

A sessão também reuniu presidentes representantes de federações das associações comerciais de diversos estados, além de lideranças de órgãos e conselhos vinculados à CACB, como o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado do Amazonas (FACEA), Jorge de Souza Lima, e o presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), Elson Otto.

A presença das entidades reforçou a mobilização nacional em defesa da atualização dos limites do Simples Nacional e do MEI, considerada uma das principais pautas do setor empresarial.
 

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01/07/2026 04:56h

Novo limite de R$ 140 mil para 2028 agrada relator do projeto, mas outras faixas do Simples Nacional devem ser revistas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou, na segunda-feira (29), o projeto que aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta prevê ampliação gradual do teto de receita da categoria para R$ 110 mil, em 2027, e R$ 140 mil em 2028.

O texto permite ainda a contratação de até dois empregados. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estima que há cerca de 13 milhões de profissionais na condição no país.

Segundo o governo, a atualização atende a um pleito do setor ao corrigir a defasagem desde 2018, quando o teto atual entrou em vigor. Atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano e o máximo de um funcionário por CNPJ.

Urgência

A medida também surge como aceno aos empreendedores em período eleitoral, público com o qual o atual governo não tem muita aprovação. Diante disso, Lula pediu a Motta que o projeto seja votado o mais rapidamente possível "para que a gente possa favorecer aquelas pessoas que mais precisam de crédito".

Ao receber a proposta, o presidente da Câmara lembrou que ela faz parte da negociação para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que acaba com a escala 6x1. Motta, no entanto, avisou que o texto vai ser analisado na comissão especial que trata do tema e servirá como insumo para o parecer final do colegiado, que deve ser votado nas primeiras semanas de julho.

Antes mesmo de analisar o conteúdo, o relator do projeto na comissão, Jorge Goetten (Republicanos-SC), celebrou a mudança de posição do Executivo. “Há uns meses, a área econômica e o governo não aceitavam nem discutir a atualização dos MEIs e do Simples. Agora, o próprio governo tanto aceitou como, melhor ainda, mandou um PLP [Projeto de Lei Complementar] aqui para a Câmara, que já atende bem o clamor dos MEIs”, comentou.

O setor produtivo reivindica que as mudanças não fiquem restritas ao MEI. Além de elevar o teto da categoria para R$ 144,9 mil anuais, empresários tentam atualizar os limites das demais faixas de enquadramento do Simples Nacional: R$ 869,4 mil para microempresas, e R$ 8,69 milhões para empresas de pequeno porte.

Criado para simplificar o recolhimento de tributos, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia. Os limites de faturamento, em vigor desde 2018, são:

  • R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
  • R$ 360 mil para microempresas (ME)
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP)

Atraso

A proposta de reajuste do MEI era esperada para a semana passada, mas o governo encontrou dificuldades para fechar o texto, principalmente para equilibrar o impacto fiscal da medida. Inicialmente, no cenário com um novo teto de R$ 130 mil anuais para os MEIs, o impacto fiscal estimado era de R$ 2 bilhões na arrecadação, valor considerado suportável pelas contas públicas.

Não foi divulgado um balanço atualizado dos custos. Além dessa matéria, o Planalto prepara também um conjunto de medidas voltadas aos empreendedores, como um programa de renegociação de dívidas e linhas especiais de crédito.

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