Simples Nacional

21/11/2024 00:01h

Com a adesão ao Edital PGDAU nº 7/2024 da PGFN, empresas podem ter descontos de até 100% em juros e multas, parcelamento em até 133 vezes e entrada facilitada, conforme o perfil da dívida no Simples

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O prazo para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional vai até dia 29 de novembro, às 19h. Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida.

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação e  podem optar por ele os microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O edital é direcionado especificamente para esse público e, entre os principais benefícios, estão a redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais e, ainda, flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas.

São duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Nos dois casos, há condições especiais e prazos mais longos. 

O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO,  Guilherme Di Ferreira, destaca o papel da adesão ao edital nas operações das empresas. “Após a adesão, o empresário que estiver em dia com o pagamento, ele terá uma certidão negativa de débitos e poderá, então, usufruir e requerer créditos no mercado e poderá voltar a fazer suas operações comerciais normalmente”, afirma.

Para a concessão dos benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. “Cada edital possui os seus próprios critérios, mas em linhas gerais os critérios utilizados pela PGFN para possibilitar descontos de multas, juros, parcelamento e entrada facilitada são a classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Esses são os principais critérios utilizados nos editais para os benefícios que vão ser disponibilizados para os contribuintes”, pontua Guilherme Di Ferreira.

Veja mais:

Importância do planejamento

A partir de 1° de janeiro de 2025 mais de 1,8 milhão de MEIs, ME e EPP podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. O somatório da dívida desses empreendimentos chega a R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Porém, segundo a Receita Federal, apesar de serem vistos como maioria dos devedores, esse público não é totalidade, já que outros perfis de empresas também têm débitos com os órgãos federais. 

O especialista Guilherme Di Ferreira ressalta a importância do empresário se planejar para aderir a editais como o PGDAU nº 7 para evitar riscos financeiros.

“A empresa então tem que fazer um estudo e uma análise junto com seu contador e também um planejador tributário, um advogado tributarista, para que saiba se tem capacidade real de arcar com aquele custo mensal, arcar com a entrada e arcar com os pagamentos mensais”, aponta.

Segundo Guilherme, a priorização de dívidas que podem impactar a atuação da empresa também é essencial para não inviabilizar a sua operação.

“Priorizar também dívidas que impactam a operação da empresa, pois a partir do momento que a dívida que tem um impacto direto com o dia a dia da empresa, ela esteja parcelada, então será possível a CND naquele momento, daquela situação, e a empresa então poderá continuar operando e não terá a sua operação inviável. E ela continuará funcionando, rendendo e podendo pagar então essa dívida”, esclarece o especialista.

Há também outro edital em aberto, o PGDAU n. 6/2024, que abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias, exceto as dívidas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja adesão vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
 

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05/11/2024 04:03h

Regime simplifica as relações trabalhistas, reduz custos e burocracia. Projeto agora segue para análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e só então será votado em plenário. 

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Redução de impostos, menos burocracia e mais facilidade para a vida do micro e pequeno empreendedor. É nisso que consiste o Projeto de Lei Complementar 125/23, que institui o Simples Trabalhista. O projeto já foi aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e segue agora para análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. 

O projeto propõe, entre outros pontos, a redução de tributos, como do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança na legislação trabalhista traz também maior segurança jurídica para os empreendedores, como esclarece a advogada, mestre e doutora em Direito Empresarial, Estela Nunes.

“A ideia é simplificar e reduzir a carga tributária para as empresas que são optantes do Simples Nacional. Esse projeto também tem uma frente muito relevante na área trabalhista, que é uma série de normas que vêm inovar no direito do trabalho, trazendo facilidade de contratação para essa micro e pequenas empresas (MPEs) que são optantes do Simples.” 

Entre as melhorias nas relações trabalhistas previstas pelo PLP estão a facilidade na contratação e nas normas que regem a relação trabalhista. “A ideia, a proposta do projeto, é incentivar a criação de vínculos formais e facilitar a contratação pelo micro e pequeno empresário”, detalha a advogada.

Incentivos para o micro e pequeno

Os especialistas enxergam com otimismo a primeira fase de aprovação do projeto, que traz ainda facilitação do acesso ao crédito, com medidas para ampliar o acesso das MPEs, como a criação de linhas de financiamento com condições mais favoráveis e a possibilidade de garantia de recebíveis.

Outro ponto previsto no projeto é o fortalecimento da rede de apoio, já que a proposta prevê a ampliação de programas de capacitação e suporte a empreendedores, especialmente em áreas menos desenvolvidas.

“Há uma série de flexibilizações, de ampliação de participação de MPEs em compras públicas, através do aumento do limite de exclusividade, quando na participação de licitações; há também um incentivo ao ingresso dessas empresas no comércio exterior, no ambiente internacional, além da inclusão de novos tipos de pessoas jurídicas e de novas atividades”, detalha a advogada Estela Nunes.      

Impacto Esperado

A aprovação do Projeto de Lei Complementar 125/23 pode trazer efeitos positivos significativos para a economia brasileira. Especialistas acreditam que a atualização do estatuto pode gerar um ambiente mais favorável para o crescimento das MPEs, estimulando a criação de novos empregos e a formalização de negócios. Com menos burocracia e mais acesso a recursos, as empresas poderão investir mais em inovação e expansão.

O projeto agora vai passar por análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e só então segue para votação em plenário. 

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02/11/2024 20:00h

Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba como regularizar os negócios

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Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.

Como regularizar

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.

O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.

As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. 

O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.

Contestação

Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’. 

Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.

Saiba mais no link.

MEI 2024: não houve exclusão de atividades, esclarece Sebrae

Limite MEI: votação da ampliação do teto não é de interesse do governo, diz relator de PLP

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01/11/2024 14:00h

Para optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é preciso considerar o faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros fatores

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Os empreendedores brasileiros têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário no qual vão se enquadrar em 2025: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha vai depender de vários fatores, como faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros.

Para especialistas em direito tributário, a decisão é estratégica para a saúde financeira dos negócios, especialmente em setores com margem de lucro reduzido. Confira os detalhes de cada um dos regimes:

Lucro Real

No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro líquido que a empresa teve dentro de um determinado período, após os ajustes por adições e/ou exclusões de despesas. A alíquota do IRPJ é de 15% e a do CSLL é de 9%. 

Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), explica que o recolhimento pode ser feito de forma anual, trimestral ou mensal e, em caso de prejuízo, a empresa é dispensada de pagar os tributos.

“É uma forma muito mais detalhada e que exige um controle contábil e fiscal bastante regulado. Além disso, ele trabalha com deduções, adições e exclusões ao lucro, o que normalmente é utilizado por empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões por ano, algumas outras do sistema financeiro que são obrigatoriamente vinculadas ao Lucro Real e também por empresas que tenham uma maior complexidade operacional.”

Portanto, qualquer empresa pode escolher o Lucro Real, mas é uma alternativa mais viável para quem tem baixa lucratividade no início das atividades. Além disso, o regime é obrigatório para:

  • negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano;
  • empresas do setor financeiro;
  • empresas de factoring;
  • empreendimentos com benefícios fiscais;
  • empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.

Lucro Presumido

Já para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa. Para empresas do comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta, enquanto a margem de lucro presumida de empresas de serviços é de 32%. Portanto, mesmo que a empresa tenha um lucro maior no período de apuração, a tributação será feita com base na margem pré-fixada.

Segundo o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, o Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões, “desde que o contribuinte não esteja, pela legislação, excluído dessa possibilidade”.

Simples Nacional

Já o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, permite unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o ICMS, municipais, como o ISS, e a contribuição patronal para a previdência.

Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:

  • MEI: até R$ 81 mil/ano
  • ME: até R$ 360 mil/ano
  • EPP: até R$ 4,8 milhões/ano

Além da unificação dos tributos, o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal ressalta que outra vantagem do Simples Nacional é a não tributação sobre a folha de pagamentos.

Como escolher o melhor regime tributário?

André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/ Pinheiros, recomenda que, para fazer um bom planejamento tributário para 2025, é importante que o administrador da empresa entenda muito bem a atividade exercida, em especial a margem de lucro que espera alcançar no ano que vem.

“Ou perceber se não terá lucro no ano de 2025, pois se não terá lucro, ou a margem de lucro for muito baixa, o melhor regime tributário que ela pode optar é o do Lucro Real. Muitas vezes a empresa opta pelo Lucro Presumido e não chega nos resultados que a legislação presume como lucro. Então é muito importante saber se, dentro das faixas do Lucro Presumido, o seu lucro será maior ou menor. Se for inferior à prevista na legislação do Lucro Presumido, opte pelo Lucro Real.”

Para o especialista em direito tributário Eduardo Natal, o primeiro fator que o empreendedor deve considerar é a possibilidade legal de enquadramento no regime tributário. “São modalidades que colocam, em suas respectivas bases de legislação, limites de faturamento, de atividades”, pondera.

Outro aspecto é o valor da carga tributária efetiva que o regime vai trazer para a empresa. “O quanto de tributo será pago? Considerando que tributo é sempre uma despesa, quanto menor for a carga tributária efetiva, a opção acaba sendo em função da menor onerosidade”, afirma Eduardo Natal.

O terceiro fator a ser considerado para escolha do regime tributário é a burocracia fiscal contábil que, nesse caso, tem o Simples Nacional como menos burocrático em comparação com o Lucro Real e o Lucro Presumido, segundo o especialista.

Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação

Simples Nacional: setor de serviços deve ser o mais impactado com a reforma tributária

Reforma tributária

O especialista em direito tributário André Félix ressalta que a reforma tributária sobre o consumo, que vai começar em 2026 com uma alíquota teste de 1%, vai impactar especialmente os prestadores de serviços e empresas do Simples Nacional.

“Nesse sistema novo do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), as empresas do Simples Nacional não darão crédito pleno aos seus clientes. Então isso pode afetar o cliente em escolher não adquirir mais uma empresa no Simples Nacional, mas uma empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real.”

Além disso, segundo o tributarista, as empresas do Simples Nacional poderão recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, podendo haver aumento da carga tributária para esses empreendimentos.

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30/10/2024 04:00h

Aumento da informalidade e falta de competitividade do pequeno estão entre os cenários mais drásticos da reforma para os optantes pelo regime simplificado

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Da perda de competitividade ao retorno à informalidade. No cenário mais drástico previsto por especialistas que analisam os textos que regulamentam a reforma tributária — em discussão hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado — estas duas estão entre as maiores preocupações para os empresários que optam pelo Simples Nacional, principalmente os do setor de serviços.

O segmento pode ser um dos mais prejudicados se o texto não sofrer alterações, acredita o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho. Isso porque, no projeto que tramita hoje no Congresso, não há garantias de que o Simples não será impactado. 

“O prestador de serviços recolhe PIS, Cofins e ISS, numa carga tributária máxima de 5% do ISS. Mesmo adicionando PIS e Cofins temos uma carga sob controle, mas com uma alíquota de 26%; qualquer prestador de serviço vai sofrer um grande aumento.” 

Além dessa não garantia de manutenção do Simples, também pode haver um aumento de complexidade, de dificuldade para cumprir, acredita o especialista. Thulio explica que no texto da EC 132/23 há previsão de que o pequeno empresário, que recolhe impostos hoje pelo Simples, possa passar a recolher IBS e CBS “por fora”, de modo que ele possa aproveitar créditos no regime não cumulativo. 

“Isso não resolve, porque essa possibilidade tem em mente um pequeno empreendedor que já tenha condições de cumprir com regras dentro de um sistema complexo, como o do IBS e a CBS. Esses pequenos empresários, normalmente têm um grau de profissionalização muito rudimentar", avalia o especialista, destacando o alto grau de complexidade que o novo sistema exige. 

Para o advogado responsável pela área tributária do Lara Martins Advogado, Guilherme Di Ferreira, se o texto for aprovado e não forem aplicadas emendas que beneficiem o Simples, “os empresários terão que colocar na ponta da caneta os seus custos. Se eles conseguirão se manter no Simples Nacional com essa maior burocratização, maior complexidade — o Simples deixando de ser simples. Ou se eles conseguirão migrar para o regime geral, mais complexo, mas com utilização de créditos fiscais.” 

O que se sabe, segundo Di Ferreira, é que em todo sistema em que se aumenta a burocracia e a complexidade quem sai prejudicado é sempre o pequeno empresário.

“São eles que precisam desse benefício para continuarem competitivos no mercado. A partir do momento que o Simples se torna complexo, o pequeno é muito impactado e isso pode ser catastrófico para o futuro dos pequenos”, avalia o advogado. 

Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação

Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade
 

Desidratação do Simples e retorno da informalidade 

“Se nós mantivermos como está o texto, nós temos como consequência, primeiro, uma possibilidade de um número grande empresas migrar do Simples para o regime geral — nós vamos desidratar o Simples Nacional.”

Quem avalia essa consequência é o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) Anderson Trautman. Ele explica que diante dessa possibilidade de “quebra de empresas”, na EC 132/23 foi proposta uma alteração que permite que a empresa optante pelo Simples tribute para o contratante do serviço somente a tributação sobre o consumo no Regime geral.

“Isso significa que, a partir da reforma, passa a existir um ‘Meio Simples’. Onde você é Simples para todas as demais obrigações — pagamento de previdência, de imposto de renda — mas no que tange à tributação sobre consumo, vale o regime geral.” 

Para Trautman, trata-se de uma inovação prevista na Constituição justamente para “não haver quebradeira”.

Outra consequência grave que o novo regime poderia trazer para o pequeno empresário toca justamente num dos pontos que motivaram a criação do sistema simplificado em 2006 — o fim da informalidade. 

“As empresas que não conseguirem se enquadrar neste ‘Meio Simples’, podem retroceder e voltar para a informalidade", explica Trautman.  

O vice-presidente resume as principais consequências em três pontos preocupantes: perda de competitividade, burocracia gerada pelo ‘Meio Simples’ e potencial de geração de empresas informais. 
 

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29/10/2024 02:00h

Podem optar pelo Simples Nacional os MEIs, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

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Todo empreendedor, ao abrir um negócio, deve escolher um regime de tributação. Para isso, é preciso analisar questões como o limite de faturamento da empresa, quais impostos precisam ser pagos, como é feito o cálculo do tributo, entre outras variáveis. No Brasil, existem três opções de regime tributário: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, foi criado em 2006 — a partir da Lei Complementar n° 123 — e permite unificar o pagamento de diversos tributos, tanto federais quanto estaduais e municipais. 

Entre os tributos recolhidos mensalmente pelo empreendedor, ao optar pelo regime unificado, estão:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido obtida a receita bruta.

Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:

  • MEI: até R$ 81 mil/ano
  • ME: até R$ 360 mil/ano
  • EPP: até R$ 4,8 milhões/ano

Também é preciso atender outros requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, como:

  • ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  • não possuir débitos com o governo;
  • não exercer atividade de instituição bancária e/ou financeira;
  • não ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • não exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • não exercer atividade de importação de combustíveis;
  • não exercer atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias) e
  • não realizar atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS, entre outras exigências.

17 anos do Simples Nacional

O Simples Nacional entrou em vigor no dia 1° de julho de 2007, depois que a luta de entidades encabeçadas pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) conseguiu aprovar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Desde então, o número de empresas optantes pelo regime passou dos iniciais 2,5 milhões para 23,1 milhões em outubro de 2024, segundo a Receita Federal.

O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, detalha os objetivos da criação do Simples Nacional.

“Na sua origem, esse sistema teve como objetivo incentivar a formalização de atividades econômicas que estivessem em estágio inicial de desenvolvimento, assim como aquelas de pequeno porte. Na realidade, o que se pretendeu com a criação do sistema foi reduzir a economia subterrânea, ou seja, reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios.”

De acordo com levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 71% dos empresários que optaram pelo Simples Nacional consideram que o sistema é de fácil entendimento e pelo menos metade afirma que pagaria mais impostos de mudasse para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Segundo o gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae Ênio Pinto, o Simples Nacional deu visibilidade para muitos microempreendedores que estavam na informalidade. 

“A condição de MEI permite que você tire um empreendimento da informalidade e, a partir do momento que ele é formal — que terá condição inclusive de ter notas fiscais — [possa] vender para outras empresas, para o próprio governo. Acho que a figura do MEI é um divisor de águas na economia brasileira, porque tira muita gente da informalidade e catalisa, impulsiona, acelera o processo de empreendedorismo na economia como um todo.” 

Simples Nacional em números

Do total de 23,1 milhões de optantes pelo Simples Nacional, São Paulo é o estado que lidera com o maior número de CNPJs. Veja o ranking:

  • SP: 6.657.707
  • MG: 2.477.208
  • RJ: 2.247.104
  • PR: 1.608.854
  • RS: 1.458.176
  • BA: 1.181.992
  • SC: 1.153.320
  • GO: 843.328
  • CE: 670.225
  • PE: 646.187
  • ES: 529.066
  • PA: 475.395
  • MT: 435.294
  • DF: 388.195
  • MA: 319.952
  • MS: 311.828
  • PB: 282.417
  • RN: 268.496
  • AM: 246.440
  • AL: 210.748
  • PI: 194.325
  • RO: 146.571
  • SE: 145.990
  • TO: 145.259
  • AP: 47.644
  • RR: 42.733
  • AC: 42.724

Confira os números de optantes do Simples Nacional por Classificação Nacional das Atividades Econômicas no link.

Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade

Simples Nacional: ‘pejotização’ e limite do enquadramento são alvo de discussões sobre reajuste do regime

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25/10/2024 14:00h

Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, da forma que estão propostas as novas regras, haverá prejuízos para a categoria

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A regulamentação da reforma tributária, que tramita no Congresso Nacional, promete transformar de forma significativa o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Entre os temas mais evidentes, destacam-se os impactos das novas regras para o Simples Nacional.

Um dos projetos que trata do assunto é o PLP 68/24, que visa substituir impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI pelo IBS e pela CBS. Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da forma que se propõe as novas regras, haverá prejuízos para a categoria. 

Para o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, apesar dos avanços que o texto já teve a proposta ainda não é boa para o setor, pois permite uma perda expressiva de competitividade. 

“Na regulamentação, o crédito que foi permitido — a partir do trabalho da CACB — foi incorporado a partir do artigo 28, mas é restrito àquele valor recolhido pelo optante dentro do regime do Simples Nacional, ou seja, se a alíquota geral ficar em torno de 26,5%, nós teríamos um crédito entre 2%, 6%, 8%, 10%, para o optante do Simples Nacional”, considera.

Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora

Em meio aos debates sobre a reforma tributária, a CACB afirma que reconhece a necessidade de atualização do sistema tributário nacional, mas entende que alterações do nível proposto exigem “riqueza de detalhes para evitar retrocessos e insegurança jurídica.”  

Fora do debate

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a discutir o PLP 68/24 no próximo dia 29 de outubro. Apesar de representar 27 Federações e mais de 2 milhões de empresas, a CACB não foi incluída nos debates, o que causou estranheza aos olhos do presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto.

“É inadmissível que a entidade que formulou a Lei da Microempresa, trabalhou para incluir na constituição os artigos 146 e 179, que dão tratamento fiscal diferenciado aos pequenos, e encabeçou a criação do Simples não esteja no plano de trabalho da CCJ. As associações e federações que formam o sistema CACB capitanearam a construção e aprovação do Simples Nacional. Como o protagonista desse processo, que é o micro e pequeno empreendedor, é excluído dessa discussão?”, reclamou o presidente da CACB.

“A não inclusão da CACB, legítima representante dos micro e pequenos empreendedores e empresas, é uma constatação que desqualifica esta audiência pública, pois está fazendo governo com governo. Onde está a sociedade civil organizada?”, complementa Cotait Neto. 

A entidade se manifestou por meio de uma carta aberta, alegando ter o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal para propor ações de controle concentrado junto ao órgão, ao lado de associações sindicais como CNI, CNA e CNC. 

Questionamentos

De acordo com a CACB, os principais questionamentos quanto ao texto do PLP 68/24 estão nos seguintes pontos: 

  • A reforma tributária do IBS e da CBS deixa de tratar o Simples Nacional de maneira isonômica e traz prejuízos quando se compara o novo regime com o atual;
  • Impossibilidade de aplicação para o Simples Nacional das reduções de alíquotas da cesta básica, regimes diferenciados e outras isenções previstas na lei reguladora do IBS e da CBS;
  • A ausência de regra para a exclusão proporcional da receita desses bens ou serviços no regime do Simples Nacional, o que para a entidade, trará prejuízo ao empresário e expressiva diferença em relação ao modelo atual, que admite essa exclusão para o ICMS e ISS.
  • O novo sistema também extingue a possibilidade de transmissão de crédito integral para os contribuintes que adquirem produtos ou serviços de empresários do Simples Nacional, como atualmente é permitido nas contribuições do PIS e da COFINS. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos voltado para microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A lei é aplicável para micro e pequenas empresas e oferece benefícios tributários e não tributários. 

A adesão ao Simples Nacional é facultativa e pode ser pedida pelas empresas que fazem parte das seguintes categorias:

  • Empresa de Pequeno Porte: quando a receita anual bruta é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
  • Microempresas: quando o empreendimento recebe, por ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Microempreendedor Individual: quando o empresário fatura, anualmente, receita bruta de até R$ 81 mil.
  • MEI Caminhoneiro: nesta modalidade, é permitido o faturamento anual de até R$ 251,6 mil.
     
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25/10/2024 04:02h

Ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o regime não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado

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A revisão do Simples Nacional está em discussão no governo, com o objetivo de ajustar o limite de faturamento e combater fraudes, como a “pejotização”. O regime simplificado de arrecadação permite que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Por isso, ele foi criado para incentivar a formalização de negócios no estágio inicial das atividades. 

O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, explica que a criação do Simples Nacional permitiu “reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios”.

O problema, segundo o especialista, é que, com o tempo, o Simples também passou a ser usado de modo indevido para a obtenção de reduções tributárias.

“A contratação de profissionais ‘pejotizados’, ou seja, organizados sob a forma de empresas de fachada, com a finalidade de viabilizar contratações menos onerosas do que ocorreria se elas fossem realizadas em regime celetista. E um outro problema seria o fracionamento de atividades típicas de grandes empresas em múltiplas pequenas empresas do Simples com a finalidade de gerar as vantagens e eventual economia tributária ou facilidades indevidas que não são as pretendidas pelo princípio norteador do programa.”

Discussões de reajuste

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o Simples Nacional não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado e, assim, poder aumentar a arrecadação. A sugestão, segundo a titular da pasta, é cruzar dados da Receita Federal para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar serem desenquadradas do regime.

Alguns críticos afirmam que o teto de R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional é muito alto. Na avaliação do especialista em direito tributário Thulio Carvalho, quem faz essa crítica “tem em mente aquelas empresas que desenvolvem serviços ditos intelectuais, ou seja, serviços com baixos custos fixos de operação e alto valor agregado, como advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura”, etc.

Carvalho explica que essa crítica é feita pelo fato de que esses profissionais, que se organizam sob o regime do Simples Nacional, estariam pagando menos imposto do que se fossem pessoas autônomas e pagassem Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%. Mas, segundo a análise do especialista, essa é uma visão simplista.

“Não tem como comparar com justiça uma pessoa que é autônoma, que trabalha sozinha e paga 27,5% pelo seu trabalho, com alguém que mobilizou dinheiro para abrir uma empresa, assumiu o risco de uma atividade econômica, tem funcionários de fato para pagar, tem outras responsabilidades que a profissionalização de uma atividade econômica implicam. Abaixar o teto do Simples implicaria em fazer com que parte das empresas hoje no Simples migrem para regimes normais de tributação, que são mais complexos e muitas vezes incompatíveis com as atividades de pequeno porte.”

Pejotização

Em relação à “pejotização”, Thulio Carvalho afirma que hoje, na prática, seria difícil executar uma eventual restrição do fenômeno, já que o mercado se acostumou com a possibilidade de contratar um funcionário “PJ”.

“Na prática, o que aconteceria seria uma tentativa de forçar contratações em regime celetista ou, no máximo, a admissão de pessoas como sócias de fachada em empresas contratantes e organizadas. O mais fácil, na minha avaliação, seria repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para tentar impedir a ‘pejotização’ poderia, na verdade, gerar um efeito rebote que seria aumentar as taxas de desemprego.”

As discussões sobre o reajuste do Simples Nacional ainda não avançaram, apesar de estarem na mira do governo para o corte de gastos.

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Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora

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23/10/2024 18:30h

Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) – que representa mais de 2 milhões de empresas – ficou de fora das audiências públicas que começam na próxima terça (29), no Senado. Em carta aberta, entidade alega estranhamento em não ter sido convidada para as discussões, já que tem tido um papel importante e ativo na reforma

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Na próxima terça-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a debater o primeiro texto que regulamenta a reforma tributária, o PLP 68/24. O projeto vai definir as regras para o funcionamento do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O ciclo de debates e audiências públicas vai até dia 14 de novembro, quando serão ouvidos representantes de vários setores da economia. Mas um deles foi deixado de fora: a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa as 27 unidades da federação e mais de 2 milhões de empresas. 

A entidade se manifestou por meio de uma carta aberta, alegando ter o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal para propor ações de controle concentrado junto ao órgão, ao lado de associações sindicais como CNI, CNA e CNC.

“Representando a base do micro e pequeno negócio brasileiro, acompanhamos as discussões acerca da Reforma Tributária desde antes de sua promulgação pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2023, contribuindo no grupo de trabalho e em audiências públicas na Câmara dos Deputados, com propostas e alterações significativas no texto, como o limite para a carga tributária global.

Já no Senado Federal (...) participamos das reuniões promovidas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontando para as necessidades de ajustes no PLP 68/2024. Alertamos, especialmente, para o risco de prejuízo que mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional poderão sofrer caso não haja ajustes na proposta em análise.

Diante disso, é com pesar e estranhamento que a CACB registra o fato de não ter sido convidada para colaborar com o aprimoramento do texto, que passa a ser discutido em audiências públicas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.”

Em entrevista ao Brasil 61, o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, disse ter recebido o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sede da confederação na semana passada. Na ocasião, Pacheco falou sobre o cronograma das audiências públicas na CCJ e a inclusão da discussão sobre o Simples Nacional nas reuniões. "Não ter havido convite para o debate foi uma surpresa", disse Cotait. 

“A não inclusão da CACB, legítima representante dos micro e pequenos empreendedores e empresas, é uma constatação que desqualifica esta audiência pública, pois está fazendo governo com governo. Onde está a sociedade civil organizada?”, questionou Cotait. 

Ainda segundo o presidente da CACB, logo após a divulgação da lista dos participantes das audiências públicas ele esteve no Senado para tentar incluir a entidade na discussão na CCJ. 

“A resposta foi: esse pedido só pode ser feito através de um senador. O que mostra que a estrutura do nosso Congresso está completamente defasada”, desabafou Cotait. 

Luta pelo Simples Nacional

Segundo a CACB, os principais questionamentos quanto ao texto do PLP 68/24 estão nos seguintes pontos: 

  • A reforma tributária do IBS e da CBS deixa de tratar o Simples Nacional de maneira isonômica e traz prejuízos quando se compara o novo regime com o atual;
  • Impossibilidade de aplicação para o Simples Nacional das reduções de alíquotas da cesta básica, regimes diferenciados e outras isenções previstas na lei reguladora do IBS e da CBS;
  • A ausência de regra para a exclusão proporcional da receita desses bens ou serviços no regime do Simples Nacional, o que para a entidade, trará prejuízo ao empresário e expressiva diferença em relação ao modelo atual, que admite essa exclusão para o ICMS e ISS.
  • O novo sistema também extingue a possibilidade de transmissão de crédito integral para os contribuintes que adquirem produtos ou serviços de empresários do Simples Nacional, como atualmente é permitido nas contribuições do PIS e da COFINS.

Entre as lutas da instituição sobre a reforma tributária está a manutenção do Simples Nacional como um regime diferenciado — o que já foi constitucionalmente estabelecido. Só assim será possível garantir a sobrevivência competitiva do micro e pequeno empreendedor com a mudança de regime tributário no país. 

Simples Nacional: texto da Reforma Tributária que tramita no Senado pode mudar regras e reduzir competitividade dos micro e pequenos

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Audiências públicas começam na próxima terça (29)

Segundo o relator da regulamentação na casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta é que sejam feitas 11 audiências públicas até o dia 14 de novembro. Os convidados serão representantes do governo federal, estados e municípios, do setor privado e especialistas da área.

A previsão é que a primeira audiência tenha a participação de membros do governo, como o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy. Entre os temas que devem ser debatidos estão os impactos no setor produtivo e social, os regimes diferenciados, o impacto na saúde e nos planos de saúde, regimes específicos para serviços financeiros, entre outros. 
 

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26/09/2024 03:03h

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vai discutir temas relevantes para a regulamentação, como Simples Nacional, Comitê Gestor do IBS e Imposto seletivo

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Enquanto muitos dos parlamentares foram liberados dos compromissos presenciais no Congresso em Brasília, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) continua trabalhando na discussão dos textos que regulamentam a Reforma Tributária. E outubro será um mês cheio. 

O presidente da CAE, senador Izalci Lucas (PL-DF), terá reuniões e audiências públicas previstas para todas as semanas do próximo mês, começando pela discussão do Simples Nacional.

“Nós estamos fazendo audiências públicas sobre diversos temas. Dia primeiro, será sobre a cesta básica nacional para colocar com a redução de produtos. Esse é o nosso papel, nós estamos ouvindo e vamos discutir também sobre o Simples Nacional, a questão do crédito. Várias reivindicações estão sendo feitas e a gente vai avaliar para encaminhar no final o nosso relatório.” 

Federações unidas 

Os trabalhos estão sendo acompanhados de perto pelas federações estaduais do comércio e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A Fecomércio-DF — que representa 234 mil CNPJs do setor de comércio de bens, serviços e turismo no Distrito Federal — tem participado dessas reuniões. 

O presidente da instituição, José Aparecido Freire, destaca os principais pontos que ainda podem ser alterados nos textos da regulamentação. 

“A CNC, juntamente com todas as federações do Brasil, trabalha na discussão, análise e adaptação da estrutura das questões tributárias. Inúmeras emendas ainda podem ser apresentadas para trazer à realidade a capacidade competitiva do setor de comércio, bens e serviços, principalmente no que tange à contratação de pessoas e dos serviços.” 

Simples Nacional 

Uma das críticas da Fecomércio-DF ao texto da Reforma está justamente na simplificação do sistema, que para o presidente da instituição, não atinge o que é proposto. 

“Neste caso, a reforma tributária não simplifica, pelo contrário. Faz com que as empresas hoje optantes pelo Simples — pequenas, micro e empresas de pequeno porte — passem a trabalhar nu sistema de tributação normal, o que vai gerar um aumento na carga tributária,” avalia. 

O que muda no recolhimento 

Com a substituição dos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI pelo IBS e pela CBS, as empresas terão duas opções de recolhimento da CBS e do IBS. São elas:

  • Recolher as contribuições conforme as regras do Simples Nacional: os tributos serão substituídos, mas a carga tributária não muda. Quem fizer essa opção poderá transferir créditos na mesma proporção do que foi recolhido; por outro lado, não poderá ter o credito de CBS e IBS pagos sobre as compras;
  • Recolher CBS e IBS pelo regime normal de apuração: significa ter a mesma carga tributária de empresas que não optam pelo Simples Nacional. Assim, os tributos serão recolhidos por fora da guia DAS e as empresas poderão apropriar e transferir créditos na sua integralidade e não proporcionalmente.

O que, para os representantes dos setores afetados pela reforma, reduziria a competitividade do pequeno empresário e ainda dificultaria a forma simplificada de recolhimento. 

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