MEI

02/11/2024 20:00h

Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba como regularizar os negócios

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Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.

Como regularizar

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.

O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.

As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. 

O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.

Contestação

Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’. 

Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.

Saiba mais no link.

MEI 2024: não houve exclusão de atividades, esclarece Sebrae

Limite MEI: votação da ampliação do teto não é de interesse do governo, diz relator de PLP

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30/10/2024 02:00h

Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian mostram que, em julho, foram criados mais de 400 mil novos negócios no país

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Dados mais recentes do Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian mostram que, em julho, foram criados 399.643 novos negócios no país. Esse é o maior número de abertura de empresas desde o início do levantamento, em janeiro de 2010. 

O resultado foi puxado principalmente pela categoria dos microempreendedores individuais (MEIs), que representam 71,05% dos novos negócios abertos no período, somando 283.936 CNPJs.

Na comparação com junho, houve um aumento de 10,64% no total de abertura de novos empreendimentos. Já em relação a julho de 2023, o crescimento foi de 17,69%.

Atividade econômica

Em relação à atividade econômica, 73,5% das novas empresas em julho de 2024 são do setor de serviços, 2 pontos percentuais (p.p.) a mais que no mesmo mês do ano passado. 

Em segundo lugar ficou o setor de comércio com 19,2% dos novos empreendimentos, uma retração de 1,8 p.p. em comparação com 2023. Na sequência está a Indústria com 6,1% da abertura de novos negócios, um leve recuo de 0,3 p.p. em relação a julho do ano passado. Cerca de 1,2% foi classificado como demais setores e quase não teve variação em relação ao mesmo período de 2023 (-0,1 p.p.).

Regiões e estados

Na análise regional, o Sudeste e o Sul lideram com quase 70% do total  de abertura de empresas em julho de 2024. O ranking por estado ficou assim:

  • SP: 120.888
  • MG: 42.333
  • RJ: 32.822
  • PR: 28.333
  • RS: 23.693
  • SC: 22.523
  • BA: 17.609
  • GO: 15.545
  • PE: 11.845
  • CE: 11.679
  • MT: 9.105
  • ES: 8.781
  • DF: 7.629
  • PA: 7.023
  • MS: 5.231
  • MA: 5.045
  • PB: 4.983
  • AM: 4.421
  • RN: 4.207
  • AL: 3.421
  • PI: 2.842
  • SE: 2.609
  • RO: 2.382
  • TO: 2.332
  • AC: 865
  • RR: 790
  • AP: 707

Para outras informações e conferir a série histórica do indicador, acesse o link.

Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação

PIX: tecnologia intensifica fiscalização do Fisco sobre os MEIs

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29/10/2024 02:00h

Podem optar pelo Simples Nacional os MEIs, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

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Todo empreendedor, ao abrir um negócio, deve escolher um regime de tributação. Para isso, é preciso analisar questões como o limite de faturamento da empresa, quais impostos precisam ser pagos, como é feito o cálculo do tributo, entre outras variáveis. No Brasil, existem três opções de regime tributário: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, foi criado em 2006 — a partir da Lei Complementar n° 123 — e permite unificar o pagamento de diversos tributos, tanto federais quanto estaduais e municipais. 

Entre os tributos recolhidos mensalmente pelo empreendedor, ao optar pelo regime unificado, estão:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido obtida a receita bruta.

Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:

  • MEI: até R$ 81 mil/ano
  • ME: até R$ 360 mil/ano
  • EPP: até R$ 4,8 milhões/ano

Também é preciso atender outros requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, como:

  • ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  • não possuir débitos com o governo;
  • não exercer atividade de instituição bancária e/ou financeira;
  • não ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • não exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • não exercer atividade de importação de combustíveis;
  • não exercer atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias) e
  • não realizar atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS, entre outras exigências.

17 anos do Simples Nacional

O Simples Nacional entrou em vigor no dia 1° de julho de 2007, depois que a luta de entidades encabeçadas pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) conseguiu aprovar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Desde então, o número de empresas optantes pelo regime passou dos iniciais 2,5 milhões para 23,1 milhões em outubro de 2024, segundo a Receita Federal.

O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, detalha os objetivos da criação do Simples Nacional.

“Na sua origem, esse sistema teve como objetivo incentivar a formalização de atividades econômicas que estivessem em estágio inicial de desenvolvimento, assim como aquelas de pequeno porte. Na realidade, o que se pretendeu com a criação do sistema foi reduzir a economia subterrânea, ou seja, reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios.”

De acordo com levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 71% dos empresários que optaram pelo Simples Nacional consideram que o sistema é de fácil entendimento e pelo menos metade afirma que pagaria mais impostos de mudasse para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Segundo o gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae Ênio Pinto, o Simples Nacional deu visibilidade para muitos microempreendedores que estavam na informalidade. 

“A condição de MEI permite que você tire um empreendimento da informalidade e, a partir do momento que ele é formal — que terá condição inclusive de ter notas fiscais — [possa] vender para outras empresas, para o próprio governo. Acho que a figura do MEI é um divisor de águas na economia brasileira, porque tira muita gente da informalidade e catalisa, impulsiona, acelera o processo de empreendedorismo na economia como um todo.” 

Simples Nacional em números

Do total de 23,1 milhões de optantes pelo Simples Nacional, São Paulo é o estado que lidera com o maior número de CNPJs. Veja o ranking:

  • SP: 6.657.707
  • MG: 2.477.208
  • RJ: 2.247.104
  • PR: 1.608.854
  • RS: 1.458.176
  • BA: 1.181.992
  • SC: 1.153.320
  • GO: 843.328
  • CE: 670.225
  • PE: 646.187
  • ES: 529.066
  • PA: 475.395
  • MT: 435.294
  • DF: 388.195
  • MA: 319.952
  • MS: 311.828
  • PB: 282.417
  • RN: 268.496
  • AM: 246.440
  • AL: 210.748
  • PI: 194.325
  • RO: 146.571
  • SE: 145.990
  • TO: 145.259
  • AP: 47.644
  • RR: 42.733
  • AC: 42.724

Confira os números de optantes do Simples Nacional por Classificação Nacional das Atividades Econômicas no link.

Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade

Simples Nacional: ‘pejotização’ e limite do enquadramento são alvo de discussões sobre reajuste do regime

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26/10/2024 04:01h

Confira recomendações para manter o CNPJ regularizado

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Com o advento do Pix, fazer transações financeiras ficou mais eficiente e barato, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente para os microempreendedores individuais (MEIs). Mas o avanço da tecnologia também permitiu que a Receita Federal pudesse intensificar a fiscalização dessas movimentações.

Desde a publicação do Convênio ICMS nº 166, em 2022, todos os bancos e instituições financeiras são obrigados a informar à Receita sobre todas as transações — incluindo as realizadas pelo Pix — por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento. Com isso, o Fisco fica sabendo sobre o faturamento anual da empresa, que — para os MEIs — não pode passar dos R$ 81 mil.

O professor doutor em direito tributário André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, detalha as consequências para o MEI que descumprir o limite de faturamento.

“Além do desenquadramento, o MEI ainda poderá responder por um processo administrativo e ter pagar valores sobre o imposto não declarado, mais multa. E eventualmente, além de sanções administrativas, vai responder por crime de sonegação fiscal.”

Nota fiscal

A fiscalização da Receita Federal é feita a partir do cruzamento de informações fornecidas pelo CNPJ e pelo CPF do indivíduo, para verificar se há possíveis discrepâncias entre os valores recebidos ao longo do ano. Por isso, é importante que o MEI mantenha as contas bancárias separadas e registre corretamente todo o faturamento emitido em nota fiscal na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

O professor doutor em direito tributário André Felix lembra que os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal apenas quando vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas ou quando o cliente pessoa física solicita o documento. Para evitar problemas com o Fisco, especialmente no uso do Pix, o especialista deixa algumas recomendações:

“Manter um registro detalhado de todas as transações realizadas via Pix, incluindo data, valor, finalidade e quem fez o Pix. Isso ajuda a conciliar a entrada de caixa e facilitar a comprovação de receitas ao preencher a Declaração Anual do Faturamento obtido. Sempre emitir nota fiscal também é uma boa forma de controle, apesar de não ser obrigatório para pessoas físicas. Realizar sempre uma conciliação bancária das entradas e despesas. Monitorar o faturamento mensal para garantir que não ultrapasse R$ 81 mil por ano, que é o limite do MEI.”

Outra recomendação do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros é utilizar um software de gestão para controle de caixa e outros documentos importantes. Além disso, se possível, contrate um contador e passe todas as informações necessárias para manter a contabilidade em dia.

Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade

Simples Nacional: ‘pejotização’ e limite do enquadramento são alvo de discussões sobre reajuste do regime

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25/10/2024 14:00h

Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, da forma que estão propostas as novas regras, haverá prejuízos para a categoria

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A regulamentação da reforma tributária, que tramita no Congresso Nacional, promete transformar de forma significativa o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Entre os temas mais evidentes, destacam-se os impactos das novas regras para o Simples Nacional.

Um dos projetos que trata do assunto é o PLP 68/24, que visa substituir impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI pelo IBS e pela CBS. Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da forma que se propõe as novas regras, haverá prejuízos para a categoria. 

Para o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, apesar dos avanços que o texto já teve a proposta ainda não é boa para o setor, pois permite uma perda expressiva de competitividade. 

“Na regulamentação, o crédito que foi permitido — a partir do trabalho da CACB — foi incorporado a partir do artigo 28, mas é restrito àquele valor recolhido pelo optante dentro do regime do Simples Nacional, ou seja, se a alíquota geral ficar em torno de 26,5%, nós teríamos um crédito entre 2%, 6%, 8%, 10%, para o optante do Simples Nacional”, considera.

Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora

Em meio aos debates sobre a reforma tributária, a CACB afirma que reconhece a necessidade de atualização do sistema tributário nacional, mas entende que alterações do nível proposto exigem “riqueza de detalhes para evitar retrocessos e insegurança jurídica.”  

Fora do debate

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a discutir o PLP 68/24 no próximo dia 29 de outubro. Apesar de representar 27 Federações e mais de 2 milhões de empresas, a CACB não foi incluída nos debates, o que causou estranheza aos olhos do presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto.

“É inadmissível que a entidade que formulou a Lei da Microempresa, trabalhou para incluir na constituição os artigos 146 e 179, que dão tratamento fiscal diferenciado aos pequenos, e encabeçou a criação do Simples não esteja no plano de trabalho da CCJ. As associações e federações que formam o sistema CACB capitanearam a construção e aprovação do Simples Nacional. Como o protagonista desse processo, que é o micro e pequeno empreendedor, é excluído dessa discussão?”, reclamou o presidente da CACB.

“A não inclusão da CACB, legítima representante dos micro e pequenos empreendedores e empresas, é uma constatação que desqualifica esta audiência pública, pois está fazendo governo com governo. Onde está a sociedade civil organizada?”, complementa Cotait Neto. 

A entidade se manifestou por meio de uma carta aberta, alegando ter o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal para propor ações de controle concentrado junto ao órgão, ao lado de associações sindicais como CNI, CNA e CNC. 

Questionamentos

De acordo com a CACB, os principais questionamentos quanto ao texto do PLP 68/24 estão nos seguintes pontos: 

  • A reforma tributária do IBS e da CBS deixa de tratar o Simples Nacional de maneira isonômica e traz prejuízos quando se compara o novo regime com o atual;
  • Impossibilidade de aplicação para o Simples Nacional das reduções de alíquotas da cesta básica, regimes diferenciados e outras isenções previstas na lei reguladora do IBS e da CBS;
  • A ausência de regra para a exclusão proporcional da receita desses bens ou serviços no regime do Simples Nacional, o que para a entidade, trará prejuízo ao empresário e expressiva diferença em relação ao modelo atual, que admite essa exclusão para o ICMS e ISS.
  • O novo sistema também extingue a possibilidade de transmissão de crédito integral para os contribuintes que adquirem produtos ou serviços de empresários do Simples Nacional, como atualmente é permitido nas contribuições do PIS e da COFINS. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos voltado para microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A lei é aplicável para micro e pequenas empresas e oferece benefícios tributários e não tributários. 

A adesão ao Simples Nacional é facultativa e pode ser pedida pelas empresas que fazem parte das seguintes categorias:

  • Empresa de Pequeno Porte: quando a receita anual bruta é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
  • Microempresas: quando o empreendimento recebe, por ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Microempreendedor Individual: quando o empresário fatura, anualmente, receita bruta de até R$ 81 mil.
  • MEI Caminhoneiro: nesta modalidade, é permitido o faturamento anual de até R$ 251,6 mil.
     
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25/10/2024 04:02h

Ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o regime não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado

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A revisão do Simples Nacional está em discussão no governo, com o objetivo de ajustar o limite de faturamento e combater fraudes, como a “pejotização”. O regime simplificado de arrecadação permite que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Por isso, ele foi criado para incentivar a formalização de negócios no estágio inicial das atividades. 

O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, explica que a criação do Simples Nacional permitiu “reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios”.

O problema, segundo o especialista, é que, com o tempo, o Simples também passou a ser usado de modo indevido para a obtenção de reduções tributárias.

“A contratação de profissionais ‘pejotizados’, ou seja, organizados sob a forma de empresas de fachada, com a finalidade de viabilizar contratações menos onerosas do que ocorreria se elas fossem realizadas em regime celetista. E um outro problema seria o fracionamento de atividades típicas de grandes empresas em múltiplas pequenas empresas do Simples com a finalidade de gerar as vantagens e eventual economia tributária ou facilidades indevidas que não são as pretendidas pelo princípio norteador do programa.”

Discussões de reajuste

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o Simples Nacional não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado e, assim, poder aumentar a arrecadação. A sugestão, segundo a titular da pasta, é cruzar dados da Receita Federal para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar serem desenquadradas do regime.

Alguns críticos afirmam que o teto de R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional é muito alto. Na avaliação do especialista em direito tributário Thulio Carvalho, quem faz essa crítica “tem em mente aquelas empresas que desenvolvem serviços ditos intelectuais, ou seja, serviços com baixos custos fixos de operação e alto valor agregado, como advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura”, etc.

Carvalho explica que essa crítica é feita pelo fato de que esses profissionais, que se organizam sob o regime do Simples Nacional, estariam pagando menos imposto do que se fossem pessoas autônomas e pagassem Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%. Mas, segundo a análise do especialista, essa é uma visão simplista.

“Não tem como comparar com justiça uma pessoa que é autônoma, que trabalha sozinha e paga 27,5% pelo seu trabalho, com alguém que mobilizou dinheiro para abrir uma empresa, assumiu o risco de uma atividade econômica, tem funcionários de fato para pagar, tem outras responsabilidades que a profissionalização de uma atividade econômica implicam. Abaixar o teto do Simples implicaria em fazer com que parte das empresas hoje no Simples migrem para regimes normais de tributação, que são mais complexos e muitas vezes incompatíveis com as atividades de pequeno porte.”

Pejotização

Em relação à “pejotização”, Thulio Carvalho afirma que hoje, na prática, seria difícil executar uma eventual restrição do fenômeno, já que o mercado se acostumou com a possibilidade de contratar um funcionário “PJ”.

“Na prática, o que aconteceria seria uma tentativa de forçar contratações em regime celetista ou, no máximo, a admissão de pessoas como sócias de fachada em empresas contratantes e organizadas. O mais fácil, na minha avaliação, seria repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para tentar impedir a ‘pejotização’ poderia, na verdade, gerar um efeito rebote que seria aumentar as taxas de desemprego.”

As discussões sobre o reajuste do Simples Nacional ainda não avançaram, apesar de estarem na mira do governo para o corte de gastos.

Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional

Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora

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11/10/2024 04:00h

Notícia sobre a exclusão de 34 atividades do MEI foi desmentida pela instituição, em entrevista exclusiva ao Brasil 61

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Uma informação falsa de que 34 atividades foram excluídas da categoria Microempreendedor Individual (MEI), em 2024, foi desmentida pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Em entrevista exclusiva ao Brasil 61, a analista de desenvolvimento territorial do Sebrae Helena Rego explicou que as pessoas podem confundir a ocupação do MEI com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

“É importante informar que não houve qualquer exclusão de atividades do MEI em 2024. Vale a pena um esclarecimento com relação às ocupações do MEI. A CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, pode causar alguma confusão, mas o que vale para a formalização do MEI é a ocupação, que se baseou na Classificação Brasileira de Ocupações, a CBO. O que prevalece e no que as pessoas efetivamente se formalizam é a ocupação, que é o que realmente a pessoa faz.”

Ao se formalizar, o MEI deve escolher uma ocupação principal, além de outras 15 secundárias, o que permite diversificar os serviços e se adaptar às mudanças de mercado. A ocupação principal determina as obrigações tributárias e legais do microempreendedor, enquanto as secundárias devem estar alinhadas ao foco principal da empresa. Essas 16 ocupações devem fazer parte do guarda-chuva de atividades econômicas do CNAE MEI.

Minha ocupação não pode ser MEI. E agora?

Se a atividade que o microempreendedor exerce não está contemplada pelo CNAE MEI, é necessário abrir outro tipo de empresa. Uma microempresa (ME), por exemplo, permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e a contratação de até nove funcionários.

Também é possível alterar a atividade do MEI. O processo é feito pelo Portal do Empreendedor, com os seguintes passos:

  • Clique em “Alterar Dados”;
  • Entrar com a senha do gov.br;
  • Atualizar as informações necessárias;
  • Confirmar as alterações;
  • Imprimir ou salvar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado.

O gerente de soluções do Sebrae Eduardo Curado destaca os benefícios do MEI estar regularizado.

“A formalização permite que os trabalhadores ou empresários tenham acesso aos benefícios sociais, como aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio-doença. Outra questão também é a credibilidade e acesso ao crédito. Empresas regularizadas ou formalizadas têm mais facilidade para acessar crédito e financiamento em instituições financeiras, seja pública ou privada. Além disso, ela aumenta a sua credibilidade perante os clientes e fornecedores.”

Outros benefícios, segundo o gerente de soluções do Sebrae, incluem poder emitir nota fiscal e, consequentemente, poder vender para outras empresas, além de ter segurança jurídica, uma vez que as atividades passam a ser reguladas por contratos e leis específicas.

Reforma tributária: Senado deve intensificar discussões com foco no Simples Nacional

Novas regras para MEIs emitirem notas fiscais estão em vigor

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26/09/2024 03:03h

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vai discutir temas relevantes para a regulamentação, como Simples Nacional, Comitê Gestor do IBS e Imposto seletivo

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Enquanto muitos dos parlamentares foram liberados dos compromissos presenciais no Congresso em Brasília, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) continua trabalhando na discussão dos textos que regulamentam a Reforma Tributária. E outubro será um mês cheio. 

O presidente da CAE, senador Izalci Lucas (PL-DF), terá reuniões e audiências públicas previstas para todas as semanas do próximo mês, começando pela discussão do Simples Nacional.

“Nós estamos fazendo audiências públicas sobre diversos temas. Dia primeiro, será sobre a cesta básica nacional para colocar com a redução de produtos. Esse é o nosso papel, nós estamos ouvindo e vamos discutir também sobre o Simples Nacional, a questão do crédito. Várias reivindicações estão sendo feitas e a gente vai avaliar para encaminhar no final o nosso relatório.” 

Federações unidas 

Os trabalhos estão sendo acompanhados de perto pelas federações estaduais do comércio e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A Fecomércio-DF — que representa 234 mil CNPJs do setor de comércio de bens, serviços e turismo no Distrito Federal — tem participado dessas reuniões. 

O presidente da instituição, José Aparecido Freire, destaca os principais pontos que ainda podem ser alterados nos textos da regulamentação. 

“A CNC, juntamente com todas as federações do Brasil, trabalha na discussão, análise e adaptação da estrutura das questões tributárias. Inúmeras emendas ainda podem ser apresentadas para trazer à realidade a capacidade competitiva do setor de comércio, bens e serviços, principalmente no que tange à contratação de pessoas e dos serviços.” 

Simples Nacional 

Uma das críticas da Fecomércio-DF ao texto da Reforma está justamente na simplificação do sistema, que para o presidente da instituição, não atinge o que é proposto. 

“Neste caso, a reforma tributária não simplifica, pelo contrário. Faz com que as empresas hoje optantes pelo Simples — pequenas, micro e empresas de pequeno porte — passem a trabalhar nu sistema de tributação normal, o que vai gerar um aumento na carga tributária,” avalia. 

O que muda no recolhimento 

Com a substituição dos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI pelo IBS e pela CBS, as empresas terão duas opções de recolhimento da CBS e do IBS. São elas:

  • Recolher as contribuições conforme as regras do Simples Nacional: os tributos serão substituídos, mas a carga tributária não muda. Quem fizer essa opção poderá transferir créditos na mesma proporção do que foi recolhido; por outro lado, não poderá ter o credito de CBS e IBS pagos sobre as compras;
  • Recolher CBS e IBS pelo regime normal de apuração: significa ter a mesma carga tributária de empresas que não optam pelo Simples Nacional. Assim, os tributos serão recolhidos por fora da guia DAS e as empresas poderão apropriar e transferir créditos na sua integralidade e não proporcionalmente.

O que, para os representantes dos setores afetados pela reforma, reduziria a competitividade do pequeno empresário e ainda dificultaria a forma simplificada de recolhimento. 

Reforma tributária: CNC defende mudanças para reduzir impactos nos setores de Comércio e Serviços

Simples Nacional: texto da Reforma Tributária que tramita no Senado pode mudar regras e reduzir competitividade dos micro e pequenos

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17/09/2024 03:03h

Entidades que representam setor lutam por mudanças no texto que regulamenta Reforma Tributária

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Mais uma audiência pública para discutir temas polêmicos da regulamentação da reforma tributária está marcada para o começo de outubro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Um dos temas propostos para a reunião são alterações para o Simples Nacional que, segundo representantes da entidades que defendem empresas de micro e pequeno porte, serão muito prejudicadas com a reforma. 

Uma das instituições que encabeçam essa luta no Congresso é a Fecomércio-SP. A Federação tem mais de 130 sindicatos associados e representa mais de 2 milhões de empresas ligadas a comércio, serviços e turismo. Segundo a assessora jurídica da Fecomércio-SP, Sarina Manata, o Simples é um dos principais pleitos da Fecomércio na Reforma, sobretudo para não prejudicar empresas que estão no meio da cadeia, ou seja, que vendem ou prestam serviços para outras empresas. 

“O texto que a gente está discutindo agora é o PLP 68, ele só permite transferir o que a empresa pagou por meio do Simples dos novos tributos dentro do regime único — que é um percentual muito inferior ao que a gente está debatendo. Já estamos falando de uma alíquota de 28% de IBS e CBS e tem algumas situações que o percentual chega a 5% dentro do Simples.” 

O que, para a assessora, faz com que as empresas menores percam competitividade em relação às maiores. Já que o crédito gerado pelas empresas regulares — que não estão enquadradas no regime do Simples — seria muito maior, de até 28%. 

Emendas 

Duas emendas ao texto que regulamenta a Reforma — PLP 68/24 — foram propostas e podem resolver parcialmente a questão. A primeira proposta tem a ver com o sistema atual e permitiria a transferência do crédito integral com relação à CBS. A assessora da Fecomércio-SP detalha a segunda proposta de emenda. 

“Se a gente está falando em crédito de tributos efetivamente pagos, então que eu consiga transferir tudo que foi pago no Simples Nacional, por que ele é um imposto único. Não considerar só que foi pago de IBS e CBS, mas tudo que foi dentro do Simples. Se naquele mês uma empresa do Simples pagou R$1 mil de tributos, que esses R$1 mil sejam transferidos para a cadeia seguinte.” 

Nas duas propostas, avalia Sabina, não se traz a mesma competitividade do grande para o pequeno, mas se minimiza esse impacto do Simples Nacional.

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10/09/2024 00:03h

Sem data para ser votado na Câmara dos Deputados, o PLP 108/21 amplia para MEIs o teto de remuneração de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

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Números de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, naquele ano, o Brasil tinha 14,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Uma categoria que enquadra empreendedores que empregam, no máximo, um funcionário, e podem atingir uma renda anual de R$ 81 mil. Regras que precisam ser mudadas, segundo o relator do PLP 108/21, deputado Darci de Matos (PSC-SC). O parlamentar diz que o projeto já está pronto para ser votado, mas encontra dificuldades para andar. 

“O governo atual tem restrição por que eles entendem — o que para mim é um entendimento errado — que aumentar o teto do MEI e das microempresas traria um impacto negativo no caixa do governo. Isso não é verdade, pois quando você amplia a base, se você ampliar teto, milhões de MEIs e microempresas vão produzir mais, gerar mais empregos e arrecadar mais para o governo — é o contrário do que eles pensam.” argumenta o deputado. 

O que diz o PLP 108/21

O PLP 108/2021 teve origem no Senado e tratava apenas dos MEIs, mas segundo o relator, foi alterado na Câmara para beneficiar também as empresas de pequeno porte. O ponto central trazido no texto é a ampliação do teto de remuneração. A proposta é da seguinte alteração de arrecadação por ano:

  • MEI – de R$ 81.000 para R$ 144 mil
  • microempresa – de R$ 360 mil para R$ 869 mil; 
  • empresa de pequeno porte – de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões

Para o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) Anderson Trautman, é uma luta antiga da categoria.

“É um limite que já foi estabelecido há algum tempo, não é corrigido há vários anos e com isso, com a inflação, ao longo do tempo vai reduzindo o contingente de empresas que podem aderir ao regime. Mesmo aquelas que já estão no regime mas alcançam o patamar do teto”, defende o gestor. Ele ainda ressalta a importância de se fortalecer o Simples, dada a complexidade do sistema tributário brasileiro. 

Retomada pós-eleições

Com as votações no Congresso em ritmo lento em função das eleições municipais, essa pauta deve ficar para novembro, acredita o deputado Darci de Matos. 

“Passando as eleições, nós vamos retomar esse tema porque não há como falar de economia forte se você não falar em pequenos negócios. Então, é fundamental que a gente aprove esse projeto. Não vamos abrir mão disso”, afirma o deputado.

Os Pequenos e Microempreendedores Individuais (MEI) são responsáveis por 70% das vagas de emprego existentes no país — formais e informais. Além disso, 90% dos CNPJs brasileiros vêm dos pequenos e são eles que geram 30% do nosso Produto Interno Bruto (PIB).

Só em 2023, as micro e pequenas empresas abriram mais de 1,1 milhão de postos de trabalho no país, de acordo com o Sebrae. Número que representa 80% das vagas com carteira assinada que foram criadas ao longo do ano passado.

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