Receita Federal

16/01/2026 04:35h

Em nota oficial, o órgão reafirma que não há cobrança de impostos sobre movimentações financeiras e alerta para golpes que se aproveitam da disseminação de notícias falsas

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A Receita Federal reiterou que são falsas as informações que circulam nas redes sociais sobre monitoramento de transações via Pix para cobrança de impostos. Em nota oficial divulgada nesta quarta-feira (14), o órgão ressaltou que “não existe tributação sobre movimentação financeira”, prática vedada pela Constituição Federal.

Os boatos voltaram a ganhar repercussão após o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) publicar vídeos sobre o assunto, nos quais afirmou que o governo “voltará a monitorar o Pix”. A repercussão levou internautas a relacionarem o tema à Instrução Normativa nº 2.278, de 2025. No entanto, a Receita esclareceu que o texto não prevê cobrança de impostos.

A medida tem como objetivo estender às fintechs as mesmas obrigações de transparência já exigidas das instituições financeiras, sem qualquer detalhamento ou identificação de operações individuais. Segundo o órgão, a norma “é essencial para evitar que fintechs voltem a ser utilizadas por organizações criminosas para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, como ocorreu na Operação Carbono Oculto”.

O Fisco destacou ainda que a propagação dessas mensagens atende a interesses do crime organizado e de pessoas que lucram com a monetização e o engajamento gerado por notícias falsas. 

Alerta contra golpes

A Receita Federal adverte que a disseminação de fake news sobre o assunto pode abrir espaço para golpes. De acordo com o órgão, criminosos aproveitam momentos de pânico financeiro para enviar anúncios e mensagens falsas em redes sociais, ligações telefônicas e aplicativos como WhatsApp, para coagir vítimas.

Reforma do Imposto de Renda

A Receita aproveitou o esclarecimento para reforçar informações verdadeiras, frequentemente distorcidas nas redes sociais, sobre o Imposto de Renda (IR). Desde janeiro deste ano:

  • Quem recebe até R$ 5 mil mensais está totalmente isento do IR;
  • Para rendas de até R$ 7.350, há desconto no valor devido.

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14/01/2026 15:30h

Órgão vai coordenar tributo que substitui ICMS e ISS; CNM defende autonomia dos municípios

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar (nº 227/2026), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

De acordo com o governo, o Comitê Gestor terá papel central na simplificação do sistema para os contribuintes e na uniformização do mecanismo de cashback, além de garantir transparência e agilidade na devolução de créditos tributários.

A lei complementar também determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passe a ter caráter progressivo. As alíquotas serão definidas por cada estado, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal.

Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária

Autonomia dos municípios

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) classificou a sanção da Lei Complementar 227/26 como um marco decisivo para o país, por consolidar a implementação da Reforma Tributária em sintonia com práticas adotadas em mais de 170 países.

A entidade ressalta que, nesta etapa de implantação, a transparência e a autonomia municipal são pilares essenciais e devem ser tratados como pontos centrais de atenção. “Para nós este é apenas o início de um processo longo e desafiador para a consolidação efetiva do novo modelo tributário” afirma a CNM.

Segundo a confederação, o Comitê Gestor será “o coração operacional da reforma”, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS. No entanto, a entidade alerta que as diretrizes estabelecidas não podem, em hipótese alguma, burocratizar o acesso dos municípios às suas receitas nem instituir uma governança que comprometa o pacto federativo.

Plataforma Digital da Reforma Tributária

Durante a cerimônia de sanção, realizada na última terça-feira (13), em Brasília, o governo também lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Considerada a maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a ferramenta terá capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por mais de 400 empresas ao longo dos últimos seis meses.

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma será acessada por meio do gov.br e reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.

Fase de testes

Os contribuintes ainda terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. De acordo com o Ato Conjunto (nº 01/2025), publicado pelo Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, as multas para quem deixar de informar o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais ficam suspensas até essa data.

O ato prevê ainda que, em 2026, a apuração desses tributos terá caráter apenas informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, sem efeitos de arrecadação. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os procedimentos, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Para o consumidor, não haverá impacto nos preços neste período. As informações constarão nas notas fiscais apenas de forma demonstrativa, ampliando a transparência sobre a composição dos tributos. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, e não haverá autuações neste primeiro momento.

Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados dessa obrigação nesta fase inicial.

Reforma Tributária: multas por falta de IBS e CBS nas notas ficam suspensas até 1º de abril

Reforma Tributária: Associações sem fins lucrativos ficam isentas de novos tributos

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12/01/2026 04:15h

Lei complementar sancionada define direitos e deveres para contribuintes e administração tributária em todo o país

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A relação entre contribuintes e administração tributária passa a contar com regras mais claras a partir da sanção da Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma define direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de todo o país.

O principal avanço da lei é a definição expressa dos direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, o acesso a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões, a dispensa da reapresentação de documentos já entregues ao Fisco e a garantia de decisão em prazo razoável. O Código também estabelece deveres, entre eles o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período legal.

Segundo o advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. “O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem”, explica.

A lei também detalha as obrigações da administração tributária, como a redução da litigiosidade, a garantia do contraditório e da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, o estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica na aplicação da legislação.

Almeida destaca ainda que o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente as legislações estaduais e municipais. “Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, pontua.

Bons pagadores e devedor contumaz

Outro ponto relevante da nova legislação é a criação de categorias de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos à autorregularização.

Já o “devedor contumaz” é definido como aquele que mantém inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, essa definição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser estabelecidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.

A legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com o poder público, além de poder ter declarada a inaptidão no cadastro de contribuintes. Também será aplicado um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções na concorrência.

Por fim, o Código cria programas voltados ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). As iniciativas buscam aproximar os contribuintes e a Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.

Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte. 

“A Fazenda Pública, via de regra, já tem uma supremacia por defender o interesse da sociedade. Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, um limite para a interpretação da legislação. Então, há um avanço na defesa, na transparência, no acesso à informação por parte do contribuinte”, conclui.

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02/01/2026 14:25h

Receita Federal destaca que cobrança seria inconstitucional e que fake news “interessa apenas a criminosos”

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Com a virada de ano, passou a valer em 2026 a isenção total do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Alguns perfis de redes sociais aproveitaram essa novidade para propagar a informação falsa de que transferências bancárias, como o Pix, iguais ou superiores a esse valor seriam taxadas em 27,5%, com multa de 150% do suposto total devido em caso de sonegação.

A própria Receita Federal desmentiu a informação, alertando que a Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. “Disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a criminosos”, afirmou o fisco em nota de esclarecimento.

Isenção IR

A notícia falsa surge a partir da isenção do novo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Cidadãos brasileiros com renda mensal de até R$ 5 mil agora estão totalmente isentos da cobrança. Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais pagará uma alíquota progressiva: quanto maior a renda, maior a alíquota até o máximo de 27,5%. Cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.

Para compensar a perda de arrecadação, estimada em mais de R$ 31 bilhões, vai ser majorada gradualmente a tributação por rendas mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, os chamados “super ricos”. O imposto que agora incide sobre essas pessoas é de até 10%, que vai taxar salários anuais de R$ 1,2 milhão. A estimativa do governo é que 141 mil contribuintes estejam nessa faixa de renda alta, o que deve gerar R$ 34 bilhões aos cofres públicos.

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01/01/2026 00:30h

Ano de 2026 marca fase de testes operacionais antes da implementação definitiva do novo modelo

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Contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.

Durante o período de transição, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.

A medida tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Entre os principais pontos do Ato Conjunto, está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.

Cronograma da Reforma Tributária

A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato

O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a CBS, de competência federal;
  • 0,1% para o IBS, de competência estadual e municipal.

O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

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16/12/2025 04:50h

Para a CACB, texto aprovado pelo Congresso Nacional deve ser sancionado por diferenciar dívidas pontuais de ilicitudes

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R$200 bilhões por ano. Esse é o valor que deixa de ir para os cofres públicos graças à ação de sonegadores de impostos criminosos, segundo a Receita Federal. O projeto de lei complementar nº 125/2022, aprovado na última semana pelo Congresso Nacional, muda a lógica de combate às práticas dos devedores contumazes e propõe a criação de um Código de Defesa dos Contribuintes.

Gabriel Tyles, advogado criminalista e Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), destaca que a criminalização da inadimplência reiterada e definição de punições são os maiores avanços que a legislação traz. “Ao definir isso, evidentemente que essa lei ajuda no combate às organizações criminosas. E, como forma de afastar as organizações criminosas dos entes públicos, há punições como, por exemplo, a proibição de participação em licitações públicas e a proibição de formalização de qualquer vínculo com a administração pública”, avalia o jurista.

No âmbito federal, serão considerados devedores contumazes quem tiver dívida tributária acima de R$15 milhões e superior ao patrimônio declarado. Estados e municípios também podem definir os próprios critérios, desde que não sejam maiores que os da União. Além disso, o processo criminal não será mais finalizado quando a dívida for quitada, justamente para desincentivar a prática criminosa.

Para Alfredo Coitait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), essas definições tornam claras as diferenças entre débitos eventuais e crimes tributários. “Esse projeto tem que ser aprovado para diferenciar aquele devedor que deixou de pagar, por alguma razão, uma conta de luz, uma prestação da escola do seu filho e que luta para colocar em ordem, daquele que é, na verdade, conhecido, como aquele que não honra com os seus compromissos.”

O governo federal, autor da proposta, vê a medida como uma oportunidade dupla: aumentar a arrecadação para fazer o equilíbrio das contas públicas e ter políticas de combate ao crime. O Palácio do Planalto vê a segurança pública como um dos principais debates para as eleições de 2026.

Burocracia tributária

A criminalização dos devedores contumazes não é a única mudança do Código de Defesa dos Contribuintes. Ele também incentiva o cumprimento das obrigações fiscais, com benefícios para contribuintes considerados bons pagadores:

  • Atendimento priorizado e exclusivo em órgãos fiscais;
  • Acesso facilitado para tomada de crédito subsidiado pelo governo;
  • Execução das garantias em processos totalmente encerrados na Justiça.

O risco, segundo Luís Garcia, tributarista pela Universidade de São Paulo (USP/SP) e sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, é tornar ainda mais complexo o sistema tributário brasileiro. “Grande parte dos empresários pagam mais tributos do que deveriam. Por outro lado, nós temos um Estado que pratica o que a gente chama de um silêncio arrecadatório, ou seja, ele não se manifesta quando recebe mais do que lhe é de direito e se beneficia do temor dos empresários em eventualmente questionar alguma coisa e serem penalizados”, afirma o advogado.

Por ter mantido a maior parte dos dispositivos elaborados pelo governo, o projeto deve ser sancionado pelo presidente Lula na íntegra, sem vetos, e passar a valer no início do ano que vem.

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16/12/2025 04:15h

Ampliação representa avanço na implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e padronização dos documentos fiscais no país

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Cerca de 5 mil municípios brasileiros já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, segundo dados da Receita Federal. A adesão municipal representa apenas a primeira etapa do processo. Na sequência, cada prefeitura precisa ativar o convênio com o governo federal para integrar o Sistema de NFS-e.

Segundo a Receita Federal, a ampliação da plataforma — que já alcança quase a totalidade dos municípios do país — representa um avanço estratégico para a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. A reforma prevê maior padronização dos documentos fiscais e integração entre União, estados e municípios.

Algumas unidades da federação já alcançaram 100% de municípios conveniados à plataforma nacional. É o caso dos estados de Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás.

Plataforma fortalece a gestão tributária

A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalidades que permitem aos municípios melhorar a gestão tributária e o controle fiscal. Para os contribuintes, o sistema facilita o cumprimento das obrigações acessórias, como emitir notas, manter cadastro atualizado, prestar informações ao fisco, entre outras. Segundo a Receita Federal, esses benefícios têm sido determinantes para o avanço das adesões.

Atualização do layout da NFS-e

Como parte das adequações necessárias para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o Consumo, foi divulgado no último dia 10 de dezembro o novo layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), aplicável tanto a empresas quanto a municípios.

As especificações técnicas e demais detalhes estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

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02/12/2025 04:30h

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Receita Federal exige que todas as empresas utilizem o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação

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A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou da região, deverão usar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal exclusivo de comunicação com a Receita Federal

Com a mudança, toda notificação, intimação ou aviso fiscal passará a ser enviada eletronicamente pela Caixa Postal do portal e-CAC. A leitura da mensagem será considerada como ciência oficial da comunicação. Mesmo que a empresa não acesse a Caixa Postal, os prazos legais começarão a contar a partir do envio, o que pode gerar penalidades em caso de desatenção. 

Para se adequar, as empresas devem:

  • Acessar regularmente a Caixa Postal no portal e-CAC.
  • Manter os dados cadastrais atualizados.
  • Estabelecer uma rotina de verificação de mensagens recebidas pela DTE. 

A mudança está respaldada pela Lei Complementar 214/2025, no âmbito da reforma tributária do consumo (RTC), e regulamentada pelo Decreto 70.235/1972. 

Empresários e escritórios contábeis precisam estar atentos desde já para evitar surpresas, afinal, a omissão no acompanhamento da DTE poderá resultar em multas ou outros prejuízos fiscais.

As informações são da Receita Federal.

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24/08/2025 03:00h

Texto prevê cobrança extra de 10% para super-ricos, incluindo a taxação de altas rendas e dividendos de empresas

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O plenário da Câmara dos Deputados deve votar até o fim deste mês a proposta que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Caso seja aprovado, o texto, que tramita em regime de urgência, seguirá para análise do Senado.

A taxação de contribuintes de alta renda que ganham ao menos R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês), com um mínimo de 10% de alíquota, será a principal fonte de compensação dos custos da isenção, que chegam a quase R$ 26 bilhões. Isso inclui o que os mais ricos ganham com lucros e dividendos de empresas, ou seja, parte do que as empresas distribuem aos acionistas.

Segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o objetivo é tornar o sistema mais justo e aliviar a carga tributária da classe média e dos trabalhadores de menor renda. Caso aprovado, o novo limite de isenção deverá entrar em vigor no próximo ano. Atualmente, estão isentos do pagamento de IR quem ganha até dois salários mínimos, o que equivalente a R$ 3.036.

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23/08/2025 00:00h

Quase dois milhões de contribuintes têm recursos a receber; valor total chega a R$ 2,9 bi

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A Receita Federal liberou a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. No total, cerca de 1,9 milhão de contribuintes terão direito a R$ 2,92 bilhões, incluindo restituições residuais de anos anteriores. A maior parte do valor será destinada a contribuintes sem prioridade no reembolso, que entregaram a declaração próximo ao fim do prazo.

O pagamento será realizado até a próxima sexta-feira (29), diretamente na conta ou na chave Pix do CPF informado na declaração do IR. Quem não estiver na lista poderá verificar pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e, se necessário, enviar declaração retificadora ou aguardar os próximos lotes da malha fina. A consulta ao lote pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, depois, no botão “Consultar a Restituição”.

Caso aconteça algum problema no depósito, como a conta estar desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil, podendo ser transferidos para qualquer conta do contribuinte. Após esse período, será necessário solicitar a restituição pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e clicando em “Meu Imposto de Renda”, na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Entre os beneficiados, estão 1,4 milhão de contribuintes sem prioridade, 312 mil que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo recebimento via Pix, 72 mil com idade entre 60 e 79 anos, 22 mil cuja principal fonte de renda é o magistério, 13 mil com mais de 80 anos e sete mil que possuem deficiência física ou mental, ou doença grave.
 

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