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LOC.: Os contribuintes têm até 19 de fevereiro para entregar as declarações do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial. Na modalidade “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial, a Deap, permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física à alíquota de 4%.
No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 3,2%.
Já a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial, a Derp, permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou que tenham sido informados com omissão ou incorreção.
A Deap e a Derp estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC.
Tanto na modalidade “Atualização” quanto na modalidade “Regularização”, o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal alerta que, caso as declarações não sejam transmitidas ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estabelecidos, a opção pelo regime perderá a validade.
Reportagem, Paloma Custódio