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Baixar áudioDesde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. Mas, afinal, o que são esses novos tributos e como eles vão funcionar?
A reforma tributária criou o Imposto sobre Valor Agregado — o IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente dois impostos de competência federal — a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que serão completamente extintos.
Com isso, o novo imposto passará a ser cobrado com alíquota cheia, estimada em 9,21%, segundo estimativa publicada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução nº 14/2026.
Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição.
Entre 2029 e 2032, o novo tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual.
Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará:
Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.
Em 2026, primeiro ano de implementação, as notas fiscais devem trazer as novas informações, inclusive as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
De acordo com a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que os valores correspondentes às alíquotas de teste serão integralmente compensados.
“Todo o valor que, eventualmente, viria a ser recolhido por meio dessa alíquota, será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Temos essa iniciativa para calibrar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, destaca.
Segundo o tributarista, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resulta, de forma imediata, na aplicação de multas ou outras penalidades financeiras.
“Na prática, o documento fiscal não será rejeitado automaticamente, e a nota fiscal poderá ser autorizada mesmo sem esses dados. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação ainda não acabou. Este é um período adaptativo e pedagógico. Se o Fisco identificar essa omissão, será emitida uma notificação, com prazo de 60 dias para que o contribuinte regularize e, eventualmente, corrija o documento. Mas extingue-se qualquer penalidade se cumprida essa obrigação, dentro do prazo”, orienta.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico.
A partir de 3 de agosto de 2026
A partir de 1° de outubro de 2026
A partir de 15 de novembro de 2026
A partir de 1° de dezembro de 2026
A partir de 1° de janeiro de 2027
O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.
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Baixar áudioApós recuar de junho para julho, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) avançou 1,9 ponto em agosto e atingiu 46,3 pontos. O resultado interrompe uma sequência de duas quedas mensais consecutivas, mas ainda mantém o indicador abaixo da linha de 50 pontos, que separa a confiança da falta de confiança. Os dados são do levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Com isso, os empresários industriais completam 20 meses consecutivos de falta de confiança. O resultado de agosto também ficou abaixo da média histórica do indicador, de 53,3 pontos.
O gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, explica que o ICEI é composto pela avaliação das condições atuais dos negócios, em comparação com os meses anteriores, e pelas expectativas para os próximos seis meses. Segundo ele, os dois componentes vêm apresentando oscilações nos últimos meses, o que ajuda a explicar a variação do indicador ao longo do ano.
“A avaliação das condições correntes vem oscilando e aprofundando essa percepção de piora. Já as expectativas — até por ser uma visão mais próxima do futuro, em um cenário de bastante incertezas — vêm mostrando uma oscilação um pouco maior, fazendo com que a expectativa com relação à empresa chegue no campo negativo e, às vezes, como agora em agosto, volte para o campo positivo”, afirma.
O Índice de Condições Atuais avançou 1,1 ponto em agosto de 2026 e atingiu 42,7 pontos. O indicador mede a percepção dos empresários sobre a situação atual de suas empresas e da economia brasileira, em comparação com o cenário de seis meses atrás.
Apesar da alta, o índice continua abaixo da linha de 50 pontos. Segundo a CNI, isso indica que, na avaliação dos empresários industriais, as condições da economia brasileira e das próprias empresas ainda estão piores do que há seis meses. No entanto, em agosto, essa percepção negativa se tornou menos intensa e disseminada.
O resultado reflete tanto a melhora na avaliação das condições atuais da economia brasileira — cujo índice subiu 1,9 ponto e alcançou 36,6 pontos — quanto das próprias empresas — que registraram avanço de 0,6 ponto, para 45,7 pontos.
“O índice de avaliação das condições atuais segue no campo negativo. Os empresários ainda percebem piora nas condições de seus negócios e da economia brasileira, mas essa percepção de piora se suavizou na passagem de julho para agosto”, ressalta Azevedo.
O Índice de Expectativas também registrou alta em agosto. O indicador subiu 2,3 pontos e marcou 48,1 pontos, recuperando parte da queda de 3,1 pontos registrada em julho.
O índice mede o grau de otimismo dos empresários em relação aos próximos seis meses. Apesar da melhora, ele permanece abaixo da linha de 50 pontos, indicando que as expectativas do setor industrial ainda são negativas, embora o pessimismo esteja menos intenso e disseminado.
Segundo a CNI, o avanço foi impulsionado pela melhora dos dois componentes do indicador. O índice de expectativas em relação à economia brasileira subiu 2,5 pontos, para 39,7 pontos, sinalizando uma redução do pessimismo.
“Mesmo com a melhora, as expectativas com relação à economia brasileira seguem em campo negativo. Apesar dessa alta ocorrida agora em agosto, é uma expectativa ainda negativa, mas menos disseminada entre os empresários”, afirma Azevedo.
Já o índice de expectativas em relação às próprias empresas avançou 2,2 pontos, para 52,3 pontos, indicando a retomada do otimismo dos empresários quanto à situação de seus negócios nos próximos seis meses.
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Copiar o textoProjeto cria alternativas à judicialização e amplia descontos para quem regularizar débitos
Baixar áudioO Senado Federal aprovou um projeto de lei que busca modernizar as regras do Código Tributário Nacional para a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A principal proposta do PLP 124/2022 é criar novos mecanismos para resolver essas disputas — por meio de transação, mediação ou arbitragem — e evitar que o contribuinte precise recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito já garantido por tribunais superiores.
A matéria foi aprovada pelo Senado no fim de 2024 e enviada à Câmara dos Deputados, onde recebeu o aval dos parlamentares em novembro de 2025. Como o texto foi alterado pelos deputados, precisou ser novamente analisado pelo Senado. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Os mecanismos previstos no projeto se diferenciam principalmente pelo grau de negociação entre as partes e pelo papel exercido pelo terceiro envolvido.
O texto aprovado pelo Senado também estabelece que a Fazenda Pública deverá agir de forma mais rápida e transparente quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes.
Após o trânsito em julgado, ela terá 90 dias para emitir um parecer esclarecendo os efeitos da decisão: em quais situações deixará de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos, administrativos ou judiciais, deixará de recorrer.
Outro ponto de destaque do projeto é a redução das multas para o contribuinte que regularizar a dívida tributária. Os descontos serão maiores para quem quitar o débito mais rapidamente.
Se pagar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentação da primeira defesa — a chamada impugnação —, o contribuinte terá direito a 50% de desconto na multa. Se optar pelo parcelamento no mesmo período, a redução será de 40%.
Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto será de 30% para quem quitar a dívida integralmente e de 20% para quem optar pelo parcelamento.
As reduções poderão ser ainda maiores para contribuintes que aderirem a um programa de conformidade tributária, que prevê mecanismos de cooperação com o Fisco. Nesses casos, os descontos poderão chegar a 60% para pagamento à vista, 50% para parcelamento dentro do prazo da primeira defesa, 40% para pagamento à vista após esse prazo e 30% para parcelamento.
Já para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação da penalidade tributária. As multas poderão, ainda, ser agravadas em situações previstas no texto, como fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
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Baixar áudioOs indicadores da indústria brasileira registraram, em sua maioria, resultados positivos em junho de 2026, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI). No entanto, as altas foram pequenas na comparação com maio e não mudaram o cenário predominante no primeiro semestre. Em relação ao mesmo período de 2025, a maioria dos indicadores apresentou queda, refletindo o desaquecimento da atividade industrial.
Somente a massa salarial e o rendimento médio avançaram na comparação semestral, impulsionados pelo aquecimento do mercado de trabalho que pressiona os rendimentos.
Para a especialista em Políticas e Indústria da CNI, Larissa Nocko, a indústria permaneceu praticamente estável, devido ao elevado patamar dos juros.
“Isso se deve muito ao contexto de juros elevados, em um ambiente em que o patamar de endividamento da população se encontra muito alto, tanto das famílias quanto das empresas. Isso contribui muito para uma desaceleração da demanda e para um comportamento mais comedido dos investimentos e da expansão de plantas produtivas”, afirma.
Outro fator de pressão, segundo Nocko, é a forte entrada de produtos importados, especialmente de bens de consumo, no mercado brasileiro.
“Essa forte entrada de bens de consumo, e de outros bens também, acaba pressionando a capacidade dos empresários industriais de repassarem seus custos. Então, é um ambiente de bastante pressão sobre margens que os empresários também seguem enfrentando ao longo desse semestre”, destaca.
O faturamento real da indústria de transformação cresceu 0,8% na passagem de maio para junho de 2026, completando oito meses consecutivos sem resultados negativos. Na comparação com junho do ano passado, o avanço foi de 7,3%.
Apesar do desempenho positivo no mês e na comparação interanual, o indicador acumulou queda de 1% no primeiro semestre de 2026 em relação ao mesmo período de 2025.
O número de horas trabalhadas na produção industrial registrou leve alta de 0,2% entre maio e junho de 2026, mantendo-se praticamente estável no período. Em relação a junho de 2025, o indicador cresceu 0,7%.
Já no acumulado do primeiro semestre, as horas trabalhadas recuaram 1,1% na comparação com igual período do ano passado.
Para Larissa Nocko, os resultados positivos registrados em junho ainda não são suficientes para indicar uma retomada da atividade industrial.
“Quando a gente olha o contexto geral, é um contexto em que a indústria segue andando de lado. Na comparação do primeiro semestre de 2026 contra o primeiro semestre de 2025, esses indicadores de atividade industrial seguem mostrando queda”, afirma.
O emprego industrial avançou 0,2% em junho, na comparação com maio. No entanto, o resultado não foi suficiente para reverter as perdas observadas em períodos mais longos.
Na comparação com junho de 2025, o emprego industrial recuou 0,4%. Já no acumulado do primeiro semestre de 2026, a queda foi de 0,6% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Por outro lado, a massa salarial apresentou desempenho positivo. O indicador cresceu 0,9% entre maio e junho, avançou 0,5% na comparação com junho de 2025 e acumulou alta de 0,8% no primeiro semestre, frente a igual período do ano passado.
O rendimento médio real dos trabalhadores da indústria cresceu 0,6% na passagem de maio para junho de 2026.
Na comparação com junho de 2025, a alta foi de 0,9%. No acumulado do primeiro semestre, o avanço chegou a 1,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) da indústria de transformação caiu de 77,4% em maio para 76,8% em junho de 2026, uma redução de 0,6 ponto percentual.
Na comparação com junho de 2025, a queda foi de 2,3 pontos percentuais. Já na média do primeiro semestre de 2026, a UCI ficou 1 ponto percentual abaixo do registrado no mesmo período do ano passado.
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Baixar áudioPauta-bomba aprovada em comissão do Senado pode gerar um impacto de R$ 25,9 bilhões para os cofres municipais, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nesta terça-feira (11), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei 1.365/2022 que estabelece o novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas no valor de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta já havia sido aprovada em votação final pela CAS. Mas um recurso levou o texto ao Plenário, onde foram apresentadas quatro emendas. Como as alterações têm impacto econômico e financeiro, elas foram encaminhadas à CAE, que aprovou o novo texto.
A proposta prevê a implantação gradual do novo piso em três etapas:
O texto também prevê reajuste anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a rede privada e eleva para 50% os adicionais por trabalho noturno e horas extras. Atualmente, o piso das categorias é de R$ 3.636 para uma jornada de 20 horas semanais.
Na avaliação da CNM, caso seja aprovado, o novo piso deve agravar a situação financeira das administrações municipais, que já enfrentam dificuldades orçamentárias, e colocar em risco a sustentabilidade das contas locais.
Pelo texto aprovado na CAE, a União deverá compensar estados, Distrito Federal e municípios pelo aumento das despesas com pessoal por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). No entanto, para a CNM, essa previsão não elimina o impacto financeiro sobre os municípios.
A entidade argumenta que o FNS não representa uma nova fonte de receita, mas um instrumento de gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela operacionalização de recursos federais previstos no Orçamento da União.
Segundo a CNM, o fundo também não possui capacidade própria de arrecadação para custear novas despesas permanentes, especialmente aquelas relacionadas a pagamento de pessoal.
A proposta que cria o novo piso para médicos e cirurgiões-dentistas integra, segundo a CNM, um conjunto de 16 medidas legislativas em tramitação avançada no Congresso Nacional ou aprovadas recentemente que, juntas, podem representar um impacto de R$ 295 bilhões para os cofres municipais.
De acordo com a entidade, as medidas têm efeitos diretos sobre a capacidade dos municípios de manter a prestação de serviços públicos à população.
Entre as propostas citadas estão a elevação do piso nacional do magistério e mudanças nas regras de contratação e aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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Baixar áudioNas eleições gerais de 2022, Pablo Marçal, então filiado ao PROS, foi o candidato a deputado federal mais votado que não se elegeu. Em São Paulo, ele recebeu 243.037 votos, mas ficou de fora. No mesmo estado, o deputado Tiririca (PL) foi eleito com 71.754 votos — menos de um terço da votação de Marçal.
A diferença se explica pelas regras do sistema proporcional, que considera não apenas a votação individual dos candidatos e candidatas, mas também o desempenho dos partidos e das federações.
O primeiro cálculo é o do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de votos válidos para determinado cargo pelo total de vagas disponíveis.
Por exemplo, em 2022, São Paulo registrou 34.667.793 votos válidos para preencher 70 cadeiras na Câmara dos Deputados, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o quociente eleitoral foi de aproximadamente 495.254 votos.
O resultado serve como referência para a distribuição das vagas entre os partidos. Na etapa de distribuição das vagas pelo quociente partidário, também é necessário observar a votação mínima individual dos candidatos: para ocupar uma cadeira, o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.
O segundo cálculo é o quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido terá direito a ocupar. Para isso, divide-se o número de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação pelo quociente eleitoral.
Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que cumprirem os requisitos de votação individual.
É por isso que um candidato pode receber uma votação expressiva e, ainda assim, não ser eleito. Se o partido não obtiver votos suficientes para conquistar uma cadeira, a votação individual do candidato não garante a eleição.
Foi o que ocorreu com Pablo Marçal em 2022. Apesar dos 243.037 votos, o desempenho do PROS em São Paulo não foi suficiente para assegurar uma vaga pelo quociente partidário.
O caso ganhou destaque porque, naquele ano, já estava em vigor a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou seja, para disputar vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. Com isso, a votação obtida individualmente por cada legenda passou a ter peso ainda maior na distribuição das cadeiras.
O fenômeno também ocorreu em outros estados. Em Mato Grosso, a Professora Rosa Neide (PT) recebeu 124.671 votos e não foi eleita. No Ceará, Denis Bezerra (PSB) teve 118.822 votos. Em Pernambuco, Daniel Coelho (Cidadania) somou 110.511.
Nos três casos, a votação individual superou a de candidatos que conseguiram uma vaga, mas o desempenho das respectivas legendas não foi suficiente para garantir a eleição na primeira etapa da distribuição.
Depois da distribuição das vagas pelo quociente partidário, podem restar cadeiras que ainda não foram preenchidas. É nesse momento que entra o cálculo das médias, utilizado para distribuir as chamadas sobras eleitorais.
A média de cada partido ou federação é calculada pela divisão do número de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário, acrescido de 1. A vaga é destinada à legenda que apresentar a maior média, seguindo-se novo cálculo até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
Nas eleições de 2022, para disputar as vagas pelo cálculo das médias, as legendas precisavam cumprir dois requisitos:
Ainda poderiam restar vagas depois dessa etapa. São as chamadas “sobras das sobras”. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os partidos e federações poderiam participar dessa última etapa da distribuição, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho prevista para a fase anterior.
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Baixar áudioA Receita Federal publicou orientações sobre os procedimentos para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos. Segundo o órgão, a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica pagadora.
As informações devem ser prestadas mensalmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), no evento R-4010, utilizado para registrar pagamentos ou créditos de rendimentos feitos a pessoas físicas.
De acordo com a Receita Federal, a empresa deve informar:
As informações prestadas na EFD-Reinf são encaminhadas à DCTFWeb, que é utilizada para a apuração dos débitos e a emissão do documento para o recolhimento do imposto.
O pagamento do IRRF deve ser feito pela pessoa jurídica por meio de DARF, que pode ser emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, recomenda que as empresas monitorem a distribuição mensal de lucros e dividendos, especialmente o teto de R$ 50 mil por beneficiário. Isso porque, quando o valor distribuído pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ultrapassa esse limite em um único mês, a retenção de 10% incide sobre todo o montante distribuído, e não apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil.
O especialista também recomenda atenção aos prazos e às orientações estabelecidas pela Receita Federal, além de planejamento tributário e contábil para reduzir impactos dentro dos limites previstos pela legislação.
“Tudo aquilo que venha eventualmente a ser pago, que seja minimizado dentro da lei. O ideal é — se houver a possibilidade — não fazer o recolhimento mensal, ou seja, dentro do limite dos R$ 50 mil. Também fazer um planejamento anual para ver se na declaração de ajuste você também vai ter uma incidência minimizada com base naquilo que prevê a lei. É necessário um acompanhamento e uma gestão tributária para que, efetivamente, o empresário sofra o impacto menor”, orienta.
Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passou a seguir novas regras de tributação, previstas na Lei nº 15.270/2025.
A empresa deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte quando distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil. A alíquota incide sobre todo o valor distribuído, e não apenas sobre o que ultrapassar os R$ 50 mil.
Além da retenção mensal, a legislação criou uma regra de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados. Se a pessoa tiver mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano, os lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 serão considerados na apuração do Imposto de Renda de altas rendas.
Por isso, o imposto retido pelas empresas ao longo do ano poderá ser deduzido do valor calculado na apuração anual, evitando que a mesma renda seja tributada duas vezes.
A retenção mensal e a tributação anual são mecanismos diferentes. A primeira ocorre no momento em que a empresa paga ou credita os dividendos acima do limite previsto. A segunda é calculada posteriormente, na declaração anual, com base no conjunto de rendimentos da pessoa física e nas regras de tributação de altas rendas.
Por isso, pode haver uma diferença entre o valor de imposto retido ao longo do ano e o valor efetivamente devido após a apuração anual. O IRRF pago antecipadamente será considerado nesse cálculo.
Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 70 mil em dividendos a uma pessoa física em determinado mês, haverá retenção de R$ 7 mil, e o beneficiário receberá R$ 63 mil líquidos. Ao final do ano será feita a apuração da situação tributária do contribuinte, considerando o conjunto de seus rendimentos e as regras de tributação de altas rendas. Se o valor de imposto efetivamente devido for inferior ao que já foi retido, a diferença poderá ser restituída ao contribuinte.
Para Luís Garcia, esse mecanismo pode gerar um descompasso de caixa para o contribuinte.
“O Estado acaba trabalhando com o recurso do contribuinte durante algum tempo, devolve aquele valor sem a justa correção e necessariamente há um descompasso de caixa entre aquilo que o Estado recebeu e aquilo que ele precisa devolver para o contribuinte. Portanto, há um prejuízo do pagador de tributos contra um benefício do Estado”, afirma.
O limite de R$ 50 mil para a retenção mensal é considerado em relação aos pagamentos feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. Assim, os valores recebidos de empresas diferentes não são somados para determinar a retenção mensal na fonte.
Por exemplo, se um empresário receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês, não haverá retenção mensal de 10% em nenhuma das distribuições, desde que cada pagamento individual esteja abaixo do limite previsto na legislação.
Isso não significa que esses rendimentos ficarão necessariamente fora da tributação anual. Na declaração de ajuste, serão considerados os rendimentos do contribuinte no ano, de acordo com as regras aplicáveis à tributação de altas rendas.
Dessa forma, uma pessoa que receba dividendos de diferentes empresas pode não sofrer retenção mensal, mas ainda assim ficar sujeita à tributação anual de altas rendas caso seus rendimentos totais no ano ultrapassem o limite estabelecido pela legislação.
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Baixar áudioDesde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ser obrigadas a preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As notas fiscais devem trazer as novas informações, incluindo as alíquotas de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
De acordo com a legislação, essa alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.
Mesmo nos casos em que houver pagamento, os valores poderão ser integralmente compensados com os montantes devidos mensalmente pelas empresas a título de PIS e Cofins.
Os optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de teste de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. Com isso, a CBS passará a vigorar com alíquota cheia, estimada em 9,21% pelo Comitê Gestor do IBS.
Já o IBS estadual e municipal permanece em 0,1% em 2027 e 2028. Nesse período, o novo imposto será cobrado simultaneamente ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A substituição dos atuais tributos pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032. Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará:
Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação plena do IBS.
Para 2033, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS. O percentual consta da Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
O valor supera a projeção de 26,5% feita anteriormente pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), do Ministério da Fazenda. Além disso, a alíquota estimada também ficaria acima da média de 19,4% registrada pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — fórum que reúne 38 países com economias desenvolvidas.
O percentual de 27,91% não representa uma alíquota definitiva. O valor de referência do novo sistema será calculado e revisado de acordo com as regras previstas na legislação da reforma tributária.
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Baixar áudioO atual presidente Lula (PT) voltou a ampliar a vantagem sobre Flávio Bolsonaro (PL) no Nordeste, segundo a edição mais recente da Pesquisa BTG/Nexus sobre as intenções de voto para a Presidência da República nas eleições de 2026, divulgada nesta segunda-feira (10).
Apesar de Flávio ainda liderar no Sul, a vantagem sobre Lula diminuiu 13 pontos percentuais no primeiro turno em relação ao levantamento anterior. Já o Sudeste passou a concentrar a maior proporção de eleitores que se identificam como “bolsonaristas convictos”.
No Nordeste, Lula ampliou novamente a vantagem e aparece com 53% das intenções de voto no primeiro turno, contra 28% de Flávio Bolsonaro. O candidato do PL recuou seis pontos percentuais em relação à semana anterior. Os demais pré-candidatos não ultrapassaram 4%.
Em um eventual segundo turno, Lula também lidera com 59% das intenções de voto, contra 34% de Flávio.
O Nordeste apresenta os indicadores mais favoráveis ao governo federal. Segundo a pesquisa, 56% dos entrevistados aprovam a gestão Lula. Além disso, 42% classificam o governo como ótimo ou bom, resultado um ponto percentual inferior ao registrado no levantamento anterior.
A região também voltou a apresentar a maior proporção de eleitores que se declaram “lulistas convictos”, com 27%, além da menor taxa de rejeição ao atual presidente, de 31%.
O Sul é a região onde Flávio Bolsonaro registra a maior vantagem sobre Lula no primeiro turno. O candidato do PL aparece com 44% das intenções de voto, contra 33% do petista. Apesar da liderança, a diferença diminuiu 13 pontos percentuais em relação ao levantamento anterior.
Em um eventual segundo turno, Flávio Bolsonaro amplia a vantagem e chega a 54% das intenções de voto, enquanto Lula registra 40%.
A região também concentra os indicadores mais negativos para o governo federal. A desaprovação à gestão chega a 57%, enquanto 52% dos entrevistados classificam o governo como ruim ou péssimo.
Nas pesquisas anteriores, o Sul apresentava a maior proporção de eleitores que se declaravam “bolsonaristas convictos”. Porém, no atual levantamento, a região perdeu a liderança para o Sudeste: 32% dos entrevistados no Sudeste se identificam dessa forma, contra 29% no Sul.
No Sudeste, a disputa aparece mais equilibrada. No primeiro turno, Flávio Bolsonaro tem uma vantagem de quatro pontos percentuais sobre Lula, com 38% das intenções de voto, contra 34% do atual presidente. Em um eventual segundo turno, a diferença aumenta: Flávio registra 48%, ante 42% de Lula.
No levantamento anterior, era o petista que tinha a vantagem na região.
Na avaliação do governo federal, a desaprovação supera a aprovação no Sudeste: a gestão é aprovada por 41% dos entrevistados e desaprovada por 54%. Outros 31% classificam o governo como ótimo ou bom, e 50% como ruim ou péssimo.
O Sudeste também registrou aumento na proporção de eleitores que se identificam como “bolsonaristas convictos”. O grupo representa 32% dos entrevistados, enquanto 24% se declaram “lulistas convictos”.
No bloco formado por Norte e Centro-Oeste, Lula mantém a liderança no primeiro turno, com 42% das intenções de voto, contra 33% de Flávio Bolsonaro. Ronaldo Caiado (PSD) aparece na terceira posição, com 13%.
Já em um eventual segundo turno, a disputa é mais apertada: o petista registra 47%, contra 43% de Flávio. No levantamento anterior, Bolsonaro liderava a simulação na região.
Em relação à pesquisa da semana passada, a avaliação do governo federal melhorou. A aprovação chegou a 52%, enquanto 43% dos entrevistados desaprovam a gestão.
No cenário nacional para o primeiro turno, Lula lidera com 40% das intenções de voto, seguido por Flávio Bolsonaro, com 35%. Em relação à rodada anterior, Lula recuou um ponto percentual, enquanto Flávio Bolsonaro caiu dois pontos. Com isso, a diferença entre os dois permanece em cinco pontos percentuais.
Os demais pré-candidatos aparecem com índices de um dígito: Ronaldo Caiado registra 5% das intenções de voto, Renan Santos (Missão) soma 4% e Romeu Zema (Novo), 3%.
Na simulação de segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, o cenário também permanece tecnicamente equilibrado. O atual presidente aparece com 47% das intenções de voto, contra 44% do adversário. Em relação à rodada anterior, Lula avançou um ponto percentual, enquanto Flávio recuou um ponto, diferenças que permanecem dentro da margem de erro da pesquisa.
A Pesquisa BTG/Nexus ouviu 2.001 eleitores entre os dias 7 e 9 de agosto de 2026. A amostra foi composta por 42% de entrevistados do Sudeste, 28% do Nordeste, 16% do Norte/Centro-Oeste e 14% do Sul. A margem de erro é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-08428/2026.
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Baixar áudioNa última quarta-feira (5), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central anunciou mais um corte de 0,25 ponto percentual na taxa básica de juros (Selic), que atingiu 14% ao ano. Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão foi acertada. No entanto, o ritmo de queda ainda é insuficiente diante do atual cenário econômico. Para a entidade, os juros seguem em um patamar elevado, pressionando empresas e consumidores e limitando os investimentos produtivos.
O especialista em Políticas e Indústria da CNI, Fernando Galvão, afirma que o custo elevado do crédito compromete a capacidade de crescimento das empresas.
“As empresas têm comprometido as suas margens de resultado e isso desestimula novos investimentos. Diante desse cenário, a CNI entende que o Banco Central deve considerar cortes mais profundos na taxa de juros para aliviar a pressão sobre a sociedade e estimular a economia, que este ano deve ter um dos resultados mais baixos dos últimos três anos”, destaca.
O economista e pesquisador Felipe Queiroz também avalia que a redução promovida pelo Copom foi tímida. Segundo ele, a desaceleração da inflação abre espaço para uma política monetária menos restritiva.
“Além disso, nós temos um cenário macroeconômico desafiador e que demanda uma política monetária mais alinhada às demais políticas macroeconômicas. Hoje estamos ceifando a capacidade de investimento e desenvolvimento do país de médio e longo prazo com uma política monetária muito conservadora. É caro investir no Brasil, especialmente em projetos estruturais, o que impossibilita, inclusive, o aumento do PIB de modo sustentável”, avalia.
Para a CNI, a melhora das expectativas de inflação reforça a possibilidade de cortes mais intensos na Selic. Embora a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2026 seja de alta de 5,03%, as estimativas para 2027 e 2028 permanecem dentro do intervalo de tolerância da meta, de acordo com o Boletim Focus.
Ao mesmo tempo, os indicadores mostram perda de força da inflação corrente. O IPCA-15 — prévia da inflação oficial calculada pelo IBGE — acumulou alta de 4,52% em 12 meses até julho, abaixo dos 4,8% registrados no mês anterior. Na avaliação da CNI, o resultado indica que os custos de produção deixaram de subir rapidamente e o consumo também está menos aquecido, diminuindo o ritmo de avanço dos preços.
Outro sinal observado pela indústria é a desaceleração dos núcleos de inflação — indicadores, que excluem itens mais voláteis, como alimentos e combustíveis. Em junho, a média desses índices ficou em 4,44%, apontando uma trajetória de convergência para a meta de inflação de 3%, apesar das incertezas geopolíticas e dos riscos climáticos.
Felipe Queiroz ressalta que o processo inflacionário que acontece hoje no Brasil não decorre de uma demanda excessivamente aquecida.
“A maior parte da inflação que temos é decorrente de efeitos exógenos da economia, como quebra de safra e uma guerra em âmbito internacional. Nesse cenário, a pressão inflacionária não é resolvida com a política monetária que o Banco Central tem adotado. Ou seja, temos uma política monetária que é excessivamente conservadora, mas inócua às causas reais da inflação no país”, afirma.
A CNI também destaca que a política monetária permanece restritiva há 55 meses. Segundo a entidade, a Selic está 3,6 pontos percentuais acima da taxa considerada ideal, calculada em 10,4% com base na Regra de Taylor. Este parâmetro permite calcular uma taxa de juros que proporcione o controle da inflação sem desestimular o crescimento da economia.
Já a taxa real de juros, próxima de 10%, permanece muito acima da taxa neutra estimada pelo próprio Banco Central, em torno de 5%. Para a CNI, esse diferencial indica que há margem para cortes mais expressivos da Selic sem comprometer o combate à inflação.
Uma consulta realizada pela CNI aponta que os juros elevados devem continuar pressionando a situação financeira da indústria nos próximos três meses. Mais da metade das empresas (53%) acredita que precisarão aumentar a busca por crédito para financiar contas a pagar, enquanto 47% projetam maior pressão sobre as contas a receber e 42% esperam aumento da necessidade de capital para manter os estoques.
Entre as empresas que deverão ampliar a demanda por capital, mais de 55% esperam crédito mais caro, e cerca de 39% projetam aumento do endividamento bancário. Como consequência, 58% estimam redução das margens de lucro, comprometendo a rentabilidade e os investimentos.
Para minimizar os impactos, 51% pretendem manter os preços para preservar a competitividade frente aos produtos importados, enquanto 37% afirmam que deverão repassar parte dos custos aos consumidores, o que pode alimentar novas pressões inflacionárias.
Segundo o gerente de Política Econômica da CNI, Kleber de Castro, embora os juros tenham começado a cair, a política monetária ainda é bastante restritiva, o que ajuda a explicar a percepção dos empresários.
“A percepção empresarial de custos financeiros elevados e viés de alta nos juros das operações de crédito é consistente com o ciclo de política monetária em curso: o ritmo de flexibilização é gradual, a taxa de juros real ex-ante segue próxima a dois dígitos e a transmissão da política monetária ao custo do crédito produtivo opera com defasagens que limitam qualquer alívio dentro do horizonte de três meses coberto pela consulta”, aponta.
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