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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) concluiu a Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR) da Resolução ANM nº 143/2023 sobre as regras de distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios afetados pela atividade minerária. O levantamento aponta avanços em segurança jurídica e transparência. No entanto, a publicação indica a necessidade de aperfeiçoar os critérios de distribuição e integrar dados para tornar a identificação dos impactos da mineração e os repasses mais ágeis e precisos.
A avaliação aponta problemas no modelo atual de distribuição da CFEM. Conforme relatório, a complexidade dos cálculos e as dificuldades com bases de dados e infraestrutura tecnológica podem atrasar a definição dos municípios beneficiários.
Pelo documento, distorções causadas pelo uso da “área imobilizada” podem manter estruturas ociosas ou desativadas na base de cálculo.
Em nota publicada pela ANM, o diretor da agência, José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, pontua que a expectativa é que o aperfeiçoamento do sistema contribua para tornar a gestão da CFEM mais eficiente e os repasses justos.
“Estamos cada vez mais avançando para um modelo mais moderno, transparente e preciso de gestão da CFEM. A integração de dados permitirá identificar com maior segurança os impactos da atividade mineral e fazer com que os recursos cheguem aos municípios afetados de forma mais ágil e justa. É uma mudança importante não apenas do ponto de vista tecnológico, mas também para fortalecer a capacidade da Agência de transformar a arrecadação mineral em benefícios concretos para a sociedade”, destaca o diretor.
Após cerca de três anos de vigência da resolução 143, a ARR analisou se os resultados esperados foram alcançados e quais aspectos da regulamentação precisam ser revistos. O estudo também mapeou os efeitos das regras sobre a atuação da ANM, os entes federativos e as empresas mineradoras, além dos riscos de judicialização e das dificuldades operacionais identificadas durante a implementação.
O material mostra, ainda, as fragilidades nos dados autodeclarados pelas empresas, além de dificuldades para municípios pequenos contestarem os resultados.
Segundo a ANM, entre os problemas estão o prazo de 15 dias para apresentação de documentos técnicos e falhas na rastreabilidade de recursos destinados a ferrovias, dutos e portos.
O relatório da ANM traz recomendações estratégicas, como propostas de mudança normativa para uma nova metodologia de cálculo da distribuição da CFEM. De acordo com a agência, a proposta adota critérios menos complexos e permite uma vinculação direta entre a produção mineral declarada em cada jazida, representada pela CFEM recolhida, e os valores destinados aos municípios conforme o grau e o tipo de afetação.
A modernização acontece por meio do projeto CFEM Conecta e o desenvolvimento da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
A ideia é obter uma apuração mais dinâmica, com cruzamento automático de dados de notas fiscais eletrônicas e sistemas logísticos com as estruturas mapeadas.
O cronograma, as atas e os próximos passos podem ser acompanhados pela sociedade e pelos gestores municipais no espaço do CFEM Conecta no site da ANM.
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Baixar áudioOs recursos apresentados fora do prazo, relativos à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração, não serão admitidos. A decisão é da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) e foi tomada durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada no dia 19 de agosto. Segundo o relator, aceitar recursos fora do prazo poderia atrasar a conclusão do processo e os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios habilitados.
Em nota, a ANM destacou que, durante a fundamentação do voto, o diretor José Fernando de Mendonça, argumentou que:
“A admissão de recursos intempestivos implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados.”
Com a nova decisão, passa a ser “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”, diz um trecho da nota da ANM.
A agência apresenta uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias todos os anos. A relação orienta a distribuição de 15% de toda a CFEM arrecadada no país. Segundo a ANM, a consolidação de entendimento impacta diretamente na distribuição dos royalties da mineração.
Estar na lista significa que o município tem o direito de ficar com parte dos recursos e a cota-parte que caberá a cada um deles. Por exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$7,91 bilhões em royalties da mineração. Do total, R$1,2 bilhão foi repassado para as cidades afetadas.
Para o relator da matéria, o tema é relevante considerando a complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties e a necessidade de observar os cronogramas estabelecidos para a definição dos beneficiários e dos respectivos percentuais de participação.
O diretor José Fernando de Mendonça defendeu, ainda, conforme nota da ANM, que o entendimento “contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”.
Confira como os 15% de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos:
55%: para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento;
Além disso, 3% são destinados às localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes – que são as cidades vizinhas aos produtores ou com locais de estruturas.
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Baixar áudioMais de R$ 400 milhões arrecadados com a exploração mineral foram repassados recentemente a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, arrecadada em julho e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Do valor total, cerca de R$ 90 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios ficaram com mais de R$ 350 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 40,3 milhões, seguido pelo Pará, que recebeu mais de R$ 37,5 milhões.
Um relatório divulgado pela ANM disponibiliza a relação completa dos valores distribuídos por estados e municípios.
O mês de julho deu início à transição do sistema de arrecadação da CFEM, que passou a ser operado pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) no dia 7 de julho de 2026. Segundo a ANM, a nova plataforma foi responsável por 88,92% da arrecadação total.
A modernização também incluiu o Pagtesouro, sistema para pagamento de pix, como modalidade de pagamento disponível. A ferramenta registrou 1.129 operações, o que representa 11,55% das transações do período.
Pela legislação, os recursos da CFEM não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Além disso, os valores também não podem ser usados para custear despesas permanentes com pessoal.
No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser aplicados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, principalmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja utilizada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Os valores detalhados dos repasses podem ser consultados nos portais da Agência Nacional de Mineração e do Banco do Brasil.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou, até 28 de setembro de 2026, o prazo para a divulgação da lista provisória anual dos cálculos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), devida aos entes federativos afetados pela atividade de mineração. A medida foi oficializada por meio da publicação da Resolução 246/2026.
Em nota publicada pela Agência CNM de Notícias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que a prorrogação da divulgação da lista provisória é importante para os municípios afetados pela atividade minerária, considerando que serve de base para a conferência das informações utilizadas pela ANM.
Após a publicação da lista, será possível verificar e solicitar eventuais correções de dados ou a revisão dos cálculos, conforme regulamentação da agência. Segundo a entidade, dessa forma, a alteração do cronograma posterga o início dessa etapa de análise e eventual manifestação dos municípios.
A Resolução da ANM também estende prazos processuais devido à indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários ocorrida entre 2 de abril a 13 de julho de 2026.
Pela norma, os prazos processuais com termo final dentro do período de abril a julho de 2026 e cujo cumprimento dependesse da utilização dos sistemas, também ficam prorrogados até 28 de setembro de 2026, às 23h59min59s.
A prorrogação não se aplica a obrigações cujo descumprimento possa gerar riscos à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio. Além disso, a medida não afasta a responsabilidade dos titulares de direitos minerários quanto à segurança de suas operações e estruturas.
Confira demais situações alcançadas pela medida:
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Regras para a utilização dos recursos da CFEM
Segundo a ANM, a legislação determina que a CFEM não pode ser utilizada para pagar dívidas, exceto as contraídas com a União ou com entidades federais. Também é vedada a utilização dos recursos para pagar salários do quadro permanente de pessoal.
A aplicação dos repasses deve integrar a prestação de contas anual pelos beneficiários.
Em relação à área da educação, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para:
A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) entre os dias 17 e 20 de julho para municípios afetados pela atividade mineral em todo o país. Os repasses contemplam localidades impactadas pela infraestrutura da mineração, como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos e outras estruturas ligadas à atividade.
A distribuição encerra o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados, referente à arrecadação registrada entre maio de 2025 e abril de 2026.
Embora os valores correspondentes à arrecadação de abril de 2026 tenham sido pagos apenas em julho, devido à necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM concluiu o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação integral dos recursos aos entes beneficiários.
Do total distribuído, mais de R$ 71 milhões foram destinados a 1.747 municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles cortados por ferrovias, portos e dutovias utilizados no escoamento da produção mineral.
Clique aqui para conferir a lista de municípios diretamente afetados.
Os outros mais de R$ 17 milhões foram repartidos entre 4.459 municípios vizinhos às áreas de produção mineral, além do Distrito Federal e dos 12 estados produtores, nos casos em que houve valores não destinados aos municípios diretamente afetados. Desse montante, 99% dos recursos foram destinados aos municípios.
Clique aqui para conferir a lista de municípios vizinhos e os estados produtores.
A destinação de parte da CFEM a municípios onde não há extração mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi instituída pela Lei nº 13.540/2017. A legislação estabelece que 15% da arrecadação da CFEM — neste caso, R$ 88 milhões — sejam destinados ao Distrito Federal e aos municípios afetados por estruturas como ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais instalações vinculadas aos empreendimentos minerários.
Os recursos também contemplam os municípios limítrofes — aqueles que fazem divisa com cidades produtoras de minerais —, além do Distrito Federal e dos estados produtores, quando há valores que não foram repassados aos municípios diretamente afetados.
A legislação determina que os valores da CFEM não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.
A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para:
A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 461 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração — arrecadada em junho e repassada ao longo do mês de julho.
Do total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões.
Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Na sequência aparecem Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões.
Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada estado e município
Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:
Criada pela Constituição Federal de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
A legislação determina que os valores não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.
A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para:
A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.
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Copiar o textoMinas Gerais e Pará lideram o recebimento dos royalties da mineração distribuídos pela ANM
Baixar áudioMais de R$ 477 milhões arrecadados com a exploração mineral foram repassados nesta semana a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, recolhida em maio e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Do montante total, mais de R$ 95 milhões serão destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios ficarão com mais de R$ 381 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 42 milhões, seguido pelo Pará, que receberá mais de R$ 37 milhões.
A relação completa dos valores distribuídos por estados e municípios está disponível em relatório divulgado pela ANM.
A legislação estabelece regras para a utilização dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.
No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser usados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
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A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja aplicada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Informações detalhadas sobre a CFEM podem ser consultadas no portal da Agência Nacional de Mineração. Já o Banco do Brasil disponibiliza a consulta sobre o repasse dos recursos às contas dos entes federativos.
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Baixar áudioEstados e municípios que recebem recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passarão a ter como referência a data da arrecadação dos valores, e não o momento da exploração mineral, para definição das regras de distribuição dos royalties.
O entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou por unanimidade uma súmula administrativa sobre o tema.
A decisão foi tomada durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27). A súmula estabelece que “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”
Com a definição, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos. A interpretação pode impactar diretamente os municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM ocorridas entre a atividade de exploração e o recolhimento dos valores.
Segundo o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a adoção de súmulas administrativas busca reduzir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.
“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias encontrem uma solução mais cedo, sem a necessidade de análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos conclamado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.
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Para embasar a decisão, a Diretoria Colegiada utilizou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU. O documento sustenta que “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.
O parecer também aponta que a exploração mineral não garante automaticamente o direito ao repasse dos royalties. De acordo com a Procuradoria, essa etapa gera apenas expectativa de direito, enquanto a efetivação do repasse depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta segunda-feira (18) mais de R$ 441 milhões a estados e municípios produtores minerais. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração, referentes à arrecadação de abril e repassados em maio.
Da quantia total, mais de R$ 88 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 353 milhões. Entre os estados, Minas Gerais liderou os repasses, com mais de R$ 37 milhões, seguido pelo Pará, que recebeu mais de R$ 34 milhões.
Os recursos da CFEM devem obedecer a regras específicas de aplicação, com exigências legais de transparência e controle.
A legislação determina que a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou seus órgãos. Também é vedado o uso dos recursos para despesas permanentes com pessoal.
Há uma exceção prevista para gastos com educação. Nesse caso, os recursos podem ser utilizados para remuneração de profissionais da educação básica da rede pública, especialmente em regime de tempo integral.
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Pelo menos 20% dos valores devem ser aplicados preferencialmente em ações como diversificação da economia, mineração sustentável e investimentos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.
Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a CFEM são obrigados a divulgar anualmente a aplicação dos recursos, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
As informações sobre a distribuição podem ser acessadas no site da ANM, na seção dedicada à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Os registros de repasse também podem ser consultados no Banco do Brasil, responsável pela operacionalização dos pagamentos aos entes federativos.
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Baixar áudioEntre os dias 7 e 8 de maio, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 93 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios brasileiros impactados pela atividade mineral.
Do total repassado, R$ 76 milhões foram destinados a cidades afetadas por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos e dutos. Outros mais de R$ 17 milhões foram direcionados a municípios limítrofes às áreas produtoras, além dos estados produtores e do Distrito Federal.
Unaí (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 914 mil. Em seguida aparecem Belo Horizonte (MG), com R$ 819 mil, e João Pinheiro (MG), que recebeu R$ 696 mil.
Entre os estados, Mato Grosso recebeu R$ 80 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com R$ 28 mil.
Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de março de 2026, conforme previsto na legislação.
Dos R$ 76 milhões destinados aos entes locais afetados, Açailândia (MA) foi o maior beneficiado, com repasse de mais de R$ 3,2 milhões. Na sequência, aparecem São Luís (MA), que recebeu mais de R$ 2,5 milhões, e Marabá (PA), que recebeu pouco mais de R$ 2 milhões.
A inclusão dos municípios limítrofes na distribuição da CFEM é prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.
Pelas normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutovias ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios vizinhos.
Os valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são alocados para o estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.
Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM, disponível na plataforma Microsoft Power BI.
A ferramenta também permite visualizar, de forma específica, os valores destinados aos municípios limítrofes por meio da aba “vizinhos” – localizada no canto superior direito da plataforma.
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