CFEM

23/07/2026 04:20h

Repasses encerram o ciclo 2025/2026 e contemplam localidades impactadas por ferrovias, portos, dutovias e outras estruturas da mineração

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) entre os dias 17 e 20 de julho para municípios afetados pela atividade mineral em todo o país. Os repasses contemplam localidades impactadas pela infraestrutura da mineração, como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos e outras estruturas ligadas à atividade.

A distribuição encerra o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados, referente à arrecadação registrada entre maio de 2025 e abril de 2026

Embora os valores correspondentes à arrecadação de abril de 2026 tenham sido pagos apenas em julho, devido à necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM concluiu o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação integral dos recursos aos entes beneficiários

Do total distribuído, mais de R$ 71 milhões foram destinados a 1.747 municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles cortados por ferrovias, portos e dutovias utilizados no escoamento da produção mineral. 

Clique aqui para conferir a lista de municípios diretamente afetados.

Os outros mais de R$ 17 milhões foram repartidos entre 4.459 municípios vizinhos às áreas de produção mineral, além do Distrito Federal e dos 12 estados produtores, nos casos em que houve valores não destinados aos municípios diretamente afetados. Desse montante, 99% dos recursos foram destinados aos municípios

Clique aqui para conferir a lista de municípios vizinhos e os estados produtores.

Critérios para a distribuição

A destinação de parte da CFEM a municípios onde não há extração mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi instituída pela Lei nº 13.540/2017. A legislação estabelece que 15% da arrecadação da CFEM — neste caso, R$ 88 milhões — sejam destinados ao Distrito Federal e aos municípios afetados por estruturas como ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais instalações vinculadas aos empreendimentos minerários

Os recursos também contemplam os municípios limítrofes — aqueles que fazem divisa com cidades produtoras de minerais —, além do Distrito Federal e dos estados produtores, quando há valores que não  foram repassados aos municípios diretamente afetados.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM 

A legislação determina que os valores da CFEM não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.

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18/07/2026 04:00h

Minas Gerais lidera os repasses da CFEM, seguida por Pará e Goiás; Canaã dos Carajás recebe o maior valor entre os municípios

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 461 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração — arrecadada em junho e repassada ao longo do mês de julho.

Do total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões

Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Na sequência aparecem Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões

Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada estado e município

Municípios que mais receberam recursos

Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:

  1. Canaã dos Carajás (PA): R$ 60.984.372,74
  2. Parauapebas (PA): R$ 34.590.228,55
  3. Marabá (PA): R$ 21.221.548,39
  4. Nova Lima (MG): R$ 17.386.148,91
  5. Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 16.866.925,11
  6. Congonhas (MG): R$ 16.806.479,07
  7. Mariana (MG): R$ 15.465.658,47
  8. Itabirito (MG): R$ 13.432.276,08
  9. Itabira (MG): R$ 13.366.558,04
  10. Paracatu (MG): R$ 10.241.181,17
  11. Barão de Cocais (MG): R$ 10.201.482,06
  12. Santa Bárbara (MG): R$ 9.370.535,55
  13. São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 8.290.974,55
  14. Curionópolis (PA): R$ 6.546.654,94
  15. Ouro Preto (MG): R$ 6.204.820,48
  16. Alto Horizonte (GO): R$: 5.730.753,76
  17. Itatiaiuçu (MG): R$ 4.552.190,43
  18. Brumadinho (MG): R$ 3.874.312,06
  19. Paragominas (PA): R$ 3.652.588,51
  20. Itaituba (PA): R$: 3.075.179,99

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

Criada pela Constituição Federal de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

A legislação determina que os valores não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

Transparência e prestação de contas

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos. 

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18/06/2026 04:00h

Minas Gerais e Pará lideram o recebimento dos royalties da mineração distribuídos pela ANM

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Mais de R$ 477 milhões arrecadados com a exploração mineral foram repassados nesta semana a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, recolhida em maio e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Do montante total, mais de R$ 95 milhões serão destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios ficarão com mais de R$ 381 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 42 milhões, seguido pelo Pará, que receberá mais de R$ 37 milhões.

A relação completa dos valores distribuídos por estados e municípios está disponível em relatório divulgado pela ANM.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

A legislação estabelece regras para a utilização dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.

No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser usados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.

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A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja aplicada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.

Transparência 

Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Informações detalhadas sobre a CFEM podem ser consultadas no portal da Agência Nacional de Mineração. Já o Banco do Brasil disponibiliza a consulta sobre o repasse dos recursos às contas dos entes federativos.

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01/06/2026 04:25h

A ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos

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Estados e municípios que recebem recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passarão a ter como referência a data da arrecadação dos valores, e não o momento da exploração mineral, para definição das regras de distribuição dos royalties. 

O entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou por unanimidade uma súmula administrativa sobre o tema.

A decisão foi tomada durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27). A súmula estabelece que “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”

Com a definição, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos. A interpretação pode impactar diretamente os municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM ocorridas entre a atividade de exploração e o recolhimento dos valores.

Redução de conflitos de interpretação

Segundo o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a adoção de súmulas administrativas busca reduzir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.

“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias encontrem uma solução mais cedo, sem a necessidade de análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos conclamado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.

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Para embasar a decisão, a Diretoria Colegiada utilizou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU. O documento sustenta que “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.

O parecer também aponta que a exploração mineral não garante automaticamente o direito ao repasse dos royalties. De acordo com a Procuradoria, essa etapa gera apenas expectativa de direito, enquanto a efetivação do repasse depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.
 

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19/05/2026 04:15h

Do total, mais de R$ 88 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 353 milhões

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta segunda-feira (18) mais de R$ 441 milhões a estados e municípios produtores minerais. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração, referentes à arrecadação de abril e repassados em maio.

Da quantia total, mais de R$ 88 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 353 milhões. Entre os estados, Minas Gerais liderou os repasses, com mais de R$ 37 milhões, seguido pelo Pará, que recebeu mais de R$ 34 milhões.

Os recursos da CFEM devem obedecer a regras específicas de aplicação, com exigências legais de transparência e controle.

Vedações e aplicação dos recursos 

A legislação determina que a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou seus órgãos. Também é vedado o uso dos recursos para despesas permanentes com pessoal.

Há uma exceção prevista para gastos com educação. Nesse caso, os recursos podem ser utilizados para remuneração de profissionais da educação básica da rede pública, especialmente em regime de tempo integral.

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Pelo menos 20% dos valores devem ser aplicados preferencialmente em ações como diversificação da economia, mineração sustentável e investimentos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.

Transparência

Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a CFEM são obrigados a divulgar anualmente a aplicação dos recursos, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

As informações sobre a distribuição podem ser acessadas no site da ANM, na seção dedicada à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Os registros de repasse também podem ser consultados no Banco do Brasil, responsável pela operacionalização dos pagamentos aos entes federativos.
 

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17/05/2026 04:00h

Unaí (MG) lidera o ranking de municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 914 mil

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Entre os dias 7 e 8 de maio, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 93 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios brasileiros impactados pela atividade mineral.

Do total repassado, R$ 76 milhões foram destinados a cidades afetadas por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos e dutos. Outros mais de R$ 17 milhões foram direcionados a municípios limítrofes às áreas produtoras, além dos estados produtores e do Distrito Federal.

Unaí (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 914 mil. Em seguida aparecem Belo Horizonte (MG), com R$ 819 mil, e João Pinheiro (MG), que recebeu R$ 696 mil.

Entre os estados, Mato Grosso recebeu R$ 80 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com R$ 28 mil.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de março de 2026, conforme previsto na legislação.

Municípios diretamente afetados

Dos R$ 76 milhões destinados aos entes locais afetados, Açailândia (MA) foi o maior beneficiado, com repasse de mais de R$ 3,2 milhões. Na sequência, aparecem São Luís (MA), que recebeu mais de R$ 2,5 milhões, e Marabá (PA), que recebeu pouco mais de R$ 2 milhões.

Municípios vizinhos

A inclusão dos municípios limítrofes na distribuição da CFEM é prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.

Pelas normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutovias ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios vizinhos.

Os valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são alocados para o estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM, disponível na plataforma Microsoft Power BI.

A ferramenta também permite visualizar, de forma específica, os valores destinados aos municípios limítrofes por meio da aba “vizinhos” – localizada no canto superior direito da plataforma. 

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16/04/2026 04:15h

Do montante total, aproximadamente R$ 94 milhões foram repassados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios ficaram com a maior parcela, acima de R$ 378 milhões

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Mais de R$ 473 milhões foram distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), na última terça-feira (14), a estados, ao Distrito Federal e a municípios com atividade mineradora. Os recursos são provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de março e repassada agora, em abril.

Do total, cerca de R$ 94 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam a maior fatia, superior a R$ 378 milhões.

Entre os estados, Minas Gerais e Pará lideraram o volume de repasses, com aproximadamente R$ 39 milhões e R$ 38 milhões, respectivamente.

Confira o valor recebido por estado e pelo Distrito Federal:

  • Minas Gerais (R$ 39.335.252,67)
  • Pará (R$ 38.914.535,00)
  • Bahia (R$ 3.331.902,71)
  • Goiás (R$ 2.923.544,31)
  • Mato Grosso (R$ 1.988.479,06)
  • São Paulo (R$ 1.462.887,72)
  • Tocantins (R$ 1.085.300,17)
  • Santa Catarina (R$ 655.445,67)
  • Rondônia (R$ 633.016,51)
  • Alagoas (R$ 622.828,85)
  • Paraná (R$ 558.019,40)
  • Rio Grande do Sul (R$ 537.883,74)
  • Rio Grande do Norte (R$ 438.430,58)
  • Maranhão (R$ 307.612,62)
  • Ceará (R$ 297.143,86)
  • Amazonas (R$ 281.600,63)
  • Rio de Janeiro (R$ 240.936,00)
  • Sergipe (R$ 238.209,67)
  • Mato Grosso do Sul (R$ 229.890,61)
  • Espírito Santo (R$ 193.127,01)
  • Pernambuco (R$ 139.046,13)
  • Paraíba (R$ 133.461,64)
  • Amapá (R$ 77.926,08)
  • Distrito Federal (R$ 43.931,58)
  • Piauí (R$ 29.198,50)
  • Roraima (R$ 16.922,45)
  • Acre (R$ 4.001,82)

CFEM: municípios 

Os municípios foram os entes que concentraram a maior parcela dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com destaque para Canaã dos Carajás, que recebeu R$ 78,1 milhões. Na sequência aparecem Parauapebas, com R$ 33,9 milhões, e Marabá, com R$ 24,1 milhões. 

Em Minas Gerais, os maiores repasses foram destinados a Conceição do Mato Dentro, com R$ 21,1 milhões, e Congonhas, que recebeu R$ 15,5 milhões, reforçando a concentração dos valores em localidades com forte atividade mineradora.

 

A utilização dos recursos da CFEM deve seguir critérios estabelecidos em lei, garantindo transparência e a correta aplicação dos valores pelos entes beneficiados.

Aplicação dos recursos da CFEM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informa que, no mínimo, 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, ao desenvolvimento sustentável da atividade mineral e ao fomento à pesquisa científica e tecnológica.

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De modo geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas — com exceção de débitos junto à União ou seus órgãos — nem para despesas permanentes com pessoal. Ainda assim, é permitido aplicar esses recursos na área da educação, inclusive para o pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Critérios de distribuição

De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a CFEM é distribuída da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para os estados e o Distrito Federal onde ocorre a produção;
  • 60% para os municípios e o Distrito Federal produtores;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (como ferrovias e dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e unidades de beneficiamento mineral.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e funciona como uma compensação paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
 

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02/04/2026 04:25h

Capacitação é voltada a equipes técnicas de estados e municípios que mantêm Acordos de Cooperação Técnica com a ANM

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Estados e municípios que mantêm Acordos de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Mineração (ANM) deverão participar do próximo ciclo de capacitação voltado ao fortalecimento das atividades de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). 

O treinamento está marcado para o dia 8 de abril de 2026. A iniciativa é requisito obrigatório para que os entes federativos possam exercer funções acessórias e complementares na fiscalização da CFEM, conforme estabelecido na Resolução ANM nº 71/2021 e na Portaria ANM nº 790/2021.

A participação será restrita aos servidores públicos formalmente indicados nas equipes técnicas dos acordos publicados no Diário Oficial da União. Não será permitida a inclusão de terceirizados, estagiários ou representantes de empresas contratadas, tendo em vista o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.

Durante a capacitação, serão abordados aspectos da legislação aplicável à CFEM, com ênfase nos procedimentos de controle e fiscalização, além do uso de ferramentas operacionais, como o Sistema ContÁgil.

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As instruções detalhadas, incluindo cronograma e link para inscrição, devem ser consultadas diretamente no respectivo processo administrativo no Sistema SEI.

A ANM destaca que as dúvidas podem ser encaminhadas à Coordenação de Regulação e Articulação Institucional pelo e-mail coreai@anm.gov.br. 

O que é a CFEM

Estabelecida pela Constituição de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Aplicação dos recursos da CFEM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informa que, no mínimo, 20% dos recursos da CFEM devem ser direcionados a iniciativas de diversificação econômica, práticas de mineração sustentável e desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.

De maneira geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. Contudo, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente no âmbito da educação básica em tempo integral. 

Critérios de distribuição

De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a CFEM é distribuída da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor mineral
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem)
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • 15% para os estados e o Distrito Federal onde ocorre a produção
  • 60% para os municípios produtores
  • 15% para municípios impactados pela atividade mineral (como aqueles com infraestrutura de transporte, operações portuárias ou presença de barragens e instalações minerais)
     
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17/03/2026 04:20h

Recursos arrecadados em fevereiro pela compensação da mineração são repassados pela Agência Nacional de Mineração ao longo de março

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 464 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em fevereiro e repassada ao longo do mês de março.

Do total, cerca de R$ 93 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios ficaram com aproximadamente R$ 371 milhões.

Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 45 milhões. Em seguida aparece o Pará, com cerca de R$ 33 milhões, e a Bahia, com R$ 2,4 milhões.

A agência também reforça que os entes beneficiados devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. Pelo menos 20% do valor recebido precisa ser aplicado em ações voltadas para:

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada município

Municípios que mais receberam CFEM

Confira os 20 municípios produtores que registraram os maiores repasses:

  1. Canaã dos Carajás (PA): R$ 51.306.178,29
  2. Parauapebas (PA): R$ 43.477.817,28
  3. Congonhas (MG): R$ 22.821.007,00
  4. Mariana (MG): R$ 19.086.878,79 
  5. Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 18.454.570,29 
  6. Marabá (PA): R$ 18.403.901,46
  7. Nova Lima (MG): R$ 15.447.259,22 
  8. Paracatu (MG): R$ 12.300.762,91 
  9. Itabirito (MG): R$ 12.088.619,75 
  10. Itabira (MG): R$ 12.040.759,96 
  11. São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 11.684.897,25 
  12. Ouro Preto (MG): R$ 10.183.942,69 
  13. Santa Bárbara (MG): R$ 7.501.008,17
  14. Barão de Cocais (MG): R$ 6.405.834,56
  15. Curionópolis (PA): R$ 5.671.851,05 
  16. Belo Vale (MG): R$ 5.587.066,68 
  17. Itatiaiuçu (MG): R$ 4.897.596,93 
  18. Sabará (MG): R$ 4.036.511,34 
  19. Paragominas (PA): R$ 3.667.508,67
  20. Brumadinho (MG): R$ 3.395.217,40 

O que é a CFEM

Estabelecida pela Constituição de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

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15/03/2026 04:05h

A declaração é uma obrigação acessória de caráter obrigatório que apresenta os dados econômico-fiscais utilizados na apuração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral

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Mineradores e titulares de direitos minerários devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM), que se encerra no dia 26 de março, por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).

A DIEF-CFEM é uma obrigação acessória de caráter obrigatório que apresenta os dados econômico-fiscais utilizados na apuração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). O documento substitui a antiga Ficha de Registro de Apuração e reúne as informações necessárias para o cálculo dos royalties da atividade mineral.

De acordo com a Resolução ANM nº 156/2024, a declaração deve ser enviada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Caso essa data coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Excepcionalmente, para os períodos de janeiro a outubro de 2025, o prazo de envio foi estendido até 31 de dezembro de 2025.

Prazos por referência

  • Referência janeiro: entrega até 26 de março
  • Referência fevereiro: entrega até 26 de abril

Quem deve declarar

A obrigação alcança os titulares de direitos minerários que desenvolvem atividades de mineração nos seguintes regimes:

  • Concessão de lavra (Portaria de Lavra)
  • Licenciamento (Registro de Licença)
  • Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)
  • Guia de Utilização autorizada

Também estão sujeitos à declaração arrendatários, primeiros adquirentes de PLG e arrematantes em hasta pública. O envio da DIEF-CFEM deve ocorrer mensalmente, inclusive quando não houver movimentação no período, situação em que a declaração deverá ser apresentada como “sem movimentação”.

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Nos casos de títulos minerários vencidos que ainda possuam estoque de minério lavrado, a obrigação de declarar permanece mensalmente até que o estoque seja totalmente esgotado.

Penalidades e fiscalização

A não apresentação ou envio fora do prazo da DIEF-CFEM caracteriza infração administrativa e pode resultar em multa aplicada para cada processo minerário.

Além disso, a declaração enviada é considerada confissão de dívida e constitui instrumento válido para a cobrança de créditos relacionados à CFEM.

As informações declaradas podem ser verificadas a qualquer momento pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e serão confrontadas com dados fiscais, contábeis e com o conteúdo digital das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Desde 1º de julho de 2024, tornou-se obrigatório autorizar o acesso da ANM às NF-e mediante a inclusão do CNPJ 29.406.625/0001-30 na tag “autXML” do arquivo XML das notas fiscais.

Acesso ao sistema

A transmissão da declaração deve ser realizada exclusivamente pelo sistema eletrônico da PGRM. Para acessar a plataforma, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

Clique aqui para acessar o sistema DIEF-CFEM 

Clique aqui para consultar manuais e guias na PGRM

A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

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