ANM

12/08/2026 04:35h

Objetivo é reunir contribuições à proposta de alteração da Resolução ANM nº 223/2025; podem participar empresas, profissionais do setor mineral, entidades representativas e demais interessados

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Até o dia 24 de setembro, empresas, profissionais do setor mineral, entidades representativas e demais interessados podem participar da Consulta Pública nº 1/2026 da Agência Nacional de Mineração (ANM) para contribuir com a proposta de alteração da Resolução ANM nº 223/2025. A norma altera procedimentos para a apuração de infrações, aplicação de sanções e definição dos valores das multas decorrentes do descumprimento da legislação do setor mineral.

Segundo a ANM, o intuito da coleta é reunir manifestações dos agentes envolvidos e demais interessados do setor mineral.

Em nota, a Agência destacou que a etapa de participação social, com contribuições por meio da consulta pública, permite que as manifestações do setor sejam consideradas no processo de melhoria da regulamentação. 

As contribuições começaram a ser enviadas no dia 10 de agosto por meio da plataforma Brasil Participativo. 

Como participar:

  • Acesse brasilparticipativo.presidencia.gov.br;
  • Na aba “Audiências públicas” clique em “Ver mais”;
  • Em seguida, altere o tipo de processo para audiências públicas;
  • Por fim, escolha o item denominado “Consulta Pública nº 01/2026 - Alteração da Resolução ANM nº” para enviar a contribuição.

Resolução 

A Resolução nº 223/2025 reorganizou as infrações que envolvem a atividade mineral e estabeleceu grupos temáticos. A medida também definiu critérios para a dosimetria das multas e considerou parâmetros distintos para a definição dos valores aplicáveis.
 

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11/08/2026 04:25h

Resolução da Agência também estende prazos de processos afetados por indisponibilidade do sistema Protocolo Digital

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou, até 28 de setembro de 2026, o prazo para a divulgação da lista provisória anual dos cálculos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), devida aos entes federativos afetados pela atividade de mineração. A medida foi oficializada por meio da publicação da Resolução 246/2026.

Em nota publicada pela Agência CNM de Notícias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que a prorrogação da divulgação da lista provisória é importante para os municípios afetados pela atividade minerária, considerando que serve de base para a conferência das informações utilizadas pela ANM. 

Após a publicação da lista, será possível verificar e solicitar eventuais correções de dados ou a revisão dos cálculos, conforme regulamentação da agência. Segundo a entidade, dessa forma, a alteração do cronograma posterga o início dessa etapa de análise e eventual manifestação dos municípios.

Prorrogação de prazos processuais 

A Resolução da ANM também estende prazos processuais devido à indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários ocorrida entre 2 de abril a 13 de julho de 2026.

Pela norma, os prazos processuais com termo final dentro do período de abril a julho de 2026 e cujo cumprimento dependesse da utilização dos sistemas, também ficam prorrogados até 28 de setembro de 2026, às 23h59min59s.

A prorrogação não se aplica a obrigações cujo descumprimento possa gerar riscos à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio. Além disso, a medida não afasta a responsabilidade dos titulares de direitos minerários quanto à segurança de suas operações e estruturas.

Confira demais situações alcançadas pela medida:

  • Novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade;
  • Prazos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM);
  • Relatório Anual de Lavra (RAL);
  • Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM).

O que é a CFEM?

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Regras para a utilização dos recursos da CFEM 

Segundo a ANM, a legislação determina  que a CFEM não pode ser utilizada para pagar dívidas, exceto as contraídas com a União ou com entidades federais. Também é vedada a utilização dos recursos para pagar salários do quadro permanente de pessoal. 

A aplicação dos repasses deve integrar a prestação de contas anual pelos beneficiários. 

Em relação à área da educação, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para: 

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos. 

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23/07/2026 04:20h

Repasses encerram o ciclo 2025/2026 e contemplam localidades impactadas por ferrovias, portos, dutovias e outras estruturas da mineração

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) entre os dias 17 e 20 de julho para municípios afetados pela atividade mineral em todo o país. Os repasses contemplam localidades impactadas pela infraestrutura da mineração, como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos e outras estruturas ligadas à atividade.

A distribuição encerra o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados, referente à arrecadação registrada entre maio de 2025 e abril de 2026

Embora os valores correspondentes à arrecadação de abril de 2026 tenham sido pagos apenas em julho, devido à necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM concluiu o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação integral dos recursos aos entes beneficiários

Do total distribuído, mais de R$ 71 milhões foram destinados a 1.747 municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles cortados por ferrovias, portos e dutovias utilizados no escoamento da produção mineral. 

Clique aqui para conferir a lista de municípios diretamente afetados.

Os outros mais de R$ 17 milhões foram repartidos entre 4.459 municípios vizinhos às áreas de produção mineral, além do Distrito Federal e dos 12 estados produtores, nos casos em que houve valores não destinados aos municípios diretamente afetados. Desse montante, 99% dos recursos foram destinados aos municípios

Clique aqui para conferir a lista de municípios vizinhos e os estados produtores.

Critérios para a distribuição

A destinação de parte da CFEM a municípios onde não há extração mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi instituída pela Lei nº 13.540/2017. A legislação estabelece que 15% da arrecadação da CFEM — neste caso, R$ 88 milhões — sejam destinados ao Distrito Federal e aos municípios afetados por estruturas como ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais instalações vinculadas aos empreendimentos minerários

Os recursos também contemplam os municípios limítrofes — aqueles que fazem divisa com cidades produtoras de minerais —, além do Distrito Federal e dos estados produtores, quando há valores que não  foram repassados aos municípios diretamente afetados.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM 

A legislação determina que os valores da CFEM não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.

VEJA MAIS:

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18/07/2026 04:00h

Minas Gerais lidera os repasses da CFEM, seguida por Pará e Goiás; Canaã dos Carajás recebe o maior valor entre os municípios

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 461 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração — arrecadada em junho e repassada ao longo do mês de julho.

Do total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões

Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Na sequência aparecem Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões

Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada estado e município

Municípios que mais receberam recursos

Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:

  1. Canaã dos Carajás (PA): R$ 60.984.372,74
  2. Parauapebas (PA): R$ 34.590.228,55
  3. Marabá (PA): R$ 21.221.548,39
  4. Nova Lima (MG): R$ 17.386.148,91
  5. Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 16.866.925,11
  6. Congonhas (MG): R$ 16.806.479,07
  7. Mariana (MG): R$ 15.465.658,47
  8. Itabirito (MG): R$ 13.432.276,08
  9. Itabira (MG): R$ 13.366.558,04
  10. Paracatu (MG): R$ 10.241.181,17
  11. Barão de Cocais (MG): R$ 10.201.482,06
  12. Santa Bárbara (MG): R$ 9.370.535,55
  13. São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 8.290.974,55
  14. Curionópolis (PA): R$ 6.546.654,94
  15. Ouro Preto (MG): R$ 6.204.820,48
  16. Alto Horizonte (GO): R$: 5.730.753,76
  17. Itatiaiuçu (MG): R$ 4.552.190,43
  18. Brumadinho (MG): R$ 3.874.312,06
  19. Paragominas (PA): R$ 3.652.588,51
  20. Itaituba (PA): R$: 3.075.179,99

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

Criada pela Constituição Federal de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

A legislação determina que os valores não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

Transparência e prestação de contas

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos. 

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18/06/2026 04:00h

Minas Gerais e Pará lideram o recebimento dos royalties da mineração distribuídos pela ANM

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Mais de R$ 477 milhões arrecadados com a exploração mineral foram repassados nesta semana a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, recolhida em maio e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Do montante total, mais de R$ 95 milhões serão destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios ficarão com mais de R$ 381 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 42 milhões, seguido pelo Pará, que receberá mais de R$ 37 milhões.

A relação completa dos valores distribuídos por estados e municípios está disponível em relatório divulgado pela ANM.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

A legislação estabelece regras para a utilização dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.

No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser usados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.

VEJA MAIS:

A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja aplicada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.

Transparência 

Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Informações detalhadas sobre a CFEM podem ser consultadas no portal da Agência Nacional de Mineração. Já o Banco do Brasil disponibiliza a consulta sobre o repasse dos recursos às contas dos entes federativos.

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01/06/2026 04:25h

A ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos

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Estados e municípios que recebem recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passarão a ter como referência a data da arrecadação dos valores, e não o momento da exploração mineral, para definição das regras de distribuição dos royalties. 

O entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou por unanimidade uma súmula administrativa sobre o tema.

A decisão foi tomada durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27). A súmula estabelece que “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”

Com a definição, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos. A interpretação pode impactar diretamente os municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM ocorridas entre a atividade de exploração e o recolhimento dos valores.

Redução de conflitos de interpretação

Segundo o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a adoção de súmulas administrativas busca reduzir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.

“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias encontrem uma solução mais cedo, sem a necessidade de análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos conclamado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.

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Para embasar a decisão, a Diretoria Colegiada utilizou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU. O documento sustenta que “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.

O parecer também aponta que a exploração mineral não garante automaticamente o direito ao repasse dos royalties. De acordo com a Procuradoria, essa etapa gera apenas expectativa de direito, enquanto a efetivação do repasse depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.
 

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17/05/2026 04:00h

Unaí (MG) lidera o ranking de municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 914 mil

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Entre os dias 7 e 8 de maio, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 93 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios brasileiros impactados pela atividade mineral.

Do total repassado, R$ 76 milhões foram destinados a cidades afetadas por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos e dutos. Outros mais de R$ 17 milhões foram direcionados a municípios limítrofes às áreas produtoras, além dos estados produtores e do Distrito Federal.

Unaí (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 914 mil. Em seguida aparecem Belo Horizonte (MG), com R$ 819 mil, e João Pinheiro (MG), que recebeu R$ 696 mil.

Entre os estados, Mato Grosso recebeu R$ 80 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com R$ 28 mil.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de março de 2026, conforme previsto na legislação.

Municípios diretamente afetados

Dos R$ 76 milhões destinados aos entes locais afetados, Açailândia (MA) foi o maior beneficiado, com repasse de mais de R$ 3,2 milhões. Na sequência, aparecem São Luís (MA), que recebeu mais de R$ 2,5 milhões, e Marabá (PA), que recebeu pouco mais de R$ 2 milhões.

Municípios vizinhos

A inclusão dos municípios limítrofes na distribuição da CFEM é prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.

Pelas normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutovias ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios vizinhos.

Os valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são alocados para o estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM, disponível na plataforma Microsoft Power BI.

A ferramenta também permite visualizar, de forma específica, os valores destinados aos municípios limítrofes por meio da aba “vizinhos” – localizada no canto superior direito da plataforma. 

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31/03/2026 04:15h

Além dos municípios, três estados dividiram cerca de R$ 602 milhões; etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP foram concluídas em março

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis concluiu todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção de janeiro de 2026, no âmbito dos contratos de partilha de produção. Ao todo, 544 municípios receberam mais de R$ 780 milhões.

Além dos municípios, três estados dividiram cerca de R$ 602 milhões.  Com isso, foram finalizados, em 26 de março, os repasses diretos aos entes beneficiários relativos aos contratos de partilha, concessão e cessão onerosa, todos referentes à produção de janeiro deste ano.

A soma total dos royalties da produção de janeiro de 2026, considerando os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha, destinados a municípios, estados e União, alcançou R$ 5,22 bilhões.

VEJA MAIS:

Os valores detalhados por beneficiário podem ser consultados na página “Royalties” da ANP. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas nos próximos dias no mesmo endereço.

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários segue critérios estabelecidos pela Lei nº 7.990/1989 e pelo Decreto nº 1/1991, que tratam da destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

Também são considerados os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998, que disciplinam a distribuição da parcela superior a 5%.

O cálculo, a apuração e a distribuição dos valores são de responsabilidade da ANP, que informa não haver uma data previamente definida para o pagamento dos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no site do Banco do Brasil. Para isso, no campo “Fundo”, deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”.
 

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28/02/2026 04:00h

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 837 mil

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Entre os dias 25 e 26 de fevereiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 108 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios brasileiros impactados pela atividade mineral.

Do total repassado, R$ 90,4 milhões foram destinados a cidades afetadas por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutovias e estruturas operacionais. Outros cerca de R$ 18 milhões foram direcionados a municípios limítrofes às áreas produtoras, além dos estados produtores e do Distrito Federal.

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 837 mil. Em seguida aparecem Unaí (MG), com R$ 520 mil, e Água Azul do Norte (PA), com R$ 443 mil.

Entre os estados, Mato Grosso recebeu aproximadamente R$ 52 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com cerca de R$ 26 mil.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de janeiro de 2026, conforme previsto na legislação.

Municípios diretamente afetados

Dos R$ 90,4 milhões destinados aos entes locais afetados, a maior parcela beneficiou localidades cortadas por ferrovias utilizadas no transporte de substâncias minerais. Esse grupo recebeu 51,27% do montante.

Na sequência estão os municípios impactados por estruturas de mineração, como barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento, que partilharam mais de 42% dos recursos — aproximadamente R$ 38 milhões.

VEJA MAIS:

De acordo com a ANM, as cidades afetadas por operações portuárias receberam 7,13% do total, o equivalente a cerca de R$ 6,4 milhões. Já os municípios atravessados por dutovias ficaram com 0,21%, o que corresponde a mais de R$ 186 mil.

Entre os municípios diretamente afetados, o maior repasse foi para Açailândia (MA), com cerca de R$ 3,9 milhões. Em seguida aparecem São Luís (MA), com aproximadamente R$ 3 milhões, e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2,5 milhões.

O minério de ferro respondeu por aproximadamente 78% do valor total destinado aos municípios afetados, somando mais de R$ 70 milhões. O desempenho reflete o peso dessa substância no setor mineral brasileiro.

Inclusão dos municípios vizinhos

A inclusão dos municípios limítrofes na distribuição da CFEM está prevista na Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.
De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutovias ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios vizinhos.

Os valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM, disponível na plataforma Microsoft Power BI. A ferramenta também permite visualizar, de forma específica, os valores destinados aos municípios limítrofes por meio da opção “vizinhos”, localizada no canto superior direito da plataforma.
 

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26/02/2026 04:15h

Além das cidades beneficiadas, 10 estados partilharam cerca de R$ 742 milhões

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Com a conclusão de todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de dezembro de 2025, nos contratos de concessão e de cessão onerosa, 952 municípios receberam R$ 894.071.065,14. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Além das cidades beneficiadas, 10 estados partilharam R$ 742.513.223,39. A agência informou que, além desses valores, também foram destinadas parcelas de royalties à União e ao Fundo Especial, de acordo com o que estabelece a legislação vigente.

Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser consultados na página "Royalties". Vale destacar que os dados relacionados ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgados nos próximos dias na mesma página.

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Em relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de dezembro do ano passado, os recursos estarão disponíveis aos entes beneficiários assim que todas as etapas operacionais forem finalizadas.

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários observa critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

Também são considerados os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998, que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.

O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. A agência informa que não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”.
 

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