De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no mês de setembro, decisão de 1ª instância determinando a devolução da contribuição sindical de 2017 aos oficiais de justiça que fazem parte da Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo (AOJESP). De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários.
Na decisão, o relator afirma que, na mesma data em que foi publicado o comunicado determinando o desconto, foi publicada, no Diário Oficial da União, uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que suspendeu a Instrução Normativa que tratava da cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Segundo a diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, a entidade ainda aguarda julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
Em 2017, foi sancionada a chamada Reforma Trabalhista, que entraria em vigor 120 dias depois da publicação oficial. A medida modificou o texto sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, retirando o caráter compulsório da contribuição sindical. Com isso, foi determinado que as contribuições aos sindicatos deveriam ocorrer somente mediante autorização prévia dos próprios profissionais.
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No entanto, em setembro de 2023, entrou em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria.
O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento.
“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia 'só paga quem manifestar o desejo de pagar', agora o contrário, 'só paga quem não manifestar o desejo de não pagar'”, explica.
Entre as propostas a respeito do tema que tramitam no Congresso Nacional está o projeto de lei 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Entre outros pontos, a medida proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Além disso, o texto facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa.
De acordo com o projeto, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada. O último local de trâmite da proposta foi a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Ao longo do ano, trabalhadores de diferentes categorias formavam filas, em algumas cidades do país, para pedir o cancelamento da cobrança da contribuição sindical. Levantamento do Brasil 61 mostrou que no mês de abril, por exemplo, no município de São Gonçalo (RJ), a cena era comum.
Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150.
A mudança nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) promovidas pela reforma tributária tem levado contribuintes de vários estados do país a acelerar seus planejamentos sucessórios.
Na Paraíba, por exemplo, as doações de imóveis cresceram 40% em 2023 — ano em que o texto principal da reforma foi aprovado — em relação a 2022, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.
Grandes escritórios de advocacia do país também têm registrado maior demanda em torno do tema, nos primeiros meses de 2024. Especialista em direito patrimonial e sucessório, Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins, explica que há pressa por parte dos contribuintes.
"Essas famílias têm optado por adiantar o patrimônio em vida. Isso se torna mais atraente antes do início da vigoração da reforma. Essas doações acabam sendo uma estratégia de gestão de patrimônio nesse momento. Por isso, o aumento [da demanda]", avalia.
O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre bens ou direitos doados (em vida) ou recebidos por herança (após a morte do proprietário).
Segundo as regras em vigor, cada estado pode adotar alíquotas de ITCMD fixas ou progressivas, isto é, que aumentam conforme o valor do patrimônio transferido. Além disso, o percentual máximo do tributo não pode passar de 8% em nenhuma unidade federativa.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa, de 4%, não importando o valor da doação ou herança. Já no Rio de Janeiro a alíquota varia entre 4% e 8%, a depender do valor do patrimônio transferido.
No novo sistema tributário, no entanto, a progressividade na cobrança do ITCMD será obrigatória, mudança que tende a afetar, sobretudo, os contribuintes que vivem em estados que, hoje, adotam alíquotas fixas do tributo.
"Nem todos os estados brasileiros adotavam como medida de cobrança do ITCMD a progressividade. Em São Paulo, por exemplo, tem uma alíquota fixa de 4%. Agora, com a progressividade, ela pode chegar a 8% em grandes fortunas", explica.
Segundo a especialista, a perspectiva de aumento da tributação é o que tem levado contribuintes de vários estados a acelerarem seus respectivos planejamentos sucessórios.
A Receita Federal paga nesta quinta-feira (29) mais de R$ 304 milhões em restituições do lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 208.323 contribuintes. O pagamento será realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Caso a conta informada tenha sido desativada ou, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito pelo Portal BB.
De acordo com o advogado, mestre em direito tributário, Rodrigo Helfstein, o lote residual destina-se aos contribuintes que caíram na malha fina, mas regularizaram as pendências junto à Receita Federal. Ele avalia que a disponibilização do recurso incentiva o consumo e, assim, aquece a economia sem impactar nos cofres públicos.
“E a restituição não se trata de perda de arrecadação por parte do governo, mas sim de um acerto de contas entre o contribuinte e o fisco, ou seja, aquilo que o contribuinte pagou a maior antecipadamente é devolvido”, afirma.
O economista William Baghdassarian, professor do IBMEC, entende que a restituição pode resultar em um impulso econômico tímido. Ele explica que o impulso vai depender de quem recebe o dinheiro. Quanto maior a renda do cidadão, maior a propensão de ele resolver poupar e, quanto menor a renda, mais chance de consumo. De acordo com o economista, a ideia é refletida nos municípios — os mais pobres terão um maior aquecimento econômico.
“A gente tem municípios que são municípios ricos onde essa injeção de recursos vai ter um efeito menor, mas nos municípios mais pobres, a gente tem um pouco a replicação daquele efeito que eu conversei. Porque as pessoas acabam tendo suas necessidades muito apertadas.A pessoa ganha pouco, não consegue comprar muita coisa. Então, às vezes, surge uma renda e ela acaba consumindo”, pontua.
Baghdassarian recomenda às pessoas que estão endividadas utilizarem o recurso para quitar as dívidas — uma forma de liberar espaço para consumir por meio do próprio salário no futuro. Às pessoas que estão com a vida financeira equilibrada, ele sugere poupar os valores recebidos.
“Porque como é um dinheiro que é inesperado, é ideal que isso aí componha algum tipo de fundo de reserva, algum tipo de colchão de emergência para aquela pessoa, para ela poder, de fato, ter um pouco mais de segurança. Lógico, há pessoas que vão querer consumir,” destaca.
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De acordo com a Receita Federal, do total a ser pago, R$ 209 milhões são referentes aos contribuintes com prioridade: 3.155 idosos acima de 80 anos; 25.536 entre 60 e 79 anos; 3.351 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes que têm como maior fonte de renda o magistério; e 80.680 que não possuem prioridade legal, mas serão priorizados por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Além disso, 88.857 contribuintes não prioritários foram contemplados.
O contribuinte pode consultar a restituição para saber se há valores disponíveis. Outra forma de fazer a consulta é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” — disponível para smartphones e tablets.
Contribuintes paranaenses têm até o dia 30 de novembro para transferir os créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento ou abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, sem um valor mínimo para a transferência. Durante a primeira quinzena de novembro, 57.408 pessoas fizeram essa transferência, totalizando R$ 3,76 milhões destinados a esse fim.
Cerca de 4,6 milhões de veículos tributados no Paraná podem ter o IPVA parcial ou totalmente pago através do Programa Nota Paraná, conforme dados da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual. A opção permite o uso de créditos obtidos pela inclusão do CPF em notas fiscais, está disponível apenas para veículos registrados no nome do contribuinte cadastrado no programa, ou seja, não é possível usar esses créditos para o pagamento do IPVA de terceiros.
Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná, esclarece que tanto pessoas físicas com CPF quanto entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em setores como assistência social, cultura, defesa animal, esporte e saúde podem participar do sorteio do programa. Para isso, é necessário solicitar a inclusão do CPF nas notas fiscais ao realizar compras em lojas do Paraná.
“As entidades ligadas à assistência social, à saúde, esporte, defesa animal e cultura recebem créditos e sorteios semelhantes ao CPF. Não há distinção da participação das entidades, do cálculo do crédito ou dos sorteios em relação às instituições”, explica.
A coordenadora informa que são realizados sorteios mensais nos valores de R$ 5 milhões, sendo o primeiro prêmio R$ 1 milhão, segundo prêmio R$ 100 mil, terceiro prêmio R$ 50 mil, dez prêmios de R$ 10 mil e quinze mil prêmios de R$ 50.
“As entidades recebem R$ 2,2 milhões nos sorteios e mais R$3,14 mil em créditos. A pessoa física recebe dois R$ 2,8 milhões nos sorteios, mais R$ 26 milhões em créditos”, expõe.
Para transferir os créditos do Nota Paraná para o pagamento do IPVA é preciso acessar o aplicativo ou o site do Nota Paraná, fazer o login usando CPF e senha, ir até a seção "Minha Conta Corrente" e escolher a opção "Transferir crédito para pagamento de IPVA".
Como o sistema está integrado ao banco de dados do Detran/PR, não é necessário informar dados como número da placa ou Renavam. Se o veículo não aparecer no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp no número (44) 99831-9499 para receber ajuda.
Caso ainda não possua cadastro no programa, basta acessar o site Nota Paraná, selecionar a opção "cadastre-se" e preencher as informações como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço.
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Na próxima segunda-feira (9), o Programa Nota Paraná realizará um sorteio, para o qual foram liberados para consulta mais de 51 milhões de bilhetes eletrônicos. Aproximadamente 2,94 milhões de consumidores, que incluíram o CPF nas notas fiscais em junho, estão habilitados para essa rodada de premiação.
Desde setembro, as entidades sociais cadastradas no programa disputam 40 prêmios de R$ 5 mil cada, em vez dos anteriores 10 prêmios de R$ 20 mil. Essas entidades concorrem com notas fiscais doadas por consumidores, que neste mês totalizaram 6,8 milhões de bilhetes.
Segundo Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná, podem participar do sorteio pessoas físicas que possuem CPF e entidades privadas sem fins lucrativos atuantes em áreas como assistência social, cultura, defesa animal, esporte e saúde — desde que solicitem a inclusão do CPF nas notas fiscais ao fazer compras em estabelecimentos paranaenses.
“O Nota Paraná devolve parte do imposto pago, de algumas empresas 15%, de outras 5%. Também são realizados sorteios mensais nos valores de R$ 5 milhões, sendo o primeiro prêmio R$ 1 milhão, segundo prêmio R$ 100.000; terceiro prêmio, R$ 50.000; 10 prêmios de R$ 10.000 R$ e 15.000 prêmios de R$ 50”, explica.
O sorteio será realizado na próxima segunda-feira (9), às 9h30, e pode ser acompanhado ao vivo pelos canais oficiais da Secretaria da Fazenda do Paraná no YouTube, Instagram e Facebook. De acordo com a coordenação do programa, serão sorteados cerca de R$ 5 milhões em prêmios.
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Criado em agosto de 2015, o Nota Paraná é um Programa de Cidadania Fiscal que devolve impostos pagos aos cidadãos. Mensalmente, são realizados sorteios que totalizam R$ 5 milhões. Sendo assim, o primeiro prêmio é de R$ 1 milhão, o segundo de R$ 100.000 e o terceiro de R$ 50.000. Também são distribuídos 10 prêmios de R$ 10.000 e 15 mil prêmios de R$ 50 cada.
Segundo Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná, as entidades sem fins lucrativos também participam dos sorteios realizados. Entidades ligadas à assistência social, saúde, esporte, defesa animal e cultura recebem créditos e sorteios semelhantes ao CPF. Não há distinção da participação das entidades do cálculo do crédito ou dos sorteios em relação às instituições.
“Elas recebem R$ 2.200.000 nos sorteios e mais R$3.140.000 em créditos. A pessoa física recebe R$ 2.800.000 nos sorteios, mais R$ 26 milhões em créditos”, explica.
Podem participar do programa pessoas físicas que possuem CPF e entidades privadas sem fins lucrativos atuantes em áreas como assistência social, cultura, defesa animal, esporte e saúde. Ao fazer compras em estabelecimentos do estado, é recomendado solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Para acessar seus créditos e participar dos sorteios mensais, é essencial se cadastrar no portal Nota Paraná.
De acordo com a coordenadora, o programa possui quase 5 milhões de CPFs cadastrados. No entanto, nas notas fiscais emitidas em todo o estado, são registrados aproximadamente 50 milhões de CPFs, abrangendo tanto residentes locais quanto de outros estados brasileiros.
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Contribuintes do Distrito Federal que incluem o CPF em suas compras e serviços têm até o dia 30 de setembro para regularizar qualquer débito com o GDF ou procurar atendimento virtual no portal da Receita Federal para estarem aptos para participarem do próximo sorteio do Programa do Nota Legal que ocorrerá dia 21 de dezembro.
Natacha Dantas, gerente do programa explica que as informações detalhadas sobre a premiação estão no portal Nota Legal, na área restrita do CPF. Para concorrer, além da regularização de débitos, o contribuinte deve ter solicitado o CPF na Nota Fiscal de 1° de novembro de 2022 a 30 de abril de 2023.
A gerente avalia que o Nota Legal é um programa de concessão de crédito para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviço do DF, que tem o objetivo de incrementar a arrecadação tributária por meio de incentivo à solicitação de emissão de documentos fiscais.
“O contribuinte que pediu CPF na nota fiscal poderá dispor de créditos para abatimento em IPVA e IPTU, de bens de sua propriedade e ainda receber em depósito em conta bancária de sua titularidade”, explica.
Os contribuintes podem acessar e monitorar seus documentos fiscais no portal Nota Legal, através da área restrita vinculada ao seu CPF. Através do portal, também é possível utilizar os créditos acumulados.
A gerente esclarece que a utilização para abatimento de IPVA e IPTU é feita somente no mês de janeiro de cada ano e o contribuinte que possui débitos junto ao GDF deverá utilizar primeiramente para abatimento do débito vencido de um desses impostos.
“A indicação dos dados bancários para recebimento em depósito é somente no mês de junho de cada ano e o contribuinte não poderá ter débitos junto ao GDF”, destaca.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, até o dia 4 de setembro 90.873 contribuintes participam do programa.
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A população do Rio Grande do Sul terá condições especiais para o parcelamento do ICMS devido. Agora, os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023 são elegíveis para as medidas de regularização. Anteriormente, apenas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 eram abrangidas.
Essa iniciativa tem como objetivo incentivar ainda mais a regularização dos contribuintes e estimular a retomada da atividade econômica, abrangendo todo o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido à covid-19 (Decreto 57.087/23).
O advogado tributarista Janssen Murayama afirma que essa é uma medida muito bem vinda.
“Então essa mudança é importante porque ela abrange os créditos tributários constituídos na época da pandemia. A gente sabe que a pandemia foi um momento muito difícil, onde várias pessoas deixaram de pagar tributos. Quando você está numa dificuldade financeira, você primeiro deixa de pagar tributos, depois de fornecedores e por último os empregados, então os tributos é em regra na cabeça do empresário, sempre os primeiros a serem deixados de lado, então essa regra é muito importante porque visa justamente atingir, abranger justamente aqueles contribuintes que tiveram dificuldades financeiras na pandemia e não conseguiram pagar os tributos na época. Então é muito bem-vinda essa alteração aí na legislação do Rio Grande do Sul”, afirmou.
Essa ação atende às demandas resultantes de diálogos contínuos com entidades representativas e empresariais. De acordo com os dados da Receita Estadual, o programa se aplica a cerca de 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, totalizando um valor de R$ 1,6 bilhão. Para aproveitar as condições, os contribuintes devem aderir (exclusivamente de forma virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual) e efetuar o pagamento da parcela inicial entre 1º e 31 de julho de 2023.
É importante que os débitos tenham sido declarados na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.
Ao aderirem a essas condições, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. O contribuinte pode realizar o parcelamento dos débitos administrativos e judiciais no mesmo pedido, por meio da Internet.
Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7), o texto-base do projeto de lei que retoma o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto agora segue para o Senado Federal. Com a aprovação da matéria a União passa a ter direito ao voto de minerva no caso de empate nas análises.
O Carf julga disputas entre contribuintes e o Fisco. Com a reintegração do voto de qualidade, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão em tese desempatar as votações a favor da União.
Durante a votação, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) destacou que a volta do voto de qualidade prejudica o contribuinte.
“Nós vamos voltar a prejudicar o empresário, o empreendedor, aquele que emprega nesse país que se pagou algo errado, segundo o fisco. Estou falando aqui que em caso de desempate, nós vamos prejudicar o contribuinte, o empregador, aquele que gera emprego nesse país que gera renda. Aí é prejudicial mesmo”, disse.
Desde 2020, a Lei 13.988/20 estabelecia que os empates no Carf fossem decididos a favor do contribuinte. O projeto trazia como justificativa a busca de decisões mais imparciais no julgamento dos processos fiscais em âmbito administrativo.
Segundo a advogada especialista em direito tributário Mirian Lavocat, de acordo com a lei, havendo empate no julgamento do caso, o correto seria a decisão ser resolvida em favor do contribuinte. Para a tributarista, a volta do voto de qualidade é uma ofensa ao processo constitucional.
"É inaceitável você tem que ter uma ampla defesa, tem que ter um contraditório, que são princípios mínimos que nós temos dentro da Constituição de 88. Quando você tem oito pessoas julgando e elas não chegam a uma conclusão, a quem você daria o desempate: a favor do contribuinte ou a própria Fazenda?”, ressalta.
As mudanças nas regras fazem parte de uma medida anunciada pelo governo em janeiro, como parte do pacote fiscal para conseguir contornar a previsão de um déficit público de R$ 231,5 bilhões. Segundo o governo, poderiam ser arrecadados R$ 59 bilhões com a medida.
Além da retomada do voto de qualidade, o texto estabelece prazo de 90 dias para que o contribuinte apresente uma proposta de pagamento do valor principal da dívida sem incidência de juros nos processos em que o voto de qualidade for favorável ao fisco. O pagamento do débito poderá ser feito em 12 meses. Caso não se utilize dessas condições, o contribuinte pode recorrer ao Judiciário sem precisar apresentar uma garantia, como é feito hoje.
Os contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários e efetuar o pagamento, à vista ou parcelado, dos tributos federais devidos terá a multa perdoada e descontos nos juros. Se for à vista, o desconto será de 100% nos juros. Se a quitação ocorrer em 12 vezes, haverá redução de 75% nos juros, por exemplo.
O texto também limita em 60 salários mínimos (79,2 mil), a alçada para que os contribuintes possam recorrer ao Carf. No texto inicial, o governo havia proposto 1.000 salários mínimos (1,32 milhão).
O PL do Carf impedia a votação de uma outra matéria que está em discussão na Câmara: o arcabouço fiscal. O texto do arcabouço fiscal foi aprovado pela Câmara, mas, no Senado, sofreu alterações. Agora, os deputados têm de analisar as mudanças aprovadas pelos senadores. A proposta que também é prioritária para o governo deverá ser votada somente em agosto após o recesso parlamentar.
Após dois adiamentos, o projeto (PL 2.384/2023) que muda as regras de funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve ser votado nesta semana, na Câmara dos Deputados. A principal mudança é a retomada do chamado voto de qualidade, que serve como desempate em julgamentos de recursos que tratam de demandas tributárias. O texto prevê ainda que apenas as disputas que envolvam quantias superiores a mil salários mínimos poderão ser objeto do Carf. Antes, o limite era de 60 salários.
As alterações, propostas no relatório do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), tendem a ser positivas apenas para o governo, apesar das emendas que afastam multas e juros dos contribuintes em casos decididos pelo voto de qualidade. Esta é a avaliação do advogado tributarista Sérgio Cavalheiro.
“O melhor para os contribuintes e empresas seria o formato da Lei 13.988 de 2020, que previa que, em situações de empate, o critério para desempatar os julgamentos do Carf seria uma decisão favorável aos contribuintes. Portanto, o impasse sempre seria favorável às empresas. Então, o que se tem é uma solução de meio do caminho: desempatou para o governo, mas o governo cobra o principal que seria o montante a recolher de tributo e expurga o que seriam os acréscimos”, pontua.
O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, responsável por julgar em segunda instância administrativa pendências judiciais em matéria tributária e aduaneira, como importação e exportação de mercadorias. O projeto prevê que o contribuinte tenha até 90 dias para propor um acordo de pagamento do valor principal sem a incidência de juros nos processos em que o voto de qualidade for favorável ao fisco. O prazo para pagamento é de 12 meses. Caso não se utilize dessas condições, o contribuinte pode acionar o Judiciário quando entender que há divergências em relação à aplicação das leis tributárias, antes do depósito de garantia.
Inicialmente, a retomada do voto de qualidade foi inserida na Medida Provisória 1160/2023, anunciada pelo governo em janeiro, como parte do pacote fiscal de R$ 59 bilhões que pretendia melhorar as contas públicas. Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), apesar das melhorias na proposta, o ideal seria prevalecer o direito do contribuinte em caso de empate.
“Nós ainda continuamos firmes na nossa posição de que o melhor seria, em caso de dúvida, o voto pró-contribuinte. Este é o teor do que foi votado há dois anos nessa Casa, nada mudou de lá para cá, apenas o governo. E o governo entende que esse é o momento de arrecadar e o Carf não é feito para isso. O Carf é uma instância administrativa, temos certeza que as empresas que perderem por voto de qualidade vão ajuizar os seus débitos. E isso não vai gerar arrecadação tão cedo”, alerta.
A previsão é que a matéria seja votada na Câmara dos Deputados nesta semana, até para destravar a pauta da Casa que impede a votação do arcabouço fiscal e da reforma tributária.
Em nota, deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticaram, na última terça-feira (4), a possível volta do voto de qualidade.
“Acreditamos que o Governo Federal não deve tentar promover a arrecadação a qualquer custo, notadamente quando pretende ferir de morte os preceitos constitucionais que protegem os contribuintes. De tal forma, o CARF deve funcionar como um tribunal administrativo que garanta a imparcialidade necessária de tratamento entre os interessados. Não se pode esperar do Conselho um favorecimento ao Fisco e tampouco ao contribuinte”, diz trecho do comunicado oficial publicado no site da FPA.
Retorno do voto de qualidade é uma ofensa ao processo constitucional, segundo tributarista
Valor mínimo da alçada do Carf prejudica pequenas empresas, afirma advogado