Água

17/07/2026 04:35h

Levantamento da Abcon Sindcon aponta expansão das concessões e parcerias, com mais de R$ 177 bilhões em investimentos contratados no setor.

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Seis anos após a aprovação do Marco Legal do Saneamento, a participação da iniciativa privada nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário segue em expansão. Levantamento da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon) mostra que empresas privadas já atuam em 2.720 municípios brasileiros, o equivalente a 48,8% das cidades do país.

De acordo com a entidade, desde a aprovação da Lei nº 14.026, em 2020, foram realizados novos leilões, concessões e parcerias que ampliaram a presença da iniciativa privada no setor. Hoje, os contratos firmados representam mais de R$ 177 bilhões em investimentos, destinados à ampliação da infraestrutura de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto.

O levantamento também aponta que a atuação privada beneficia milhões de brasileiros e tem contribuído para acelerar obras, ampliar a cobertura dos serviços e melhorar a eficiência operacional dos sistemas de saneamento.

Segundo a Abcon Sindcon, o Marco Legal trouxe maior segurança jurídica para os investimentos e criou um ambiente favorável para a expansão do setor. A entidade destaca que a continuidade desse processo será fundamental para que o Brasil alcance as metas de universalização dos serviços de saneamento previstas para os próximos anos.
 

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13/07/2026 04:35h

Levantamento da Abes mostra que só 3,67% das cidades avaliadas alcançaram os indicadores mais próximos das metas previstas para 2033

A menos de uma década do prazo estabelecido pelo marco legal do saneamento, a universalização dos serviços de água e esgoto ainda está distante para a maior parte dos municípios brasileiros. Levantamento da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) mostra que apenas 94 das 2.558 cidades avaliadas apresentam indicadores compatíveis com esse objetivo.

O estudo analisou cinco aspectos relacionados ao saneamento e à gestão de resíduos: cobertura de abastecimento de água, atendimento por rede coletora de esgoto, volume de esgoto tratado em relação à água consumida, coleta de lixo domiciliar e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos.

Com base nesses critérios, somente 3,67% dos municípios pesquisados alcançaram a classificação mais elevada do ranking, denominada "rumo à universalização".

Capitais e cidades mais bem colocadas

Entre as capitais, Curitiba lidera o levantamento e é a única a atingir pontuação suficiente para integrar a categoria máxima. No grupo dos municípios de grande porte, os melhores desempenhos foram registrados em Leme (SP), Balneário Camboriú (SC) e Santa Bárbara d'Oeste (SP).

O cenário é diferente em parte da região Norte. Belém (PA), Macapá (AP), Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO) aparecem entre as capitais com pior desempenho no ranking, evidenciando que os avanços desde a aprovação do marco legal ainda foram limitados.

VEJA MAIS:

A Lei nº 14.026, sancionada em junho de 2020, estabeleceu metas de atendimento de 99% da população com abastecimento de água e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Para o presidente nacional da Abes, Marcel Sanches, o cumprimento dessas metas exige uma visão mais ampla dos desafios do setor. "A universalização não será alcançada se o país olhar apenas para uma parte do problema", afirma.
 

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11/07/2026 04:00h

Projeto de Lei 1845/25 altera a Lei do Saneamento Básico para estabelecer que cobrança seja composta por uma tarifa básica fixa e uma parcela variável, calculada com base no consumo efetivo; texto segue para análise do Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/25, que acaba com a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Pelo texto, a cobrança passará a ser composta por uma tarifa básica fixa, destinada a cobrir os custos de disponibilidade do serviço, e por uma parcela variável, calculada de acordo com o consumo efetivo de cada usuário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e segue para análise do Senado.

A iniciativa é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

No relatório, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) destacou que a cobrança da tarifa mínima adotada atualmente faz parte de uma lógica de volume presumido. Segundo ele, embora a prática seja utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos que são injustos do ponto de vista social, além de serem inadequados para o meio ambiente.

“Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.

Com vistas a reduzir os impactos na arrecadação e garantir a viabilidade operacional, o substitutivo estabelece que a alteração da estrutura tarifária deve ser precedida de estudo de impacto socioeconômico e implementada mediante planos de transição aprovados pelo órgão regulador. A ideia é preservar o equilíbrio dos contratos. 

No voto, Kataguiri defendeu que a estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, além de preservar a sustentabilidade econômica dos prestadores. “Essa mudança assegura que as concessionárias mantenham a sustentabilidade da prestação dos serviços, enquanto os usuários pagam de forma justa”, disse no relatório.

Parcela fixa e parcela variável

Segundo a proposta aprovada pela Câmara, a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água deverá observar as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Nesse caso, apenas uma das opções da Norma de Referência 13/25 da Agência vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Hoje, a norma de referência traça regras gerais que devem ser adotadas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados. Além disso, permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nesse cenário, mesmo que o usuário não tenha consumido o volume definido, ainda é cobrado.

No entanto, o substitutivo que será analisado pelos senadores continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

A parcela variável conforme o volume consumido continua integrando a composição total da tarifa final. Pela proposta, desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

O projeto mantém a competência da ANA para definir os critérios de cálculo da parcela fixa. Já a parcela variável continuará sendo cobrada de acordo com o volume efetivamente consumido. A proposta também prevê que a tarifa básica poderá ser cobrada independentemente do consumo, desde que o serviço esteja disponível ao usuário.

Habitações coletivas

O projeto estabelece que em condomínios, residenciais ou comerciais, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo nos locais em que há hidrômetro único. A tarifa também será devida considerando o dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.

Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.

Transição

Pela proposta, a implementação das medidas contará com um período de transição de quatro anos para a adequação dos contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços às novas regras. Durante esse prazo, as entidades reguladoras deverão aprovar planos de adaptação, e a estrutura tarifária atualmente vigente será prorrogada automaticamente.

A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.

A redação atual, aprovada na Câmara, propõe que a lei deverá entrar em vigor após 180 dias da data da publicação da norma.

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06/07/2026 04:15h

Levantamento da Abes mostra que só 3,67% das cidades avaliadas alcançaram os indicadores mais próximos das metas previstas para 2033

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A menos de uma década do prazo estabelecido pelo marco legal do saneamento, a universalização dos serviços de água e esgoto ainda está distante para a maior parte dos municípios brasileiros. Levantamento da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) mostra que apenas 94 das 2.558 cidades avaliadas apresentam indicadores compatíveis com esse objetivo.

O estudo analisou cinco aspectos relacionados ao saneamento e à gestão de resíduos: cobertura de abastecimento de água, atendimento por rede coletora de esgoto, volume de esgoto tratado em relação à água consumida, coleta de lixo domiciliar e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos.

Com base nesses critérios, somente 3,67% dos municípios pesquisados alcançaram a classificação mais elevada do ranking, denominada "rumo à universalização".

Capitais e cidades mais bem colocadas

Entre as capitais, Curitiba lidera o levantamento e é a única a atingir pontuação suficiente para integrar a categoria máxima. No grupo dos municípios de grande porte, os melhores desempenhos foram registrados em Leme (SP), Balneário Camboriú (SC) e Santa Bárbara d'Oeste (SP).

O cenário é diferente em parte da região Norte. Belém (PA), Macapá (AP), Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO) aparecem entre as capitais com pior desempenho no ranking, evidenciando que os avanços desde a aprovação do marco legal ainda foram limitados.

VEJA MAIS:

A Lei nº 14.026, sancionada em junho de 2020, estabeleceu metas de atendimento de 99% da população com abastecimento de água e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Para o presidente nacional da Abes, Marcel Sanches, o cumprimento dessas metas exige uma visão mais ampla dos desafios do setor. "A universalização não será alcançada se o país olhar apenas para uma parte do problema", afirma.
 

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11/06/2026 04:20h

Levantamento da Abes mostra que só 3,67% das cidades avaliadas alcançaram os indicadores mais próximos das metas previstas para 2033

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A menos de uma década do prazo estabelecido pelo marco legal do saneamento, a universalização dos serviços de água e esgoto ainda está distante para a maior parte dos municípios brasileiros. Levantamento da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) mostra que apenas 94 das 2.558 cidades avaliadas apresentam indicadores compatíveis com esse objetivo.

O estudo analisou cinco aspectos relacionados ao saneamento e à gestão de resíduos: cobertura de abastecimento de água, atendimento por rede coletora de esgoto, volume de esgoto tratado em relação à água consumida, coleta de lixo domiciliar e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos.

Com base nesses critérios, somente 3,67% dos municípios pesquisados alcançaram a classificação mais elevada do ranking, denominada "rumo à universalização".

Capitais e cidades mais bem colocadas

Entre as capitais, Curitiba lidera o levantamento e é a única a atingir pontuação suficiente para integrar a categoria máxima. No grupo dos municípios de grande porte, os melhores desempenhos foram registrados em Leme (SP), Balneário Camboriú (SC) e Santa Bárbara d'Oeste (SP).

O cenário é diferente em parte da região Norte. Belém (PA), Macapá (AP), Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO) aparecem entre as capitais com pior desempenho no ranking, evidenciando que os avanços desde a aprovação do marco legal ainda foram limitados.

VEJA MAIS:

A Lei nº 14.026, sancionada em junho de 2020, estabeleceu metas de atendimento de 99% da população com abastecimento de água e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Para o presidente nacional da Abes, Marcel Sanches, o cumprimento dessas metas exige uma visão mais ampla dos desafios do setor. "A universalização não será alcançada se o país olhar apenas para uma parte do problema", afirma.
 

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06/06/2026 04:00h

As perdas físicas registradas em 2024 alcançaram aproximadamente 4,4 bilhões de metros cúbicos de água

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Enquanto cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água potável, o país perde 39,53% da água tratada durante o processo de distribuição. Isso significa que quase quatro em cada dez litros produzidos não chegam aos consumidores. 

Os dados fazem parte do "Estudo de Perdas de Água 2026 (SINISA, 2024): Desafios na Eficiência do Saneamento Básico no Brasil", elaborado pelo Instituto Trata Brasil (ITB) em parceria com a consultoria GO Associados. 

Segundo o levantamento, divulgado nesta terça-feira (2), as perdas físicas registradas em 2024 alcançaram aproximadamente 4,4 bilhões de metros cúbicos de água. O volume equivale ao desperdício diário de 4,8 mil piscinas olímpicas. 

Em outra comparação, representa 16,2 milhões de caixas d'água suficientes para abastecer uma família de cinco pessoas por dia ou, ainda, 4,5 vezes o volume do Sistema Cantareira ao longo de um ano.

Durante o abastecimento, a água pode ser perdida por diferentes fatores, entre eles vazamentos nas redes, falhas de medição e consumos não autorizados.

Considerando apenas as perdas físicas, como os vazamentos, o volume desperdiçado seria suficiente para abastecer cerca de 77 milhões de brasileiros durante um ano.

O número corresponde a mais de um quarto da população do país em 2024 e supera em mais de duas vezes o contingente de pessoas sem acesso à água tratada, estimado em cerca de 33 milhões de habitantes.

O estudo também aponta que o mesmo volume poderia garantir abastecimento por dois anos aos 17,2 milhões de brasileiros que vivem em comunidades vulneráveis. Do ponto de vista ambiental, a redução dessas perdas permitiria ampliar a disponibilidade de recursos hídricos sem a necessidade de captar água em novos mananciais.

Redução avança lentamente

Apesar de uma leve melhora nos últimos anos, os índices de perdas seguem distantes da meta nacional de 25%. Em 2020, o percentual era de 40,14%. Em 2024, chegou a 39,53%.

Para a presidente do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, a evolução ocorre em ritmo insuficiente diante dos desafios enfrentados pelo país.

“No ano passado tínhamos uma perda de 40,3%, mas esse número tem reduzido numa velocidade muito lenta, o que demonstra que a gente precisa ser mais eficiente e priorizar mais esse tema da redução de perdas de água, principalmente num cenário onde a gente tem crise hídrica, onde a gente tem ondas de calores, secas cada vez mais recorrentes”, considera.

As diferenças regionais continuam expressivas. O estudo mostra que as regiões Norte e Nordeste concentram os maiores desafios tanto na redução das perdas quanto nos indicadores de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

Entre 2020 e 2024, a região Nordeste registrou a maior piora, com aumento de 0,46 ponto percentual. Já a região Norte apresentou a maior redução no período, com queda de 1,79 ponto percentual.

VEJA MAIS:

Segundo Luana Pretto, o combate às perdas gera benefícios que vão além da preservação dos recursos hídricos.

“Quando a gente reduz a perda, por exemplo, física, a gente capta menos água no rio, a gente usa menos produto químico para o tratamento, a gente usa menos energia elétrica para esse bombeamento da água, o que faz com que haja uma redução no custo operacional e uma melhor tarifa também paga pelo cidadão”, destaca.

Diferenças entre os estados

A comparação entre os estados evidencia desigualdades regionais e estruturais nos sistemas de abastecimento.

Os maiores índices de perdas estão concentrados principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Alagoas lidera o ranking, com 66,90%, seguida por Roraima (65,97%), Pará (57,33%), Maranhão (56,68%), Acre (56,48%) e Sergipe (55,10%). Todos os percentuais estão bem acima da média nacional de 39,53%.

Na outra ponta aparecem estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O menor índice do país foi registrado no Piauí, com 24,61%. Em seguida aparecem Goiás (27,13%), Mato Grosso do Sul (30,60%), Distrito Federal (31,55%), Tocantins (31,58%), São Paulo (32,15%) e Paraná (33,40%).

Ranking dos estados por perdas na distribuição

  • Piauí (24,61%)
  • Goiás (27,13%)
  • Mato Grosso do Sul (30,60%)
  • Distrito Federal (31,55%)
  • Tocantins (31,58%)
  • São Paulo (32,15%)
  • Paraná (33,40%)
  • Santa Catarina (34,97%)
  • Minas Gerais (35,29%)
  • Rio Grande do Sul (39,25%)
  • Amapá (39,27%)
  • Mato Grosso (40,01%)
  • Espírito Santo (40,64%)
  • Bahia (41,14%)
  • Amazonas (43,17%)
  • Pernambuco (43,44%)
  • Paraíba (44,00%)
  • Ceará (45,22%)
  • Rondônia (45,29%)
  • Rio Grande do Norte (47,06%)
  • Rio de Janeiro (50,53%)
  • Sergipe (55,10%)
  • Acre (56,48%)
  • Maranhão (56,68%)
  • Pará (57,33%)
  • Roraima (65,97%)
  • Alagoas (66,90%)

Situação dos municípios

Entre os municípios analisados, o índice médio de perdas foi de 35,56% em 2024, acima dos 31,09% registrados em 2023. Dos 99 municípios considerados, apenas 20 apresentaram perdas inferiores a 25%, enquanto 14 registraram índices superiores a 50%.

Os melhores resultados concentram-se principalmente no Sudeste, que reúne 12 dos 20 municípios com menores perdas na distribuição. Suzano, em São Paulo, registrou apenas 1,27%, enquanto Santos ficou em 5,35%, ambos muito abaixo da média nacional.

Já entre os piores desempenhos predominam cidades das regiões Norte e Nordeste. O destaque negativo é Parauapebas (PA), com 70,68%, seguida por Maceió, com 64,05%. Outras cidades também registram índices elevados, como Belo Horizonte (68,29%) e Várzea Grande (MT), com 59,03%.

O levantamento mostra ainda que apenas 12 dos 100 municípios mais populosos do país cumpriam simultaneamente, em 2024, as metas estabelecidas pela Portaria 788/2024 para redução de perdas. São eles:

  • Campinas (SP)
  • Campo Grande (MS)
  • Franca (SP)
  • Goiânia (GO)
  • Limeira (SP)
  • Maringá (PR)
  • Petrópolis (RJ)
  • Santos (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)
  • Suzano (SP)
  • Taubaté (SP)
  • Teresina (PI)

Entre as capitais brasileiras, apenas quatro ficaram abaixo da meta de 25% definida pela Portaria 788/2024: Goiânia, São Paulo, Campo Grande e Teresina. A média das 27 capitais foi de 39,30%.
 

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02/06/2026 04:15h

As perdas físicas registradas em 2024 alcançaram aproximadamente 4,4 bilhões de metros cúbicos de água

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Enquanto cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água potável, o país perde 39,53% da água tratada durante o processo de distribuição. Isso significa que quase quatro em cada dez litros produzidos não chegam aos consumidores. 

Os dados fazem parte do "Estudo de Perdas de Água 2026 (SINISA, 2024): Desafios na Eficiência do Saneamento Básico no Brasil", elaborado pelo Instituto Trata Brasil (ITB) em parceria com a consultoria GO Associados. 

Segundo o levantamento, divulgado nesta terça-feira (2), as perdas físicas registradas em 2024 alcançaram aproximadamente 4,4 bilhões de metros cúbicos de água. O volume equivale ao desperdício diário de 4,8 mil piscinas olímpicas. 

Em outra comparação, representa 16,2 milhões de caixas d'água suficientes para abastecer uma família de cinco pessoas por dia ou, ainda, 4,5 vezes o volume do Sistema Cantareira ao longo de um ano.

Durante o abastecimento, a água pode ser perdida por diferentes fatores, entre eles vazamentos nas redes, falhas de medição e consumos não autorizados.

Considerando apenas as perdas físicas, como os vazamentos, o volume desperdiçado seria suficiente para abastecer cerca de 77 milhões de brasileiros durante um ano.

O número corresponde a mais de um quarto da população do país em 2024 e supera em mais de duas vezes o contingente de pessoas sem acesso à água tratada, estimado em cerca de 33 milhões de habitantes.

O estudo também aponta que o mesmo volume poderia garantir abastecimento por dois anos aos 17,2 milhões de brasileiros que vivem em comunidades vulneráveis. Do ponto de vista ambiental, a redução dessas perdas permitiria ampliar a disponibilidade de recursos hídricos sem a necessidade de captar água em novos mananciais.

Redução avança lentamente

Apesar de uma leve melhora nos últimos anos, os índices de perdas seguem distantes da meta nacional de 25%. Em 2020, o percentual era de 40,14%. Em 2024, chegou a 39,53%.

Para a presidente do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, a evolução ocorre em ritmo insuficiente diante dos desafios enfrentados pelo país.

“No ano passado tínhamos uma perda de 40,3%, mas esse número tem reduzido numa velocidade muito lenta, o que demonstra que a gente precisa ser mais eficiente e priorizar mais esse tema da redução de perdas de água, principalmente num cenário onde a gente tem crise hídrica, onde a gente tem ondas de calores, secas cada vez mais recorrentes”, considera.

As diferenças regionais continuam expressivas. O estudo mostra que as regiões Norte e Nordeste concentram os maiores desafios tanto na redução das perdas quanto nos indicadores de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

Entre 2020 e 2024, a região Nordeste registrou a maior piora, com aumento de 0,46 ponto percentual. Já a região Norte apresentou a maior redução no período, com queda de 1,79 ponto percentual.

VEJA MAIS:

Segundo Luana Pretto, o combate às perdas gera benefícios que vão além da preservação dos recursos hídricos.

“Quando a gente reduz a perda, por exemplo, física, a gente capta menos água no rio, a gente usa menos produto químico para o tratamento, a gente usa menos energia elétrica para esse bombeamento da água, o que faz com que haja uma redução no custo operacional e uma melhor tarifa também paga pelo cidadão”, destaca.

Diferenças entre os estados

A comparação entre os estados evidencia desigualdades regionais e estruturais nos sistemas de abastecimento.

Os maiores índices de perdas estão concentrados principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Alagoas lidera o ranking, com 66,90%, seguida por Roraima (65,97%), Pará (57,33%), Maranhão (56,68%), Acre (56,48%) e Sergipe (55,10%). Todos os percentuais estão bem acima da média nacional de 39,53%.

Na outra ponta aparecem estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O menor índice do país foi registrado no Piauí, com 24,61%. Em seguida aparecem Goiás (27,13%), Mato Grosso do Sul (30,60%), Distrito Federal (31,55%), Tocantins (31,58%), São Paulo (32,15%) e Paraná (33,40%).

Ranking dos estados por perdas na distribuição

  • Piauí (24,61%)
  • Goiás (27,13%)
  • Mato Grosso do Sul (30,60%)
  • Distrito Federal (31,55%)
  • Tocantins (31,58%)
  • São Paulo (32,15%)
  • Paraná (33,40%)
  • Santa Catarina (34,97%)
  • Minas Gerais (35,29%)
  • Rio Grande do Sul (39,25%)
  • Amapá (39,27%)
  • Mato Grosso (40,01%)
  • Espírito Santo (40,64%)
  • Bahia (41,14%)
  • Amazonas (43,17%)
  • Pernambuco (43,44%)
  • Paraíba (44,00%)
  • Ceará (45,22%)
  • Rondônia (45,29%)
  • Rio Grande do Norte (47,06%)
  • Rio de Janeiro (50,53%)
  • Sergipe (55,10%)
  • Acre (56,48%)
  • Maranhão (56,68%)
  • Pará (57,33%)
  • Roraima (65,97%)
  • Alagoas (66,90%)

Situação dos municípios

Entre os municípios analisados, o índice médio de perdas foi de 35,56% em 2024, acima dos 31,09% registrados em 2023. Dos 99 municípios considerados, apenas 20 apresentaram perdas inferiores a 25%, enquanto 14 registraram índices superiores a 50%.

Os melhores resultados concentram-se principalmente no Sudeste, que reúne 12 dos 20 municípios com menores perdas na distribuição. Suzano, em São Paulo, registrou apenas 1,27%, enquanto Santos ficou em 5,35%, ambos muito abaixo da média nacional.

Já entre os piores desempenhos predominam cidades das regiões Norte e Nordeste. O destaque negativo é Parauapebas (PA), com 70,68%, seguida por Maceió, com 64,05%. Outras cidades também registram índices elevados, como Belo Horizonte (68,29%) e Várzea Grande (MT), com 59,03%.

O levantamento mostra ainda que apenas 12 dos 100 municípios mais populosos do país cumpriam simultaneamente, em 2024, as metas estabelecidas pela Portaria 788/2024 para redução de perdas. São eles:

  • Campinas (SP)
  • Campo Grande (MS)
  • Franca (SP)
  • Goiânia (GO)
  • Limeira (SP)
  • Maringá (PR)
  • Petrópolis (RJ)
  • Santos (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)
  • Suzano (SP)
  • Taubaté (SP)
  • Teresina (PI)

Entre as capitais brasileiras, apenas quatro ficaram abaixo da meta de 25% definida pela Portaria 788/2024: Goiânia, São Paulo, Campo Grande e Teresina. A média das 27 capitais foi de 39,30%.
 

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06/04/2026 04:25h

Dados foram divulgados pela a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); veja como acessar lista completa

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A Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto aponta que quase 1,9 mil municípios brasileiros estão com a Tarifa Social de Água e Esgoto implementada, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 14.898/2024. A primeira versão da lista foi divulgada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). 

Conforme a ANA, a listagem mostra que 143 prestadores desses serviços, que atendem 1.879 municípios (34% do total), concluíram o processo de implementação da Tarifa Social, conforme a legislação federal.

Entre as prestadoras do serviço de água e esgoto no país que concluíram os procedimentos para aplicar a Tarifa Social estão a Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora (MG), o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SP) e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (SC).

No total, 47 Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) enviaram dados para a Agência sobre a implementação da Tarifa Social relacionados a 454 prestadores de serviços de água e esgoto espalhados pelo Brasil.

Além disso, foram identificados 174 prestadores na fase de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, bem como 80 prestadores em processo de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro.

De acordo com a ANA, a Lista Positiva será atualizada mensalmente pela Agência considerando as informações enviadas pelas ERIs até o último dia útil de cada mês.

A primeira Lista Positiva foi elaborada com base nas informações enviadas pelas ERIs municipais, intermunicipais, estaduais e distrital dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Os municípios podem acessar o documento em www.gov.br/ana.

Conta de Universalização

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a lista tem o papel de dar transparência ao processo de adequação à lei da tarifa social, além de ser um dos requisitos para acesso à Conta de Universalização. A CNM lembra, ainda, que o prazo para adequação à tarifa social vai até 11 de dezembro de 2026. 

No entanto, a CNM alerta que a implementação da tarifa social, além de exigir adequação normativa, também requer capacidade operacional e definição de fonte de custeio. Na avaliação da Confederação, a fonte de custeio representa desafio adicional para os municípios, principalmente para os que prestam diretamente os serviços.

A Confederação frisa, em nota, que a Conta de Universalização do Acesso à Água e Esgoto ainda não foi criada pelo Poder Executivo federal e que não existem garantias de transferências ou a certeza das fontes de financiamento e transferências de recursos para custear este instrumento. “Demonstrando que ainda há fragilidade e lacunas relacionadas à atuação do governo federal para apoio na implementação da tarifa social de água e esgoto”, avalia a CNM.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Água e Esgoto é destinada a famílias de baixa renda com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham alguém na residência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, pela legislação, as famílias beneficiadas devem receber o desconto mínimo de 50% sobre a primeira faixa de consumo referente a 15m³.

Implementação

Segundo a ANA, cerca de 147,5 milhões de brasileiros vivem em municípios onde o processo de implementação da Tarifa Social já começou. Desse total, 94,6 milhões de pessoas, o que representa 44% dos brasileiros, residem em municípios atendidos por prestadores que já finalizaram o processo de implementação, seguindo os critérios estabelecidos em lei federal.

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06/04/2026 04:00h

Cenário compromete ganhos em outorgas e descontos nas tarifas

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Mesmo após o aumento de investimentos impulsionado pelo Novo Marco Legal do Setor de Saneamento, os leilões continuam apresentando baixa concorrência, o que restringe os ganhos em outorgas e os descontos nas tarifas para os consumidores. 

Um levantamento inédito da consultoria Radar PPP, a pedido da CNN, aponta que desde julho de 2020, quando entrou em vigor a Lei 14.026, foram assinados 72 contratos de concessão de serviços de água e esgoto.

Segundo os dados, em 42% dos leilões houve apenas uma empresa ou consórcio participante, enquanto outros 20% contaram com dois concorrentes. Isso significa que quase dois terços das concessões (62%) atraíram no máximo dois grupos, limitando a competição efetiva pelo mercado.

Casos recentes evidenciam o desafio

Exemplos recentes mostram a dificuldade de atrair múltiplos participantes. Nos leilões de saneamento do Piauí, em outubro de 2024, e em dois dos quatro blocos do Pará, realizados ao longo de 2025, não houve disputa, e a única participante, a Aegea Saneamento, arrematou todas as concessões.

A privatização mais aguardada desde a aprovação do novo marco legal, a da Sabesp, também teve apenas uma proposta válida, apresentada pela Equatorial Energia para ocupar a posição de acionista de referência.

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Recentemente, o leilão de PPPs da Saneago terminou sem ofertas válidas. Dois dos três blocos leiloados não despertaram interesse, e o terceiro contou com uma proposta desclassificada por descumprimento das exigências do edital.

O cenário evidencia que, embora a legislação tenha impulsionado investimentos, o setor enfrenta desafios significativos para estimular competição e, assim, garantir melhores condições econômicas e tarifárias para a população.

Universalização: municípios em destaque 

A 18ª edição do Ranking do Saneamento, realizada pelo Instituto Trata Brasil em parceria com a GO Associados, aponta que 28 municípios brasileiros alcançaram a universalização do abastecimento de água. Desses, 11 cidades possuem cobertura total de 100%, com grande concentração no estado de São Paulo. As 17 restantes apresentam índices iguais ou superiores a 99%, distribuídas pelas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste.

O levantamento considera os 100 municípios mais populosos do país e utiliza os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), ano-base 2024, divulgados pelo Ministério das Cidades.

Municípios com 100% de cobertura de água

  • Barueri (SP)
  • Carapicuíba (SP)
  • Curitiba (PR)
  • Diadema (SP)
  • Guarulhos (SP)
  • Itaquaquecetuba (SP)
  • Juiz de Fora (MG)
  • Niterói (RJ)
  • Osasco (SP)
  • Porto Alegre (RS)
  • Santo André (SP)

Segundo o estudo, o índice médio de abastecimento de água entre os 100 maiores municípios é de 93,55%, representando uma leve queda em relação a 2023, quando o percentual foi de 93,91%.
 

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01/01/2026 02:30h

Titulares de outorga para uso de mananciais federais tem até o dia 31 de janeiro para entregar documentação

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Todo ano, os contribuintes devem fazer a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal. Quem possui a autorização para usar água de propriedade da União, como por exemplo o Rio São Francisco, tem um procedimento a mais, porém, semelhante: a Declaração Anual de Uso de Recurso Hídricos (DUHR Anual)

De 1º a 31 de janeiro, as declarações referentes ao ano de 2025 devem ser enviadas pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos. O documento deve informar os dados mensais de volumes de água captados, de resíduos lançados em corpos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – e quanto à qualidade do efluente.

Alguns usuários possuem obrigatoriedade no envio da DURH e podem ser penalizados caso não cumpram o prazo, como é o caso daqueles que captam água diretamente de rios, lagos ou reservatórios de domínio da União e de empreendimentos que despejam resíduos nesses corpos hídricos federais – indústrias, estações de tratamento de esgoto e empresas agroindustriais, por exemplo.

Para verificar a obrigatoriedade de envio da DURH, é possível consultar a lista e o mapa interativo produzidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A ausência na lista ou no mapa não exime a responsabilidade do usuário, ainda sendo necessário conferir os dados da outorga.

Essas informações são utilizadas para a ANA aprimorar a gestão dos recursos hídricos e compreender melhor a demanda de água nas bacias. Além disso, a DURH Anual também é utilizada para o cálculo de valores a serem pagos pelo uso da água e aqueles que enviam a Declaração dentro do prazo podem obter descontos nessa cobrança.

Cobrança

A cobrança pelo uso da água busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água, como produtores rurais, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento, são repassados integralmente pela ANA às agências de água da bacia, que têm a incumbência de garantir a aplicação dos recursos nas ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.

Modalidades DURH

Além do DURH anual, os titulares de outorgas para o uso de recursos hídricos têm outras duas obrigações: a DURH Mensal e o DURH diária.

A depender da localização, o usuário de captação deve enviar a DURH Mensal. O consumo é registrado até o dia 7 de cada mês por aparelho móvel no Aplicativo Declara Água, acompanhado de fotos dos medidores de volume, ou registradores de tempo de funcionamento, instalados em seus pontos de captação.

Já grandes usuários de captação devem transmitir a  DURH Diária por Telemetria (transmissão online e automatizada). Os dados devem ser consolidados a cada 15 minutos e transmitidos diariamente.

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