As mudanças climáticas são cada vez mais frequentes e a tendência é que o cenário se intensifique. Com o objetivo de investigar como o tema afeta a população e o saneamento básico, o Instituto Trata Brasil, em parceria com a WayCarbon, fez o estudo “As Mudanças Climáticas no Setor de Saneamento: Como tempestades, secas e ondas de calor impactam o consumo de água?”. O documento aponta as regiões e estados brasileiros mais vulneráveis às alterações climáticas até 2050.
O estudo identifica que as mudanças climáticas representam uma ameaça, considerada crescente, para o setor de saneamento no Brasil. Este cenário pode intensificar os desafios que já existem no país e cria riscos para a atuação de sistemas de água e esgoto. Inclusive, o acesso à água e ao saneamento básico é um direito humano fundamental.
A presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, explica o que se entende por mudanças climáticas em relação ao estudo. "Quando a gente fala de ameaças climáticas, a gente está olhando para as tempestades, tempestades máximas de um dia e máximas de cinco dias, a gente está olhando para o número de ondas de calor e também para os episódios de secas extremas, que é o número de dias sem chuvas nas regiões."
Luana Pretto destaca que as tempestades afetam o sistema de abastecimento de água de diversas formas, como quando provocam o rompimento de adutoras. "Também há dificuldade no tratamento de água por conta dos sedimentos que se acumulam nos rios, tornando essa água mais suja e isso diminui a eficiência no tratamento da água, parada de bombas por conta de inundações, que fazem com que haja interrupção nesse abastecimento de água e, então, com que a população fique sem o fornecimento de água, muitas vezes durante períodos prolongados", destaca.
Levando em conta os métodos de estudo, um município está vulnerável aos impactos das mudanças climáticas pela combinação da previsão do aumento de tempestades com a oferta local de estações de tratamento de água e esgoto, bem como a densidade populacional. Ou seja, a vulnerabilidade de uma cidade não está relacionada apenas à projeção de aumento de tempestades.
Os dados apontam que Rio Grande do Sul (RS), Espírito Santo (ES) e Rio de Janeiro (RJ) são os estados com maior risco de terem o seu abastecimento de água afetado por tempestades.
Segundo o estudo, isso pode ocorrer em função do sistema de abastecimento de água – as localidades que apresentaram maiores índices de risco nessas condições são as abastecidas por mananciais exclusivamente superficiais. Nesse tipo de sistema, há exposição ao acúmulo de sedimentos. O impacto no alto índice risco para esses estados também está relacionado às regiões onde há maior volume de precipitação máxima em cinco dias nos cenários climáticos futuros elaborados pelos pesquisadores.
Com isso, após tempestades intensas nesses locais, o manancial terá maior concentração de sedimentos – o que impacta na qualidade da água para a população.
Segundo Luana Pretto, 92% das cidades do Rio Grande do Sul têm risco muito alto de ter o sistema de abastecimento de água prejudicado por tempestades máximas de um dia. "Nesse caso, a gente tem danos físicos nas estruturas, seja das adutoras, seja das bombas, uma maior dificuldade no tratamento de água", menciona.
Já em relação às máximas de chuvas durante cinco dias, Espírito Santo Rio de Janeiro são os estados mais vulneráveis, principalmente porque há um maior carreamento de solo para o rio que abastece a população, o que o torna mais turvo. De acordo com Luana, há necessidade de preparação desses estados para aumentar a eficiência no tratamento da água.
"Nesses casos, o estado do RJ e do ES tendem a ter um maior carreamento desses solos para esse rio, por conta dessa alta incidência de tempestades de cinco dias, e são estados que precisam estar preparados em relação a maior eficiência, principalmente no tratamento da água.
Além do acúmulo de sedimentos, outro risco é o de danos físicos relevantes nas infraestruturas das Estações de Tratamento de Água (ETAs). Além disso, há o impacto associado à operação, por exemplo, à redução da eficiência no tratamento de água.
Os municípios cujos índices de risco são maiores são aqueles que possuem projeções de grande volume de precipitação máxima em um dia, e com menor quantidade de ETAs – deixando a população com possibilidade de desabastecimento e perda da qualidade da água fornecida. Há predominância de risco muito alto em todo o estado do Rio Grande do Sul – onde em maio de 2024 as chuvas intensas danificaram duas das seis ETAs de Porto Alegre, que foram forçadas à paralisação.
Confira outros estados com índice de risco elevado:
O estudo do Trata Brasil também indica que Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os estados com maior risco de contaminação de águas superficiais e impacto no sistema de esgotamento sanitário em tempestades.
Em função das chuvas que ficam concentradas em um único dia, o estudo indica que este fenômeno climático intensifica o risco de sobrecarga dos sistemas de esgoto, especialmente em áreas cujo índice de coleta é insuficiente.
"A falta da coleta e tratamento de esgoto, intensifica a contaminação das pessoas e prejudica a saúde da população. Esse esgoto bruto acaba sendo carreado para os mananciais, para os rios, para os mares, e aí a gente tem a contaminação das pessoas, seja durante as inundações, seja por contato com os rios e mares, que acabam entrando em contato com esses patógenos que provocam esquistossomose, leptospirose, diarreia, episódios desses tipos de doenças", menciona Luana.
Entre as consequências do acúmulo repentino de água nas redes está o transbordamento de efluentes brutos, o que contamina os cursos d’água e impacta negativamente os ecossistemas locais, além da qualidade de vida da população.
Os municípios com maiores índices de risco são os que possuem densidade demográfica elevada, menores índices de atendimento de coleta de esgoto e que se localizam em regiões com tendência de agravamento de chuva máxima em um só dia.
Confira as capitais que mais apresentam riscos, neste cenário:
Florianópolis (SC), Belém (PA), Boa Vista (RR), Teresina (PI) e Vitória (ES). As com menos riscos mapeados são Salvador (BA), Rio Branco (AC), Recife (PE), João Pessoa (PB) e Maceió (AL)
Luana Pretto pontua a necessidade do trabalho do poder público e das concessionárias para mitigar os efeitos climáticos à população. "A gente precisa que cada um dos governos e das concessionárias entenda quais são as ameaças climáticas na sua região. Entenda qual é a realidade da sua região e possa, então, buscar ações estruturantes para mitigar esses impactos", diz.
Entre as medidas sugeridas pela presidente estão, em caso de localidade propensa às tempestades, aumentar a eficiência das estações de tratamento de água, construir estruturas mais robustas para que não haja rompimento. "Se eu sei que vai ter seca, qual é o sistema alternativo que eu já tenho que prever? Então, todas essas ameaças climáticas precisam estar na matriz de risco, tanto dos governos quanto das concessionárias. Para que, quando esses eventos climáticos ocorrerem, não haja um impacto direto na vida da população", destaca Luana.
Para a elaboração do estudo foram escolhidos alguns modelos climáticos, com período de referência (1895-1994), o cenário histórico recente (1995-2014), e as projeções climáticas para o período de 2030 (2021-2040) e 2050 (2041-2060).
Já para os cálculos de níveis de risco, os pesquisadores se basearam nos modelos climáticos do Coupled Model Intercomparison Project Phase 6 (CMIP6), utilizado no 6º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Além disso, foram empregados dados oficiais das redes de saneamento dos estados e municípios brasileiros.
A Companhia Riograndense de Saneamento informou, em maio de 2024 que, como os danos em decorrência das enchentes afetaram o abastecimento, a cobrança da fatura teria alterações para os moradores afetados.
Os clientes em áreas atingidas tiveram a isenção do serviço básico referente aos meses de maio e junho daquele ano.
Uma pesquisa da Unisinos revelou a presença de metais acima do valor de prevenção em sedimentos na Bacia do Rio dos Sinos após enchentes ocorridas no ano passado. Porém, de acordo com o Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), uma autarquia municipal de São Leopoldo (RS), após as enchentes a água segue com padrões de potabilidade sem alterações na Estação de Tratamento de Água Imperatriz Leopoldina (ETA-2).
Em nota, o Semae afirma que a água distribuída no município passa previamente por diversos testes e apresenta boa qualidade para consumo.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul abrange o território de três estados. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A todo, a área total da bacia é de 61.500 km².
Fonte: CEIVAP
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacias Hidrográficas do Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
As Bacias Hidrográficas do Piracicaba, Capivari e Jundiaí banham áreas dos estados de São Paulo e de Minas Gerais.
Fonte: Agência das Bacias PCJ
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
A Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande tem 87% de sua área pertencente ao estado de Minas Gerais, enquanto 13% está inserida no estado da Bahia. Nessa área, estão localizados 35 municípios, sendo 27 municípios mineiros e oito baianos.
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
A Bacia Hidrográfica do Rio doce conta com nascentes a 1.200 metros de altitude, na região das serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas Gerais. O rio percorre cerca de 850 km até desaguar no Oceano Atlântico, no povoado de Regência, no município de Linhares, no Espírito Santo.
Fonte: ANA
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Grande têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
De acordo com dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande banha parte dos estados de Minas Gerais e São Paulo.
Fonte: CBH Grande
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco abrange parte do território de sete unidades da federação. São elas: Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal.
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Área rural do Nordeste é percentualmente a mais atendida pela rede, correspondendo a 43,9%
Os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua): Características dos Domicílios e Moradores, divulgados no dia 20, apontam que, no ano passado, um em cada três domicílios rurais no Brasil era abastecido por rede geral de água – o que corresponde a 32,3% das residências. Já em áreas urbanas, esse percentual era de 93,4%, variando de 70,2%, na Região Norte, a 96,4%, na Região Sudeste. No Brasil, em 2023, 85,9% dos domicílios tinham acesso à rede geral de abastecimento de água.
Além disso, em todas as grandes regiões, a principal fonte de abastecimento era a rede geral, variando de 60,4%, na Região Norte, a 91,8%, na Região Sudeste. Considerando apenas as áreas rurais, nenhuma região alcançou 50%. Inclusive, a Região Nordeste se destacou e foi, percentualmente, a mais atendida pela rede, correspondendo a 43,9% dos domicílios com a rede geral como principal forma de abastecimento de água.
No país, o uso de poço profundo ou artesiano (7,6%), de poço raso, freático ou cacimba (2,7%), de fonte ou nascente (1,9%), bem como de outra forma (1,9%) como principal meio de abastecimento de água demonstrou estimativas inferiores a 10%.
Na Região Norte, houve os maiores percentuais de domicílios em que a principal fonte de abastecimento de água era poço profundo ou artesiano (20,7%) ou poço raso, freático ou cacimba (11,3%). Já a Região Nordeste registrou o maior percentual de utilização de outra forma de abastecimento (5,4%), sendo 1,9% a média nacional desse tipo de proveniência.
Os dados apontam, ainda, que menos de 10% dos domicílios rurais têm acesso à rede geral de esgoto. A proporção de domicílios com acesso à rede geral de esgoto registrou diferenças significativas: as Regiões Norte e Nordeste apresentaram as menores coberturas, com 32,7% e 50,8%, respectivamente. Já a Região Sudeste registrou a maior cobertura, com 89,9%. As Regiões Sul e Centro-Oeste alcançaram 68,3% e 61,1%, respectivamente.
Em relação aos banheiros exclusivos, 98,1% dos domicílios do Brasil possuíam esse tipo, e, em 69,9%, o escoamento do esgoto era feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral. Já em áreas urbanas, 99,4% dos domicílios dispunham de banheiro de uso exclusivo, e 78,0% tinham acesso à rede geral de esgoto.
Entre os domicílios rurais, 88,4% possuíam banheiro de uso exclusivo, e apenas 9,6% tinham o escoamento do esgoto feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) reforça a importância de aumentar a atenção e não descuidar da limpeza para evitar o adoecimento, sobretudo das crianças. Desde o início da situação de emergência e ainda hoje, o UNICEF, por meio do Programa de Água, Saneamento e Higiene, apoia o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), em especial, junto ao Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) do estado. O Vigiagua trabalha na identificação das necessidades locais e coordena as respostas envolvendo múltiplos atores.
O engenheiro químico do Vigiagua, André Jarenkow, garante que o abastecimento de água para todas as localidades atingidas pelas enchentes já foi restabelecido e assegura que a água que chega hoje às casas de todos os gaúchos está própria para consumo.
“A água é segura. Nós fizemos mais de duas mil análises no estado inteiro para garantir que a potabilidade da água tenha sido restabelecida. Nos locais onde tem uma grande companhia cuidando da água eles fazem também todas as análises e todo tipo de controle para garantir que a água esteja potável. Hoje em dia a água está bastante segura para a população poder consumir.”
Para orientar a população sobre como deve ser a limpeza, a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul reuniu num material informativo os principais cuidados a serem tomados.
O oficial de água e saneamento do UNICEF, Rodrigo Resende, reforça a importância do acesso seguro à água potável, como serviço básico essencial para a garantia do bem-estar de crianças e adolescentes.
“O acesso à água potável é um serviço essencial para garantir o pleno bem-estar para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. No atual cenário associado ao retorno de grande parte das famílias para casa após as inundações no Rio Grande do Sul e a partir do restabelecimento do abastecimento de água nestes domicílios, o acesso seguro à água torna-se fundamental, tendo em vista o consumo humano, a preparação de alimentos e a higiene pessoal.”
A primeira orientação, segundo recomendado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde, o CEVS, é que todo lodo, entulho e lixo sejam retirados dos quintais e colocados em frente às moradias para serem recolhidos pelos serviços de coleta. A limpeza das paredes, piso, móveis e utensílios deve ser feita com escova, sabão e água limpa. Chão, paredes, bancadas e quintal, além de lavados, precisam ser desinfetados e isso pode ser feito com uma mistura de água sanitária — hipoclorito de sódio a 2,5% — na proporção de 1 litro para 4 litros de água limpa, deixando agir por 30 minutos. É só umedecer o pano na solução, passar nas superfícies e deixar secar naturalmente.
Já panelas, copos, pratos e objetos lisos e laváveis devem ser limpos com água e
sabão e em seguida esterilizados com a mesma solução desinfetante da usada nas superfícies, mas para esses utensílios a orientação é mergulhar os objetos lavados e deixar ali por, pelo menos, uma hora.
Os produtos de limpeza precisam estar com embalagens íntegras e as orientações do rótulo devem ser seguidas. Nada de usar produtos caseiros ou sem procedência. Panos e vassouras que forem usados devem ser descartados após o uso, para evitar contaminação.
O risco de contaminação da água utilizada para consumo humano em reservatórios nas residências aumenta após a ocorrência de enchentes.. Por isso, as caixas d'água dos imóveis atingidos precisam ser vistoriadas e limpas, tendo em vista os procedimentos informados pelos órgãos competentes. O primeiro passo é verificar se existem rachaduras — já que elas podem comprometer a estrutura. Antes da limpeza, o registro deve ser fechado e a caixa esvaziada. Paredes e fundo precisam ser esfregados com uma escova ou esponja e água limpa — atenção, nesse caso não se deve usar sabão ou detergente. Por último, a recomendação é encher a caixa e acrescentar um litro de água sanitária para cada mil litros de água, deixar a solução agir por duas horas e esvaziar novamente, para garantir a desinfecção.
O engenheiro do Vigiagua ainda reforça outros cuidados.
“A limpeza tem que ser feita porque a gente nunca sabe que tipo de material entrou em contato com essa caixa d'água. É importante sempre lavar bem essa caixa com hipoclorito para que não se coloque uma água limpa numa caixa d’água suja. A gente inclusive aconselha que, mesmo que o imóvel não tenha sido atingido pela enchente, deve-se lavar a caixa uma vez por ano e, se puder, uma vez a cada seis meses”, acrescenta.
É preciso olhar a integridade desses objetos antes mesmo de começar a limpeza. Seguindo a recomendação do CEVS, no caso dos móveis, use água morna com sabão neutro para limpar as superfícies; para estofados, se estiverem secos, utilize um aspirador de pó. Esses objetos precisam ser desinfetados com produtos específicos, evitando água sanitária para não manchar. A secagem deve ser feita ao ar livre, preferencialmente ao sol, por vários dias. No caso dos estofados, se ficarem com cheiro de mofo após a secagem, o ideal é que sejam descartados.
Com a moradia ou comércio seco, a avaliação de um eletricista é importante antes de religar os disjuntores. Se os fios elétricos tiverem se rompido, a orientação é ficar distante. Importante também acionar a concessionária de energia da região. O morador não deve carregar aparelhos móveis, como celulares e tabletes, em locais úmidos, nem tocar em aparelhos elétricos com as mãos ou os pés úmidos.
Vale reforçar que, mesmo com a garantia da água limpa e segura para consumo, qualquer indício de alteração no gosto, cor ou cheiro deve ser informado às autoridades de saúde locais para que uma vistoria seja realizada, em articulação junto ao responsável pelo abastecimento de água no território.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância, o UNICEF, faz um importante alerta para todas as famílias gaúchas: garantir o bem-estar e a saúde das crianças e adolescentes é uma prioridade. Neste período de pós-enchentes e retorno às casas, é preciso manter cuidados com a água potável, práticas de higiene e limpeza, alimentação, condições de moradia e aglomerações, reforça o fundo.
O Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) no estado garante a qualidade da água que chega aos imóveis por meio de análises constantes e monitoramento diário. Mais de dois mil testes foram feitos e a água distribuída hoje à população está 100% segura para consumo, explica o engenheiro químico do Vigiágua, André Jarenkow.
“É uma análise microbiológica que vai verificar se aquela água entrou em contato com fezes — que a gente verifica a contaminação com escherichia coli — a gente faz análise de turbidez para ver quão suja está aquela água, além de análises de cloro e flúor.”
As famílias devem estar atentas, especialmente, às condições de higiene para proteger as crianças e adolescentes. Após as enchentes, o retorno às residências traz riscos como infecções e doenças transmitidas pelo contato com animais, solo, lama e água contaminada, como a dengue e a leptospirose.
Transmitida pela urina de animais infectados, a leptospirose é uma das doenças que pode surgir neste período. Os sintomas incluem febre, dor de cabeça, dor pelo corpo e vômitos. Até o dia 18 de julho, foram confirmados 675 casos da doença no Rio Grande do Sul, com 26 mortes. A principal forma de se prevenir da doença é cobrir cortes ou arranhões com bandagens à prova d’água, evitar andar descalço, usar luvas e sapatos impermeáveis, evitar nadar, tomar banho ou ingerir água que possa estar contaminada com água de enchente.
Atenção também é necessária para doenças como influenza, covid-19, doenças de pele e doenças relacionadas à água contaminada — como diarreias. Doenças como a hepatite A, que pode ser transmitida por meio de fezes contaminadas, também exigem atenção neste momento.
O oficial de água e saneamento do UNICEF chama atenção para o mais importante e básico dos cuidados: a higiene de mãos.
“A prática regular da lavagem de mãos com água e sabão é considerada um dos procedimentos mais eficazes, baratos e importantes para a prevenção de doenças infecto-contagiosas. Sendo assim uma medida fundamental para a promoção da saúde pública. Nesse sentido, recomenda-se a frequente e higienização das mãos considerando momentos chave, por exemplo: antes de comer, antes de preparar alimentos, antes de alimentar ou amamentar uma criança, após o uso do banheiro, após brincar com animais ou sempre que as mãos estiverem aparentemente sujas” orienta.
Quando haja um caso ou mesmo suspeita de alguma doença contagiosa, é fundamental procurar atendimento de saúde para receber os devidos cuidados e orientações. Isto ajuda a cuidar da saúde de toda a comunidade.