Incentivos fiscais

03/03/2026 04:40h

Decreto regulamenta Lei Complementar nº 222 de 2025, que permite deduções no imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas que realizem doações ou patrocínios a projetos esportivos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e estabelece novas regras para a concessão de incentivos fiscais ao esporte. A medida detalha como empresas e pessoas físicas podem deduzir doações e patrocínios do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos e paraesportivos em todo o país.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), o texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte

Em casos de empresas tributadas pelo lucro real, o limite de dedução será de 2% do Imposto de Renda até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.

Ainda segundo o texto, os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais ou para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.

O decreto cria, ainda, regras de análise, prestação de contas e fiscalização — o que ficará a cargo da Receita Federal —, e revoga a norma anterior sobre o tema.

Com informações do governo federal e do Portal da Reforma Tributária.

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09/01/2026 04:40h

Contribuinte poderá acessar o portal do Nota Legal e escolher o tributo para o qual deseja destinar o dinheiro acumulado

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Cidadãos que tenham saldo acumulado no programa Nota Legal do Distrito Federal têm até o próximo dia 20 de janeiro para requisitar a utilização desses créditos para o abatimento no pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

A requisição pode ser feita acessando o portal Nota Legal. O contribuinte deve fazer login com os dados cadastrados e escolher o tributo ao qual o uso dos recursos será destinado.

Segundo a Secretaria de Economia do DF (Seec/DF), em 2025, o total acumulado pelos participantes superou os R$93 milhões, o maior valor da série histórica do programa, em vigor há 16 anos.

O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação.

O Governo do Distrito Federal informou que mais de R$9,2 milhões já foram indicados para o abatimento dos dois tributos, num total de 31 mil contribuintes. O Nota Legal já foi responsável por mais de R$ 2,2 bilhões em créditos revertidos aos contribuintes, que usaram, nesse período, 1,5 bilhão de notas fiscais.

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13/01/2025 00:01h

Entre as cidades que mais receberam incentivos fiscais estão São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná

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Parte das cidades brasileiras enfrentam um desafio no acesso a investimentos por meio de incentivos fiscais, ferramenta utilizada para financiar projetos nas áreas de cultura, esporte, saúde e educação. As leis de incentivo fiscal movimentaram, no Brasil, cerca de R$ 5,5 bilhões em 2023. Entretanto, 66% das organizações sociais registradas no país não conseguem se beneficiar desse capital. As informações são do estudo "Panorama dos Incentivos Fiscais 2024", desenvolvido pela Simbi.

A pesquisa aponta que a dificuldade em acessar estes recursos está relacionada à falta de informações claras e à pouca transparência na interação entre as empresas investidoras e os gestores das iniciativas sociais.

Concentração no Sudeste

Dados apontam que 80,62% dos valores direcionados por meio de incentivos fiscais do Imposto de Renda (2020 a 2023) estão concentrados no Sudeste, enquanto as demais regiões registraram participações inferiores: o Sul com 11,8%, seguido pelo Nordeste (2,9%), o Centro-Oeste (2,6%) e o Norte (2,01%).

Entre as cidades que mais receberam incentivos fiscais estão São Paulo (42,11%), Rio de Janeiro (26,81%), Minas Gerais (11,34%), Rio Grande do Sul (4,71%) e Paraná (4,14%).

De acordo com a pesquisa, a diferença da distribuição entre o Sudeste e as demais regiões do país pode ser explicada pela maior concentração de empresas e atividades econômicas nessas localidades. Essas unidades têm maior autonomia para direcionar incentivos fiscais a projetos sociais por meio de leis específicas. Esse cenário também evidencia um possível desafio de captação para projetos em estados com menor representatividade econômica, onde a atividade empresarial é mais limitada.

Maiores incentivadores

O levantamento ainda mostra que houve também uma concentração de recursos em poucos incentivadores. A participação dos valores investidos pelos 100 maiores direcionadores de recursos cresceu, passando de 48% em 2020 para 51% em 2023, mesmo com o aumento no número total de incentivadores, que subiu de 5.982 em 2020 para 8.160 em 2023.

A análise dos 100 maiores direcionadores de recursos pelas Leis Federais de Incentivo revela a predominância de empresas pertencentes a três grandes setores econômicos: indústria extrativa, setor financeiro e indústria de transformação.

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25/06/2024 00:06h

Novas exigências impactam empresas de médio e grande porte que utilizam incentivos tributários

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Proprietários de empresas de médio e grande porte devem ficar atentos à nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal. Isso porque, na última terça-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi. Todas as empresas que utilizam benefícios fiscais desde janeiro de 2024 precisarão enviar esta declaração, exceto as do Simples Nacional.

A Dirbi deverá ser elaborada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul, Otacílio Nunes, com a medida, a Receita Federal pretende reunir informações sobre benefícios fiscais que são concedidos às empresas. Ele explica que não se trata de um aumento de carga tributária, mas sim, do que se conhece como obrigação acessória.

“No meu entendimento, a Receita Federal quer saber qual é o tamanho, o valor dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. No meu entendimento, é isto. Porque nós não vemos outro objetivo que não seja isso, porque eles estão querendo informações. Então, o objetivo, no meu entendimento, é esse, é saber quanto é que o governo federal concede de benefícios”, afirma. 

Prazo

A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo final de entrega é 20 de julho de 2024.

A declaração deve conter informações sobre os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização dos benefícios fiscais.

Para os benefícios do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Dirbi deve ser entregue no último mês do trimestre, para apuração trimestral; em dezembro, para apuração anual.

Diante disso, Nunes orienta que as empresas estejam sempre com essas documentações atualizadas.

“Se a empresa não tiver com os controles em dia, com as informações dos benefícios que são usufruídos em dia, ela vai ter dificuldade de reunir essas informações. Mas, normalmente, as empresas que têm esse benefício já estão acostumadas a contabilizar isso de uma maneira diferente", pontua.

Penalidades

O não cumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades para as companhias. Empresas que não entregarem a Dirbi ou a entregarem em atraso estarão sujeitas a multas baseadas na receita bruta, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. As
penalidades variam conforme o faturamento:

  • Empresas com receita bruta até R$ 1 milhão: multa de 0,5%;
  • Empresas com receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões: multa de 1%;
  • Empresas com receita bruta acima de R$ 10 milhões: multa de 1,5%.
     
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