LOC.: Proprietários de empresas de médio e grande porte devem ficar atentos à nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal. No último dia 18 de junho foi publicada uma Instrução Normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, a Dirbi. A medida atinge todas as empresas que utilizam benefícios fiscais desde janeiro de 2024, exceto as do Simples Nacional.
Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul, Otacílio Nunes, com a medida, a Receita Federal pretende reunir informações sobre benefícios fiscais que são concedidos às empresas. Ele explica que não se trata de um aumento de carga tributária, mas sim, do que se conhece como obrigação acessória.
TEC./SONORA: Otacílio Nunes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul
“No meu entendimento, a Receita Federal quer saber qual é o tamanho, o valor dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. No meu entendimento, é isto, porque nós não vemos outro objetivo que não seja isso, porque eles estão querendo informações. Então, o objetivo, no meu entendimento, é esse, é saber quanto é que o governo federal concede de benefícios.”
LOC.: A Dirb deverá ser elaborada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, disponível no site da Receita Federal. O prazo para envio é até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a data limite é 20 de julho deste ano.
Diante disso, Nunes orienta que as empresas estejam sempre com essas documentações atualizadas.
TEC./SONORA: Otacílio Nunes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul
“Se a empresa não tiver com os controles em dia, com as informações dos benefícios que são usufruídos em dia, ela vai ter dificuldade de reunir essas informações. Mas, normalmente as empresas que têm esse benefício já estão acostumadas a contabilizar isso de uma maneira diferente."
LOC.: A falta de entrega ou atraso na submissão da Dirbi pode resultar em multas que variam de 0,5% a 1,5% do valor dos benefícios usufruídos, dependendo do faturamento da empresa.
Reportagem, Mireia Vitoria