Data de publicação: 16 de Abril de 2021, 14:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve, nesta quinta-feira (15), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) que indeferiu o registro de candidatura de Romualdo Milanese (Solidariedade), prefeito eleito nas eleições de 2020 pelo município de Boa Esperança (ES). Por maioria, a Corte anulou os votos da chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições majoritárias no município.
Romualdo Milanese foi condenado por improbidade administrativa à pena de suspensão de direitos políticos por três anos. Pela Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), o marco inicial para execução da pena é o trânsito em julgado, que foi decretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2017.
Em outubro do ano passado, o Juízo de Boa Esperança considerou inválido o trânsito em julgado do STF, o que na época, fez o candidato ser considerado elegível.