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Baixar áudioA Meta apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um plano de conformidade para as Eleições 2026, com medidas destinadas à moderação de conteúdos durante o período eleitoral. A estratégia concentra ações em áreas como desinformação, riscos cívicos, ameaças, discurso hostil e violência.
Segundo o documento, a empresa pretende adotar mecanismos para remover conteúdos considerados nocivos, ampliar a transparência relacionada à publicidade política e estabelecer regras para o uso de inteligência artificial generativa. O plano também prevê proteção de dados pessoais utilizados em anúncios eleitorais, canais para denúncias e cumprimento de decisões judiciais.
Entre as medidas contra a circulação de informações falsas, estão a inclusão de rótulos e informações de contexto e a redução do alcance de determinados conteúdos. A empresa também prevê restringir anúncios que busquem desencorajar a participação dos eleitores. No WhatsApp, metadados poderão ser utilizados para identificar e sinalizar materiais produzidos ou editados por inteligência artificial.
As políticas apresentadas também abrangem conteúdos relacionados a ameaças e incitação à violência. Entre as publicações sujeitas às regras estão ameaças graves contra pessoas ou instituições, apelos à violência eleitoral e conteúdos que incentivem ações violentas destinadas a restringir o exercício dos poderes constitucionais ou o Estado de Direito.
O plano ainda trata de bullying e assédio, incluindo ameaças, exposição de informações pessoais, mensagens intimidatórias e contatos maliciosos indesejados.
Durante o período eleitoral, as plataformas também estarão submetidas às obrigações previstas nas normas do TSE. Os provedores poderão ser responsabilizados civil e administrativamente, de forma solidária, caso não tornem indisponíveis determinados conteúdos e contas nas situações previstas pela regulamentação eleitoral. Entre os casos mencionados estão condutas antidemocráticas e informações notoriamente falsas capazes de atingir a integridade do processo eleitoral.
As regras alcançam ainda conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial quando publicados em desacordo com as determinações da Justiça Eleitoral. Também estão previstas medidas para publicações idênticas ou substancialmente equivalentes a materiais que já tenham sido alvo de ordem de indisponibilidade.
De acordo com a Meta, a elaboração das medidas considera experiências acumuladas em mais de 200 eleições realizadas em diferentes países desde 2016. A empresa afirma que também avalia os riscos específicos de cada eleição para definir eventuais ações adicionais de mitigação.
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Baixar áudioO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas Eleições 2026. Pela tese, para ser enquadrado como deepfake, o conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial (IA) deve ter realismo ou verossimilhança e alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
A decisão, tomada por maioria no dia 1º de setembro por 5 votos a 2, deve orientar o julgamento de casos semelhantes pela Justiça Eleitoral.
A Corte também estabeleceu uma condição para a aplicação da proibição do uso de deepfake nas eleições: o conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral.
Deepfake é um conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA, usado para criar ou alterar vídeos, áudios e imagens de maneira realista.
No caso analisado, o TSE negou um pedido da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) para retirar do ar e proibir a veiculação do vídeo de um deepfake de Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
A FE Brasil é formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).
O vídeo em questão recriou, com inteligência artificial, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi reproduzido durante a convenção partidária do Partido Liberal (PL), realizada em 25 de julho.
A partir do entendimento, o TSE rejeitou o pedido de retirada do vídeo e de aplicação de multa, por 4 votos a 3.
No julgamento, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que o vídeo foi apresentado durante uma convenção partidária, destinada às deliberações internas da legenda, e que não houve pedido explícito de voto. Ele destacou, ainda, que a manifestação não configurou propaganda eleitoral antecipada.
Para o Colegiado, a transmissão do evento pela internet também não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.
A Corte destacou que, nesses casos, é necessário analisar o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto em que o material foi produzido e divulgado.
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Baixar áudioPara garantir o equilíbrio da disputa, a liberdade do voto e a legitimidade da vontade popular, a legislação eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha.
Por isso, eleitores, candidatos e agentes públicos devem estar atentos às diretrizes consolidadas pela Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e às mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.757/2026.
As normas tratam, de um lado, dos ilícitos eleitorais gerais que podem comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e, de outro, das condutas vedadas especificamente a agentes públicos. Confira:
A primeira parte da resolução reúne práticas capazes de comprometer a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Entre elas estão:
A segunda metade da resolução trata especificamente das restrições impostas a agentes públicos durante o período eleitoral. O objetivo é impedir o uso da estrutura da máquina pública para favorecer candidatos, partidos ou coligações.
Entre as principais proibições estão:
A Resolução nº 23.757/2026 reforçou as regras relacionadas à aplicação de verbas públicas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A norma busca impedir o desvio de finalidade desses recursos e estabelece critérios para a responsabilização em casos nos quais o dinheiro não seja efetivamente empregado em benefício das candidaturas que deveriam receber esse financiamento.
As alterações também reforçam o combate à desinformação no processo eleitoral. A legislação prevê restrições à divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral.
Outro ponto de atenção é o uso de conteúdos sintéticos ou manipulados com inteligência artificial, como os chamados deepfakes. A divulgação desse tipo de material, sem o devido aviso, também entra na mira fiscalizadora do TSE.
O cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, destaca alguns cuidados para evitar a disseminação de informações falsas:
O descumprimento das regras eleitorais pode resultar em diferentes penalidades, que variam de acordo com a natureza, a gravidade e as circunstâncias de cada infração.
Entre as possíveis consequências estão a aplicação de multas, a suspensão ou remoção de conteúdos e atos considerados irregulares, a cassação do registro ou do diploma e, nos casos previstos na legislação, a declaração de inelegibilidade por até oito anos.
A análise das condutas e a aplicação das penalidades cabem à Justiça Eleitoral, que considera as circunstâncias específicas de cada caso e as regras previstas na legislação.
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Baixar áudioDo dia 16 de agosto até a última quarta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral relacionadas às Eleições 2026. Os registros foram recebidos pelo Pardal – ferramenta da Justiça Eleitoral para o receber as denúncias no período eleitoral. Os dados mostram que São Paulo concentra o maior número de ocorrências, com 193.
Confira o ranking estadual:
A ferramenta Pardal Móvel é regulamentada para o pleito deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026. O objetivo da tecnologia é ampliar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais.
Os deputados estaduais aparecem em primeiro lugar associados às denúncias, com 424 registros. Na sequência estão os deputados federais, com 325. Confira os demais cargos e quantidade de irregularidades:
O tipo de irregularidade mais registrado no período foi o impulsionamento de conteúdos digitais, com 339 denúncias, o que representa 30,73% do total. Em seguida, aparecem ocorrências classificadas como relacionadas à internet, com 289 registros (26,2%), e a bens públicos, com 105 (9,52%).
Confira outros tipos de irregularidades denunciadas:
Do total de denúncias recebidas, um total de 596 – que representam 54%, estão em andamento. Outras 383, o equivalente a 35%, foram baixadas do sistema, enquanto 124, representando 11%, foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
As denúncias sobre irregularidades durante o pleito são recebidas pelo aplicativo Pardal. A tecnologia é gratuita e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
Para registrar uma denúncia, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. No entanto, a identidade do denunciante é mantida em sigilo.
Ao realizar a denúncia é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade.
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar o andamento da comunicação realizada. As denúncias são encaminhadas para análise e adoção das providências necessárias.
Além do Pardal Móvel, a ferramenta funciona em outros dois ambientes. Confira:
Nos casos em que o fato não se enquadrar no escopo do Pardal, o usuário é direcionado aos canais adequados. Conforme o TSE, as comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são enviadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE); já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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Baixar áudioEleitoras e eleitores podem participar da propaganda eleitoral em favor dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação. Além disso, também podem denunciar irregularidades, como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal, e adotar medidas para evitar a disseminação de informações falsas.
A propaganda eleitoral já está permitida desde o último domingo (16), inclusive na internet. Por isso, é importante que o eleitorado conheça seus direitos e deveres, além das vedações, penalidades e orientações relacionadas à participação no processo eleitoral.
As regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no capítulo 8 do Manual do Eleitor 2026.
A distribuição de panfletos é permitida. Também é possível colar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, respeitados o limite de até 0,5 metro quadrado. No caso de veículos, eles podem ocupar todo o vidro traseiro, desde que sejam microperfurados.
A manifestação deve ocorrer de forma espontânea. Ou seja, o eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício para exibir propaganda eleitoral.
Já os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99 e outros) não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do automóvel.
Para efeitos legais, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum. Por isso, não podem veicular propaganda política de qualquer natureza. A mesma regra vale para os táxis, que operam por meio de concessão pública.
Eleitoras e eleitores também podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, observadas as regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Nas redes sociais e em páginas pessoais, é permitida a livre manifestação do pensamento, incluindo elogios e críticas a candidatos, partidos, federações e coligações.
No entanto, a liberdade de manifestação encontra limites na legislação eleitoral, civil e criminal. Ofensas à honra ou à imagem de candidatas e candidatos, partidos, federações ou coligações, assim como a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, podem resultar em punições.
No dia da votação, eleitoras e eleitores podem manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É permitido, por exemplo, o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas com referências ao candidato ou partido.
Por outro lado, são proibidas práticas como a boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, que possam caracterizar manifestação coletiva.
Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas podem encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. O aplicativo permite o envio de fotos, vídeos e outros elementos que possam auxiliar na apuração dos fatos.
Já conteúdos publicados na internet que sejam notoriamente inverídicos ou apresentados fora de contexto, com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, podem ser denunciados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do TSE.
Além dos canais da Justiça Eleitoral, as plataformas e redes sociais devem oferecer mecanismos para que usuários denunciem irregularidades em propagandas eleitorais divulgadas por meio do impulsionamento pago de conteúdo.
O TSE recomenda alguns cuidados para verificar a veracidade de informações e reduzir a disseminação das chamadas fake news. Entre as orientações estão:
Antes de compartilhar um conteúdo, o eleitor também deve se perguntar:
Também é possível verificar conteúdos relacionados ao processo eleitoral na página Fato ou Boato, iniciativa do TSE que integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação.
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Baixar áudioNas eleições gerais de 2022, Pablo Marçal, então filiado ao PROS, foi o candidato a deputado federal mais votado que não se elegeu. Em São Paulo, ele recebeu 243.037 votos, mas ficou de fora. No mesmo estado, o deputado Tiririca (PL) foi eleito com 71.754 votos — menos de um terço da votação de Marçal.
A diferença se explica pelas regras do sistema proporcional, que considera não apenas a votação individual dos candidatos e candidatas, mas também o desempenho dos partidos e das federações.
O primeiro cálculo é o do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de votos válidos para determinado cargo pelo total de vagas disponíveis.
Por exemplo, em 2022, São Paulo registrou 34.667.793 votos válidos para preencher 70 cadeiras na Câmara dos Deputados, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o quociente eleitoral foi de aproximadamente 495.254 votos.
O resultado serve como referência para a distribuição das vagas entre os partidos. Na etapa de distribuição das vagas pelo quociente partidário, também é necessário observar a votação mínima individual dos candidatos: para ocupar uma cadeira, o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.
O segundo cálculo é o quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido terá direito a ocupar. Para isso, divide-se o número de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação pelo quociente eleitoral.
Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que cumprirem os requisitos de votação individual.
É por isso que um candidato pode receber uma votação expressiva e, ainda assim, não ser eleito. Se o partido não obtiver votos suficientes para conquistar uma cadeira, a votação individual do candidato não garante a eleição.
Foi o que ocorreu com Pablo Marçal em 2022. Apesar dos 243.037 votos, o desempenho do PROS em São Paulo não foi suficiente para assegurar uma vaga pelo quociente partidário.
O caso ganhou destaque porque, naquele ano, já estava em vigor a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou seja, para disputar vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. Com isso, a votação obtida individualmente por cada legenda passou a ter peso ainda maior na distribuição das cadeiras.
O fenômeno também ocorreu em outros estados. Em Mato Grosso, a Professora Rosa Neide (PT) recebeu 124.671 votos e não foi eleita. No Ceará, Denis Bezerra (PSB) teve 118.822 votos. Em Pernambuco, Daniel Coelho (Cidadania) somou 110.511.
Nos três casos, a votação individual superou a de candidatos que conseguiram uma vaga, mas o desempenho das respectivas legendas não foi suficiente para garantir a eleição na primeira etapa da distribuição.
Depois da distribuição das vagas pelo quociente partidário, podem restar cadeiras que ainda não foram preenchidas. É nesse momento que entra o cálculo das médias, utilizado para distribuir as chamadas sobras eleitorais.
A média de cada partido ou federação é calculada pela divisão do número de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário, acrescido de 1. A vaga é destinada à legenda que apresentar a maior média, seguindo-se novo cálculo até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
Nas eleições de 2022, para disputar as vagas pelo cálculo das médias, as legendas precisavam cumprir dois requisitos:
Ainda poderiam restar vagas depois dessa etapa. São as chamadas “sobras das sobras”. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os partidos e federações poderiam participar dessa última etapa da distribuição, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho prevista para a fase anterior.
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Baixar áudioMesmo com a vigência do calendário eleitoral, a legislação permite a realização de concursos públicos. Até o fim deste ano, pelo menos dois certames nacionais estão com editais publicados, enquanto outros quatro já têm banca organizadora definida e aguardam apenas a publicação das regras do concurso.
Um deles é o da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), que oferece sete vagas para preenchimento imediato e 42 para cadastro de reserva em diferentes áreas de atuação.
As oportunidades são destinadas a profissionais de nível superior, com salários entre R$ 8 mil e R$ 15,2 mil. Os aprovados atuarão em Brasília (DF).
As inscrições podem ser feitas até às 23h59 da próxima terça-feira (11), exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora. A taxa de inscrição é de R$ 145.
As provas objetivas e discursivas estão marcadas para 27 de setembro de 2026 e serão aplicadas em Brasília e São Paulo. No momento da inscrição, o candidato deverá escolher a cidade onde fará a prova e poderá concorrer a apenas um cargo.
O edital completo e as demais informações sobre o concurso estão disponíveis no site da FCC.
Outro concurso previsto para este ano é o da Dataprev, que oferece 212 vagas, além de cadastro de reserva. As inscrições já foram encerradas, e as provas estão previstas para 11 de outubro de 2026.
O edital e as informações sobre as próximas etapas do certame podem ser consultados no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso.
Além dos concursos com edital publicado, pelo menos quatro seleções nacionais já têm banca organizadora contratada, etapa que antecede a divulgação do edital. São elas:
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização de concursos públicos é permitida em anos eleitorais. As restrições previstas na legislação atingem apenas a nomeação e o provimento de cargos durante o período eleitoral.
“A realização de concursos públicos em ano eleitoral é plenamente permitida, não incidindo sobre ela qualquer restrição. No entanto, a legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral. Nesse intervalo de tempo, os governantes não têm plena liberdade para nomear pessoas que tenham sido aprovadas em concursos públicos”, informa o tribunal.
O TSE ressalta ainda que, “nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos”.
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Baixar áudioO eleitorado da Região Norte registrou o maior crescimento proporcional para as Eleições 2026. O número de pessoas aptas a votar passou de 12.560.410, em 2022, para 13.109.354 neste ano, um avanço de 4,37%. Com isso, a região passa a concentrar 8,26% do eleitorado nacional, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na sequência aparece o Centro-Oeste, onde o eleitorado cresceu 3,97%, passando de 11.539.323 para 11.997.001 eleitores. A região responde por 7,56% do total de votantes do país.
O Nordeste registrou alta de 2,69% em relação às últimas eleições gerais, saindo de 42.390.976 para 43.529.845 eleitores. A região reúne 27,42% do eleitorado brasileiro.
No Sul, o número de pessoas aptas a votar aumentou 1,34% nos últimos quatro anos, passando de 22.558.759 para 22.861.012 eleitores. A região representa 14,40% do eleitorado nacional.
Já o Sudeste, embora continue reunindo a maior parcela de eleitoras e eleitores do país, foi a única região a registrar queda no período. O eleitorado passou de 66.707.465 para 66.329.375 pessoas, uma redução de 0,56%. Com isso, sua participação no eleitorado nacional recuou de 42,64% para 41,78%.
Em todo o país, 158.745.463 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos em 2026. O total representa um crescimento de 1,46% em relação às eleições de 2022, quando 156.454.011 pessoas estavam aptas a votar.
Entre as unidades da Federação, Roraima registrou a maior expansão do eleitorado, com alta de 9,63%. Na sequência aparecem Tocantins (8,07%) e Mato Grosso (6,84%).
Em números absolutos, São Paulo segue como o maior colégio eleitoral do país, com 34.104.226 eleitores, o equivalente a 21,48% do total nacional. Na sequência estão:
Juntos, os cinco maiores colégios eleitorais concentram 83.268.916 eleitoras e eleitores, o equivalente a 52,45% do eleitorado brasileiro.
Outro destaque é o crescimento do eleitorado residente no exterior. Em 2026, 918.876 brasileiros aptos a votar vivem fora do país, um aumento de 31,82% em relação a 2022, quando esse contingente somava 697.078 pessoas.
Os dados do TSE mostram que as mulheres continuam sendo maioria no eleitorado brasileiro. Em 2026, elas somam 83.877.126 eleitoras, o equivalente a 52,84% do total nacional. Em 2022, eram 82.373.164 (52,65%).
Entre os homens, o crescimento foi mais modesto: o eleitorado masculino aumentou 1,08% no período, passando de 74.044.065 para 74.845.001 eleitores.
A distribuição por faixa etária revela um eleitorado concentrado nas idades adultas e com aumento da participação dos grupos mais velhos. O maior contingente está entre pessoas de 40 a 44 anos, que somam 15.994.391 eleitores, ou 10,08% do total nacional. Em seguida aparecem as faixas de:
No recorte por grandes grupos etários, os brasileiros com 60 anos ou mais representam 23,6% do eleitorado, totalizando 37.457.537 pessoas. Já a população entre 21 e 34 anos reúne 41.037.601 eleitores, o equivalente a 25,85% do total.
Entre os mais jovens, com até 18 anos, o cadastro eleitoral reúne 3.571.159 pessoas, correspondentes a 2,25% do eleitorado nacional. O Nordeste concentra o maior contingente dessa faixa etária, com 1.315.104 eleitores, o equivalente a 3,02% do eleitorado regional. Em seguida aparecem o Sudeste, com 1.074.280 jovens; o Norte, com 478.070; o Sul, com 410.993; e o Centro-Oeste, com 283.436.
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Baixar áudioA partir desta segunda-feira (20), começa o período para realização das convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir seus candidatos e candidatas e formalizar as coligações para as disputas majoritárias e proporcionais.
As convenções devem seguir as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para que a convenção seja válida, a legenda ou federação precisa estar com a situação jurídica regular na data do evento. No caso dos partidos políticos, é necessário que o órgão de direção tenha sido devidamente escolhido de acordo com o estatuto da sigla e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já as federações devem contar com pelo menos um partido integrante que atenda a esses requisitos.
Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.
Entre as novidades das eleições deste ano está a modernização do sistema. O CANDex passa a operar integralmente em plataforma web, permitindo acesso por qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de instalação ou atualização manuais de software pelas legendas.
A mudança traz uma série de impactos práticos para partidos e federações.
Na área de segurança, presidentes e delegados partidários deverão acessar o sistema por meio das credenciais do aplicativo e-Título ou da conta gov.br, com autenticação em dois fatores. Segundo o TSE, o procedimento aumenta a segurança e garante a rastreabilidade das ações realizadas no sistema.
Outra novidade é a integração direta com o cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato for incluído na ata da convenção, o CANDex preencherá automaticamente os dados pessoais disponíveis. Caberá aos partidos conferir e validar as informações antes do envio, permanecendo responsáveis pelo conteúdo registrado.
Também deixa de existir o livro físico de atas rubricado. A ata passará a ser preenchida diretamente no sistema, enquanto a presença dos convencionais poderá ser registrada de forma digital ou híbrida, por meio de assinatura eletrônica ou de registro biométrico e de imagem que identifique os participantes.
Após o recebimento dos pedidos de registro de candidatura apresentados por partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão terá o prazo de até três dias úteis para concluir o procedimento.
O TSE também chama a atenção para as regras específicas das federações partidárias. Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o processo eleitoral, as federações funcionam como uma única associação por um período mínimo de quatro anos.
Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas isoladamente por partidos que integrem uma federação. As decisões sobre escolha de candidatos e distribuição de vagas deverão constar em um único documento, elaborado e transmitido pela própria federação.
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Copiar o textoO atual presidente passou de 46% para 47%, enquanto o senador variou de 45% para 43%
Baixar áudioLevantamento BTG/Nexus divulgado nesta segunda-feira (25) aponta oscilação nas intenções de voto para um eventual segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro.
O atual presidente passou de 46% para 47%, enquanto o senador variou de 45% para 43%. Com isso, a diferença entre os dois chegou a quatro pontos percentuais.
Nos cenários de primeiro turno, as oscilações ficaram dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.
O levantamento também indica mudança nos índices de rejeição. Para Flávio Bolsonaro, houve alta de 48% para 50%, enquanto a de Lula variou de 48% para 47%.
As entrevistas foram realizadas entre os dias 22 e 24 de maio, após a divulgação do áudio enviado por Flávio Bolsonaro ao banqueiro Daniel Vorcaro, preso em Brasília, e da notícia sobre a visita do senador ao empresário em um apartamento em São Paulo, quando ele ainda cumpria prisão domiciliar.
Segundo a pesquisa, os episódios tiveram impacto nas intenções de voto de Flávio Bolsonaro, embora a variação registrada até o momento tenha sido limitada.
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Além dos cenários eleitorais, o levantamento reúne informações sobre perfil político-ideológico do eleitorado, percepção da economia, nível de endividamento e possíveis efeitos de medidas do governo, como o Desenrola 2.0 e o fim da chamada “taxa das blusinhas”.
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-04193/2026. Foram entrevistados 2.045 eleitores em todo o país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.
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