Justiça eleitoral

26/01/2026 04:30h

Fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil vê regras eleitorais como trava contra uso da máquina pública por incumbentes

Baixar áudio

As regras eleitorais não restringem a continuidade de políticas públicas e funcionamento dos poderes. As vedações se limitam à criação de benefícios sociais com distribuição de bens e verba para a população, e, principalmente, restrições à divulgação de ações e entregas, como a proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Ainda assim, a disputa por vagas nos poderes executivos e legislativos, federal e estaduais, vai encurtar o período de funcionamento dos governos, assembleias e Congresso Nacional. Isso acontece pois a maior parte dos mandatários vai ao palanque, seja em busca da reeleição ou em apoio a aliados.

“Não é que a lei proíba novas políticas públicas. Não, mas ela controla o uso da máquina pública em favor de uma candidatura que está pleiteando cargo. Aquele gestor que se planejou, que é assessorado e que de fato não usa a máquina pública, ou não deseja usar a máquina pública a seu favor, ele não vai ter problema nenhum”, afirma Ana Claudia Santano, fundadora e diretora-executiva da organização Transparência Eleitoral Brasil.

O que a lei prevê é a desincompatibilização de candidatos que tenham cargos e funções na administração pública, exceto para aqueles que buscam a reeleição. O prazo para esse afastamento varia entre três e seis meses, de acordo com o cargo ocupado:

  • 6 meses:
    • políticos com mandato (governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais);
    • ministros de Estado; 
    • dirigentes de empresas públicas; 
    • magistrados; 
    • secretários federais e estaduais;
    • membros de Tribunais de Contas e do Ministério Pùblico;
    • Chefes de Forças Armadas;
    • Diretor-geral da Polícia Federal.
  • 4 meses:
    • membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades policiais, civis ou militares com exercício no município, para o cargo de governador.
    • dirigentes de entidades mantidas por contribuições impostas pelo Poder Público;
  • 3 meses:
    • Demais servidores públicos.

Campanha

Oficialmente, as campanhas, com comícios, carros de som, entrega de “santinhos” e propaganda nos veículos de comunicação começam 50 dias antes do pleito. Ou seja, em 2026, será a partir do dia 16 de agosto, um dia após a data limite para a oficialização da candidatura.

“Todo mundo que tiver envolvido na campanha eleitoral, seja para um novo cargo, caso de prefeito que vai tentar governo, deputado, ou qualquer coisa do gênero, e também os cargos comissionados, eles precisam deixar o cargo para poder fazer campanha”, explica Santano.

Continuidade das políticas públicas

Um ponto que os gestores reclamam é sobre a interrupção de políticas públicas. Por conta das restrições, muitos gestores, às vezes por receio de descumprir a legislação, acabam praticando a paralisia defensiva do mandato, um excesso de cautela que prejudica as comunidades que dependem daquele serviço.

Santano ressalta que o remédio para casos assim é planejar e prever as políticas com antecedência. “Eu acho que isso é um excesso de cautela que a gente acaba não tendo. É muito mais fácil sonegar política pública e informação para a sociedade do que efetivamente justificar porque está procedendo daquela forma. E tem que ser justamente o contrário, você não pode desamparar a sociedade e, ao mesmo tempo, você precisa ter ali aquele contexto de provas, comprovando que você está agindo dentro da lei”, esclarece.

A especialista destaca, como exemplo, a limitação de gastos com publicidade. Essas despesas não podem exceder, no primeiro semestre de ano eleitoral, a média dos valores empenhados no mesmo período dos 3 anos anteriores de mandato. É comum os Tribunais de Contas do estado terem material com orientações para os gestores sobre como proceder nesse período.

Copiar textoCopiar o texto
23/01/2026 04:55h

Alberto Rollo afirma que vedações da Lei das Eleições têm objetivo de tornar as disputas mais equilibradas e proteger os cofres públicos de possíveis excessos

Baixar áudio

A cada quatro anos, tudo se repete. A afirmação é válida tanto pelo fanatismo da torcida brasileira com a Copa do Mundo de futebol masculino quanto pelas consequências das eleições gerais.

Em 2026, os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. Se necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro. 

Assim como os cidadãos votantes, os votados também têm obrigações diferenciadas quadrienalmente. A maior parte delas constam na Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e tem o objetivo de deixar a disputa mais isonômica entre quem ocupa cargos na administração pública e quem não.

“Quem é governador vai ter mais vantagem de quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais vantagem de quem tá fora. Também não dá para dizer que a reeleição é automática. Não, não é. Pode ser que não aconteça, mas o objetivo da lei, e o objetivo do judiciário ao aplicar a lei, é garantir o equilíbrio”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.

Uma dessas regras é a desincompatibilização. Candidatos com cargos na Administração Pública ou em empresas com contratos com o Poder Público devem deixar as funções entre três e seis meses antes do primeiro turno, a depender do ofício.

Essa imposição gera descontentamento em alguns políticos. A reclamação é devido à proibição de candidatos de comparecerem em ações de anúncio e execução de políticas públicas, que muitas vezes têm de ser aceleradas para que a entrega ocorra durante o exercício da função pública e antes do período eleitoral.

Rollo avalia que o planejamento estratégico da gestão deve considerar todo o período de mandato e não concentrar ações às vésperas da eleição. “O governo é um período de 4 anos. Então, não é você deixar para fazer no último ano porque é eleitoral. Você tem que se programar para fazer ao longo de 4 anos”, pondera.

Segundo Rollo, as iniciativas podem ter continuidade com os gestores que não se lançam na disputa e a maior parte das vedações foca na conduta dos candidatos e na forma de comunicar as entregas.

Proibições

Uma das principais limitações definida pela Lei das Eleições é a criação de auxílios sociais com repasse de verbas. A partir do dia 1º de janeiro de qualquer ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos governos, e a gestão de programas em execução por por entidade vinculada a candidato. A exceção é para políticas voltadas para o enfrentamento de calamidades ou aquelas já autorizadas e previstas no exercício orçamentário anterior.

A maioria das proibições têm início a 3 meses antes do pleito:

  • Shows artísticos pagos com recursos públicos;
  • Propaganda institucional de programas, serviços e órgãos públicos, exceto para casos de urgente necessidade pública;
  • Transferência de recursos entre União, estados e municípios, ressalvadas ações planejadas anteriormente e em andamento, ou em caso de emergência ou calamidade pública;
  • Nomeação, remoção, transferência e demissão de servidores públicos, e  supressão ou readaptação de funções.
Copiar textoCopiar o texto
12/12/2025 04:25h

A constitucionalidade do sistema de voto distrital já foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal. O assunto está em debate na Câmara dos Deputados, por meio do PL 9212/2017

Baixar áudio

Mais de 60% dos brasileiros não se lembram em quem votaram para deputado federal. É o que revela levantamento feito pelo Datafolha. Além disso, um estudo da Quaest mostra que 66% do eleitorado desaprovam o trabalho desses representantes. Somente 15% acompanham com regularidade a atuação dos parlamentares.

Diante desse cenário, entidades têm defendido a adoção do voto distrital misto, como forma de renovar a política no Brasil e aproximar o eleitor de seus representantes. Uma delas é a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

A instituição avalia que esse modelo amplia a diversidade na composição do Parlamento e contribui para uma representatividade mais responsável e eficaz. Segundo a CACB, o voto distrital misto também pode ajudar a reduzir custos de campanha.

O debate ganhou força com a retomada das discussões sobre o projeto de lei 9212/2017, de autoria do ex-senador José Serra (PSDB-SP). A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Entre outros pontos, a matéria prevê a alteração da legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.

Sistema proporcional

Além do sistema majoritário – aplicado nas eleições para senadores e chefes do Poder Executivo –, o Brasil adota o sistema proporcional nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados.

FGTS: Novas regras derrubam em 80% antecipação do saque-aniversário; parlamentares articulam reversão das normas

Congresso promulga isenção de IPVA para veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação

No sistema proporcional, calcula-se o quociente eleitoral, ou seja, o número de votos válidos apurados dividido pelo número de vagas no parlamento. O resultado representa a quantidade mínima de votos que partidos ou coligações precisam alcançar para conquistar uma cadeira no Legislativo.

Para a CACB, o sistema proporcional contribui para uma crise de representação, já que, muitas vezes, o candidato eleito não possui vínculo direto com o eleitorado que o elegeu, dificultando a fiscalização e a cobrança por parte dos cidadãos.

Entre os episódios mais citados para ilustrar essa dinâmica está o do ex-deputado federal Enéas Carneiro. Nas eleições de 2002, ele recebeu 1,5 milhão de votos e acabou puxando outros cinco candidatos, um deles com apenas 275 votos.

Esse cenário reforça a sensação de falta de representatividade e a necessidade de mudanças. “Estamos comprometidos com o desenvolvimento de uma política que represente verdadeiramente os interesses da sociedade”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, ao defender o voto distrital misto.

“O voto distrital tem algumas vantagens. Aproxima o eleitor do seu representante e os distritos todos vão ter algum representante. O problema do voto proporcional é que faz com que muitas regiões do país fiquem sem representantes e algumas regiões com muitos representantes. Além disso, no voto proporcional, você acaba elegendo inúmeros deputados que não têm perfil nenhum”, complementa Cotait.

Como funciona o voto distrital misto?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto distrital misto divide a circunscrição eleitoral de um estado ou município em um número de distritos equivalente às vagas em disputa. Cada distrito tem seus próprios candidatos, que concorrem para representá-lo no Legislativo.

O TSE explica que os distritos podem ser divididos para representar tanto um número de eleitores quanto um determinado território. Assim, os partidos políticos poderiam indicar uma pessoa para concorrer em cada um deles.

“Caso no estado ‘A’ esteja ocorrendo a eleição para a Câmara dos Deputados e estejam em disputa dez vagas para deputados federais, ele seria dividido (apenas para efeito de cálculos) em dez distritos. Os candidatos deveriam se candidatar por distrito e somente poderiam receber votos dos eleitores do distrito pelo qual são candidatos. Assim, cada distrito elegeria um deputado federal pelo estado ‘A’ até atingir o número de dez deputados federais aos quais o estado tem direito”, exemplifica o TSE.

Redução de custos

Vale destacar que, no sistema proporcional, a campanha eleitoral de um deputado estadual, por exemplo, é voltada para toda a unidade da federação. Já no sistema distrital, o candidato disputaria a eleição por um distrito, delimitando a quantidade de eleitores em uma região menor. Nesse último caso, com uma redução da abrangência, a campanha eleitoral teria um menor custo.  

A proposta do voto distrital misto foi aprovada no Senado em 2017. A constitucionalidade do modelo também já foi reconhecida pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A implantação desse sistema não exige mudança na Constituição, mas apenas uma lei complementar.
 

Copiar textoCopiar o texto
22/04/2025 00:05h

O prazo para resolver as pendências termina no dia 19 de maio

Baixar áudio

O prazo para os cidadãos brasileiros regularizarem sua situação eleitoral termina no dia 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento, mais de 5,2 milhões de eleitores ainda precisam resolver alguma pendência em relação ao título de eleitor

Em pouco mais de 30 dias, 68.053 pessoas já regularizaram a situação após não terem votado, não terem justificado e não terem pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos seguidos. 

Caso a pendência não seja regularizada dentro do prazo, o eleitor poderá ter o título cancelado. O cidadão que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas é considerado eleitor faltoso. Vale destacar que cada turno é contado como um pleito, incluindo os suplementares. 

Escala 6x1: Nordeste e Sudeste são maioria no apoio à redução da jornada de trabalho

Dados disponibilizados pelo TSE revelam que a maioria de eleitores faltosos (58%) é composta por homens. Em relação ao grau de instrução, a maior quantidade de pessoas com o título irregular corresponde àquelas que não completaram o ensino fundamental, representando 30,33%. Quanto à faixa etária, jovens com idade entre 25 e 29 anos lideram a lista.

Como regularizar a situação eleitoral?

É importante mencionar que a situação do título eleitoral deve ser verificada apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.  

1 – Autoatendimento Eleitoral    

No Autoatendimento Eleitoral, o cidadão só precisa clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. 

  • Após acessar o Autoatendimento Eleitoral, basta marcar a opção 7, para consultar a situação do cadastro eleitoral, ou a opção 6, para regularizá-la.
  • Já para consultar a situação cadastral, é preciso informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.
  • Para fazer a regularização, é necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe. 

2 – E-Título 

Para verificar a situação eleitoral por meio do e-Título, o cidadão deve abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral, clicar em "Mais opções" e selecionar “Consultar situação eleitoral”.

Na sequência, caso haja algum débito, escolha a opção “Pagar multa eleitoral”. Depois, é só seguir o comando para quitar as pendências e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.    

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral   

O eleitor que faltou às eleições também pode comparecer ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação de cada eleitor:      

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);    
  • título eleitoral ou e-Título;      
  • comprovantes de votação;      
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e      
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    
     
Copiar textoCopiar o texto
12/04/2025 00:03h

TRE-GO, no entanto, mantém condenação e multa de R$ 60 mil por prática de condutas vedadas durante a eleição, mas ainda cabe recurso

Baixar áudio

Pré-candidato à Presidência da República em 2026, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, teve a inelegibilidade revertida pelo Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO). Por unanimidade, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, entendeu que a punição pelo abuso de poder político atribuída a Caiado não foi razoável. Com isso, o tribunal manteve a condenação, a multa de R$ 60 mil, mas afastou a punição de inelegibilidade do governador. Ainda cabe recurso da decisão. 

O governador se manifestou pelas redes sociais. 

“Aguardei com muita serenidade e respeito o julgamento do TRE sobre minha conduta durante as eleições municipais de 2024. Recebo a decisão com o sentimento de tranquilidade e confiança no nosso Judiciário.
Minha trajetória é de absoluto respeito às leis do nosso país e seguirei sempre neste caminho.”

Condenação 

Caiado havia sido condenado, em dezembro do ano passado, por abuso de poder político. Na decisão em 1ª instância, a juíza Maria Umbelina Zorzetti também tornou inelegíveis o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), e a vice-prefeita da cidade, Claudia da Silva Lira (Avante). 

O oponente de Mabel nas eleições passadas, Fred Rodrigues (PL), foi quem abriu a representação que deu início às investigações. Um dos argumentos da juíza Maria Umbelina é que durante as eleições passadas foram promovidos dois eventos no Palácio das Esmeraldas, nos quais o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida aos convidados.

Na decisão do TRE-GO, o presidente Luiz Cláudio Veiga Braga entendeu que a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. Apesar de ter apontado irregularidades dos eventos de apoio ao então candidato Sandro Mabel, o relator do processo, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, também entendeu que os eventos não tiveram alcance para comprometer o pleito. 
 

Copiar textoCopiar o texto
26/10/2024 14:00h

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado

Baixar áudio

Eleitores de 51 municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo (27) para escolher, em segundo turno, seus novos prefeitos e vice-prefeitos. A estimativa do Superior Tribunal Eleitoral é de que cerca de 33,9 milhões de cidadãos estejam aptos a votar neste dia. 

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado. Diante disso, pode surgir uma pergunta: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições? 

Eleições 2024: quase 34 milhões de eleitores votam em 2° turno para eleger prefeitos em 51 cidades

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente, para efeito de comparecimento às urnas. Nesse caso, mesmo que o eleitor não tenha ido votar no primeiro turno, ele não está impedido de exercer sua cidadania em uma eventual segunda rodada de votação.   

Como justificar a ausência? 

Os eleitores que não votaram no dia 6 de outubro e nem puderam justificar a ausência às urnas, têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

Essa medida pode ser tomada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, assim como pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     

Com a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento à zona eleitoral, como é o caso de bilhetes de passagens, cartões de embarque e atestados médicos, por exemplo. 

Caso o cidadão não tenha acesso às ferramentas de justificativa online, deverá comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do respectivo estado para apresentar o requerimento de forma presencial, munidos dos documentos mencionados anteriormente.  

Copiar textoCopiar o texto
06/10/2024 04:02h

Pela primeira vez em uma eleição para escolha de prefeitos e vereadores o horário de Brasília será adotado como padrão

Baixar áudio

Os eleitores brasileiros de mais de 5 mil municípios vão às urnas, neste domingo (6), para eleger seus novos representantes do Executivo e Legislativo local. 

Pela primeira vez em uma eleição para escolha de prefeitos e vereadores o horário de Brasília será adotado como padrão. Nesse caso, em todo o país, as urnas vão fechar simultaneamente.

Confira como será a programação para as eleições em primeiro e segundo turno

Primeiro turno

  • DIA: as votações vão ocorrer neste domingo (6).
  • HORÁRIO: os cidadãos podem votar das 8h às 17h (horário de Brasília)

Segundo turno

  • DIA: as votações vão ocorrer em 27 de outubro
  • HORÁRIO: os cidadãos podem votar das 8h às 17h (horário de Brasília)

Vale lembrar que só haverá segundo turno em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Fuso horário

Devido ao fuso horário no Brasil, as votações nos estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Mato Grosso serão iniciadas uma hora antes, no caso, às 7h. O horário é o mesmo em algumas regiões do estado do Amazonas. 

ELEIÇÕES 2024: 57% dos eleitores se consideram nem de direita nem de esquerda, aponta pesquisa

Eleições 2024: 87 parlamentares disputam prefeituras pelo país

No entanto, algumas localidades vão seguir o fuso do Acre e, com isso, os eleitores podem ir às unas a partir das 6h. Já em Fernando de Noronha, a votação vai começar às 9h.

Documentos 

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem algum documento oficial com foto, como por exemplo, carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Outra recomendação é ter sempre em mãos o título eleitoral, já que no documento constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Outra alternativa é baixar o aplicativo e-Título. A ferramenta é compreendida como um título de eleitor digital, disponível para Android ou iOS.
 

Copiar textoCopiar o texto
06/10/2024 04:00h

Neste domingo (6), cerca de 156 milhões de brasileiros aptos a votar devem ir às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

Baixar áudio

Neste domingo (6), cerca de 156 milhões de brasileiros aptos a votar devem ir às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que vão gerir os municípios brasileiros pelos próximos quatro anos. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou um total de 463.388 candidaturas, segundo levantamento atualizado na sexta-feira (4). 

No dia da votação, é importante ficar atento às condutas permitidas e proibidas pela Justiça Eleitoral.

O que é permitido:

  • manifestação individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, sem que haja o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

O que é proibido:

  • aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem candidato, partido ou federação;
  • manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
  • distribuição de camisetas;
  • nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto com propaganda de candidato,  partido, coligação ou federação. 

No dia do pleito, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e o impulsionamento de novos conteúdos de candidatos ou partidos na internet são considerados crimes eleitorais. Espalhar material impresso, conhecido como “santinhos”, em vias públicas próximas aos locais de votação também configura como propaganda irregular.

Os infratores podem ser detidos e multados de acordo com o art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE e o art. 39 da Lei nº 9.504/1997.

Celular na cabine de votação

De acordo com o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024, no dia da votação é proibido usar o celular na cabine de votação. A recomendação é desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna. 

Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

O não cumprimento da regra impede o eleitor de votar e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada, devendo ser comunicado ao juiz eleitoral.

Candidaturas 2024

Do total de 463.388 candidaturas, 93,2% (431.997) concorrem ao cargo de vereador, 3,3% (15.574) ao cargo de prefeito e 3,4% (15.817) ao cargo de vice-prefeito. O TSE ressalta que o número final de candidaturas só poderá ser definido após a eleição, já que nesse período podem haver variações em função de situações adversas, como falecimentos, renúncias, indeferimento de registros, entre outras.

O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa André César deixa uma recomendação para os eleitores escolherem bem seus candidatos, especialmente em cidades com apenas duas opções de voto.

“O eleitor tem que sentir-se seguro. Fulano tem condição de fazer isso? Ou outro tem condição de fazer isso? São propostas factíveis, reais?", ressalta o cientista político. 

Os dados eleitorais e os perfis de candidaturas das eleições 2024 são atualizados constantemente pelo TSE e divulgados para o público geral pelas plataformas DivulgaCandContas e Estatísticas Eleitorais

Eleições 2024: metade dos municípios brasileiros tem apenas dois candidatos a prefeito

É fake: comprovante de votação não serve como prova de vida

Copiar textoCopiar o texto
05/10/2024 15:00h

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos

Baixar áudio

Nas eleições municipais de 2024, com votações previstas para este domingo (6), os eleitores precisam ficar atentos a algumas recomendações da Justiça Eleitoral. Uma das orientações está relacionada à documentação necessária para que o cidadão possa escolher seu candidato. 

Eleições 2024: qual documento o eleitor deve apresentar para votar?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções estão carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou Documento Nacional de Identidade.

Vale lembrar que o cidadão que sabe o local de votação não precisa apresentar o título, basta levar um desses documentos oficiais com foto. Outra opção é utilizar a versão digital do título eleitoral, que pode ser acessada pelo aplicativo e-Título. 

No entanto, aqueles que desejam uma via impressa do documento podem fazer a solicitação no Cartório Eleitoral e imprimir pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. 

ELEIÇÕES 2024: 463 mil candidatos concorrem a cargos de prefeitos, vices e vereadores

ELEIÇÕES 2024: Das 92 cidades bilionárias do Brasil, 48 contam com candidatos à reeleição para prefeito

Eleições 2024: qual idade mínima para votar?

Para votar no Brasil, a pessoa precisa ter pelo menos 16 anos de idade completos. Nessa idade, porém, o voto não é obrigatório. O mesmo vale para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Ou seja, de maneira geral, no país, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Eleições 2024: como justificar a ausência?

Se, por acaso, no dia da votação, o eleitor não puder comparecer à sua respectiva sessão para votar, é preciso justificar essa ausência. Para isso, o cidadão pode apresentar a motivação em uma das seguintes opções: 

  • aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  
  • formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).

Em relação ao primeiro turno, as votações vão ocorrer neste domingo (6). Já no segundo turno – que só ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores - as votações serão em 27 de outubro. Para ambos os casos, o horário de votação é das 8h às 17h, horário de Brasília. 
 

Copiar textoCopiar o texto
05/10/2024 14:06h

Trata-se do aplicativo da Justiça Eleitoral, que funciona como uma via digital do título de eleitor

Baixar áudio

Os eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo (6) para eleger novos prefeitos e vereadores. E, para ter acesso a alguns serviços, os cidadãos podem utilizar o e-Título. Trata-se do aplicativo da Justiça Eleitoral, que funciona como uma via digital do título de eleitor. 

Entre outras funções, a ferramenta permite consultar o local de votação. A recomendação da Justiça Eleitoral é de que o eleitor baixe ou atualize o aplicativo o quanto antes para assim, evitar "filas virtuais". 

Eleições 2024: O que é o e-Título?

O aplicativo da Justiça Eleitoral é utilizado como uma via digital do título de eleitor. A ferramenta foi lançada em 2017 e pode ser baixada nas lojas virtuais dos smartphones. Quem já tem o dispositivo baixado também pode fazer a atualização.

Eleições 2024: entenda a função do prefeito

Eleições 2024: metade dos municípios brasileiros tem apenas dois candidatos a prefeito

Vale lembrar que a versão com foto do e-Título é para quem já tem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Nesse caso, os eleitores que não contam com a biometria precisam apresentar outro documento com foto na hora de votar.

Eleições 2024: quais os passos após baixar o aplicativo? 

Após baixar o aplicativo, o eleitor precisa informar alguns dados, como nome, data de nascimento, título de eleitor ou CPF.

Após esse processo, o aplicativo apresenta uma série de perguntas, com o intuito de reforçar a segurança. Depois, o eleitor cria uma senha de 8 a 70 caracteres alfanuméricos.

Eleições 2024: confira outros serviços disponíveis no e-Título

  • Justificativa eleitoral no dia ou após as eleições 
  • Verificação do histórico de justificativas eleitorais
  • Consulta ao local de votação
  • Cadastro de mesários voluntários
  • Emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais
  • Verificação de débitos com a Justiça Eleitoral
  • Declaração de trabalhos eleitorais 

Além de optar pelo e-Título, os cidadãos também podem conferir o local de votação por meio do site: www.tse.jus.br

Após acessar o site, o eleitor deve clicar no menu "Serviços eleitorais", que fica na barra superior da página. Depois, deve acessar a opção "Local de votação/zonas eleitorais" e, em seguida, consultar onde votar. Na sequência, é só preencher os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clicar em "Entrar".   
 

Copiar textoCopiar o texto