Eleitores

29/09/2026 00:06h

TSE publica novo manual com orientações sobre documentos aceitos, uso do e-Título, ordem de votação e regras para celular na cabine; eleitorado escolhe seis cargos no primeiro turno, em 4 de outubro

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Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um novo Manual do Eleitor, com orientações práticas para os quase 160 milhões de brasileiros aptos a votar. A publicação reúne recomendações como documentação, uso do e-Título e a ordem de votação na urna eletrônica.

Que documento levar

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou digital, carteira profissional emitida por conselho de classe e o próprio e-Título, desde que tenha foto. A Justiça Eleitoral aceita documentos mesmo vencidos, desde que a fotografia ainda permita identificar o eleitor.

Para que serve o e-Título

O aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celular, pode ser usado para consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral e, em determinadas condições, também para identificação no momento de votar. A recomendação do TSE é baixar o aplicativo com antecedência e evitar deixar essa etapa para a última hora.

Seis votos e uma ordem a decorar

Nas Eleições 2026, o eleitor vota seis vezes na urna, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Diferentemente de 2022, quando havia apenas uma vaga em disputa para o Senado, neste ano são duas vagas, por isso, o eleitor precisa escolher dois candidatos diferentes para o cargo, sem repetir o mesmo número.

Cada cargo tem uma quantidade própria de dígitos: quatro números para deputado federal, cinco para deputado estadual ou distrital, três para senador e dois para governador e presidente. Antes de confirmar o voto, a urna mostra a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária do candidato. Por isso, o TSE recomenda conferir essas informações na tela antes de apertar a tecla "Confirma". Caso perceba um erro, o eleitor pode usar a tecla "Corrige" e digitar novamente o número correspondente àquele cargo.

Pode levar celular e "colinha"?

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine, já que a legislação eleitoral proíbe qualquer equipamento capaz de fotografar, filmar ou fazer radiocomunicação durante o voto, para preservar o sigilo. Já a chamada "colinha", anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, é permitida e recomendada pelo TSE para agilizar a votação e evitar erros na hora de digitar os números na urna.

Horário de votação e justificativa

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. No Acre, por exemplo, a votação ocorre das 6h às 15h, conforme o fuso local. Os portões são fechados às 17h, mas quem já estiver na fila até esse horário poderá votar normalmente. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência no próprio dia, seja pelo aplicativo e-Título, seja nos locais destinados a receber as justificativas.

Segundo turno

Caso nenhum candidato a presidente ou a governador atinja o número de votos necessário para vencer no primeiro turno, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (maioria absoluta), o segundo turno para essas disputas ocorrerá em 25 de outubro, seguindo as mesmas regras de documentação e funcionamento das seções eleitorais.

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14/09/2026 00:01h

Índice do Observatório Participa reúne dados de comparecimento às urnas, filiação partidária e alistamento eleitoral de jovens de 16 e 17 anos

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Cidades menores, do interior e menos urbanizadas concentram os maiores níveis de participação partidário-eleitoral no Brasil. É o que mostra o Índice da Participação Partidário-Eleitoral nos Municípios Brasileiros (IPar-Eleitoral), divulgado pelo Observatório Participa, projeto de extensão e difusão científica do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) Participa. 

Elaborado com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes a 2024, o IPar-Eleitoral reúne três formas distintas de participação cívica: o comparecimento às urnas, o alistamento eleitoral voluntário de jovens de 16 e 17 anos e a filiação partidária. 

Segundo a pesquisa, na maioria dos municípios brasileiros, entre 80% e 90% do eleitorado comparecem às urnas. A filiação partidária representa, em geral, de 10% a 20% do eleitorado, enquanto o alistamento voluntário de jovens de 16 e 17 anos varia entre 5% e 15% da população nessa faixa etária. 

O estudo também mostra que municípios mais populosos e urbanizados tendem a registrar, proporcionalmente, menores níveis de participação partidário-eleitoral. Em Oliveira de Fátima (TO), município com 1.164 habitantes, segundo o IBGE, o IPar-Eleitoral atingiu a pontuação máxima de 100 pontos. Grupiara (MG), com 1.392 habitantes, registrou 97,7 pontos. 

Na outra ponta do ranking estão as duas cidades mais populosas do país. São Paulo alcançou 10,6 pontos no índice, enquanto o Rio de Janeiro registrou 6,0. 

A análise regional mostra ainda que o Norte apresenta a maior média de participação partidário-eleitoral do país. Já os estados da Região Sudeste registram índices consideravelmente inferiores à média nacional. 

“Esse resultado mostra que o peso das regiões na dinâmica eleitoral não se define apenas pelo tamanho dos seus eleitorados. Afinal, a intensidade e a disposição da população em participar também importam para os próprios resultados eleitorais”, destaca Carla Almeida, professora da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e uma das coordenadoras do Observatório Participa, responsável pelo IPar-Eleitoral. 

Explicação para os resultados

Segundo Carla Almeida, apesar de o índice apontar uma maior participação partidário-eleitoral em municípios de menor porte, ainda são necessárias novas pesquisas para explicar as razões desse comportamento. 

“Nós encontramos na literatura especializada argumentos que defendem que, em municípios menores, a participação tende a ser mais intensa, porque a política é mais próxima dos cidadãos e cidadãs. Essa proximidade favoreceria o engajamento. Por outro lado, ela também tornaria esse engajamento mais esperado, já que, nesses contextos, as escolhas e os comportamentos políticos individuais adquirem maior visibilidade e, inclusive, maior cobrança”, afirma. 

Índice permite comparar municípios 

Carla Almeida ressalta que o IPar-Eleitoral não pretende medir todas as formas de participação política nem avaliar a qualidade da democracia brasileira. O objetivo é oferecer uma medida comparável sobre a relação da população com as instituições eleitorais e partidárias em cada município do país. 

“A qualidade do índice é justamente essa: apresentar esse diagnóstico, possibilitar conhecer melhor a realidade brasileira e, com isso, permitir com que a gente elabore perguntas mais qualificadas com essa fundamentação empírica, além de poder subsidiar ações para aprimorar a participação política.” 

Os resultados do IPar-Eleitoral estão disponíveis para consulta pública, município por município, no site do INCT Participa.

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08/09/2026 16:00h

Pesquisa BTG/Nexus mostra ampla vantagem de Lula no Nordeste e de Flávio no Sul

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As regiões Nordeste e Sul apresentam cenários opostos na disputa pela Presidência da República nas eleições de 2026, segundo a edição mais recente da Pesquisa BTG/Nexus, divulgada nesta terça-feira (8). Enquanto Lula (PT) lidera com ampla vantagem no Nordeste, Flávio Bolsonaro (PL) aparece à frente no Sul. No Sudeste, o pleito está mais equilibrado.

Nordeste 

No Nordeste, Lula mantém a liderança no primeiro turno, com 54% das intenções de voto, ante 23% de Flávio Bolsonaro. Augusto Cury (Avante) aparece em terceiro lugar, com 11%, enquanto os demais candidatos não ultrapassam 4%. 

Em um eventual segundo turno, Lula também vence na região, com 59% das intenções de voto, contra 32% de Flávio. 

O Nordeste concentra os indicadores mais favoráveis ao governo federal. De acordo com a pesquisa, 60% dos entrevistados aprovam a gestão de Lula. Na avaliação do governo, 49% consideram a administração ótima ou boa, 18% a classificam como regular e 33% como ruim ou péssima. 

A região também registra a maior proporção de eleitores que se declaram “lulistas convictos”, com 35%, e a menor taxa de rejeição ao atual presidente, de 31%. 

Sul

Em sentido oposto ao Nordeste, o Sul é a região onde Flávio Bolsonaro apresenta a maior vantagem sobre Lula no primeiro turno. O candidato do PL reúne 50% das intenções de voto, contra 22% do petista. Os demais candidatos não ultrapassam 8%. 

No segundo turno, Flávio amplia a vantagem e alcança 65% das intenções de voto, enquanto Lula registra 26%. 

O Sul também concentra os indicadores mais negativos para o governo federal. A desaprovação à gestão chega a 72%, e 68% dos entrevistados classificam o governo como ruim ou péssimo. 

A região apresenta ainda a maior proporção de eleitores que se declaram “bolsonaristas convictos”, com 34%, além da menor taxa de rejeição ao bolsonarismo, de 30%. 

Sudeste

No Sudeste, a disputa aparece mais equilibrada. No primeiro turno, Lula registra 39% das intenções de voto, quatro pontos percentuais à frente de Flávio Bolsonaro, que soma 35%. Augusto Cury aparece em terceiro, com 9%, enquanto os demais candidatos não ultrapassam 4%. 

Em um eventual segundo turno, a diferença entre os dois é ainda menor. Lula tem 45% das intenções de voto, contra 44% de Flávio Bolsonaro, configurando empate técnico dentro da margem de erro. 

Na avaliação do governo federal, a desaprovação supera a aprovação na região: 43% dos entrevistados aprovam a gestão, enquanto 52% a desaprovam. Na avaliação qualitativa, 33% consideram o governo ótimo ou bom, e 47%, ruim ou péssimo. 

O Sudeste também reflete a polarização do cenário nacional. Entre os entrevistados, 25% se declaram “lulistas convictos”, enquanto 27% se identificam como “bolsonaristas convictos”. 

Norte e Centro-Oeste

No bloco formado por Norte e Centro-Oeste, Flávio Bolsonaro lidera o primeiro turno, com 42% das intenções de voto, contra 31% de Lula. 

É também a única região em que Ronaldo Caiado (PSD) aparece na terceira posição, com 9%, à frente de Augusto Cury, que registra 7%. 

Em um eventual segundo turno, Flávio amplia a vantagem para 53%, enquanto Lula chega a 38%. 

Na avaliação do governo, 45% dos entrevistados aprovam a gestão, contra 51% que a desaprovam. Além disso, 33% classificam o governo Lula como ótimo ou bom, enquanto 46% o consideram ruim ou péssimo. 

Cenário Nacional

No cenário nacional para o primeiro turno, Lula lidera com 39% das intenções de voto, seguido por Flávio Bolsonaro, com 35%. Em comparação com a rodada anterior, Lula manteve o mesmo percentual, enquanto Flávio avançou dois pontos. 

Augusto Cury aparece em terceiro lugar, com 9%, seguido por Ronaldo Caiado e Renan Santos (Missão), ambos com 4%. Romeu Zema (NOVO) registra 1%. 

Na simulação de segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, o cenário permanece tecnicamente empatado, mas com inversão na liderança. Flávio aparece com 46% das intenções de voto, contra 45% de Lula. 

Em relação à rodada anterior, Flávio Bolsonaro avançou um ponto percentual, enquanto Lula recuou de 46% para 45%. 

A Pesquisa BTG/Nexus ouviu 2.002 eleitores entre os dias 4 e 7 de setembro de 2026. A amostra foi composta por 42% de entrevistados do Sudeste, 28% do Nordeste, 16% do Norte/Centro-Oeste e 14% do Sul. A margem de erro é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-06790/2026. 

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24/08/2026 04:15h

Em MS, PE, RS e SE, quem liderou o 1º turno perdeu o governo no 2º em 2022. Relembre as quatro viradas e o que elas indicam para 2026, com dados do TSE

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Nas eleições gerais de 2022, quatro estados registraram viradas de voto no segundo turno da disputa pelo cargo de governador. Neles, o candidato que terminou o primeiro turno na liderança foi derrotado na etapa final. O cenário ocorreu em Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe. 

Segundo levantamento do Brasil 61, com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Mato Grosso do Sul, o Capitão Contar (PRTB) liderou o primeiro turno com 384.275 votos. No entanto, no segundo turno, Eduardo Riedel (PSDB) venceu a disputa, com 808.210 votos, contra 612.113 de Contar. 

Em Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade) foi a candidata mais votada no primeiro turno, com 1.175.651 votos. Na segunda etapa, Raquel Lyra (PSDB) virou o resultado e foi eleita com 3.113.415 votos, contra 2.190.264 de Marília. 

No Rio Grande do Sul, Onyx Lorenzoni (PL) liderou o primeiro turno, com 2.382.026 votos, mas Eduardo Leite (PSDB) venceu no segundo, ao receber 3.687.126 votos, contra 2.767.786 de Onyx. 

Em Sergipe, Rogério Carvalho (PT) terminou o primeiro turno na frente, com 338.796 votos. No segundo turno, Fábio Mitidieri (PSD) conseguiu reverter a vantagem e venceu com 623.851 votos, contra 582.940 de Carvalho. 

Nos outros oito estados que tiveram segundo turno — Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo —, o candidato que liderou a primeira etapa confirmou a vitória no segundo turno. 

Por que a liderança do 1º turno não se sustenta

A diferença entre os dois turnos está, em parte, na redistribuição dos votos dos candidatos eliminados na primeira etapa. Com apenas dois concorrentes na disputa, os candidatos que avançam precisam ampliar suas alianças e conquistar parte do eleitorado que havia votado em outras candidaturas. 

Foi o que ocorreu nos quatro estados em que houve virada em 2022: os candidatos que terminaram o primeiro turno em segundo lugar conseguiram ampliar sua votação e superar os líderes da primeira etapa.

Para 2026, o histórico pode ajudar a contextualizar as disputas, mas não permite antecipar o resultado. Governadores que já exerceram um mandato podem disputar a reeleição, enquanto adversários que participaram das eleições anteriores também podem voltar ao cenário eleitoral. O resultado dependerá, entre outros fatores, das candidaturas confirmadas, das alianças e da dinâmica de cada disputa.

Assim, as viradas registradas em 2022 servem como referência para entender o comportamento eleitoral nesses estados, mas não determinam o que ocorrerá nas eleições de 2026. 

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23/08/2026 04:05h

Resoluções do TSE detalham práticas proibidas durante a campanha, condutas vedadas a agentes públicos e as penalidades para quem descumprir as regras

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Para garantir o equilíbrio da disputa, a liberdade do voto e a legitimidade da vontade popular, a legislação eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha. 

Por isso, eleitores, candidatos e agentes públicos devem estar atentos às diretrizes consolidadas pela Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e às mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.757/2026. 

As normas tratam, de um lado, dos ilícitos eleitorais gerais que podem comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e, de outro, das condutas vedadas especificamente a agentes públicos. Confira: 

Ilícitos eleitorais  

A primeira parte da resolução reúne práticas capazes de comprometer a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Entre elas estão: 

  • Abuso de poder: envolve o uso abusivo do poder político ou econômico e o uso indevido dos meios de comunicação para beneficiar ou prejudicar candidaturas. 
  • Fraude e corrupção: práticas que interferem na liberdade de escolha do eleitor ou comprometem as regras de representatividade. 
  • Captação ilícita de sufrágio: conhecida popularmente como compra de votos, ocorre quando há doação, oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto. 
  • Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: envolvem irregularidades na obtenção ou na movimentação de recursos destinados às campanhas eleitorais. 

Condutas vedadas a agentes públicos  

A segunda metade da resolução trata especificamente das restrições impostas a agentes públicos durante o período eleitoral. O objetivo é impedir o uso da estrutura da máquina pública para favorecer candidatos, partidos ou coligações. 

Entre as principais proibições estão:

  • Uso de bens públicos: é vedado ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública em benefício de campanhas eleitorais. A norma prevê exceção para a realização de convenções partidárias, desde que observadas as regras aplicáveis. Dependendo do caso, a irregularidade pode resultar em multa e na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. 
  • Uso de servidores públicos: agentes públicos não podem ceder ou utilizar servidores, empregados ou funcionários da Administração Pública para atividades de campanha durante o horário normal de expediente, salvo as exceções previstas em lei. A conduta pode resultar em multa e outras sanções eleitorais. 
  • Publicidade institucional: nos três meses que antecedem a eleição, é proibido autorizar ou veicular publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. A violação da regra pode levar à aplicação de multa e, em determinadas situações, à cassação do registro ou do diploma. 
  • Inaugurações e shows: também nos três meses anteriores à votação, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras. Nesse mesmo período, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode resultar em sanções, incluindo a cassação do registro ou do diploma, conforme o caso. 

O que mudou neste ano? 

A Resolução nº 23.757/2026 reforçou as regras relacionadas à aplicação de verbas públicas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A norma busca impedir o desvio de finalidade desses recursos e estabelece critérios para a responsabilização em casos nos quais o dinheiro não seja efetivamente empregado em benefício das candidaturas que deveriam receber esse financiamento. 

As alterações também reforçam o combate à desinformação no processo eleitoral. A legislação prevê restrições à divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral. 

Outro ponto de atenção é o uso de conteúdos sintéticos ou manipulados com inteligência artificial, como os chamados deepfakes. A divulgação desse tipo de material, sem o devido aviso, também entra na mira fiscalizadora do TSE.

O cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, destaca alguns cuidados para evitar a disseminação de informações falsas: 

  • Verifique a fonte: confira quem produziu e publicou a informação e se o conteúdo foi divulgado por uma fonte confiável.
  • Leia além do título: analise o conteúdo completo e verifique também a data de publicação.
  • Desconfie de conteúdos que provocam reações imediatas: mensagens elaboradas para despertar medo, raiva ou indignação podem explorar emoções em vez de apresentar informações fundamentadas.
  • Cheque vídeos e áudios: os materiais podem ter sido manipulados, editados ou produzidos com o uso de inteligência artificial.
  • Diferencie fatos de opiniões: identifique quando o conteúdo apresenta informações verificáveis e quando expressa apenas interpretações ou posicionamentos.
  • Tenha cuidado com números e pesquisas: confira a origem dos dados, a metodologia utilizada e o contexto em que foram divulgados.
  • Na dúvida, não compartilhe.

Consequências das infrações 

O descumprimento das regras eleitorais pode resultar em diferentes penalidades, que variam de acordo com a natureza, a gravidade e as circunstâncias de cada infração. 

Entre as possíveis consequências estão a aplicação de multas, a suspensão ou remoção de conteúdos e atos considerados irregulares, a cassação do registro ou do diploma e, nos casos previstos na legislação, a declaração de inelegibilidade por até oito anos. 

A análise das condutas e a aplicação das penalidades cabem à Justiça Eleitoral, que considera as circunstâncias específicas de cada caso e as regras previstas na legislação.

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20/08/2026 04:35h

Pleito renovará dois terços da Casa; concorrentes são majoritariamente homens, brancos, casados e com 50 anos ou mais, segundo o TSE

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Nas eleições gerais deste ano, os eleitores escolherão dois senadores, ou seja, no dia 4 de outubro, cada eleitor deverá votar duas vezes para o Senado na urna eletrônica. Isso ocorre porque o pleito de 2026 renovará dois terços das 81 cadeiras da Casa, com a eleição de dois representantes por estado e pelo Distrito Federal. 

Ao todo, 314 candidatos disputam as 54 vagas, o que representa uma média de 5,8 concorrentes por cadeira. O perfil predominante é de homens, brancos, casados, com ensino superior completo e idade a partir dos 50 anos.

Os dados constam na aba de estatísticas e perfil de candidaturas, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Perfil é majoritariamente masculino

Dos 314 concorrentes ao Senado, 245 são homens, o equivalente a 78% do total, enquanto 69 são mulheres, ou 22%. 

A participação feminina é superior à registrada em 2018, quando as mulheres representavam 17,3% das candidaturas ao Senado. Em oito anos, a proporção cresceu 4,7 pontos percentuais, embora tenha permanecido praticamente estável em relação a 2022, quando era de cerca de 22,5%. 

A maioria dos candidatos de 2026 se declara branca: são 191 pessoas, ou 60,8% do total. Outros 89 se declaram pardos, 28 pretos, quatro indígenas e dois amarelos. 

Somadas, as candidaturas de pessoas que se declaram pretas ou pardas chegam a 117, o equivalente a 37,3% do total. Em 2018, essas duas categorias representavam juntas 33,5% dos candidatos. No mesmo período, a participação de pessoas brancas caiu de 65,6% para 60,8%. 

Maioria têm pelo menos 50 anos

Ao todo, 205 candidatos têm 50 anos ou mais, o equivalente a 65,3% do total. A maior concentração está entre os candidatos de 40 a 49 anos, faixa que reúne 86 pessoas. Em seguida, aparecem:

  • 50 e 59 anos: 85 candidatos;
  • 60 e 69 anos: 84;
  • 70 e 79 anos: 33;
  • 35 e 39 anos: 23;
  • 80 anos ou mais: 3.

Quase 80% têm ensino superior

Quase quatro em cada cinco candidatos ao Senado têm ensino superior completo. São 248 concorrentes, ou 79% do total. Outros 21, equivalentes a 6,7%, declararam ter ensino superior incompleto.

O ensino médio completo foi informado por 36 candidatos, ou 11,5%. Há ainda cinco concorrentes com ensino médio incompleto, dois com ensino fundamental completo, um com ensino fundamental incompleto e um que declarou saber ler e escrever. 

A proporção de candidatos com diploma de ensino superior permanece próxima à observada em 2022, quando representava 80,4% do total. 

Em relação ao estado civil, 194 candidatos são casados, o equivalente a 61,8%. Outros 72 são solteiros, 41 divorciados, quatro viúvos e três separados judicialmente. 

Advogados lideram entre as ocupações declaradas

Advogado é a ocupação mais declarada entre os candidatos ao Senado, com 36 concorrentes, ou 11,5% do total. Na sequência, aparecem: 

  • 29 deputados; 
  • 27 empresários;
  • 20 senadores;
  • 16 médicos;
  • 15 engenheiros. 

Embora 32 senadores em exercício estejam entre os candidatos, 12 optaram por declarar outras ocupações, como advogado, empresário, jornalista, administrador, agricultor e professor. 

PL concentra o maior número de candidatos 

As 314 candidaturas estão distribuídas entre 29 partidos. O Partido Liberal (PL) reúne o maior número de candidatos, com 33, e também apresenta a maior presença nacional, com concorrentes em 25 das 27 unidades da Federação. 

Na sequência aparecem:

  • Unidade Popular (UP): 23 candidatos;
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL): 21;
  • Movimento Democrático Brasileiro (MDB): 19;
  • Partido dos Trabalhadores (PT): 19;
  • Democracia Cristã (DC): 18;
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU): 17;
  • Partido Social Democrático (PSD): 15;
  • Novo: 14;
  • Partido da Causa Operária (PCO): 14;
  • Republicanos: 12;
  • Democrata: 11;
  • União: 10;
  • Progressistas (PP): 10;
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB): 10;
  • Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB): 8;
  • Avante: 8;
  • Partido Democrático Trabalhista (PDT): 8;
  • Podemos (PODE): 7;
  • Agir: 7;
  • Rede Sustentabilidade (REDE): 6;
  • Mobiliza: 6;
  • Missão: 5;
  • Partido Renovação Democrática (PRD): 3;
  • Cidadania: 3;
  • Partido Comunista Brasileiro (PCB): 2;
  • Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB): 2;
  • Partido Verde (PV): 2;
  • Solidariedade: 1.

Apenas o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) não apresentou candidato próprio ao Senado. A legenda integra a Federação Brasil da Esperança, ao lado do PT e do Partido Verde (PV). 

Piauí tem maior concorrência por vaga

O número de candidatos varia de sete a 20 entre os estados e o Distrito Federal. 

O Piauí concentra a maior disputa, tanto em números absolutos quanto na proporção por vaga: são 20 candidatos para duas cadeiras, ou seja, dez concorrentes por vaga. Em seguida, aparecem: 

  • Minas Gerais, com 17 candidatos, ou 8,5 por vaga;
  • Rio de Janeiro, com 16, ou oito por vaga;
  • São Paulo, com 15, ou 7,5 por vaga.

Alagoas registra o menor número de concorrentes: são sete candidatos para duas vagas, média de 3,5 por cadeira. 

Quando os dados são agrupados por região e considerados proporcionalmente ao número de vagas, o Sudeste apresenta a maior média de candidatos por cadeira, com 59 concorrentes para oito vagas, ou 7,4 por vaga. 

Nas demais regiões, a distribuição é a seguinte: 

  • Nordeste: 103 candidatos para 18 vagas;
  • Norte: 73 candidatos para 14 vagas;
  • Centro-Oeste: 44 candidatos para oito vagas;
  • Sul: 35 candidatos para seis vagas.

A base de dados do TSE também mostra que 210 candidatos, ou 66,9% do total, nasceram na mesma unidade da Federação em que disputam a eleição. Outros 104, equivalentes a 33,1%, nasceram em outro estado. 

No entanto, a informação se refere exclusivamente ao local de nascimento e não indica o local de residência atual nem onde o candidato desenvolveu sua trajetória profissional ou política.

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18/08/2026 04:35h

Eleitorado pode manifestar apoio a candidatos, denunciar irregularidades e deve ficar atento às regras contra a desinformação

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Eleitoras e eleitores podem participar da propaganda eleitoral em favor dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação. Além disso, também podem denunciar irregularidades, como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal, e adotar medidas para evitar a disseminação de informações falsas. 

A propaganda eleitoral já está permitida desde o último domingo (16), inclusive na internet. Por isso, é importante que o eleitorado conheça seus direitos e deveres, além das vedações, penalidades e orientações relacionadas à participação no processo eleitoral. 

As regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no capítulo 8 do Manual do Eleitor 2026. 

Distribuição de panfletos 

A distribuição de panfletos é permitida. Também é possível colar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, respeitados o limite de até 0,5 metro quadrado. No caso de veículos, eles podem ocupar todo o vidro traseiro, desde que sejam microperfurados. 

A manifestação deve ocorrer de forma espontânea. Ou seja, o eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício para exibir propaganda eleitoral. 

Já os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99 e outros) não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do automóvel. 

Para efeitos legais, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum. Por isso, não podem veicular propaganda política de qualquer natureza. A mesma regra vale para os táxis, que operam por meio de concessão pública. 

Propaganda eleitoral na TV, no rádio e na internet

Eleitoras e eleitores também podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, observadas as regras previstas pela Justiça Eleitoral. 

Nas redes sociais e em páginas pessoais, é permitida a livre manifestação do pensamento, incluindo elogios e críticas a candidatos, partidos, federações e coligações. 

No entanto, a liberdade de manifestação encontra limites na legislação eleitoral, civil e criminal. Ofensas à honra ou à imagem de candidatas e candidatos, partidos, federações ou coligações, assim como a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, podem resultar em punições. 

Manifestação silenciosa no dia da eleição

No dia da votação, eleitoras e eleitores podem manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É permitido, por exemplo, o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas com referências ao candidato ou partido. 

Por outro lado, são proibidas práticas como a boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, que possam caracterizar manifestação coletiva.

Canais para denúncias 

Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas podem encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. O aplicativo permite o envio de fotos, vídeos e outros elementos que possam auxiliar na apuração dos fatos.

Já conteúdos publicados na internet que sejam notoriamente inverídicos ou apresentados fora de contexto, com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, podem ser denunciados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do TSE. 

Além dos canais da Justiça Eleitoral, as plataformas e redes sociais devem oferecer mecanismos para que usuários denunciem irregularidades em propagandas eleitorais divulgadas por meio do impulsionamento pago de conteúdo. 

Como identificar notícias falsas 

O TSE recomenda alguns cuidados para verificar a veracidade de informações e reduzir a disseminação das chamadas fake news. Entre as orientações estão: 

  • conferir a autoria da publicação e a autenticidade do perfil responsável pelo conteúdo;
  • observar se a publicação apresenta erros de escrita ou outros sinais que indiquem possível falsidade;
  • verificar se veículos de imprensa reconhecidos divulgaram a mesma informação.

Antes de compartilhar um conteúdo, o eleitor também deve se perguntar: 

  • Quem publicou essa informação?
  • O perfil é oficial ou confiável?
  • Quando a publicação foi feita?
  • A informação foi divulgada por veículos de imprensa confiáveis?

Também é possível verificar conteúdos relacionados ao processo eleitoral na página Fato ou Boato, iniciativa do TSE que integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação. 

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12/08/2026 04:25h

Candidato recebeu 243 mil votos em São Paulo, mas ficou fora da Câmara; sistema proporcional considera também o desempenho dos partidos

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Nas eleições gerais de 2022, Pablo Marçal, então filiado ao PROS, foi o candidato a deputado federal mais votado que não se elegeu. Em São Paulo, ele recebeu 243.037 votos, mas ficou de fora. No mesmo estado, o deputado Tiririca (PL) foi eleito com 71.754 votos — menos de um terço da votação de Marçal. 

A diferença se explica pelas regras do sistema proporcional, que considera não apenas a votação individual dos candidatos e candidatas, mas também o desempenho dos partidos e das federações. 

Quociente eleitoral

O primeiro cálculo é o do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de votos válidos para determinado cargo pelo total de vagas disponíveis. 

Por exemplo, em 2022, São Paulo registrou 34.667.793 votos válidos para preencher 70 cadeiras na Câmara dos Deputados, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o quociente eleitoral foi de aproximadamente 495.254 votos. 

O resultado serve como referência para a distribuição das vagas entre os partidos. Na etapa de distribuição das vagas pelo quociente partidário, também é necessário observar a votação mínima individual dos candidatos: para ocupar uma cadeira, o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral. 

Quociente partidário

O segundo cálculo é o quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido terá direito a ocupar. Para isso, divide-se o número de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação pelo quociente eleitoral.

Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que cumprirem os requisitos de votação individual. 

É por isso que um candidato pode receber uma votação expressiva e, ainda assim, não ser eleito. Se o partido não obtiver votos suficientes para conquistar uma cadeira, a votação individual do candidato não garante a eleição. 

Foi o que ocorreu com Pablo Marçal em 2022. Apesar dos 243.037 votos, o desempenho do PROS em São Paulo não foi suficiente para assegurar uma vaga pelo quociente partidário.

O caso ganhou destaque porque, naquele ano, já estava em vigor a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou seja, para disputar vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. Com isso, a votação obtida individualmente por cada legenda passou a ter peso ainda maior na distribuição das cadeiras.

Marçal não foi o único

O fenômeno também ocorreu em outros estados. Em Mato Grosso, a Professora Rosa Neide (PT) recebeu 124.671 votos e não foi eleita. No Ceará, Denis Bezerra (PSB) teve 118.822 votos. Em Pernambuco, Daniel Coelho (Cidadania) somou 110.511. 

Nos três casos, a votação individual superou a de candidatos que conseguiram uma vaga, mas o desempenho das respectivas legendas não foi suficiente para garantir a eleição na primeira etapa da distribuição.

Cálculo das sobras

Depois da distribuição das vagas pelo quociente partidário, podem restar cadeiras que ainda não foram preenchidas. É nesse momento que entra o cálculo das médias, utilizado para distribuir as chamadas sobras eleitorais. 

A média de cada partido ou federação é calculada pela divisão do número de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário, acrescido de 1. A vaga é destinada à legenda que apresentar a maior média, seguindo-se novo cálculo até que todas as cadeiras sejam preenchidas. 

Nas eleições de 2022, para disputar as vagas pelo cálculo das médias, as legendas precisavam cumprir dois requisitos: 

  • o partido ou federação deveria ter obtido votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral; 
  • o candidato ou candidata precisava alcançar votação nominal mínima correspondente a 20% do quociente eleitoral.

Ainda poderiam restar vagas depois dessa etapa. São as chamadas “sobras das sobras”. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os partidos e federações poderiam participar dessa última etapa da distribuição, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho prevista para a fase anterior. 

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11/08/2026 04:20h

Pesquisa BTG/Nexus mostra mudanças na disputa regional e aponta Sudeste como principal reduto de “bolsonaristas convictos”

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O atual presidente Lula (PT) voltou a ampliar a vantagem sobre Flávio Bolsonaro (PL) no Nordeste, segundo a edição mais recente da Pesquisa BTG/Nexus sobre as intenções de voto para a Presidência da República nas eleições de 2026, divulgada nesta segunda-feira (10). 

Apesar de Flávio ainda liderar no Sul, a vantagem sobre Lula diminuiu 13 pontos percentuais no primeiro turno em relação ao levantamento anterior. Já o Sudeste passou a concentrar a maior proporção de eleitores que se identificam como “bolsonaristas convictos”. 

Nordeste 

No Nordeste, Lula ampliou novamente a vantagem e aparece com 53% das intenções de voto no primeiro turno, contra 28% de Flávio Bolsonaro. O candidato do PL recuou seis pontos percentuais em relação à semana anterior. Os demais pré-candidatos não ultrapassaram 4%. 

Em um eventual segundo turno, Lula também lidera com 59% das intenções de voto, contra 34% de Flávio. 

O Nordeste apresenta os indicadores mais favoráveis ao governo federal. Segundo a pesquisa, 56% dos entrevistados aprovam a gestão Lula. Além disso, 42% classificam o governo como ótimo ou bom, resultado um ponto percentual inferior ao registrado no levantamento anterior. 

A região também voltou a apresentar a maior proporção de eleitores que se declaram “lulistas convictos”, com 27%, além da menor taxa de rejeição ao atual presidente, de 31%. 

Sul

O Sul é a região onde Flávio Bolsonaro registra a maior vantagem sobre Lula no primeiro turno. O candidato do PL aparece com 44% das intenções de voto, contra 33% do petista. Apesar da liderança, a diferença diminuiu 13 pontos percentuais em relação ao levantamento anterior. 

Em um eventual segundo turno, Flávio Bolsonaro amplia a vantagem e chega a 54% das intenções de voto, enquanto Lula registra 40%. 

A região também concentra os indicadores mais negativos para o governo federal. A desaprovação à gestão chega a 57%, enquanto 52% dos entrevistados classificam o governo como ruim ou péssimo. 

Nas pesquisas anteriores, o Sul apresentava a maior proporção de eleitores que se declaravam “bolsonaristas convictos”. Porém, no atual levantamento, a região perdeu a liderança para o Sudeste: 32% dos entrevistados no Sudeste se identificam dessa forma, contra 29% no Sul. 

Sudeste

No Sudeste, a disputa aparece mais equilibrada. No primeiro turno, Flávio Bolsonaro tem uma vantagem de quatro pontos percentuais sobre Lula, com 38% das intenções de voto, contra 34% do atual presidente. Em um eventual segundo turno, a diferença aumenta: Flávio registra 48%, ante 42% de Lula. 

No levantamento anterior, era o petista que tinha a vantagem na região.

Na avaliação do governo federal, a desaprovação supera a aprovação no Sudeste: a gestão é aprovada por 41% dos entrevistados e desaprovada por 54%. Outros 31% classificam o governo como ótimo ou bom, e 50% como ruim ou péssimo. 

O Sudeste também registrou aumento na proporção de eleitores que se identificam como “bolsonaristas convictos”. O grupo representa 32% dos entrevistados, enquanto 24% se declaram “lulistas convictos”. 

Norte e Centro-Oeste

No bloco formado por Norte e Centro-Oeste, Lula mantém a liderança no primeiro turno, com 42% das intenções de voto, contra 33% de Flávio Bolsonaro. Ronaldo Caiado (PSD) aparece na terceira posição, com 13%. 

Já em um eventual segundo turno, a disputa é mais apertada: o petista registra 47%, contra 43% de Flávio. No levantamento anterior, Bolsonaro liderava a simulação na região.

Em relação à pesquisa da semana passada, a avaliação do governo federal melhorou. A aprovação chegou a 52%, enquanto 43% dos entrevistados desaprovam a gestão. 

Cenário nacional

No cenário nacional para o primeiro turno, Lula lidera com 40% das intenções de voto, seguido por Flávio Bolsonaro, com 35%. Em relação à rodada anterior, Lula recuou um ponto percentual, enquanto Flávio Bolsonaro caiu dois pontos. Com isso, a diferença entre os dois permanece em cinco pontos percentuais. 

Os demais pré-candidatos aparecem com índices de um dígito: Ronaldo Caiado registra 5% das intenções de voto, Renan Santos (Missão) soma 4% e Romeu Zema (Novo), 3%. 

Na simulação de segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, o cenário também permanece tecnicamente equilibrado. O atual presidente aparece com 47% das intenções de voto, contra 44% do adversário. Em relação à rodada anterior, Lula avançou um ponto percentual, enquanto Flávio recuou um ponto, diferenças que permanecem dentro da margem de erro da pesquisa. 

A Pesquisa BTG/Nexus ouviu 2.001 eleitores entre os dias 7 e 9 de agosto de 2026. A amostra foi composta por 42% de entrevistados do Sudeste, 28% do Nordeste, 16% do Norte/Centro-Oeste e 14% do Sul. A margem de erro é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-08428/2026. 

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06/08/2026 04:15h

Em 2022, cada cadeira da Câmara correspondia a 45,8 mil eleitores em Roraima e a 495,3 mil em São Paulo

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Nas eleições gerais deste ano, cada eleitor brasileiro votará para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Embora o voto individual tenha o mesmo valor jurídico, o peso do voto varia conforme o estado, especialmente nas disputas para a Câmara dos Deputados e o Senado. 

Ao todo, serão eleitos 513 deputados federais. Porém, a Constituição Federal fixa um piso de oito e um teto de 70 cadeiras por estado, independentemente do tamanho do eleitorado. Com isso, estados menos populosos ficam sobre-representados em relação ao número de eleitores, enquanto os mais populosos têm uma representação proporcionalmente menor. 

Em 2022, Roraima tinha cerca de 45,8 mil eleitores para cada cadeira na Câmara dos Deputados. Em São Paulo, eram 495,3 mil  — uma diferença de 10,8 vezes. Na prática, Silvia Waiãpi (PL), eleita pelo Amapá, foi a deputada federal com a menor votação do país, com 5.435 votos. Ao mesmo tempo, candidatos que receberam mais de 100 mil votos em estados do Sudeste não conseguiram uma cadeira. 

No Senado, a lógica é diferente, mas a desigualdade de representação entre os estados é ainda mais acentuada. Cada estado e o Distrito Federal têm exatamente três senadores, independentemente do tamanho da população ou do eleitorado. Ao todo, são 81 cadeiras na Casa. 

Assim, Roraima, que terá pouco mais de 400 mil eleitores aptos a votar em 2026, e São Paulo, com mais de 34 milhões, têm direito ao mesmo número de senadores: três. 

Quantos eleitores correspondem a cada cadeira? 

A conta é simples: divide-se o eleitorado do estado pelo número de deputados federais e senadores que ele elege. Na Câmara, cada uma das oito vagas de Roraima representa cerca de 45,8 mil eleitores. Em São Paulo, cada uma das 70 cadeiras corresponde a aproximadamente 495,3 mil. 

Essa diferença, no entanto, não significa que um candidato precise receber esse número de votos individualmente para ser eleito. Nas eleições para deputado federal, o sistema é proporcional. Para definir a distribuição das cadeiras entre os partidos e as federações, é calculado o quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. 

Depois de definidas as cadeiras de cada partido ou federação, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, observadas as regras eleitorais. É por isso que candidatos podem conquistar uma vaga com uma votação individual muito inferior ao número de eleitores correspondente a cada cadeira. 

No Amapá, por exemplo, Dr. Pupio (MDB) conseguiu uma cadeira com 5.787 votos — a segunda menor votação entre os deputados federais eleitos em 2022. 

No outro extremo, em São Paulo, o deputado federal eleito com a menor votação foi Tiririca (PL), com 71.754 votos. Ainda assim, candidatos que receberam votações muito superiores em números absolutos não conseguiram se eleger.

No Senado, a diferença representativa é ainda maior. Como cada estado possui três cadeiras, cada uma delas corresponde, em média, a cerca de 133 mil eleitores em Roraima. Em São Paulo, são mais de 11 milhões de eleitores por cadeira. 

Peso do voto por estado

  Eleitorado por estado, em 2026 Número de cadeiras na Câmara dos Deputados Peso do voto por estado na Câmara Número de cadeiras no Senado Peso do voto por estado no Senado
Acre 614.375 8 76.796 3 204.791
Alagoas 2.441.794 9 271.310 3 813.931
Amazonas 2.801.182 8 350.147 3 933.727
Amapá 577.534 8 72.191 3 192.511
Bahia 11.321.005 39 390.282 3 3.773.668
Ceará 6.998.494 22 318.113 3 2.332.831
Distrito Federal 2.253.132 8 281.641 3 751.044
Espírito Santo 2.990.490 10 299.049 3 996.830
Goiás 5.080.755 17 298.867 3 1.693.585
Maranhão 5.186.562 18 288.142 3 1.728.854
Minas Gerais 16.377.659 53 309.012 3 5.459.219
Mato Grosso 2.638.230 8 32.903 3 879.410
Mato Grosso do Sul 2.024.884 8 253.110 3 674.961
Pará 6.265.355 17 368.550 3 2.088.451
Paraíba 3.247.397 12 270.616 3 1.082.465
Pernambuco 7.225.744 25 289.029 3 2.408.581
Piauí 2.708.160 10 270.816 3 902.720
Paraná 8.609.026 30 286.967 3 2.869.675
Rio de Janeiro 12.857.000 46 279.500 3 4.275.666
Rio Grande do Norte 2.660.565 8 332.570 3 886.855
Rondônia 1.267.105 8 158.388 3 422.368
Roraima 401.496 8 50.187 3 133.832
Rio Grande do Sul 8.526.233 31 275.039 3 2.842.077
Santa Catarina 5.725.753 16 357.859 3 1.908.584
Sergipe 1.740.124 8 217.515 3 580.041
São Paulo 34.104.226 70 487.203 3 11.368.075
Tocantins 1.182.307 8 147.788 3 394.102

Fonte: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Distorção na representação democrática

Para o cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, essa desigualdade entre os estados produz uma distorção na representação democrática.

“No Brasil, nós temos uma distorção muito grande, porque o estado de São Paulo, o maior da federação, é claramente penalizado. O problema não é ter algum tipo de regra que reduza o peso dos maiores estados. O problema é que a distorção deste princípio é muito elevada, e acaba favorecendo de maneira artificial a construção de representação de pequenos estados”, afirma.

Segundo Grin, estados menos populosos ficam sobre-representados em relação ao número de eleitores, enquanto os mais populosos são sub-representados. 

“Estados como Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, que têm uma sobre-representação, todos eles somados acabam criando obstáculos. Porque, na hora de produzir decisões legislativas — seja projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar e emendas constitucionais —, esses estados acabam criando alianças que podem influenciar a decisão do Congresso Nacional”, explica.

O cientista político ressalta, porém, que uma distribuição de cadeiras estritamente proporcional ao número de eleitores de cada estado também poderia prejudicar as unidades federativas menos populosas. 

“Toda democracia tem sempre algum mecanismo de balanceamento. As democracias não fazem valer a premissa de ‘uma pessoa, um voto’, porque isso geraria maiorias nos estados com mais eleitores e poderia gerar o que a ciência política chama de ‘tirania da maioria’”, destaca.

Eleitor desconhece diferença na representação 

Grin avalia que o eleitor brasileiro, em geral, não tem consciência de que a representação proporcionada pelo voto para deputado federal e senador varia conforme o estado onde vota. 

“É um assunto muito distante do cotidiano da população, muito difícil de explicar, e que  gera muitas rivalidades estaduais. Além disso, não vai alterar o fato de que uma reforma política, que poderia incluir esse tema na pauta, não tem a menor chance de prosperar. Os menores partidos e os menores estados têm votos suficientes para obstaculizar uma emenda constitucional nesse sentido”, avalia.

Segundo Grin, uma mudança na distribuição das cadeiras do Parlamento exigiria uma emenda à Constituição, aprovada por três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa. 

“Mas não há votos suficientes. Se pegar os menores estados e até mesmo estados maiores, como Pará e Piauí, por exemplo, todos estariam envolvidos, de alguma maneira, em uma recalibragem dessa contagem de deputados. Isso tornaria os estados do Sul e do Sudeste — que são os mais populosos e teriam interesse em ampliar essa representação — isolados para fazer esse tipo de debate”, afirma.

Para o cientista político, o tema pode continuar sendo discutido nas esferas pública e acadêmica, mas dificilmente deverá sensibilizar o Parlamento a ponto de produzir uma mudança na atual regra de distribuição das cadeiras. 

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