Justiça

28/10/2026 04:25h

Recursos contemplam 193,2 mil beneficiários de processos previdenciários e assistenciais; pagamentos serão realizados conforme o calendário dos Tribunais Regionais Federais

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,93 bilhões para o pagamento de atrasados previdenciários e assistenciais a beneficiários que venceram ações judiciais contra o poder público. Os valores fazem parte de um lote de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referente a processos autuados em setembro de 2026.

Segundo o CJF, os recursos destinados a essa categoria somam R$ 2.930.913.001,76 e contemplam 193.242 beneficiários, distribuídos em 138.945 processos. Considerando todas as categorias de RPVs, a liberação chega a R$ 3,52 bilhões, para 313.181 pessoas.

Entre os pagamentos previdenciários e assistenciais estão valores relacionados à revisão de aposentadorias, ao auxílio-doença, a pensões e a outros benefícios. O recebimento, porém, depende da existência de um processo judicial com valores reconhecidos pela Justiça.

 

Quem tem direito a receber os atrasados do INSS?

Têm direito aos valores os beneficiários que possuem uma ação judicial contra o poder público e obtiveram decisão favorável ao pagamento de quantias atrasadas, desde que o crédito esteja incluído no lote liberado.

Os pagamentos por meio de RPVs são destinados a dívidas judiciais de até 60 salários mínimos por beneficiário, no âmbito federal, conforme os critérios aplicáveis. Os valores podem decorrer, por exemplo, da concessão de um benefício que havia sido negado ou da revisão de um benefício previdenciário.

A liberação anunciada não significa que todos os aposentados e pensionistas receberão valores automaticamente. É necessário verificar se o processo individual está incluído no lote.

 

Como consultar se o pagamento está disponível?

Para saber se há valores a receber, o interessado deve consultar o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo judicial.

A consulta pode ser feita da seguinte forma:

  • Identifique em qual Tribunal Regional Federal tramita o processo.
  • Acesse o portal oficial do tribunal e procure a área de consulta processual ou de RPVs e precatórios.
  • Consulte o andamento pelo número do processo ou pelos dados de identificação disponibilizados pelo tribunal.
  • Verifique se a requisição foi expedida e se há informações sobre o depósito e a liberação para saque.

O CJF esclarece que cada TRF é responsável por estabelecer seu próprio cronograma de pagamento. Por isso, a data em que o dinheiro estará disponível deve ser confirmada diretamente no portal do tribunal competente ou com o advogado responsável pela ação.

 

Quando o dinheiro será pago?

A liberação dos limites financeiros pelo CJF permite que os tribunais deem andamento aos pagamentos, mas não estabelece uma única data de saque para todos os beneficiários.

O depósito e a disponibilização dos recursos seguem os cronogramas de cada TRF. Dessa forma, quem tem direito aos atrasados deve acompanhar a movimentação do processo e as atualizações publicadas pelo tribunal responsável.

As informações sobre os valores e a quantidade de beneficiários foram divulgadas pelo Conselho da Justiça Federal em 20 de outubro de 2026.
 

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15/10/2026 04:20h

Oceana, Idec e IDC pedem ao TJSP que determine prazo para prefeitura publicar decreto necessário à aplicação da norma

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Seis anos depois de aprovada, a lei que restringe o fornecimento de produtos plásticos descartáveis de uso único em São Paulo (SP) continua sem o decreto necessário para regulamentar sua aplicação. A cidade é a maior do Brasil e da América do Sul, considerado o maior polo tecnológico e de inovação da região.

Diante da demora, a Oceana, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Instituto de Direito Coletivo (IDC) recorreram à Justiça contra a prefeitura. As entidades protocolaram, em 11 de agosto, um mandado de injunção no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para cobrar a regulamentação da Lei Municipal nº 17.261/2020.

Sancionada em janeiro de 2020 e em vigor desde 1º de janeiro de 2021, a norma proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões feitos de plástico descartável a clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A regra também alcança eventos culturais e esportivos realizados na capital paulista.

A ausência do decreto, segundo as organizações, dificulta a aplicação da lei porque ainda não estão definidos todos os procedimentos necessários para a fiscalização e a operacionalização das regras. A ação apresentada ao TJSP argumenta que a prefeitura permanece omissa e que a demora compromete a efetividade da norma.

Para Lara Iwanicki, diretora de estratégia e advocacy da Oceana, a falta de regulamentação mantém a legislação sem produzir os efeitos esperados na redução de plásticos descartáveis e no enfrentamento da poluição que causam.

“A ausência do decreto beneficia os interesses de um setor específico, que é justamente o setor que produz esses produtos que são objeto do escopo da lei. Ela não pegou porque não tem um decreto que a regulamente, e existe claramente uma omissão da prefeitura, que não cumpriu o seu papel. Se a gente tiver uma regulamentação que torne efetiva essa legislação, isso também acaba sendo um exemplo para outros municípios, outros estados, um precedente positivo”, destaca a diretora.
 
Segundo Lara, a judicialização ocorreu depois de tentativas anteriores de negociação com o poder público.

“A judicialização não foi a nossa primeira opção. A gente vinha já cobrando a prefeitura, tentando buscar uma solução mais institucional desde 2021. Então, em 2022, a Oceana juntamente com mais uma série de organizações, enviou cartas para a prefeitura reforçando a importância da lei e pedindo que ela fosse regulamentada. E não tivemos resposta”, complementa Lara Iwanicki.

A demora se estende desde antes da ação judicial. Em janeiro de 2022, 18 organizações socioambientais enviaram uma carta ao prefeito Ricardo Nunes — que segue no cargo — cobrando medidas para colocar a Lei 17.261/2020 em prática. No ano seguinte, a própria prefeitura criou um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de decreto, incluindo critérios de aplicação e mecanismos de fiscalização. Mesmo assim, a regulamentação não foi publicada.

O que falta definir

A coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Marina Paullelli, afirma que o decreto deverá estabelecer os procedimentos necessários para que a lei possa ser fiscalizada.

“O decreto deve indicar qual vai ser o órgão responsável por fiscalizar o tema, quais serão os materiais substitutos do plástico de uso único e os respectivos critérios, mecanismos de controle social e de acompanhamento, dentre outros pontos. Caso o Tribunal de Justiça de São Paulo decida favoravelmente à ação, o efeito pode ser bastante forte e positivo: a Justiça pode determinar um prazo certo e delimitado para que a prefeitura publique o decreto que falta, por exemplo”, explica Marina.

A definição dessas regras também seria relevante para a atuação da sociedade civil, segundo Tatiana Bastos, presidente do IDC.

“Sem isso, é muito difícil para a sociedade civil conseguir fazer o seu papel. Saber o que cobrar, de quem cobrar, como cobrar. Sem esses parâmetros, a gente não tem como demonstrar, inclusive, o descumprimento. Isso certamente esvazia a nossa capacidade de controle social e, na prática, essa lei vira letra morta. Falta uma estrutura operacional para conseguirmos exigir o cumprimento e a mudança da atual situação de uso de plásticos na cidade de São Paulo”, afirma.

Tatiana também aponta dificuldades para consumidores e comerciantes diante da ausência de regulamentação.

“Uma lei sem regulamentação, sem formas de concretizar, não protege ninguém de fato. Os comerciantes continuam fornecendo plásticos de uso único sem qualquer risco real de punição, de autuação. O cidadão não tem como exigir o cumprimento da lei por falta de parâmetros, por falta de conhecimento, de identificação do órgão fiscalizador. A lei efetivamente existe no papel, mas a gente não consegue produzir o efeito pelo qual ela foi criada”, enfatiza Tatiana.

Para Marina, uma eventual decisão favorável do TJSP poderia produzir efeitos além da capital paulista.

“Esse impacto pode, inclusive, ir além do nível municipal. No âmbito local, uma decisão positiva pode estimular outros municípios a avançarem com regulamentações semelhantes, demonstrando que leis socioambientais aprovadas pelos legislativos locais precisam ser efetivamente implementadas e não podem permanecer sem eficácia por falta de regulamentação. Para o âmbito nacional, uma decisão nesse sentido também poderia estimular a atuação de outros atores e fortalecer iniciativas voltadas à regulamentação da matéria em nível federal”, acrescenta.

Lei já foi considerada constitucional

A discussão sobre a regulamentação ocorre depois de o próprio TJSP confirmar a validade da Lei 17.261/2020. Em fevereiro de 2020, poucas semanas após a promulgação da norma, o Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a prefeitura.

A entidade questionava, entre outros pontos, a competência do município para legislar sobre a questão ambiental e alegava a ausência de estudo prévio de impacto ambiental. Em setembro de 2020, o Órgão Especial do TJSP julgou a ação improcedente e considerou constitucional a lei.

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Na avaliação do tribunal, os municípios podem adotar medidas de proteção ambiental dentro de sua competência, inclusive quando a questão também possui repercussão nacional ou global. A decisão reconheceu que a Lei 17.261/2020 trata de matéria de interesse local e de proteção ambiental.

Durante o processo, a Prefeitura também defendeu a constitucionalidade da norma e a relacionou à proteção do meio ambiente e da saúde, segundo a argumentação apresentada pelas organizações no mandado de injunção.

Com a constitucionalidade da lei confirmada pelo TJSP, o debate agora se concentra na ausência das regras necessárias para sua aplicação.

"A prefeitura defendeu com unhas e dentes a importância da lei, a competência da própria prefeitura para legislar sobre o tema, que foi um dos pontos que o SindiPlast levantou. Então, é uma contradição e é também uma omissão", considera Lara Iwanicki.

Impacto do plástico

A cobrança pela regulamentação ocorre em um contexto de crescimento exponencial da produção e da poluição por plástico no país. Segundo dados divulgados pela Oceana, aproximadamente 1,3 milhão de toneladas de resíduos plásticos descartados no Brasil chegam aos oceanos todos os anos. O país aparece como o oitavo maior poluidor plástico do mundo e como o maior produtor de plástico da América Latina.

Levantamento citado pela organização aponta uma produção de 6,67 milhões de toneladas de transformados plásticos a partir de resina virgem e indica que 44% desse volume corresponde a aplicações de uso único. A estimativa equivale a cerca de 500 bilhões de itens descartáveis produzidos por ano, o que corresponde a mais de 15 mil por segundo.

Segundo a Oceana, muitos desses produtos não apresentam viabilidade econômica para reutilização ou reciclagem. Com isso, parte significativa acaba como rejeito ou chega ao ambiente, enquanto os custos relacionados à gestão e destinação desses resíduos recaem principalmente sobre municípios e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, e não sobre os fabricantes.

A exposição ao plástico também é objeto de estudos na área de saúde. Microplásticos já foram identificados em diferentes tecidos e órgãos humanos, e pesquisas também registram sua presença em alimentos e água.

Revisões científicas recentes apontam associações entre a exposição a microplásticos e alterações inflamatórias, respiratórias, reprodutivas e endócrinas, mas ressaltam que ainda existem lacunas importantes sobre os efeitos de longo prazo e sobre relações causais entre a exposição e doenças específicas.

Em São Paulo, a Lei 17.261/2020 prevê a restrição de produtos descartáveis como parte da resposta a esse problema. A Oceana estima que, se regulamentada, a norma poderá evitar o descarte de cerca de 7 bilhões de itens por ano na capital. A própria organização ressalta que essa estimativa considera o consumo per capita do município e não inclui a população da região metropolitana nem o fluxo de turistas.

Enquanto o decreto não é publicado, Oceana, Idec e IDC pedem ao TJSP que reconheça a omissão da prefeitura e estabeleça um prazo para que o município regulamente a lei.
 

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08/10/2026 04:50h

Sancionada em 2020, a norma restringe fornecimento de copos, pratos, talheres e outros itens de uso único; Oceana, Idec e IDC acionaram a Justiça para cobrar providências da Prefeitura de São Paulo

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Há 21 anos, Eliete Pereira dos Santos trabalha na triagem de materiais recicláveis na Coopere, em São Paulo. Aos 51 anos, ela acompanha um problema que, segundo afirma, persiste apesar de uma lei municipal que restringe o fornecimento de produtos plásticos descartáveis de uso único: materiais sem valor comercial continuam chegando às cooperativas.

“Para nós, está sendo meio complicado. Há muitos anos de briga em relação à coleta, porque vêm para nós uns materiais que não são recicláveis, é mais lixo. Inclusive na parte em que se fala em relação a plástico, na qual já foi lançada uma lei, mas que não se cumpre, porque não tem a fiscalização para se fazer cumprir”, destaca.

Sancionada em janeiro de 2020, a Lei Municipal nº 17.261 proíbe o fornecimento de itens como copos, pratos, talheres, mexedores de bebidas e varas para balões em estabelecimentos e eventos culturais e esportivos da capital paulista. No entanto, seis anos depois, ainda não foi publicado o decreto de regulamentação que detalharia a aplicação e a fiscalização da norma.

Na prática, a falta dessas regras também repercute no trabalho de quem atua na coleta e na triagem. Produtos que não têm mercado para a reciclagem precisam ser separados dos demais materiais, ocupam espaço e demandam mão de obra, mas acabam encaminhados como rejeitos, sem gerar retorno para as cooperativas. Ao contrário, acabam gerando custos para catadores e catadoras.

Eliete afirma que parte dos consumidores e estabelecimentos já mudou de comportamento, mas que a ausência de fiscalização permite a continuidade do fornecimento de descartáveis.

“Algumas pessoas que têm consciência se adequaram, mas outras, que sabem que não tem fiscalização e que não estão nem aí, continuam usando copinho, usando aquele mexedor, usando canudo, e isso retorna para a gente. Só que isso nos atrapalha, porque a gente não tem mercado para estar repassando isso, e acaba indo como rejeito, o que gera grande volume e atrapalha a nossa produção, tanto quanto a nossa renda", afirma.

Crédito:  Maíra Erlich
Eliete Pereira dos Santos trabalha na triagem de materiais recicláveis na Coopere. Foto: Maíra Erlich

A experiência também é relatada por Valquíria Cândido, que trabalha como catadora desde 2008 e atualmente preside a Cooperativa de Trabalho e Coleta do Parque Cocaia (Cooperpac), em São Paulo. Para ela, a redução do fornecimento de descartáveis de uso único teria impacto direto na rotina dos trabalhadores da reciclagem.

"Se a lei estivesse funcionando de verdade e os estabelecimentos parassem de usar os descartáveis, facilitaria muito a vida dos catadores e catadoras, porque as pessoas utilizam e consomem plásticos de uso único e descartam desenfreadamente. Isso vem no meio dos recicláveis. Porém, não tem nenhum valor comercial e onera o trabalho dos catadores e catadoras, porque é um trabalho que não é remunerado”, pontua.

 Crédito: Maíra Erlich
Valquíria Cândido, presidente da Cooperpac. Foto: Maíra Erlich

Além do tempo dedicado à triagem, Valquíria destaca que esses materiais representam um custo para quem trabalha com a reciclagem justamente por não terem valor comercial. Na avaliação dela, a fiscalização da lei poderia contribuir para reduzir a quantidade de resíduos sem aproveitamento econômico que chega às cooperativas.

“Diria que colocassem essa lei para funcionar, que tivesse fiscalização. Isso incentivaria as pessoas a pararem de usar os plásticos de uso único e gerar tanto resíduo que não tem valor para os catadores e ainda prejudica o meio ambiente”, considera.

O problema relatado pelas catadoras está no centro de uma ação judicial apresentada contra a prefeitura de São Paulo. Em 11 de agosto, a Oceana, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Instituto de Direito Coletivo (IDC) ingressaram com um Mandado de Injunção no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para cobrar a regulamentação da lei.

As organizações argumentam que a demora impede a aplicação efetiva da norma e mantém na cadeia de resíduos produtos de baixa ou nenhuma reciclabilidade. Na avaliação de catadores e cooperativas, isso significa dedicar tempo, mão de obra e estrutura a materiais que não geram receita.

Para Lara Iwanicki, diretora de estratégia e advocacy da Oceana, a judicialização ocorreu depois de tentativas de diálogo que, segundo ela, não resultaram na regulamentação.

“A ausência da regulamentação é mais grave, porque o próprio município pediu e criou um grupo de trabalho para criar o decreto. O município se contradiz porque ele impede que, na prática, a lei tenha o impacto para a qual ela foi construída, e que a própria prefeitura defendeu. Chama muita atenção esse tipo de controvérsia, esse tipo de omissão vinda da prefeitura. Na nossa visão, isso é uma escolha política”, afirma Lara.

Na avaliação da Oceana, a redução da circulação desses produtos, por outro lado, poderia diminuir o volume de rejeitos recebido pelas cooperativas e liberar recursos e capacidade de trabalho para materiais com possibilidade de reaproveitamento e comercialização. A regulamentação também permitiria estabelecer critérios mais claros de fiscalização e responsabilização.

Anos de espera

Em 2023, a prefeitura de São Paulo criou um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar o decreto de regulamentação da Lei 17.261/2020. O grupo deveria definir critérios de aplicação da norma e mecanismos de fiscalização.

A criação do GT ocorreu após pressão de 18 organizações socioambientais. Em janeiro de 2022, elas enviaram uma carta ao prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP) – que segue no cargo atualmente - cobrando providências para a implementação da legislação. A reportagem do Brasil 61 tentou contato com a prefeitura de São Paulo, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. 

A Oceana, o Idec e o IDC sustentam que a ausência do decreto compromete a efetividade da lei e viola direitos constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à saúde pública e à defesa do consumidor.

A coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Marina Paullelli, considera que a ausência de critérios técnicos e de sanções para a aplicação da lei abre espaço para o que se conhece como greenwashing, ou “mentira verde”.

“Pode ser definido como a prática de empresas e governos que usam mensagens socioambientais enganosas para atrair pessoas preocupadas com o planeta, com o meio ambiente e com a sua saúde. É uma estratégia que disfarça a destruição socioambiental com promessas vazias de sustentabilidade e de adequação às normas e regras de proteção ambiental”, explica.

“Nesse sentido, a ausência de regulamentação da lei impede a verificação de adequação a critérios de fácil compreensão pelo consumidor sobre os parâmetros de proteção à sua saúde e de alternativas menos poluidoras e mais saudáveis no comércio. Nesse cenário, podem ser estimuladas falsas soluções ou soluções incompletas que criam a percepção de que o problema está sendo solucionado, quando na realidade podem agravá-lo”, complementa.

Disputa sobre a lei

A Lei 17.261/2020 já passou por uma disputa judicial sobre sua validade. Em 5 de fevereiro de 2020, poucas semanas depois de sua promulgação, o Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a prefeitura.

A entidade alegava que o município não teria competência para legislar sobre uma questão ambiental de interesse nacional e também questionava a ausência de estudo sobre o impacto ambiental da medida.

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O TJSP julgou a ação improcedente e reconheceu a constitucionalidade da Lei 17.261/2020, considerando a norma um instrumento de proteção ambiental e de saúde pública.

Durante o processo, a própria prefeitura de São Paulo defendeu a constitucionalidade da lei. O município argumentou que a norma contribuía para garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, e o direito à saúde, estabelecido no artigo 196.

O mandado de injunção apresentado agora pelas organizações também menciona esse posicionamento da prefeitura para questionar a demora na regulamentação.

“A omissão da prefeitura em regulamentar a lei, portanto, não pode ser dissociada desses direitos: quem afirmou perante o TJSP que ela existe para protegê-los não pode, ao mesmo tempo, negar a regulamentação que viabilizaria sua efetividade e exercício pela coletividade”, afirma um trecho do mandado de injunção.
Segundo as entidades, a demora na publicação do decreto entra em contradição com a posição defendida pelo município durante a ação que discutiu a constitucionalidade da lei. Para a presidente do IDC, Tatiana Bastos, a aprovação da legislação não encerra a responsabilidade do poder público.

“A aprovação de uma lei é só o primeiro passo de um compromisso público. O IDC entende que essa omissão prolongada revela algo que é estrutural e não só pontual. Uma política ambiental, e que também é de saúde pública, ficar anos represada — mesmo existindo instrumentos técnicos já discutidos, prontos, como a gente demonstrou na peça — sinaliza que o tema segue sendo tratado como algo secundário na agenda pública”, considera.

“Existe claramente uma falta de vontade política de dar sequência a uma pauta que exige enfrentamento real de interesses econômicos que estão extremamente organizados. Para nós, é isso que está acontecendo nessa ação”, enfatiza.

Impacto dos descartáveis

Dados divulgados pela Oceana mostram que a regulamentação da lei poderia evitar o descarte anual de aproximadamente sete bilhões de itens descartáveis. Ou seja, desde que a lei foi aprovada, em 2020, o volume de resíduos que poderia ter sido evitado cerca de 40 bilhões de itens de plástico de uso único. Entre os materiais que constam na lei estão copos, talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balões.

Contudo, a organização considera que o número pode estar subestimado, já que o cálculo leva em conta apenas o consumo per capita no município, não incluindo a população da região metropolitana nem o fluxo de turistas que circulam pela capital.

Globalmente, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 15 milhões de toneladas de resíduos plásticos chegam ao oceano todos os anos. O volume equivale a dois caminhões de lixo por minuto. O Brasil, oitavo maior poluidor por plástico do mundo, despeja 1,3 milhão de toneladas de resíduos desse material no oceano a cada ano. 

A cidade de São Paulo gera cerca de 18 mil toneladas de resíduos por dia. Considerada a média nacional de que 15% do lixo produzido é composto por plástico, são cerca de 2,7 mil toneladas de resíduos plásticos diariamente, ou quase 1 milhão de toneladas por ano.
 

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30/09/2026 00:06h

Pequenas e médias empresas podem recorrer aos mecanismos para resolver conflitos fora do Judiciário; CEMAAC, da ACSP, registrou 42 arbitragens e 328 mediações entre 2022 e 2025

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A Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, completou 30 anos neste mês. Apesar da idade, a norma segue sendo considerada uma das mais modernas do mundo sobre o tema, servindo de referência e modelo para outros países. Ao longo dessas três décadas, no entanto, a ferramenta se consolidou majoritariamente como instrumento voltado para grandes empresas e contratos de alto valor, o que pode ser uma visão limitante e distante da realidade.

Segundo Guilherme Giussani, diretor técnico da Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), vinculada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), não existe qualquer restrição quanto a quem pode recorrer à arbitragem. "Toda pessoa física e toda pessoa jurídica pode utilizar do procedimento de arbitragem. Não existe nenhuma limitação em relação à classificação da empresa ou tipo empresarial", afirma. 

O único requisito técnico é que o conflito trate de direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, qualquer questão que tenha valor econômico e possa ser negociada entre as partes. Na prática, isso abrange praticamente toda a cadeia contratual de um empresário: contratos de locação, prestação de serviços, contrato social da empresa e acordos entre sócios, entre outros.

Uma das principais diferenças entre a arbitragem e o processo judicial tradicional está no tempo de tramitação. Para o advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da CEMAAC e vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), essa é uma das vantagens decisivas para viabilizar o acesso de pequenas empresas ao instrumento. "Hoje, se o pequeno recorrer ao Judiciário, seja ele em qual escala for, a demora processual é de 5 a 10 anos, porque você tem as várias instâncias e elas são morosas. Na questão da arbitragem, você reduz esse prazo de conflito para 1 ano", explica.

Procedimento

A forma mais recomendada de acesso à ferramenta é a inclusão de uma cláusula de arbitragem já no nascimento do contrato, no mesmo trecho reservado à eleição de foro. A CEMAAC disponibiliza um modelo de cláusula pronto para uso, o que evita discussões futuras sobre a forma de resolução de eventuais conflitos. Quando o contrato não prevê essa cláusula e o conflito já existe, ainda é possível recorrer à arbitragem por meio de um compromisso arbitral, documento assinado pelas partes em conflito que formaliza a escolha pela via arbitral mesmo após o problema ter surgido.

Para dar entrada em um procedimento, a câmara exige a apresentação de um requerimento de arbitragem, que deve reunir documentos pessoais e da empresa, procuração do advogado responsável, um breve relato sobre o conflito, o contrato relacionado à disputa, o valor da demanda e a cláusula que elege a câmara, quando existente — peça equivalente a uma petição inicial. Embora a lei não exija formalmente a presença de um advogado, a CEMAAC recomenda o acompanhamento profissional, já que o procedimento envolve discussões jurídicas, produção de provas e definição de obrigações entre as partes. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pelo e-mail cemac@ccsp.com.br ou pelo telefone (11) 3180-3434.

A câmara da ACSP também se diferencia pelo modelo de custos: diferentemente das grandes câmaras internacionais, historicamente estruturadas para litígios de alto valor, a CEMAAC desenhou sua estrutura para aproximar a arbitragem de pequenas e médias empresas com preços e prazos compatíveis com a realidade desses negócios.

Mediação

A lei sancionada em 1996 também trouxe outra forma de resolução de conflitos contratuais e que comumente é confundido com a arbitragem: a mediação. Segundo Giussani, a mediação costuma ser indicada para conflitos em que existe uma relação duradoura a ser preservada, como disputas societárias em empresas familiares ou contratos de locação e prestação de serviço de longa data, já que busca um consenso entre as partes com o auxílio de um mediador. Já a arbitragem funciona de forma mais próxima a um processo judicial, sem necessariamente buscar uma solução amigável.

"A mediação é a busca de um consenso e a arbitragem, via de regra, não busca uma solução amigável. Ela finaliza o procedimento com uma sentença arbitral, que tem força judicial, é reconhecida como um título executivo judicial, mesmo poder que uma sentença dada pelo Estado, e é dada por um árbitro que é escolhido pelas partes. Ou seja, a mediação é a busca de um acordo e a arbitragem é uma decisão definitiva", resume Giussani.

A CEMAAC

Com quatro anos de atuação, a CEMAAC já soma 79 unidades de atendimento pelo país. Entre 2022 e 2025, a câmara registrou 42 procedimentos de arbitragem, com valores envolvidos que ultrapassam R$ 16 milhões no período, além de 328 procedimentos de mediação, somando mais de R$ 1,3 milhão. Entre os temas mais recorrentes nas arbitragens estão contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e conflitos societários; já nas mediações, predominam contratos empresariais, assuntos societários e questões imobiliárias.

A trajetória da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo antecede em décadas a própria lei: em 1927, a entidade já havia criado, em parceria com câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que não prosperou à época por falta de reconhecimento do Judiciário. Após a promulgação da Lei de Arbitragem, a ACSP criou a CEMAAC, justamente com o objetivo de tornar o modelo mais ágil, acessível e menos oneroso para as pequenas e médias empresas.

Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como um marco de segurança jurídica para as relações privadas no país. O desafio que permanece, segundo os especialistas da CEMAAC, não está mais na legislação em si, mas em levar o conhecimento sobre a ferramenta a quem mais pode se beneficiar dela: o pequeno e o médio empresário.

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25/09/2026 00:02h

Norma sancionada em 1996 segue como referência mundial, mas ainda busca ampliar acesso a pequenos empresários

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A Lei nº 9.307/1996, conhecida como a Lei de Arbitragem, completa 30 anos nesta sexta-feira (25). Apesar da idade, ela segue sendo considerada uma das legislações mais modernas do mundo sobre o tema, citada como referência e adotada como modelo por outros países.

Uma das principais inovações da norma foi a introdução de dois mecanismos privados de solução de conflitos que funcionam como alternativa anterior às vias judiciais: a mediação e a arbitragem.

Para o advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo (CEMAAC), vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), o caráter inovador da lei é exatamente o seu grande diferencial.

"Toda a legislação é inovadora, porque ela traz para o sistema brasileiro uma nova possibilidade de solução de conflitos. São duas modalidades de resolução de conflitos que não estavam previstas no Código de Processo e que hoje já fazem parte do ordenamento jurídico", explica.

Um marco importante na trajetória da lei ocorreu em 2002, quando o Supremo Tribunal Federal declarou sua constitucionalidade, decisão que impulsionou o crescimento da arbitragem no país. Entre as vantagens mais citadas para as empresas estão o baixo custo, a celeridade e a especialização de quem julga cada caso. 

Ainda assim, a própria trajetória da lei revela uma contradição: embora o texto não estabeleça nenhum limite de valor ou de complexidade para o uso da arbitragem, na prática ela se consolidou, ao longo desses 30 anos, como ferramenta associada a grandes contratos e operações de alto valor.

Pequenos negócios

Pequenos e médios empresários, mesmo interessados, historicamente não tiveram acesso à arbitragem — não por vedação legal, mas por uma questão financeira: as custas cobradas pelas grandes câmaras, estruturadas para litígios de grande porte, tornavam o caminho inviável para quem não dispõe de muitos recursos. 

Segundo Ordine, preencher essa lacuna foi precisamente a lógica por trás da criação de câmaras próprias pelo sistema das associações. 

"A pequena empresa, além de não ter o acesso às grandes câmaras de julgamento, pelo elevado custo processual, tem pouco jogo de cintura para atingir as grandes câmaras. Por isso foi criada a CEMAAC pelo sistema hoje das associações comerciais, para trazer esse benefício às pequenas e médias empresas, que têm muitas vezes relacionamento externo e têm condição agora de ter como solução para o seu conflito as nossas câmaras", afirma.

A diferença de prazo em relação ao Judiciário é outro fator determinante para viabilizar o acesso das pequenas empresas. 

"Hoje, se o pequeno recorrer ao Judiciário, seja ele em qual escala for, a demora processual é de 5 a 10 anos, porque você tem as várias instâncias e elas são morosas. Na questão da arbitragem, você reduz esse prazo de conflito para 1 ano. Isso passa a ser muito mais fácil e assimilável pelas pequenas empresas, que muitas vezes não têm condições de arrastar o processo durante tantos anos pelo custo que isso gera, não só de custas judiciais, como também de advogados", diz Ordine.

Para Guilherme Giussani, diretor técnico da CEMAAC, a barreira que ainda afasta o pequeno e médio empresário da arbitragem é mais cultural do que financeira.

"Existe uma lenda no direito brasileiro, no mundo de arbitragem aqui do Brasil, que a arbitragem sempre é um procedimento caro, ou seja, que ela não serve para os pequenos negócios, e que ela foi desenhada para grandes conflitos. Então, a baixa adesão do pequeno e médio empreendedor é justamente com a questão da lenda de que a arbitragem é um procedimento caro", revela. 

Outro obstáculo relevante, de acordo com Giussani, é a falta de informação. "A arbitragem, embora tenha feito 30 anos agora, ainda não foi democratizada para toda a comunidade jurídica. Inclusive até mesmo nas universidades, essa matéria foi incluída na grade em 2018, então é uma coisa muito recente para os jovens advogados", pondera.

Histórico

A história da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) antecede em décadas a própria lei: em 1927, a entidade criou, em parceria com cinco câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que não prosperou à época por falta de reconhecimento do Judiciário, mas que consolidou uma tradição de incentivo à resolução consensual de conflitos. Após a promulgação da lei, a ACSP criou a CEMAAC, voltada especialmente às demandas empresariais, com foco em tornar o modelo mais ágil, acessível e menos oneroso para pequenas e médias empresas.

Com quatro anos de atuação, a câmara já soma 79 unidades de atendimento no país. Entre 2022 e 2025, foram 42 procedimentos de arbitragem: 15 em 2022, 5 em 2023, 14 em 2024 e 8 em 2025. Os valores envolvidos nesses processos ultrapassam os R$ 16 milhões no período (R$ 969.848,75 em 2022, R$ 2.303.216,12 em 2023, R$ 928.481,95 em 2024 e R$ 12.003.542,35 em 2025). Do total de casos, 29 tiveram origem em cláusula compromissória arbitral prevista em contrato, e 5 partiram de termo de compromisso firmado após o surgimento do conflito. Entre os temas mais recorrentes nas arbitragens estão contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e conflitos societários.

Já os procedimentos de mediação somaram 328 casos no período: 99 em 2022, 71 em 2023, 68 em 2024 e 90 em 2025, com valores de mais de R$ 1,3 milhão (R$ 89.987,48, R$ 87.391,90, R$ 673.142,90 e R$ 510.803,94, respectivamente, ano a ano). A maior parte dos casos de mediação envolveu contratos empresariais, seguidos por assuntos societários e questões imobiliárias — reflexo, segundo a entidade, da busca crescente de pequenos e médios negócios por alternativas mais rápidas e menos onerosas que o Judiciário para resolver disputas do dia a dia.

Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como um marco legal que trouxe segurança jurídica às relações privadas no Brasil. O desafio que permanece, segundo especialistas do setor, é ampliar esse alcance para quem mais precisa de agilidade e menos burocracia: o pequeno e o médio empresário.

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06/05/2026 09:00h

Para Platon Teixeira Neto, é necessário que as mudanças considerem os acordos coletivos para não gerarem litígios na Justiça

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A análise das propostas que acabam com a escala 6x1 começa a ganhar velocidade no Congresso Nacional. Nesta terça-feira (5), a comissão especial que trata da mudança na jornada de trabalho teve a primeira reunião, um encontro com centrais sindicais, e anunciou audiências públicas em quatro estados brasileiros: Paraíba, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Segundo o relator da proposta, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), dois pontos são inegociáveis: o fim da escala 6x1 e a manutenção dos salários. “Dentro dessas premissas, nós vamos tentar minorar o que tiver que ser minorado para o setor produtivo”, disse o parlamentar.

Ao falar da regra de transição, o relator evitou detalhes do que poderá vir no relatório e disse que o debate dessa parte ainda está ocorrendo. Para Platon Teixeira Neto, ex- juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), sócio do escritório Lara Martins Advogados e professor de Direito Processual do Trabalho, essa fase é essencial para evitar o aumento da judicialização nas cortes trabalhistas do país.

“Em primeiro lugar, é preciso verificar se há uma norma coletiva em vigor e o que será necessário fazer para adaptar a nova legislação. Em segundo lugar, os sindicatos profissionais devem ajudar os trabalhadores no cumprimento da nova legislação que virá e os patronais devem verificar os impactos disso e como isso vai afetar as novas negociações”, afirma o jurista.

Dada a ausência de um texto com as regras definidas, é difícil prever os impactos concretos da mudança. Diferentes estudos indicam resultados distintos com o fim da escala 6x1, dependendo também do novo modelo que passaria a vigorar, seja a jornada de 5 dias de trabalho com 2 de descanso, ou 4 de trabalho e 3 de folga. 

O que está claro, segundo Azevedo, é que o setor de comércio deve ser o mais afetado. “Nos shoppings ou nas lojas de rua como farmácias, restaurantes, supermercados, esse impacto vai ser maior, porque vai haver a necessidade de reorganização com escalas, compensações, banco de horas e, muito provavelmente, haverá o aumento do pagamento de horas extras”, declarou o especialista.

Bicos

Uma das principais justificativas para redução da jornada laboral é permitir aos empregados descansarem e realizarem outras atividades fora do ambiente de trabalho. No entanto, diante do encarecimento do custo de vida, há a preocupação que as horas que venham a se tornar de folga sejam usadas para o complemento de renda, com bicos e trabalhos temporários.

“Há possibilidade disso acontecer, sim, mas isso contraria todo o argumento de que a redução da jornada busca melhorar a qualidade de vida do trabalhador e proporciona melhoria da saúde física e mental”, avaliou Azevedo. Para ele, não há muito o que possa ser feito para impedir que os trabalhadores busquem fontes alternativas de renda, ainda mais se forem atividades informais.

Propostas

O colegiado vai analisar duas propostas de redução na jornada de trabalho. O texto de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais, com uma transição prevista para durar dez anos. Já a proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, limitada a 36 horas trabalhadas no período.

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22/03/2026 04:05h

Aracaju e São Cristóvão, em Sergipe, divergem sobre área administrada há décadas e aguardam novos desdobramentos

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a decisão judicial que determina que Aracaju devolva 11,4% de seu território à cidade vizinha de São Cristóvão, em Sergipe. A medida envolve uma área de aproximadamente 20,7 km² e deve impactar cerca de 30 mil moradores, que passarão a integrar o município vizinho. O julgamento ocorreu no último dia 11.

A ação principal foi movida pela Prefeitura de São Cristóvão e já teve decisão desfavorável a Aracaju em todas as instâncias. Na tentativa mais recente, a capital buscava anular o resultado por meio de uma ação rescisória, mas o TRF-5 entendeu que não há elementos novos que justifiquem a revisão. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Zona de Expansão e importância estratégica

Segundo o procurador-geral de Aracaju, Hunaldo Mota, a área em disputa — conhecida como Zona de Expansão — representa a principal frente de crescimento urbano da capital, concentrando investimentos contínuos em saúde, educação, mobilidade e infraestrutura.

Ele ressalta que a discussão vai além do aspecto jurídico. “Não se trata apenas de uma questão constitucional, mas também de avaliar os impactos sociais, econômicos e estruturais que uma eventual mudança administrativa poderia provocar”, afirmou.

Argumentos de Aracaju

A Prefeitura de Aracaju argumenta que administra a região há mais de 70 anos, incluindo localidades como Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Terra Dura. De acordo com o município, serviços públicos são prestados na área desde a década de 1950, e a população local possui forte vínculo com a capital.

Atualmente, Aracaju mantém na região escolas municipais, unidades de saúde, serviços de limpeza urbana, fiscalização ambiental e projetos de infraestrutura. Entre eles, está o programa “Aracaju Cidade do Futuro”, que prevê investimentos de R$ 165 milhões em obras de macrodrenagem e urbanização, com financiamento parcial de US$ 84 milhões junto ao Novo Banco de Desenvolvimento (NDB).

A gestão municipal afirma que continuará adotando medidas legais para garantir a continuidade dos serviços e defender os interesses da população.

Posição de São Cristóvão

A Prefeitura de São Cristóvão sustenta que as áreas em disputa possuem vínculos históricos com o município e apenas passaram a ser administradas por Aracaju nas últimas décadas.

Para o subprocurador Diego Araújo, a decisão reforça a segurança jurídica do processo. “Essa decisão confirma a solidez dos argumentos apresentados pelo município e preserva uma situação jurídica já consolidada no processo principal”, destacou.

Entendimento do TRF-5

Na decisão, o TRF-5 julgou improcedente a ação rescisória apresentada por Aracaju. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Paulo Cordeiro, que destacou que “a prestação de serviços públicos ou a administração de determinada área por longo período não tem o condão de legitimar situação territorial fundada em norma inconstitucional.”

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O magistrado também ressaltou que a Constituição exige a realização de plebiscito para alterações nos limites municipais — condição que não foi atendida no caso.

Impactos da mudança

A área em disputa integra a Zona de Expansão de Aracaju, incluindo bairros como Santa Maria, Mosqueiro, Robalo, Areia Branca e Matapuã. Inicialmente, a discussão envolvia também parte da Praia do Mosqueiro, mas a área foi retirada do litígio após revisão cartográfica.

Com a mudança, São Cristóvão terá sua população ampliada de cerca de 95 mil para 125 mil habitantes. Já Aracaju passará de aproximadamente 603 mil para 573 mil moradores. 

A Zona de Expansão abriga cerca de 30 mil moradores e dispõe de 17 escolas da rede municipal e quatro unidades básicas de saúde, além de infraestrutura de drenagem, pavimentação e iluminação pública. A área reúne 4.770 unidades imobiliárias, das quais 1.846 são residenciais.

No âmbito financeiro, a arrecadação mensal gira em torno de R$ 3,5 milhões, enquanto a despesa necessária para a manutenção dos serviços essenciais é estimada em aproximadamente R$ 124 milhões por ano. Já os investimentos realizados ou em andamento na região ultrapassam R$ 268,7 milhões em obras.

Próximos passos

O processo principal segue em tramitação na Justiça Federal e aguarda a conclusão de um estudo técnico conduzido pelo Governo de Sergipe. O levantamento, que envolve análise de documentos históricos, mapas e aspectos administrativos, servirá de base para a redefinição oficial dos limites territoriais. A previsão é que o estudo seja concluído até abril de 2026.
 

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20/02/2026 04:20h

Novo cálculo, proposto para AGU, vale apenas para depósitos a partir de junho de 2024, sem possibilidade de retroagir

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a menor alíquota de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no país. Com a decisão, tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16), a regra deve ser aplicada em todos os mais de 170 mil processos em andamento sobre o tema, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, o que os ministros fizeram foi aplicar repercussão geral ao entendimento de um caso julgado em 2024. Na ocasião, os integrantes da Suprema Corte reverteram decisão da Justiça Federal da Paraíba que corrigia as contas do FGTS de um contribuinte apenas pela Taxa Referencial (TR), até então utilizada para reajustar os depósitos e que tem valor próximo de zero.

Cálculo

O julgamento teve início em 2014, após ação protocolada pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento anual próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. Foi a Advocacia-Geral da União (AGU), após consulta a centrais sindicais, que sugeriu a nova proposta de cálculo acatada pelo STF:

  • a correção com juros de 3% ao ano;
  • distribuição de lucros do fundo; e
  • correção pela TR.

A soma dessas taxas deve garantir que a correção seja, no mínimo, igual ao IPCA.  Se esse valor não for alcançado, cabe ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação. O cálculo, no entanto, passou a valer apenas para depósitos a partir de junho de 2024, data da decisão, sem correção retroativa.

FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a taxa referencial. Mesmo assim, a correção continuou abaixo da inflação registrada no período.

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03/02/2026 04:20h

Ministro defendeu a corte e individualizou condutas na abertura do Ano Judiciário de 2026

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“O protagonismo tem seus ônus e efeitos para a legitimidade institucional. Os ministros respondem pelas escolhas que fazem, as decisões que nós todos tomamos, os casos que priorizamos, a forma como nos comunicamos, tudo isso importa.”

Foi com essa declaração que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, deu início ao ano judiciário em 2026. A fala ocorre em meio à acusações de parcialidade e decisões contraditórias de alguns integrantes da Suprema Corte brasileira, principalmente dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, envolvidos nas investigações da fraude bilionária relacionada ao Banco Master, liquidado no fim do ano passado pelo Banco Central.

Diante desse panorama, Fachin defendeu publicamente a criação do Código de Ética e de Conduta para o STF. Segundo o ministro, esse é o projeto central de sua gestão à frente da Corte, que terá a relatoria da ministra Carmen Lúcia, e é essencial para arrefecer a disputa entre os Poderes da República.

“A questão é a de saber se chegou a hora de o Tribunal sinalizar, por seus atos próprios, que o momento é outro. Minha convicção é que esse momento chegou. A fase agora é a da retomada plena da construção institucional de longo prazo. Cabe então refletir sobre a causa, e não apenas quanto aos sintomas”, avaliou o presidente do STF.

Eleições

As eleições de 2026 também ganharam menção do magistrado. Fachin exaltou a condução dos últimos pleitos pela Justiça Eleitoral, com foco no combate às informações falsas, e instruiu à Justiça se manter equidistante de quaisquer posições políticas.

“Se os tempos exigerem mais de nós, sejamos maiores que os desafios. Enquanto a magistratura brasileira permanecer íntegra e firme, a democracia permanecerá em pé com plena legitimidade”, finalizou Fachin.

Presenças

A cerimônia contou com a presença dos chefes dos outros dois poderes da República: o presidente do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os do Legislativo: Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado Federal, e Hugo Motta (Republicanos-PB), da Câmara dos Deputados. 

Os demais 9 ministros titulares do STF também marcaram presença, além de Jorge Messias, indicado por Lula para substituir o aposentado Luís Roberto Barroso e que deve ser sabatinado pelo Senado nas próximas semanas.

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17/11/2025 04:20h

De sessões no Supremo Tribunal Federal à mobilização nacional para equidade racial, a agenda da Justiça no Brasil concentra esta semana debates e decisões que sinalizam rumos institucionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima terça-feira (18), o julgamento do chamado Núcleo 3 da trama golpista, que envolve militares e agente da PF investigados por atos que teriam visado a ruptura do Estado democrático.

A expectativa está voltada para o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que dará o pontapé nesta fase decisiva. 

Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organiza nos dias 17 e 18 de novembro, em Brasília, o 3.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), com foco em recuperação judicial, falência e “concursalidade/extraconcursalidade”. O evento reúne magistrados, advogados, acadêmicos e administradores judiciais para debater e aprovar enunciados orientadores no âmbito do direito concursal. 

No dia 17, no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (ESMEC), será realizado o lançamento oficial da Mutirão Racial 2025, promovido pelo CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A iniciativa intensifica o julgamento e o impulso de processos com temática racial nos tribunais estaduais e reafirma o compromisso com equidade e direitos humanos. O eveto reflete a agenda de justiça social e igualitária no âmbito do Judiciário, com mobilização nacional para priorizar processos com viés racial e comunidades quilombolas.

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