Benefícios são garantidos ao trabalhador de acordo com a Lei do FGTS e a Constituição Federal
O governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.
O governo federal reforça que “a tese de ‘transformação da multa em imposto’ é completamente infundada”, uma vez que a multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.
Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes, é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma “sobreposição de benefícios”.
Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de proteção social previstos legal e constitucionalmente.
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O projeto de lei que isenta empresas de pagararem o FGTS e o INSS de aposentados contratados (PL 3.670/2023) foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O texto, que seguiu para análise no plenário da Casa, estabelece que as empresas só poderão se beneficiar da medida se aumentarem o número total de funcionários, limitando o benefício a 5% do total de empregados com base na folha de pagamento do ano anterior à contratação.
A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), destacou que o objetivo é incentivar a contratação de aposentados, oferecendo incentivos fiscais às empresas que aderirem.
Para o advogado trabalhista Thiago Bernardo Corrêa, a medida pode gerar um complemento de renda para os trabalhadores, mas retira direitos básicos.
“Se por um lado [a proposta] incentiva as empresas a contratarem mais funcionários com idade avançada, no fim de carreira e que já estão aposentados, e ajuda também a compor renda — porque essas pessoas geralmente recebem uma aposentadoria que não condiz ainda com o custo de vida atual —, por outro lado, prejudica o trabalhador, retirando um dos direitos básicos que é o fundo de garantia, porque o fundo de garantia por tempo de serviço, o próprio nome já assegura a esses funcionários, a qualquer funcionário na verdade, aquela segurança quando ele é dispensado, por exemplo”, considera.
Com relação à isenção da contribuição previdenciária, Thiago Bernardo Corrêa disse que é fundamental avaliar os efeitos a longo prazo para equilibrar os benefícios fiscais com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
“Com relação ao INSS, por exemplo, já não tem muito efeito, porque o trabalhador que estiver na ativa e registrado, recolhendo as contribuições previdenciárias, só que como aposentado, se ele se machuca, por exemplo, e precisa receber um auxílio doença ou de acidente de trabalho, ele já não consegue receber esse benefício, porque esses benefícios previdenciários não podem acumular com o benefício da aposentadoria”, destaca.
A proposta enfrentou resistência durante a votação, com pedidos para que a Comissão aguardasse o cálculo da Receita Federal sobre o impacto do projeto, especialmente na Previdência. Mesmo assim, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), decidiu seguir com a votação, que foi aprovada de forma simbólica.
A Caixa Econômica Federal vai distribuir 65% do lucro do FGTS em 2023 entre os trabalhadores formalizados. No ano passado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço obteve um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, quase o dobro do ano anterior, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, cerca de R$ 15,2 bilhões serão repassados para os mais de 130 milhões de trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, de acordo com o saldo em conta em 31 de dezembro de 2023. O anúncio foi feito em reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta quinta-feira (8).
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deverá ter uma correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais a TR, for menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma compensação para alcançar o IPCA.
O secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Augusto Simões, disse que o conselho levou em consideração a decisão do STF e outras premissas para determinar o valor a ser repassado aos trabalhadores.
"A premissa da proposta é que deve-se cumprir a decisão do Supremo em remunerar as contas dos trabalhadores e das trabalhadoras ao menos pelo IPCA, ou seja, como piso. O segundo referencial é propor um aumento real superior à média dos exercícios anteriores, considerando, neste caso aqui, o valor extraordinário de 2023. Uma outra premissa é o reforço permanente no PL (patrimônio líquido) para que o Fundo de Garantia possa contar com recursos que garantam o IPCA nos anos em que ele for superior aos resultados. E, somado a isso, estímulo às aplicações com remunerações mais elevadas para assegurar a sustentabilidade do fundo, imaginando que, daqui para frente, o aumento progressivo do PL pode gerar uma maior disponibilidade para aplicações."
O economista Newton Marques, membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), explica que o lucro do FGTS é proveniente do retorno de aplicações.
“Aplicações em títulos públicos, operações de crédito da habitação, saneamento básico, mobilidade urbana, tudo [feito] por meio da Caixa Econômica. É importante saber que a correção do FGTS é de 3% ao ano, mais a TR, que fica próximo do retorno da poupança do ano passado.”
O presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (SINDECON-SP), Carlos Eduardo Oliveira Junior, destaca três fatores para o rendimento recorde em 2023.
“Primeiro, empréstimos habitacionais, onde os juros pagos pelos mutuários retornam como receita. Você empresta esse recurso para a pessoa adquirir a sua residência e isso cobra os juros. Em cima disso, sem dúvida alguma, retorna como receita. E também podemos destacar que houve uma inadimplência menor com relação a esses financiamentos.”
“Também houve investimento em infraestrutura, que gera retornos por meio de contratos de concessão e parceria público-privada, ou seja, são investimentos que retornam para a sociedade e, como eles captam recursos por meio de fundos de garantia, eles retornam de novo como ganho, principalmente para o FGTS. E aplicações financeiras, mesmo sendo uma aplicação conservadora, o fundo é investido em títulos públicos e outros ativos financeiros que rendem juros e dividendos”, complementa.
Apesar da distribuição dos lucros, o trabalhador não pode sacar os valores do FGTS, a não ser nos casos previstos em lei.
“Você não pode ir lá e falar: ‘eu quero sacar o meu lucro’. No entanto, esse lucro é creditado nas contas de fundo de garantia e eles podem ser acessados conforme as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel para amortizar parcelas do financiamento”, explica o economista Carlos Eduardo.
As regras para sacar o FGTS são:
Para conferir o saldo, basta baixar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS e cadastrar uma senha vinculada ao CPF.
Quem não puder fazer a consulta pela internet, pode ir até uma agência da Caixa e pedir o extrato no balcão de atendimento.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá que ser corrigido, ao menos, pela inflação, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (12).
Pela decisão, as contas do FGTS não poderão ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR) – taxa com valor próximo de zero –, como é feito atualmente. O STF decidiu que as contas deverão garantir correção real seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que é o principal indicador da inflação no país.
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Pela nova regra, a TR se mantém com mais 3% ao ano e o saldo do FGTS deverá ser corrigido, pelo menos, pela inflação, seguindo o IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação. A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
Além disso, a nova forma de correção não será aplicada a valores retroativos. Ou seja, vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo.
A nova correção deve começar a valer após a publicação da ata de julgamento – o que deve ocorrer nos próximos dias, segundo a a assessoria de imprensa do STF.
A conselheira do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Ana Cláudia Arruda, expõe que a correção do FGTS pelo IPCA é uma demanda antiga dos trabalhadores brasileiros. “O FGTS sempre foi a pior remuneração do mercado financeiro, ficando, inclusive, abaixo da poupança”, afirma.
Para ela, a nova regra é benéfica para os trabalhadores, ao passo que esse público teve perdas significativas ao longo dos últimos anos sem a correção pela inflação.
“Essa decisão do Supremo Tribunal vem no sentido de minimizar as perdas financeiras que os trabalhadores deviam ter e que são perdas históricas por conta da inflação e das hiperinflações elevadas da economia brasileira ao longo das últimas décadas”, destaca Ana Cláudia Arruda.
Em declaração por escrito, o advogado-geral da União, Ministro Jorge Messias, avalia que a decisão beneficia diversos setores.
“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”, menciona o ministro.
O FGTS é recolhido diretamente do salário dos trabalhadores que têm carteira assinada. A nova regra oportuniza o uso do saque para movimentar a economia, como explica Ana Cláudia Arruda.
“É uma mudança, portanto, importante e que vai possibilitar aos trabalhadores brasileiros uma melhor remuneração desse recurso, possibilitando, portanto, um melhor acúmulo financeiro para momentos importantes nas suas vidas”, pontua.
Já o diretor administrativo da Line Bank BR, Helio Lima, ressalta que a decisão vai impactar os programas sociais do governo, que o governo utiliza os recursos do FGTS para a finalidade.
“Isso vai trazer uma maior despesa, então vai aumentar provavelmente a dívida pública e gerar um aumento da taxa de juros de financiamento imobiliário para as famílias com renda até R$ 2.000”, enfatiza. “A gente pode esperar nos próximos meses um aumento da taxa de financiamentos e no saneamento básico, pois isso acontece através do fundo da FGTS”, completa Helio Lima.
A CAIXA iniciou no último dia 8 de abril as contratações de financiamentos habitacionais com utilização do FGTS Futuro. A operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640 mensais, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Mas você sabe como funciona essa nova modalidade?
O FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá, no ato da contratação do financiamento imobiliário, autorizar a CAIXA a bloquear os valores dos depósitos futuros em sua conta até a quitação total do saldo devedor, por um prazo máximo de 120 meses.
Na prática, o trabalhador poderá ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel, além de precisar dispor de um valor menor para dar entrada no financiamento, como explica o diretor de Habitação da CAIXA, Rodrigo Wermelinger.
"Vamos ao exemplo de uma família que ganha R$ 2.000 por mês e quer comprar um imóvel de R$ 168 mil aqui no Distrito Federal, de um empreendimento financiado pela CAIXA. Por ser do Minha Casa, Minha Vida, essa família já tem um abatimento de R$ 43 mil no valor do seu imóvel, portanto, 168 menos 43, ela precisa ter R$ 125 mil reais para acessar esse imóvel. Ocorre que a CAIXA, pagando R$ 500 por mês, consegue emprestar para ela mais R$ 100 mil. Portanto, ela precisa ter R$ 25 mil para dar de entrada. Agora, com o FGTS Futuro, a gente acessando a conta do FGTS dela de R$ 100 a mais por mês, a gente consegue financiar R$ 10 mil a mais, reduzindo essa entrada de R$ 25 mil para R$ 15 mil. Ou seja, facilitando o acesso à casa própria, onde ela consegue comprar o imóvel de R$ 168 mil dando R$ 15 mil de entrada. Isso facilita muito o acesso ao financiamento e a conquista do sonho da casa própria."
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Caso o trabalhador perca o emprego e, portanto, não tenha mais o depósito mensal do FGTS, a CAIXA deixará de recolher o valor do FGTS Futuro e vai aguardar até seis meses para que a pessoa consiga um novo emprego e a conta do FGTS volte a receber aportes.
"A multa rescisória de 40% não é utilizada no financiamento – ela é exclusivamente do trabalhador. Caso o trabalhador fique por mais de 6 meses desempregado, a partir do 7º mês o valor proveniente do FGTS Futuro deixa de ser acessado na conta do FGTS e passa a ser cobrado junto com a prestação do financiamento.”
Rodrigo Wermelinger ainda lembra que o financiamento tem um prazo de 35 anos e que a CAIXA dispõe de diversas alternativas de renegociação para que o cliente recupere a sua capacidade de pagamento mensal.
Quem quiser saber quanto tem de saldo na conta do FGTS, basta acessar o aplicativo do benefício. Nele, também é possível autorizar a CAIXA a consultar os dados da conta e a simular, com base neles, o valor que ela pode disponibilizar de FGTS Futuro. Para baixar o aplicativo do FGTS é simples, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone. É de graça!
O valor máximo chega a 6.220 reais por conta vinculada.
Trabalhadores de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, têm até o dia vinte e um de junho para solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade. Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e fazer o pedido.
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Tem direito os trabalhadores que moram em bairros atingidos pelas fortes chuvas do início do ano, que possuam saldo e não tenham realizado saque do FGTS pelo motivo calamidade nos últimos doze meses. O valor máximo chega a 6.220 reais por conta vinculada.
Para outras informações, ligue 0800 726 0207 ou acesse: www.caixa.gov.br/fgts.
O valor total das dívidas ultrapassa R$ 367 bilhões, conforme levantamento do Serasa
Mais de 70 milhões de brasileiros permanecem inadimplentes em 2024. Último levantamento do Serasa — referente ao mês de dezembro de 2023 — mostra que 43,35% da população ainda tem contas atrasadas. O valor total das dívidas ultrapassa R$ 367 bilhões. Recentemente, a Justiça decidiu que o saldo do FGTS fosse utilizado como alternativa para pagamento de dívidas em atraso. Mas, conforme a especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, Renata Belmonte, é uma decisão que não se enquadra como alternativa para todos os casos.
“Usar o saldo do FGTS para pagamento de dívidas não é uma opção do trabalhador. Isso porque as regras para saque e uso do FGTS são determinadas pelo governo de forma taxativa, ou seja, o trabalhador não vai conseguir ir até o banco e sacar o que ele tem na sua conta do FGTS para poder fazer o pagamento das suas dívidas”, explica.
No início do ano, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, permitiu que o saldo do FGTS de um credor fosse penhorado para pagamento de dívidas. Renata Belmonte explica que o saldo do FGTS pode sim ser penhorado, já que é considerado verba salarial. Mas pondera que a decisão vale somente para o dinheiro que já está na conta.
“O saldo do FGTS pode sim ser penhorado caso o devedor seja cobrado e mesmo assim ele deixe de pagar a dívida. Então, nesse caso, o credor poderá iniciar os meios expropriatórios e dentre eles nós temos o saldo do FGTS que poderá ser penhorado”, analisa.
Segundo a advogada especialista em processo civil Helena Lariucci, o FGTS pode ser utilizado para pagamento de algumas dívidas, como parcelas do consórcio imobiliário e aquisição da casa própria. “Ele pode ser sacado no caso de rescisão do contrato de trabalho, em caso de aposentadoria ou falecimento — e também em caso de desastres naturais ou calamidades, e financiamento imobiliário vinculado ali à aquisição de imóveis”, revela.
Uma outra modalidade no radar dos credores é o saque-aniversário do FGTS — quando o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. De acordo com Renata Belmonte, é um movimento que muitos já estão atentos, mas vê com menor efetividade. “Para que haja uma penhora, é preciso que exista uma ordem judicial — e o saque salário é feito de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo, que se baseia na data de aniversário da pessoa", avalia.
Já a especialista em processo civil Helena Lariucci alerta. “Muitas vezes existem juros, correção monetária, encargos, de uma forma geral, nesse tipo de situação e isso pode ocasionar um aumento no valor devido, já que há essas despesas acrescidas, se trata de um empréstimo bancário, cujo pagamento vai ser realizado quando do saque aniversário”, salienta.
Para Lariucci, utilizar o saldo do FGTS para quitação de dívidas comuns deve ser uma decisão tomada pelo cidadão de forma cautelosa. “Nesse tipo de situação a gente aconselha que o cidadão procure um contador e um profissional da advocacia, um advogado, para que ele saiba, tenha ciência quais são os seus direitos, suas garantias e quais são as melhores alternativas de acordo com a situação que ele enfrente”, orienta.
A especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, Renata Belmonte, ainda lembra: “O credor somente conseguirá a penhora do FGTS após esgotar todas as tentativas de receber o seu crédito. Isso porque o FGTS tem a mesma proteção do salário visto ser uma verba salarial. Assim, igual ao salário do trabalhador, o FGTS tem a mesma proteção da empenhorabilidade”, alerta.
Adesão pode ser feita por aplicativo ou nas agências bancárias
Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo, de acordo com o valor total. Os saques ocorrem até 28 de dezembro, conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Quem optar por essa modalidade, por enquanto não pode sacar nos dois anos seguintes o valor depositado pela empresa em caso de demissão — sem justa causa. Apenas a multa rescisória de 40% fica liberada para esse trabalhador. No entanto, o governo quer mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões. A previsão é que até março seja enviado um projeto de lei com alterações.
Outras formas de usar os valores do FGTS, como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas.
O economista Antonio Carvalho diz que é preciso analisar cada caso antes de tomar a decisão de realizar esse tipo de saque.
“Vale a pena para aquele trabalhador que tem estabilidade no emprego, que não tem previsão de sair da empresa nos próximos anos, de ser desligado, ou aquele que entende que ao receber esses valores atendem uma necessidade mais urgente”, explica.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal divulgados em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O desenvolvedor de jogos Pedro Henrique Rajo normalmente prefere não optar pelo saque.
“Nunca realizei o saque de aniversário, eu sempre optei por manter no processo normal, porque caso eu venha a ser demitido eu fico impossibilitado de realizar o saque no momento da minha demissão, então eu prefiro ter o dinheiro lá guardado e sendo acumulado mês a mês”, comenta.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento.
Confira o calendário:
De acordo com a especialista em finanças e CEO da Conexão de Valor Treinamentos, Glaucia Sousa, uma das situações em que é vantajoso aderir ao saque é quando for possível pagar dívidas com os juros muito altos, como as de cartão de crédito, por exemplo.
“Em que situações é vantajoso retirar esse dinheiro? Principalmente quando você tem uma dívida que está ativa e tem os juros muito altos, quando você de fato vai poder quitar essa dívida. Isso significa que não adianta simplesmente tirar esse dinheiro e gastar com outras coisas ou comprar outras coisas”, avalia.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional.
O valor que o trabalhador tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS e é acrescido de mais um valor fixo adicional para cada faixa:
50% do saldo para quem tem até R$ 500 na conta do FGTS
40% do saldo para quem tem de R$ 500,01 até R$ 1 mil na conta do FGTS
30% do saldo para quem tem de R$ 1 mil até 5 mil na conta do FGTS
20% do saldo para quem tem de R$ 5.000,01 até 10 mil na conta do FGTS
15% do saldo para quem tem de R$ 10.000,01 até 15 mil na conta do FGTS
10% do saldo para quem tem de R$ 15.000,01 até 20 mil na conta do FGTS
5% do saldo para quem tem acima de R$ 20.000,01 na conta do FGTS
A retirada pode ser feita também pelo aplicativo, ao programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador ou em casas lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir R$ 12,7 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas. A medida foi aprovada em reunião na última terça-feira (25). Tem direito a parte do valor trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas ao FGTS em 31 de dezembro de 2022.
O economista e pesquisador da Unicamp Felipe Queiroz explica essa distribuição. “O objetivo é repassar ao trabalhador os lucros que o Fundo de Garantia auferiu ao longo do último ano - 2021/2022”, afirmou.
A partilha será proporcional ao saldo de cada conta e vai ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto. Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve saber o saldo em conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado e realizar uma multiplicação, como explica o economista Newton Marques. "Sempre utilizar 0,02462 e multiplicar pelo saldo que tem no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço", instruiu.
Na prática, a cada R$ 100 de salto o cotista recebe R$ 2,46. Logo, quem tem R$500 recebe R$12,31, e quem tem R$ 1.000 de saldo irá receber R$ 24,62. O valor disponibilizado corresponde a 99% dos R$ 12,8 bilhões referentes ao resultado líquido positivo obtido pelo FGTS no ano passado, que reflete a diferença entre as receitas e as despesas. As receitas são oriundas de rendas e rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras; já as despesas são a remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração, e outras.
O economista Newton Marques destaca que isso propicia maior rentabilidade às contas do FGTS. “É uma política que o governo resolveu diferenciar, para permitir que a rentabilidade desses fundos fosse maior do que efetivamente é, que só rende 3% ao ano mais taxa referencial. Então a partir do momento que ele distribui os lucros esse retorno do fundo de garantia passa a ser maior”, contou.
O valor distribuído passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição de casa própria e outros.
A partir desta quinta-feira (23), a CAIXA amplia o apoio e anuncia uma série de medidas em apoio aos municípios paulistas de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba. Atingidas por fortes chuvas, as cidades tiveram situação de calamidade reconhecida pelo Governo Federal.
Entre as principais medidas, estão a ampliação dos horários de atendimento nas agências do banco, a antecipação do pagamento de benefícios sociais e a pausa nos contratos habitacionais. O banco vai prestar assessoria técnica às prefeituras e vai oferecer condições especiais aos clientes.
A partir desta sexta-feira (24), todas as agências da CAIXA vão abrir uma hora mais cedo, às 9h, para atendimento à população.
Em relação aos benefícios sociais, o banco está auxiliando as autoridades locais para agilizar a liberação do Saque Calamidade do FGTS aos trabalhadores. Após a liberação, a população poderá realizar o saque de forma digital, no celular, de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Sobre o Auxílio Brasil, a CAIXA vai realizar o pagamento antecipado do benefício. Todas as famílias beneficiárias terão acesso aos recursos no dia 20 de março, primeiro dia de pagamento, independentemente do final do NIS. As famílias que ainda não sacaram a parcela de fevereiro também estão com os valores disponíveis, independentemente do final do NIS.
Outra medida anunciada é a possibilidade de pausar em até 90 dias os contratos de financiamento habitacional nas regiões atingidas. A pausa deve ser solicitada nas agências do banco. As prestações são incorporadas ao saldo devedor dos clientes.
Em assistência aos municípios, a CAIXA vai disponibilizar equipe técnica, para a operacionalização de repasses de recursos e para o trabalho social. As prefeituras poderão contar ainda com o apoio para levantamento dos danos e estimativa de custos para a recuperação de obras em andamento ou edificações atingidas, nos contratos já acompanhados pela CAIXA.
A CAIXA vai disponibilizar aos hospitais da região, conveniados do SUS, linha de crédito com carência de até 6 meses e possibilidade de pausa nas prestações. Para os clientes pessoa física e pessoa jurídica, o banco vai oferecer condições especiais em linhas de crédito. Dentre as condições, está o CDC com carência de até 60 dias e até 60 meses para amortização.
Por fim, a CAIXA Seguridade vai reforçar a equipe da Central de Atendimento para sinistros e assistência para atendimento aos moradores. Para acionamento de sinistros, os clientes dos municípios terão fluxo facilitado, com documentação simplificada.
Os canais digitais de atendimento são o WhatsApp CAIXA (0800 104 0104), o Internet Banking CAIXA e os aplicativos CAIXA Tem, Habitação CAIXA, FGTS, Auxílio Brasil. Todas as opções podem ser consultadas no endereço: www.caixa.gov.br/atendimento.