Foto: Roberto Jayme/TSE
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A manutenção de políticas públicas em ano eleitoral requer planejamento, destaca especialista

Fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil vê regras eleitorais como trava contra uso da máquina pública por incumbentes

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As regras eleitorais não restringem a continuidade de políticas públicas e funcionamento dos poderes. As vedações se limitam à criação de benefícios sociais com distribuição de bens e verba para a população, e, principalmente, restrições à divulgação de ações e entregas, como a proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Ainda assim, a disputa por vagas nos poderes executivos e legislativos, federal e estaduais, vai encurtar o período de funcionamento dos governos, assembleias e Congresso Nacional. Isso acontece pois a maior parte dos mandatários vai ao palanque, seja em busca da reeleição ou em apoio a aliados.

“Não é que a lei proíba novas políticas públicas. Não, mas ela controla o uso da máquina pública em favor de uma candidatura que está pleiteando cargo. Aquele gestor que se planejou, que é assessorado e que de fato não usa a máquina pública, ou não deseja usar a máquina pública a seu favor, ele não vai ter problema nenhum”, afirma Ana Claudia Santano, fundadora e diretora-executiva da organização Transparência Eleitoral Brasil.

O que a lei prevê é a desincompatibilização de candidatos que tenham cargos e funções na administração pública, exceto para aqueles que buscam a reeleição. O prazo para esse afastamento varia entre três e seis meses, de acordo com o cargo ocupado:

  • 6 meses:
    • políticos com mandato (governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais);
    • ministros de Estado; 
    • dirigentes de empresas públicas; 
    • magistrados; 
    • secretários federais e estaduais;
    • membros de Tribunais de Contas e do Ministério Pùblico;
    • Chefes de Forças Armadas;
    • Diretor-geral da Polícia Federal.
  • 4 meses:
    • membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades policiais, civis ou militares com exercício no município, para o cargo de governador.
    • dirigentes de entidades mantidas por contribuições impostas pelo Poder Público;
  • 3 meses:
    • Demais servidores públicos.

Campanha

Oficialmente, as campanhas, com comícios, carros de som, entrega de “santinhos” e propaganda nos veículos de comunicação começam 50 dias antes do pleito. Ou seja, em 2026, será a partir do dia 16 de agosto, um dia após a data limite para a oficialização da candidatura.

“Todo mundo que tiver envolvido na campanha eleitoral, seja para um novo cargo, caso de prefeito que vai tentar governo, deputado, ou qualquer coisa do gênero, e também os cargos comissionados, eles precisam deixar o cargo para poder fazer campanha”, explica Santano.

Continuidade das políticas públicas

Um ponto que os gestores reclamam é sobre a interrupção de políticas públicas. Por conta das restrições, muitos gestores, às vezes por receio de descumprir a legislação, acabam praticando a paralisia defensiva do mandato, um excesso de cautela que prejudica as comunidades que dependem daquele serviço.

Santano ressalta que o remédio para casos assim é planejar e prever as políticas com antecedência. “Eu acho que isso é um excesso de cautela que a gente acaba não tendo. É muito mais fácil sonegar política pública e informação para a sociedade do que efetivamente justificar porque está procedendo daquela forma. E tem que ser justamente o contrário, você não pode desamparar a sociedade e, ao mesmo tempo, você precisa ter ali aquele contexto de provas, comprovando que você está agindo dentro da lei”, esclarece.

A especialista destaca, como exemplo, a limitação de gastos com publicidade. Essas despesas não podem exceder, no primeiro semestre de ano eleitoral, a média dos valores empenhados no mesmo período dos 3 anos anteriores de mandato. É comum os Tribunais de Contas do estado terem material com orientações para os gestores sobre como proceder nesse período.

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