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LOC.: A atualização ou inclusão de famílias unipessoais no Cadastro Único poderá ocorrer sem a exigência da visita domiciliar. A nova regra está prevista Instrução Normativa nº 20 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e busca assegurar que as visitas de manutenção ou concessão de benefício de transferência de renda sejam realizadas de forma segura e adequada às realidades locais.
A mudança considera benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pela nova regra, a atualização ou inclusão no CadÚnico poderão ocorrer sem a visita obrigatória ao domicílio em situações específicas, como áreas de violência ou locais de difícil acesso, além de locais que passam por situação de calamidade pública, emergência ou desastre.
A regra também será aplicada quando a família está em programa de proteção ou medida protetiva, em situação de rua e quando se trata de família indígena ou quilombola, por questões étnicas.
Outro caso é o de quem vive em domicílio coletivo, situação em que pode haver algum impedimento para a concluir a entrevista no domicílio.
Conforme a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) do MDS estima que cerca de SEISCENTAS mil famílias se enquadram nesses casos e estão dispensadas da verificação domiciliar.
A inscrição ou atualização cadastral deve ser feita nos postos e unidades do CadÚnico ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Bianca Mingote