09/01/2026 04:35h

Programa disponibiliza bolsa mensal de R$ 1.050 a estudantes de licenciaturas presenciais; confira oportunidades por UF

Baixar áudio

Os estudantes que optarem ocupar as 73.630 vagas de licenciaturas presenciais ofertadas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em 2026, poderão se inscrever no Pé-de-Meia Licenciaturas. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) faz parte do programa Mais Professores para o Brasil e oferece apoio financeiro para ingresso, permanência e conclusão desses cursos pelo país.

Os matriculados em licenciaturas presenciais recebem incentivo financeiro mensal de R$ 1.050. Do total, R$ 700 podem ser sacados imediatamente. Já os R$ 350 restantes são destinados a uma poupança. O saque da poupança fica condicionado ao ingresso do concluinte como professor em uma rede pública de ensino, em até cinco anos após o término da licenciatura. 

Como participar do programa? 

Os interessados em participar do programa devem ter obtido nota média simples igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); ser aprovado pelo Sisu e se matricular em um curso de licenciatura. Após, deve realizar a inscrição no programa. 

Vagas

No Sisu 2026, os cursos que concentram o maior número de vagas de licenciaturas são ciências biológicas, pedagogia, matemática, história e geografia. A edição é a a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com 136 unidades ofertando mais de 274 mil vagas.

A inscrição é gratuita e os candidatos poderão se inscrever de 19 a 23 de janeiro, pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Confira as vagas de licenciaturas disponíveis no Sisu 2026, por unidade da Federação (UF): 

  • BA – 7.469
  • PB – 6.900
  • RJ – 6.236
  • MG – 5.545
  • PI – 4.958
  • PE – 4.290
  • CE – 4.214
  • SP – 3.771
  • RN – 3.683
  • MA – 3.362
  • RS – 2.890
  • AL – 2.874
  • PR – 2.752
  • MT – 2.220
  • GO – 1.801
  • SE – 1.740
  • ES – 1.619
  • MS – 1.173
  • SC – 1.147
  • AC – 990
  • AM – 973
  • DF – 926
  • PA – 720
  • AP – 650
  • TO – 468
  • RR – 259

Pé-de-Meia Licenciaturas

Conforme o MEC, o Pé-de-Meia Licenciaturas visa atrair jovens com desempenho positivo no Enem para optarem por cursos presenciais de formação de professores. A ideia é promover a escolha da docência como profissão e ampliar a formação desses profissionais no país. 

A iniciativa é defendida como relevante, considerando os danos do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) que apontam que apenas 3% dos estudantes de 15 anos afirmam querer ser professores.

Copiar textoCopiar o texto
09/01/2026 04:30h

Medida vale desde 1º de janeiro e efeitos refletem nos pagamentos de fevereiro; para rendas até R$ 7.350 haverá redução gradual do imposto

Baixar áudio

Já está em vigor, desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. A novidade é a isenção de impostos para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida também estabelece a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas, conforme estimativas do Governo Federal.

Os contribuintes devem se atentar ao fato de que a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, ou seja, os valores em vigor em 2025 continuam. 

Para 2026, a alteração está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução para serem aplicadas de forma simultânea à tabela tradicional.

As mudanças devem ser aplicadas aos salários pagos a partir de janeiro, com impacto notável a partir do pagamento de fevereiro. As alterações refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Isenção

Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, estão totalmente isentos do IRPF em 2026:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Aqueles que possuem mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 

Confira como fica a tabela do IR em 2026 para os rendimentos acima de R$ 7.350. Considere a ordem: Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução.

  • Até R$ 2.428,80 | Isento | –

  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49
  • Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73

Apuração anual

Além da tabela mensal, a Receita Federal também deve aplicar a isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;

  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

Conforme o Ministério da Fazenda, o redutor anual é limitado ao imposto apurado. Nesse caso, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Pela tabela anual de isenção e redução do IRPF, considerando a declaração de 2027 e ano-calendário 2026, quem possui rendimentos anuais até R$ 60 mil, terá redução do imposto até R$ 2.694,15, zerando o imposto. Já para quem ganha de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano a redução não é fixa e deve seguir a fórmula R$ 8.429,73 − (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200.

Aqueles com rendimentos anuais a partir de R$ 88.200,01 não terão redução.

Confira a tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução

  • Até R$ 28.467,20 | Isento | –
  • De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97
  • Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78

Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda, foi criado para compensar a perda de arrecadação. 

A medida prevê a regra para aqueles com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês). A alíquota será progressiva de até 10%. 

Já para aqueles com renda acima de R$ 1,2 milhão por ano, será apicada a alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.

O cálculo do IRPFM é integrado por salários, lucros e dividendos, além dos rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Também há elementos que ficam de fora do cálculo. Veja quais:

  • poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • aluguéis atrasados
  • valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte, que passa a funcionar da seguinte maneira:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;

  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

Deduções que continuam valendo

Em 2026, seguem inalteradas as principais deduções, sendo:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;

  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
     
Copiar textoCopiar o texto
08/01/2026 04:25h

Medida abrange unidades de saúde com assistentes sociais e visa facilitar o acesso aos benefícios do INSS

Baixar áudio

A partir de agora, os hospitais públicos e demais instituições de saúde que contam com Serviço Social deverão orientar os segurados da Previdência Social sobre seus  direitos. O texto considera os direitos relacionados aos benefícios por incapacidade. A nova norma (Lei 15.288/25) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e visa facilitar o acesso aos benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A lei prevê o apoio de assistentes sociais a segurados que estão em recuperação de acidentes ou doenças nessas unidades de saúde.

A medida foi sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e altera a Lei 8.213/91. A ideia é ampliar as tarefas do Serviço Social nas unidades de saúde, conforme regulamentação do Poder Executivo.

A nova norma já está em vigor em todo o território nacional.

Origem da proposta

A lei é proveniente do Projeto de Lei 3032/11, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A proposta foi aprovada pela Câmara  dos Deputados em 2023, após tramitar pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na justificativa da iniciativa, o autor ressaltou que, apesar de o Serviço Social atuar nas gerências executivas do INSS e nas agências da Previdência Social, é comum que segurados desconheçam o serviço ou passem por dificuldades de acesso. 
 

Copiar textoCopiar o texto
08/01/2026 04:20h

Com preço médio de R$ 14.906, cidade catarinense lidera o Índice FipeZAP e supera capitais como São Paulo, Rio e Florianópolis

Baixar áudio

Em dezembro de 2025, Balneário Camboriú (SC) registrou o metro quadrado mais caro do país. Com preço médio de R$ 14.906, o município liderou o ranking das 56 cidades monitoradas pelo Índice FipeZAP, consolidando-se como o mercado imobiliário mais valorizado do Brasil.

O desempenho superou o de importantes capitais, como São Paulo, onde o metro quadrado alcançou R$ 11.900, Rio de Janeiro, com R$ 10.830, e até Florianópolis, cuja média foi de R$ 12.773. A segunda colocada no ranking também é catarinense: Itapema, com valor de R$ 14.843 por metro quadrado.

Balneário Camboriú vem atravessando um ciclo prolongado de valorização. De acordo com o Portal InfoMoney, os números reforçam a posição da cidade como um dos principais polos de imóveis de alto padrão do país.

A escassez de terrenos disponíveis, sobretudo nas áreas mais disputadas da orla, é um dos fatores que pressionam os preços. Ao mesmo tempo, a demanda continua aquecida, impulsionada por compradores de alta renda, investidores e interessados em segunda residência, segundo o InfoMoney.

O lançamento de empreendimentos residenciais verticais de luxo nos últimos anos também contribuiu para a valorização local, elevando o preço das unidades. Em 2025, o Índice FipeZAP acumulou alta de 6,52%, a segunda maior dos últimos 11 anos, superando inclusive a inflação ao consumidor. 

Confira o ranking das cidades com o metro quadrado mais caro do Brasil

As dez cidades que figuram na liderança estão concentradas em duas regiões, a Sul e a Sudeste. O destaque vai para os estados de Santa Catarina, Espírito Santo e São Paulo. Já o metro quadrado mais barato foi identificado em Pelotas (RS). Veja o ranking (em reais):

  1. Balneário Camboriú (SC) – 14.906
  2. Itapema (SC) – 14.843
  3. Vitória (ES) – 14.108
  4. Itajaí (SC) – 12.843
  5. Florianópolis (SC) – 12.773
  6. São Paulo (SP) – 11.900
  7. Barueri (SP) – 11.696
  8. Rio de Janeiro (RJ) – 10.686
  9. Belo Horizonte (MG) – 10.366
  10. Vila Velha (ES) – 10.242
  11. Maceió (AL) – 9.836
  12. Brasília (DF) – 9.754
  13. São Caetano do Sul (SP) – 9.477
  14. São José dos Campos (SP) – 9.024
  15. Fortaleza (CE) – 8.936
  16. São José (SC) – 8.870
  17. Sorocaba (SP) – 8.517
  18. Recife (PE) – 8.467
  19. Osasco (SP) – 8.367
  20. Belém (PA) – 8.154
  21. Goiânia (GO) – 8.139
  22. Curitiba (PR) – 8.083
  23. Santos (SP) – 8.053
  24. Salvador (BA) – 7.972
  25. João Pessoa (PB) – 7.872
  26. Blumenau (SC) – 7.645
  27. Niterói (RJ) – 7.643
  28. Santo André (SP) – 7.623
  29. Campinas (SP) – 7.540
  30. Porto Alegre (RS) – 7.505
  31. Manaus (AM) – 7.189
  32. Guarulhos (SP) – 7.142
  33. São Bernardo do Campo (SP) – 7.051
  34. Cuiabá (MT) – 6.801
  35. Diadema (SP) – 6.671
  36. Praia Grande (SP) – 6.658
  37. Guarujá (SP) – 6.474
  38. Campo Grande (MS) – 6.438
  39. Caxias do Sul (RS) – 6.100
  40. Natal (RN) – 6.146
  41. Jaboatão dos Guararapes (PE) – 5.920
  42. São José dos Pinhais (PR) – 5.848
  43. São José do Rio Preto (SP) – 5.825
  44. São Luís (MA) – 5.816
  45. Contagem (MG) – 5.789
  46. Londrina (PR) – 5.775
  47. Santa Maria (RS) – 5.416
  48. Novo Hamburgo (RS) – 5.346
  49. Aracaju (SE) – 5.282
  50. Ribeirão Preto (SP) – 5.220
  51. São Leopoldo (RS) – 4.770
  52. São Vicente (SP) – 4.700
  53. Pelotas (RS) – 4.353
     
Copiar textoCopiar o texto
07/01/2026 04:25h

O aceite ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) deve ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA); Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece metas

Baixar áudio

Os municípios das regiões Norte e Nordeste do país têm até o dia 19 de janeiro para manifestar interesse em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O aceite das metas deve ser realizado pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA.

Os itens estabelecidos consideram a modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão.

A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que os gestores verifiquem a lista de municípios selecionados com atenção. O objetivo é confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade do cumprimento das metas propostas. 

Entre os municípios classificados por Unidade Federativa (UF) estão: Pau Brasil (BA), Rosário (MA), Parauapebas (PA), Livramento (PB) e Brejinho (PE). A lista completa de cidades habilitadas pode ser consultada na Portaria 235/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Após o aceite, as cidades têm um prazo de até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema – período que poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. A aquisição dos alimentos só poderá começar após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores. 

Análise criteriosa de gestores

Em nota, a CNM  destacou a importância do PAA como mecanismo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional dos municípios. No entanto, reforça que gestores devem avaliar criteriosamente as condições técnicas e administrativas locais e o cumprimento das exigências estabelecidas para a execução do programa.

A Confederação defende que o cuidado garante que os recursos sejam assegurados para a manutenção dos valores pactuados e evita possíveis remanejamentos. 

Além disso, a entidade orienta, ainda, que os municípios observem os prazos de aceite e de cadastramento das propostas no SISPAA, bem como realizem, antes da formalização do aceite, a análise detalhada das metas previstas no plano operacional a serem pactuadas. A ideia é garantir a execução adequada do programa. 

Portaria

A Portaria estabelece metas e limites financeiros para a implementação do programa pelo período de 12 meses aos entes federativos relacionados. O período é contado a partir da pactuação, com possibilidade de prorrogação por igual período. A prorrogação fica condicionada ao desempenho da Unidade Executora. 

Os municípios habilitados, listados nos Anexos I e II da Portaria, foram pontuados e classificados com base em critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA).

A classificação considerou indicadores como pobreza, insegurança alimentar e nutricional, presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, além da quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar. 

Os critérios foram utilizados para definir as metas de execução, considerando o limite financeiro estadual dividido pelo limite anual por unidade familiar – resultando no número mínimo de beneficiários fornecedores.

Entre as metas específicas de participação estabelecidas pela Portaria estão a previsão do percentual mínimo de 50% de mulheres, a inclusão de outros públicos prioritários previstos na legislação e o percentual mínimo de 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

A publicação define, ainda, os limites financeiros de pagamentos a fornecedores pelo governo federal e o número mínimo de beneficiários fornecedores. 

Remanejamento dos recursos

Caso o município não manifeste o aceite no prazo poderá sofrer consequências, como o remanejamento dos recursos para outros entes federativos aptos, dando preferência à mesma região. 

A responsabilidade de monitorar a execução e o cumprimento das metas pactuadas ficará a cargo da Sesan. Caso o percentual de execução seja abaixo de 50% ao final de 12 meses, os recursos poderão ser repactuados e remanejados para municípios com melhor desempenho no âmbito da mesma Portaria.

PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) faz a compra direta de alimentos de agricultores familiares e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. 
 

Copiar textoCopiar o texto
06/01/2026 04:30h

Valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve reajuste de 6,79%

Baixar áudio

O piso previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reajustado para R$ 1.621,00 em 2026, atingindo todos os beneficiários que recebem até um salário mínimo. Os pagamentos com o novo valor serão realizados a partir do dia 26 de janeiro e devem impactar 21,9 milhões de benefícios. O reajuste foi de 6,79% e passou a valer em 1° de janeiro.

Conforme o Ministério da Previdência Social, o impacto total do novo valor em 2026 será de cerca de R$ 30,7 bilhões. A pasta também informou, em nota, que o impacto por cada real de aumento no valor do salário-mínimo este ano é de R$ 298,124 milhões. O cálculo leva em conta apenas os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não inclui benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS.

O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo. Esses benefícios serão reajustados seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025. O INPC de dezembro será divulgado pelo IBGE na próxima sexta-feira (9).

Além disso, os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo do ano passado terão uma correção que corresponderá à variação do INPC entre o mês da concessão do benefício até o fim do ano - proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.

Como consultar os valores do benefício?

Os pagamentos serão realizados a partir de 26 de janeiro e vão até o dia 6 de fevereiro. O calendário de pagamentos do INSS considera o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. A tabela está disponível no site oficial do INSS em: www.gov.br/inss.

Os segurados que têm acesso à Internet podem acessar o aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de "Extrato de Pagamento". Além do extrato, é possível acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

Aqueles que não têm acesso à internet podem ligar para a Central 135. 


 

Copiar textoCopiar o texto
06/01/2026 04:30h

Questionário deve ser enviado até 27 de fevereiro para evitar suspensão de recursos federais

Baixar áudio

O Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2025, que permite identificar as principais demandas dos municípios, já pode ser preenchido pelas prefeituras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a importância do preenchimento, tendo em vista que o prazo vai até dia 27 de fevereiro.

O Censo Suas também possibilita a identificação da rede de serviços socioassistenciais em funcionamento no país. As informações coletadas subsidiam o trabalho dos gestores locais na elaboração de diagnósticos socioterritoriais e de instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA) e o Plano Municipal de Assistência Social.

O levantamento apoia os Conselhos de Assistência Social a monitorar e avaliar a execução da Política de Assistência Social. O Censo também tem o papel de auxiliar na identificação dos avanços e desafios do sistema. Conforme a CNM, as medidas garantem a transparência e a prestação de contas. 

A ausência de resposta ao questionário pode acarretar penalidades aos municípios. Entre as consequências estão a suspensão do repasse de recursos federais, com impacto direto na continuidade dos serviços socioassistenciais.

Como preencher o Censo Suas?

O preenchimento deve ser realizado por meio de login e senha do gov.br.  O perfil do responsável pelo preenchimento deve estar atualizado no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). 

Conforme a CNM, os campos referentes à Gestão Municipal e à Gestão Estadual seguem fechados para preenchimento. A recomendação da Confederação é de que os gestores não deixem o envio das informações para última hora, com vistas a evitar inconsistências e possíveis prejuízos à gestão municipal.

Confira os questionários disponíveis para preenchimento:

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRA)
  • Centro de Convivência
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) - (municipal e regional)
  • Centro POP
  • Posto de Cadastramento
  • Centro DIA e similares
  • Família Acolhedora
  • Unidade de Acolhimento municipal
  • Fundo Municipal de Assistência
  • Conselho (municipal e estadual)
  • Fundo Estadual
  • Unidade de Acolhimento Estadual

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou um passo a passo para orientar os técnicos e gestores a preencher o Censo Suas.

Os gestores que tiverem dúvidas sobre o conteúdo do questionário devem entrar em contato pelo e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br ou pelos telefones (61) 2030-3300 e (61) 2030-3376. 

Já as dúvidas sobre acesso, perfil ou senhas podem ser enviadas por meio do Formulário Eletrônico ou pelo chat.


 

Copiar textoCopiar o texto
02/01/2026 02:00h

Montante é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em novembro e repassada em dezembro; municípios afetados ficaram com mais de R$ 95 milhões

Baixar áudio

Estados e municípios brasileiros limítrofes (vizinhos) e afetados pelo setor mineral partilharam mais de R$ 112 milhões, distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), beneficiando 1,8 mil municípios. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, arrecadada em novembro e repassada em dezembro.

Do montante, mais de R$ 102 mil foram destinados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal. Já os municípios limítrofes receberam mais de R$ 17 milhões.

Já os os municípios afetados pelo setor mineral, que incluem áreas com ferrovias, dutos, portos e estruturas, partilharam mais de R$ 95 milhões

Conforme a ANM, os recursos impactam diretamente a economia local e permitem aos entes federativos ampliar investimentos em infraestrutura, serviços públicos e projetos de desenvolvimento regional. 

Clique aqui para acessar o valor por mês, estado, município e substância, assim como para conferir o valor específico dos municípios vizinhos. 

Municípios que receberam os maiores valores

Em relação aos municípios afetados, o maior valor da CFEM repassado aos entes foi destinado a Marabá (PA). A cidade recebeu cerca de R$ 2,8 milhões. Em segundo no ranking aparece Açailândia (MA), com R$ 2,6 milhões. Já a capital maranhense, São Luís, também se destaca, com R$ 2,5 milhões.

Entre os estados, Minas Gerais conta com a maior quantia: R$ 31,5 milhões. Já Maranhão recebeu o segundo maior valor, sendo quase R$ 25 milhões. 

Já o maior valor da CFEM repassado aos entes municipais limítrofes foi destinado a Unaí (MG), que recebeu R$ 725 mil. Em segundo no ranking aparece João Pinheiro (MG), com R$ 553 mil. O município paraense Água Azul do Norte também se destaca, com R$ 445 mil. 

O que são municípios limítrofes e afetados?

Os municípios limítrofes são os que integram a divisa com as cidades produtoras minerárias, ou seja, onde a produção mineral ocorre.

A Lei 14.514/2022 estabelece que esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Além disso, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não utilize ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ir para os municípios limítrofes.

A ANM explica que a Lei nº 14.514/2022 é um marco legal que consolidou e pautou as alterações mais recentes e significativas na forma como os municípios limítrofes recebem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

“O repasse para os municípios limítrofes foi efetivamente regulamentado e começou a ser distribuído sob as novas regras a partir do ciclo iniciado em maio de 2023, observando o disposto na Lei nº 14.514/2022”, destaca a ANM em nota enviada ao Brasil 61. 

Segundo a ANM, os municípios afetados são aqueles que sofrem os impactos das atividades de mineração, como transporte ferroviário, dutoviário, portos e embarque e desembarque, estruturas de mineração e outras instalações. Essas cidades também têm direito a uma parte da CFEM.

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.   
 

Copiar textoCopiar o texto
01/01/2026 02:00h

O estudo A Decisão Normativa 219/2025 apresenta os impactos da norma, publicada em novembro; para a CNM, avaliação é relevante para planejamento orçamentário

Baixar áudio

O estudo A Decisão Normativa 219/2025 e os coeficientes do FPM para 2026, publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), aponta que 58 municípios terão aumento de arrecadação no próximo ano em razão da elevação de seus coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A publicação apresenta os impactos da decisão normativa e realiza um comparativo com os coeficientes vigentes em 2025.

O material também detalha os efeitos do redutor financeiro estabelecido pela Lei Complementar (LC) nº 198/2023 para os municípios que, na ausência da normativa, sofreriam queda brusca de coeficiente.

“A avaliação é particularmente importante aos Municípios, pois é crucial para o planejamento do próximo exercício orçamentário, permitindo que os gestores ajustem metas e aloquem recursos de forma mais eficiente. Como o FPM é a principal receita de dois a cada três Municípios brasileiros, essa capacidade de antecipação se torna um fator determinante para a saúde financeira e a governança local”, diz um trecho do estudo. 

Ganho de coeficientes 

De acordo com o levantamento, 58 municípios – o equivalente a 1,0% do total – registraram ganho de coeficiente do FPM, em decorrência do avanço para faixas populacionais superiores.

Entre os estados, Santa Catarina apresentou o maior número de municípios com crescimento de faixa populacional do FPM, totalizando dez. Em seguida aparecem o Amazonas, com nove, e Bahia e Minas Gerais, empatados em terceiro lugar, com cinco municípios cada.

Confira a lista de municípios que ganharão coeficientes em 2026:

  • Santo Antônio do Içá (AM);
  • Campo Novo do Parecis (MT);
  • Prado (BA);
  • Rorainópolis (RR);
  • Careiro (AM);
  • Querência (MT);
  • Eusébio (CE);
  • Araquari (SC);
  • Careiro da Várzea (AM);
  • Breves (PA);
  • Cachoeira Grande (MA);
  • Barra Velha (SC);
  • Fonte Boa (AM);
  • Colares (PA);
  • Itaitinga (CE);
  • Camboriú (SC);
  • Japurá (AM);
  • Viçosa (MG);
  • Colatina (ES);
  • Canelinha (SC);
  • Pauini (AM);
  • Mãe do Rio (PA);
  • Piúma (ES);
  • Guaramirim (SC);
  • Mazagão (AP);
  • Moju (PA);
  • Hidrolândia (GO);
  • Maravilha (SC);
  • São Gabriel da Cachoeira (AM);
  • Caetés (PE);
  • Orizona (GO);
  • Balneário Piçarras (SC);
  • Tapauá (AM);
  • Bom Jesus (PI);
  • Esmeraldas (MG);
  • Pinhalzinho (SC);
  • Uarini (AM);
  • Murici dos Portelas (PI);
  • Frutal (MG);
  • Sangão (SC);
  • Oiapoque (AP);
  • Francisco Beltrão (PR);
  • Santa Margarida (MG);
  • Turvo (SC);
  • Caldeirão Grande (BA);
  • Marialva (PR);
  • Teófilo Otoni (MG);
  • Indiaroba (SE);
  • Conceição do Coité (BA);
  • Prudentópolis (PR);
  • Três Lagoas (MS);
  • Capela do Alto (SP);
  • Jussara (BA);
  • Siqueira Campos (PR);
  • Cáceres (MT);
  • Tatuí (SP);
  • Pilão Arcado (BA);
  • Chupinguaia (RO).

16 cidades registraram perda de coeficientes. Os demais municípios do país, somando 5.469, tiveram manutenção dos seus coeficientes. Confira quais:

  • Anamã (AM);
  • Francisco Sá (MG);
  • Beruri (AM);
  • Santa Gertrudes (SP);
  • Carauari (AM);
  • São Simão (SP);
  • Rurópolis (PA);
  • Assaí (PR);
  • Santana do Araguaia (PA);
  • Bocaiúva do Sul (PR);
  • Itaipava do Grajaú (MA);
  • Moreira Sales (PR);
  • Tangará (RN);
  • Cotriguaçu (MT);
  • Aliança (PE);
  • Maurilândia (GO).

O estudo aponta ainda que oito estados não registraram municípios com crescimento de coeficiente do FPM. Em sentido oposto, Amazonas e Paraná lideraram as perdas, com três municípios cada, seguidos por Pará e São Paulo, com dois cada.

Capitais 

No recorte das capitais, os resultados indicam que três cidades serão diretamente afetadas pela nova distribuição: Maceió (AL) e Macapá (AP) terão redução de recursos, enquanto Goiânia (GO) registrará aumento. Para as demais capitais, haverá acréscimo de recursos, em razão do caráter redistributivo do fundo.

LC 198/2023

A LC 198/2023 é considerada uma conquista para a CNM, que liderou a iniciativa com a elaboração do texto da proposição que deu origem à Lei Complementar. 

Conforme a CNM, o intuito era amenizar os impactos provenientes de falhas na execução do Censo Demográfico de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

Em nota, a confederação lembrou que os dados populacionais de 2022 indicaram um descompasso de 10 milhões de habitantes no país em comparação às estimativas do IBGE do ano anterior. Além disso, por uma questão orçamentária, não foi feita a contagem populacional no ano de 2015. 

A Lei estabeleceu que, pelos próximos dez exercícios, os municípios com redução de coeficiente além dos definidos previamente à publicação do Censo Demográfico teriam a aplicação de um redutor financeiro. A CNM informou que redutor cresceria progressivamente dez pontos percentuais a cada ano. 

De acordo com a Confederação, para o ano de 2026, os municípios abrangidos pela LC 198/2023 terão redutor do FPM limitado a 30% do valor da quota perdida. Além disso, todos os portes de municípios foram beneficiados de alguma forma e, em média, os entes locais incluídos pela Lei evitarão perdas de R$ 4,7 milhões por ano.
 

Copiar textoCopiar o texto
01/01/2026 01:30h

Serão 10 feriados nacionais, com apenas um sendo no fim de semana; lista foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) por meio de portaria

Baixar áudio

Em 2026, dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana. O calendário oficial de folgas nacionais e pontos facultativos foi publicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Portaria MGI º 11.460/2025. Para o MGI, a medida busca assegurar previsibilidade administrativa nos órgãos públicos sem comprometer as atividades públicas consideradas como serviços essenciais à sociedade.

A lista tem dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo. O calendário abrange as datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e às vésperas de Natal e Ano Novo.

Estados e municípios

Pela Portaria, os feriados em comemoração à Data Magna do Estado – fixada em lei estadual – bem como os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município – declarados em lei municipal – devem ser observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

VEJA MAIS:

Antecipação de ponto facultativo

A Portaria também estabelece que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a publicação. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.

Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
  • 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 20 de abril (ponto facultativo);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 5 de junho (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
Copiar textoCopiar o texto