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O Congresso Nacional aprovou, na terça-feira (24), o projeto de lei antifacção, que estabelece o aumento das penas por participação em organização criminosa ou milícia e prevê a apreensão de bens dos investigados em determinadas circunstâncias. De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 segue, agora, para sanção presidencial.
O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara após já ter sido avaliado pelo Senado. Os deputados mantiveram a maior parte da versão original elaborada pela própria Câmara e rejeitaram a maioria das mudanças feitas pelos senadores.
Chamado por Derrite de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça recém-falecido, o projeto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos. O projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer um dos dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
O texto traz o entendimento de que o conceito de facção criminosa engloba toda organização criminosa ou mesmo conjunto de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento inclui, ainda, casos de ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais junto à prática dos atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.
Há, ainda, uma série de agravantes citados pelo projeto que prevêem o aumento de metade a dois terços da pena de reclusão de 20 a 40 anos em casos como o de exercício de liderança, obtenção de recursos ou informações para financiamento das condutas, prática de violência ou grave ameaça contra polícia, entre outros.
No caso de haver indícios concretos de que as pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento exercem liderança, chefia ou componham núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, o projeto prevê que elas sejam mantidas obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima. Em contrapartida, pessoas que tenham praticado atos preparatórios para auxiliar na realização das condutas listadas poderão ter suas penas reduzidas em de um terço até a metade.
Os crimes de domínio social estruturado, seus agravantes e o de favorecimento desse domínio já são considerados hediondos. Com o projeto, isso passará a valer, também, para quem praticar as condutas relacionadas ao domínio estruturado sem fazer parte de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.
O texto aprovado pela Câmara aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes da possibilidade de que o condenado vá para o semiaberto. Se for réu primário, terá de cumprir 70% da pena em regime fechado — atualmente são 40% —, enquanto o reincidente passa de 60% para 80%.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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