Foto: Divulgação/MPor
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MPor moderniza regras e permite reemissão de debêntures

Portaria publicada no Diário Oficial da União autoriza que o título de financiamento seja emitido novamente em adequação às condições vigentes de mercado

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) autorizou a reemissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura. A Portaria nº 708, de novembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27). A norma atualiza a Portaria nº 419, de agosto de 2024, que regulamenta os títulos voltados a projetos de investimento prioritários no setor de logística e transportes.

Segundo a diretora de Assuntos Econômicos do MPor, Helena Venceslau, “o objetivo é possibilitar o refinanciamento em circunstâncias mais vantajosas, alterando as condições da dívida de acordo com o cenário vigente de mercado, como taxa de juros. Tornamos a emissão de debêntures mais atrativa e contribuímos para que mais investimentos estruturadores sejam realizados no Brasil”.

A medida limita a reemissão a investimentos já financiados previamente na mesma modalidade. Por exemplo, se uma concessionária emitiu R$ 1 bilhão em debêntures com vencimento em quatro anos para reformar um aeroporto, com juros de 10% ao ano, e dois anos depois a taxa recuou para 8%, a empresa poderá reemitir o título para o mesmo investimento (lastro) e aproveitar as melhores condições de mercado.

Contudo, para realizar o processo, a empresa deve quitar a dívida anterior, seja com recursos da nova emissão ou por outros meios. “A proibição de novas emissões para um mesmo investimento limitaria a flexibilidade financeira dos projetos de infraestrutura, que usualmente estão sujeitos a oscilações da economia”, acrescentou a diretora.

Debêntures

As debêntures incentivadas, regulamentadas pela Lei 12.431 de 2011, são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar iniciativas de longo prazo. O mecanismo oferece incentivos fiscais aos investidores, fator que torna os projetos mais atrativos.

Em 2024, o Governo Federal aprimorou o instrumento ao sancionar a Lei 14.801, responsável pela criação das novas debêntures de infraestrutura e pela ampliação do potencial de atração de investimentos. No período de agosto de 2024 a outubro de 2025, a política viabilizou R$3,7 bilhões em projetos portuários.

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