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A proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que visa criminalizar o porte e a posse de drogas — em qualquer quantidade — vai começar a ser debatida no Plenário do Senado nesta semana. No último dia 13 de março, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa por 23 votos a 4. Agora, em Plenário, a PEC precisa do aval de, no mínimo, 3/5 dos senadores — nos dois turnos de votação.
Segundo o especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a determinação da PEC não estabelece, de forma definitiva, que haverá conduta de tráfico de drogas automaticamente. “As circunstâncias do caso concreto é que vão indicar se aquele porte, mesmo que de uma pequena quantidade, ou aquela posse, se destinava a uma alienação para terceiros ou não. Isso o juiz vai analisar”, afirma.
Para o advogado especialista em segurança pública e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar, “o artigo 28 de Lei de Drogas já prevê, em certa medida, no plano prático, uma descriminalização não da droga — mas do usuário, com ausência de pena prisional a ele”, pontua.
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Uso e porte de drogas em votação do Senado
Na CCJ, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança. “Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar; é o Estado brasileiro decretar a sua falência e, pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, destaca.
Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que votou contra a proposta, defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera.
Além de Marcelo Castro, votaram contra a proposta os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES).
O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.
Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato defende que “se o STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição, o Congresso, portanto, pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.
Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.
“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
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