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A lei que proíbe o transporte, comercialização e armazenamento de peixes de rios de Mato Grosso por cinco anos já está em vigor no estado. No entanto, como continua valendo o período do defeso da piracema, as fiscalizações nos rios e rodovias mato-grossenses serão realizadas a partir do dia 2 de fevereiro.
Com a proibição, a pesca no estado será permitida somente nas modalidades: pesque e solte, captura de peixes às margens dos rios para consumo no local e captura para subsistência. Estão proibidas a pesca profissional artesanal e a pesca como profissão.
Segundo o secretário adjunto executivo da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) e presidente do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), Alex Marega, a medida é necessária devido à redução dos estoques pesqueiros de várias espécies nativas no estado.
“A gente percebe que muitas das espécies que eram no passado abundantes, elas reduziram de forma significativa. E essa medida tem esse objetivo de fazer com que muitas outras espécies possam ser reintroduzidas dentro dos nossos rios em grande quantidade, em abundância. Se essa redução dos estoques continuarem de uma forma significativa, ou seja, através de pesca depredatória, pesca que acaba com os peixes, pesca que tira dos rios qualquer tamanho, qualquer espécie, isso vai em algum momento fazer com que esses estoques se reduzam ao ponto de não ser mais possível. Então, a ideia dessa lei é que ela possa repovoar os rios de Mato Grosso, assim como outros estados já têm leis similares como essa”, explica.
Com a pesca comercial proibida no estado, a população que vive exclusivamente da atividade, o governo do estado deve realizar o pagamento de auxílio aos pescadores por três anos, como explica o secretário adjunto da Sema-MT.
“Durante o período da Piracema, que são 4 meses no ano Mato Grosso eles já recebem um salário mínimo do governo federal, através da Secretaria Nacional da Pesca. Esses pescadores recebem um salário mínimo nesses 4 meses, onde não é permitida nenhuma modalidade de pesca. Entre os meses em que não eles não recebem esse seguro, que vai ser entre os meses de fevereiro até setembro, o governo do estado vai fazer o pagamento de um salário mínimo para eles. Então não é cumulativo. Em 3 anos o estado vai fazer vários estudos, conforme previu a lei — e esses estudos vão mostrar para o poder legislativo se esse período deve ser prorrogado para o período de 5 anos”, diz.
Para ter direito ao auxílio, os pescadores devem comprovar que exerceram a atividade profissional pelo período de um ano.
“Ele tem que comprovar que até a promulgação daquela lei, ele pescou por um ano ininterrupto como o pescador profissional, tendo um como única forma de renda a pesca profissional. Então, esses pescadores vão protocolar os documentos para que ele possa comprovar que era pescador profissional. Isso vai ser feito através do registro estadual dos pescadores profissionais, o repesca. Esse registro já está aberto. As pessoas podem acessar o site tanto da Secretaria de Meio Ambiente como o site da Secretaria de Assistência Social — e lá eles podem então fazer o seu cadastro. Então os pescadores, para terem acesso a esse auxílio, eles têm ser cadastrado até o mês de fevereiro”, afirma.
Conforme o secretário, durante esse período, os pescadores também passarão por capacitações para que possam começar a atuar em novas modalidades através do turismo da pesca.
A presidente da Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso (ASP-MT), Nilma Silva, criticou o cadastro para conseguir receber o auxílio. “A gente vive em lugares de difícil acesso. Então nós teríamos que nos deslocar até a capital ou fazer pela internet. Sem falar que é quase impossível. Tem coisas lá que você tem que ter, até a profissão do seu tataravô. Como que um pescador vai justificar e que a profissão do tataravô dele era pescador? Se já existe um cadastro nacional, que os pescadores passam por esse crivo através das colônias? Entre 40 a 50% dos pescadores são semianalfabetos”, destaca.
Aprovada em 28 de junho, a lei 12.197/2023 foi sancionada em julho do ano passado pelo governador Mauro Mendes (União). A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou contrária a Lei, apontando que o texto é inconstitucional e viola tratados de direitos humanos.
O Ministério da Pesca e Aquicultura também se manifestou contra a proibição da pesca no estado do Mato Grosso. Conforme a pasta, a lei estadual fere a lei 11.959/2009 – a Lei da Pesca. Além disso, a principal razão pela redução das “populações de peixes nos rios, segundo o governo federal, é a construção de barragens de usinas hidrelétricas ao longo dos rios”.
De acordo com a presidente da Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso, cerca de 15 mil pescadores artesanais serão impactados com a lei.
“Pesca artesanal, ela não se resume a pesca em si. Quando se fala do transporte, armazenamento, da comercialização, nós não estamos falando só de profissionais, não estamos falando de uma cadeia gigantesca. Nós estamos falando de encapsuladores de anzol, os catadores de isca vivas, dos fabricantes de massinha, das lojas de pesca, das lojas de barco. Nós estamos falando de aproximadamente 100 mil pais de família. Além disso, a lei cessa o direito da profissão, que é um dos artigos 15 da Constituição. Vamos falar aí de 15 mil pessoas, pais de famílias que vivem da pesca diretamente”, conta.
Segundo a presidente da ASP-MT a associação tem se mobilizado junto ao governo federal para reverter a situação.
“Conversei com o ministro (André Mendonça) e o ministro nos garantiu que antes do período de piracema se encerrar, em primeiro de fevereiro, ele vai fazer um núcleo de negociação. Uma conciliação de membros como o Ibama, ICMBIO, o Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Pesca e o governo do estado. O governo do estado vai ter que apresentar os estudos técnicos onde que ele diagnosticou que os pescadores prejudicam o meio ambiente e que nós precisamos manter a conservação dos recursos de terceiro, porque os recursos terceiros estão em defasagem”, disse.
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