Pesca

03/12/2024 00:04h

Segundo texto da MP nº 1.277, publicado na última sexta (29), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional têm até sexta-feira (6) para encaminhar para o Ministério da Pesca lista com os municípios que terão beneficiários. Estima-se que serão 60 novos municípios beneficiando cerca de 115 mil pessoas

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Cerca de 115 mil pescadores artesanais da região Norte do país, em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, serão beneficiados pela ampliação do Auxílio Extraordinário. O benefício assegura o pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824 (dois salários mínimos) aos beneficiários. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, para ampliar os municípios contemplados. A estimativa é de que 60 novos municípios sejam incluídos.

Segundo texto da MP nº 1.277, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (29), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional têm até sexta-feira (6) para encaminhar, para o Ministério da Pesca e Aquicultura, a lista dos municípios que terão beneficiários .

O outro prazo estabelecido pela MP refere-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deverá emitir a relação de beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) cadastrados nos municípios indicados, no prazo de cinco dias – que devem ser contados a partir da data de recebimento da lista com a identificação dos municípios.

Pagamento

O auxílio será depositado diretamente na conta que cada beneficiário possui na Caixa Econômica Federal ou em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pelo banco.

Como ainda não há lista dos municípios contemplados e nem dos beneficiários, ainda não há prazo para os pagamentos serem efetuados.

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29/11/2024 16:56h

Nessa quinta-feira (28), o presidente Lula assinou uma segunda medida provisória assegurando o benefício às vítimas da seca

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O presidente Lula assegurou, nesta quinta-feira (28), ao lado dos ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, auxílio emergencial de dois salários mínimos para mais 115 mil pescadores da Amazônia. O benefício será assegurado por meio de uma segunda Medida Provisória (MP), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira. Confira mais detalhes aqui.

A primeira MP, que instituiu o Auxílio Extraordinário para pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, o Seguro-Defeso, cadastrados em municípios da Região Norte, foi publicada em outubro deste ano.

“Quero dizer aos pescadores da Amazônia, vítimas da seca e com prejuízos no trabalho, que ninguém deixará de receber o auxílio. É nossa obrigação cuidar das pessoas que cuidam do Brasil”, afirmou o presidente Lula.

O ministro Waldez comemorou a assinatura da MP. “Esses 115 mil pescadores não foram alcançados pela primeira medida provisória, eles estão no Amapá, no Baixo Amazonas - no Pará - e, também, no Amazonas. Quero agradecer ao presidente Lula em nome do povo da Amazônia”, acrescentou o ministro.

Com a publicação da primeira medida, o Governo Federal conseguiu assegurar o benefício para cerca de cem mil pescadores prejudicados pela seca na Região Norte. Para isso, o MIDR encaminhou ao Ministério da Pesca e Aquicultura um ofício com a lista dos municípios afetados. Eram 112 cidades, sendo 22 no Acre, 48 no Amazonas, 20 no Pará e 22 em Rondônia.

Estão na lista de contemplados os pescadores que vivem em locais com o reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou de situação de emergência vigentes devido aos impactos da seca na região.

"A estiagem na Amazônia começou mais cedo este ano e vai durar um pouco mais, então será mais dura de enfrentar. Eu sou nascido e criado na Amazônia e sei bem como a estiagem dificulta a vida das comunidades, principalmente a dos pescadores”, disse Waldez.

Fonte: MIDR

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16/10/2024 04:02h

Os recursos são destinados àqueles pescadores que foram prejudicados pela grave seca que atingiu a região

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Cerca de 100 mil pescadores que recebem o seguro-defeso no Norte do país recebem auxílio extraordinário no valor de R$ 2.824,00. Os recursos são destinados àqueles que foram prejudicados pela grave seca que atingiu a região. A informação sobre o repasse consta na Medida Provisória (MP) 1.263

A estimativa é de que aproximadamente R$ 300 milhões sejam destinados ao pagamento do auxílio extraordinário. Os beneficiários serão pescadores de cerca de 100 municípios que tiveram situação de calamidade ou emergência reconhecida.

De acordo com a Casa Civil, a estiagem que atinge a região Norte tem afetado de maneira crítica as famílias que vivem em comunidades pesqueiras artesanais, e que a subsistência depende dos rios. Nesse caso, situações como essa, dificultam ou impedem o acesso à água potável e a alimentos.

Pelos termos da MP, o auxílio é destinado a pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, mais conhecido como seguro-defeso. Esses pescadores precisam estar cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo governo federal até a data de publicação da MP.

Vale destacar que o auxílio extraordinário poderá ser pago mesmo que esses pescadores sejam titulares de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza.

De acordo com a Lei 10.779/2003, conhecida como Lei do Seguro-Defeso, o pagamento do seguro-desemprego é realizado ao pescador artesanal que “exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar”.
 

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19/09/2024 03:04h

O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período

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Os pescadores que atuam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil devem ficar atentos ao período de piracema, que ocorre entre os meses de outubro e novembro, nessas regiões. Isso porque o defeso também entra em vigor. Trata-se de um período em que a pesca fica temporariamente proibida, com o objetivo de garantir a reprodução das espécies. 

No entanto, para subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.

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Para aqueles pescadores que receberam o benefício em anos anteriores e que atuam na atividade pesqueira, a concessão é realizada automaticamente, desde que não haja informações conflitantes na base de dados do governo federal.

Já o pescador que nunca recebeu o seguro-defeso poderá solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O pedido também pode ser feito por entidades com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.

Quem tem direito ao seguro-defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo. 

Como pedir o benefício no Meu INSS

  • Entre no Meu INSS com seu CPF e senha gov.br;
  • Na tela inicial, digite “seguro defeso” na lupa. Vai aparecer a opção para seleção;
  • O sistema vai pedir que atualize seus dados para prosseguimento. Atualize e avance;
  • Na próxima tela, informe os dados solicitados e avance até concluir seu pedido.
     
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31/07/2024 00:03h

Crise ambiental sob investigação do Ministério Público e Cetesb leva governo de São Paulo a reduzir juros para aliviar impacto econômico nas comunidades locais

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Pescadores impactados pela terceira mortandade de peixes no Rio Piracicaba em menos de 20 dias terão acesso a juros reduzidos. Em resposta à crise, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo reduziu a taxa de juros anual da linha de crédito do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap) de 5% para 3%. Para ter acesso a essa taxa especial, os pescadores devem procurar a Casa da Agricultura do município.

José Benedito Veronese, morador de Tanquã, nas margens da represa do Rio Piracicaba, destacou que as colônias de pescadores estão buscando ajuda ativamente.

“Estamos tentando entrar com auxílio pelas colônias dos pescadores, para ver o que nós vamos conseguir de ajudar para nós. Então agora estamos aguardando. Inclusive, existem duas colônias trabalhando em cima disso e vários órgãos aqui também, em Piracicaba, trabalhando em cima disso para ver se conseguem um auxílio para nós pescadores aqui na região.”

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb -SP) estima que mais de 30 famílias dependem diretamente do rio para o próprio sustento. A redução dos juros visa aliviar o impacto econômico sobre essas famílias que têm no Rio Piracicaba a principal fonte de renda. 

O episódio mais recente de mortandade de peixes foi registrado em 22 de julho e está sob investigação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Cetesb.

Claudio Ademar, piscicultor na região do Submédio São Francisco e Diretor do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), explica alguns fatores que podem ter contribuído para a morte dos peixes na região. 

“Existem vários motivos que podem levar a esse excesso de morte de peixe em uma determinada região do rio. Um deles é o excesso de matéria orgânica, que é por falta de tratamento do esgoto doméstico. [Outro motivo é] quando você tem uma elevação de água, um aumento de vazão de água muito grande, de forma repentina em áreas que têm o barramento por usinas hidrelétricase, ou escassez de chuva também, quando o rio abaixa demais. Aí aquela água barrenta pode subir, trazendo matéria orgânica que está acumulada no fundo do rio, provocando mortalidade.”

De acordo com o promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do MP, Ivan Carneiro Castanheiro, esta nova mortandade, registrada próximo à Rampa dos Pescadores na Avenida Beira Rio, em Piracicaba (SP), difere dos casos anteriores. A morte dos peixes desta vez é decorrente de resíduos lançados em um ponto chamado 'Rego da Boyes', localizado a cerca de oito quilômetros do local do primeiro incidente ocorrido em julho.

Um boletim de ocorrência foi registrado por suspeita de crime ambiental. Em nota a Cetesb informou que "durante a madrugada de 23 de julho, técnicos da Cetesb realizaram uma vistoria, coletando amostras de água e de peixes no Rio Piracicaba. Foi visto um único ponto com mortandade de aproximadamente uma dezena de peixes. Além disso, uma inspeção foi feita na Estação de Tratamento de Água (ETA) Luiz de Queiroz, da SEMAE, onde foi constatado o lançamento irregular de efluentes. Novas amostras desses efluentes foram coletadas para análise. Assim que a análise dos laudos for concluída, a Companhia Ambiental adotará as medidas administrativas necessárias. A Companhia Ambiental segue atenta às condições ambientais do Rio, realizando o monitoramento da qualidade da água e realizando ações de fiscalização das fontes licenciadas".

Importância da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba

A Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba é uma região vital, com uma área de 5.465,38 quilômetros quadrados, representando cerca de 1% do território de Minas Gerais. O rio, que possui 241 quilômetros de extensão, nasce no município de Ouro Preto e segue até a divisa entre Ipatinga e Timóteo, onde se encontra com o Rio Doce. Além disso, recebe a descarga de quase uma centena de córregos e ribeirões ao longo do seu curso. Marcos Gennaro, engenheiro agrônomo formado na ESALQ-USP, fala sobre o impacto ambiental do rio.

“É difícil até de mensurar, a curto prazo, em toneladas do que foi retirado. Mas o impacto mesmo a gente vai ver nos próximos anos, e não são dias, são anos mesmo. Infelizmente, esse impacto vai demorar aproximadamente uma década para se estabilizar.”

A bacia compreende 21 municípios e abriga aproximadamente 800 mil pessoas, destacando-se como uma região essencial, tanto para a biodiversidade quanto para as atividades econômicas e sociais locais.

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06/03/2024 00:03h

Secretarias de Meio Ambiente alertam para necessidade de se observar regras estabelecidas em cada estado

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Com o fim da Piracema, diferentes estados puderam liberar a atividade de pesca. O período de defeso vigorava desde novembro do ano passado. Assim, tanto a pesca profissional quanto a esportiva podem ser praticadas em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás — sendo necessário aos pescadores de cada estado ter atenção à legislação ambiental vigente. Em outros estados, como Amazonas e Rondônia, a restrição vai até 15 de março. 

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) alerta para as regras estabelecidas. Os pescadores só podem levar para casa um exemplar de espécies nativas de peixes, como pacu, pintado e jaú, observando os tamanhos permitidos. Para espécies consideradas exóticas, não há uma limitação. O pescador pode levar a quantidade que conseguir pescar de tambaqui, tilápia, tucunaré, entre outros. O diretor-presidente do Imasul, André Borges, destaca ainda que é necessário estar sempre com a autorização de pesca. 

“A gente tem que sempre lembrar aos pescadores da necessidade de ter autorização de pesca, a carteirinha de pesca. Então é um procedimento simples. Dentro do site do Imasul mesmo você pode fazer o seu cadastro e solicitar sua autorização de pesca. E a novidade deste ano é a implantação do PIX. Então de onde ele estiver, ele pode fazer o pagamento e automaticamente, questão de poucos minutos e a autorização já está liberada”, afirma. 

Em Mato Grosso, a pesca está liberada em 17 rios que fazem a divisa com outros estados. Dentre eles estão o Rio Piquiri e o Rio Araguaia. No entanto, segue proibido a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies em todo o estado: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Goiás também alerta para a necessidade de se observar a legislação vigente. Os pescadores devem estar com suas licenças, em casos de abordagem da fiscalização ambiental. Além disso, é vedada a utilização de artifícios para retenção de cardumes, como rações. Outro ponto a ser observado é que só é permitida a captura e consumo local de até 5 quilos de pescado por pescador. 

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Piracema

A Piracema é o período do ano em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. Por isso, durante esse espaço de tempo — que pode variar a depender da região e da espécie — ocorrem restrições de pesca com o objetivo de proteger a reprodução natural dos peixes, em especial as espécies nativas, e manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. A Piracema afeta todas as macro bacias — Amazônica, Paraná, São Francisco, Tocantins Araguaia, etc.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), existem ainda defesos de lagosta, sardinha, camarão e caranguejo. E também de espécies ameaçadas, mas que a captura foi permitida como pargo, garoupa, sirigado e caranha. O chefe do Núcleo de Fiscalização dos Recursos Pesqueiros do Ibama, Igor de Brito Silva, explica o que são os defesos. 

“Os defesos, os quais incluem as Piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e é medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, pontua. 

Período da piracema traz restrições para pesca no Pará

Multa

O decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil para quem pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida. Há ainda a previsão de acréscimo de R$ 20 por quilo do produto da pescaria. A sanção se estende também a quem transportar ou comercializar espécimes provenientes da pesca proibida. Segundo o Ibama, o valor é calculado com base na gravidade da infração e no perfil econômico do infrator. Além da multa, sempre que possível, é apreendido o pescado bem como petrecho e embarcações.
 

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02/02/2024 04:00h

Onze períodos de defesos estão em vigor no primeiro semestre de 2024; 18 espécies de peixes estão protegidas

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Durante a piracema, período de migração dos peixes para reprodução, os rios das bacias hidrográficas do Rio Amazonas, Araguaia, Gurupi, Pará, do Rio Tocantins e as bacias da Costa do Atlântico Leste passam a ter restrições de pesca. No primeiro semestre de 2024, onze períodos de defesos estão em vigor no estado e 18 espécies de peixes estão protegidas.

Segundo a Coordenadora de Fiscalização Ambiental (COFISC) da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), Adrielle Rodrigues, cada período do defeso é estabelecido conforme cada região e a época de reprodução de cada espécie. 

“O período é estabelecido de acordo com a época em que os animais se reproduzem em ambiente natural, tendo em vista a preservação das espécies, garantindo a manutenção das populações e dos estoques pesqueiros, assim assegurando o uso sustentável dos recursos naturais. O período de defesa colabora com a proteção dos organismos aquáticos. O objetivo é garantir a preservação das espécies”, explica. 

A bióloga Lúcia Mateus destaca que, além da proibição da pesca, outras medidas de manejo pesqueiro podem ajudar a garantir a reprodução dos estoques.

“A piracema serve como um momento de proteção em relação à pesca. Só que o período de defeso não é a única medida de manejo. Existem outras medidas de manejos, que atreladas a elas, resultam em uma proteção maior dos estoques, como, por exemplo, o tamanho mínimo de captura. Em que se garante que as espécies sejam capturados após atingir a idade reprodutiva e que tenham uma oportunidade de se reproduzir pelo menos uma vez”, diz. 

Durante a piracema, somente a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e sem fins comerciais, com limite de até 10 quilos de peixe por dia, é permitida. Além disso, o pescador profissional artesanal recebe durante a piracema, o pagamento de seguro-defeso no valor de um salário mínimo mensal.

Equipamentos Proibidos

Em algumas regiões do estado também estão proibidos os usos de materiais utilizados em atividades pesqueiras. 

De acordo com a Semas-PA, até o dia 28 de fevereiro está proibido nas bacias hidrográficas do rio Tocantins, incluindo o lago de Tucuruí e na bacia hidrográfica do Rio Gurupi, o uso de todos os apetrechos de pesca, transporte e comercialização de todas as espécies que ocorrem nesses locais. Nestas regiões está permitida a captura de até 5kg de pescado com linha para subsistência, além da pesca amadora em reservatórios. 

Já na bacia hidrográfica do Rio Araguaia, o período do defeso vai até 28 de março. Durante o período está proibida a realização de competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. Mas a pesca amadora pode ser realizada em reservatórios. 

Até o dia 15 de março fica proibido no Lago Grande do Curuaí e demais lagos da região dos municípios de Juruti, Óbidos e Santarém o uso de malhadeira, miqueira, rede de emalhar à deriva e puçá, além de canoas motorizadas. O barco pesqueiro pode ser utilizado apenas como meio de transporte. 

O uso de malhadeira está proibido no município de Santarém até o dia 29 de fevereiro, na região do Tapará, nos lagos Redondo, Roseira, Balhão, Pucu, Uapé (conhecido como Tartaruga), Balhãozinho, Viana, Aninga, Laguinho do Campo Grande, Laguinho da Baixa Grande, Mucajepaua, Buiuçu, Dos Anzois, Pedreira, São Pedro, Tucunaré e Pixuna.

Nos rios Ubá e Jambuaçu da Bocaina, no município de Moju, está proibida, até o dia 28 de fevereiro, a pesca com o uso de malhadeiras e tarrafas, estando liberada a utilização de linha de mão, caniço e espinhel). No mesmo local e período está proibida a pesca com uso de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes.

Multas 

Durante a piracema, a atividade é considerada como pesca predatória, podendo ser aplicadas multas, detenção do infrator de um até três anos, além de apreensão dos equipamentos e apetrechos de pesca. De acordo com o Decreto Federal n.º 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies, ainda sob restrição de pesca durante o período do defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilograma ou fração do produto da pescaria. 

Conforme a Semas-PA, em 2023 não ocorreram prisões, apenas apreensões de equipamentos e pescados. Em dezembro foram apreendidos 12.700 metros de rede e mais de 1.180kg de pescado, que foram doados, além de dois carros que transportavam pescado capturado ilegalmente.

Cadeia produtiva da pesca artesanal no Pará

Segundo dados do Anuário 2023 da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), o estado do Pará é o quarto maior produtor de peixes nativos do Brasil, ficando atrás apenas de Rondônia (1ª), Maranhão (2ª) e Mato Grosso (3ª). Em 2022, o estado produziu 25.120 toneladas de pescado. O número apresentou um crescimento de 1,3% em relação a 2021.

Os maiores municípios produtores são: Paragominas, Marabá, Conceição do Araguaia, Tucuruí e Uruará. Conforme o governo federal, mais de 200 mil famílias vivem da atividade no estado. 

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18/01/2024 06:00h

Atividade deve ficar proibida até 2029, segundo o governo do estado

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A lei que proíbe o transporte, comercialização e armazenamento de peixes de rios de Mato Grosso por cinco anos já está em vigor no estado. No entanto, como continua valendo o período do defeso da piracema, as fiscalizações nos rios e rodovias mato-grossenses serão realizadas a partir do dia 2 de fevereiro.

Com a proibição, a pesca no estado será permitida somente nas modalidades: pesque e solte, captura de peixes às margens dos rios para consumo no local e captura para subsistência. Estão proibidas a pesca profissional artesanal e a pesca como profissão.

Segundo o secretário adjunto executivo da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) e presidente do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), Alex Marega, a medida é necessária devido à redução dos estoques pesqueiros de várias espécies nativas no estado.

“A gente percebe que muitas das espécies que eram no passado abundantes, elas reduziram de forma significativa. E essa medida tem esse objetivo de fazer com que muitas outras espécies possam ser reintroduzidas dentro dos nossos rios em grande quantidade, em abundância. Se essa redução dos estoques continuarem de uma forma significativa, ou seja, através de pesca depredatória, pesca que acaba com os peixes, pesca que tira dos rios qualquer tamanho, qualquer espécie, isso vai em algum momento fazer com que esses estoques se reduzam ao ponto de não ser mais possível. Então, a ideia dessa lei é que ela possa repovoar os rios de Mato Grosso, assim como outros estados já têm leis similares como essa”, explica.

Como ficam os pescadores?

Com a pesca comercial proibida no estado, a população que vive exclusivamente da atividade, o governo do estado deve realizar o pagamento de auxílio aos pescadores por três anos, como explica o secretário adjunto da Sema-MT.

“Durante o período da Piracema, que são 4 meses no ano Mato Grosso eles já recebem um salário mínimo do governo federal, através da Secretaria Nacional da Pesca. Esses pescadores recebem um salário mínimo nesses 4 meses, onde não é permitida nenhuma modalidade de pesca. Entre os meses em que não eles não recebem esse seguro, que vai ser entre os meses de fevereiro até setembro, o governo do estado vai fazer o pagamento de um salário mínimo para eles. Então não é cumulativo. Em 3 anos o estado vai fazer vários estudos, conforme previu a lei — e esses estudos vão mostrar para o poder legislativo se esse período deve ser prorrogado para o período de 5 anos”, diz.

Para ter direito ao auxílio, os pescadores devem comprovar que exerceram a atividade profissional pelo período de um ano. 

“Ele tem que comprovar que até a promulgação daquela lei, ele pescou por um ano ininterrupto como o pescador profissional, tendo um como única forma de renda a pesca profissional. Então, esses pescadores vão protocolar os documentos para que ele possa comprovar que era pescador profissional. Isso vai ser feito através do registro estadual dos pescadores profissionais, o repesca. Esse registro já está aberto. As pessoas podem acessar o site tanto da Secretaria de Meio Ambiente como o site da Secretaria de Assistência Social  — e lá eles podem então fazer o seu cadastro. Então os pescadores, para terem acesso a esse auxílio, eles têm ser cadastrado até o mês de fevereiro”, afirma.

Conforme o secretário, durante esse período, os pescadores também passarão por capacitações para que possam começar a atuar em novas modalidades através do turismo da pesca.

A presidente da Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso (ASP-MT), Nilma Silva, criticou o cadastro para conseguir receber o auxílio. “A gente vive em lugares de difícil acesso. Então nós teríamos que nos deslocar até a capital ou fazer pela internet. Sem falar que é quase impossível. Tem coisas lá que você tem que ter, até a profissão do seu tataravô. Como que um pescador vai justificar e que a profissão do tataravô dele era pescador? Se já existe um cadastro nacional, que os pescadores passam por esse crivo através das colônias? Entre 40 a 50% dos pescadores são semianalfabetos”, destaca.

Polêmica 

Aprovada em 28 de junho, a lei 12.197/2023 foi sancionada em julho do ano passado pelo governador Mauro Mendes (União). A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou contrária a Lei, apontando que o texto é inconstitucional e viola tratados de direitos humanos.

O Ministério da Pesca e Aquicultura também se manifestou contra a proibição da pesca no estado do Mato Grosso. Conforme a pasta, a lei estadual fere a lei 11.959/2009 – a Lei da Pesca. Além disso, a principal razão pela redução das “populações de peixes nos rios, segundo o governo federal, é a construção de barragens de usinas hidrelétricas ao longo dos rios”.

De acordo com a presidente da Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso, cerca de 15 mil pescadores artesanais serão impactados com a lei.

“Pesca artesanal, ela não se resume a pesca em si. Quando se fala do transporte, armazenamento, da comercialização, nós não estamos falando só de profissionais, não estamos falando de uma cadeia gigantesca. Nós estamos falando de encapsuladores de anzol, os catadores de isca vivas, dos fabricantes de massinha, das lojas de pesca, das lojas de barco. Nós estamos falando de aproximadamente 100 mil pais de família. Além disso, a lei cessa o direito da profissão, que é um dos artigos 15 da Constituição. Vamos falar aí de 15 mil pessoas, pais de famílias que vivem da pesca diretamente”, conta.

Segundo a presidente da ASP-MT a associação tem se mobilizado junto ao governo federal para reverter a situação.

“Conversei com o ministro (André Mendonça) e o ministro nos garantiu que antes do período de piracema se encerrar, em primeiro de fevereiro, ele vai fazer um núcleo de negociação. Uma conciliação de membros como o Ibama, ICMBIO, o Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Pesca e o governo do estado. O governo do estado vai ter que apresentar os estudos técnicos onde que ele diagnosticou que os pescadores prejudicam o meio ambiente e que nós precisamos manter a conservação dos recursos de terceiro, porque os recursos terceiros estão em defasagem”, disse.

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06/12/2023 08:40h

Mais de 102 mil pescadores artesanais que moram no Acre, Amazonas, Amapá e Pará terão direito ao auxílio extraordinário

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Os pescadores da Região Norte que sobrevivem da pesca artesanal, durante o período que não puderem realizar suas atividades devido à piracema — fenômeno que ocorre com diversas espécies como estratégia reprodutiva — já podem se preparar para retirar o seguro-defeso a partir de quarta-feira (06). Ao todo 102.899 pescadores de municípios da Região Norte terão direito a receber o auxílio extraordinário. Popularmente conhecido como “seguro-defeso”, o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) vai contemplar àqueles que moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.  

A pesquisadora científica do Instituto de Pesca, Paula Maria Gênova, explica que, nesse período, a pesca de espécies de peixes em reprodução precisa ser interrompida, principalmente para a proteção da fauna aquática.

“Essa medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois, dessa forma, permite aos peixes a chance de crescimento e reprodução. Fases importantes para o ciclo de vida dessas espécies evitando, assim, a diminuição dos estoques de pescado ao longo do tempo”, destaca.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, concorda. 

“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução. Então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, afirma.  

Por conta disso, as pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte terão direito a receber o correspondente a um salário mínimo pago pelo INSS. O valor total chegará a R$ 271.653.360,00. O benefício será pago enquanto durar o defeso, com limite máximo de cinco meses. Ele será disponibilizado na Caixa Econômica Federal.  

Quem tem direito?

De acordo com o INSS, existem alguns requisitos para que os pescadores tenham direito ao benefício:

  • Depender da pesca de pequeno porte (regime de economia familiar);
  • Ter inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • Ter comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual (o que for menor);
  • Não ter outra fonte de renda diferente da pesca;
  • Solicitar o benefício dentro do prazo;

Lembrando que só terá direito ao auxílio extraordinário quem teve o seguro-defeso concedido no ciclo passado (setembro de 2022). Já no ciclo atual, o pagamento será feito desde que o seguro tenha sido concedido até 1º de novembro.

Período de defeso

Segundo a pesquisadora científica do Instituto de Pesca, Paula Maria Gênova, durante o período de defeso, a pesca de diferentes espécies não nativas ou alóctone exóticas, tais como a curvina de água doce, tucunarés, entre outros, são permitidos. Isso no caso de rios que não tenham barramentos. Rios sem barramentos, a pesca deve ser feita somente com meio de linhas ou nos barrancos dos rios. 

“Os rios que possuem barramentos de hidrelétricas e porções livres, a pesca, neste período de piracema, poderá acontecer através dos barrancos ou também utilizando embarcações, mas somente com equipamentos de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha”, revela.

Para o pescador  artesanal, desde 2013, Juliano Conegundes Reis (46), é importante respeitar o ciclo da natureza para a reprodução dos peixes, mas também é fundamental entender que os pescadores não querem ir além do que é permitido e necessário.

“A gente vive da pesca e é um direito concedido pelo governo. É muito importante para nós ter um retorno da pausa da pesca, do respeito à pesca no período da piracema e muito importante para todos terem a consciência de que ser pescador não é ser predador”, ressalta.

Conforme a pesquisadora Paula Gênova, o período de defeso termina no dia 28 de fevereiro de 2024 e até lá os profissionais que vivem da atividade e possuem documentação comprovatória poderão requisitar o auxílio extraordinário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Para retirar o pagamento, o INSS, vai levar em conta o número final do CPF. O crédito é de uma parcela única de R$ 2.640 e será feito direto na conta bancária do beneficiado. Os cadastros terminados em 0, 1, 2 e 3 recebem nesta quarta-feira (6). Quem tem o final do CPF 4, 5 e 6, recebe na quinta-feira (7) e os que terminam com 7, 8 e 9, a liberação será na sexta-feira (8).

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06/12/2023 08:00h

No estado, a piracema teve início em 2 de outubro e continuará até 1º de fevereiro de 2024

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Nos dois primeiros meses do período de Defeso da Piracema em Mato Grosso, 885 kg de pescado foram apreendidos e 973 peixes foram devolvidos aos rios do estado. Além disso, foram aplicados R$ 136 mil em multas por pesca predatória. As informações são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sema-MT).

Durante o período da piracema, tanto a pesca comercial quanto a esportiva são proibidas, para proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Em Mato Grosso, a piracema teve início em 2 de outubro e continuará até 1º de fevereiro de 2024.

Rafael Antônio Vieira Gabriel, professor de Biologia do Colégio Objetivo explica que esse período é “fundamental” para preservar a fauna aquática, pois garante a preservação de peixes de diferentes espécies.

“O período do Defeso da Piracema é o período de fechamento da pesca de espécie de peixes em reprodução, para que assim seja protegida toda a fauna aquática. Então esse é um período em que as atividades de caça, coleta, pesca esportiva, comercial, ficam vetadas ou, no mínimo, controladas”, explica.

O coordenador de fiscalização da fauna da Sema-MT, Alan Assis Silveira, informa como é realizada a fiscalização durante o período do defeso.

“Nós atuamos principalmente no trabalho ostensivo, que é a nossa presença em campo durante todo esse período de piracema. Nós atuamos em conjunto com a Polícia Militar, que nos dá apoio para fazer a segurança, temos o apoio da Polícia C

ivil, pela delegacia especializada no meio ambiente e do batalhão de polícia militar de proteção ambiental, que atua em conjunto com a gente e em ações específicas deles nessa área. Então, nós somamos força durante esse período para alcançar maior área possível e ter os resultados mais eficazes e eficientes durante esse período de piracema”, afirma.

Denúncias

De acordo com o coordenador de fiscalização, a pesca irregular durante o Defeso da Piracema pode ser denunciada à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo aplicativo MT Cidadão, em uma das regionais da Sema ou pelo telefone 0800 065 3838.

Silveira ainda aponta que durante o período da piracema, a prática de pesca é classificada como atividade predatória. Por isso, as penalidades podem incluir multas que variam de R$ 5 mil a R$ 200 mil, acrescidas de até R$ 150 por quilo de peixe capturado ilegalmente, juntamente com a apreensão da embarcação e dos equipamentos utilizados para essa atividade.

Regras da Piracema

Durante o período de Defeso da Piracema, é proibida a pesca amadora e profissional, incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Nesse período,  somente a pesca de subsistência, realizada sem embarcação e destinada ao consumo próprio, é permitida. Essa prática é executada de maneira artesanal por comunidades ribeirinhas ou tradicionais, visando garantir a alimentação familiar, sem objetivos comerciais.

Para os ribeirinhos, é estabelecida uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. No entanto, é importante ressaltar que o transporte e a comercialização provenientes da pesca de subsistência estão proibidos durante este período.

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