Um projeto de lei (PL 2.631/2022) aprovado no Senado autoriza a União a destinar 1,5% da receita líquida dos portos para municípios impactados pela atividade portuária.
O autor do PL, senador Flávio Arns (Podemos-PR), explica que a proposta permite que estados que administram portos possam criar um fundo de compensação com a receita dos portos delegados, destinado a compensar municípios vizinhos ao município com porto na sede.
“Permitir a criação desses fundos vai dar aos estados melhores condições de garantir um novo caminho de desenvolvimento sustentável na atividade portuária, proporcionando o crescimento econômico sustentável virtuoso, baseado não apenas na geração de empregos e acréscimo de renda das pessoas, mas também na redução dos impactos negativos causados à sociedade, notadamente em cidades perto dos portos”, explica o parlamentar.
O senador comenta que essa regra está sendo apresentada como uma opção, e não como uma obrigação, pois reconhecem que cada porto no país tem suas próprias peculiaridades e especificidades.
De acordo com o projeto, o Porto de Paranaguá, no Paraná, é o maior porto graneleiro da América Latina. Em 2018, movimentou 53 milhões de toneladas de carga. Embora seja importante para a economia, suas atividades causam impactos negativos nas cidades do litoral paranaense, como Paranaguá, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná.
O advogado de Direito Público Eduardo Tesserolli explica que a cidades vizinhas enfrentam problemas como aumento do trânsito e desgaste de infraestrutura, além de possíveis desempregos caso as atividades portuárias diminuam. Para o especialista, isso resulta em mais despesas municipais para manutenção e apoio social.
Por outro lado, Tesserolli availia que o PL permite que municípios com portos e seus vizinhos recebam uma porcentagem da receita das concessionárias portuárias, o que pode financiar obras, serviços e melhorar a qualidade de vida, além de impulsionar a economia local. Municípios sem portos também podem se beneficiar, oferecendo subsídios ou parcelando dívidas tributárias, como IPTU e ISS, melhorando assim a situação econômica e social da região.
“O impacto negativo ao final [para os municípios com porto na sede], acaba sendo na possibilidade dessa cobrança ser incluída eventualmente como custo da prestação de serviço, e isso pode encarecer alguns aspectos da atividade. Pode ser inclusive, que isso venha de algum modo a intervir até eventualmente, como reflexo no afretamento dos navios e do transporte de cargas, o que em alguma medida vai trazer impacto diretamente para o porto e, portanto, de certo modo, um prejuízo para o município que é sede do porto”, complementa o advogado.
Andamento do Projeto
O projeto modifica a Lei 9.277, de 1996, que atualmente permite a aplicação dos recursos recebidos pela concessão dos portos à iniciativa privada apenas nas rodovias que dão acesso ao porto e nas áreas que abrigam as instalações portuárias.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última terça-feira (25). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.