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Desde antes da aprovação da Lei 14.648/23 nesta segunda-feira (7), a ozonioterapia já era discutida e desaconselhada pelo Conselho Federal de Medicina. Tanto que em 2018, o CFM publicou a Resolução CFM nº 2.181/2018, definindo a terapia como um procedimento que pode ser realizado apenas em caráter experimental.
O infectologista e conselheiro da Sociedade Brasileira de Infectologia, Marcelo Daher, está entre os médicos que reforçam os riscos que a aprovação da lei podem trazer para a saúde dos pacientes.
“Com tantas deficiências que nós temos no sistema único de saúde e a gente agora, aprovar uma legislação que aprova um procedimento não-validado, sem comprovação científica alguma, é a mesma coisa que nós estamos entrando na questão de duvidar de vacina. A mesma ciência que mostrou que vacina funciona mostra que ozonioterapia não funciona.”
Assim como o CRM, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também têm ressalvas quanto à aprovação da lei. Em nota a Anvisa destaca:
“Apesar de não haver equipamentos de produção de ozônio aprovados pela Anvisa para uso em indicações médicas no Brasil, visto que ainda não foram apresentadas evidências científicas que comprovem sua eficácia e segurança, novas indicações de uso da ozonioterapia poderão ser aprovadas pela Agência, no caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio, desde que as empresas responsáveis apresentem os estudos necessários à comprovação de sua eficácia e segurança, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 546/2021 e na RDC 548/2021.”
O diretor científico da Associação Médica Brasileira, José Eduardo Lutaif Dolci, esclarece a posição da AMB.
“Não somos contrários ao uso complementar para algumas situações específicas. O que somos contrários é contra o uso indiscriminado e sem comprovação científica da ozonioterapia para algumas doenças. Que é isso que, eventualmente, pode se querer propagar mediante a aprovação desta lei.”
Há 28 anos na profissão, o médico Marcelo Daher conta que já viu casos de problemas de saúde que foram agravados pelo uso incorreto do gás ozônio. O último deles, conta o médico, uma paciente que fez uma “mini lipo de papada” com um profissional não-médico. O procedimento acabou infeccionando e o profissional usou a ozonioterapia para tentar melhorar o quadro. “Não melhorou, piorou. Retardou o tratamento medicamentoso com antibióticos. Com isso a paciente piorou clinicamente e aí o tratamento foi mais demorado e pior”, criticou. O infectologista cita que este é — apenas um dos casos — em que “tentar usar a ozonioterapia como um tratamento pode retardar o tratamento da doença principal, e com isso, levar a complicações.”
Para a advogada especializada em direito da saúde e especialista em Ética e Compliance na Saúde, Nycolle Soares, a polêmica gerada em torno do assunto acontece porque a previsão de uso da ozonioterapia tem eficácia comprovada apenas para fins estéticos e odontológicos. Já a ampliação da utilização, conforme prevê a lei, acaba não sendo bem vista por instituições médicas, por falta de estudos científicos com relação à segurança dos procedimentos.
“Ainda que isso tenha sido trazido para uma discussão com relação à própria aprovação do uso, o que deveria preceder essa discussão é a existência de estudos que comprovem a eficácia e a segurança.”
A nova lei prevê que a técnica só poderá ser usada como procedimento complementar e a aplicação deverá ser realizada por profissional de saúde com formação superior e inscrito no conselho de fiscalização profissional. O paciente precisa ser informado do caráter complementar do tratamento.
Conforme a nova legislação, a ozonioterapia também deverá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal regularizado pela Anvisa. Apesar disso, a agência indica a terapia apenas para tratamentos odontológicos, com ação antimicrobiana, quadros de inflamação, cáries, além de tratamentos de canal e ajuda no processo de reparação tecidual em caso de cirurgias. Na estética, a Anvisa autoriza o uso como auxílio à limpeza e assepsia de pele.
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